• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Direito ·

Introdução ao Estudo do Direito

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Dissertacao sobre Consequencialismo e Deontologia no Direito Analise e Fundamentacao

4

Dissertacao sobre Consequencialismo e Deontologia no Direito Analise e Fundamentacao

Introdução ao Estudo do Direito

USJT

Resenha Critica Quarto de Despejo e Os Advogados Contra a Ditadura

1

Resenha Critica Quarto de Despejo e Os Advogados Contra a Ditadura

Introdução ao Estudo do Direito

ESDHC

Crítica ao Projeto de Lei sobre Abuso de Autoridade

8

Crítica ao Projeto de Lei sobre Abuso de Autoridade

Introdução ao Estudo do Direito

PUC

P1 - Introdução ao Estudo do Direito 2021 1

3

P1 - Introdução ao Estudo do Direito 2021 1

Introdução ao Estudo do Direito

UFES

Jusnaturalismo vs Hans Kelsen- Compreensão e Contribuições na Ciência do Direito

3

Jusnaturalismo vs Hans Kelsen- Compreensão e Contribuições na Ciência do Direito

Introdução ao Estudo do Direito

CESA

Mal-Estar na Civilização - Análise da Obra de Freud e Contexto Histórico

61

Mal-Estar na Civilização - Análise da Obra de Freud e Contexto Histórico

Introdução ao Estudo do Direito

FAE

Texto Etnográfico - Análise do Julgamento Depp vs Heard sob a Ótica Antropológica e Jurídica

10

Texto Etnográfico - Análise do Julgamento Depp vs Heard sob a Ótica Antropológica e Jurídica

Introdução ao Estudo do Direito

IBGEN

Estrutura das Leis no Brasil - Guia Completo e SEO

5

Estrutura das Leis no Brasil - Guia Completo e SEO

Introdução ao Estudo do Direito

CESA

A Verdade Factual Relativa nas Decisões Judiciais: Um Diálogo Interdisciplinar com o Filme Doze Homens e Uma Sentença

24

A Verdade Factual Relativa nas Decisões Judiciais: Um Diálogo Interdisciplinar com o Filme Doze Homens e Uma Sentença

Introdução ao Estudo do Direito

PUC

Analise de Documentario ONU Guarani Kaiowa e Fontes do Direito

2

Analise de Documentario ONU Guarani Kaiowa e Fontes do Direito

Introdução ao Estudo do Direito

UESPI

Texto de pré-visualização

mente evitar os vícios e tentações sobretudo às decorrentes da indevida concentração de poder nas próprias mãos tendendo a bem exercerem a sua missão na defesa dos valores do povo que lhes investiu de poder Percebese portanto que isto é indispensável para o aperfeiçoamento institucional e o desenvolvimento de uma sociedade pois os valores chegam até cada pessoa de várias maneiras e prescrevendo de forma simples e natural as ordens sobre o que é certo e errado na conduta humana onde quer que surjam trazem consigo autoridade paz e sentimento de pertença As decisões judiciais de outrora eram por excelência o lar da linguagem deontológica uma vez que nas sentenças dos juízes e nos acórdãos dos tribunais ao se dirigirem os mais diversos casos concretos que os processos levavam à sua apreciação realizavase a subsunção do fato ao ordenamento jurídico ou então a aplicação da norma jurídica em vigor sobre aqueles fatos e assim a decisão judicial era construída e proferida de maneira racional e fundamentada no Direito posto de maneira que os envolvidos já podiam antever com boa dose de previsibilidade qual seria o provimento jurisdicional vindouro e mesmo quando isto não ocorria era possível perceber que a nova interpretação normativa apresentada pelo Poder Judiciário que portanto julgava o caso concreto de modo diferente do que se esperava estava rigorosamente inserida na moldura normativa para utilizar a expressão de Kelsen criada pelo legislador Uma nova conjuntura jurídicopolítica mundial vem se impondo e as decisões judiciais parecem cada vez mais deixarem a linguagem deontológica de lado e revestiremse de uma linguagem consequencialista ou seja as decisões judiciais sobretudo aquelas que são proferidas pelos Tribunais Constitucionais que no caso do Brasil é o STF Supremo Tribunal Federal parecem cada vez mais deixar de fundamentar suas decisões na lores que lhe inspirava a ação através da linguagem deontológica dos códigos de conduta se dedicando inclusive a um obstinado empenho de conhecer cada vez mais bem como lecionar e difundir ao máximo o conhecimento sobre aquelas normas que protegiam tais tesouros inestimáveis quais sejam os valores humanos Percebese por fim que o valor expresso na literatura na ciência política ou na filosofia do culturalismo jurídico responsável pela conformação da identidade de um povo ganha importância nas palavras de Joseph de Maistre ao refletir sobre a essência do Direito constitucional inglês e asseverar que a verdadeira Constituição inglesa é aquele admirável espírito público que conduz e salva tudo enquanto aquilo que é escrito não é nada Em rigor há certo exagero nas palavras de De Maistre ao desconsiderar a importância do texto normativo escrito uma vez que este confere segurança jurídica aos cidadãos e às autoridades no entanto este pensamento é notável por ressaltar de modo intenso a incomensurabilidade daquilo que chama de espírito público inglês ou seja do conjunto de valores que pautam a conduta do cidadão inglês seja agente público ou não independentemente de qualquer sanção estatal Referese sem dúvidas àquilo que Alexis de Tocqueville denomina moeurs ou seja costumes em tradução literal mas que seu pensamento deve ser concebido enquanto o conjunto das inclinações intelectuais e morais que os homens transferem para vida em sociedade Enfim tratase portanto do apego do homem comum aos valores que proclama e segue como norte de sua vida diária e do positivo reflexo que esta conduta gera nos mais diversas autoridades legislativas administrativas e jurisdicionais que ao contemplarem os valores eternos impressos no modo de pensar e agir do povo ao qual deve servir eles próprios acabam por natural TEXTO BASE Em rigor por vias diferentes e portanto com sanções diferentes ao longo da história os códigos de conduta protegeram e ainda hoje protegem valores sendo estes concebidos como uma intencionalidade historicamente objetivada no processo da cultura implicando sempre o sentido vetorial de uma ação possível ou seja os valores são convicções viscerais dos seres humanos sobre a sua própria natureza bem como sobre a sua missão sobre a terra sobre suas prerrogativas e obrigações ao se relacionarem uns com os outros com os bens materiais e imateriais indispensáveis à vida com as autoridades e até mesmo com a divindade Em suma o valor é aquilo que conforma e identifica o espírito humano ou sua Anima para utilizar a expressão grega Os valores sempre levaram o ser humano a agir e a realizar atos extraordinários que qualquer análise de cunho meramente pragmática ou linha de ação movida apenas pela ambição desaconselharia contudo em movimento contrário a tais inclinações que também estão presentes na alma humana o ser humano agiu para efetivar valores ou mesmo para protegelos quando violados ou na iminência de o serem É importante notar que a objetividade dos valores é de natureza histórica visto serem projeções de um valorfonte que é a pessoa humana e por ser o homem um ser originário e radicalmente histórico percebese que ao longo de sua existência o homem sempre se dedicou a proteger os valores que lhe inspirava a ação através da lingua constituição nas leis e no atos administrativos ou seja no Direito posto edificado sobretudo pelos legisladores que foram eleitos para tanto mas também por autoridades administrativas passando então as cortes a respaldarem os julgamentos que proferem nas expectativas das consequências daquela decisão Observase que este comportamento institucional do Poder Judiciário sobretudo quando isto parte de sua cúpula pode gerar inicialmente um certo sentimento de justiça por parte do postulante que tem uma pretensão contra legem rapidamente assegurada pela via judicial mas também gera imensas perplexidades pois em momento posterior isto poderá ocorrer em desfavor daquele fora anteriormente contemplado gerando um inequívoco sentimento de injustiça e lançando dúvidas sobre a isenção e imparcialidade do Poder Judiciário GALVÃO Hudson Palhano de Oliveira A LINGUAGEM DEONTOLÓGICA DOS VALORES E DAS NORMAS JURÍDICAS EM FACE DA HODIERNA LINGUAGEM CONSEQUENCIALISTA DAS DECISÕES JUDICIAIS Disponível em httpswwwcidpptrevistasrjlb2018520180508830915pdf Com base no texto acima elabore uma dissertação que complete análises sobre a fundamentação consequencialista de sentenças judiciais em contraposição à fundamentação deontológica REGRAS Máximo 700 palavras Fonte Times New Roman Tamanho 12

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Dissertacao sobre Consequencialismo e Deontologia no Direito Analise e Fundamentacao

4

Dissertacao sobre Consequencialismo e Deontologia no Direito Analise e Fundamentacao

Introdução ao Estudo do Direito

USJT

Resenha Critica Quarto de Despejo e Os Advogados Contra a Ditadura

1

Resenha Critica Quarto de Despejo e Os Advogados Contra a Ditadura

Introdução ao Estudo do Direito

ESDHC

Crítica ao Projeto de Lei sobre Abuso de Autoridade

8

Crítica ao Projeto de Lei sobre Abuso de Autoridade

Introdução ao Estudo do Direito

PUC

P1 - Introdução ao Estudo do Direito 2021 1

3

P1 - Introdução ao Estudo do Direito 2021 1

Introdução ao Estudo do Direito

UFES

Jusnaturalismo vs Hans Kelsen- Compreensão e Contribuições na Ciência do Direito

3

Jusnaturalismo vs Hans Kelsen- Compreensão e Contribuições na Ciência do Direito

Introdução ao Estudo do Direito

CESA

Mal-Estar na Civilização - Análise da Obra de Freud e Contexto Histórico

61

Mal-Estar na Civilização - Análise da Obra de Freud e Contexto Histórico

Introdução ao Estudo do Direito

FAE

Texto Etnográfico - Análise do Julgamento Depp vs Heard sob a Ótica Antropológica e Jurídica

10

Texto Etnográfico - Análise do Julgamento Depp vs Heard sob a Ótica Antropológica e Jurídica

Introdução ao Estudo do Direito

IBGEN

Estrutura das Leis no Brasil - Guia Completo e SEO

5

Estrutura das Leis no Brasil - Guia Completo e SEO

Introdução ao Estudo do Direito

CESA

A Verdade Factual Relativa nas Decisões Judiciais: Um Diálogo Interdisciplinar com o Filme Doze Homens e Uma Sentença

24

A Verdade Factual Relativa nas Decisões Judiciais: Um Diálogo Interdisciplinar com o Filme Doze Homens e Uma Sentença

Introdução ao Estudo do Direito

PUC

Analise de Documentario ONU Guarani Kaiowa e Fontes do Direito

2

Analise de Documentario ONU Guarani Kaiowa e Fontes do Direito

Introdução ao Estudo do Direito

UESPI

Texto de pré-visualização

mente evitar os vícios e tentações sobretudo às decorrentes da indevida concentração de poder nas próprias mãos tendendo a bem exercerem a sua missão na defesa dos valores do povo que lhes investiu de poder Percebese portanto que isto é indispensável para o aperfeiçoamento institucional e o desenvolvimento de uma sociedade pois os valores chegam até cada pessoa de várias maneiras e prescrevendo de forma simples e natural as ordens sobre o que é certo e errado na conduta humana onde quer que surjam trazem consigo autoridade paz e sentimento de pertença As decisões judiciais de outrora eram por excelência o lar da linguagem deontológica uma vez que nas sentenças dos juízes e nos acórdãos dos tribunais ao se dirigirem os mais diversos casos concretos que os processos levavam à sua apreciação realizavase a subsunção do fato ao ordenamento jurídico ou então a aplicação da norma jurídica em vigor sobre aqueles fatos e assim a decisão judicial era construída e proferida de maneira racional e fundamentada no Direito posto de maneira que os envolvidos já podiam antever com boa dose de previsibilidade qual seria o provimento jurisdicional vindouro e mesmo quando isto não ocorria era possível perceber que a nova interpretação normativa apresentada pelo Poder Judiciário que portanto julgava o caso concreto de modo diferente do que se esperava estava rigorosamente inserida na moldura normativa para utilizar a expressão de Kelsen criada pelo legislador Uma nova conjuntura jurídicopolítica mundial vem se impondo e as decisões judiciais parecem cada vez mais deixarem a linguagem deontológica de lado e revestiremse de uma linguagem consequencialista ou seja as decisões judiciais sobretudo aquelas que são proferidas pelos Tribunais Constitucionais que no caso do Brasil é o STF Supremo Tribunal Federal parecem cada vez mais deixar de fundamentar suas decisões na lores que lhe inspirava a ação através da linguagem deontológica dos códigos de conduta se dedicando inclusive a um obstinado empenho de conhecer cada vez mais bem como lecionar e difundir ao máximo o conhecimento sobre aquelas normas que protegiam tais tesouros inestimáveis quais sejam os valores humanos Percebese por fim que o valor expresso na literatura na ciência política ou na filosofia do culturalismo jurídico responsável pela conformação da identidade de um povo ganha importância nas palavras de Joseph de Maistre ao refletir sobre a essência do Direito constitucional inglês e asseverar que a verdadeira Constituição inglesa é aquele admirável espírito público que conduz e salva tudo enquanto aquilo que é escrito não é nada Em rigor há certo exagero nas palavras de De Maistre ao desconsiderar a importância do texto normativo escrito uma vez que este confere segurança jurídica aos cidadãos e às autoridades no entanto este pensamento é notável por ressaltar de modo intenso a incomensurabilidade daquilo que chama de espírito público inglês ou seja do conjunto de valores que pautam a conduta do cidadão inglês seja agente público ou não independentemente de qualquer sanção estatal Referese sem dúvidas àquilo que Alexis de Tocqueville denomina moeurs ou seja costumes em tradução literal mas que seu pensamento deve ser concebido enquanto o conjunto das inclinações intelectuais e morais que os homens transferem para vida em sociedade Enfim tratase portanto do apego do homem comum aos valores que proclama e segue como norte de sua vida diária e do positivo reflexo que esta conduta gera nos mais diversas autoridades legislativas administrativas e jurisdicionais que ao contemplarem os valores eternos impressos no modo de pensar e agir do povo ao qual deve servir eles próprios acabam por natural TEXTO BASE Em rigor por vias diferentes e portanto com sanções diferentes ao longo da história os códigos de conduta protegeram e ainda hoje protegem valores sendo estes concebidos como uma intencionalidade historicamente objetivada no processo da cultura implicando sempre o sentido vetorial de uma ação possível ou seja os valores são convicções viscerais dos seres humanos sobre a sua própria natureza bem como sobre a sua missão sobre a terra sobre suas prerrogativas e obrigações ao se relacionarem uns com os outros com os bens materiais e imateriais indispensáveis à vida com as autoridades e até mesmo com a divindade Em suma o valor é aquilo que conforma e identifica o espírito humano ou sua Anima para utilizar a expressão grega Os valores sempre levaram o ser humano a agir e a realizar atos extraordinários que qualquer análise de cunho meramente pragmática ou linha de ação movida apenas pela ambição desaconselharia contudo em movimento contrário a tais inclinações que também estão presentes na alma humana o ser humano agiu para efetivar valores ou mesmo para protegelos quando violados ou na iminência de o serem É importante notar que a objetividade dos valores é de natureza histórica visto serem projeções de um valorfonte que é a pessoa humana e por ser o homem um ser originário e radicalmente histórico percebese que ao longo de sua existência o homem sempre se dedicou a proteger os valores que lhe inspirava a ação através da lingua constituição nas leis e no atos administrativos ou seja no Direito posto edificado sobretudo pelos legisladores que foram eleitos para tanto mas também por autoridades administrativas passando então as cortes a respaldarem os julgamentos que proferem nas expectativas das consequências daquela decisão Observase que este comportamento institucional do Poder Judiciário sobretudo quando isto parte de sua cúpula pode gerar inicialmente um certo sentimento de justiça por parte do postulante que tem uma pretensão contra legem rapidamente assegurada pela via judicial mas também gera imensas perplexidades pois em momento posterior isto poderá ocorrer em desfavor daquele fora anteriormente contemplado gerando um inequívoco sentimento de injustiça e lançando dúvidas sobre a isenção e imparcialidade do Poder Judiciário GALVÃO Hudson Palhano de Oliveira A LINGUAGEM DEONTOLÓGICA DOS VALORES E DAS NORMAS JURÍDICAS EM FACE DA HODIERNA LINGUAGEM CONSEQUENCIALISTA DAS DECISÕES JUDICIAIS Disponível em httpswwwcidpptrevistasrjlb2018520180508830915pdf Com base no texto acima elabore uma dissertação que complete análises sobre a fundamentação consequencialista de sentenças judiciais em contraposição à fundamentação deontológica REGRAS Máximo 700 palavras Fonte Times New Roman Tamanho 12

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®