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Engenharia de Produção ·

Gestão Ambiental

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CAPÍTULO 27 POLÍTICA AMBIENTAL E GESTÃO AMBIENTAL SEVERINO SOARES AGRA FILHO Este capítulo que inicia o Eixo Gestão Ambiental deste livro pretende contribuir para uma compreensão referencial sobre a gestão ambiental no âmbito público especificando seu objeto sua finalidade primordial e seu escopo de atuação bem como as perspectivas que devem nortear a condução das suas ações Essa abordagem é complementada com uma descrição da política ambiental no Brasil e com uma explicação de seus objetivos e os instrumentos de aplicação preconizados na legislação vigente Nesse propósito inicialmente o texto contextualiza a problemática ambiental visando a propiciar um balizamento que se entende necessário para o entendimento sobre o objeto a finalidade primordial e o universo que envolve a gestão ambiental Em seguida fornece uma orientação objetiva sobre os aspectos conceituais da gestão ambiental as formas de condução e sustentabilidade do desenvolvimento e finaliza com a conexão dos conceitos apresentados com a política nacional de meio ambiente 271 INTRODUÇÃO A condução de uma gestão constituise em geral de um conjunto de ações e medidas articuladas e re gidas por um determinado objetivo e orientação A gestão tornase indispensável em qualquer atividade e processo que envolve e requer um equacionamento entre fatores favoráveis e desfavoráveis A gestão empresarial por exemplo busca um retorno satisfatório do investimento o lucro com medidas que po sicionem os fatores favoráveis e minimizem os fatores desfavoráveis os custos Assim a gestão sempre está vinculada à busca do equacionar do modo favorável os fatores conflitantes A gestão ambiental está A premência em equacionar os problemas ambientais tem sido percebida como sendo a função mais imediata da gestão ambiental Entretanto esta percepção estaria mais associada a uma atuação reativa e a uma ação mais pragmática Não seria considerado que um equacionamento satisfatório dos problemas ambientais requer uma atuação preventiva com ações direcionadas para os fatores determinantes causadores Capítulo 27 Política ambiental e gestão ambiental Amazônia envolvendo de um lado a sua importância florestal a relevância da sua biodiversidade e do seu potencial como reserva extrativista e do outro a defesa do seu uso para a agropecuária evidenciam o confronto de visões sobre o modelo de desenvolvimento que se pretende para esta região Assim os conflitos de uso surgem de demandas da própria sociedade na destinação dos recursos ou sistemas ambientais A problemática ambiental se origina a partir dos usos conflitantes gerados tanto pelas diversas demandas da sociedade em relação a um determinado recurso ou sistema ambiental quanto pelas próprias alterações das condições ambientais Em cada sociedade a problemática ambiental emerge da inadequação ou insustentabilidade de seus próprios padrões de produção e de consumo que por sua vez constituem o seu modelo de desenvolvimento Maia Guimarães 1997 Nesse sentido os impactos ambientais podem ser diferenciados em função das intervenções ocasionadas nos recursos e sistemas ambientais correspondentes às demandas sociais de cada estilo ou modelo de desenvolvimento A gravidade da problemática ambiental mostra sobretudo o esgotamento de um modelo de desenvolvimento que se revelou ecologicamente predatório socialmente perverso e politicamente injusto Brasil 1991 Assim tornase imperativa a busca de alternativas ao modelo de desenvolvimento vigente Surge então o conceito de desenvolvimento sustentável A problemática ambiental surge da inadequação ou insustentabilidade dos padrões de produção e consumo adotados em cada sociedade e que expressam o seu modelo de desenvolvimento EIXO 5 GESTÃO AMBIENTAL Capítulo 27 Política ambiental e gestão ambiental EIXO 5 GESTÃO AMBIENTAL mínimo de danos aos sistemas de sustentação da vida pela limitação do consumo de combustíveis fósseis e de outros recursos e produtos que são facilmente esgotáveis ou danosos ao meio ambiente substituindoos por recursos ou produtos renováveis eou abundantes usados de forma não agressiva pela redução do volume de resíduos e de poluição através da conservação de energia e de recursos e da reciclagem pelo estímulo à pesquisa para a obtenção de tecnologias de baixo teor de resíduos e eficientes no uso de recursos EIXO 5 GESTÃO AMBIENTAL mecanismo abrangente e indutor de busca de oportunidades endógenas e sobretudo um propulsor na busca de maior conhecimento das potencialidades locais e regionais Nesse sentido impõese uma abordagem que permita mais do que observar as restrições identificar e maximizar as potencialidades Assim sendo a incorporação da sustentabilidade representa uma mudança de conduta dos agentes econômicos e governamentais A efetivação da sustentabilidade compreende portanto o atendimento a essas condições e o enfrentamento dessas demandas O seu desenvolvimento operativo constituise no momento em um desafio primordial ambiental deve envolver ações que possam evitar os impactos indesejáveis mediante a restrição de usos como também e sobretudo a indução de atividades que contribuam para a perspectiva da sustentabilidade do modelo de desenvolvimento À medida que as demandas sociais exigem tanto a disponibilidade dos recursos naturais e dos ecossistemas para uso social e econômico quanto a preservação das suas condições de uso impõemse mediações que garantam a compatibilização desses propósitos potencialmente conflitant EIXO 5 GESTÃO AMBIENTAL utilizad as a partir de recursos naturais e de energia o padrão de uso do espaço e a população o número a taxa de crescimento e a sua distribuição Conforme sugere o referido autor este equacionamento requer determinações orientadas pelas seguintes variáveischave Sachs 1975 2007 i Estrutura de produção e consumo que envolve a definição das demandas e os bens essenciais para a sociedade Esta variável é função do regime sociopolítico e suas implicações em termos dos padrões de produção e consumo que se pretende promover ii Fatores locacionais que envolvem a determinação sobre a ocupação do território indicando onde as intervenções podem ser desenvolvidas ou seja a definição dos fatores locacionais que devem determinar a compatibilidade das intervenções com as condições ambientais iii Opções tecnológicas que envolvem o como fazer as intervenções ou seja os fatores tecnológicos requeridos na definição de tecnologias poupadoras de recursos naturais ou que suscitem poucas perdas de materiais e não geradoras de resíduos Na mesma linha de raciocínio Guimarães Maia 1997 defendem que a viabilização da sustentabilidade seja função das relações promovidas entre a população tamanho e densidade demográfica a organização social padrões de produção e estratificação social o entorno habitat físico e construído e processos ambientais a tecnologia progresso técnico e utilização de energia e as aspirações sociais padrão de consumo e valores sociais A definição de um modelo de desenvolvimento regido pela sustentabilidade ambiental requer assim a escolha de uma trajetória de desenvolvimento baseada no conhecimento prévio das potencialidades de uso e das fragilidades ambientais de cada domínio territorial objeto da intervenção social Tornase fundamental então considerar as potencialidades e particularidades territoriais nas trajetórias de desenvolvimento moduladas pelas distintas disponibilidades e condições ambientais territoriais e pelas tecnologias disponíveis para se efetivarem as intervenções Nesse sentido a busca da sustentabilidade dos processos de desenvolvimento é induzida pelos seguintes fatores determinantes e interrelacionados Sachs 2007 o padrão de produção e consumo as condições e potencialidades territoriais e as tecnologias compatíveis com a sustentabilidade estabelecida A gestão ambiental não pode se restringir portanto ao gerenciamento das manifestações dos problemas da qualidade ambiental deve sobretudo atuar nos componentes determinantes do modelo de desenvolvimento expressos na reestrutura de consumo na organização especial e nas opções tecnológicas Diante dessa abrangência de ações o processo de gestão do ambiente exige uma atuação sistêmica que possa influenciar as diversas instâncias de decisão da sociedade e principalmente os diferentes processos de decisões governamentais nas várias distintas esferas de competência federal estadual e municipal Requer também uma atuação integrada das diferentes políticas de intervenção e de utilização dos recursos ambientais de tal forma que se propicie uma convergência de objetivos e a coordenação das ações dos diversos setores que atuam direta ou indiretamente nos recursos ambientais Nessa perspectiva as ações de gestão ambiental devem se voltar para a incorporação da questão ambiental na normatização e execução das diversas políticas setoriais e regionais assim como nos seus desdobramentos normativos e consequentemente indutores das atividades específicas Essas políticas devem ser condicionadas pelo grau de conhecimento sobre as formas de exploração e de transformação dos recursos requeridos bem como pelo caráter de conhecimento dessas potencialidades e disponibilidades existentes Uma ação prévia para o estabelecimento dessas políticas seria a indispensável legitimidade pública em relação à prioridade das demandas sociais Nesses termos tornase fundamental a adoção de mecanismos de participação da sociedade nos sistemas decisórios da gestão ambiental 276 GESTÃO AMBIENTAL PARA A SUSTENTABILIDADE A perspectiva da sustentabilidade ambiental impõe novas concepções de atuação das instituições responsáveis visando à superação das concepções vigentes orientadas essencialmente para ações reativas aos problemas ambientais e constituidas das seguintes características Cerqueira 1992 Godard 2000 Gestão segmentada e restrita aos efeitos incidentes nos elementos do ambiente água ar floresta entre outros Busca pelo atendimento dos diversos tipos de demanda com o menor custo restrito aos interesses organizados da sociedade Desenvolvimento de ações após as definições sobre as opções de desenvolvimento Atuação centrada na adaptação da oferta à demanda Para efetivar a gestão ambiental regida pela sustentabilidade essa concepção reativa deve ser substituída pela concepção global e prospectiva de caráter proativo cuja característica fundamental compreende a abordagem dos princípios da precaução e da prevenção integrando os diferentes componentes do ambiente natural e social e os agentes intervenientes no processo de desenvolvimento Nesse propósito tornase indispensável uma abrangência maior do universo de atuação que compreenda entre outros aspectos como estes citados por Cerqueira 1992 e Godard 2000 Interrelações entre sistemas socioeconômicos e sistemas naturais Participação nas definições sobre as opções de desenvolvimento Planejamento inserido em um contexto mais amplo de gestão permanente de recursos espaço e da qualidade do ambiente natural e construído Estratégias buscando modular as demandas sociais Inserção no processo de desenvolvimento sustentável Adoção do enfoque sistêmico como alternativa de interação e integração dos diferentes enfoques de gestão e das ações dos diferentes níveis de governo Incorporação da dimensão ambiental nos processos decisórios Responsabilidade setorial gestão corresponsável Materialização da participação pública Participação na formulação das políticas públicas Conhecimentos e dimensionamento da realidade ambiental diagnóstico integrado Conforme se pode depender observando as principais características dessas duas concepções a gestão ambiental proativa requer um esforço de coordenação e integração do poder público e a efetividade satisfatória da participação pública Nesse sentido a gestão ambiental demanda um arranjo institucional que determine a responsabilidade de todas as instituições públicas e estabeleça mecanismos de participação pública nas suas instâncias decisórias EIXO 5 GESTÃO AMBIENTAL gestão ambiental no Brasil Assis 1992 A sua institucionalização foi concebida a partir de uma reflexão crítica sobre as diversas visões e as diferentes características que marcaram a evolução da gestão ambiental praticada no país durante décadas Monosowski 1989 Essa evolução reflete e acompanha a dinâmica a que a economia brasileira foi submetida ao longo desse período Monteiro 1981 As primeiras iniciativas institucionais de gestão ambiental no Brasil foram conduzidas com à perspectiva da administração de recursos naturais Monosowski 1989 Desse modo as preocupações ambientais eram consideradas essencialmente nos códigos de recursos naturais da água florestal de mineração da pesca Esse período foi caracterizado por políticas setoriais de gestão dos recursos naturais gestão do estoque acompanhadas de algumas medidas de proteção de determinados ecossistemas Denotase por tanto a predominância de uma orientação que se propunha a assegurar a disponibilidade desses recursos para as atividades econômicas e de uma visão sobre gestão ambiental de natureza essencialmente reativa Essa fase coincidiu com o período de industrialização no Brasil entre as décadas de 1940 e 1960 Em um segundo momento um período caracterizado como sendo de controle da poluição a abordagem de gestão foi orientada primordialmente para atuar sobre os efeitos do processo de industrialização década de 1970 Monosowski 1989 Constatase que as ações de gestão ambiental conduzidas até então restritas basicamente às políticas de controle da poluição industrial e dos seus efeitos na saúde caracterizam uma atuação calcada em uma abordagem reativa e limitada aos componentes ambientais específicos água ar e solo Além disso às ações de gestão ambiental se realizavam em um contexto político em que predominava a visão de que a questão ambiental era um empecilho para o crescimento econômico e um fator determinante para o desenvolvimento Nesse período de controle da poluição emergiram os primeiros órgãos estaduais de meio ambiente com atribuições restritas basicamente à fiscalização da qualidade do ar e das águas No âmbito federal foi instituída a Secretaria Especial de Meio Ambiente Sema com atribuições muito limitadas e sem estrutura para atuação nacional e sobretudo sem dispor de competência institucional para exercer as funções de articulação e coordenação de uma política nacional Assis 1992 Conforme depoimentos e registros existentes a iniciativa de criação da Sema surgiu como uma resposta ao contexto internacional diante da participação conservadora do Brasil na Conferência da ONU sobre o Ambiente Humano Estocolmo 1972 Assis 1992 A fase posterior conforme relata Monosowski 1989 está associada ao período em que as políticas de desenvolvimento nacional estavam orientadas para a integração do espaço nacional Nesse sentido foi adotada a primeira iniciativa de planejamento ambiental ao se determinar a formulação do zoneamento industrial para as áreas críticas de poluição Contudo persistia nesse instrumento a visão setorial e desarticulada que caracterizava a abordagem vigente A experiência e os resultados insatisfatórios das ações desenvolvidas nesses períodos revelaram a ineficácia do modelo de gestão ambiental que vinha sendo praticado imponto uma reflexão mais profunda sobre as causas dessa evolução Aliado a esse fato foi determinante a influência dos foruns internacionais destacados salientandose a Conferência de Estocolmo em 1972 que alertavam sobre a necessidade de uma visão integrada da problemática ambiental e sobre a sua vinculação com os movimentos em suas diversas dimensões sociais ecológicas e econômicas O reconhecimento desta percepção foi explicitado posteriormente pelo governo brasileiro no Relatório do Brasil para a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento em que consta Não é mais possível reduzir a crise ambiental a uma questão de manter limpo o ar que respiramos a água que bebemos ou o solo que produz nossos alimentos Não tem sentido optar meio ambiente e desenvolvimento pois a qualidade do primeiro é o resultado da dinâmica do segundo Brasil 1991 Contribuíram ainda para essas reflexões as mudanças políticas e sociais em curso na sociedade brasileira que clamava pelo retorno à democracia Conama 2006 Cabe lembrar que as políticas desses períodos foram aplicadas sem quaisquer mecanismos de participação pública Diante desse cenário consolidouse aconvicção da necessidade de formular um modelo de gestão capaz de superar as deficiências identificadas Nesse sentido a Política Nacional de Meio Ambiente foi formulada a partir das seguintes ideias norteadoras Cerqueira 1992 Assis 1992 Visão integrada da questão ambiental em substituição à abordagem setorial existente considerando a problemática ambiental como um reflexo do modelo de desenvolvimento Visão abrangente da problemática ambiental compreendendo as diversas relações entre os fatores ou componentes do ambiente bem como as suas distintas dimensões social ecológica e econômica A integração e descentralização institucional da gestão ambiental visando ao compromisso com a questão ambiental em todos os níveis de decisão governamental mediante uma ação administrativa integrada e coordenada envolvendo e corresponsabilizando todas as instituições de administração pública A necessidade de efetivar a participação pública nas diferentes instâncias decisórias A Política Nacional de Meio Ambiente definiu uma nova fase de abordagem da gestão ambiental enfatizando o reconhecimento da relação do desenvolvimento socioeconômico com a questão ambiental preconizando de forma orgânica princípios e objetivos fundamentais como forma de promover um entendimento sobre a questão ambiental e estabelecendo uma nova estrutura institucional Assim sendo a referida política dispõe sobre i os objetivos e princípios da Política Nacional de Meio Ambiente ii a constituição do Sistema Nacional do Meio Ambiente Sisnama iii a criação do Conselho Nacional de Meio Ambiente Conama iv os instrumentos de atuação e condução da gestão ambiental A referida Lei nº 69381981 expressa claramente o reconhecimento da relação do desenvolvimento socioeconômico com a questão ambiental como sendo um dos objetivos da Política Ambiental ao estabelecer em seu Artigo 2º A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação melhoria e recuperação da qualidade ambiental própria à vida visando assegurar no País condições de desenvolvimento socioeconômico aos interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana Brasil 1981 Para o cumprimento dos propósitos da Política Nacional do Meio Ambiente esta mesma lei determina também em seu Artigo 2º os princípios norteadores das formas de sua condução I ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico considerando o meio ambiente como um patrimônio a ser necessariamente assegurado e protegido tendo em vista o uso coletivo II regulamentação do uso do solo do subsolo da água e do ar IV planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais V proteção dos ecossistemas com a preservação de áreas representativas VI incentivo à pesquisa e à busca de tecnologias orientadas para o uso racional e para a proteção dos recursos ambientais VII acompanhamento do estado da qualidade ambiental EIXO 5 GESTÃO AMBIENTAL VIII recuperação de áreas degradadas IX proteção de áreas ameaçadas de degradação X educação ambiental a todos os níveis de ensino inclusive e educação da comunidade objetivando capacitála para participação ativa na defesa do meio ambiente BRASIL 1981 Podese observar que a perspectiva do desenvolvimento sustentável já se manifesta nos propósitos dessa lei Esse objetivo é reafirmado em seu Artigo 4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará I a compatibilização do desenvolvimento econômicosocial com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico Brasil 1981 Como estrutura institucional de implementação da Política Nacional do Meio Ambiente foi criado o Sistema Nacional do Meio Ambiente Sisnama A constituição do Sisnama foi concedida como uma forma de promover uma abordagem integrada no tratamento da questão ambiental nas diversas instâncias governamentais Nesse sentido a sua estrutura institucional foi constituída compreendendo os seguintes componentes organizacionais I órgão superior Conselho de Governo com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais Redação dada pela Lei nº 8028 de 1990 II órgão consultivo e deliberativo Conselho Nacional do Meio Ambiente Conama com a finalidade de assessorar estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar no âmbito da sua competência sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sã qualidade de vida Redação dada pela Lei nº 8028 de 1990 III órgão central Ministério do Meio Ambiente com a finalidade de planejar coordenar supervisionar e controlar como órgão federal a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente IV órgão executor o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis com a finalidade de executar e fazer executar como órgão federal a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente Redação dada pela Lei nº 8028 de 1990 V órgãos setoriais os integrantes da Administração Federal direta e indireta bem como as fundações instituídas pelo Poder Público cujas atividades estejam associadas à proteção da qualidade ambiental ou aquelas que disciplinam o uso dos recursos ambientais VI órgãos seccionais os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental Redação dada pela Lei nº 7804 de 1989 VII órgãos locais os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades nas suas respectivas jurisdições Brasil 1981 Essa concepção estrutural foi reproduzida nas esferas estaduais e municipais observandose as adequações necessárias à dinâmica operacional exigida nesses níveis governamentais e as relativas a competências institucionais Entre outras especificidades destacase a competência dos conselhos estaduais como instância decisória do licenciamento ambiental e a maior participação de membros da sociedade civil na sua composição O Conselho Nacional de Meio Ambiente Conama é o órgão colegiado instituído com o propósito de articular os diversos setores e instâncias governamentais bem como os agentes sociais e empresariais na formulação de diretrizes de política ambiental Assim a composição do Conama compreende 104 conselheiros com direito a voto i O Ministro de Estado do Meio Ambiente e o SecretárioExecutivo do Ministério do Meio Ambiente ii Um 1 representante de cada um dos Ministérios das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa do Ibama e da ANA indicados pelos respectivos titulares totalizando atualmente 36 Conselheiros iii Um 1 representante de cada um dos Gover nos Estaduais e do Distrito Federal indicados pelos respectivos governadores totalizando 27 Conselheiros iv 8 representantes de Governos Municipais v 21 representantes da sociedade civil entidades de trabalhadores ONGs entre outras vi 8 representantes de entidades empresariais vii Um 1 membro honorário indicado pelo Plenário 3 Conselheiros sem direito a voto i Um 1 representante do Ministério Público Federal ii Um 1 representante dos Ministérios Públicos Estaduais indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça iii Um 1 representante da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados Tendo em vista a sua composição o Conama constitui uma importante instância de interação entre representantes da União dos estados e municípios da iniciativa privada e de organizações da sociedade civil Dessa forma tornase um mecanismo de participação social e principalmente uma alternativa de cooperação propiciada para a resolução dos conflitos ambientais A relevância do perfil da composição do Conama está associada às funções e competências institucionais que este conselho representa O Conama é presidido pelo órgão central Ministério do Meio Ambiente Entre as suas competências constam I Estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras Redação dada pela Lei nº 7804 de 1989 III Decidir como última instância administrativa em grau de recurso mediante depósito prévio sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Ibama Redação dada pela Lei nº 7804 de 1989 A realidade ambiental é uma consequência dos processos dinâmicos e interativos que ocorrem entre os diversos componentes do ambiente natural e social os quais são determinados pelo padrão de consumo almejado pela sociedade A origem e geração da questão ambiental residem nas prioridades sociais e formas de apropriação e dedução e consumo os quais configuram um estilo de vida e o respectivo modelo de desenvolvimento A superação dos problemas ambientais passa pela busca de uma alternativa ao atual modelo de desenvolvimento que integra as dimensões sociais ecológicas culturais econômicas e institucionais A gestão ambiental comprometida com a sustentabilidade envolve ações no plano biofísico como também no âmbito social e econômico visando à indução de alternativas ambientalmente apropriadas para atender às necessidades básicas e legítimas da sociedade A concepção da política ambiental no Brasil inclui entre suas ideias norteadoras e tem como finalidade primordial uma gestão ambiental direcionada para o desenvolvimento sustentável e para a manutenção e melhoria da qualidade das condições ambientais Lei nº 7804 de 18 de julho de 1989 Altera a Lei nº 6938 de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente seus fins e mecanismos de formulação e aplicação a Lei nº 7735 de 22 de fevereiro de 1989 a Lei nº 6803 de 02 de julho de 1980 e dá outras providências Brasília Diário Oficial da União Lei nº 8028 de 12 de abril de 1990 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências Brasília Diário Oficial da União O desafio do desenvolvimento sustentável Relatório do Brasil para a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento Presidência da República Comissão Interministerial para a Preparação da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento CIMA Brasília 1991 Lei nº 8490 de 19 de novembro de 1992 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências Brasília Diário Oficial da União Lei nº 11284 de 02 de março de 2006 Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável institui na estrutura do Ministério do Meio Ambiente o Serviço Florestal Brasileiro SFB cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal FNDF altera as Leis nº 10683 de 28 de maio de 2003 5868 de 12 de dezembro de 1972 9605 de 12 de fevereiro de 1998 4771 de 15 de setembro de 1965 6938 de 31 de agosto de 1981 e 6015 de 31 de dezembro de 1973 e dá outras providências Brasília Diário Oficial da União MONOSOWISKI E Políticas Ambientais e Desenvolvimento no Brasil Cadernos Fundap São Paulo p 1524 1989 MONTEIRO C A F A questão ambiental no Brasil 19601980 São Paulo IGBOGUSP 1981 SACHS I 1975 Meio ambiente e desenvolvimento estratégias de harmonização In ANDRADE M C e colaboradores Meio ambiente desenvolvimento e subdesenvolvimento São Paulo Hucitec 1975 Ecodesenvolvimento crescer sem destruir São Paulo Vertice 1986 208 p Estratégias de transição para o século XXI desenvolvimento e meio ambiente Tradução Magda Lopes São Paulo Studio Nobel 1993 103 p SÃO PAULO Meio Ambiente e Desenvolvimento documentos oficiais Secretaria do Meio Ambiente Coordenadoria de Educação Ambiental Organização das Nações Unidas Organizações não governamentais São Paulo 1993 série documentos