·
Direito ·
Direito Penal
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
15
Conflito de Leis Penais no Tempo - Aplicação, Irretroatividade e Retroatividade
Direito Penal
USJT
18
Dolo e Culpa no Direito Penal - Teoria e Elementos Subjetivos
Direito Penal
USJT
3
Análise do Tempo do Crime segundo o Artigo 4º do CP
Direito Penal
USJT
10
Funcoes da Pena - Teorias Absolutas, Prevencao Geral e Especial
Direito Penal
USJT
3
Artigo 4 CP Tempo do Crime Teoria da Atividade Resumo
Direito Penal
USJT
15
Lei Penal no Tempo - Aplicação, Retroatividade e Irretroatividade
Direito Penal
USJT
6
Análise do Artigo 6º do Código Penal: Lugar do Crime e suas Implicações
Direito Penal
USJT
13
A Aplicação da Lei Penal no Espaço: Princípios e Conceitos
Direito Penal
USJT
6
Artigo 6 CP Lugar do Crime - Anotações e Resumo
Direito Penal
USJT
100
Teoria da Pena e Direitos Humanos: Princípios e Implicações
Direito Penal
USJT
Preview text
Curso de Direito Estágio Curricular Obrigatório Eixo III Práticas Processuais DIREITO PENAL Peça PráticoProfissional Enunciado No dia 17 de setembro de 2023 Marcos nascido em 22 de abril de 1992 assistia televisão em sua residência quando ouviu o seu vizinho Renato totalmente embriagado agredindo de forma muito violenta o próprio filho que contava 13 anos de idade na ocasião Imediatamente Marcos foi até a casa de Renato para tentar impedir as agressões Mas por se tratar de pessoa com deficiência em uso de cadeira de rodas Marcos não conseguiu entrar na casa de Renato em virtude dos degraus existentes na entrada Seus gritos não fizeram cessar as agressões Foi quando se lembrou da arma de fogo de propriedade de seu pai que tinha a posse regular da arma de fogo Voltou até sua casa pegou a arma e dirigiuse novamente até a porta da residência de Renato Como este último continuava a agredir o menor Marcos mirou em direção às pernas de Renato e apertou disparou com o intuito de fazer cessar as agressões contudo A arma contudo não funcionou e não houve disparo Ao avistar Marcos com uma arma de fogo em punho Renato encerrou a agressão momento em que polícia chegou ao local Marcos e Renato foram conduzidos à Delegacia sendo certo que a autoridade policial instaurou inquérito para apurar os crimes de tentativa de homicídio art 121 caput cc art 14 II do CP e de porte ilegal de arma de fogo art 14 da Lei nº 102862003 praticados em tese por Marcos Durante o inquérito foram ouvidas três testemunhas que presenciaram o evento Joanna Pedro e Lourenço Todas elas afirmaram de forma uníssona que foi possível ouvir Renato espancando violentamente o próprio filho que ouviram também quando Marcos começou a gritar na porta da casa de Renato para que este parasse de bater no menino que viram quando Marcos voltou à porta da casa de Renato e mirando em direção à sua perna apertou o gatilho mas parece não ter havido disparo Ademais o laudo do exame pericial juntado Curso de Direito Estágio Curricular Obrigatório Eixo III Práticas Processuais aos autos do inquérito policial atestou que a arma utilizada por Marcos era totalmente inapta para efetuar disparos Recebidos os autos do inquérito o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Marcos imputandolhe a prática do crime de tentativa de lesão grave nos termos do art 129 2º III cc o art 14 II ambos do Código Penal em concurso material com o crime de porte ilegal de arma de fogo art 14 da Lei nº 102862003 O juiz da 5ª Vara Criminal de Belo HorizonteMG recebeu a denúncia e determinou a citação do acusado Marcos foi citado por meio de carta com aviso de recebimento na última quarta feira 13 de março de 2024 e procurou o seu escritório de advocacia para que você possa providenciar sua defesa Considerando apenas situação narrada apresente na qualidade do advogado de Marcos a peça jurídica cabível diferente do habeas corpus apresentando todas as teses jurídicas de direito material e processual pertinentes A peça deverá ser datada no último dia do prazo para a apresentação da peça Obs a peça deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A mera citação do dispositivo legal não será avaliada EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS Processo nº inserir número do processo Marcos inserir sobrenome já qualificado nos autos do processo em epígrafe por seu advogado infraassinado procuração em anexo vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal pelas razões de fato e de direito a seguir expostas 1 DOS FATOS No dia 17 de setembro de 2023 o acusado enquanto assistia televisão em sua residência foi alertado por sons de violência provenientes da casa vizinha onde Renato em estado de embriaguez agredia seu filho menor de idade Movido pela urgência de cessar a agressão Marcos impossibilitado de entrar na residência devido a sua condição de deficiência tentou intervir verbalmente sem sucesso Na sequência em um ato desesperado para interromper a violência pegou uma arma de posse legal pertencente a seu pai e dirigiuse novamente à casa de Renato Marcos tentou usar a arma para cessar a agressão mirando nas pernas do agressor porém sem intenção de matar A arma contudo era inapta para disparos conforme demonstrado em exame pericial 2 DA DEFESA 21 Legítima Defesa de Terceiro O réu ao testemunhar uma agressão violenta contra um menor agiu instintivamente com o objetivo de proteger a integridade física e a vida da criança O art 25 do Código Penal estabelece que em caso de agressão injusta é permitido o uso moderado dos meios necessários para impedir ou repelir Neste caso Marcos tentou inicialmente intervir verbalmente demonstrando que seu recurso à arma foi uma medida extrema ante a continuidade da agressão Portanto sua ação está justificada pela iminência do perigo enfrentado pelo menor enquadrandose no conceito de legítima defesa de terceiro 22 Ausência de Dolo O réu não possuía a intenção de causar dano letal a Renato O fato de mirar nas pernas uma área não vital evidencia a intenção de apenas neutralizar a ameaça e não de provocar uma lesão grave ou a morte O Código Penal em seu art 18 distingue as ações dolosas das culposas e no caso de Marcos a falta de intenção de cometer um crime é clara A falha mecânica da arma que impossibilitou o disparo reforça a tese de que não houve tentativa efetiva de homicídio pois não se concretizou a lesão que configura o delito 23 Atipicidade da Conduta no Porte da Arma A situação de Marcos configura um estado de necessidade conforme previsto no art 24 do Código Penal pois agiu sob pressão de uma situação de perigo atual que não provocou por sua vontade O porte da arma embora em condições normais pudesse caracterizar infração legal neste contexto deve ser visto como uma medida de urgência para proteger uma vida em risco iminente A jurisprudência brasileira contempla a exclusão da ilicitude em casos de emergência onde a ação embora tipificada como crime em circunstâncias ordinárias se torna lícita quando visa prevenir um dano maior conforme o caso abaixo EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE PORTE DE ARMA DE FOGO CONSUNÇÃO APLICADA NA R SENTENÇA MANTIDA RECONHECIMENTO DO FURTO FAMÉLICO POSSIBILIDADE ESTADO DE NECESSIDADE COMPROVADO ABSOLVIÇÃO ART 580 CPP A aplicação da teoria da consunção está adstrita ao exame do contexto fático de cada caso concreto no qual deve o juízo apurar a existência do nexo de causalidade entre as condutas nos termos do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça Resta caracterizado o furto famélico quando o agente pratica o delito com o intuito exclusivo de saciar a sua fome ou de terceiro quando não possuía outros meios para fazêlo agindo em situação de nítida emergência TJMG APR 10707150020428001 Varginha Relator Catta Preta Data de Julgamento 11112021 Câmaras Criminais 2ª CÂMARA CRIMINAL Data de Publicação 19112021 Assim o porte da arma por Marcos deve ser considerado atípico dado o contexto excepcional de sua utilização 3 DAS PROVAS As testemunhas Joanna Pedro e Lourenço corroboram a narrativa de que Marcos agiu para interromper a agressão O laudo pericial comprova a ineficácia da arma para disparo reforçando a ausência de periculosidade da ação de Marcos 4 DOS PEDIDOS Diante do exposto requerse a O reconhecimento da inexistência de justa causa para a ação penal pela atipicidade da conduta e pela aplicação da excludente de ilicitude de legítima defesa de terceiro resultando na absolvição de Marcos b A realização de todas as diligências necessárias para comprovação dos fatos aqui alegados c A oitiva das testemunhas arroladas e a juntada de novas provas que se fizerem necessárias Nestes termos pede deferimento Belo Horizonte 03 de abril de 2024 Assinatura do advogadoOAB do advogado
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
15
Conflito de Leis Penais no Tempo - Aplicação, Irretroatividade e Retroatividade
Direito Penal
USJT
18
Dolo e Culpa no Direito Penal - Teoria e Elementos Subjetivos
Direito Penal
USJT
3
Análise do Tempo do Crime segundo o Artigo 4º do CP
Direito Penal
USJT
10
Funcoes da Pena - Teorias Absolutas, Prevencao Geral e Especial
Direito Penal
USJT
3
Artigo 4 CP Tempo do Crime Teoria da Atividade Resumo
Direito Penal
USJT
15
Lei Penal no Tempo - Aplicação, Retroatividade e Irretroatividade
Direito Penal
USJT
6
Análise do Artigo 6º do Código Penal: Lugar do Crime e suas Implicações
Direito Penal
USJT
13
A Aplicação da Lei Penal no Espaço: Princípios e Conceitos
Direito Penal
USJT
6
Artigo 6 CP Lugar do Crime - Anotações e Resumo
Direito Penal
USJT
100
Teoria da Pena e Direitos Humanos: Princípios e Implicações
Direito Penal
USJT
Preview text
Curso de Direito Estágio Curricular Obrigatório Eixo III Práticas Processuais DIREITO PENAL Peça PráticoProfissional Enunciado No dia 17 de setembro de 2023 Marcos nascido em 22 de abril de 1992 assistia televisão em sua residência quando ouviu o seu vizinho Renato totalmente embriagado agredindo de forma muito violenta o próprio filho que contava 13 anos de idade na ocasião Imediatamente Marcos foi até a casa de Renato para tentar impedir as agressões Mas por se tratar de pessoa com deficiência em uso de cadeira de rodas Marcos não conseguiu entrar na casa de Renato em virtude dos degraus existentes na entrada Seus gritos não fizeram cessar as agressões Foi quando se lembrou da arma de fogo de propriedade de seu pai que tinha a posse regular da arma de fogo Voltou até sua casa pegou a arma e dirigiuse novamente até a porta da residência de Renato Como este último continuava a agredir o menor Marcos mirou em direção às pernas de Renato e apertou disparou com o intuito de fazer cessar as agressões contudo A arma contudo não funcionou e não houve disparo Ao avistar Marcos com uma arma de fogo em punho Renato encerrou a agressão momento em que polícia chegou ao local Marcos e Renato foram conduzidos à Delegacia sendo certo que a autoridade policial instaurou inquérito para apurar os crimes de tentativa de homicídio art 121 caput cc art 14 II do CP e de porte ilegal de arma de fogo art 14 da Lei nº 102862003 praticados em tese por Marcos Durante o inquérito foram ouvidas três testemunhas que presenciaram o evento Joanna Pedro e Lourenço Todas elas afirmaram de forma uníssona que foi possível ouvir Renato espancando violentamente o próprio filho que ouviram também quando Marcos começou a gritar na porta da casa de Renato para que este parasse de bater no menino que viram quando Marcos voltou à porta da casa de Renato e mirando em direção à sua perna apertou o gatilho mas parece não ter havido disparo Ademais o laudo do exame pericial juntado Curso de Direito Estágio Curricular Obrigatório Eixo III Práticas Processuais aos autos do inquérito policial atestou que a arma utilizada por Marcos era totalmente inapta para efetuar disparos Recebidos os autos do inquérito o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Marcos imputandolhe a prática do crime de tentativa de lesão grave nos termos do art 129 2º III cc o art 14 II ambos do Código Penal em concurso material com o crime de porte ilegal de arma de fogo art 14 da Lei nº 102862003 O juiz da 5ª Vara Criminal de Belo HorizonteMG recebeu a denúncia e determinou a citação do acusado Marcos foi citado por meio de carta com aviso de recebimento na última quarta feira 13 de março de 2024 e procurou o seu escritório de advocacia para que você possa providenciar sua defesa Considerando apenas situação narrada apresente na qualidade do advogado de Marcos a peça jurídica cabível diferente do habeas corpus apresentando todas as teses jurídicas de direito material e processual pertinentes A peça deverá ser datada no último dia do prazo para a apresentação da peça Obs a peça deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A mera citação do dispositivo legal não será avaliada EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS Processo nº inserir número do processo Marcos inserir sobrenome já qualificado nos autos do processo em epígrafe por seu advogado infraassinado procuração em anexo vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal pelas razões de fato e de direito a seguir expostas 1 DOS FATOS No dia 17 de setembro de 2023 o acusado enquanto assistia televisão em sua residência foi alertado por sons de violência provenientes da casa vizinha onde Renato em estado de embriaguez agredia seu filho menor de idade Movido pela urgência de cessar a agressão Marcos impossibilitado de entrar na residência devido a sua condição de deficiência tentou intervir verbalmente sem sucesso Na sequência em um ato desesperado para interromper a violência pegou uma arma de posse legal pertencente a seu pai e dirigiuse novamente à casa de Renato Marcos tentou usar a arma para cessar a agressão mirando nas pernas do agressor porém sem intenção de matar A arma contudo era inapta para disparos conforme demonstrado em exame pericial 2 DA DEFESA 21 Legítima Defesa de Terceiro O réu ao testemunhar uma agressão violenta contra um menor agiu instintivamente com o objetivo de proteger a integridade física e a vida da criança O art 25 do Código Penal estabelece que em caso de agressão injusta é permitido o uso moderado dos meios necessários para impedir ou repelir Neste caso Marcos tentou inicialmente intervir verbalmente demonstrando que seu recurso à arma foi uma medida extrema ante a continuidade da agressão Portanto sua ação está justificada pela iminência do perigo enfrentado pelo menor enquadrandose no conceito de legítima defesa de terceiro 22 Ausência de Dolo O réu não possuía a intenção de causar dano letal a Renato O fato de mirar nas pernas uma área não vital evidencia a intenção de apenas neutralizar a ameaça e não de provocar uma lesão grave ou a morte O Código Penal em seu art 18 distingue as ações dolosas das culposas e no caso de Marcos a falta de intenção de cometer um crime é clara A falha mecânica da arma que impossibilitou o disparo reforça a tese de que não houve tentativa efetiva de homicídio pois não se concretizou a lesão que configura o delito 23 Atipicidade da Conduta no Porte da Arma A situação de Marcos configura um estado de necessidade conforme previsto no art 24 do Código Penal pois agiu sob pressão de uma situação de perigo atual que não provocou por sua vontade O porte da arma embora em condições normais pudesse caracterizar infração legal neste contexto deve ser visto como uma medida de urgência para proteger uma vida em risco iminente A jurisprudência brasileira contempla a exclusão da ilicitude em casos de emergência onde a ação embora tipificada como crime em circunstâncias ordinárias se torna lícita quando visa prevenir um dano maior conforme o caso abaixo EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE PORTE DE ARMA DE FOGO CONSUNÇÃO APLICADA NA R SENTENÇA MANTIDA RECONHECIMENTO DO FURTO FAMÉLICO POSSIBILIDADE ESTADO DE NECESSIDADE COMPROVADO ABSOLVIÇÃO ART 580 CPP A aplicação da teoria da consunção está adstrita ao exame do contexto fático de cada caso concreto no qual deve o juízo apurar a existência do nexo de causalidade entre as condutas nos termos do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça Resta caracterizado o furto famélico quando o agente pratica o delito com o intuito exclusivo de saciar a sua fome ou de terceiro quando não possuía outros meios para fazêlo agindo em situação de nítida emergência TJMG APR 10707150020428001 Varginha Relator Catta Preta Data de Julgamento 11112021 Câmaras Criminais 2ª CÂMARA CRIMINAL Data de Publicação 19112021 Assim o porte da arma por Marcos deve ser considerado atípico dado o contexto excepcional de sua utilização 3 DAS PROVAS As testemunhas Joanna Pedro e Lourenço corroboram a narrativa de que Marcos agiu para interromper a agressão O laudo pericial comprova a ineficácia da arma para disparo reforçando a ausência de periculosidade da ação de Marcos 4 DOS PEDIDOS Diante do exposto requerse a O reconhecimento da inexistência de justa causa para a ação penal pela atipicidade da conduta e pela aplicação da excludente de ilicitude de legítima defesa de terceiro resultando na absolvição de Marcos b A realização de todas as diligências necessárias para comprovação dos fatos aqui alegados c A oitiva das testemunhas arroladas e a juntada de novas provas que se fizerem necessárias Nestes termos pede deferimento Belo Horizonte 03 de abril de 2024 Assinatura do advogadoOAB do advogado