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Direito ·

Processo Civil 1

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EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GIRAU DO PONCINO AL Cumprimento de Sentença 07004639620218020012 Autor D F S Réu Banco Bradesco Financiamento SA DAMIÃO FERREIRA DOS SANTOS já devidamente qualificado alhures portador do CPF 12345678900 vem respeitosamente por seu procurador signatário apresentar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o não cumprimento voluntário da r sentença de fls que condenou a ré BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA constar CNPJ nos termos do art 523 e ss do CPC conforme o seguinte dispositivo Ante o exposto julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes da inicial para A DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO originário dos contratos que tem como credor o Banco Bradesco referente ao empréstimo no valor de R 294923 parcelado em 84 parcelas de R 7164 B CONDENAR o demandado a pagar ao requerente a importância de R 150000 mil e quinhentos reais a título de reparação pelos danos morais causados valor a ser corrigido monetariamente pelo índice adotado pelo TJAL INPCIBGE e juros moratórios de 1 ao mês nos termos do art 406 do Código Civil de 2002 cc art 1º do Código Tributário Nacional Oportuno registrar que a correção foi feito nenhum pagamento os nem aplicação de taxas teor do artigo 524 do CPC gado sem interposição de qualquer recurso tidão do dia xxxxxxxxx flsID conforme cálculo anexo é de R 201309 avos 7164 x x 27 meses 23 do CPC requer seja o réu BANCO intimado para no prazo de 15 quinze te execução da execução 2022 GADO DOS DESCONTOS OU COMPENSAÇÕES Não há descontos pois não foi feito nenhum pagamento Não há capitalização de juros nem aplicação de taxas Não há aplicação de multa a teor do artigo 524 do CPC A sentença transitou em julgado sem interposição de qualquer recurso na data de xxxxxxxx conforme certidão do dia xxxxxxxxx flsID O valor atualizado do cálculo conforme cálculo anexo é de R 201309 dois mil e treze reais e nove centavos DO PEDIDO Portanto com base no art 523 do CPC requer seja o réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA intimado para no prazo de 15 quinze dias se quiser IMPUGNAR a presente execução Termos em que P E Deferimento Girau do Ponciano 07 de novembro de 2022 ADVOGADO OABUF Subseção AO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GIRAU DO PONCINO AL Autos Principais 07004639620218020012 Autor D F S Réu Banco Bradesco Financiamento SA DAMIÃO FERREIRA DOS SANTOS já devidamente qualificado alhures portador do CPF 12345678900 vem respeitosamente por seu procurador signatário apresentar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA já qualificado alhures pelos fatos e fundamentos a seguir expostos DOS FATOS Consta dos autos principais que ao Banco Bradesco foilhe imposta sentença condenatória nos seguintes termos Ante o exposto julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes da inicial para A DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO originário dos contratos que tem como credor o Banco Bradesco referente ao empréstimo no valor de R 294923 parcelado em 84 parcelas de R 7164 B CONDENAR o demandado a pagar ao requerente a importância de R 150000 mil e quinhentos reais a título de reparação pelos danos morais causados valor a ser corrigido monetariamente pelo índice adotado pelo TJAL INPCIBGE e juros moratórios de 1 ao mês nos termos do art 406 do Código Civil de 2002 cc art 1º do Código Tributário Nacional Oportuno registar que a correção monetária deve fluir a partir da data da prolação da presente sentença Súmula 362STJ e os juros moratórios a partir do evento danoso Súmula 54 do STJ C CONDENAR o demandado ao pagamento da quantia efetivamente descontada do benefício do autor a título de reparação pelos danos materiais sobre a qual incidirá a partir dos efetivos desembolsospagamentos correção monetária pelo INPC mais juros de mora de 1 ao mês o que deverá ser compensado em caso de uso da quantia disponibilizada em sua conta bancária D Fica obrigado o autor à obrigação de fazer consistente em no prazo de 15 quinze dias contados do trânsito em julgado proceder à devolução da quantia d empréstimo devidamente depositada em sua conta bancária Em consequência extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art 487 I do CPC2015 Diante da sucumbência da parte demandada art 85 do CPC2015 condenoa ao pagamento integral das custas e despesas processuais bem como ao pagamento dos honorários advocatícios os quais fixo em 20 sobre o valor do proveito econômico obtido DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requisitos do art 524 do CPC Conforme determina o art 524 do CPC o autorexequente requer o cumprimento dos valores para fins de cumprimento de sentença dos danos morais conforme cálculo anexo e ainda Informa que o índice de correção monetária adotado e os juros são os indicados na sentença a saber Danos morais o índice de correção monetária é o adotado pelo TJAL INPCIBGE a partir da publicação da sentença e juros moratórios de 1 ao mês nos termos do art 406 do Código Civil de 2002 cc art 1º do Código Tributário Nacional a partir do evento danoso DOS DESCONTOS OU COMPENSAÇÕES Não há descontos Não há capitalização dos juros nem aplicação de taxas Não há aplicação de multa conforme artigo 524 do CPC A sentença transitou em julgado sem interposição de qualquer recurso O valor atualizado do débito conforme cálculo anexo é de R 394629 três mil e novecentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos Informa que deste valor R 201309 dois mil e treze reais e nove centavos a título de danos morais mais R 193320 mil novecentos e trinta e três reais e vinte centavos a título de descontos mensais O valor da execução portanto é de R 394629 três mil e novecentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos DO PEDIDO Portanto com base no art 523 do CPC requer seja o réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA intimado para no prazo de 15 quinze dias se quiser IMPUGNAR a presente execução Termos em que P E Deferimento Girau do Ponciano 16 de novembro de 2022 ADVOGADO OABUF Subseção COLOCAR OS NOMES CÁLCULO ANEXO Dados básicos informados para cálculo Descrição do cálculo Cumprimento de Sentença Danos Morais Valor Nominal R 150000 Indexador e metodologia de cálculo IGPM FGV Calculado pelo critério mês cheio Período da correção Setembro2021 a Novembro2022 Taxa de juros 1 am simples Período dos juros 02092020 a 07112022 Dados calculados Fator de correção do período 426 dias 1065127 Percentual correspondente 426 dias 6512675 Valor corrigido para 01112022 R 159769 Juros796 dias2600000 R 41540 Sub Total R 201309 Valor total R 201309 VALOR DOS DESCONTOS MENSAIS DE R 7164 27 MESES X 7164 R 193320 MIL NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS