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Empresa e Empresário Aula I Unidade I Introdução ao Estudo do Direito Empresarial 11 Conceito O Direito Empresarial cuida do exercício dessa atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços denominada empresa Seu objeto é o estudo dos meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que exploram A denominação desse ramo do direito comercial tem origem histórica que verificaremos na sequência Porém outras designações têm sido empregadas na identificação desta área do saber jurídico Direito Empresarial Direito Mercantil etc 12 Natureza Jurídica É um ramo do direito privado que estabelece o conjunto de regras disciplinadoras da atividade negocial do empresário 13 Evolução Histórica Nem sempre os bens e serviços que hoje necessitamos foram produzidos em organizações econômicas especializadas Vejamos a Na Antiguidade Século VIII AC até Século V DC as roupas e objetos eram produzidas na própria casa para seus moradores apenas os excedentes eventuais eram trocados entre os vizinhos ou na praça Alguns povos da Antiguidade como os fenícios destacaramse intensificando as trocas e com isto estimularam a produção de bens destinados especificamente para à venda expansão do comércio b Na Idade Média Século V até Século XV o comércio difundiuse por todo o mundo civilizado Comerciantes europeus reuniamse em corporações de ofício e poderosas entidades burguesas c Na Era Moderna 1453 até 1789 estas normas pseudosistematizadas serão chamadas de Direito Comercial Primeira Fase Nessa fase inicial era aplicável aos membros de determinadas corporações de comerciantes de ofício Esta fase é classificada de teoria subjetiva porque só aqueles que estavam matriculados nas corporações é que eram considerados comerciantes d Na França do início do século XIX Napoleão com a ambição de regular a totalidade das relações sociais patrocinou a edição de dois diplomas jurídicos o Código Civil 1804 e o Comercial 1808 Este último delimitado pela Teoria dos atos de comércio sistema francês ou sistema objetivista Crítica Na lista dos atos de comércio não se encontravam algumas atividades econômicas que com o tempo passaram a ganhar importância equivalente às de comércio banco seguro e indústria Exemplos prestação de serviços atividades econômicas ligadas à terra a negociação de imóveis agricultura ou extrativismo Segunda Fase e Em 1942 na Itália surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas dos particulares Ampliouse assim o âmbito de incidência do Direito Comercial passando as atividades de prestação de serviços e ligadas à terra a se submeterem às mesmas normas aplicáveis às comerciais bancárias securitárias e industriais Esse sistema foi chamado de Teoria da Empresa Terceira Fase Adotouse esse termo pois deixou de cuidar de determinadas atividades de mercancia e passa a disciplinar a forma empresarial específica de produzir ou circular bens ou serviços Empresa e Empresário Aula II 14 Fontes do Direito Comercial e ou Empresarial Material e Formal Primária e Secundária a Fontes Materiais São as ideias eou acontecimentos que contribuem para a formulação do direito b Fontes Formais São as normas propriamente ditas Essas se dividem em duas b1 Fontes Primárias ou Diretas São normas jurídicas escritas que regulam a atividade empresarial Exs Normas Constitucionais Tratados Etc b2 Fontes Secundárias ou Indiretas Quando existem lacunas legislativas tais fontes servem para complementar o sistema normativo Exs Analogia Os Princípios Gerais do Direito Jurisprudência etc 15 Posição Autônoma do Direito Empresarial frente ao Direito Civil O Código Comercial atual Lei 5561850 está em vigor há mais de 16 décadas Parte dele foi revogada e substituida com a entrada em vigor do Código Civil Lei 104062002 Uma segunda parte foi mantida no Código Comercial a parte relativa principalmente ao comércio marítimo artigos 457 a 796 Uma terceira parte que atualmente regula a recuperação judicial a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária passou a ser regida pela Lei 111012005 Obs Não compromete a autonomia do Direito Empresarial a opção do legislador em 2002 no sentido de tratar matéria correspondente ao objeto desta disciplina no Código Civil Livro II da Parte Especial A autonomia didática e profissional não é minimamente determinada pela legislativa Ex O artigo 22 I da Constituição Federal indica de forma bem clara a bipartição do Direito Civil e Direito Comercial Art 22 Compete privativamente à União legislar sobre I direito civil comercial penal processual eleitoral agrário marítimo aeronáutico espacial e do trabalho 16 Sujeito do Direito Empresarial 161 Quem é Considerado Empresário no Brasil e Quem a Lei não Considera Como Empresário Empresário é a pessoa que toma iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços Art 966 CC Essa pessoa pode ser física Empresário Individual ou jurídica Sociedades Empresárias Empresário Individual é a pessoa física que explora atividade econômica Sociedade Empresária é a pessoa jurídica que explora atividade econômica Podem adotar 5 formas Exs Forma de Sociedade Limitada Ltda ou Forma de Sociedade Anônima SA Algumas confusões devem ser esclarecidas a Empresa é a atividade explorada e não a pessoa que a explora b Empresário não é o sócio da atividade empresarial mas a própria sociedade Por isso o integrante de uma sociedade empresária o sócio não é empresário Pois quem explora a atividade empresarial é a pessoa jurídica Não estando consequentemente sujeito às normas que definem os direitos e deveres do empresário mas deve observar as regras de direitos e deveres do sócio Observação Final Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica literária ou artística ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa Isso quer dizer que o profissional que atua exercendo apenas sua atividade intelectual mesmo com a ajuda de auxiliares não é considerado um empresário para os efeitos da lei Contudo na hipótese da sua atividade implicar em manter outros profissionais e o resultado do trabalho não for apenas fruto do seu intelecto ou seja sofrer contribuição também de terceiros sua atividade será considerada empresarial Exemplo O trabalho desenvolvido por um médico ainda que tenha assistente e secretária é meramente intelectual e não o confunde com a figura do empresário Vários médicos atuando em conjunto somando seus conhecimentos intelectuais empregados um dos outros ou não onde a relação com o consumidor não é com o profissional individual e sim com o conjunto de profissionais caracteriza uma atuação empresarial 162 Elemento de Empresa Objeto de Direito Empresarial Atividade Economicamente Organizada Ao definir no artigo 966 do Código Civil a atividade econômica explorada por empresário o legislador trouxe alguns elementos importantes a Profissionalismo É verificado pela junção de três aspectos a1 Habitualidade Não se considera profissional quem realiza tarefas de modo esporádico a2 Empregados São os que materialmente falando produzem ou fazem circular bens ou serviços a3 Monopólio das Informações O Empresário tem o dever de conhecer as informações sobre os bens os serviços que oferece ao mercado b Atividade Se empresário é o exercente profissional de uma atividade econômica organizada então empresa é uma atividade de produção ou circulação de bens ou serviços Obs Estabelecimento Empresarial É o local em que a atividade é desenvolvida c Econômica No sentido que busca gerar lucro para quem a explora Para os doutrinadores nenhuma atividade econômica se mantém sem a lucratividade de meio Escola Religiosa ou de Fim Casa e Vídeo d Circulação de Bens ou Serviços A atividade de circulação de bens é a do comércio em sua manifestação originária ir buscar o bem no produtor e trazêlo ao consumidor e Bens ou serviços Bens são corpóreos Obrigação de dar Prestação de Serviços não tem materialidade Obrigação de fazer Obs E uma música baixada pela internet Bem Virtual É bem ou serviço Dúvida doutrinária Empresa e Empresário Aula III 163 Do Empresário Rural e do Pequeno Empresário O exercente de atividade rural pode ou não ser considerado Empresário Rural Se ele requerer sua inscrição na Junta Comercial será considerado empresário e deve se submeter as regras de Direito Empresarial Ex Agronegócio Caso porém não requeira a inscrição neste registro não se considera empresário e seu regime será o do Direito Civil Ex Negócios Rurais Familiares O artigo 179 da Constituição Federal estabelece que o Poder Público dispenderá tratamento diferenciado às microempresas e de pequeno porte simplificando as obrigações tributárias previdenciárias etc O objetivo é incentivar o seu desenvolvimento indicado na Lei Complementar 1232006 Os Empresários Individuais e Sociedades Empresárias que atenderem aos limites legais deverão acrescer ao seu nome as expressões Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou as abreviaturas ME ou EPP conforme o caso Microempresa é aquela cuja receita bruta auferida no ano não ultrapasse R 36000000 Já a Empresa de Pequeno Porte tem a receita bruta anual acima de R 36000000 e até R 480000000 Esses valores são periodicamente atualizados pelo Poder Executivo Obs Os Empresários Individuais receberão a expressão Micro Empresário Individual se auferir no máximo R 8100000 de receita bruta anual receberá também a expressão MEI1 Obs Se submetem ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e de Pequeno Porte denominado Simples Nacional É um regime tributário simplificado onde pagam diversos tributos IR PIS IPI ICMS ISS mediante um único recolhimento mensal proporcional ao seu faturamento 1 Atenção O Plenário aprovou projeto de lei complementar PLP 1082021 que aumenta o limite de faturamento para o enquadramento como microempreendedor individual MEI passando de R 81 mil para R 130 mil A proposta que segue para análise da Câmara também autoriza o aumento de um para dois no número empregados que o microempreendedor poderá contratar A proposta segue para a Câmara dos Deputados UNIDADE II Do Empresário Individual e da EIRELI 21 Empresário Individual O Empresário pode ser pessoa física ou jurídica No primeiro caso denominase empresário individual no segundo sociedade empresária Via de regra o primeiro não explora atividade economicamente importante pois essa exige um maior vulto economico É considerada uma pessoa natural Em caso de dívidas o patrimônio pessoalprivado será utilizado para o pagamento aos credores Responsabilidade Ilimitada Exemplos de Empresário Individual Bancas de Frutas Confecção de Bijuterias Pipoqueiros etc Obs O empreendedor só pode ter um único negócio neste formato 211 Capacidade Interditos Impedidos Proibidos Para ser empresário individual a pessoa deve encontrarse em pleno gozo de sua capacidade civil Não tem capacidade para exercer empresa Os menores de 18 anos não emancipados ébrios eventuais viciados em tóxicos deficientes mentais excepcionais e os pródigos e nos termos da própria os índios Obs Um menor de 18 anos pode ser empresário individual desde que emancipado A lei prevê uma hipótese excepcional em que o incapaz pode exercer atividade de empresa pode ser Empresário Individual o incapaz autorizado pelo juiz por alvará Isso só pode acontecer se ele constituiu essa atividade quando ainda era capaz ou que foi constituida por seus pais ou por pessoa de que o incapaz era sucessor Nestas situações o incapaz será representado se absoluta a incapacidade ou assistido se relativa Será nomeada pessoa com aprovação do juiz Empresa e Empresário Aula IV 22 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI Lei 1244120111 Não é um empresário individual É uma sociedade limitada unipessoal ou seja é uma sociedade limitada constituída por apenas um sócio É considerada uma pessoa jurídica privada unipessoal lembrando que o titular é uma pessoa física diferente das sociedades art 44 VI CC mas também não é um empresário individual Em regra o patrimônio pessoal não será utilizado para o cumprimento das obrigações apenas o capital social Responsabilidade Limitada Para sua constituição o capital deve corresponder a pelo menos 100 vezes o valor do maior salário mínimo vigente Art 980 A CC 23 Conceito de Sociedade Empresária Artigo 982 CC Pode ser definida como a pessoa jurídica de direito privado não estatal que explora empresarialmente seu objeto social ou adota a forma de sociedade por ações 231 Personalização da Pessoa Jurídica A pessoa jurídica não deve ser confundida com as pessoas que a compõem A sociedade empresária tem personalidade jurídica distinta da de seus sócios São pessoas inconfundíveis independentes entre si Se adquire personalidade jurídica com o registro do ato constitutivo na junta comercial Pessoa jurídica é um expediente do direito destinado a simplificar a disciplina de determinadas relações entre os homens em sociedade Serão conferidas duas titularidades e uma responsabilidade pela personalização a Titularidade Negocial Quando a sociedade empresária realiza negócios jurídicos embora ela o faça por meio de seu representante legal é ela pessoa jurídica como sujeito de direito autônomo personalizado que assume um dos polos da relação negocial 1 Na última sextafeira 27082021 foi publicada a Lei 1419521 que regulamenta um novo ambiente de negócios no Brasil e estabelece entre outros itens o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada Eireli criando uma nova modalidade societária com a chamada Sociedade Limitada Unipessoal SLU b Titularidade Processual A pessoa jurídica pode demandar e ser demandada em juízo tendo capacidade para ser parte processual c Responsabilidade Patrimonial Em consequência da sua personalização a sociedade terá patrimônio próprio seu inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual de cada um de seus sócios Sujeito de direito personalizado autônomo a pessoa jurídica responderá com seu patrimônio pelas obrigações que assumir Regra Geral A hipótese excepcional ocorre quando o sócio poderá ser responsabilizado pelas obrigações da sociedade com a despersonalização da personalidade jurídica caso que veremos a seguir Empresa e Empresário Aula V 24 Despersonalização da Personalidade Jurídica 241 Aspectos Gerais Como estudado a pessoa jurídica por ter responsabilidade patrimonial responderá com seu patrimônio pelas obrigações que assumir Ocorre que a autonomia patrimonial que distingue a sociedade de seus integrantes pode dar base à realização de fraudes Para evitar tal situação foi criada com base em decisões jurisprudenciais a teoria da desconsideração da pessoa jurídica pela qual se autoriza o Poder Judiciário a ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica sempre que ela tiver sido utilizada para realização de fraude Neste caso será possível responsabilizar direta pessoal e ilimitadamente o sócio por obrigação que originariamente caberia a sociedade Verificaremos duas teorias que indicam os requisitos necessários para solicitar a despersonalização ou desconsideração da personalidade jurídica 2411 Teoria Maior ou Majoritária Artigo 50 CC Lei 1040602 O STJ entende que é a regra de nosso sistema Para a desconsideração além do inadimplemento é necessário comprovar a fraude Subjetiva ou confusão patrimonialdesvio de finalidade Objetiva cometidos pelos sócios Essa teoria foi adotada pelo Código Civil Brasileiro Exemplo Uso da teoria maior no Código Civil Ex Em caso de Falência Art 50 Em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial pode o juiz decidir a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica Obs Alguns autores indicam que a teoria maior é chamada assim pois é a que exige o maior número de requisitos Insolvência Fraude Confusão Patrimonial Desvio de Finalidade Despersonalização da personalidade jurídica 2412 Teoria Menor Código de Defesa do Consumidor Lei 807890 Para essa teoria a mera insolvência da pessoa jurídica permite a desconsideração de sua personalidade Esta teoria é aplicada de forma restrita pois atinge somente o Direito do Consumidor e Direito Ambiental Exemplo 1 Uso da teoria menor no Código de Defesa do Consumidor Responsabilidade civil e Direito do consumidor Recurso especial Shopping Center de OsascoSP Explosão Consumidores Danos materiais e morais Ministério Público Legitimidade ativa Pessoa jurídica Desconsideração Teoria maior e teoria menor Limite de responsabilização dos sócios Código de Defesa do Consumidor Requisitos Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores Art 28 5º b A teoria maior da desconsideração regra geral no sistema jurídico brasileiro não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações Exigese aqui para além da prova de insolvência ou a demonstração de desvio de finalidade teoria subjetiva da desconsideração ou a demonstração de confusão patrimonial teoria objetiva da desconsideração c A teoria menor da desconsideração acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial Exemplo 2 Uso da teoria menor no Direito Ambiental Na lei 960598 artigo 4 verificase exemplo de despersonalização da pessoa jurídica no caso de crimes ambientais Art 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente Obs Alguns autores indicam que a teoria menor é chamada assim pois é a que exige o menor número de requisitos Insolvência Despersonalização da personalidade jurídica CONCLUSÃO Salvo em situações excepcionais previstas em leis especiais somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado a fraude Teoria Maior Subjetiva da Desconsideração caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica ou quando evidenciada a desvio de finalidade e confusão patrimonial Teoria Maior Objetiva da Desconsideração demonstrada pela inexistência no campo dos fatos de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios 2421 Teoria Inversa A Teoria Inversa blindagem patrimonial ou desconsideração invertida coíbe basicamente o desvio de bens O devedor transfere seus bens para a pessoa jurídica sobre a qual detém absoluto controle Desse modo continua a usufruílos apesar de não serem de sua propriedade mas da pessoa jurídica controlada Os seus credores em principio não podem responsabilizálo executando tais bens aplicação inversa do artigo 50 CC 2431 Teoria Ultra Vires Societatis e Teoria da Aparência A Teoria Ultra Vires Societatis indica que aqueles atos praticados pelos sócios ou administradores fora dos limites do objeto social com desvio de finalidade ou abuso de poder passaram de nulos a não oponíveis à pessoa jurídica mas oponíveis aos sócios ou administradores que os houvessem praticado Essa teoria foi criticada pela insegurança que sua aplicação gerava para terceiros de boafé que negociavam com tais sociedades A Teoria da Aparência protege terceiro de boafé que contrata com a sociedade indica que o terceiro que de modo justificável desconhecia as limitações do objeto social ou dos poderes do administrador ou do sócio que negociou tem o direito de exigir que a própria sociedade cumpra o contrato Só é afastada quando terceiro agir de má fé Hoje existe uma grande controvérsia em relação a qual teoria deva ser aprovada Empresa e Empresário Aula VI UNIDADE III Estrutura do Direito Societário à Luz do Código Civil2002 3 Estrutura do Direito Societário à luz do Código Civil2002 31 Conceito de Sociedade Empresária Sociedade Empresária é a pessoa jurídica de direito privado não estatal que explora empresarialmente seu objeto social ou adota a forma de sociedade por ações Devemos diferenciar a Sociedade Empresária da Sociedade Simples A Sociedade Empresária explora empresarialmente seu objeto social Fatores de Produção Profissionais Já a Sociedade simples explora o objeto social sem o caráter empresarial Obs 1 A Sociedade por ações SA e Comandita por Ações sempre será empresarial mesmo que não explore empresarialmente seu objeto Art 982 par único do CC e Artigo 2 pár 1 da Lei de SA 640476 As Cooperativas não serão sociedades empresárias Serão sociedades simples Art 982 parágrafo único CC Obs 2 Existem atividades lucrativas não empresariais Ex Atividades rurais não registradas na Junta Comercial Sociedades de Advogados etc 32 Espécies de Sociedades Empresárias 231 Sociedades Menores a Sociedade em Nome Coletivo NC Arts 1039 a 1044 CC É o tipo de sociedade em que todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais Se a dívida da empresa for superior ao capital social os bens do sócio garantirão o pagamento da dívida Todos devem ser pessoas naturais Qualquer um deles pode ser nomeado administrador da sociedade O nome da empresa deve ter o sobrenome de um dos sócios SOCIEDADE DE PESSOAS b Sociedade em Comandita Simples CS Arts 1045 a 1051 CC É o tipo de sociedade em que um ou alguns sócios denominados comanditados têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais e outros os sócios comanditários respondem limitadamente por essas obrigações Responsabilidade social mista Somente os sócios comanditados podem ser administradores e o nome da sociedade só poderá se valer de seus nomes civis Os sócios comanditados só podem ser pessoas físicas Esse tipo de sócio se falecer a sociedade será parcialmente dissolvida Salvo permissão contratual para ingresso dos sucessores SOCIEDADE DE PESSOAS Já os sócios comanditários que podem ser pessoas físicas ou jurídicas não podem praticar atos de gestão Esse tipo de sócio se morrer os sucessores ingressarão SOCIEDADE DE CAPITAL c Sociedade em Conta de Participação CP Arts 991 a 996 CC É ao contrário das demais despersonalizada Duas ou mais pessoas se associam para um empreendimento em comum ficando alguns sócios em posição ostensiva e outros sócios em posição oculta esses são sócios participantes Essa sociedade não assume nenhuma obrigação em seu nome visto que não possui personalidade jurídica Os sócios ostensivos assumem a obrigação ilimitada em seu nome e posteriormente demandarão Ação Regressiva em face dos sócios ocultos na forma que houverem pactuado limitada ou ilimitadamente Obs Não é registrada na junta comercial e não adota nome empresarial Só pode registrar por segurança no Registro de Titulos e Documentos 232 Sociedade Maiores a Sociedade Limitada Ltda Arts 1052 a 1087 CC As Sociedades Limitadas Ltda são geridas por um ou mais administradores caracterizadas pela responsabilidade limitada dos sócios ou seja eles investem um valor determinado no capital social da empresa representado por quotas e cada um é responsável diretamente pelo seu montante integralizado Investidores ligados as decisões São constituídas por Contrato Social Regras do Código Civil SOCIEDADES DE PESSOAS Obs1 Não será possível a penhora das quotas para evitar que estranhos ingressem nessas sociedades O limite da responsabilidade dos sócios na sociedade limitada é o total do capital social subscrito e não integralizado b Sociedades Anônimas SA Lei 640476 Também chamadas de companhia são geridas pelo conselho de administração o capital social é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações Podem ser classificadas como sociedades de capital fechado ou aberto São constituídas pelo Estatuto Social Regras da Lei 640476 SOCIEDADES DE CAPITAL Obs Será possível a penhora da ação em execução contra o acionista Acionista em mora se chama remisso c Sociedade Comandita Por Ações CA Arts 1090 a 1092 CC Se diferencia da comandita simples pois somente os acionistas podem ser gestores ou gerentes Responsabilidade Social Mista SOCIEDADE DE CAPITAL Empresa e Empresário Aula VII 33 Sociedades Dependentes de Autorização Sociedades Nacionais e Estrangeiras 331 Sociedades Nacionais São aquelas organizadas conforme a lei brasileira e que tenha no país a sede de sua administração não importando a nacionalidade de seus membros Art 1126CC Obs Só pode mudar de nacionalidade ou seja de nacional para estrangeira com o consentimento unânime dos sócios O requerimento de autorização para seu funcionamento deve ser acompanhado pela cópia do contrato assinada por todos os sócios 332 Sociedades Estrangeiras Qualquer que seja sua finalidade ou tipo precisa de autorização do Governo Federal para atuar no Brasil Lei 26271940 e parte na Lei 64041976 Deve solicitar autorização de funcionamento ao Ministério ou Agência Estatal fiscalizadora de sua atividade Obs A Sociedade Estrangeira autorizada a atuar no Brasil pode Acrescentar as palavras Do Brasil ou Para o Brasil em seu nome Obs2 São necessários os seguintes documentos e provas autenticados e traduzidos para solicitar a autorização de funcionamento no Brasil a A Sociedade deve provar que foi constituída conforme a lei do seu país b Inteiro teor do ato constitutivo c A relação dos membros qualificados e suas ações respectivas d A ata da assembleia que deliberou a instalação no Brasil e Prova de nomeação do representante no Brasil com poderes para aceitar as condições de autorização f O último balanço financeiro Ps A Sociedade Estrangeira pode se tornar nacional se transferir sua sede para o Brasil se obtiver autorização do Poder Executivo Federal mudança de nacionalidade Empresa e Empresário Aula VIII Unidade IV Institutos Complementares 41 Estabelecimento Empresarial Nome Empresarial Firma ou Denominação O Estabelecimento Empresarial é todo o complexo de bens organizado para o exercício da empresa por empresário ou por sociedade empresária A forma racional que é organizada esse complexo de bens resulta num sobrevalor que destaca a avaliação de mercado da empresa Essa valorização pela junção organizada dos bens de aviamento O estabelecimento empresarial não deve ser confundido com outras terminologias importantes como a Marca Identifica produtos e serviços Exemplo Nike b Nome de Domínio Identifica a página na rede mundial de computadores Exemplo Decolarcom c Título do Estabelecimento Diferencia da concorrência Exemplo Ponto Frio d Nome empresarial É a manifestação do direito de personalidade de pessoa jurídica O nome empresarial identifica o sujeito que exerce a atividade de empresa Exemplo Globex Eletrodomésticos Ltda O Direito contempla duas espécies de nome empresarial Firma ou Denominação 411 Firma Só pode ter por base nome civil do empresário individual ou dos sócios da sociedade empresária Obs Os contratos e obrigações contraídos devem ser assinados com o nome empresarial Exemplos Silva Pereira Tintas Firma Individual Silva Pereira e Cia Ltda Firma Social etc 412 Denominação Deve designar o objeto da empresa e pode adotar por base o nome civil ou elemento fantasia Obs Os contratos e obrigações contraídos devem ser assinados com o nome civil sobre o nome empresarial Exemplos ASilva e Pereira Cosméticos Ltda Alvorada Cosméticos Ltda etc 413 Formação do Nome Empresarial a Sociedade Limitada Pode usar Firma ou Denominação Em ambos os casos devem adotar a expressão limitada Sociedade Limitada ou Ltda sob pena de responsabilização ilimitada dos administradores Art 1158CC Por Firma Nome do objeto social é facultativo Deve usar o nome de um ou mais sócios valendose do termo companhia se omitir o nome de 1 deles Ex Antonio e Silva Ltda A Silva e Cia Limitada etc Por Denominação Nome do objeto social é obrigatório Deve usar como base o nome civil de um ou mais sócios ou elemento fantasia Ex Supertintas Ltda Casa do Futebol Ltda etc b Sociedade Anônima Só pode adotar Denominação Deve fazer referência ao objeto social É obrigatória a expressão sociedade anônima ou SA no início meio ou fim da denominação Se optar pelo uso da expressão companhia ou Cia só no início ou no meio da denominação Ex Cimento Alvorada SA Companhia Editorial Azul Cia Guanabara de Livros Indústria de alimentos João da Silva SA etc Empresa e Empresário Aula IX 41 Prepostos São os trabalhadores independentemente da natureza do vínculo contratual mantido com o empresário Os atos praticados pelos prepostos no estabelecimento empresarial e relativos à atividade econômica obrigam o empresário preponente 42 Escrituração Livros Obrigatórios e Facultativos Livros empresariais são aqueles cuja escrituração é obrigatória ou facultativa ao empresário em virtude da legislação comercial a Livros obrigatórios cuja escrituração é imposta ao empresário Exs Diário Art1179 CC Registro de Duplicadas Art 19 Lei 54741968 Entrada e Saída de Mercadorias Art 7 do Decreto 11021903 Atas das Assembleias Gerais etc b Livros facultativos cuja ausência não importa nenhuma sanção Exs Caixa ContaCorrente etc Obs Se a escrituração não for feita ou for feita de forma irregular será considerado crime falimentar Art 178 da Lei 111012005 Pena de 1 a 2 anos de detenção e multa 421 Intervenção do Poder Judiciário Para Exibir os Livros Em regra os livros gozam da proteção do sigilo O Poder Judiciário pode determinar a exibição total dos livros somente em algumas ações ou exibição parcial em qualquer ação judicial
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Empresa e Empresário Aula I Unidade I Introdução ao Estudo do Direito Empresarial 11 Conceito O Direito Empresarial cuida do exercício dessa atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços denominada empresa Seu objeto é o estudo dos meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que exploram A denominação desse ramo do direito comercial tem origem histórica que verificaremos na sequência Porém outras designações têm sido empregadas na identificação desta área do saber jurídico Direito Empresarial Direito Mercantil etc 12 Natureza Jurídica É um ramo do direito privado que estabelece o conjunto de regras disciplinadoras da atividade negocial do empresário 13 Evolução Histórica Nem sempre os bens e serviços que hoje necessitamos foram produzidos em organizações econômicas especializadas Vejamos a Na Antiguidade Século VIII AC até Século V DC as roupas e objetos eram produzidas na própria casa para seus moradores apenas os excedentes eventuais eram trocados entre os vizinhos ou na praça Alguns povos da Antiguidade como os fenícios destacaramse intensificando as trocas e com isto estimularam a produção de bens destinados especificamente para à venda expansão do comércio b Na Idade Média Século V até Século XV o comércio difundiuse por todo o mundo civilizado Comerciantes europeus reuniamse em corporações de ofício e poderosas entidades burguesas c Na Era Moderna 1453 até 1789 estas normas pseudosistematizadas serão chamadas de Direito Comercial Primeira Fase Nessa fase inicial era aplicável aos membros de determinadas corporações de comerciantes de ofício Esta fase é classificada de teoria subjetiva porque só aqueles que estavam matriculados nas corporações é que eram considerados comerciantes d Na França do início do século XIX Napoleão com a ambição de regular a totalidade das relações sociais patrocinou a edição de dois diplomas jurídicos o Código Civil 1804 e o Comercial 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judicial a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária passou a ser regida pela Lei 111012005 Obs Não compromete a autonomia do Direito Empresarial a opção do legislador em 2002 no sentido de tratar matéria correspondente ao objeto desta disciplina no Código Civil Livro II da Parte Especial A autonomia didática e profissional não é minimamente determinada pela legislativa Ex O artigo 22 I da Constituição Federal indica de forma bem clara a bipartição do Direito Civil e Direito Comercial Art 22 Compete privativamente à União legislar sobre I direito civil comercial penal processual eleitoral agrário marítimo aeronáutico espacial e do trabalho 16 Sujeito do Direito Empresarial 161 Quem é Considerado Empresário no Brasil e Quem a Lei não Considera Como Empresário Empresário é a pessoa que toma iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços Art 966 CC Essa pessoa pode ser física Empresário Individual ou jurídica Sociedades Empresárias Empresário Individual é a pessoa física que explora atividade econômica Sociedade Empresária é a pessoa jurídica que explora atividade econômica Podem adotar 5 formas Exs Forma de Sociedade Limitada Ltda ou Forma de Sociedade Anônima SA Algumas confusões devem ser esclarecidas a Empresa é a atividade explorada e não a pessoa que a explora b Empresário não é o sócio da atividade empresarial mas a própria sociedade Por isso o integrante de uma sociedade empresária o sócio não é empresário Pois quem explora a atividade empresarial é a pessoa jurídica Não estando consequentemente sujeito às normas que definem os direitos e deveres do empresário mas deve observar as regras de direitos e deveres do sócio Observação Final Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica literária ou artística ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa Isso quer dizer que o profissional que atua exercendo apenas sua atividade intelectual mesmo com a ajuda de auxiliares não é considerado um empresário para os efeitos da lei Contudo na hipótese da sua atividade implicar em manter outros profissionais e o resultado do trabalho não for apenas fruto do seu intelecto ou seja sofrer contribuição também de terceiros sua atividade será considerada empresarial Exemplo O trabalho desenvolvido por um médico ainda que tenha assistente e secretária é meramente intelectual e não o confunde com a figura do empresário Vários médicos atuando em conjunto somando seus conhecimentos intelectuais empregados um dos outros ou não onde a relação com o consumidor não é com o profissional individual e sim com o conjunto de profissionais caracteriza uma atuação empresarial 162 Elemento de Empresa Objeto de Direito Empresarial Atividade Economicamente Organizada Ao definir no artigo 966 do Código Civil a atividade econômica explorada por empresário o legislador trouxe alguns elementos importantes a Profissionalismo É verificado pela junção de três aspectos a1 Habitualidade Não se considera profissional quem realiza tarefas de modo esporádico a2 Empregados São os que materialmente falando produzem ou fazem circular bens ou serviços a3 Monopólio das Informações O Empresário tem o dever de conhecer as informações sobre os bens os serviços que oferece ao mercado b Atividade Se empresário é o exercente profissional de uma atividade econômica organizada então empresa é uma atividade de produção ou circulação de bens ou serviços Obs Estabelecimento Empresarial É o local em que a atividade é desenvolvida c Econômica No sentido que busca gerar lucro para quem a explora Para os doutrinadores nenhuma atividade econômica se mantém sem a lucratividade de meio Escola Religiosa ou de Fim Casa e Vídeo d Circulação de Bens ou Serviços A atividade de circulação de bens é a do comércio em sua manifestação originária ir buscar o bem no produtor e trazêlo ao consumidor e Bens ou serviços Bens são corpóreos Obrigação de dar Prestação de Serviços não tem materialidade Obrigação de fazer Obs E uma música baixada pela internet Bem Virtual É bem ou serviço Dúvida doutrinária Empresa e Empresário Aula III 163 Do Empresário Rural e do Pequeno Empresário O exercente de atividade rural pode ou não ser considerado Empresário Rural Se ele requerer sua inscrição na Junta Comercial será considerado empresário e deve se submeter as regras de Direito Empresarial Ex Agronegócio Caso porém não requeira a inscrição neste registro não se considera empresário e seu regime será o do Direito Civil Ex Negócios Rurais Familiares O artigo 179 da Constituição Federal estabelece que o Poder Público dispenderá tratamento diferenciado às microempresas e de pequeno porte simplificando as obrigações tributárias previdenciárias etc O objetivo é incentivar o seu desenvolvimento indicado na Lei Complementar 1232006 Os Empresários Individuais e Sociedades Empresárias que atenderem aos limites legais deverão acrescer ao seu nome as expressões Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou as abreviaturas ME ou EPP conforme o caso Microempresa é aquela cuja receita bruta auferida no ano não ultrapasse R 36000000 Já a Empresa de Pequeno Porte tem a receita bruta anual acima de R 36000000 e até R 480000000 Esses valores são periodicamente atualizados pelo Poder Executivo Obs Os Empresários Individuais receberão a expressão Micro Empresário Individual se auferir no máximo R 8100000 de receita bruta anual receberá também a expressão MEI1 Obs Se submetem ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e de Pequeno Porte denominado Simples Nacional É um regime tributário simplificado onde pagam diversos tributos IR PIS IPI ICMS ISS mediante um único recolhimento mensal proporcional ao seu faturamento 1 Atenção O Plenário aprovou projeto de lei complementar PLP 1082021 que aumenta o limite de faturamento para o enquadramento como microempreendedor individual MEI passando de R 81 mil para R 130 mil A proposta que segue para análise da Câmara também autoriza o aumento de um para dois no número empregados que o microempreendedor poderá contratar A proposta segue para a Câmara dos Deputados UNIDADE II Do Empresário Individual e da EIRELI 21 Empresário Individual O Empresário pode ser pessoa física ou jurídica No primeiro caso denominase empresário individual no segundo sociedade empresária Via de regra o primeiro não explora atividade economicamente importante pois essa exige um maior vulto economico É considerada uma pessoa natural Em caso de dívidas o patrimônio pessoalprivado será utilizado para o pagamento aos credores Responsabilidade Ilimitada Exemplos de Empresário Individual Bancas de Frutas Confecção de Bijuterias Pipoqueiros etc Obs O empreendedor só pode ter um único negócio neste formato 211 Capacidade Interditos Impedidos Proibidos Para ser empresário individual a pessoa deve encontrarse em pleno gozo de sua capacidade civil Não tem capacidade para exercer empresa Os menores de 18 anos não emancipados ébrios eventuais viciados em tóxicos deficientes mentais excepcionais e os pródigos e nos termos da própria os índios Obs Um menor de 18 anos pode ser empresário individual desde que emancipado A lei prevê uma hipótese excepcional em que o incapaz pode exercer atividade de empresa pode ser Empresário Individual o incapaz autorizado pelo juiz por alvará Isso só pode acontecer se ele constituiu essa atividade quando ainda era capaz ou que foi constituida por seus pais ou por pessoa de que o incapaz era sucessor Nestas situações o incapaz será representado se absoluta a incapacidade ou assistido se relativa Será nomeada pessoa com aprovação do juiz Empresa e Empresário Aula IV 22 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI Lei 1244120111 Não é um empresário individual É uma sociedade limitada unipessoal ou seja é uma sociedade limitada constituída por apenas um sócio É considerada uma pessoa jurídica privada unipessoal lembrando que o titular é uma pessoa física diferente das sociedades art 44 VI CC mas também não é um empresário individual Em regra o patrimônio pessoal não será utilizado para o cumprimento das obrigações apenas o capital social Responsabilidade Limitada Para sua constituição o capital deve corresponder a pelo menos 100 vezes o valor do maior salário mínimo vigente Art 980 A CC 23 Conceito de Sociedade Empresária Artigo 982 CC Pode ser definida como a pessoa jurídica de direito privado não estatal que explora empresarialmente seu objeto social ou adota a forma de sociedade por ações 231 Personalização da Pessoa Jurídica A pessoa jurídica não deve ser confundida com as pessoas que a compõem A sociedade empresária tem personalidade jurídica distinta da de seus sócios São pessoas inconfundíveis independentes entre si Se adquire personalidade jurídica com o registro do ato constitutivo na junta comercial Pessoa jurídica é um expediente do direito destinado a simplificar a disciplina de determinadas relações entre os homens em sociedade Serão conferidas duas titularidades e uma responsabilidade pela personalização a Titularidade Negocial Quando a sociedade empresária realiza negócios jurídicos embora ela o faça por meio de seu representante legal é ela pessoa jurídica como sujeito de direito autônomo personalizado que assume um dos polos da relação negocial 1 Na última sextafeira 27082021 foi publicada a Lei 1419521 que regulamenta um novo ambiente de negócios no Brasil e estabelece entre outros itens o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada Eireli criando uma nova modalidade societária com a chamada Sociedade Limitada Unipessoal SLU b Titularidade Processual A pessoa jurídica pode demandar e ser demandada em juízo tendo capacidade para ser parte processual c Responsabilidade Patrimonial Em consequência da sua personalização a sociedade terá patrimônio próprio seu inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual de cada um de seus sócios Sujeito de direito personalizado autônomo a pessoa jurídica responderá com seu patrimônio pelas obrigações que assumir Regra Geral A hipótese excepcional ocorre quando o sócio poderá ser responsabilizado pelas obrigações da sociedade com a despersonalização da personalidade jurídica caso que veremos a seguir Empresa e Empresário Aula V 24 Despersonalização da Personalidade Jurídica 241 Aspectos Gerais Como estudado a pessoa jurídica por ter responsabilidade patrimonial responderá com seu patrimônio pelas obrigações que assumir Ocorre que a autonomia patrimonial que distingue a sociedade de seus integrantes pode dar base à realização de fraudes Para evitar tal situação foi criada com base em decisões jurisprudenciais a teoria da desconsideração da pessoa jurídica pela qual se autoriza o Poder Judiciário a ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica sempre que ela tiver sido utilizada para realização de fraude Neste caso será possível responsabilizar direta pessoal e ilimitadamente o sócio por obrigação que originariamente caberia a sociedade Verificaremos duas teorias que indicam os requisitos necessários para solicitar a despersonalização ou desconsideração da personalidade jurídica 2411 Teoria Maior ou Majoritária Artigo 50 CC Lei 1040602 O STJ entende que é a regra de nosso sistema Para a desconsideração além do inadimplemento é necessário comprovar a fraude Subjetiva ou confusão patrimonialdesvio de finalidade Objetiva cometidos pelos sócios Essa teoria foi adotada pelo Código Civil Brasileiro Exemplo Uso da teoria maior no Código Civil Ex Em caso de Falência Art 50 Em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial pode o juiz decidir a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica Obs Alguns autores indicam que a teoria maior é chamada assim pois é a que exige o maior número de requisitos Insolvência Fraude Confusão Patrimonial Desvio de Finalidade Despersonalização da personalidade jurídica 2412 Teoria Menor Código de Defesa do Consumidor Lei 807890 Para essa teoria a mera insolvência da pessoa jurídica permite a desconsideração de sua personalidade Esta teoria é aplicada de forma restrita pois atinge somente o Direito do Consumidor e Direito Ambiental Exemplo 1 Uso da teoria menor no Código de Defesa do Consumidor Responsabilidade civil e Direito do consumidor Recurso especial Shopping Center de OsascoSP Explosão Consumidores Danos materiais e morais Ministério Público Legitimidade ativa Pessoa jurídica Desconsideração Teoria maior e teoria menor Limite de responsabilização dos sócios Código de Defesa do Consumidor Requisitos Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores Art 28 5º b A teoria maior da desconsideração regra geral no sistema jurídico brasileiro não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações Exigese aqui para além da prova de insolvência ou a demonstração de desvio de finalidade teoria subjetiva da desconsideração ou a demonstração de confusão patrimonial teoria objetiva da desconsideração c A teoria menor da desconsideração acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial Exemplo 2 Uso da teoria menor no Direito Ambiental Na lei 960598 artigo 4 verificase exemplo de despersonalização da pessoa jurídica no caso de crimes ambientais Art 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente Obs Alguns autores indicam que a teoria menor é chamada assim pois é a que exige o menor número de requisitos Insolvência Despersonalização da personalidade jurídica CONCLUSÃO Salvo em situações excepcionais previstas em leis especiais somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado a fraude Teoria Maior Subjetiva da Desconsideração caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica ou quando evidenciada a desvio de finalidade e confusão patrimonial Teoria Maior Objetiva da Desconsideração demonstrada pela inexistência no campo dos fatos de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios 2421 Teoria Inversa A Teoria Inversa blindagem patrimonial ou desconsideração invertida coíbe basicamente o desvio de bens O devedor transfere seus bens para a pessoa jurídica sobre a qual detém absoluto controle Desse modo continua a usufruílos apesar de não serem de sua propriedade mas da pessoa jurídica controlada Os seus credores em principio não podem responsabilizálo executando tais bens aplicação inversa do artigo 50 CC 2431 Teoria Ultra Vires Societatis e Teoria da Aparência A Teoria Ultra Vires Societatis indica que aqueles atos praticados pelos sócios ou administradores fora dos limites do objeto social com desvio de finalidade ou abuso de poder passaram de nulos a não oponíveis à pessoa jurídica mas oponíveis aos sócios ou administradores que os houvessem praticado Essa teoria foi criticada pela insegurança que sua aplicação gerava para terceiros de boafé que negociavam com tais sociedades A Teoria da Aparência protege terceiro de boafé que contrata com a sociedade indica que o terceiro que de modo justificável desconhecia as limitações do objeto social ou dos poderes do administrador ou do sócio que negociou tem o direito de exigir que a própria sociedade cumpra o contrato Só é afastada quando terceiro agir de má fé Hoje existe uma grande controvérsia em relação a qual teoria deva ser aprovada Empresa e Empresário Aula VI UNIDADE III Estrutura do Direito Societário à Luz do Código Civil2002 3 Estrutura do Direito Societário à luz do Código Civil2002 31 Conceito de Sociedade Empresária Sociedade Empresária é a pessoa jurídica de direito privado não estatal que explora empresarialmente seu objeto social ou adota a forma de sociedade por ações Devemos diferenciar a Sociedade Empresária da Sociedade Simples A Sociedade Empresária explora empresarialmente seu objeto social Fatores de Produção Profissionais Já a Sociedade simples explora o objeto social sem o caráter empresarial Obs 1 A Sociedade por ações SA e Comandita por Ações sempre será empresarial mesmo que não explore empresarialmente seu objeto Art 982 par único do CC e Artigo 2 pár 1 da Lei de SA 640476 As Cooperativas não serão sociedades empresárias Serão sociedades simples Art 982 parágrafo único CC Obs 2 Existem atividades lucrativas não empresariais Ex Atividades rurais não registradas na Junta Comercial Sociedades de Advogados etc 32 Espécies de Sociedades Empresárias 231 Sociedades Menores a Sociedade em Nome Coletivo NC Arts 1039 a 1044 CC É o tipo de sociedade em que todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais Se a dívida da empresa for superior ao capital social os bens do sócio garantirão o pagamento da dívida Todos devem ser pessoas naturais Qualquer um deles pode ser nomeado administrador da sociedade O nome da empresa deve ter o sobrenome de um dos sócios SOCIEDADE DE PESSOAS b Sociedade em Comandita Simples CS Arts 1045 a 1051 CC É o tipo de sociedade em que um ou alguns sócios denominados comanditados têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais e outros os sócios comanditários respondem limitadamente por essas obrigações Responsabilidade social mista Somente os sócios comanditados podem ser administradores e o nome da sociedade só poderá se valer de seus nomes civis Os sócios comanditados só podem ser pessoas físicas Esse tipo de sócio se falecer a sociedade será parcialmente dissolvida Salvo permissão contratual para ingresso dos sucessores SOCIEDADE DE PESSOAS Já os sócios comanditários que podem ser pessoas físicas ou jurídicas não podem praticar atos de gestão Esse tipo de sócio se morrer os sucessores ingressarão SOCIEDADE DE CAPITAL c Sociedade em Conta de Participação CP Arts 991 a 996 CC É ao contrário das demais despersonalizada Duas ou mais pessoas se associam para um empreendimento em comum ficando alguns sócios em posição ostensiva e outros sócios em posição oculta esses são sócios participantes Essa sociedade não assume nenhuma obrigação em seu nome visto que não possui personalidade jurídica Os sócios ostensivos assumem a obrigação ilimitada em seu nome e posteriormente demandarão Ação Regressiva em face dos sócios ocultos na forma que houverem pactuado limitada ou ilimitadamente Obs Não é registrada na junta comercial e não adota nome empresarial Só pode registrar por segurança no Registro de Titulos e Documentos 232 Sociedade Maiores a Sociedade Limitada Ltda Arts 1052 a 1087 CC As Sociedades Limitadas Ltda são geridas por um ou mais administradores caracterizadas pela responsabilidade limitada dos sócios ou seja eles investem um valor determinado no capital social da empresa representado por quotas e cada um é responsável diretamente pelo seu montante integralizado Investidores ligados as decisões São constituídas por Contrato Social Regras do Código Civil SOCIEDADES DE PESSOAS Obs1 Não será possível a penhora das quotas para evitar que estranhos ingressem nessas sociedades O limite da responsabilidade dos sócios na sociedade limitada é o total do capital social subscrito e não integralizado b Sociedades Anônimas SA Lei 640476 Também chamadas de companhia são geridas pelo conselho de administração o capital social é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações Podem ser classificadas como sociedades de capital fechado ou aberto São constituídas pelo Estatuto Social Regras da Lei 640476 SOCIEDADES DE CAPITAL Obs Será possível a penhora da ação em execução contra o acionista Acionista em mora se chama remisso c Sociedade Comandita Por Ações CA Arts 1090 a 1092 CC Se diferencia da comandita simples pois somente os acionistas podem ser gestores ou gerentes Responsabilidade Social Mista SOCIEDADE DE CAPITAL Empresa e Empresário Aula VII 33 Sociedades Dependentes de Autorização Sociedades Nacionais e Estrangeiras 331 Sociedades Nacionais São aquelas organizadas conforme a lei brasileira e que tenha no país a sede de sua administração não importando a nacionalidade de seus membros Art 1126CC Obs Só pode mudar de nacionalidade ou seja de nacional para estrangeira com o consentimento unânime dos sócios O requerimento de autorização para seu funcionamento deve ser acompanhado pela cópia do contrato assinada por todos os sócios 332 Sociedades Estrangeiras Qualquer que seja sua finalidade ou tipo precisa de autorização do Governo Federal para atuar no Brasil Lei 26271940 e parte na Lei 64041976 Deve solicitar autorização de funcionamento ao Ministério ou Agência Estatal fiscalizadora de sua atividade Obs A Sociedade Estrangeira autorizada a atuar no Brasil pode Acrescentar as palavras Do Brasil ou Para o Brasil em seu nome Obs2 São necessários os seguintes documentos e provas autenticados e traduzidos para solicitar a autorização de funcionamento no Brasil a A Sociedade deve provar que foi constituída conforme a lei do seu país b Inteiro teor do ato constitutivo c A relação dos membros qualificados e suas ações respectivas d A ata da assembleia que deliberou a instalação no Brasil e Prova de nomeação do representante no Brasil com poderes para aceitar as condições de autorização f O último balanço financeiro Ps A Sociedade Estrangeira pode se tornar nacional se transferir sua sede para o Brasil se obtiver autorização do Poder Executivo Federal mudança de nacionalidade Empresa e Empresário Aula VIII Unidade IV Institutos Complementares 41 Estabelecimento Empresarial Nome Empresarial Firma ou Denominação O Estabelecimento Empresarial é todo o complexo de bens organizado para o exercício da empresa por empresário ou por sociedade empresária A forma racional que é organizada esse complexo de bens resulta num sobrevalor que destaca a avaliação de mercado da empresa Essa valorização pela junção organizada dos bens de aviamento O estabelecimento empresarial não deve ser confundido com outras terminologias importantes como a Marca Identifica produtos e serviços Exemplo Nike b Nome de Domínio Identifica a página na rede mundial de computadores Exemplo Decolarcom c Título do Estabelecimento Diferencia da concorrência Exemplo Ponto Frio d Nome empresarial É a manifestação do direito de personalidade de pessoa jurídica O nome empresarial identifica o sujeito que exerce a atividade de empresa Exemplo Globex Eletrodomésticos Ltda O Direito contempla duas espécies de nome empresarial Firma ou Denominação 411 Firma Só pode ter por base nome civil do empresário individual ou dos sócios da sociedade empresária Obs Os contratos e obrigações contraídos devem ser assinados com o nome empresarial Exemplos Silva Pereira Tintas Firma Individual Silva Pereira e Cia Ltda Firma Social etc 412 Denominação Deve designar o objeto da empresa e pode adotar por base o nome civil ou elemento fantasia Obs Os contratos e obrigações contraídos devem ser assinados com o nome civil sobre o nome empresarial Exemplos ASilva e Pereira Cosméticos Ltda Alvorada Cosméticos Ltda etc 413 Formação do Nome Empresarial a Sociedade Limitada Pode usar Firma ou Denominação Em ambos os casos devem adotar a expressão limitada Sociedade Limitada ou Ltda sob pena de responsabilização ilimitada dos administradores Art 1158CC Por Firma Nome do objeto social é facultativo Deve usar o nome de um ou mais sócios valendose do termo companhia se omitir o nome de 1 deles Ex Antonio e Silva Ltda A Silva e Cia Limitada etc Por Denominação Nome do objeto social é obrigatório Deve usar como base o nome civil de um ou mais sócios ou elemento fantasia Ex Supertintas Ltda Casa do Futebol Ltda etc b Sociedade Anônima Só pode adotar Denominação Deve fazer referência ao objeto social É obrigatória a expressão sociedade anônima ou SA no início meio ou fim da denominação Se optar pelo uso da expressão companhia ou Cia só no início ou no meio da denominação Ex Cimento Alvorada SA Companhia Editorial Azul Cia Guanabara de Livros Indústria de alimentos João da Silva SA etc Empresa e Empresário Aula IX 41 Prepostos São os trabalhadores independentemente da natureza do vínculo contratual mantido com o empresário Os atos praticados pelos prepostos no estabelecimento empresarial e relativos à atividade econômica obrigam o empresário preponente 42 Escrituração Livros Obrigatórios e Facultativos Livros empresariais são aqueles cuja escrituração é obrigatória ou facultativa ao empresário em virtude da legislação comercial a Livros obrigatórios cuja escrituração é imposta ao empresário Exs Diário Art1179 CC Registro de Duplicadas Art 19 Lei 54741968 Entrada e Saída de Mercadorias Art 7 do Decreto 11021903 Atas das Assembleias Gerais etc b Livros facultativos cuja ausência não importa nenhuma sanção Exs Caixa ContaCorrente etc Obs Se a escrituração não for feita ou for feita de forma irregular será considerado crime falimentar Art 178 da Lei 111012005 Pena de 1 a 2 anos de detenção e multa 421 Intervenção do Poder Judiciário Para Exibir os Livros Em regra os livros gozam da proteção do sigilo O Poder Judiciário pode determinar a exibição total dos livros somente em algumas ações ou exibição parcial em qualquer ação judicial