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Psicologia ·

Administração Pública

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INSTITUTO DE PÓSGRADUAÇÃO IPOG DIRETORIA PEDAGÓGICA Coordenação de PósGraduação lato sensu MBA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ATIVIDADE PRÉVIA Disciplina QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO E FINANCEIRA E PRECIFICAÇÃO EM CERTAMES LICITATÓRIOS Professor Fernando Valle ALUNO Olá primeiro gostaria de dar as boas vindas ao nosso módulo de Qualificação Econômico e Financeira e precificação em certames licitatórios Esta atividade tem como objetivo primário oferecer melhores condições de aproveitamento no conteúdo do nosso módulo que já se aproxima Você deverá seguir os seguintes passos para conclusão desta tarefa 1 Fazer uma busca na internet selecionando 3 editais de Processos Licitatórios realizados ou a serem realizados em seu Estado podendo ser em qualquer das três esferas da União municipal estadual ou federal 2 Após selecionar os editais você deverá destacar as exigências contidas nos mesmos que venham a materializar a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA das empresas participantes do certame 3 Em seguida você deverá explicar de forma sucinta a A estrutura de cada índice ou informação exigida como ele é elaborado b O que ele evidencia c Qual o objetivo da solicitação do mesmo Para esta tarefa será necessário você acessar o material de apoio no AVA INSTITUTO DE PÓSGRADUAÇÃO IPOG DIRETORIA PEDAGÓGICA Coordenação de PósGraduação lato sensu MBA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS denominado MATERIAL DE APOIO À ATIVIDADE PRÉVIA Conforme as normas acadêmicas do IPOG este trabalho deverá ser INDIVIDUAL e seu valor será de até 3 pontos na nota final Bom trabalho OBS Os editais selecionados deverão ser anexados ao trabalho RESPOSTA INSTITUTO DE PÓSGRADUAÇÃO IPOG DIRETORIA PEDAGÓGICA Coordenação de PósGraduação lato sensu MBA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS Boa tarde Edmilson Estou enviando com antecedência para que você possa abrir o arquivo analisálo e caso houver alguma mudança que você queira entrar em contato com o suporte para que a gente possa resolver bem rapidinho Olha algumas partes ficaram levemente repetitivas porque os editais costumam ter quase a mesma estrutura sendo assim as exigências são quase as mesmas Porém eu sei que o cerne do trabalho é ser capaz de identificar essas exigências diferenciálas e procurar no meio delas os índices Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e bom fim de semana Se puder dar um feedback positivo quando receber o resultado ficarei muito grata Luíza Nóbrega Para a realização da presente atividade foram escolhidas três licitações da cidade de Monte Santo BA sendo todas na modalidade de pregão eletrônico IDENTIFICANDO OS EDITAIS DE LICITAÇÃO E DESTACANDO EXIGÊNCIAS QUE MATERIALIZAM A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA DAS EMPRESAS 1 O primeiro edital de licitação analisado tem como número de processo administrativo nº 01522020 O órgão interessado no mesmo é a Secretaria Municipal de Saúde no qual o objeto é a aquisição de lavatório de assepsia em aço inoxidável e funil expurgo hospitalar no mesmo material a serem utilizados no Hospital Municipal Monsenhor Berenguer Ainda o tipo de licitação é o menor preço por item tendo como regime de execução a entrega imediata dos itens referidos supra a Os documentos exigidos a serem apresentados a fim de comprovar a qualificação econômicafinanceira são elencados em dois itens i O primeiro item requer a apresentação da certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante com data de expedição ou revalidação nos últimos noventa dias anteriores à data da realização da licitação em questão com o documento não apresente data de validade ii O segundo item exige a apresentação de patrimônio líquido no montante mínimo de 10 do valor a ser contratado o qual será obtido com base na proposta final apresentada pelo próprio licitante por meio da demonstração do balanço patrimonial ou certificado de MEI microempreendedor individual onde consta o valor do capital social ou QSA quadro societário do cartão CNPJ da empresa Ainda neste item há uma possibilidade quanto a licitação por lote relativa ao patrimônio líquido exigível que nesta hipótese será calculado em função da soma de quantos tantos forem os itens em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas Caso atingido o limite da capacidade econômico financeira da proponente será a mesma declarada inabilitada observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório e será vedada a escolha dos itens para os quais deseja habilitação pela proponente isto é 2 O segundo edital de licitação analisado tem como número de processo administrativo nº 01542020 O órgão interessado no mesmo é a Secretaria Municipal de Saúde no qual o objeto é a aquisição de medicamentos diversos e controlados para atender as demandas de dezoito equipes de saúde da família através da Central de Abastecimento Farmacêutico aos dois centros de saúde à unidade hospitalar e à unidade de referência COVID19 do município de Monte SantoBA Ainda o tipo de licitação é o menor preço por lote tendo como regime de execução a entrega parcelada dos itens referidos supra a Os mesmos documentos e itens referidos no edital citado anteriormente de nº 01522020 são aplicados neste edital de licitação pela sua semelhança em seu objeto e órgão interessados modificandose entre si pouquíssimos detalhes São os mesmos exigidos para a qualificação econômicafinanceira i O primeiro item requer a apresentação da certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante com data de expedição ou revalidação nos últimos noventa dias anteriores à data da realização da licitação em questão com o documento não apresente data de validade ii O segundo item exige a apresentação de patrimônio líquido no montante mínimo de 10 do valor a ser contratado o qual será obtido com base na proposta final apresentada pelo próprio licitante por meio da demonstração do balanço patrimonial ou certificado de MEI microempreendedor individual onde consta o valor do capital social ou QSA quadro societário do cartão CNPJ da empresa Ainda neste item há uma possibilidade quanto a licitação por lote relativa ao patrimônio líquido exigível que nesta hipótese será calculado em função da soma de quantos tantos forem os itens em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas Caso atingido o limite da capacidade econômico financeira da proponente será a mesma declarada inabilitada observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório e será vedada a escolha dos itens para os quais deseja habilitação pela proponente isto é 3 O terceiro edital de licitação analisado tem como número de processo administrativo nº 01582020 O órgão interessado no mesmo é a Secretaria Municipal de Saúde no qual o objeto é a aquisição de equipamentos médicos material penso e instrumental cirúrgico para serem utilizados na base descentralizada do SAMU no município de Monte SantoBA Ainda o tipo de licitação é o menor preço por lote tendo como regime de execução a entrega parcelada dos itens referidos supra a Os mesmos documentos e itens referidos nos editais citados anteriormente de nº 01522020 e 01542020 são aplicados neste edital de licitação pela sua semelhança em seu objeto e órgão interessados modificandose entre si pouquíssimos detalhes São os mesmos exigidos para a qualificação econômicafinanceira i O primeiro item requer a apresentação da certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante com data de expedição ou revalidação nos últimos noventa dias anteriores à data da realização da licitação em questão com o documento não apresente data de validade ii O segundo item exige a apresentação de patrimônio líquido no montante mínimo de 10 do valor a ser contratado o qual será obtido com base na proposta final apresentada pelo próprio licitante por meio da demonstração do balanço patrimonial ou certificado de MEI microempreendedor individual onde consta o valor do capital social ou QSA quadro societário do cartão CNPJ da empresa Ainda neste item há uma possibilidade quanto a licitação por lote relativa ao patrimônio líquido exigível que nesta hipótese será calculado em função da soma de quantos tantos forem os itens em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas Caso atingido o limite da capacidade econômico financeira da proponente será a mesma declarada inabilitada observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório e será vedada a escolha dos itens para os quais deseja habilitação pela proponente isto é ÍNDICE PRESENTE NA EXIGIBILIDADE DOS EDITAIS patrimônio líquido O patrimônio líquido apresentase como um índice referente aos resultados gerados pela empresa proponente para analisar o desempenho da mesma Essa análise pode ser obtida por meio do demonstrativo de seu índice comparandoo com a taxa de aplicação financeira conhecida como a taxa líquida de impostos em um determinado período o mesmo Se o patrimônio líquido apresentarse como menor do que esta taxa será o equivalente a informar que o desempenho desta empresa está insatisfatório pois é o esperado de que o desempenho mínimo de todas as empresas que a taxa de aplicação financeira seja superada por pelo menos 50 Ou seja a exigibilidade deste índice mostrase como um cuidado necessário que a entidade pública seja ela município estado ou União deve tomar posto que é necessário descobrir o desempenho financeiro da empresa proponente no processo licitatório para assegurar a eficiência qualidade e celeridade no serviço público prestado Em resumo irá ocorrer por meio da subtração entre os bens e direitos que a empresa possui e dispõe em relação às suas obrigações ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO I REGÊNCIA LEGAL Lei 105202002 regulamentada pelos decretos nº 3555 3693 10024 bem como pela Lei Federal nº 86661993 Lei Complementar 1232006 e suas alterações II ÓRGÃOS INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE III MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 0272020 IV PROCESSO ADMINISTRATIVO 01522020 V TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR ITEM VI REGIME DE EXECUÇÃO ENTREGA IMEDIATA VII OBJETO 11 CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE EDITAL TEM POR FIM À AQUISIÇÃO DE LAVATÓRIO DE ASSEPSIA EM AÇO INOXIDÁVEL E FUNIL EXPURGO HOSPITALAR EM AÇO INOXIDÁVEL QUE SERÃO UTILIZADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR BERENGUER CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VIII DATAHORA PARA INCLUSÃO DAS PROPOSTAS A PARTIR DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL NO SÍTIO httpwwwlicitacoes ecombr ATÉ ÀS 09h00min NOVE horas do dia 05 cinco de novembro de 2020 respeitado o prazo mínimo de 08 oito dias úteis entre a última publicação do aviso do edital e a efetiva realização da sessão pública do pregão IX DATAHORA DE DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA a partir das 09h00min nove horas do dia 05 cinco de novembro de 2020 HORARIO DE BRASILIA X MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO ART 32 DO DECRETO 100242019 IX DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 Secretaria de Saúde ÓRGÃO 030800 UNIDADE 030851 FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 301 PROGRAMA 004 AÇÃO 2015 ELEMENTO 44905200 FONTE 14 X VIGENCIA DO CONTRATO Até 31122020 XI CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO EXIGIDO 10 DO VALOR TOTAL ARREMATADO PELO FORNECEDOR XII LOCAL HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL O edital encontrase à disposição dos interessados no ambiente do Eletrônico no sítio httpwwwlicitacoesecombr Informações através do Fone 75 3275 1124 Responsável Srº Igor Dias Silva Designado através do Decreto nº 0052018 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01522020 PREGÃO ELETRONICO Nº 0272020 12 O Município de Monte Santo através de seu Pregoeiro o Srº Igor Dias Silva e sua equipe de apoio designada pelo Decreto nº 0052018 torna público para conhecimento dos interessados que na data horário e local acima indicado realizará a presente licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com lance intermediário mínimo no valor de R 5000 cinquenta reais objeto aquisição de lavatório de assepsia em aço inoxidável e funil expurgo hospitalar em aço inoxidável conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde fundamento legal nos preceitos do direito público em especial as disposições da Lei nº 10520 de 17072002 do Decreto nº 3722 de 09012001 alterado pelo Decreto 448502 Decreto nº 10024 de 20092019 no Decreto nº 85382015 da Lei Complementar nº 123 de 14122006 e subsidiariamente dos dispositivos da Lei nº 86661993 e suas alterações posteriores e de acordo com as exigências e demais elementos técnicos constitutivos expressas neste Edital e em seus Anexos I Fundamento legal nos preceitos do direito público em especial as disposições da Lei nº 10520 de 17072002 do Decreto nº 3722 de 09012001 alterado pelo Decreto 448502 Decreto nº 10024 de 20092019 no Decreto nº 85382015 da Lei Complementar nº 123 de 14122006 II Modalidade PREGÃO ELETRONICO nº 0272020 III Tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM IV Modo de Disputa ABERTO E FECHADO IV Órgãos Solicitantes SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE V OBJETO 51 O objeto do presente edital tem por fim aquisição de lavatório de assepsia em aço inoxidável e funil expurgo hospitalar em aço inoxidável que serão utilizados no Hospital Municipal Monsenhor Berenguer conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde 52 A licitação será por LOTE facultandose ao licitante a participação em quantos LOTES forem de seu interesse conforme disposto no ANEXO I 53 A contratação com os licitantes vencedores obedecerá às condições constantes da Minuta do Contrato ANEXO V deste Edital ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 VI CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 61 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam às condições e exigências contidas neste edital 62 Não poderão participar desta licitação 621 Consórcio de empresas qualquer que seja a sua forma de constituição sendo vedada também à firma cujo dirigente majoritário participe como acionista de outra empresa do mesmo ramo também concorrente nesta licitação 622 Empresas concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação 623 Empresas que por qualquer motivo estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município Monte Santo BA eou qualquer órgão da Administração Pública Federal Estadual eou Municipal 63 A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório 64 Somente serão admitidas a participar desta licitação pessoas jurídicas observadas as seguintes exigências a As empresas deverão comprovar REGULARIDADE JURÍDICA FISCAL QUALIFICAÇÃO TÉCNICA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA em obediência ao que estabelecem os artigos 28 29 e 30 da Lei 866693 65 Para participação no Pregão Eletrônico a licitante deverá declarar ainda em campo próprio do Sistema Eletrônico que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório 4º do art 26 do Decreto nº 100242019 66 Caberá à licitante interessada em participar deste Pregão Eletrônico a Credenciarse junto ao Banco do Brasil para utilizar a plataforma de Pregão Eletrônico desta Instituição b Remeter a proposta de preços no prazo estabelecido no subitem 111 deste Edital exclusivamente por meio eletrônico via internet c Responsabilizarse formalmente pelas transações efetuadas em seu nome assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Monte SantoBA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha ainda que por terceiros art 19 Inciso III do Decreto nº 10024 de 20092019 d Acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório responsabilizandose pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão art 19 Inciso IV do Decreto nº 10024 de 20092019 e Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a viabilidade do uso da senha para imediato bloqueio de acesso ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 f Utilizarse de chave de identificação e da senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica g Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio VII DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 71 Aqueles que se declararem Microempreendedor Individual MEI microempresas ME ou empresas de pequeno porte EPP poderão participar desta licitação em condições diferenciadas na forma prescrita na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 devendo declarar em campo próprio no Sistema Eletrônico sob as penas da Lei que cumpre os requisitos estabelecidos em seu art 3º e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar 72 O item desta licitação cujo valor global não ultrapasse a quantia de R 8000000 oitenta mil reais será destinado exclusivamente a participação de MEI ME ou EPP com prioridade de contratação para as MEI ME ou EPP nos termos da Lei n 1232006 e Lei Complementar 1472014 73 Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº1232006 Lei n 1472014 após a classificação final dos preços propostos como critério de desempate será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte 74 Entendese por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 cinco por cento superior ao menor preço 75 Para efeito do disposto no art 44 da LC 1232006 ocorrendo o empate procederseá da seguinte forma 751 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame devendo tal proposta ser registrada situação em que será dada a preferência em seu favor o objeto licitado 752 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do inciso I do caput do Art 45 da LC 1232006 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 2º do art 44 da LC1232006 na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 753 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no 2º do Art 44 da LC 1232006 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência 754 O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá na própria sessão de abertura das propostas manifestar seu interesse de apresentar a proposta de desempate no prazo máximo de 5 cinco minutos após o encerramento dos lances sob pena de preclusão 755 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do Art 44 da LC 1232006 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame 756 O disposto no Art 44 da LC 1232006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte 76 Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL será assegurado o prazo de 05 cinco dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública para a regularização da documentação pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua 762 A não regularização da documentação no prazo previsto no 2º do Art 43 da LC 1232006 implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art 81 da Lei nº 8666 de 21061993 sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação 77 O licitante que NÃO declarar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte bem como não cumprir a exigência constante do item 71 não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 12306 78 Os lotes 03 ao 07 são reservados para participação exclusiva de ME Microempresas EPP Empresas de Pequeno Porte e MEI Micro Empreendedroes Individuais VIII CREDENCIAMENTO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 81 O credenciamento darseá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao Sistema Eletrônico art 9º 1º do Decreto nº 10024 de 20092019 devendo ser providenciado junto a alguma agencia do Banco do Brasil 82 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico art 19 Inciso III do Decreto nº 10024 de 20092019 83 A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso 84 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Monte SantoBA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha ainda que por terceiros art 19 Inciso III do Decreto nº 10024 de 20092019 85 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas distintas por meio de um único representante IX INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 91 Os pedidos de esclarecimentos referentes a quaisquer elementos deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública por meio eletrônico via Internet através do email licitacaomontesantogmailcom As consultas formuladas fora deste prazo serão consideradas como não recebidas 911 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis contado da data de recebimento do pedido e 912 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração 92 A licitante deverá além das informações específicas requeridas pela Prefeitura Municipal de Monte SantoBA adicionar quaisquer outras que julgar necessárias Somente serão aceitas aquelas conhecidas que assegurem a qualidade igual ou superior à indicada nas especificações constantes neste Edital e seus Anexos 93 As licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação informando se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar a execução dos serviços seus custos e prazos 94 Analisando as consultas a Prefeitura Municipal de Monte SantoBA deverá esclarecêlas e acatandoas deverá alterar ou adequar os elementos constantes do Edital e seus Anexos comunicando sua decisão também por meio eletrônico via Internet através do Diário Oficial Eletrônico do Município divulgando a modificação pelo mesmo instrumento de publicação do texto original reabrindo o prazo inicialmente estabelecido exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 95 As eventuais alterações e esclarecimentos também estarão disponíveis nos sítios httpwwwmontesantobaioorgbr para consulta dos interessados 96 A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste Edital e seus Anexos que a comprovou e a achou correta Evidenciará também que a licitante obteve da Prefeitura Municipal de Monte SantoBA satisfatoriamente as eventuais informações e esclarecimentos solicitados tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta apresentada implicando na aceitação plena de suas condições 97 A proposta toda a correspondência e os documentos trocados entre a licitante e a Prefeitura Municipal de Monte SantoBA serão escritos em português e os preços deverão ser cotados em reais X IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 101 Até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica nos termos do art 24 do Decreto 100242019 102 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro auxiliado pelos responsáveis pela elaboraçãoo do edital e dos anexos decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis contado da data de recebimento da impugnação 103 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação 104 Acolhida a impugnação contra o edital será definida e publicada nova data para realização do certame XI INCLUSÃOENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 111 Após a divulgação do Edital no portal httpwwwlicitacoesecombr a licitante deverá incluir sua Proposta de Preços no campo correspondente dentro do Sistema Eletrônico denominado Incluir Anexo Lote deverá descrever os serviçosaquisições contemplando o preço unitário e global estando incluídos todos os impostos taxas e despesas tais como frete transporte carga descarga mão de obra leis sociais alimentação veículos ferramentas seguro e quaisquer outros incidentes sobre os ITENS do objeto deste Pregão até a data e hora marcadas para a abertura da sessão exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico art 26 caput Decreto 10024 de 20092019 e que em relação ao envio da documentação de aceitação da proposta financeira e habilitação deverá observar ainda a O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis contado da data de publicação do aviso do edital art 25 do Decreto 100242019 b Após a divulgação do edital no sítio eletrônico os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema concomitantemente com os documentos de ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 habilitação exigidos no edital proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública art 26 do Decreto 100242019 b1 O prazo para o envio da documentação para fins de aceitação e habilitação da proposta será encerrado com a abertura da Sessão Pública do Pregão c Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances 8 do art 26 do Decreto 10024 d Os documentos complementares à proposta e à habilitação quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances observado o prazo de que trata o 2º do art 38 9 do art 26 do Decreto 10024 e Devido a grande dificuldade das empresas em enviar os anexos de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação em razão do limite máximo de tamanho do arquivo de 4MB caso a empresa não consiga encaminhar os arquivos de proposta e Documentos de Habilitação poderá ser enviado no sistema um arquivo contendo o Link de nuvem onde irá conter a Proposta e Documentos exigidos levando em consideração a data limite de abertura das proposta caso seja evidenciado alteração de qualquer documento após a data limite a empresa sera inabilitada 112 A licitante ao cadastrar sua proposta deverá atenderatentar para a descrição do objeto que deve estar de acordo com a planilha de preço Anexo do Termo de Referência Anexo I desse Edital 113 A Prefeitura Municipal de Monte SantoBA não considerará propostas para entrega parcial dos serviços 114 As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico obedecendo os prazos estipulados neste instrumento de convocação e será considerado o preço unitário expresso em reais com 2 duas casas decimais incluídos todos os tributos fretes e demais encargos regionais e nacionais e demais custos que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços conforme os itens e especificações constantes neste Edital e seus Anexos 115 Os licitantes classificados como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Art 44 da Lei Complementar nº 123 de 14122006 e Art 6º do Decreto nº 8538 de 06102015 deverão declarar no ato do envio de suas propostas em campo próprio do sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14122006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei 116 As propostas inseridas no sistema eletronicamente no campo denominado Incluir Anexo Lote não deverão contemplar informações do tipo Conforme Edital Conforme Especificações Técnicas De acordo com as exigências do Órgão SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO tendo em vista que tais descrições dificultam a identificação pelo Pregoeiro do real objeto proposto pela licitante ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 10 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 117 O prazo de validade da proposta será de 60 sessenta dias corridos a contar da data de abertura deste Pregão sujeita a revalidação por idêntico período 118 Até a abertura da sessão as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente incluída no sistema 119 Durante a Sessão Pública a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do Sistema Eletrônico 1110 Os encargos sociais e despesas administrativas decorrentes dos serviços serão de responsabilidade do licitante vencedor 1111 As propostas apresentadas deverão estar de acordo com as descrições contidas nas Especificações Técnicas e Planilhas de Preços Anexas ao Termo de Referência que integra o Edital respeitando o preço máximo fixado para os serviçosaquisições 1112 Incluída a proposta ainda que omissa em sua descrição no sistema no campo correspondente denominado Incluir Anexo Lote a licitante comprometese a executar os serviços objeto deste Edital sem preterição do que consta do Termo de Referência ANEXO I que integram o presente Edital 1113 Quaisquer tributos custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título devendo o serviço objeto deste Pregão a ser entregue ao Município de Monte SantoBA sem ônus adicional 1114 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação por parte do licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos 1115 Em caso de divergência entre o preço unitário e o total será considerado válido o unitário e entre o valor expresso em algarismo e por extenso será considerado válido o por extenso XII DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 121 A partir das 09h00min do dia 05 de novembro de 2020 HORÁRIO DE BRASÍLIA e em conformidade com o subitem 111 deste Edital terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 0272020 com a divulgação das Propostas incluídas e aceitas pelo sistema 1211 O Pregoeiro analisará as propostas de preços divulgadas pelo sistema desclassificando motivadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital art 28 do Decreto 100242019 bem como aquelas que contenham irregularidades ou defeitos capazes de impedir o seu julgamento dando assim início à etapa de lances 1212 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro sendo que somente estas participarão da fase de lances 1213 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos e que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o seu julgamento 1214 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 122 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 1221 Será considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as Especificações Técnicas contidas neste Edital e seus Anexos 1222 A proposta deverá ser apresentada em reais com duas casas decimais com quantidades com os preços unitário e total em moeda nacional já consideradas despesas com tributos fretes regionais e nacionais e demais custos que incidam direta ou indiretamente nos serviços conforme os itens e especificações constantes deste Edital e seus Anexos XIII FORMULAÇÃO DOS LANCES 131 Classificadas as propostas o Pregoeiro dará início à fase competitiva quando então as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro 1311 MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO com lance intermediário mínimo no valor de R 5000 cinquenta reais 132 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema podendo disputar os 2º 3º 4º lugares e assim sucessivamente se houver 133 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro 134 Durante o transcurso da Sessão Pública as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes vedada a identificação da detentora do lance 135 Em caso de empate prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro 136 Durante a fase de lances o Pregoeiro poderá excluir justificadamente lance cujo valor seja manifestamente inexequível 137 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances se o Sistema Eletrônico permanecer acessível às licitantes os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados 138 O Pregoeiro quando possível dará continuidade à sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados 1381 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 dez minutos a Sessão Pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação art 35 Decreto 10024 de 20092019 139 No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances na sessão pública durará quinze minutos e após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema por mais 10 minutos para um ultimo lance das empresas classificdas Art 32 do Decerto 100242019 1310 Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente Art 32 2º do Decerto 100242019 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 12 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 1311 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema o pregoeiro poderá assessorado pela equipe de apoio admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço mediante justificativa Art 32º do Decerto 100242019 1312 Benefícios às Microempresa e Empresas de Pequeno Porte 13121 Será assegurada como critério de desempate preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Art 44 da Lei Complementar nº 123 de 14122006 13122 Entendese por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam superiores em até 5 cinco por cento à proposta mais bem classificada 13123 Para efeito do disposto no subitem 13121 deste Edital art 45 da Lei Complementar nº 123 de 14122006 ocorrendo o empate procederseá da seguinte forma a A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada pelo próprio sistema no portal httpwwwlicitacoesecombr no prazo máximo de 5 cinco minutos após encerramento dos lances sob pena de preclusão para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado b Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma da alínea a acima serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 2º do art 44 da Lei Complementar nº 123 supramencionada na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito c No caso de equivalência dos valores apresentados pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no 2º do art 44 da Lei Complementar nº 123 retro mencionada os lances serão ofertados de acordo com a ordem de classificação definida pelo próprio sistema 131231 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem acima o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame 131232 A condição prevista no subitem 131231 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte 1313 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço concedendo um prazo mínimo de 2 duas horas para que seja obtida melhor proposta vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital Art 38 do Decerto 100242019 1314 O Pregoeiro poderá anunciar a licitante vencedora após as fases de julgamento e habilitação bem como vencidos os prazos recursais XIV ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 141 Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao orçado para contratação e verificará a ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 13 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 viabilidade de sua aceitação conforme as disposições deste Edital e seus Anexos art 39 do Decreto nº 10024 de 20092019 142 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço global no sentido de que seja obtido melhor preço nos termos do art38 do Decreto 100242019 e ainda a Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação b No caso de não comparecimento do licitante vencedor para a assinatura do contrato no prazo estipulado ou em caso de recusa por parte desta deverá também negociar a proposta subsequente para obter melhor preço 1421 A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes adequada ao último lance ofertado após a negociação nos termos do art 38 1º e 2º do Decreto 100242019 143 Considerarseá inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado 144 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares poderá ser efetuada diligência para efeito de comprovação de sua exequibilidade podendose adotar dentre outros os seguintes procedimentos a Questionamentos junto ao licitante vencedor para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade b Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas c Demais verificações que por ventura se fizerem necessárias 144 Também será desclassificada a proposta que após a diligência não justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro 145 No julgamento das propostas o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das mesmas mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos atribuindolhes validade e eficácia para fins de classificação e aceitação art 47 do Decreto nº 10024 de 20092019 146 Erros aritméticos serão retificados desde que não importem em acréscimo do preço fixado na Carta de Apresentação de Proposta que exige a apresentação de propostas firmes e valiosas a Se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total o qual é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido b Se houver discrepância entre os valores numéricos e seus componentes por extenso prevalecerão os valores descritos por extenso 1461 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 14 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 147 Não se admitirá proposta que apresentar preço global ou unitário simbólico irrisório ou de valor zero incompatíveis com os preços dos insumos de mercado acrescidos dos respectivos encargos 148 A Proposta de Preços classificada em primeiro lugar inicialmente encaminhada nos termos determinados pelo subitem 111 deste Edital deverá ser REFORMULADA após encerrada a fase de disputa dos lances e enviada eletronicamente via email licitacaomontesantogmailcom concedendose para esta providência o prazo de 2 duas horas contado a partir da convocação realizada pelo Pregoeiro com a composição dos itemns compreendendo a descrição do objeto bem como todas as demais informações afins julgadas necessárias ou convenientes pela licitante declarada vencedora e contemplando os valores unitário e total devidamente atualizados 149 A proposta deverá ter validade de 60 sessenta dias corridos a contar da data de sua apresentação sujeita a revalidação por idêntico período 1410 Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos seguro transporte carga e descarga do material testes de fábrica e do campo mãodeobra leis sociais encargos sociais trabalhistas previdenciárias securitárias tributos ICMS PIS e IPI e quaisquer encargostaxas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente nos serviços objeto deste Edital No caso de omissão considerarseão como inclusas nos preços Não deverão constar da proposta os tributos Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ e CSLL 1411 Será considerada a melhor proposta a que apresentar o menor preço global avaliado conforme critérios acima estabelecidos 1412 Após a análise das propostas por valor global serão desclassificadas com base no artigo 48 incisos I e II da Lei nº 866693 as propostas que a Não atenderem às exigências contidas neste Pregão Eletrônico b Apresentar na planilha preços unitários simbólicos irrisórios ou de valor zero incompatíveis com os custos dos insumos e salários acrescidos dos respectivos encargos incoerentes com os de mercado c Apresentar preços ou quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital d Apresentar preço unitário eou global superiores aos valores máximos constantes das Planilhas de Orçamentação que integram o edital e Apresentar preços inexequíveis e1 Consideramse manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70 setenta por cento do menor dos seguintes valores I Média Aritmética dos valores das propostas superiores a 50 cinquenta por cento do valor orçado pela Prefeitura Municipal de Monte SantoBA ou II Valor orçado pela Prefeitura Municipal de Monte SantoBA 1413 Das licitantes classificadas na forma da alínea e do subitem 1412 acima cujo valor global da proposta for inferior a 80 oitenta por cento do menor valor a que se referem os incisos I e II acima será exigida para a assinatura do contrato prestação de garantia adicional dentre as modalidades previstas no lº do Art 56 da Lei 866693 igual à diferença entre o valor resultante do inciso I acima e o valor da correspondente proposta ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 15 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 1414 Não serão admitidos cancelamentos retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas Os erros equívocos e omissões havidas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade da licitante em caso de erro para menos eximirse do serviço do objeto da presente licitação podendo sofrer as sanções cabíveis 1415 O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico da Área de origem da licitação para subsidiar no julgamento da proposta 1016 Se a proposta de preços da licitante classificada em primeiro lugar não for aceitável o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente verificando a sua aceitabilidade na ordem de classificação obedecidos os termos expressos no subitem 148 e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital 14161 O licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação indicada neste item será desclassificado e sujeitarseá às sanções previstas neste Edital 1417 Os documentos apresentados durante a sessão pública emitidos em idioma estrangeiro poderão ser inicialmente apresentados com tradução livre para a língua portuguesa nos termos do art 41 do Decreto 100242019 excetuados os catálogos técnicos ilustrativos dos produtos ofertados que poderão ser apresentados em língua portuguesa inglesa ou espanhola XV DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 151 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas com a decisão acerca do último LOTE em disputa registrada no sistema eletronicamente o Pregoeiro procederá análise relativa à documentação de habilitação das licitantes vencedoras documentação essa já enviada juntamente à Proposta de Preço conforme previsto no subitem 111 alíneas a a d combinado com o art 39 do Decreto 100242019 que deverão comprovar a situação de regularidade de acordo com o que segue 152 Deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à Habilitação Jurídica a Registro comercial para empresa individual b Ato constitutivo estatuto ou contrato social com suas eventuais alterações supervenientes em vigor devidamente registrado para as sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores c Inscrição do ato constitutivo estatuto ou contrato social com suas eventuais alterações supervenientes em vigor devidamente registrado acompanhada de prova da diretoria em exercício para as sociedades civis e demais entidades d Decreto de autorização no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir 153 A Regularidade Fiscal das empresas jurídicas será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 16 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 a Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ b Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal aquisição relativo ao domicílio ou sede pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual c Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante d Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida ativa da União através de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal eou Procuradoria da Fazenda Nacional e Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGSCRF f Prova de regularidade trabalhista mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo DecretoLei no 5452 de 1o de maio de 1943 154 A Qualificação Econômica Financeira 1541 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 noventa dias anteriores à data da realização da licitação caso o documento não consigne prazo de validade 1543 Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10 do valor a ser contratado o qual será obtido com base na proposta final apresentada pelo próprio licitante através da apresentação de balanço patrimonial ou Certificado de microempreendedor individual onde consta o valor do capital social ou QSA do cartão CNPJ da empresa 15431 Na hipótese de licitação por lote o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os itens em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas Quando for atingido o limite da capacidade econômicofinanceira da proponente esta será declarada inabilitada para os item s subsequentes observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório sendo vedada a escolha pela proponente dos itens para os quais deseja a habilitação 155 A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos a Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características quantidade e prazos com o objeto da licitação mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 17 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 156 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 1 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 dezoito anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e de 16 dezesseis anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos nos termos do inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal ANEXO V 2 Declaração de que nenhum dos seus dirigentes gerentes ou acionistas detentores de mais de 5 cinco por cento do capital ou controlador responsáveis técnicos funcionários ou subcontratados são servidores da Prefeitura Municipal de Monte SantoBahia sob qualquer regime de contratação ANEXO VII 3 O preposto que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante 4 Alvará de Localização e funcionamento para o exercício vigente expedido pela Prefeitura Municipal da sede do Licitante 157 Habilitação Benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 1571 Nos termos do art 42 da Lei Complementar nº 1232006 e do Decreto nº 85382015 em se tratando das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de contratação Contudo deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mesmo que esta apresente alguma restrição art 43 caput da Lei Complementar nº 123 de 14122006 1572 Na hipótese de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem acima será assegurado o prazo de 5 cinco dias úteis da divulgação do resultado da fase de habilitação prorrogável por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Monte SantoBA mediante justificativa da licitante para a regularização da documentação a realização do pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa art 43 1º da Lei Complementar nº 123 de 14122006 observandose o procedimento definido no art 4º 1º do Decreto nº 85382015 1573 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas E Empresas De Pequeno Porte é condição para assinatura do contrato 1574 A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 1144 acima implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no previstas sendo facultado à Prefeitura de Monte SantoBA convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação para a contratação do objeto de que trata este Edital ou revogar a licitação art 43 2º da Lei Complementar nº 123 de 14122006 158 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos que sejam omissas ou que apresentarem irregularidades capazes de dificultar o julgamento 159 No julgamento dos documentos de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica mediante despacho ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 18 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 fundamentado registrado em ata e acessível a todos atribuindolhes validade e eficácia para fins de habilitação art 47 do Decreto nº 10024 de 20092019 1510 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital 1511 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e seus Anexos a licitante será declarada vencedora XVI DOS RECURSOS 161 Declarada a vencedora qualquer licitante poderá durante a Sessão Pública de forma imediata e motivada em campo próprio do sistema manifestar sua intenção de recorrer quando lhe será concedido o prazo de 3 três dias úteis para apresentar as razões de recurso ficando as demais licitantes desde logo intimadas para querendo apresentarem contrarrazões em igual prazo que começará a contar do término do prazo da recorrente sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses art 44 1º e 2º do Decreto nº 100242019 1611 Caso seja concedido o benefício estipulado no subitem 161 deste Edital a abertura do prazo recursal em relação ao resultado do certame somente ocorrerá após a finalização do prazo determinado no referido subitem 1612 O acolhimento do recurso implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento 162 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada classificada em primeiro lugar art 44 3º do Decreto nº 100242019 163 Qualquer recurso administrativo contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo 164 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala de Licitações na Prefeitura Municipal de Monte SantoBA localizada na Praça Professor Salgado SN Centro CEP 4840000 Monte SantoBA no horário de 08h00min oito às 12h00min doze horas de segunda a sextafeira 165 As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito tempestivamente via e mail sendo enviados ao endereço eletrônico licitacaomontesantogmailcom dirigidas ao Pregoeiro que os analisará e quando mantiver sua decisão encaminhará os autos à Autoridade Competente que neste caso deverá decidir sobre o recurso 166 Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais bem como os que não forem apresentados na forma estabelecida no subitem acima XVII DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 171 A adjudicação do objeto do presente Edital será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 19 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 não houver recurso art 46 do Decreto nº 100242019 172 A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou quando houver recurso pela própria Autoridade Competente 173 Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório 174 O Pregoeiro ou Autoridade Competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição com vistas à verificação da aceitabilidade do objeto cotado antes da homologação do certame XVIII CONTRATAÇÃO 181 O adjudicatário da presente licitação será convocado para assinatura do contrato no prazo de até 05cinco dias úteis sob pena de decair o direito de contratação sem prejuízo das sanções previstas em Lei podendo solicitar sua prorrogação por igual período por motivo justo e aceito pela administração 1811 Se o licitante vencedor convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato é facultado à administração sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes na ordem de classificação bem como o atendimento pelo licitante das condições de habiltiação procedendo à contratação 182 Para a assinatura do contrato o adjudicatário deverá se fazer representar por a Sócio que tenha poderes de administração apresentando o contrato social e suas alterações além de comunicação expressa da empresa onde mencione qual o sócio que assinará o contrato b Procurador com poderes específicos 183 O contrato a ser firmado obedecerá a Minuta do ANEXO VI deste Edital 184 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões de até 25 vinte e cinco por cento do valor inicial do Contrato com a devida atualização com base no art 65 inciso II da Lei 866693 atualizada 1841 As supressões poderão ser superiores a 25 desde que haja resultado de acordo entre os contratantes 185 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previstos no próprio contrato quando for o caso as atualizações as compensações ou apenaçoes financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido não caracterizarão alteração do mesmo podendo ser registrado por simples apostila dispensando a celebração de aditamento XIX CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 191 O pagamento devido ao contratado será efetuado mensalmente através de ordem ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 20 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 bancária ou crédito em conta corrente no prazo não superior a 10dez dias úteis contados da data de apresentação da nota fiscalfatura devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação 1911 O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente as faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação com base no valor do preço vigente 1912 As notas fiscaisfaturas deverão estar acompanhadas da documentação probatória pertinente relativa ao recolhimento dos impostos relacionados a obrigação 192 As despesas para contratação do objeto licitado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária ÓRGÃO 030800 UNIDADE 030851 FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 301 PROGRAMA 004 AÇÃO 2015 ELEMENTO 44905200 FONTE 14 XX REAJUSTAMENTO E REVISÃO 201 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 doze meses da data de apresentação da proposta após o que a concessão de reajustamento nos termo da legislação vigente será feita mediante a aplicação do INPCIBGE 2011 a revisão de preços dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente instruído com a documentação que comprove o desequilibrio econômicofinanceiro do contrato devendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar recompor preço que se tornou excessivo XXI REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO 211 A forma de entrega será parcelada 212 O Contratante procederá ao acompanhamento e à fiscalização do cumprimento do contrato como pactuado na forma da Lei 866693 XXII SANÇÃOINADIMPLEMENTO 221 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame não mantiver a proposta falhar ou fraudar na execução do Contrato comportarse de modo inidôneo fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 dois anos ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 21 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais 222 A Contratada ficará ainda sujeita às seguintes penalidades em caso de inexecução total ou parcial do contrato erro de execução execução imperfeita mora de execução inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas garantida prévia defesa I advertência sanção de que trata o inciso I do art 87 da Lei nº 866693 que poderá ser aplicada nos seguintes casos a descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação b outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave II multas que poderão ser recolhidas em qualquer agência bancária integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais por meio de Documento de Arrecadação Municipal DAM a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE c multa de 05 cinco décimos por cento ao dia até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte do objeto não entregue d multa de 07 sete décimos por cento sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo e multa compensatória de 10 dez por cento sobre o valor total do contrato no caso de inex ecução total do objeto f Em caso de inexecução parcial a multa compensatória no mesmo percentual do subitem acima será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida g Multa de 2 dois por cento sobre o valor contratual por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas demais alíneas deste inciso aplicada em dobro na reincidência h Multa de 5 cinco por cento do valor contratual pela recusa em substituir qualquer produto rejeitado caracterizandose a recusa caso a correção não se efetivar nas 24 vinte e quatro horas que se seguirem à hora da comunicação formal da rejeição III suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Monte SantoBahia por prazo não superior a 02 dois anos IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 22 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 223 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa com prazo de 5 cinco dias úteis para as sanções previstas nos incisos I II e III do item 222 supra e 10 dez dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item 224 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 cinco dias a contar da notificação ou decisão do recurso Se o valor da multa não for pago ou depositado será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal com os encargos correspondentes 225 As sanções previstas nos incisos III e IV do item 202 poderão ser aplicadas à CONTRATADA que em razão do contrato objeto desta licitação I praticarem atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação II demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados III sofrerem condenação definitiva por praticarem por meios dolosos fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos 226 As sanções previstas nos incisos I III e IV do item 202 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 cinco dias úteis 227 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato após devidamente convocada dentro do prazo estabelecido pela Administração equivale à inexecução total do contrato sujeitandoa às penalidades acima estabelecidas 228 As multas previtas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas XXIII RESCISÃO 231 A inexecução parcial ou total do objeto da licitação ensejará a rescisão contratual observadas para tanto as disposições da Seção V Capitulo III da Lei 866693 com suas alterações posteriores 232 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da contratada será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido XXIV REVOGAÇÃOANULAÇÃO 241 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do artigo 49 da Lei 866693 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 23 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 com suas alterações posteriores XXV DISPOSIÇÕES GERAIS 251 A qualquer tempo antes da data fixada para a apresentação das propostas poderá o Pregoeiro se necessário modificar o Edital hipótese em que deverá proceder a nova divulgação com renovação de todos os prazos exigidos em Lei se a modificação interferir na composição dos preços 252 É facultado ao Pregoeiro em qualquer fase da licitação Pregão Eletrônico a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório 253 No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar cuidadosamente se o seu exemplar está devidamente completo acompanhado dos seguintes anexos ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II MODELO DE CREDENCIAL ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR ANEXO VI MODELO DE CONTRATO ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL NO QUADRO DA EMPRESA ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO IX DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 254 O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação suspender os trabalhos devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos trabalhos 255 O Pregoeiro no interesse da Administração poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente 256 A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições do edital sendo responsável pela fidelidade e legalidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação Monte SantoBA 22 de outubro de 2020 Igor Dias Silva Pregoeiro ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 24 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01522020 PREGÃO ELETRÔNICO 0272020 TERMO DE REFERÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 DO OBJETO 11 O presente Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de lavatório de assepsia em aço inoxidável e funil expurgo hospitalar em aço inoxidável conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde 2 DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO 21 Com o objetivo de atender a necessidade da Secretaria de Saúde o referido material será utilizado para estruturação do Hospital Municipal Monsenhor Berenguer 3 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E QUANTITATIVOS As especificações e os quantitativos do equipamento a ser adquirido está descrito anexo I deste Termo de Referência 4 DA PROPOSTA 41 A proposta que compreende a descrição do material ofertado preço unitário preço total e validade deverá ser compatível com o Termo de Referência e seus anexos bem como atender às seguintes exigências a conter as especificações do equipamento de forma clara descrevendo detalhadamente as características do produto ofertado incluindo especificação de marca procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material b no preço ofertado deverão estar incluídos ainda todos os custos diretos e indiretos inclusive frete seguro impostos taxas e outras despesas que incidam ou venham incidir no fornecimento e entrega do material 5 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 51 Os equipamentois seráão entregues de acordo com as especificações deste Termo de Referência nas seguintes condições conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde a No prazo de máximo 15 quinze dias corridos contados a partir do recebimento da Nota de Empenho b No horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min em dias úteis de 2a a 6a feira c O equipamento será entregue e instalado no Hospital Monsenhor Berenguer situado na Rua Aloisio de Castro snº Centro Monte Santo BA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 25 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 d A entrega do objeto licitado deverá ser acompanhada por técnico especializado designado pela empresa vencedora com todas as despesas por conta da empresa CONTRATADA 52 Os equipamento s seráão recebidos provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência 53 A verificação da conformidade das especificações dos equipamento is ocorrerá no prazo de até 3 três dias úteis contados a partir do recebimento provisório Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa os equipamento is seráão recebidos definitivamente mediante atesto na Nota FiscalFatura com a consequente aceitação dos objetos 54 Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada dos equipamento este será rejeitados em todo ou em parte conforme dispõe o Art 76 da Lei nº 866693 sem qualquer ônus para o Município de Monte Santo devendo o licitante vencedor reapresentálos no prazo de até 05 cinco dias corridos a partir da data de solicitação da substituição 53 Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição o licitante vencedor estará sujeito a sanções administrativas sendo que o material substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega 54 Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos diretos e indiretos inclusive despesas com embalagem taxas de frete instalação e seguro da entrega dos materialis a serem substituídos 55 Os equipamento deveráão ser entregues acondicionados em embalagem própria para cada material 56 O Município de Monte SantoBA reservase o direito de impugnar o equipamento entregues se esses não estiverem de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência 6 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 61 A fiscalização do objeto da presente contratação pela Município de Monte SantoBA será exercida por profissional is designado s para tal finalidade nos termos do art 67 da Lei nº 866693 anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados 62 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade ou ainda resultante de imperfeições técnicas vícios redibitórios e na ocorrência desta não implica em corresponsabilidade do Município de Monte SantoBA de conformidade com o art 70 da Lei nº 86661993 63 Os profissionalis designados receberáão os equipamentos cabendolhe 631 A conferência qualitativa e quantitativa dos equipamentos recusandoos caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência 632 Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda 633 Prestar ao fornecedor qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação quantidade ou qualidade dos equipamentos 64 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização obrigandose a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 26 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 65 A fiscalização não aceitará sob nenhum pretexto a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades sejam fabricantes técnicos dentre outros 7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 71 São obrigações da CONTRATADA 712 Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da CONTRATANTE 713 Entregar equipamento conforme as especificações constantes deste Termo de Referência cumprindo o prazo estabelecido 714 Entregar equipamento no prazo e local estabelecidos neste Termo de Referência acompanhados da respectiva Nota FiscalFatura na qual constarão as indicações referentes a marca fabricante modelo procedência e prazo de garantia ou validade 715 Responsabilizarse pela qualidade quantidade e resistência dos equipamento fornecidos que deveráão ser novos e de primeira qualidade 716 Providenciar imediata correção de deficiências falhas ou irregularidades constatadas pela Secretaria Saúde referentes às condições firmadas neste Termo de Referência 717 Responsabilizarse pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 1990 718 Fornecer sempre que solicitado no prazo máximo de 05 cinco dias úteis documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontremse vencidas 719 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Monte Santo eou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas 7110 Arcar com os custos diretos e indiretos inclusive despesas com embalagem transporte taxas de frete ou seguro tributos encargos trabalhistas previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome do Município de Monte SantoBA 7111 Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo de 24 vinte e quatro horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação 7112 Emitir Nota FiscalFatura discriminada legível e sem rasuras 7113 Responsabilizarse pelo fiel cumprimento do objeto contratado prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal Saúde envolvidas cujas reclamações se obriga a atender 7114 Qualquer dano causado ao patrimônio do Município de Monte SantoBA na entrega dos equipamento is seráão ressarcidos pela licitante vencedora salvo justificativa comprovada que deverá responsabilizarse pelo ônus resultante de quaisquer ações demandas custos diretos e indiretos inclusive despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos obrigandose por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da Lei ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Nota de Empenho 8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 81 São obrigações do município de Monte SantoBA 811 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materialis ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 27 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 812 Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos materialis e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos 813 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada relacionados com o objeto pactuado 814 Comunicar por escrito à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento dos materialis solicitando a substituição de mercadoria defeituosa ou que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência 815 Estando os materialis de acordo com o solicitado e a respectiva Nota FiscalFatura devidamente atestada a Contratante efetuará o pagamento nas condições preços e prazos pactuados neste Termo de Referência 816 A Secretaria Municipal de Saúde deverá acompanhar os prazos de entrega exigindo que a CONTRATADA tome as providências necessárias para regularização do fornecimento sob pena das sanções administrativas previstas na Lei 866693 e demais cominações legais 817 Comunicar por escrito à CONTRATADA o nãorecebimento dos equipamentos apontando as razões quando for o caso das suas nãoadequaçãoões aos termos contratuais 818 Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas 9 DO PAGAMENTO 91 O pagamento será efetuado município de Monte SantoBA no prazo não superior a 10dez dias úteis mediante a apresentação da Nota FiscalFatura após o ateste pela Secretaria Municipal de Saúde sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente 92 O pagamento será creditado em conta corrente por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal devendo para isso ficar explícito o nome do banco agência localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito 93 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa esta será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras Nesta hipótese o prazo para pagamento iniciarseá após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o município de Monte SantoBA 94 Os tributos e as contribuições fiscais bem como quaisquer outras despesas necessárias à entrega dos bensmateriais são de responsabilidade da CONTRATADA podendo a CONTRATANTE exigir a qualquer tempo a comprovação de sua regularidade 95 Havendo erro na Nota FiscalFatura esta será restituída à empresa Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à contratada ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras Nessa hipótese o prazo para o pagamento iniciarseá após regularização da situação eou a reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o município de Monte SantoBA 10 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Secretaria de Saúde ÓRGÃO 030800 UNIDADE 030851 FUNÇÃO 10 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 28 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 SUBFUNÇÃO 301 PROGRAMA 004 AÇÃO 2015 ELEMENTO 44905200 FONTE 14 11 DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA 111 O presente termo de referência foi elaborado pela Secretária de Saúde do Município de Monte Santo a Sra Antonieta Araújo da Costa e aprovado pela autoridade competente o Sr Edivan Fernandes de Almeida ANEXO I DO TERMO DE REFERENCIA ITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 1 LAVATÓRIO DE ASSEPSIA PARA MÃOS EM AÇO INOXIDÁVEL PARA ÁREA DE ESCOVAÇÃO DE CENTRO CIRURGICO MEDIDACM 300 COMPRIMENTO X 40 LARGURA X 33 ALTURA INCLUSIVE INSTALAÇÃO FIXAÇÃO EM PAREDE UND 2 R676667 R1353333 2 FUNIL EXPURGO HOSPITALAR 285X410MM COM BANCADA MESA EM AÇO INOXIDÁVEL ACABAMENTO ESCOVADO INCLUSIVE INSTALAÇÃO COM TAMPA UND 3 R588333 R1765000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 29 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01522020 PREGÃO ELETRÔNICO 0272020 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO A nome da empresa CNPJ nº com sede à declara que tem conhecimento do edital do Pregão Eletrônico nº 0272020 e atende às exigências de habilitação de de Nome carimbo e assinatura do representante legal da empresa ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 30 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01522020 PREGÃO ELETRÔNICO 0272020 ANEXO III À Prefeitura Municipal de Monte Santo AC Sr a Pregoeiroa Prezado Senhora A empresa com sede na RuaAv inscrita no CNPJ sob o nº abaixo assinada por seu representante legal interessada na participação do presente pregão apresentar proposta comercial nas seguintes condições VALOR GLOBAL R XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX Validade da Proposta Declaramos na proposta de que os preços apresentados incluem todos os custos e despesas tais como e sem se limitar a custos direitos e indiretos tributos incidentes taxa de administração produtos serviços encargos sociais trabalhistas seguros lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos Declaramos que o fornecimento será de forma parcial após cada solicitação mediante o recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Administração Municipal Declaramos que estamos de acordo com todas as condições do Edital Indicamos como representante para assinatura do contratoata de registro o Sra estado civil profissão nº do CPF e Carteira de Identidade domicílio e cargo na empresa Data Assinatura Nome do representante legal do Proponente Carimbo do CNPJ Nome cargofunção do representante legal ou procurador ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTDADE MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 1 XXXXXXXXXXX XX XX R R ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 31 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01522020 PREGÃO ELETRÔNICO 0272020 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA A nome da empresa CNPJ nº com sede à declara sob as penas da lei que em suas instalações não há realização de trabalho noturno perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos de de Nome carimbo e assinatura do representante legal da empresa ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 32 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01522020 PREGÃO ELETRÔNICO 0272020 ANEXO V MINUTA DO CONTRATO nº2020 O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO ESTADO DA BAHIA pessoa jurídica de direito público com endereço e número de CNPJ indicados no rodapé neste ato representado por doravante denominado CONTRATANTE e CNPJCPF nº com endereço na representada neste ato pelo a Sr a portadora da cédula de identidade nº SSPBA e CPF nº com endereço na doravante denominado a CONTRATADA firmam o presente contrato de fornecimento decorrente da homologação em despacho datado de e oriundo do processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO nº 0272020 sujeitandose os contratantes às Leis Federais 8666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores e Lei nº 105202002 e as cláusulas abaixo descritas CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 11 O presente Contrato tem por fim aquisição de lavatório de assepsia em aço inoxidável e funil expurgo hospitalar em aço inoxidável que serão utilizados no Hospital Municipal Monsenhor Berenguer conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde 12 Este Contrato guarda conformidade com o Pregão Eletrônico nº 0272020 e seus Anexos incluindose ainda a Proposta de Preços da CONTRATADA a Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 01522020 que independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste Instrumento CLÁUSULA SEGUNDA REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO 21 O CONTRATO deverá ser executado de acordo com as condições avençadas no presente contrato e principalmente observando a Lei Federal nº866693 com suas modificações respondendo a parte inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial 22 O equipamento deverá ser entregue na Cidade de Monte Santo no local dia e horário abaixo indicado no prazo máximo de até 15 quinze dias corridos a contar da data de emissão da ordem de compra e não atendendo às especificações do Edital será recusado pelo servidor responsável no ato do recebimento cujo item deverá ser substituído pela CONTRATADA no prazo de até 05cinco dias corridos contados da notificação da contratada ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 33 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 221 O equipamento será entregue e instalado no Hospital Monsenhor Berenguer situado na Rua Aloisio de Castro snº Centro Monte Santo BA das 0800h às 1200 ou das 1400 às 1700h 23 Poderá haver acréscimo ou supressão no objeto do contrato que se fizerem necessários até o limite máximo de 25vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato que a CONTRATADA fica obrigada a aceitar conforme estabelecido no art 65 1º da Lei Federal nº 866693 com suas alterações CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 31 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global estimado de R em parcela apurado nas notas fiscaisfaturasrecibo conferido a e aprovado a pelo Departamento de Tesouraria Geral 32 A nota fiscalfatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções contandose os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento 33 A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda fornecimento do objeto deste contrato 34 O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA através de Ordem Bancária no Banco agência conta corrente 35 No caso de eventual atraso de pagamento desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tal fica convencionado que o preço ajustado será financeiramente atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPCIBGE no período compreendido entre a data de vencimento da fatura e a de seu efetivo pagamento pro rata die 36 A taxa de remuneração financeira devida pelo Departamento de Tesouraria Geral entre a data de vencimento da fatura e a de seu efetivo pagamento será de 6seis por cento ao anoart 406 do Código Civil mediante aplicação da seguinte fórmula EM I x N x VP Onde EM Encargos Moratórios N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP Valor da parcela a ser paga I Índice de atualização financeira 00023014 assim apurado I TX100 I 6100 I 000016438 365 365 TX Percentual da taxa anual 6 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 34 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA 41 O prazo de vigência do presente contrato será de até 31122020 podendo ser objeto de prorrogações mediante lavratura de termo aditivo CLÁUSULA QUINTA DA ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária Secretaria de Saúde ÓRGÃO 030800 UNIDADE 030851 FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 301 PROGRAMA 004 AÇÃO 2015 ELEMENTO 44905200 FONTE 14 CLÁUSULA SEXTA DAS SANÇÕES 61 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame não mantiver a proposta falhar ou fraudar na execução do Contrato comportarse de modo inidôneo fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 dois anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais 62 A Contratada ficará ainda sujeita às seguintes penalidades em caso de inexecução total ou parcial do contrato erro de execução execução imperfeita mora de execução inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas garantida prévia defesa I Advertência sanção de que trata o inciso I do art 87 da Lei nº 866693 que poderá ser aplicada nos seguintes casos a descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação b outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 35 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 II multas que poderão ser recolhidas em qualquer agência bancária integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais por meio de Documento de Arrecadação Municipal DAM a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE c multa de 05 cinco décimos por cento ao dia até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte do objeto não entregue d multa de 07 sete décimos por cento sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo e multa compensatória de 10 dez por cento sobre o valor total do contrato no caso de inex ecução total do objeto f Em caso de inexecução parcial a multa compensatória no mesmo percentual do subitem acima será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida g Multa de 2 dois por cento sobre o valor contratual por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas demais alíneas deste inciso aplicada em dobro na reincidência h Multa de 5 cinco por cento do valor contratual pela recusa em substituir qualquer produto rejeitado caracterizandose a recusa caso a correção não se efetivar nas 24 vinte e quatro horas que se seguirem à hora da comunicação formal da rejeição III suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Monte SantoBahia por prazo não superior a 02 dois anos IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior 63 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa com prazo de 5 cinco dias úteis para as sanções previstas nos incisos I II e III do item 62 supra e 10 dez dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item 64 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 cinco dias a contar da notificação ou decisão do recurso Se o valor da multa não for pago ou depositado será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal com os encargos correspondentes 65 As sanções previstas nos incisos III e IV do item 62 poderão ser aplicadas à CONTRATADA que em razão do contrato objeto desta licitação I praticarem atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação II demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 36 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 virtude de atos ilícitos praticados III sofrerem condenação definitiva por praticarem por meios dolosos fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos 66 As sanções previstas nos incisos I III e IV do item 62 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 cinco dias úteis 67 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato após devidamente convocada dentro do prazo estabelecido pela Administração equivale à inexecução total do contrato sujeitandoa às penalidades acima estabelecidas 68 As multas previtas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO 71 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas 72 O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente na quebra de Contrato ensejando rescisão administrativa prevista no art 77 da Lei Federal N0 866693 reconhecidos desde já os direitos da Administração com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente instrumento 73 O presente Contrato é rescindível ainda independentemente de qualquer interpelação Judicial ou ExtraJudicial nos casos de 731Omissão de pagamento pela Contratante 732Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes 733Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes mediante aviso por escrito com a antecedência 30trinta dias CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE MUNICÍPIO a Proceder à definição precisa do objeto deste contrato por especificações e referências necessárias a sua perfeita execução pela CONTRATADA b Realizar o pagamento de acordo com o disposto na cláusula 3ª do presente contrato c Fazer o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato através de preposto credenciado DA CONTRATADA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 37 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 1 Responsabilizarse por quaisquer danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE eou a terceiros 2 Não subcontratar sem prévia aprovação do CONTRATANTE 3 Manter durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação 4 As despesas relativas ao serviçofornecimento supracitados correrão por conta da CONTRATADA CLÁUSULA NONA DA PUBLICIDADE O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato bem como dos extratos de termos aditivos se for o caso e outras determinadas em Lei na forma prescrita no art 61 parágrafo único da Lei nº 866693 ou seja providenciará a publicação em diário oficial CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO Para todas as questões oriundas do presente contrato será competente o foro da Comarca de Monte Santo Bahia com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja E por estarem justos e acordados as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor para que se produzam os efeitos de Lei Monte Santo Bahia CONTRATANTE CONTRATADA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 38 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01522020 PREGÃO ELETRÔNICO 0272020 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL NO QUADRO DA EMPRESA A nome da empresa CNPJ nº com sede à declara de que nenhum dos seus dirigentes gerentes ou acionistas detentores de mais de 5 cinco por cento do capital ou controlador responsáveis técnicos funcionários ou subcontratados são servidores da Prefeitura Municipal de Monte SantoBahia sob qualquer regime de contratação de de 2020 Nome carimbo e assinatura do representante legal da empresa ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 39 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01522020 PREGÃO ELETRÔNICO 0272020 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nome da Empresa inscrita no CNPJ no por intermédio de seu representante legal oa Sra portadora da Carteira de Identidade nº e do CPF no DECLARA para fins de comprovação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0272020 sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que esta empresa na presente data é considerada MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14122006 MICROEMPRESA conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14122006 EMPRESA DE PEQUENO PORTE conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14122006 Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 Local e data Nome e assinatura do representante Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante OBS1 Assinalar com um X a condição da empresa ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 40 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01522020 PREGÃO ELETRÔNICO 0272020 ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA nome empresarial da licitante inscrita no CNPJ nº com sede na por intermédio de seu representante legal oa Sra infraassinado portadora da Carteira de Identidade nº e do CPFMF nº para fins do disposto no edital DECLARA sob as penas da lei em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro especificamente para participação na licitação PREGÃO ELETRONICO Nº 0272020 que a A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por esta licitante e o conteúdo da proposta não foi no todo ou em parte direta ou indiretamente informado discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada por qualquer meio ou por qualquer pessoa b A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada por qualquer meio ou por qualquer pessoa c Que não tentou por qualquer meio ou por qualquer pessoa influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação d Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será no todo ou em parte direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação e Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi no todo ou em parte direta ou indiretamente informado discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Monte Santo antes da abertura oficial das propostas e f Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmála Local e data assinatura do representante legal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO I REGÊNCIA LEGAL Lei 105202002 regulamentada pelos decretos nº 3555 3693 10024 bem como pela Lei Federal nº 86661993 Lei Complementar 1232006 e suas alterações II ÓRGÃOS INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE III MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 0292020 IV PROCESSO ADMINISTRATIVO 01542020 V TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE VI REGIME DE EXECUÇÃO ENTREGA PARCELADA VII OBJETO 11 CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE EDITAL TEM POR FIM À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS E CONTROLADOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS REFERIDOS MEDICAMENTOS DESTINADOS ÀS 18 DEZOITO EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA ATRAVÉS DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO CAF AOS 2 DOIS CENTROS DE ATENÇÃO À SAÚDE À UNIDADE HOSPITALAR E À UNIDADE DE REFERÊNCIA COVID 19 DO MUNICIPIO DE MONTE SANTOBA VIII DATAHORA PARA INCLUSÃO DAS PROPOSTAS A PARTIR DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL NO SÍTIO httpwwwlicitacoes ecombr ATÉ ÀS 10h29min DEZ horas e vinte e nove minutos do dia 09 nove de novembro de 2020 respeitado o prazo mínimo de 08 oito dias úteis entre a última publicação do aviso do edital e a efetiva realização da sessão pública do pregão IX DATAHORA DE DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA a partir das 10h30min dez horas e trinta minutos do dia 09 nove de novembro de 2020 HORARIO DE BRASILIA X MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO ART 32 DO DECRETO 100242019 IX DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 Orgão 030800 Unidade 030808030851 Função 10 Subfunção 122301302 Programa 008004 Ação 202120152020201960006050 Elemento 33903000 Fonte 0214 X VIGENCIA DO CONTRATO ATÉ 31122020 XI CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO EXIGIDO 10 DO VALOR TOTAL ARREMATADO PELO FORNECEDOR XII LOCAL HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL O edital encontrase à disposição dos interessados no ambiente do Eletrônico no sítio httpwwwlicitacoesecombr Informações através do Fone 75 3275 1124 Responsável Srº Igor Dias Silva Designado através do Decreto nº 0052018 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01542020 PREGÃO ELETRONICO Nº 0292020 12 O Município de Monte Santo através de seu Pregoeiro o Srº Igor Dias Silva e sua equipe de apoio designada pelo Decreto nº 0052018 torna público para conhecimento dos interessados que na data horário e local acima indicado realizará a presente licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE com lance intermediário mínimo no valor de R 5000 cinquenta reais Aquisição de Medicamentos diversos e controlados para atender as demandas dos referidos medicamentos destinados às 18 dezoito Equipes de Saúde da Família através da Central de Abastecimento Farmacêutico CAF aos 2 dois Centros de Atenção à Saúde à Unidade Hospitalar e à Unidade de Referência COVID 19 do municipio de Monte SantoBA fundamento legal nos preceitos do direito público em especial as disposições da Lei nº 10520 de 17072002 do Decreto nº 3722 de 09012001 alterado pelo Decreto 448502 Decreto nº 10024 de 20092019 no Decreto nº 85382015 da Lei Complementar nº 123 de 14122006 e subsidiariamente dos dispositivos da Lei nº 86661993 e suas alterações posteriores e de acordo com as exigências e demais elementos técnicos constitutivos expressas neste Edital e em seus Anexos I Fundamento legal nos preceitos do direito público em especial as disposições da Lei nº 10520 de 17072002 do Decreto nº 3722 de 09012001 alterado pelo Decreto 448502 Decreto nº 10024 de 20092019 no Decreto nº 85382015 da Lei Complementar nº 123 de 14122006 II Modalidade PREGÃO ELETRONICO nº 0292020 III Tipo de Licitação MENOR PREÇO POR LOTE IV Modo de Disputa ABERTO E FECHADO IV Órgãos Solicitantes SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE V OBJETO 51 O objeto do presente edital tem por fim à Aquisição de Medicamentos diversos e controlados para atender as demandas dos referidos medicamentos destinados às 18 dezoito Equipes de Saúde da Família através da Central de Abastecimento Farmacêutico CAF aos 2 dois Centros de Atenção à Saúde à Unidade Hospitalar e à Unidade de Referência COVID 19 do municipio de Monte SantoBA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 52 A licitação será por LOTE facultandose ao licitante a participação em quantos LOTES forem de seu interesse conforme disposto no ANEXO I 53 A contratação com os licitantes vencedores obedecerá às condições constantes da Minuta do Contrato ANEXO V deste Edital VI CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 61 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam às condições e exigências contidas neste edital 62 Não poderão participar desta licitação 621 Consórcio de empresas qualquer que seja a sua forma de constituição sendo vedada também à firma cujo dirigente majoritário participe como acionista de outra empresa do mesmo ramo também concorrente nesta licitação 622 Empresas concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação 623 Empresas que por qualquer motivo estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município Monte Santo BA eou qualquer órgão da Administração Pública Federal Estadual eou Municipal 63 A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório 64 Somente serão admitidas a participar desta licitação pessoas jurídicas observadas as seguintes exigências a As empresas deverão comprovar REGULARIDADE JURÍDICA FISCAL QUALIFICAÇÃO TÉCNICA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA em obediência ao que estabelecem os artigos 28 29 e 30 da Lei 866693 65 Para participação no Pregão Eletrônico a licitante deverá declarar ainda em campo próprio do Sistema Eletrônico que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório 4º do art 26 do Decreto nº 100242019 66 Caberá à licitante interessada em participar deste Pregão Eletrônico a Credenciarse junto ao Banco do Brasil para utilizar a plataforma de Pregão Eletrônico desta Instituição b Remeter a proposta de preços no prazo estabelecido no subitem 111 deste Edital exclusivamente por meio eletrônico via internet c Responsabilizarse formalmente pelas transações efetuadas em seu nome assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Monte SantoBA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha ainda que por terceiros art 19 Inciso III do Decreto nº 10024 de 20092019 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 d Acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório responsabilizandose pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão art 19 Inciso IV do Decreto nº 10024 de 20092019 e Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a viabilidade do uso da senha para imediato bloqueio de acesso f Utilizarse de chave de identificação e da senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica g Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio VII DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 71 Aqueles que se declararem Microempreendedor Individual MEI microempresas ME ou empresas de pequeno porte EPP poderão participar desta licitação em condições diferenciadas na forma prescrita na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 devendo declarar em campo próprio no Sistema Eletrônico sob as penas da Lei que cumpre os requisitos estabelecidos em seu art 3º e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar 72 O item desta licitação cujo valor global não ultrapasse a quantia de R 8000000 oitenta mil reais será destinado exclusivamente a participação de MEI ME ou EPP com prioridade de contratação para as MEI ME ou EPP nos termos da Lei n 1232006 e Lei Complementar 1472014 73 Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº1232006 Lei n 1472014 após a classificação final dos preços propostos como critério de desempate será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte 74 Entendese por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 cinco por cento superior ao menor preço 75 Para efeito do disposto no art 44 da LC 1232006 ocorrendo o empate procederseá da seguinte forma ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 751 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame devendo tal proposta ser registrada situação em que será dada a preferência em seu favor o objeto licitado 752 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do inciso I do caput do Art 45 da LC 1232006 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 2º do art 44 da LC1232006 na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito 753 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no 2º do Art 44 da LC 1232006 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência 754 O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá na própria sessão de abertura das propostas manifestar seu interesse de apresentar a proposta de desempate no prazo máximo de 5 cinco minutos após o encerramento dos lances sob pena de preclusão 755 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do Art 44 da LC 1232006 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame 756 O disposto no Art 44 da LC 1232006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte 76 Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL será assegurado o prazo de 05 cinco dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública para a regularização da documentação pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua 762 A não regularização da documentação no prazo previsto no 2º do Art 43 da LC 1232006 implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art 81 da Lei nº 8666 de 21061993 sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 77 O licitante que NÃO declarar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte bem como não cumprir a exigência constante do item 71 não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 12306 78 Os lotes 04 ao 06 são reservados para participação exclusiva de ME Microempresas EPP Empresas de Pequeno Porte e MEI Micro Empreendedroes Individuais VIII CREDENCIAMENTO 81 O credenciamento darseá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao Sistema Eletrônico art 9º 1º do Decreto nº 10024 de 20092019 devendo ser providenciado junto a alguma agencia do Banco do Brasil 82 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico art 19 Inciso III do Decreto nº 10024 de 20092019 83 A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso 84 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Monte SantoBA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha ainda que por terceiros art 19 Inciso III do Decreto nº 10024 de 20092019 85 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas distintas por meio de um único representante IX INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 91 Os pedidos de esclarecimentos referentes a quaisquer elementos deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública por meio eletrônico via Internet através do email licitacaomontesantogmailcom As consultas formuladas fora deste prazo serão consideradas como não recebidas 911 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis contado da data de recebimento do pedido e 912 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração 92 A licitante deverá além das informações específicas requeridas pela Prefeitura Municipal de Monte SantoBA adicionar quaisquer outras que julgar necessárias Somente serão aceitas aquelas conhecidas que assegurem a qualidade igual ou superior à indicada nas especificações constantes neste Edital e seus Anexos ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 93 As licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação informando se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar a execução dos serviços seus custos e prazos 94 Analisando as consultas a Prefeitura Municipal de Monte SantoBA deverá esclarecêlas e acatandoas deverá alterar ou adequar os elementos constantes do Edital e seus Anexos comunicando sua decisão também por meio eletrônico via Internet através do Diário Oficial Eletrônico do Município divulgando a modificação pelo mesmo instrumento de publicação do texto original reabrindo o prazo inicialmente estabelecido exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas 95 As eventuais alterações e esclarecimentos também estarão disponíveis nos sítios httpwwwmontesantobaioorgbr para consulta dos interessados 96 A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste Edital e seus Anexos que a comprovou e a achou correta Evidenciará também que a licitante obteve da Prefeitura Municipal de Monte SantoBA satisfatoriamente as eventuais informações e esclarecimentos solicitados tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta apresentada implicando na aceitação plena de suas condições 97 A proposta toda a correspondência e os documentos trocados entre a licitante e a Prefeitura Municipal de Monte SantoBA serão escritos em português e os preços deverão ser cotados em reais X IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 101 Até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica nos termos do art 24 do Decreto 100242019 102 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro auxiliado pelos responsáveis pela elaboraçãoo do edital e dos anexos decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis contado da data de recebimento da impugnação 103 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação 104 Acolhida a impugnação contra o edital será definida e publicada nova data para realização do certame XI INCLUSÃOENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 111 Após a divulgação do Edital no portal httpwwwlicitacoesecombr a licitante deverá incluir sua Proposta de Preços no campo correspondente dentro do Sistema Eletrônico denominado Incluir Anexo Lote deverá descrever os serviçosaquisições contemplando o preço unitário e global estando incluídos todos os impostos taxas e despesas tais como frete ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 transporte carga descarga mão de obra leis sociais alimentação veículos ferramentas seguro e quaisquer outros incidentes sobre os ITENS do objeto deste Pregão até a data e hora marcadas para a abertura da sessão exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico art 26 caput Decreto 10024 de 20092019 e que em relação ao envio da documentação de aceitação da proposta financeira e habilitação deverá observar ainda a O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis contado da data de publicação do aviso do edital art 25 do Decreto 100242019 b Após a divulgação do edital no sítio eletrônico os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública art 26 do Decreto 100242019 b1 O prazo para o envio da documentação para fins de aceitação e habilitação da proposta será encerrado com a abertura da Sessão Pública do Pregão c Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances 8 do art 26 do Decreto 10024 d Os documentos complementares à proposta e à habilitação quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances observado o prazo de que trata o 2º do art 38 9 do art 26 do Decreto 10024 e Devido a grande dificuldade das empresas em enviar os anexos de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação em razão do limite máximo de tamanho do arquivo de 4MB caso a empresa não consiga encaminhar os arquivos de proposta e Documentos de Habilitação poderá ser enviado no sistema um arquivo contendo o Link de nuvem onde irá conter a Proposta e Documentos exigidos levando em consideração a data limite de abertura das proposta caso seja evidenciado alteração de qualquer documento após a data limite a empresa sera inabilitada 112 A licitante ao cadastrar sua proposta deverá atenderatentar para a descrição do objeto que deve estar de acordo com a planilha de preço Anexo do Termo de Referência Anexo I desse Edital 113 A Prefeitura Municipal de Monte SantoBA não considerará propostas para entrega parcial dos serviços 114 As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico obedecendo os prazos estipulados neste instrumento de convocação e será considerado o preço unitário expresso em reais com 2 duas casas decimais incluídos todos os tributos fretes e demais encargos regionais e nacionais e demais custos que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços conforme os itens e especificações constantes neste Edital e seus Anexos ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 10 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 115 Os licitantes classificados como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Art 44 da Lei Complementar nº 123 de 14122006 e Art 6º do Decreto nº 8538 de 06102015 deverão declarar no ato do envio de suas propostas em campo próprio do sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14122006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei 116 As propostas inseridas no sistema eletronicamente no campo denominado Incluir Anexo Lote não deverão contemplar informações do tipo Conforme Edital Conforme Especificações Técnicas De acordo com as exigências do Órgão SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO tendo em vista que tais descrições dificultam a identificação pelo Pregoeiro do real objeto proposto pela licitante 117 O prazo de validade da proposta será de 60 sessenta dias corridos a contar da data de abertura deste Pregão sujeita a revalidação por idêntico período 118 Até a abertura da sessão as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente incluída no sistema 119 Durante a Sessão Pública a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do Sistema Eletrônico 1110 Os encargos sociais e despesas administrativas decorrentes dos serviços serão de responsabilidade do licitante vencedor 1111 As propostas apresentadas deverão estar de acordo com as descrições contidas nas Especificações Técnicas e Planilhas de Preços Anexas ao Termo de Referência que integra o Edital respeitando o preço máximo fixado para os serviçosaquisições 1112 Incluída a proposta ainda que omissa em sua descrição no sistema no campo correspondente denominado Incluir Anexo Lote a licitante comprometese a executar os serviços objeto deste Edital sem preterição do que consta do Termo de Referência ANEXO I que integram o presente Edital 1113 Quaisquer tributos custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título devendo o serviço objeto deste Pregão a ser entregue ao Município de Monte SantoBA sem ônus adicional 1114 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação por parte do licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos 1115 Em caso de divergência entre o preço unitário e o total será considerado válido o unitário e entre o valor expresso em algarismo e por extenso será considerado válido o por extenso XII DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 121 A partir das 10h30min do dia 09 de novembro de 2020 HORÁRIO DE BRASÍLIA e em conformidade com o subitem 111 deste Edital terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 0292020 com a divulgação das Propostas incluídas e aceitas pelo sistema 1211 O Pregoeiro analisará as propostas de preços divulgadas pelo sistema desclassificando motivadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital art 28 do Decreto 100242019 bem como aquelas que ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 contenham irregularidades ou defeitos capazes de impedir o seu julgamento dando assim início à etapa de lances 1212 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro sendo que somente estas participarão da fase de lances 1213 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos e que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o seu julgamento 1214 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes 122 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 1221 Será considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as Especificações Técnicas contidas neste Edital e seus Anexos 1222 A proposta deverá ser apresentada em reais com duas casas decimais com quantidades com os preços unitário e total em moeda nacional já consideradas despesas com tributos fretes regionais e nacionais e demais custos que incidam direta ou indiretamente nos serviços conforme os itens e especificações constantes deste Edital e seus Anexos XIII FORMULAÇÃO DOS LANCES 131 Classificadas as propostas o Pregoeiro dará início à fase competitiva quando então as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro 1311 MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO com lance intermediário mínimo no valor de R 5000 cinquenta reais 132 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema podendo disputar os 2º 3º 4º lugares e assim sucessivamente se houver 133 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro 134 Durante o transcurso da Sessão Pública as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes vedada a identificação da detentora do lance 135 Em caso de empate prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro 136 Durante a fase de lances o Pregoeiro poderá excluir justificadamente lance cujo valor seja manifestamente inexequível 137 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances se o Sistema Eletrônico permanecer acessível às licitantes os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados 138 O Pregoeiro quando possível dará continuidade à sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 12 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 1381 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 dez minutos a Sessão Pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação art 35 Decreto 10024 de 20092019 139 No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances na sessão pública durará quinze minutos e após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema por mais 10 minutos para um ultimo lance das empresas classificdas Art 32 do Decerto 100242019 1310 Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente Art 32 2º do Decerto 100242019 1311 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema o pregoeiro poderá assessorado pela equipe de apoio admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço mediante justificativa Art 32º do Decerto 100242019 1312 Benefícios às Microempresa e Empresas de Pequeno Porte 13121 Será assegurada como critério de desempate preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Art 44 da Lei Complementar nº 123 de 14122006 13122 Entendese por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam superiores em até 5 cinco por cento à proposta mais bem classificada 13123 Para efeito do disposto no subitem 13121 deste Edital art 45 da Lei Complementar nº 123 de 14122006 ocorrendo o empate procederseá da seguinte forma a A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada pelo próprio sistema no portal httpwwwlicitacoesecombr no prazo máximo de 5 cinco minutos após encerramento dos lances sob pena de preclusão para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado b Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma da alínea a acima serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 2º do art 44 da Lei Complementar nº 123 supramencionada na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito c No caso de equivalência dos valores apresentados pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no 2º do art 44 da Lei Complementar nº 123 retro mencionada os lances serão ofertados de acordo com a ordem de classificação definida pelo próprio sistema 131231 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem acima o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame 131232 A condição prevista no subitem 131231 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte 1313 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço concedendo um prazo mínimo de 2 duas horas para que seja obtida melhor ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 13 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 proposta vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital Art 38 do Decerto 100242019 1314 O Pregoeiro poderá anunciar a licitante vencedora após as fases de julgamento e habilitação bem como vencidos os prazos recursais XIV ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 141 Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao orçado para contratação e verificará a viabilidade de sua aceitação conforme as disposições deste Edital e seus Anexos art 39 do Decreto nº 10024 de 20092019 142 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço global no sentido de que seja obtido melhor preço nos termos do art38 do Decreto 100242019 e ainda a Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação b No caso de não comparecimento do licitante vencedor para a assinatura do contrato no prazo estipulado ou em caso de recusa por parte desta deverá também negociar a proposta subsequente para obter melhor preço 1421 A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes adequada ao último lance ofertado após a negociação nos termos do art 38 1º e 2º do Decreto 100242019 143 Considerarseá inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado 144 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares poderá ser efetuada diligência para efeito de comprovação de sua exequibilidade podendose adotar dentre outros os seguintes procedimentos a Questionamentos junto ao licitante vencedor para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade b Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas c Demais verificações que por ventura se fizerem necessárias 144 Também será desclassificada a proposta que após a diligência não justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro 145 No julgamento das propostas o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das mesmas mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos atribuindolhes validade e eficácia para fins de classificação e aceitação art 47 do Decreto nº 10024 de 20092019 146 Erros aritméticos serão retificados desde que não importem em acréscimo do preço fixado na Carta de Apresentação de Proposta que exige a apresentação de propostas firmes e valiosas ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 14 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 a Se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total o qual é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido b Se houver discrepância entre os valores numéricos e seus componentes por extenso prevalecerão os valores descritos por extenso 1461 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global 147 Não se admitirá proposta que apresentar preço global ou unitário simbólico irrisório ou de valor zero incompatíveis com os preços dos insumos de mercado acrescidos dos respectivos encargos 148 A Proposta de Preços classificada em primeiro lugar inicialmente encaminhada nos termos determinados pelo subitem 111 deste Edital deverá ser REFORMULADA após encerrada a fase de disputa dos lances e enviada eletronicamente via email licitacaomontesantogmailcom concedendose para esta providência o prazo de 2 duas horas contado a partir da convocação realizada pelo Pregoeiro com a composição dos itemns compreendendo a descrição do objeto bem como todas as demais informações afins julgadas necessárias ou convenientes pela licitante declarada vencedora e contemplando os valores unitário e total devidamente atualizados 149 A proposta deverá ter validade de 60 sessenta dias corridos a contar da data de sua apresentação sujeita a revalidação por idêntico período 1410 Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos seguro transporte carga e descarga do material testes de fábrica e do campo mãodeobra leis sociais encargos sociais trabalhistas previdenciárias securitárias tributos ICMS PIS e IPI e quaisquer encargostaxas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente nos serviços objeto deste Edital No caso de omissão considerarseão como inclusas nos preços Não deverão constar da proposta os tributos Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ e CSLL 1411 Será considerada a melhor proposta a que apresentar o menor preço global avaliado conforme critérios acima estabelecidos 1412 Após a análise das propostas por valor global serão desclassificadas com base no artigo 48 incisos I e II da Lei nº 866693 as propostas que a Não atenderem às exigências contidas neste Pregão Eletrônico b Apresentar na planilha preços unitários simbólicos irrisórios ou de valor zero incompatíveis com os custos dos insumos e salários acrescidos dos respectivos encargos incoerentes com os de mercado c Apresentar preços ou quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital d Apresentar preço unitário eou global superiores aos valores máximos constantes das Planilhas de Orçamentação que integram o edital e Apresentar preços inexequíveis e1 Consideramse manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70 setenta por cento do menor dos seguintes valores ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 15 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 I Média Aritmética dos valores das propostas superiores a 50 cinquenta por cento do valor orçado pela Prefeitura Municipal de Monte SantoBA ou II Valor orçado pela Prefeitura Municipal de Monte SantoBA 1413 Das licitantes classificadas na forma da alínea e do subitem 1412 acima cujo valor global da proposta for inferior a 80 oitenta por cento do menor valor a que se referem os incisos I e II acima será exigida para a assinatura do contrato prestação de garantia adicional dentre as modalidades previstas no lº do Art 56 da Lei 866693 igual à diferença entre o valor resultante do inciso I acima e o valor da correspondente proposta 1414 Não serão admitidos cancelamentos retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas Os erros equívocos e omissões havidas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade da licitante em caso de erro para menos eximirse do serviço do objeto da presente licitação podendo sofrer as sanções cabíveis 1415 O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico da Área de origem da licitação para subsidiar no julgamento da proposta 1016 Se a proposta de preços da licitante classificada em primeiro lugar não for aceitável o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente verificando a sua aceitabilidade na ordem de classificação obedecidos os termos expressos no subitem 148 e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital 14161 O licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação indicada neste item será desclassificado e sujeitarseá às sanções previstas neste Edital 1417 Os documentos apresentados durante a sessão pública emitidos em idioma estrangeiro poderão ser inicialmente apresentados com tradução livre para a língua portuguesa nos termos do art 41 do Decreto 100242019 excetuados os catálogos técnicos ilustrativos dos produtos ofertados que poderão ser apresentados em língua portuguesa inglesa ou espanhola XV DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 151 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas com a decisão acerca do último LOTE em disputa registrada no sistema eletronicamente o Pregoeiro procederá análise relativa à documentação de habilitação das licitantes vencedoras documentação essa já enviada juntamente à Proposta de Preço conforme previsto no subitem 111 alíneas a a d combinado com o art 39 do Decreto 100242019 que deverão comprovar a situação de regularidade de acordo com o que segue 152 Deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à Habilitação Jurídica a Registro comercial para empresa individual b Ato constitutivo estatuto ou contrato social com suas eventuais alterações supervenientes em vigor devidamente registrado para as sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 16 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 c Inscrição do ato constitutivo estatuto ou contrato social com suas eventuais alterações supervenientes em vigor devidamente registrado acompanhada de prova da diretoria em exercício para as sociedades civis e demais entidades d Decreto de autorização no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir 153 A Regularidade Fiscal das empresas jurídicas será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos a Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ b Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal aquisição relativo ao domicílio ou sede pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual c Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante d Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida ativa da União através de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal eou Procuradoria da Fazenda Nacional e Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGSCRF f Prova de regularidade trabalhista mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo DecretoLei no 5452 de 1o de maio de 1943 154 A Qualificação Econômica Financeira 1541 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 noventa dias anteriores à data da realização da licitação caso o documento não consigne prazo de validade 1543 Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10 do valor a ser contratado o qual será obtido com base na proposta final apresentada pelo próprio licitante através da apresentação de balanço patrimonial ou Certificado de microempreendedor individual onde consta o valor do capital social ou QSA do cartão CNPJ da empresa 15431 Na hipótese de licitação por lote o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os itens em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas Quando for atingido o limite da capacidade econômicofinanceira da proponente esta será declarada inabilitada para os item s subsequentes observada a ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 17 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório sendo vedada a escolha pela proponente dos itens para os quais deseja a habilitação 155 A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos a Certificado de regularidade da empresa expedido pelo Conselho Regional de Farmácia em conformidade com a Lei nº 38201960 acostado o comprovante de pagamento da anuidade b Autorização de funcionamento com a situação ATIVA expedida pelo site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA da empresa participante da licitação Laboratório ou Distribuidor de acordo com as classes de produtos exigidos no referido edital produtos para saúde medicamentos medicamentos controlados portaria 344 saneantes e cosméticos como também publicação no Diário Oficial da União b1 Deverá constar na autorização de funcionamento expedida pela ANVISA o nome do Responsável técnico e responsável legal de acordo com os apresentados no CRF e contrato social c Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características quantidade e prazos com o objeto da licitação mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado 156 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 1 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 dezoito anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e de 16 dezesseis anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos nos termos do inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal ANEXO V 2 Declaração de que nenhum dos seus dirigentes gerentes ou acionistas detentores de mais de 5 cinco por cento do capital ou controlador responsáveis técnicos funcionários ou subcontratados são servidores da Prefeitura Municipal de Monte SantoBahia sob qualquer regime de contratação ANEXO VII 3 O preposto que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante 4 Alvará Sanitário Estadual Municipal ou do Distrito Federal emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual Municipal ou do Distrito Federal da sede do licitante 5 A empresa deverá apresentar todos os registros dos produtos na ANVISA em plena validade 6 Alvará de Localização e funcionamento para o exercício vigente expedido pela Prefeitura Municipal da sede do Licitante 157 Habilitação Benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 18 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 1571 Nos termos do art 42 da Lei Complementar nº 1232006 e do Decreto nº 85382015 em se tratando das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de contratação Contudo deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mesmo que esta apresente alguma restrição art 43 caput da Lei Complementar nº 123 de 14122006 1572 Na hipótese de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem acima será assegurado o prazo de 5 cinco dias úteis da divulgação do resultado da fase de habilitação prorrogável por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Monte SantoBA mediante justificativa da licitante para a regularização da documentação a realização do pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa art 43 1º da Lei Complementar nº 123 de 14122006 observandose o procedimento definido no art 4º 1º do Decreto nº 85382015 1573 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas E Empresas De Pequeno Porte é condição para assinatura do contrato 1574 A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 1144 acima implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no previstas sendo facultado à Prefeitura de Monte SantoBA convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação para a contratação do objeto de que trata este Edital ou revogar a licitação art 43 2º da Lei Complementar nº 123 de 14122006 158 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos que sejam omissas ou que apresentarem irregularidades capazes de dificultar o julgamento 159 No julgamento dos documentos de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos atribuindolhes validade e eficácia para fins de habilitação art 47 do Decreto nº 10024 de 20092019 1510 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital 1511 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e seus Anexos a licitante será declarada vencedora XVI DOS RECURSOS 161 Declarada a vencedora qualquer licitante poderá durante a Sessão Pública de forma imediata e motivada em campo próprio do sistema manifestar sua intenção de recorrer quando lhe será concedido o prazo de 3 três dias úteis para apresentar as razões de recurso ficando as demais licitantes desde logo intimadas para querendo apresentarem contrarrazões em igual prazo que começará a contar do término do prazo da recorrente ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 19 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses art 44 1º e 2º do Decreto nº 100242019 1611 Caso seja concedido o benefício estipulado no subitem 161 deste Edital a abertura do prazo recursal em relação ao resultado do certame somente ocorrerá após a finalização do prazo determinado no referido subitem 1612 O acolhimento do recurso implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento 162 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada classificada em primeiro lugar art 44 3º do Decreto nº 100242019 163 Qualquer recurso administrativo contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo 164 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala de Licitações na Prefeitura Municipal de Monte SantoBA localizada na Praça Professor Salgado SN Centro CEP 4840000 Monte SantoBA no horário de 08h00min oito às 12h00min doze horas de segunda a sextafeira 165 As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito tempestivamente via e mail sendo enviados ao endereço eletrônico licitacaomontesantogmailcom dirigidas ao Pregoeiro que os analisará e quando mantiver sua decisão encaminhará os autos à Autoridade Competente que neste caso deverá decidir sobre o recurso 166 Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais bem como os que não forem apresentados na forma estabelecida no subitem acima XVII DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 171 A adjudicação do objeto do presente Edital será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso art 46 do Decreto nº 100242019 172 A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou quando houver recurso pela própria Autoridade Competente 173 Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório 174 O Pregoeiro ou Autoridade Competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição com vistas à verificação da aceitabilidade do objeto cotado antes da homologação do certame XVIII CONTRATAÇÃO 181 O adjudicatário da presente licitação será convocado para assinatura do contrato no prazo de até 05cinco dias úteis sob pena de decair o direito de contratação sem prejuízo das sanções previstas em Lei podendo solicitar sua prorrogação por igual período por motivo justo e aceito pela administração ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 20 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 1811 Se o licitante vencedor convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato é facultado à administração sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes na ordem de classifcação bem como o atendimento pelo licitante das condições de habiltiação procedendo à contratação 182 Para a assinatura do contrato o adjudicatário deverá se fazer representar por a Sócio que tenha poderes de administração apresentando o contrato social e suas alterações além de comunicação expressa da empresa onde mencione qual o sócio que assinará o contrato b Procurador com poderes específicos 183 O contrato a ser firmado obedecerá a Minuta do ANEXO VI deste Edital 184 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões de até 25 vinte e cinco por cento do valor inicial do Contrato com a devida atualização com base no art 65 inciso II da Lei 866693 atualizada 1841 As supressões poderão ser superiores a 25 desde que haja resultado de acordo entre os contratantes 185 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previstos no próprio contrato quando for o caso as atualizações as compensações ou apenaçoes financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido não caracterizarão alteração do mesmo podendo ser registrado por simples apostila dispensando a celebração de aditamento XIX CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 191 O pagamento devido ao contratado será efetuado mensalmente através de ordem bancária ou crédito em conta corrente no prazo não superior a 10dez dias úteis contados da data de apresentação da nota fiscalfatura devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação 1911 O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente as faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação com base no valor do preço vigente 1912 As notas fiscaisfaturas deverão estar acompanhadas da documentação probatória pertinente relativa ao recolhimento dos impostos relacionados a obrigação 192 As despesas para contratação do objeto licitado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária Orgão 030800 Unidade 030808030851 Função 10 Subfunção 122301302 Programa 008004 Ação 202120152020201960006050 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 21 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 Elemento 33903000 Fonte 0214 XX REAJUSTAMENTO E REVISÃO 201 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 doze meses da data de apresentação da proposta após o que a concessão de reajustamento nos termo da legislação vigente será feita mediante a aplicação do INPCIBGE 2011 a revisão de preços dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente instruído com a documentação que comprove o desequilibrio econômicofinanceiro do contrato devendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar recompor preço que se tornou excessivo XXI REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO 211 A forma de entrega será parcelada 212 O Contratante procederá ao acompanhamento e à fiscalização do cumprimento do contrato como pactuado na forma da Lei 866693 XXII SANÇÃOINADIMPLEMENTO 221 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame não mantiver a proposta falhar ou fraudar na execução do Contrato comportarse de modo inidôneo fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 dois anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais 222 A Contratada ficará ainda sujeita às seguintes penalidades em caso de inexecução total ou parcial do contrato erro de execução execução imperfeita mora de execução inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas garantida prévia defesa I advertência sanção de que trata o inciso I do art 87 da Lei nº 866693 que poderá ser aplicada nos seguintes casos a descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação b outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 22 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 II multas que poderão ser recolhidas em qualquer agência bancária integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais por meio de Documento de Arrecadação Municipal DAM a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE c multa de 05 cinco décimos por cento ao dia até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte do objeto não entregue d multa de 07 sete décimos por cento sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo e multa compensatória de 10 dez por cento sobre o valor total do contrato no caso de inex ecução total do objeto f Em caso de inexecução parcial a multa compensatória no mesmo percentual do subitem acima será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida g Multa de 2 dois por cento sobre o valor contratual por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas demais alíneas deste inciso aplicada em dobro na reincidência h Multa de 5 cinco por cento do valor contratual pela recusa em substituir qualquer produto rejeitado caracterizandose a recusa caso a correção não se efetivar nas 24 vinte e quatro horas que se seguirem à hora da comunicação formal da rejeição III suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Monte SantoBahia por prazo não superior a 02 dois anos IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior 223 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa com prazo de 5 cinco dias úteis para as sanções previstas nos incisos I II e III do item 222 supra e 05 cinco dias úteis para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item 224 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 cinco dias a contar da notificação ou decisão do recurso Se o valor da multa não for pago ou depositado será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal com os encargos correspondentes 225 As sanções previstas nos incisos III e IV do item 202 poderão ser aplicadas à CONTRATADA que em razão do contrato objeto desta licitação I praticarem atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação II demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 23 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 virtude de atos ilícitos praticados III sofrerem condenação definitiva por praticarem por meios dolosos fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos 226 As sanções previstas nos incisos I III e IV do item 202 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 cinco dias úteis 227 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato após devidamente convocada dentro do prazo estabelecido pela Administração equivale à inexecução total do contrato sujeitandoa às penalidades acima estabelecidas 228 As multas previtas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas XXIII RESCISÃO 231 A inexecução parcial ou total do objeto da licitação ensejará a rescisão contratual observadas para tanto as disposições da Seção V Capitulo III da Lei 866693 com suas alterações posteriores 232 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da contratada será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido XXIV REVOGAÇÃOANULAÇÃO 241 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do artigo 49 da Lei 866693 com suas alterações posteriores XXV DISPOSIÇÕES GERAIS 251 A qualquer tempo antes da data fixada para a apresentação das propostas poderá o Pregoeiro se necessário modificar o Edital hipótese em que deverá proceder a nova divulgação com renovação de todos os prazos exigidos em Lei se a modificação interferir na composição dos preços 252 É facultado ao Pregoeiro em qualquer fase da licitação Pregão Eletrônico a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório 253 No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar cuidadosamente se o seu exemplar está devidamente completo acompanhado dos seguintes anexos ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II MODELO DE CREDENCIAL ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 24 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 ANEXO VI MODELO DE CONTRATO ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL NO QUADRO DA EMPRESA ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO IX DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 254 O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação suspender os trabalhos devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos trabalhos 255 O Pregoeiro no interesse da Administração poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente 256 A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições do edital sendo responsável pela fidelidade e legalidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação Monte SantoBA 26 de novembro de 2020 Igor Dias Silva Pregoeiro ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 25 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01542020 PREGÃO ELETRÔNICO 0292020 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 OBJETO 11 Constitui o objeto deste Termo de Referencia à Aquisição de Medicamentos diversos para atender as demandas dos referidos medicamentos destinados às 18 dezoito Equipes de Saúde da Família através da Central de Abastecimento Farmacêutico CAF aos 2 dois Centros de Atenção à Saúde à Unidade Hospitalar e à Unidade de Referência COVID 19 do unicípio de Monte SantoBA 2 JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO 11 A Secretaria Municipal de Saúde de Monte SantoBA justifica que os medicamentos solicitados atenderão as necessidades de atendimentos hospitalares pois contempla a reabertura do Hospital centros e postos de saúde tanto da Zona Rural quanto da Sede do município de Monte Santo conforme tabela abaixo UNIDADE DE SAUDE DA FAMLIA DE LAGOA DAS PEDRAS UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA CURRAL VELHO UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA ROBERTO JOSE CALDAS FREIRE UNIDADE DA SAUDE DA FAMILIA DE LAGINHA UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE SACO FUNDO UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE PEDRA BRANCA UNIDADE DA SAUDE DA FAMILIA DE LAGOA DO SACO UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE MANDASSAIA UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE PEDRA VERMELHA ONDE FUNCIONAM 03 EQUIPES COM FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESTENDIDO ATÉ AS 2200 PEDRA VERMELHA I PEDRA VERMELHA II PEDRA VERMELHA III UNIDADE DA SAUDE DA FAMILIA DE LAGE GRANDE CENTRO DE SAUDE AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA EM FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESTENDIDO UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA EDITE MARIA DOS SANTOS UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE GENIPAPO DE BAIXO UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE HORIZONTE NOVO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 26 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 UNIDADE DA SAUDE DA FAMILIA DE ALTO ALEGRE UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE LAGOA DE CIMA UNIDADE HOSPITALARES UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR BERENGUER 212 Cujos medicamentos também têm por finalidade atender aos pacientes que fazem uso de medicamentos de uso contínuo a exemplos de hipertensos e Diabéticos 213 O fornecimento de medicamentos é um direito garantido pela Constituição Federal e por leis especificas aos pacientes que são atendidos pela saúde pública ou seja pacientes que fazem tratamento pelo SUSSistema Único de Saúde 214 O direito à saúde é um dos direitos fundamentais do homem nascido na declaração dos direitos humanos com precedente na dignidade da pessoa humana sendo que a saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos inerente à vida bem maior do ser humano Portanto o Poder Público tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício previstos nos art 196 e 197 da referida Constituição Brasileira de 1988 215 Ressaltase a aquisição de medicamentos para atender e monitorar os pacientes portadores de Diabetes garantidos por lei regulamentado pela Lei Federal nº 113472006 216 Em razão de garantir os serviços de saúde o Município de Monte SantoBA não pode correr o risco de adiar tal processo licitatório devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública embasamento legal que vá de encontro com o interesse público 217 Para tanto justificase tal solicitação sendo que as quantidades estimadas foram fixadas com base no consumo médio verificados nos anos anteriores 218 Foram realizadas pesquisas de preços de mercado para servir de base e parâmetro ao processo licitatório tendo em vista os valores mais viáveis para o melhor atendimento e economicidade para o município 219 Sem as providências necessárias solicitadas tornase inviável a continuidade das atividades desenvolvidas por esta Secretaria no sentido de garantir a saúde pública a toda população do Município 3 ITENS 31 Os Itens Especificações e quantitativos estão descritos no anexo I deste Termo de Referência 4 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 41 Encerrada a etapa de aceitação da sessão pública o licitante detentor da proposta de menor preço deverá apresentar para fins de Assinatura de Contrato a Comprovação de possuir em seu quadro permanente profissional de nível superior devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Farmácia CRF ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 27 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 a1 A comprovação do vínculo empregatício do profissional referido no item anterior será feita mediante apresentação da cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados FRE que demonstrem a identificação do profissional Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma b Comprovação de habilitação legal do técnico responsável pela empresa através de Certidão expedida pelo Conselho Regional de Farmácia CRF nos termos do art 27 1º do Decreto nº 74170 de 10 de junho de 1974 alterado pelo Decreto nº 793 de 5 de abril de 1993 c1 Caso não seja apresentado a Certidão mencionado na alínea e será aceita xérox autenticada da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo respectivo CRF com o comprovante de pagamento da anuidade do mesmo 5 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 51 A entrega dos medicamentos deverá ser efetuada conforme solicitação da Secretaria de saúde nos seguintes endereços LOCAL ENDEREÇO RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO ALMOXARIFADO DA UPA Rua José Dias nº96 Centro Monte SantoBA Anderson Alves da Silva Primo MATRICULA 9044 ALMOXARIFADO DA CAF Centro de Abastecimento Farmacêutico Rua Teixeira de Freitas nº204 Centro Monte SantoBA Barbara Fabiane Silva Cordeiro MATRICULA 3508 52 Uma vez solicitado o produto pela unidade requisitante e este apresentar problemas técnicos eou defeitos que impossibilitem ou dificultem seu uso o referido medicamento deverá ser reposto pelo fornecedor no prazo de 48 quarenta e oito horas a contar da data de solicitação que poderá ocorrer a qualquer tempo para atendimento de urgências 53 O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas do produto temperatura calor umidade luz determinadas pela ANVISA 54 As bulas dos produtos deverão estar descritas em português e atender ao Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos para elaboração harmonização atualização publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde especificado na ResoluçãoRDC Nº 47 de 8 de setembro de 2009 6 DOS PRAZOS 61 Prazo de entrega dos medicamentos 05 cinco dias úteis após recebimento da Nota de Empenho 62 Prazo de validade dos medicamentos não inferior a 12 doze meses a contar da data de entrega Cumpre ressaltar que as excepcionalidades deverão ser avaliadas caso a caso ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 28 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 7 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 71 O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente reservandose a esta Prefeitura Municipal através do responsável o direito de não receber o produto caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade 72 Para todos os produtos considerar que o peso a unidade e a qualidade são pré requisitos para o recebimento 73 O transporte e a descarga dos produtos nos locais designados correrão por conta exclusiva das empresas vencedoras sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura ou em quantidade inferior ao estabelecido à empresa deverá substituílo ou complementálo em no máximo 24 vinte e quatro horas 74 As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas a critério desta Prefeitura Municipal 75 Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado Para tanto o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam desde já cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado devendo ser imediatamente substituído 76 Se algum produto apresentar irregularidade a Prefeitura o enviará a um laboratório de sua escolha para elaboração de laudos conclusivos para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial sendo que neste caso as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada 77 A Prefeitura o fará quando no curso da execução contratual verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura da ata cujas características contrariem as definidas neste Termo produtos estes alterados e ou adulterados 78 O recebimento será efetivado nos seguintes termos 781 PROVISORIAMENTE para efeito de posterior verificação do produto ofertado com as especificações constantes neste Termo de Referência e similaridade com as amostras aprovadas no certame 782 DEFINITIVAMENTE após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente 79 A empresa vencedora do certame obrigase a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações 710 Recebido o objeto se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações procederseá a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 29 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 711 Deverão ser atendidas pela empresa a ser contratada além das determinações da fiscalização desta Prefeitura todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas 712 A empresa contratada deverá no tocante ao fornecimento e entrega do item objeto deste Certame OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes 713 No tocante aos produtos descriminados neste Certame fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade 8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 81 São obrigações da Contratante 811 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos 812 verificar minuciosamente no prazo fixado a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta para fins de aceitação e recebimento definitivo 813 comunicar à Contratada por escrito sobre imperfeições falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido para que seja substituído reparado ou corrigido 814 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada através de comissãoservidor especialmente designado 815 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos 816 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada de seus empregados prepostos ou subordinados 817 rejeitar no todo ou em parte os itens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor 9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 91 Para a boa e cabal execução do presente contrato obrigase ainda a CONTRATADA a 911 tender às determinações da fiscalização da PREFEITURA e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto a entrega dos produtos 912 Manter entendimento com a PREFEITURA objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a entrega dos produtos 913 Comprovar a qualquer momento o pagamento dos tributos que incidirem sobre os produtos contratados 914 Responsabilizarse pela procedência qualidade da entrega dos produtos 915 A contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos necessários à boa e perfeita entrega do objeto contratado 916 Responsabilizase também pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados prepostos ou subordinados e ainda por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 30 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 10 ALTERAÇÃO SUBJETIVA 101 É admissível a fusão cisão ou incorporação da contratada comem outra pessoa jurídica desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato 11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 111 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666 de 1993 e da Lei nº 10520 de 2002 a Contratada que 1111 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação 1112 ensejar o retardamento da execução do objeto 1113 fraudar na execução do contrato 1114 comportarse de modo inidôneo 1115 cometer fraude fiscal 1116 não mantiver a proposta 112 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções 1121 advertência por faltas leves assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante 1122 multa moratória de 05 meio por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida até o limite de 20 vinte dias 1123 multa compensatória de 10 dez por cento sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto 11231 em caso de inexecução parcial a multa compensatória no mesmo percentual do subitem acima será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida 113 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente pelo prazo de até dois anos 114 Também ficam sujeitas às penalidades do art 87 III e IV da Lei nº 8666 de 1993 a Contratada que 1141 tenha sofrido condenação definitiva por praticar por meio dolosos fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos 1142 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação 1143 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados 115 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizarseá em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada observandose o procedimento previsto na Lei nº 8666 de 1993 e subsidiariamente a Lei nº 9784 de 1999 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 31 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 116 A autoridade competente na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator o caráter educativo da pena bem como o dano causado à Administração observado o princípio da proporcionalidade 12 PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO 121 Os itens fornecidos serão fiscalizados a qualquer tempo por representantes da SECRETARIA que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas As exigências e a atuação da fiscalização pela SECRETARIA em nada restringem a responsabilidade única integral e exclusiva da licitante vencedora no que concerne à execução do objeto do contrato 13 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Orgão 030800 Unidade 030808030851 Função 10 Subfunção 122301302 Programa 008004 Ação 202120152020201960006050 Elemento 33903000 Fonte 0214 14 DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA 141 O presente termo de referência foi elaborado pelo Secretário de Saúde do Município de Monte Santo o Srª Antonieta Araújo da Costa e aprovado pela autoridade competente o Sr Edvan Fernandes de Almeida ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 32 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 ANEXO I DO TERMO DE REFERENCIA 1 DOS PREÇOS ESTIMADOS LOTE 1 DIVERSOS ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QNT UNIDADE MARCA VALOR UNIT VALOR TOTAL 11 BICARBONATO DE SÓDIO 84 250 ML 50 FRASCO R 8768 R 438400 12 ADENOSINA 3MGML AMPOLA DE 2 ML 100 AMPOLA R 2991 R 299100 13 CLORETO DE SUXAMETONIO 100 MG 100 FRASCOAMPOLA R 2263 R 226300 14 METROPROLOL 1MGML AMPOLA DE 5 ML 100 AMPOLA R 2242 R 224200 15 LIDOCAINA SPRAY 10 50 ML 30 FRASCO R 12059 R 361770 16 NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL 50 ampola R 4172 R 208600 VALOR GLOBAL R 1758370 LOTE 2 CONTROLADOS ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO QNT UNIDADE MARCA VALOR UNIT VALOR TOTAL 21 ETOMIDATO 2MG ML frasco DE 10 ML 100 frasco R 5976 R 597600 22 CLORIDRATO DE CETAMINA 50 MGML FRASCO DE 10 ML 100 FRASCO R 7632 R 763200 23 CITRATO DE FENTANILA 50 MCGML AMPOLA DE 2 ML 300 AMPOLA R 1105 R 331500 24 MIDAZOLAM 5 MGML AMPOLA DE 3 ML 300 AMPOLA R 1451 R 435300 25 NALOXONA 04 MGML AMPOLA DE 1 ML 100 AMPOLA R 1369 R 136900 VALOR GLOBAL R 2264500 LOTE 03 MEDICAMENTOS BÁSICOS ITEM DESCRIÇÃO QTD UNIDADE MARCA VALOR UNIT VALOR TOTAL 31 ACIDO ACETILSALICILICO 100 mg comprimido 250000 COMPRIMIDO R 016 R 4000000 32 Ciprofloxacino cloridrato 250 mg comprimido 2000 COMPRIMIDO R 127 R 254000 33 DEXAMETASONA CREME 1 mgg BISNAGA DE 10 g 2000 BIS R 472 R 944000 34 DIMETICONA 40 mg comprimido 20000 COMPRIMIDO R 033 R 660000 35 LOSARTANA POTÁSSICA 50mg 600000 COMPRIMIDO R 025 R 15000000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 33 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 36 Metronidazol 100 mgg gel vaginal bisnaga de 50 mg 4000 TUBETE R 827 R 3308000 37 Miconazol nitrato creme dosagem 20 mgg apresentação creme bisnaga de 30 g 1400 TUBETE R 849 R 1188600 38 ATENOLOL 50 mg comprimido 70000 COMPRIMIDO R 032 R 2240000 39 Cetoconazol 200 mg comprimido 20000 COMPRIMIDO R 030 R 600000 310 FUROSEMIDA 40 mg comprimido 80000 COMPRIMIDO R 034 R 2720000 311 LORATADINA 1 mg5ml XAROPE frasco com 100 ml 2000 FRASCO R 518 R 1036000 312 Metoprolol Succinato 50mg comprimido 50000 COMPRIMIDO R 182 R 9100000 313 Permetrina loção 5 Loção CONCENTRAÇÃO 50 mgml frasco de 60 ml 200 FRASCO R 834 R 166800 314 PREDNISONA 5 mg COMPRIMIDO 20000 COMPRIMIDO R 022 R 440000 VALOR TOTAL R 41657400 LOTE 04 CONTROLADOS BÁSICOS ITEM DESCRIÇÃO QTD UNIDADE MARCA VALOR UNIT VALOR TOTAL 41 NORTRIPTILINA 10 MG CAPSULA 1000 CAPSULA R 165 R 165000 42 NORTRIPTILINA 25MG CAPSULA 1000 CAPSULA R 201 R 201000 43 TRAMADOL 100 MG COMPRIMIDO 1000 COMPRIMIDO R 727 R 727000 44 GABAPENTINA 300 MG CAPSULA 1000 CAPSULA R 116 R 116000 45 CODEINA 30 MG COMPRIMIDO 500 COMPRIMIDO R 174 R 87000 46 MISOPROSTOL 25 MCG COMPRIMIDO VAGINAL 100 COMPRIMIDO R 3284 R 328400 47 TETRACAÍNA FENILEFRINA FRASCO 10 ML COLÍRIO 12 FRASCO R 1496 R 17952 VALOR TOTAL R 1642352 2 DAS FONTES CONSULTADAS Os preços considerados durante esta pesquisa de preços foram obtidos através da plataforma Banco de Preços Grupo Negócios Públicos Os portais consultados através da referida plataforma foram comprasnet bec bolsa eletrônica de compras licitações e banco do brasil compras mg e sites de domínio amplo como os sites americanas submarino e carrefour No relatório em anexo gerado através da plataforma consta para cada item o portal de onde foram considerados os preços ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 34 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 Deste modo as referidas bases de dados se adequam à Instrução Normativa n 73 de 5 de agosto de 2020 que prevê os referidos parâmetros de pesquisa de preço em seu art 5 nos incisos II aquisições e contratações similares de outros entes públicos firmadas no período de até 1 um ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório III dados de pesquisa publicada em mídia especializada de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 seis meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório contendo a data e hora de acesso 3 DA SÉRIE DE PREÇOS COLETADOS Os preços coletados constam elencados no relatório de preços em anexo bem como dados da empresa que apresentou a proposta dados do processo licitatório data e link para o processo em questão no caso da consideração de aquisições e contratações similares de outros entes públicos Já nas cotações através de sites de domínio amplo consta no relatório o site dados da empresa data e print da tela em anexo Salientese que os dois parâmetros podem ser mesclados Foram consideradas no mínimo três propostas para cada item conforme art 6 da Instrução Normativa n 73 de 5 de agosto de 2020 Art 6º Serão utilizados como métodos para obtenção do preço estimado a média a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art 5º desconsiderados os valores inexequíveis inconsistentes e os excessivamente elevados Vale salientar que o número de preços selecionados para cada item consta no relatório em anexo na sua primeira página em formato de tabela especificamente na coluna preços 4 DO MÉTODO MATEMÁTICO PARA DEFINIÇÃO DO VALOR ESTIMADO A partir dos preços coletados através dos sites de domínio amplo e das contratações e aquisições similares de outros entes públicos aplicase a fórmula média aritmética dos ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 35 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 preços obtidos no momento de gerar o relatório de preços de forma que os preços elencados nas primeiras folhas em formato de tabela do relatório são os valores estimados calculados através da referida fórmula Salientese que a Instrução Normativa n 73 de 5 de agosto de 2020 versa da seguinte forma sobre este tema Art 6º Serão utilizados como métodos para obtenção do preço estimado a média a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art 5º desconsiderados os valores inexequíveis inconsistentes e os excessivamente elevados 5 JUSTIFICATIVA PARA A METODOLOGIA UTILIZADA PARA A DESCONSIDERAÇÃO DE VALORES INEXEQUÍVEIS INCONSISTENTES E EXCESSIVAMENTE ELEVADOS SE APLICÁVEL Sobre esta questão assim versa a Instrução Normativa n 73 de 5 de agosto de 2020 no seu art 2 I preço estimado valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados podendo desconsiderar na sua formação os valores inexequíveis inconsistentes e os excessivamente elevados Ainda no art 4 cita os seguintes critérios para consideração dos preços Art 4º Na pesquisa de preços sempre que possível deverão ser observadas as condições comerciais praticadas incluindo prazos e locais de entrega instalação e montagem do bem ou execução do serviço formas de pagamento fretes garantias exigidas e marcas e modelos quando for o caso No art 6 é citado novamente Art 6º Serão utilizados como métodos para obtenção do preço estimado a média a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços oriundos de um ou mais dos parâmetros de que ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 36 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 trata o art 5º desconsiderados os valores inexequíveis inconsistentes e os excessivamente elevados 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente 2º Para desconsideração dos valores inexequíveis inconsistentes e os excessivamente elevados deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo 3º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica em especial quando houver grande variação entre os valores apresentados 4º Excepcionalmente será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente Deste modo a instrução preconiza a seleção de preços exequíveis e justos considerando as especificidades da descrição do produto assim como fatores logísticos de entrega Com vistas à execução prática destes preceitos preconizase quando da consideração de propostas de uma aquisição ou contratação de outro ente público a consideração das propostas iniciais das empresas em detrimento das propostas finais visto que principalmente na modalidade Pregão as propostas passam por negociação e iniciar a negociação com preços finais de contratações ou aquisições de outros entes públicos implicaria provavelmente em preços muito baixos para início de negociação Deste modo evitase preços inexequíveis Ainda durante a cotação prestase especial atenção na coincidência da descrição visto que alguma peculiaridade específica à descrição pode aumentar ou diminuir excessivamente o valor da cotação e consequentemente do preço estimado 6 DO PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega será de 5 dias úteis a partir da solicitação do setor competente 7 DA VIGÊNCIA A vigência do referido contrato será até 31 de dezembro de 2020 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 37 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01542020 PREGÃO ELETRÔNICO 0292020 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO A nome da empresa CNPJ nº com sede à declara que tem conhecimento do edital do Pregão Eletrônico nº 0292020 e atende às exigências de habilitação de de Nome carimbo e assinatura do representante legal da empresa ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 38 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01542020 PREGÃO ELETRÔNICO 0292020 ANEXO III À Prefeitura Municipal de Monte Santo AC Sr a Pregoeiroa Prezado Senhora A empresa com sede na RuaAv inscrita no CNPJ sob o nº abaixo assinada por seu representante legal interessada na participação do presente pregão apresentar proposta comercial nas seguintes condições VALOR TOTAL LOTE R XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX Validade da Proposta Declaramos na proposta de que os preços apresentados incluem todos os custos e despesas tais como e sem se limitar a custos direitos e indiretos tributos incidentes taxa de administração produtos serviços encargos sociais trabalhistas seguros lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos Declaramos que o fornecimento será de forma parcial após cada solicitação mediante o recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Administração Municipal Declaramos que estamos de acordo com todas as condições do Edital Indicamos como representante para assinatura do contratoata de registro o Sra estado civil profissão nº do CPF e Carteira de Identidade domicílio e cargo na empresa Data Assinatura Nome do representante legal do Proponente Carimbo do CNPJ Nome cargofunção do representante legal ou procurador ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTDADE MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 1 XXXXXXXXXXX XX XX R R ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 39 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01542020 PREGÃO ELETRÔNICO 0292020 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA A nome da empresa CNPJ nº com sede à declara sob as penas da lei que em suas instalações não há realização de trabalho noturno perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos de de Nome carimbo e assinatura do representante legal da empresa ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 40 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01542020 PREGÃO ELETRÔNICO 0292020 ANEXO V MINUTA DO CONTRATO nº2020 O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO ESTADO DA BAHIA pessoa jurídica de direito público com endereço e número de CNPJ indicados no rodapé neste ato representado por doravante denominado CONTRATANTE e CNPJCPF nº com endereço na representada neste ato pelo a Sr a portadora da cédula de identidade nº SSPBA e CPF nº com endereço na doravante denominado a CONTRATADA firmam o presente contrato de fornecimento decorrente da homologação em despacho datado de e oriundo do processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO nº 0292020 sujeitandose os contratantes às Leis Federais 8666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores e Lei nº 105202002 e as cláusulas abaixo descritas CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 11 O presente Contrato tem por fim a aquisição de Medicamentos diversos e controlados para atender as demandas dos referidos medicamentos destinados às 18 dezoito Equipes de Saúde da Família através da Central de Abastecimento Farmacêutico CAF aos 2 dois Centros de Atenção à Saúde à Unidade Hospitalar e à Unidade de Referência COVID 19 do municipio de Monte SantoBA 12 Este Contrato guarda conformidade com o Pregão Eletrônico nº 0292020 e seus Anexos incluindose ainda a Proposta de Preços da CONTRATADA a Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 01542020 que independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste Instrumento CLÁUSULA SEGUNDA REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO 21 O CONTRATO deverá ser executado de acordo com as condições avençadas no presente contrato e principalmente observando a Lei Federal nº866693 com suas modificações respondendo a parte inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial 22 Os produtos deverão ser entregues na Cidade de Monte Santo nos locais dias e horários abaixo indicados no prazo máximo de até 05 cinco dias úteis a contar da data de emissão da ordem de compra e não atendendo às especificações do Edital será ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 41 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 recusado pelo servidor responsável no ato do recebimento cujo item deverá ser substituído pela CONTRATADA no prazo de até 48quarenta e oito horas contados da notificação da contratada 221 As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas na prefeitura Muncipal de Monte Santo no Setor de Compras localizado na praça Professor Salgado nº 200 Centro no município de Monte Santo Bahia das 0800h às 1200 ou das 1400 às 1700h 23 Poderá haver acréscimo ou supressão no objeto do contrato que se fizerem necessários até o limite máximo de 25vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato que a CONTRATADA fica obrigada a aceitar conforme estabelecido no art 65 1º da Lei Federal nº 866693 com suas alterações CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 31 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global estimado de R em parcela apurado nas notas fiscaisfaturasrecibo conferido a e aprovado a pelo Departamento de Tesouraria Geral 32 A nota fiscalfatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções contandose os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento 33 A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação do serviço objeto deste contrato 34 O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA através de Ordem Bancária no Banco agência conta corrente 35 No caso de eventual atraso de pagamento desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tal fica convencionado que o preço ajustado será financeiramente atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPCIBGE no período compreendido entre a data de vencimento da fatura e a de seu efetivo pagamento pro rata die 36 A taxa de remuneração financeira devida pelo Departamento de Tesouraria Geral entre a data de vencimento da fatura e a de seu efetivo pagamento será de 6seis por cento ao anoart 406 do Código Civil mediante aplicação da seguinte fórmula EM I x N x VP Onde EM Encargos Moratórios N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP Valor da parcela a ser paga I Índice de atualização financeira 00023014 assim apurado ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 42 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 I TX100 I 6100 I 000016438 365 365 TX Percentual da taxa anual 6 CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA 41 O prazo de vigência do presente contrato será de até 31122020 podendo ser objeto de prorrogações mediante lavratura de termo aditivo CLÁUSULA QUINTA DA ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária Orgão 030800 Unidade 030808030851 Função 10 Subfunção 122301302 Programa 008004 Ação 202120152020201960006050 Elemento 33903000 Fonte 0214 CLÁUSULA SEXTA DAS SANÇÕES 61 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame não mantiver a proposta falhar ou fraudar na execução do Contrato comportarse de modo inidôneo fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 dois anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais 62 A Contratada ficará ainda sujeita às seguintes penalidades em caso de inexecução total ou parcial do contrato erro de execução execução imperfeita mora de execução inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas garantida prévia defesa I Advertência sanção de que trata o inciso I do art 87 da Lei nº 866693 que poderá ser aplicada nos seguintes casos ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 43 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 a descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação b outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave II multas que poderão ser recolhidas em qualquer agência bancária integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais por meio de Documento de Arrecadação Municipal DAM a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE c multa de 05 cinco décimos por cento ao dia até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte do objeto não entregue d multa de 07 sete décimos por cento sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo e multa compensatória de 10 dez por cento sobre o valor total do contrato no caso de inex ecução total do objeto f Em caso de inexecução parcial a multa compensatória no mesmo percentual do subitem acima será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida g Multa de 2 dois por cento sobre o valor contratual por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas demais alíneas deste inciso aplicada em dobro na reincidência h Multa de 5 cinco por cento do valor contratual pela recusa em substituir qualquer produto rejeitado caracterizandose a recusa caso a correção não se efetivar nas 24 vinte e quatro horas que se seguirem à hora da comunicação formal da rejeição III suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Monte SantoBahia por prazo não superior a 02 dois anos IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior 63 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa com prazo de 5 cinco dias úteis para as sanções previstas nos incisos I II e III do item 62 supra e 05 cinco dias úteis para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item 64 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 cinco dias a contar da notificação ou decisão do recurso Se o valor da multa não for pago ou depositado será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal com os encargos correspondentes ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 44 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 65 As sanções previstas nos incisos III e IV do item 62 poderão ser aplicadas à CONTRATADA que em razão do contrato objeto desta licitação I praticarem atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação II demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados III sofrerem condenação definitiva por praticarem por meios dolosos fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos 66 As sanções previstas nos incisos I III e IV do item 62 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 cinco dias úteis 67 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato após devidamente convocada dentro do prazo estabelecido pela Administração equivale à inexecução total do contrato sujeitandoa às penalidades acima estabelecidas 68 As multas previtas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO 71 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas 72 O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente na quebra de Contrato ensejando rescisão administrativa prevista no art 77 da Lei Federal N0 866693 reconhecidos desde já os direitos da Administração com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente instrumento 73 O presente Contrato é rescindível ainda independentemente de qualquer interpelação Judicial ou ExtraJudicial nos casos de 731Omissão de pagamento pela Contratante 732Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes 733Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes mediante aviso por escrito com a antecedência 30trinta dias CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE MUNICÍPIO a Proceder à definição precisa do objeto deste contrato por especificações e referências necessárias a sua perfeita execução pela CONTRATADA b Realizar o pagamento de acordo com o disposto na cláusula 3ª do presente contrato ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 45 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 c Fazer o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato através de preposto credenciado DA CONTRATADA 1 Responsabilizarse por quaisquer danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE eou a terceiros 2 Não subcontratar sem prévia aprovação do CONTRATANTE 3 Manter durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação 4 As despesas relativas ao serviçofornecimento supracitados correrão por conta da CONTRATADA CLÁUSULA NONA DA PUBLICIDADE O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato bem como dos extratos de termos aditivos se for o caso e outras determinadas em Lei na forma prescrita no art 61 parágrafo único da Lei nº 866693 ou seja providenciará a publicação em diário oficial CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO Para todas as questões oriundas do presente contrato será competente o foro da Comarca de Monte Santo Bahia com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja E por estarem justos e acordados as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor para que se produzam os efeitos de Lei Monte Santo Bahia CONTRATANTE CONTRATADA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 46 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01542020 PREGÃO ELETRÔNICO 0292020 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL NO QUADRO DA EMPRESA A nome da empresa CNPJ nº com sede à declara de que nenhum dos seus dirigentes gerentes ou acionistas detentores de mais de 5 cinco por cento do capital ou controlador responsáveis técnicos funcionários ou subcontratados são servidores da Prefeitura Municipal de Monte SantoBahia sob qualquer regime de contratação de de 2020 Nome carimbo e assinatura do representante legal da empresa ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 47 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01542020 PREGÃO ELETRÔNICO 0292020 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nome da Empresa inscrita no CNPJ no por intermédio de seu representante legal oa Sra portadora da Carteira de Identidade nº e do CPF no DECLARA para fins de comprovação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0292020 sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que esta empresa na presente data é considerada MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14122006 MICROEMPRESA conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14122006 EMPRESA DE PEQUENO PORTE conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14122006 Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 Local e data Nome e assinatura do representante Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante OBS1 Assinalar com um X a condição da empresa ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 48 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01542020 PREGÃO ELETRÔNICO 0292020 ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA nome empresarial da licitante inscrita no CNPJ nº com sede na por intermédio de seu representante legal oa Sra infraassinado portadora da Carteira de Identidade nº e do CPFMF nº para fins do disposto no edital DECLARA sob as penas da lei em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro especificamente para participação na licitação PREGÃO ELETRONICO Nº 0292020 que a A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por esta licitante e o conteúdo da proposta não foi no todo ou em parte direta ou indiretamente informado discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada por qualquer meio ou por qualquer pessoa b A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada por qualquer meio ou por qualquer pessoa c Que não tentou por qualquer meio ou por qualquer pessoa influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação d Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será no todo ou em parte direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação e Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi no todo ou em parte direta ou indiretamente informado discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Monte Santo antes da abertura oficial das propostas e f Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmála Local e data assinatura do representante legal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO I REGÊNCIA LEGAL Lei 105202002 regulamentada pelos decretos nº 3555 3693 10024 bem como pela Lei Federal nº 86661993 Lei Complementar 1232006 e suas alterações II ÓRGÃOS INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE III MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 0332020 IV PROCESSO ADMINISTRATIVO 01582020 V TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE VI REGIME DE EXECUÇÃO ENTREGA PARCELADA VII OBJETO 11 CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE EDITAL TEM POR FIM À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS MATERIAL PENSO E INSTRUMENTAL CIRÚRGICO PARA SEREM UTILIZADOS NA BASE DESCENTRALIZADA DO SAMU NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO BAHIA CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VIII DATAHORA PARA INCLUSÃO DAS PROPOSTAS A PARTIR DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL NO SÍTIO httpwwwlicitacoes ecombr ATÉ ÀS 09h00min NOVE horas do dia 24 vinte e quatro de novembro de 2020 respeitado o prazo mínimo de 08 oito dias úteis entre a última publicação do aviso do edital e a efetiva realização da sessão pública do pregão IX DATAHORA DE DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA a partir das 09h00min nove horas do dia 24 vinte e quatro de novembro de 2020 HORARIO DE BRASILIA X MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO ART 32 DO DECRETO 100242019 IX DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 Secretaria de Saúde ÓRGÃO 030800 UNIDADE 030851 FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 302 PROGRAMA 004 AÇÃO 6050 ELEMENTO 3390300044905200 FONTE 14 X VIGENCIA DO CONTRATO Até 31122020 XI CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO EXIGIDO 10 DO VALOR TOTAL ARREMATADO PELO FORNECEDOR XII LOCAL HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL O edital encontrase à disposição dos interessados no ambiente do Eletrônico no sítio httpwwwlicitacoesecombr Informações através do Fone 75 3275 1124 Responsável Srº Igor Dias Silva Designado através do Decreto nº 0052018 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01582020 PREGÃO ELETRONICO Nº 0332020 12 O Município de Monte Santo através de seu Pregoeiro o Srº Igor Dias Silva e sua equipe de apoio designada pelo Decreto nº 0052018 torna público para conhecimento dos interessados que na data horário e local acima indicado realizará a presente licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE com lance intermediário mínimo no valor de R 5000 cinquenta reais Objeto Aquisição de equipamentos médicos material penso e instrumental cirúrgico para serem utilizados na base descentralizada do SAMU no município de Monte Santo Bahia conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde fundamento legal nos preceitos do direito público em especial as disposições da Lei nº 10520 de 17072002 do Decreto nº 3722 de 09012001 alterado pelo Decreto 448502 Decreto nº 10024 de 20092019 no Decreto nº 85382015 da Lei Complementar nº 123 de 14122006 e subsidiariamente dos dispositivos da Lei nº 86661993 e suas alterações posteriores e de acordo com as exigências e demais elementos técnicos constitutivos expressas neste Edital e em seus Anexos I Fundamento legal nos preceitos do direito público em especial as disposições da Lei nº 10520 de 17072002 do Decreto nº 3722 de 09012001 alterado pelo Decreto 448502 Decreto nº 10024 de 20092019 no Decreto nº 85382015 da Lei Complementar nº 123 de 14122006 II Modalidade PREGÃO ELETRONICO nº 0332020 III Tipo de Licitação MENOR PREÇO POR LOTE IV Modo de Disputa ABERTO E FECHADO IV Órgãos Solicitantes SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE V OBJETO 51 O objeto do presente edital tem por fim à Aquisição de equipamentos médicos material penso e instrumental cirúrgico para serem utilizados na base descentralizada do SAMU no município de Monte Santo Bahia conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde 52 A licitação será por LOTES facultandose ao licitante a participação em quantos LOTES forem de seu interesse conforme disposto no ANEXO I 53 A contratação com os licitantes vencedores obedecerá às condições constantes da Minuta do Contrato ANEXO V deste Edital ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 VI CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 61 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam às condições e exigências contidas neste edital 62 Não poderão participar desta licitação 621 Consórcio de empresas qualquer que seja a sua forma de constituição sendo vedada também à firma cujo dirigente majoritário participe como acionista de outra empresa do mesmo ramo também concorrente nesta licitação 622 Empresas concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação 623 Empresas que por qualquer motivo estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município Monte Santo BA eou qualquer órgão da Administração Pública Federal Estadual eou Municipal 63 A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório 64 Somente serão admitidas a participar desta licitação pessoas jurídicas observadas as seguintes exigências a As empresas deverão comprovar REGULARIDADE JURÍDICA FISCAL QUALIFICAÇÃO TÉCNICA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA em obediência ao que estabelecem os artigos 28 29 e 30 da Lei 866693 65 Para participação no Pregão Eletrônico a licitante deverá declarar ainda em campo próprio do Sistema Eletrônico que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório 4º do art 26 do Decreto nº 100242019 66 Caberá à licitante interessada em participar deste Pregão Eletrônico a Credenciarse junto ao Banco do Brasil para utilizar a plataforma de Pregão Eletrônico desta Instituição b Remeter a proposta de preços no prazo estabelecido no subitem 111 deste Edital exclusivamente por meio eletrônico via internet c Responsabilizarse formalmente pelas transações efetuadas em seu nome assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Monte SantoBA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha ainda que por terceiros art 19 Inciso III do Decreto nº 10024 de 20092019 d Acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório responsabilizandose pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão art 19 Inciso IV do Decreto nº 10024 de 20092019 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 e Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a viabilidade do uso da senha para imediato bloqueio de acesso f Utilizarse de chave de identificação e da senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica g Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio VII DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 71 Aqueles que se declararem Microempreendedor Individual MEI microempresas ME ou empresas de pequeno porte EPP poderão participar desta licitação em condições diferenciadas na forma prescrita na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 devendo declarar em campo próprio no Sistema Eletrônico sob as penas da Lei que cumpre os requisitos estabelecidos em seu art 3º e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar 72 O item desta licitação cujo valor global não ultrapasse a quantia de R 8000000 oitenta mil reais será destinado exclusivamente a participação de MEI ME ou EPP com prioridade de contratação para as MEI ME ou EPP nos termos da Lei n 1232006 e Lei Complementar 1472014 73 Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº1232006 Lei n 1472014 após a classificação final dos preços propostos como critério de desempate será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte 74 Entendese por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 cinco por cento superior ao menor preço 75 Para efeito do disposto no art 44 da LC 1232006 ocorrendo o empate procederseá da seguinte forma 751 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame devendo tal proposta ser registrada situação em que será dada a preferência em seu favor o objeto licitado 752 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do inciso I do caput do Art 45 da LC 1232006 serão convocadas as remanescentes que ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 porventura se enquadrem na hipótese do 2º do art 44 da LC1232006 na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito 753 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no 2º do Art 44 da LC 1232006 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência 754 O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada deverá na própria sessão de abertura das propostas manifestar seu interesse de apresentar a proposta de desempate no prazo máximo de 5 cinco minutos após o encerramento dos lances sob pena de preclusão 755 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do Art 44 da LC 1232006 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame 756 O disposto no Art 44 da LC 1232006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte 76 Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL será assegurado o prazo de 05 cinco dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública para a regularização da documentação pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua 762 A não regularização da documentação no prazo previsto no 2º do Art 43 da LC 1232006 implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art 81 da Lei nº 8666 de 21061993 sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação 77 O licitante que NÃO declarar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte bem como não cumprir a exigência constante do item 71 não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 12306 78 Os lotes 03 ao 07 são reservados para participação exclusiva de ME Microempresas EPP Empresas de Pequeno Porte e MEI Micro Empreendedroes Individuais ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 VIII CREDENCIAMENTO 81 O credenciamento darseá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao Sistema Eletrônico art 9º 1º do Decreto nº 10024 de 20092019 devendo ser providenciado junto a alguma agencia do Banco do Brasil 82 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico art 19 Inciso III do Decreto nº 10024 de 20092019 83 A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso 84 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Monte SantoBA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha ainda que por terceiros art 19 Inciso III do Decreto nº 10024 de 20092019 85 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas distintas por meio de um único representante IX INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 91 Os pedidos de esclarecimentos referentes a quaisquer elementos deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública por meio eletrônico via Internet através do email licitacaomontesantogmailcom As consultas formuladas fora deste prazo serão consideradas como não recebidas 911 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis contado da data de recebimento do pedido e 912 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração 92 A licitante deverá além das informações específicas requeridas pela Prefeitura Municipal de Monte SantoBA adicionar quaisquer outras que julgar necessárias Somente serão aceitas aquelas conhecidas que assegurem a qualidade igual ou superior à indicada nas especificações constantes neste Edital e seus Anexos 93 As licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação informando se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar a execução dos serviços seus custos e prazos 94 Analisando as consultas a Prefeitura Municipal de Monte SantoBA deverá esclarecêlas e acatandoas deverá alterar ou adequar os elementos constantes do Edital e seus Anexos comunicando sua decisão também por meio eletrônico via Internet através do Diário Oficial Eletrônico do Município divulgando a modificação pelo mesmo instrumento de publicação ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 do texto original reabrindo o prazo inicialmente estabelecido exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas 95 As eventuais alterações e esclarecimentos também estarão disponíveis nos sítios httpwwwmontesantobaioorgbr para consulta dos interessados 96 A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste Edital e seus Anexos que a comprovou e a achou correta Evidenciará também que a licitante obteve da Prefeitura Municipal de Monte SantoBA satisfatoriamente as eventuais informações e esclarecimentos solicitados tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta apresentada implicando na aceitação plena de suas condições 97 A proposta toda a correspondência e os documentos trocados entre a licitante e a Prefeitura Municipal de Monte SantoBA serão escritos em português e os preços deverão ser cotados em reais X IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 101 Até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica nos termos do art 24 do Decreto 100242019 102 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro auxiliado pelos responsáveis pela elaboraçãoo do edital e dos anexos decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis contado da data de recebimento da impugnação 103 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação 104 Acolhida a impugnação contra o edital será definida e publicada nova data para realização do certame XI INCLUSÃOENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 111 Após a divulgação do Edital no portal httpwwwlicitacoesecombr a licitante deverá incluir sua Proposta de Preços no campo correspondente dentro do Sistema Eletrônico denominado Incluir Anexo Lote deverá descrever os serviçosaquisições contemplando o preço unitário e global estando incluídos todos os impostos taxas e despesas tais como frete transporte carga descarga mão de obra leis sociais alimentação veículos ferramentas seguro e quaisquer outros incidentes sobre os ITENS do objeto deste Pregão até a data e hora marcadas para a abertura da sessão exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico art 26 caput Decreto 10024 de 20092019 e que em relação ao envio da documentação de aceitação da proposta financeira e habilitação deverá observar ainda a O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis contado da data de publicação do aviso do edital art 25 do Decreto 100242019 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 9 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 b Após a divulgação do edital no sítio eletrônico os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública art 26 do Decreto 100242019 b1 O prazo para o envio da documentação para fins de aceitação e habilitação da proposta será encerrado com a abertura da Sessão Pública do Pregão c Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances 8 do art 26 do Decreto 10024 d Os documentos complementares à proposta e à habilitação quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances observado o prazo de que trata o 2º do art 38 9 do art 26 do Decreto 10024 e Devido a grande dificuldade das empresas em enviar os anexos de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação em razão do limite máximo de tamanho do arquivo de 4MB caso a empresa não consiga encaminhar os arquivos de proposta e Documentos de Habilitação poderá ser enviado no sistema um arquivo contendo o Link de nuvem onde irá conter a Proposta e Documentos exigidos levando em consideração a data limite de abertura das proposta caso seja evidenciado alteração de qualquer documento após a data limite a empresa sera inabilitada 112 A licitante ao cadastrar sua proposta deverá atenderatentar para a descrição do objeto que deve estar de acordo com a planilha de preço Anexo do Termo de Referência Anexo I desse Edital 113 A Prefeitura Municipal de Monte SantoBA não considerará propostas para entrega parcial dos serviços 114 As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico obedecendo os prazos estipulados neste instrumento de convocação e será considerado o preço unitário expresso em reais com 2 duas casas decimais incluídos todos os tributos fretes e demais encargos regionais e nacionais e demais custos que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços conforme os itens e especificações constantes neste Edital e seus Anexos 115 Os licitantes classificados como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Art 44 da Lei Complementar nº 123 de 14122006 e Art 6º do Decreto nº 8538 de 06102015 deverão declarar no ato do envio de suas propostas em campo próprio do sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14122006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei 116 As propostas inseridas no sistema eletronicamente no campo denominado Incluir Anexo Lote não deverão contemplar informações do tipo Conforme Edital Conforme Especificações Técnicas De acordo com as exigências do Órgão SOB PENA DE ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 10 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 DESCLASSIFICAÇÃO tendo em vista que tais descrições dificultam a identificação pelo Pregoeiro do real objeto proposto pela licitante 117 O prazo de validade da proposta será de 60 sessenta dias corridos a contar da data de abertura deste Pregão sujeita a revalidação por idêntico período 118 Até a abertura da sessão as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente incluída no sistema 119 Durante a Sessão Pública a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do Sistema Eletrônico 1110 Os encargos sociais e despesas administrativas decorrentes dos serviços serão de responsabilidade do licitante vencedor 1111 As propostas apresentadas deverão estar de acordo com as descrições contidas nas Especificações Técnicas e Planilhas de Preços Anexas ao Termo de Referência que integra o Edital respeitando o preço máximo fixado para os serviçosaquisições 1112 Incluída a proposta ainda que omissa em sua descrição no sistema no campo correspondente denominado Incluir Anexo Lote a licitante comprometese a executar os serviços objeto deste Edital sem preterição do que consta do Termo de Referência ANEXO I que integram o presente Edital 1113 Quaisquer tributos custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título devendo o serviço objeto deste Pregão a ser entregue ao Município de Monte SantoBA sem ônus adicional 1114 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação por parte do licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos 1115 Em caso de divergência entre o preço unitário e o total será considerado válido o unitário e entre o valor expresso em algarismo e por extenso será considerado válido o por extenso XII DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 121 A partir das 09h00min do dia 24 de novembro de 2020 HORÁRIO DE BRASÍLIA e em conformidade com o subitem 111 deste Edital terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 0332020 com a divulgação das Propostas incluídas e aceitas pelo sistema 1211 O Pregoeiro analisará as propostas de preços divulgadas pelo sistema desclassificando motivadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital art 28 do Decreto 100242019 bem como aquelas que contenham irregularidades ou defeitos capazes de impedir o seu julgamento dando assim início à etapa de lances 1212 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro sendo que somente estas participarão da fase de lances 1213 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos e que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o seu julgamento ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 1214 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes 122 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 1221 Será considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as Especificações Técnicas contidas neste Edital e seus Anexos 1222 A proposta deverá ser apresentada em reais com duas casas decimais com quantidades com os preços unitário e total em moeda nacional já consideradas despesas com tributos fretes regionais e nacionais e demais custos que incidam direta ou indiretamente nos serviços conforme os itens e especificações constantes deste Edital e seus Anexos XIII FORMULAÇÃO DOS LANCES 131 Classificadas as propostas o Pregoeiro dará início à fase competitiva quando então as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro 1311 MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO com lance intermediário mínimo no valor de R 5000 cinquenta reais 132 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema podendo disputar os 2º 3º 4º lugares e assim sucessivamente se houver 133 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro 134 Durante o transcurso da Sessão Pública as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes vedada a identificação da detentora do lance 135 Em caso de empate prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro 136 Durante a fase de lances o Pregoeiro poderá excluir justificadamente lance cujo valor seja manifestamente inexequível 137 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances se o Sistema Eletrônico permanecer acessível às licitantes os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados 138 O Pregoeiro quando possível dará continuidade à sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados 1381 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 dez minutos a Sessão Pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação art 35 Decreto 10024 de 20092019 139 No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances na sessão pública durará quinze minutos e após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema por mais 10 minutos para um ultimo lance das empresas classificdas Art 32 do Decerto 100242019 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 12 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 1310 Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente Art 32 2º do Decerto 100242019 1311 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema o pregoeiro poderá assessorado pela equipe de apoio admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço mediante justificativa Art 32º do Decerto 100242019 1312 Benefícios às Microempresa e Empresas de Pequeno Porte 13121 Será assegurada como critério de desempate preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Art 44 da Lei Complementar nº 123 de 14122006 13122 Entendese por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam superiores em até 5 cinco por cento à proposta mais bem classificada 13123 Para efeito do disposto no subitem 13121 deste Edital art 45 da Lei Complementar nº 123 de 14122006 ocorrendo o empate procederseá da seguinte forma a A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada pelo próprio sistema no portal httpwwwlicitacoesecombr no prazo máximo de 5 cinco minutos após encerramento dos lances sob pena de preclusão para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado b Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma da alínea a acima serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 2º do art 44 da Lei Complementar nº 123 supramencionada na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito c No caso de equivalência dos valores apresentados pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no 2º do art 44 da Lei Complementar nº 123 retro mencionada os lances serão ofertados de acordo com a ordem de classificação definida pelo próprio sistema 131231 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem acima o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame 131232 A condição prevista no subitem 131231 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte 1313 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço concedendo um prazo mínimo de 2 duas horas para que seja obtida melhor proposta vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital Art 38 do Decerto 100242019 1314 O Pregoeiro poderá anunciar a licitante vencedora após as fases de julgamento e habilitação bem como vencidos os prazos recursais XIV ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 13 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 141 Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao orçado para contratação e verificará a viabilidade de sua aceitação conforme as disposições deste Edital e seus Anexos art 39 do Decreto nº 10024 de 20092019 142 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço global no sentido de que seja obtido melhor preço nos termos do art38 do Decreto 100242019 e ainda a Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação b No caso de não comparecimento do licitante vencedor para a assinatura do contrato no prazo estipulado ou em caso de recusa por parte desta deverá também negociar a proposta subsequente para obter melhor preço 1421 A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes adequada ao último lance ofertado após a negociação nos termos do art 38 1º e 2º do Decreto 100242019 143 Considerarseá inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado 144 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares poderá ser efetuada diligência para efeito de comprovação de sua exequibilidade podendose adotar dentre outros os seguintes procedimentos a Questionamentos junto ao licitante vencedor para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade b Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas c Demais verificações que por ventura se fizerem necessárias 144 Também será desclassificada a proposta que após a diligência não justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro 145 No julgamento das propostas o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das mesmas mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos atribuindolhes validade e eficácia para fins de classificação e aceitação art 47 do Decreto nº 10024 de 20092019 146 Erros aritméticos serão retificados desde que não importem em acréscimo do preço fixado na Carta de Apresentação de Proposta que exige a apresentação de propostas firmes e valiosas a Se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total o qual é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido b Se houver discrepância entre os valores numéricos e seus componentes por extenso prevalecerão os valores descritos por extenso 1461 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 14 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 147 Não se admitirá proposta que apresentar preço global ou unitário simbólico irrisório ou de valor zero incompatíveis com os preços dos insumos de mercado acrescidos dos respectivos encargos 148 A Proposta de Preços classificada em primeiro lugar inicialmente encaminhada nos termos determinados pelo subitem 111 deste Edital deverá ser REFORMULADA após encerrada a fase de disputa dos lances e enviada eletronicamente via email licitacaomontesantogmailcom concedendose para esta providência o prazo de 2 duas horas contado a partir da convocação realizada pelo Pregoeiro com a composição dos itemns compreendendo a descrição do objeto bem como todas as demais informações afins julgadas necessárias ou convenientes pela licitante declarada vencedora e contemplando os valores unitário e total devidamente atualizados 149 A proposta deverá ter validade de 60 sessenta dias corridos a contar da data de sua apresentação sujeita a revalidação por idêntico período 1410 Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos seguro transporte carga e descarga do material testes de fábrica e do campo mãodeobra leis sociais encargos sociais trabalhistas previdenciárias securitárias tributos ICMS PIS e IPI e quaisquer encargostaxas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente nos serviços objeto deste Edital No caso de omissão considerarseão como inclusas nos preços Não deverão constar da proposta os tributos Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ e CSLL 1411 Será considerada a melhor proposta a que apresentar o menor preço global avaliado conforme critérios acima estabelecidos 1412 Após a análise das propostas por valor global serão desclassificadas com base no artigo 48 incisos I e II da Lei nº 866693 as propostas que a Não atenderem às exigências contidas neste Pregão Eletrônico b Apresentar na planilha preços unitários simbólicos irrisórios ou de valor zero incompatíveis com os custos dos insumos e salários acrescidos dos respectivos encargos incoerentes com os de mercado c Apresentar preços ou quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital d Apresentar preço unitário eou global superiores aos valores máximos constantes das Planilhas de Orçamentação que integram o edital e Apresentar preços inexequíveis e1 Consideramse manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70 setenta por cento do menor dos seguintes valores I Média Aritmética dos valores das propostas superiores a 50 cinquenta por cento do valor orçado pela Prefeitura Municipal de Monte SantoBA ou II Valor orçado pela Prefeitura Municipal de Monte SantoBA 1413 Das licitantes classificadas na forma da alínea e do subitem 1412 acima cujo valor global da proposta for inferior a 80 oitenta por cento do menor valor a que se referem os incisos I e II acima será exigida para a assinatura do contrato prestação de garantia adicional dentre as modalidades previstas no lº do Art 56 da Lei 866693 igual à diferença entre o valor resultante do inciso I acima e o valor da correspondente proposta ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 15 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 1414 Não serão admitidos cancelamentos retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas Os erros equívocos e omissões havidas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade da licitante em caso de erro para menos eximirse do serviço do objeto da presente licitação podendo sofrer as sanções cabíveis 1415 O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico da Área de origem da licitação para subsidiar no julgamento da proposta 1016 Se a proposta de preços da licitante classificada em primeiro lugar não for aceitável o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente verificando a sua aceitabilidade na ordem de classificação obedecidos os termos expressos no subitem 148 e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital 14161 O licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação indicada neste item será desclassificado e sujeitarseá às sanções previstas neste Edital 1417 Os documentos apresentados durante a sessão pública emitidos em idioma estrangeiro poderão ser inicialmente apresentados com tradução livre para a língua portuguesa nos termos do art 41 do Decreto 100242019 excetuados os catálogos técnicos ilustrativos dos produtos ofertados que poderão ser apresentados em língua portuguesa inglesa ou espanhola XV DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 151 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas com a decisão acerca do último LOTE em disputa registrada no sistema eletronicamente o Pregoeiro procederá análise relativa à documentação de habilitação das licitantes vencedoras documentação essa já enviada juntamente à Proposta de Preço conforme previsto no subitem 111 alíneas a a d combinado com o art 39 do Decreto 100242019 que deverão comprovar a situação de regularidade de acordo com o que segue 152 Deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à Habilitação Jurídica a Registro comercial para empresa individual b Ato constitutivo estatuto ou contrato social com suas eventuais alterações supervenientes em vigor devidamente registrado para as sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores c Inscrição do ato constitutivo estatuto ou contrato social com suas eventuais alterações supervenientes em vigor devidamente registrado acompanhada de prova da diretoria em exercício para as sociedades civis e demais entidades d Decreto de autorização no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir 153 A Regularidade Fiscal das empresas jurídicas será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 16 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 a Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ b Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal aquisição relativo ao domicílio ou sede pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual c Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante d Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida ativa da União através de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal eou Procuradoria da Fazenda Nacional e Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGSCRF f Prova de regularidade trabalhista mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo DecretoLei no 5452 de 1o de maio de 1943 154 A Qualificação Econômica Financeira 1541 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 noventa dias anteriores à data da realização da licitação caso o documento não consigne prazo de validade 1543 Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10 do valor a ser contratado o qual será obtido com base na proposta final apresentada pelo próprio licitante através da apresentação de balanço patrimonial ou Certificado de microempreendedor individual onde consta o valor do capital social ou QSA do cartão CNPJ da empresa 15431 Na hipótese de licitação por lote o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os itens em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas Quando for atingido o limite da capacidade econômicofinanceira da proponente esta será declarada inabilitada para os item s subsequentes observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório sendo vedada a escolha pela proponente dos itens para os quais deseja a habilitação 155 A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos a Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características quantidade e prazos com o objeto da licitação mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 17 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 156 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 1 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 dezoito anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e de 16 dezesseis anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos nos termos do inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal ANEXO V 2 Declaração de que nenhum dos seus dirigentes gerentes ou acionistas detentores de mais de 5 cinco por cento do capital ou controlador responsáveis técnicos funcionários ou subcontratados são servidores da Prefeitura Municipal de Monte SantoBahia sob qualquer regime de contratação ANEXO VII 3 O preposto que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante 4 Alvará de Localização e funcionamento para o exercício vigente expedido pela Prefeitura Municipal da sede do Licitante 5 Alvará Sanitário Estadual Municipal ou do Distrito Federal emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde da sede do licitante 6 AFE Autorização de funcionamento da empresa emitida pelo Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial da União DOU que evidencie sua data página seção número e conste a portaria concessiva deste ato 7 Certificado de Registro do Material no Ministério da Saúde ou a Isenção do Registro Serão aceitas cópias da publicação completa no Diário Oficial da União referente ao registro do material ofertado ou da declaração de isenção do registro no Ministério da Saúde e o Pedido de revalidação datado do semestre anterior ao do vencimento caso esteja vencido acompanhado do registro anterior 157 Habilitação Benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 1571 Nos termos do art 42 da Lei Complementar nº 1232006 e do Decreto nº 85382015 em se tratando das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de contratação Contudo deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mesmo que esta apresente alguma restrição art 43 caput da Lei Complementar nº 123 de 14122006 1572 Na hipótese de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem acima será assegurado o prazo de 5 cinco dias úteis da divulgação do resultado da fase de habilitação prorrogável por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Monte SantoBA mediante justificativa da licitante para a regularização da documentação a realização do pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa art 43 1º da Lei Complementar nº 123 de 14122006 observandose o procedimento definido no art 4º 1º do Decreto nº 85382015 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 18 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 1573 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas E Empresas De Pequeno Porte é condição para assinatura do contrato 1574 A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 1144 acima implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no previstas sendo facultado à Prefeitura de Monte SantoBA convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação para a contratação do objeto de que trata este Edital ou revogar a licitação art 43 2º da Lei Complementar nº 123 de 14122006 158 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos que sejam omissas ou que apresentarem irregularidades capazes de dificultar o julgamento 159 No julgamento dos documentos de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos atribuindolhes validade e eficácia para fins de habilitação art 47 do Decreto nº 10024 de 20092019 1510 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital 1511 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e seus Anexos a licitante será declarada vencedora XVI DOS RECURSOS 161 Declarada a vencedora qualquer licitante poderá durante a Sessão Pública de forma imediata e motivada em campo próprio do sistema manifestar sua intenção de recorrer quando lhe será concedido o prazo de 3 três dias úteis para apresentar as razões de recurso ficando as demais licitantes desde logo intimadas para querendo apresentarem contrarrazões em igual prazo que começará a contar do término do prazo da recorrente sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses art 44 1º e 2º do Decreto nº 100242019 1611 Caso seja concedido o benefício estipulado no subitem 161 deste Edital a abertura do prazo recursal em relação ao resultado do certame somente ocorrerá após a finalização do prazo determinado no referido subitem 1612 O acolhimento do recurso implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento 162 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada classificada em primeiro lugar art 44 3º do Decreto nº 100242019 163 Qualquer recurso administrativo contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo 164 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sala de Licitações na Prefeitura Municipal de Monte SantoBA localizada na Praça Professor ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 19 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 Salgado SN Centro CEP 4840000 Monte SantoBA no horário de 08h00min oito às 12h00min doze horas de segunda a sextafeira 165 As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito tempestivamente via e mail sendo enviados ao endereço eletrônico licitacaomontesantogmailcom dirigidas ao Pregoeiro que os analisará e quando mantiver sua decisão encaminhará os autos à Autoridade Competente que neste caso deverá decidir sobre o recurso 166 Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais bem como os que não forem apresentados na forma estabelecida no subitem acima XVII DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 171 A adjudicação do objeto do presente Edital será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso art 46 do Decreto nº 100242019 172 A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou quando houver recurso pela própria Autoridade Competente 173 Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório 174 O Pregoeiro ou Autoridade Competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição com vistas à verificação da aceitabilidade do objeto cotado antes da homologação do certame XVIII CONTRATAÇÃO 181 O adjudicatário da presente licitação será convocado para assinatura do contrato no prazo de até 05cinco dias úteis sob pena de decair o direito de contratação sem prejuízo das sanções previstas em Lei podendo solicitar sua prorrogação por igual período por motivo justo e aceito pela administração 1811 Se o licitante vencedor convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato é facultado à administração sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes na ordem de classifcação bem como o atendimento pelo licitante das condições de habiltiação procedendo à contratação 182 Para a assinatura do contrato o adjudicatário deverá se fazer representar por a Sócio que tenha poderes de administração apresentando o contrato social e suas alterações além de comunicação expressa da empresa onde mencione qual o sócio que assinará o contrato b Procurador com poderes específicos 183 O contrato a ser firmado obedecerá a Minuta do ANEXO VI deste Edital 184 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões de até 25 vinte e cinco por cento do valor inicial do Contrato com a devida atualização com base no art 65 inciso II da Lei 866693 atualizada ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 20 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 1841 As supressões poderão ser superiores a 25 desde que haja resultado de acordo entre os contratantes 185 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previstos no próprio contrato quando for o caso as atualizações as compensações ou apenaçoes financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido não caracterizarão alteração do mesmo podendo ser registrado por simples apostila dispensando a celebração de aditamento XIX CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 191 O pagamento devido ao contratado será efetuado mensalmente através de ordem bancária ou crédito em conta corrente no prazo não superior a 10dez dias úteis contados da data de apresentação da nota fiscalfatura devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação 1911 O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente as faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação com base no valor do preço vigente 1912 As notas fiscaisfaturas deverão estar acompanhadas da documentação probatória pertinente relativa ao recolhimento dos impostos relacionados a obrigação 192 As despesas para contratação do objeto licitado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária ÓRGÃO 030800 UNIDADE 030851 FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 302 PROGRAMA 004 AÇÃO 6050 ELEMENTO 3390300044905200 FONTE 14 XX REAJUSTAMENTO E REVISÃO 201 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 doze meses da data de apresentação da proposta após o que a concessão de reajustamento nos termo da legislação vigente será feita mediante a aplicação do INPCIBGE 2011 a revisão de preços dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente instruído com a documentação que comprove o desequilibrio econômicofinanceiro do contrato devendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar recompor preço que se tornou excessivo XXI REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 21 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 CONTRATO 211 A forma de entrega será parcelada 212 O Contratante procederá ao acompanhamento e à fiscalização do cumprimento do contrato como pactuado na forma da Lei 866693 XXII SANÇÃOINADIMPLEMENTO 221 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame não mantiver a proposta falhar ou fraudar na execução do Contrato comportarse de modo inidôneo fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 dois anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais 222 A Contratada ficará ainda sujeita às seguintes penalidades em caso de inexecução total ou parcial do contrato erro de execução execução imperfeita mora de execução inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas garantida prévia defesa I advertência sanção de que trata o inciso I do art 87 da Lei nº 866693 que poderá ser aplicada nos seguintes casos a descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação b outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave II multas que poderão ser recolhidas em qualquer agência bancária integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais por meio de Documento de Arrecadação Municipal DAM a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE c multa de 05 cinco décimos por cento ao dia até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte do objeto não entregue d multa de 07 sete décimos por cento sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo e multa compensatória de 10 dez por cento sobre o valor total do contrato no caso de inex ecução total do objeto f Em caso de inexecução parcial a multa compensatória no mesmo percentual do subitem acima será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida g Multa de 2 dois por cento sobre o valor contratual por infração a qualquer cláusula ou ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 22 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 condição do contrato não especificada nas demais alíneas deste inciso aplicada em dobro na reincidência h Multa de 5 cinco por cento do valor contratual pela recusa em substituir qualquer produto rejeitado caracterizandose a recusa caso a correção não se efetivar nas 24 vinte e quatro horas que se seguirem à hora da comunicação formal da rejeição III suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Monte SantoBahia por prazo não superior a 02 dois anos IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior 223 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa com prazo de 5 cinco dias úteis para as sanções previstas nos incisos I II e III do item 222 supra e 10 dez dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item 224 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 cinco dias a contar da notificação ou decisão do recurso Se o valor da multa não for pago ou depositado será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal com os encargos correspondentes 225 As sanções previstas nos incisos III e IV do item 202 poderão ser aplicadas à CONTRATADA que em razão do contrato objeto desta licitação I praticarem atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação II demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados III sofrerem condenação definitiva por praticarem por meios dolosos fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos 226 As sanções previstas nos incisos I III e IV do item 202 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 cinco dias úteis 227 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato após devidamente convocada dentro do prazo estabelecido pela Administração equivale à inexecução total do contrato sujeitandoa às penalidades acima estabelecidas 228 As multas previtas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 23 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 XXIII RESCISÃO 231 A inexecução parcial ou total do objeto da licitação ensejará a rescisão contratual observadas para tanto as disposições da Seção V Capitulo III da Lei 866693 com suas alterações posteriores 232 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da contratada será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido XXIV REVOGAÇÃOANULAÇÃO 241 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do artigo 49 da Lei 866693 com suas alterações posteriores XXV DISPOSIÇÕES GERAIS 251 A qualquer tempo antes da data fixada para a apresentação das propostas poderá o Pregoeiro se necessário modificar o Edital hipótese em que deverá proceder a nova divulgação com renovação de todos os prazos exigidos em Lei se a modificação interferir na composição dos preços 252 É facultado ao Pregoeiro em qualquer fase da licitação Pregão Eletrônico a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório 253 No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar cuidadosamente se o seu exemplar está devidamente completo acompanhado dos seguintes anexos ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II MODELO DE CREDENCIAL ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR ANEXO VI MODELO DE CONTRATO ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL NO QUADRO DA EMPRESA ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO IX DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 254 O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação suspender os trabalhos devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos trabalhos ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 24 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 255 O Pregoeiro no interesse da Administração poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente 256 A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições do edital sendo responsável pela fidelidade e legalidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação Monte SantoBA 12 de novembro de 2020 Igor Dias Silva Pregoeiro ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 25 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01582020 PREGÃO ELETRÔNICO 0332020 TERMO DE REFERÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 DO OBJETO 11 O presente Termo de Referência tem por objetivo aquisição de equipamentos médicos material penso e instrumental cirúrgico para serem utilizados na base descentralizada do SAMU no município de Monte Santo Bahia conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde 2 DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO 21 Com o objetivo de atender a necessidade da Secretaria de Saúde os referidos materiais serão utilizados na estruturação da base descentralizada do SAMU no Município de Monte Santo Bahia por sua vez no contexto atual de pandemia ocasionada pelo covid 19 a base do SAMU é elemento estratégico de combate ao vírus 3 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E QUANTITATIVOS As especificações e os quantitativos dos materiais de expediente a serem adquiridos estão descritos anexo I deste Termo de Referência 4 DA PROPOSTA 41 A proposta que compreende a descrição do material ofertado preço unitário preço total e validade deverá ser compatível com o Termo de Referência e seus anexos bem como atender às seguintes exigências a conter as especificações do material de forma clara descrevendo detalhadamente as características do produto ofertado incluindo especificação de marca procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material b no preço ofertado deverão estar incluídos ainda todos os custos diretos e indiretos inclusive frete seguro impostos taxas e outras despesas que incidam ou venham incidir no fornecimento e entrega do material 5 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 51 Os materialis seráão entregues de acordo com as especificações deste Termo de Referência nas seguintes condições conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação a No prazo de máximo 10 dez dias corridos contados a partir do recebimento da Nota de Empenho b No horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min em dias úteis de 2a a 6a feira ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 26 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 52 Os materialis seráão recebidos provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência 53 A verificação da conformidade das especificações dos materialis ocorrerá no prazo de até 3 três dias úteis contados a partir do recebimento provisório Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa os materialis seráão recebidos definitivamente mediante atesto na Nota FiscalFatura com a consequente aceitação dos objetos 54 Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada dos materialis estes seráão rejeitados em todo ou em parte conforme dispõe o Art 76 da Lei nº 866693 sem qualquer ônus para o Município de Monte Santo devendo o licitante vencedor reapresentálos no prazo de até 05 cinco dias corridos a partir da data de solicitação da substituição 53 Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição o licitante vencedor estará sujeito a sanções administrativas sendo que o material substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega 54 Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos diretos e indiretos inclusive despesas com embalagem taxas de frete e seguro da entrega dos materialis a serem substituídos 55 Os materialis deveráão ser entregues acondicionados em embalagem própria para cada material 56 O Município de Monte SantoBA reservase o direito de impugnar o materialis entregues se esses não estiverem de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência 6 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 61 A fiscalização do objeto da presente contratação pela Município de Monte SantoBA será exercida por profissional is designado s para tal finalidade nos termos do art 67 da Lei nº 866693 anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados 62 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade ou ainda resultante de imperfeições técnicas vícios redibitórios e na ocorrência desta não implica em corresponsabilidade do Município de Monte SantoBA de conformidade com o art 70 da Lei nº 86661993 63 Os profissionalis designados receberáão os materialis cabendolhe 631 A conferência qualitativa e quantitativa dos materialis recusandoos caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência 632 Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda 633 Prestar ao fornecedor qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação quantidade ou qualidade dos materialis 64 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização obrigandose a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração 65 A fiscalização não aceitará sob nenhum pretexto a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades sejam fabricantes técnicos dentre outros 1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11 São obrigações da CONTRATADA 111 Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da CONTRATANTE ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 27 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 112 Entregar materialis conforme as especificações constantes deste Termo de Referência cumprindo o prazo estabelecido 113 Entregar materialis no prazo e local estabelecidos neste Termo de Referência acompanhados da respectiva Nota FiscalFatura na qual constarão as indicações referentes a marca fabricante modelo procedência e prazo de garantia ou validade 114 Responsabilizarse pela qualidade quantidade e resistência dos materialis fornecidos que deveráão ser novos e de primeira qualidade 115 Providenciar imediata correção de deficiências falhas ou irregularidades constatadas pelas Secretarias referentes às condições firmadas neste Termo de Referência 116 Responsabilizarse pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8078 de 1990 117 Fornecer sempre que solicitado no prazo máximo de 05 cinco dias úteis documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontremse vencidas 118 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Monte Santo eou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas 119 Arcar com os custos diretos e indiretos inclusive despesas com embalagem transporte taxas de frete ou seguro tributos encargos trabalhistas previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome do Município de Monte SantoBA 1110 Comunicar à Secretaria Municipal de Administração no prazo máximo de 24 vinte e quatro horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação 1111 Emitir Nota FiscalFatura discriminada legível e sem rasuras 1112 Responsabilizarse pelo fiel cumprimento do objeto contratado prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pelas Secretarias Municipais envolvidas cujas reclamações se obriga a atender 1113 Qualquer dano causado ao patrimônio do Município de Monte SantoBA na entrega dos materialis seráão ressarcidos pela licitante vencedora salvo justificativa comprovada que deverá responsabilizarse pelo ônus resultante de quaisquer ações demandas custos diretos e indiretos inclusive despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos obrigandose por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da Lei ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Nota de Empenho 2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 21 São obrigações do município de Monte SantoBA 211 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materialis 212 Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos materialis e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos 213 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada relacionados com o objeto pactuado 214 Comunicar por escrito à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento dos materialis solicitando a substituição de mercadoria defeituosa ou que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 28 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 215 Estando os materialis de acordo com o solicitado e a respectiva Nota FiscalFatura devidamente atestada a Contratante efetuará o pagamento nas condições preços e prazos pactuados neste Termo de Referência 216 A Secretaria Municipal de Administração deverá acompanhar os prazos de entrega exigindo que a CONTRATADA tome as providências necessárias para regularização do fornecimento sob pena das sanções administrativas previstas na Lei 866693 e demais cominações legais 217 Comunicar por escrito à CONTRATADA o nãorecebimento dos materialis apontando as razões quando for o caso das suas nãoadequaçãoões aos termos contratuais 218 Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas 3 DO PAGAMENTO 31 O pagamento será efetuado município de Monte SantoBA no prazo não superior a 10dez dias úteis mediante a apresentação da Nota FiscalFatura após o ateste pela Secretaria Municipal de Administração sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente 32 O pagamento será creditado em conta corrente por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal devendo para isso ficar explícito o nome do banco agência localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito 33 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa esta será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras Nesta hipótese o prazo para pagamento iniciarseá após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o município de Monte SantoBA 34 Os tributos e as contribuições fiscais bem como quaisquer outras despesas necessárias à entrega dos bensmateriais são de responsabilidade da CONTRATADA podendo a CONTRATANTE exigir a qualquer tempo a comprovação de sua regularidade 35 Havendo erro na Nota FiscalFatura esta será restituída à empresa Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à contratada ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras Nessa hipótese o prazo para o pagamento iniciarseá após regularização da situação eou a reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o município de Monte SantoBA 4 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Secretaria de Saúde ÓRGÃO 030800 UNIDADE 030851 FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 302 PROGRAMA 004 AÇÃO 6050 ELEMENTO 3390300044905200 FONTE 14 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 29 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 5 DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA 51 O presente termo de referência foi elaborado pela Secretária de Saúde do Município de Monte Santo a Sra Antonieta Araújo da Costa e aprovado pela autoridade competente o Sr Edivan Fernandes de Almeida ANEXO I DO TERMO DE REFERENCIA LOTE 1 COMPRESSAS ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 11 Compressa de Gaze Hidrófila PACOTE COM 10 Unidades 75 x 75 13 fios Estéril PACOTE 6000 R 044 R 264000 12 COMPRESSA PARA CAMPO OPERATÓRIO 25 x 28 cm ESTÉRIL RX PACOTE COM 5 PACOTE 1000 R 1624 R 1624000 VALOR TOTAL R 1888000 LOTE 2 CAMPO CIRÚRGICO ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 21 Campo cirúrgico Campo Cirúrgico Estéril em NãoTecido tamanho 50X50Cm Azul com fenestra Hipoalergênico atóxico Sua composição deve ser em polipropileno viscose e polietileno Não tecido respirável Alta repelência a fluídos Oferece segurança conforto e maleabilidade UND 50 R 637 R 31850 22 Campo cirúrgico sem fenestra Campo Cirúrgico Estéril em NãoTecido tamanho 50X50Cm Azul E sem fenestra Hipoalergênico atóxico Sua composição deve ser em polipropileno viscose e polietileno Não tecido respirável Alta repelência a fluídos Oferece segurança conforto e maleabilidade UND 50 R 249 R 12450 VALOR TOTAL R 44300 LOTE 3 BANDAGENS ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 31 Bandagem triangular tecido 100 algodão Dimensões 100X100X142cm UND 100 R 851 R 85100 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 30 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 32 Bandagem israelense Atadura de Emergência WoundStop de 10 cm de largura com pressão direta multifuncional para tratamento de hemorragias traumáticas em emergências composto de Atadura elástica produzida em uma mistura de fios grau médico algodão poliéster poliamida e polibutileno tereftalato A barra de pressão e barra de fechamento são produzidas em policarbonato Estéril por Raios Gama embalada a vácuo com comprimento de 350cm livre de látex com um curativo não aderente costurado a bandagem com um aplicador de pressão colado do lado oposto do curativo e uma trava de fechamento de policarbonato costurada à extremidade da atadura elástica O processo de produção é certificado pela ISO 13485 Registro ANVISA 80469670002 UND 100 R 7142 R 714200 VALOR TOTAL R 799300 LOTE 4 DIVERSOS ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 41 SONDA DE FOLLEY 2 VIAS N 8 UND 50 R 531 R 26550 42 Coletor Perfurocortantes 7L UND 200 R 492 R 98400 43 ESTETOSCOPIO CARDIOLOGICO Tubos em PVC que propagam melhor o som Auscultador em aço inox com diafragma de alta sensibilidade Inclui Olivas e Diafragmas para reposição UND 6 R 12500 R 75000 44 Dispositivo que permite acesso aos recipientes de soluções parenterais em sistema fechado para irrigações curativos e vários procedimentos com soluções estéreis Conexão Luer Lock fêmea Permite a retirada da solução através de uma seringa Produto de uso único und 1000 R 340 R 340000 45 Torneirinha três vias Produto hospitalar utilizado para administração de medicamentos em terapias intravenosas contínuas ou intermitentes Indicado para duplicar o acesso venoso e controlar o direcionamento do fluxo de soluções de vias distintas Formado por manípulo giratório com setas para controle de fluxo 1 conector Luer SlipLock rotativo 2 conectores Luer und 1000 R 161 R 161000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 31 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 Fêmea Universal Material estéril de uso individual 46 Caixa de perfuro cortante coletor plástico rígido de 1L Utilizada para descarte de material perfuro cortante fabricado com plástico rígido para garantir a segurança contra perfurações com desconector de agulhas no bocal da tampa vedação da tampa garantida evitando o escape de resíduos translúcido permite a visualização da quantidade de descartes já realizados descartável UND 20 R 1693 R 33860 47 Eletrodo para ECG pediátrico Eletrodo descartável para monitorização cardíaca hipoalergênico composto de dorso de micropore com adesivo acrílico hipoalergênico extraaderente feito especialmente para monitoramento pediátrico de longo prazo UND 50 R 063 R 3150 48 Pulseira de identificação Pulseira de identificação confeccionada em material de PVC flexível hipoalergênico Adaptável para adulto e neonatal UND 50 R 087 R 4350 VALOR TOTAL R 742310 LOTE 5 AVENTAL DESCARTÁVEL ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 51 Avental Descartável Manga Longa GRAMATURA 40g Pacote com 10 un PACOTE 1000 R 7715 R 7715000 LOTE 6 LENÇOL ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 61 Lençol Lençol 100 algodão 200x225cm UND 50 R 3923 R 196150 LOTE 7 EQUIPOS ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 71 EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSAO COMPATÍVEL COM SAMTRONIX UND 1000 R 4003 R 4003000 72 EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSAO COMPATÍVEL COM BBRAU UND 1000 R 3090 R 3090000 VALOR TOTAL R 7093000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 32 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 LOTE 8 INSTRUMENTAL CIRÚRGICO ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 81 Pinça Magyll Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI420 Com serrilha Em embalagem plástica individual constando os dados de identificação procedência e rastreabilidade Deve ser fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade Normas da ABNT CE tamanho 20 cm UND 40 R 30000 R 1200000 82 CABO DE BISTURI N3 aço inoxidável UND 4 R 5526 R 22104 83 Gancho de Joseph nº 1 Delicado 17cm aço inoxidável UND 4 R 9437 R 37748 84 Extrator de Comedão tipo Alemã aço inoxidável UND 4 R 5783 R 23132 85 Pinça Halstead Mosquito 12cm Curva aço inoxidável UND 4 R 3763 R 15052 86 Tesoura Iris ou Gengiva Curva 12 cm aço inoxidável UND 4 R 2772 R 11088 87 Porta Agulha Mayo Hegar TC Vídea 12 cm aço inoxidável UND 4 R 21052 R 84208 88 Pinça Adson com Dente 1X2 12 cm aço inoxidável UND 4 R 3743 R 14972 89 Pinça Adson com Serrilha 12 cm aço inoxidável UND 4 R 11400 R 45600 810 Porta Agulha Mayo Hegar sem vídea 14 cm aço inoxidável UND 4 R 4900 R 19600 811 Tesoura Mayo Stille Reta 15cm aço inoxidável UND 4 R 5855 R 23420 812 Estojo de Inox Perfurado 18x08x05 cm aço inoxidável UND 2 R 9213 R 18426 813 Tesoura ponta romba Tesoura Ponta Romba com acabamento acetinado Com Cabo De Plástico aço inoxidável usado para o corte de Fita roupa ou bandagem lâmina de aço inoxidável com cabo de plástico resistente deve proporcionar segurança com lâmina com forma curva de modo a não cortar paciente UND 4 R 5166 R 20664 VALOR TOTAL R 1536014 LOTE 9 MOCHILAS SAMU ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 91 Mochila de vias aéreas Confeccionada em nylon 600 um material resistente e 90 impermeável com diversas divisórias para acomodar matérias vias aereas alça de mão e costa zíper de qualidade e dois cursores de abertura total UND 5 R 15703 R 78515 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 33 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 92 Mochila para incidente com múltiplas vítimas bolsa confeccionada em nylon com forração em nylon e dividida em compartimentos facilitando o manuseio dos itens Com alça de mão e alças costais para facilitar o transporte podendo também ser transportada como mochila com ilhós niquelados nos 4 cantos 03 cobertura para óbito 01 rolo de fita zebrada amarelo e preto 05 bandeirinhas nas cores vermelho verde amarelo e preto 04 lonas nas cores vermelho verde amarelo e preto com ilhós niquelados nos 4 cantos medindo cada uma 4m x 5m 01 lanterna confeccionada plástico abs recarregável bi volt 110220v com alcance de 300 metros resistente a chuva e com iluminação interrupta de 20 horas 05 pranchetas de madeira para anotações 100 cartões de triagem de vítimas utilizado para classificação das vítimas em processos de triagem os cartões são apresentados em cores padronizadas de acordo com a gravidade de cada vítima vermelha amarela verde ou preto 20 coletes para treinamento confeccionados em nylon nas cores vermelho verde amarelo e preto sendo 5 de cada cor UND 5 R 254899 R 1274495 93 Mochila para procedimentos Bolsamochila em nylon contendo alça logomarca do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e fitas refletivas na parte externa Forrada em isomanta e com compartimentos internos bolsos prendedores elásticos para organização de materiaisinsumos Cor vermelha UND 5 R 38304 R 191520 VALOR TOTAL R 1544530 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 34 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 LOTE 10 MÁSCARAS NÃO REINALANTES ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 101 Máscara não reinalante adulto A máscara oxigênio adulto com reservatório e de não reinalação tem a função de ajudar pacientes com insuficiência respiratória crítica O equipamento é um sistema de liberação de oxigênio ou seja serve para liberar o oxigênio em alto fluxo e controla estritamente o que o paciente inspira de O2 Deve conter máscara adulta transparente para auxiliar a avaliação visual Presilha ajustável de nariz que assegura uma fixação confortável tubo de suprimento de oxigênio de 210m e bolsa reservatório válvula de segurança UND 100 R 4317 R 431700 102 Máscara não reinalante pediátrica A máscara oxigênio adulto com reservatório e de nãoreinalação tem a função de ajudar pacientes com insuficiência respiratória crítica O equipamento é um sistema de liberação de oxigênio ou seja serve para liberar o oxigênio em alto fluxo e controla estritamente o que o paciente inspira de O2 Deve conter máscara pediátrica transparente para auxiliar a avaliação visual Presilha ajustável de nariz que assegura uma fixação confortável tubo de suprimento de oxigênio de 210m e bolsa reservatório válvula de segurança UND 100 R 3829 R 382900 VALOR TOTAL R 814600 LOTE 11 MATERIAIS PENSO VIAS AÉREAS DIVERSOS ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 111 Ressuscitador manual neonatal com reservatório É um dispositivo portátil utilizado em situações de emergências para promover a ventilação pulmonar por meio da pressão da parte compressível do dispositivo para pessoas cuja respiração é inadequada Para pacientes abaixo de 7kg Balão de silicone 320ml com válvula popoff Reservatório de oxigênio de silicone 900ml Volume de Entrega volume sistólico 140ml Resistência expiratóriainspiratória 2cm H2O3cm H2O espaço morto Menor que 70 ml máscara de silicone neonatal UND 1 R 25274 R 25274 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 35 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 112 Fixador de Tubo orotraqueal adulto Fixador para tubo orotraqueal atóxico hipoalergênico confeccionado em tecido que não agride a pele do paciente ajustável com fecho aderente para fixação no tubo UND 30 R 2078 R 62340 113 Sonda para aspiração de ponta rígida tipo Yankauer Cânula de sucção de ponta rígida resistente a estilhaços para sucção de fluidos com ponta reta e bulbo Diâmetro interno de 24 CH UND 50 R 9303 R 465150 114 Cateter nasal Dispositivo constituído por um tubo plástico atóxico no qual em sua extremidade distal há diversos orifícios pelos quais o O2 é entregue à traqueia do paciente ao ser introduzido na cavidade nasal até a nasofaringe nº 06 UND 100 R 123 R 12300 115 Cateter nasal Dispositivo constituído por um tubo plástico atóxico no qual em sua extremidade distal há diversos orifícios pelos quais o O2 é entregue à traqueia do paciente ao ser introduzido na cavidade nasal até a nasofaringe nº 08 UND 100 R 067 R 6700 116 Cateter nasal Dispositivo constituído por um tubo plástico atóxico no qual em sua extremidade distal há diversos orifícios pelos quais o O2 é entregue à traqueia do paciente ao ser introduzido na cavidade nasal até a nasofaringe 10 UND 100 R 118 R 11800 117 Frasco de aspiração Frasco de aspiração para rede canalizada de gás Transforma a pressão positiva em negativa gerando vácuo Tampa injetada em Nylon com inserto de metal botão de controle do fluxo de aspiração e bico de sucção Frasco coletor autoclavável UND 20 R 1604 R 32080 118 CANULA OROFARÍNGEA CANULA DE GUEDEL N 05 UND 3 R 688 R 2064 119 CANULA OROFARÍNGEA CANULA DE GUEDEL N 00 UND 3 R 688 R 2064 1110 CANULA OROFARÍNGEA CANULA DE GUEDEL N 01 UND 3 R 688 R 2064 1111 CANULA OROFARÍNGEA CANULA DE GUEDEL N 02 UND 3 R 688 R 2064 1112 CANULA OROFARÍNGEA CANULA DE GUEDEL N 03 UND 3 R 688 R 2064 1113 CANULA OROFARÍNGEA CANULA DE GUEDEL N 04 UND 3 R 688 R 2064 VALOR TOTAL R 628028 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 36 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 LOTE 12 MÁSCARAS LARÍNGEAS ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 121 Máscara laríngea Confeccionada em silicone grau médico e totalmente livre de látex Reforço em espiral afim de minimizar esmagamento resistente à torção ou dobras deve ter barras que protegem a obstrução acidental da epiglote e engate rápido para seringas N 1 UND 20 R 6252 R 125040 122 Máscara laríngea Confeccionada em silicone grau médico e totalmente livre de látex Reforço em espiral afim de minimizar esmagamento resistente à torção ou dobras deve ter barras que protegem a obstrução acidental da epiglote e engate rápido para seringas N 15 UND 20 R 4725 R 94500 123 Máscara laríngea Confeccionada em silicone grau médico e totalmente livre de látex Reforço em espiral afim de minimizar esmagamento resistente à torção ou dobras deve ter barras que protegem a obstrução acidental da epiglote e engate rápido para seringas N 2 UND 20 R 8250 R 165000 124 Máscara laríngea Confeccionada em silicone grau médico e totalmente livre de látex Reforço em espiral afim de minimizar esmagamento resistente à torção ou dobras deve ter barras que protegem a obstrução acidental da epiglote e engate rápido para seringas N 25 UND 20 R 6528 R 130560 125 Máscara laríngea Confeccionada em silicone grau médico e totalmente livre de látex Reforço em espiral afim de minimizar esmagamento resistente à torção ou dobras deve ter barras que protegem a obstrução acidental da epiglote e engate rápido para seringas N 3 UND 20 R 8250 R 165000 126 Máscara laríngea Confeccionada em silicone grau médico e totalmente livre de látex Reforço em espiral afim de minimizar esmagamento resistente à torção ou dobras deve ter barras que protegem a obstrução acidental da epiglote e engate rápido para seringas N 4 UND 20 R 8250 R 165000 127 Máscara laríngea Confeccionada em silicone grau médico e totalmente livre de UND 20 R 9625 R 192500 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 37 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 látex Reforço em espiral afim de minimizar esmagamento resistente à torção ou dobras deve ter barras que protegem a obstrução acidental da epiglote e engate rápido para seringas N 5 VALOR TOTAL R 1037600 LOTE 13 FIOS GUIA ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 131 Fio guia Utilizado no processo de entubação é composto por um fio de alumínio flexível envolto por uma barrinha plástica evitando lesões durante o procedimento embalado individualmente produto de uso único UND 50 R 3567 R 178350 132 Guia Bougie 15F Tem a finalidade de guiar intubação difícil Deve ser confeccionado em Polietileno de baixa densidade adequado para produtos médicos e livre de látex e com ponta atraumática Extremidade proximal reta e a distal angulada em aproximadamente 35 graus UND 50 R 11035 R 551750 133 Guia Bougie 06F Tem a finalidade de guiar intubação difícil Deve ser confeccionado em Polietileno de baixa densidade adequado para produtos médicos ponta atraumática e livre de látex Extremidade proximal reta e a distal reta ou angulada em aproximadamente 35 graus UND 50 R 6486 R 324300 VALOR TOTAL R 1054400 LOTE 14 MATERIAL PENSO TÓRAX ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 141 TUBO DRENO DE TÓRAX Tubo de PVC siliconizado com linha azul radiopaca orifícios de drenagem na ponta distal utilizado para procedimentos de drenagem de ar ou líquidos da cavidade torácica Produto estéril de uso único N 20 UND 50 R 4167 R 208350 142 TUBO DRENO DE TÓRAX Tubo de PVC siliconizado com linha azul radiopaca orifícios de drenagem na ponta distal utilizado para procedimentos de drenagem de ar ou líquidos da cavidade torácica Produto estéril de uso único N 28 UND 50 R 3795 R 189750 143 TUBO DRENO DE TÓRAX Tubo de PVC siliconizado com linha azul radiopaca orifícios de drenagem na ponta distal UND 50 R 1100 R 55000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 38 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 utilizado para procedimentos de drenagem de ar ou líquidos da cavidade torácica Produto estéril de uso único N 32 144 TUBO DRENO DE TÓRAX Tubo de PVC siliconizado com linha azul radiopaca orifícios de drenagem na ponta distal utilizado para procedimentos de drenagem de ar ou líquidos da cavidade torácica Produto estéril de uso único N 36 UND 50 R 1152 R 57600 145 Conjunto drenagem de tórax Sistema de drenagem mediastinal composto de um dreno de 18 fr e com aproximadamente 40 a 45 cm de comprimento radiopaco com pelo menos seis orificios laterais na extremidade distal um frasco de drenagem de 200 a 250 ml em pvc rigido atoxico transparente graduado de 50 em 50ml com fita para controle da drenagem com alca para deambulacao tampa em rosca com 2 vias sendo uma para selo de agua e extensao para drenoem pvc transparente e flexivel de no minimo 120cm de comprimento clamp corta fluxo e conector correspondente outra saida para conexao com tubo para vacuo Embalagem individual em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica estéril com dados de identificação n lote data de validade e atender a legislação vigente anvisams UND 50 R 2595 R 129750 146 Conjunto drenagem de tórax Sistema de drenagem mediastinal composto de um dreno de 20 fr e com aproximadamente 40 a 45 cm de comprimento radiopaco com pelo menos seis orificios laterais na extremidade distal um frasco de drenagem de 200 a 250 ml em pvc rigido atoxico transparente graduado de 50 em 50ml com fita para controle da drenagem com alca para deambulacao tampa em rosca com 2 vias sendo uma para selo de agua e extensao para drenoem pvc transparente e flexivel de no minimo 120cm de comprimento clamp corta fluxo e conector correspondente outra saida para conexao com tubo para vacuo Embalagem individual em material que promova UND 10 R 2957 R 29570 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 39 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 barreira microbiana e abertura asséptica estéril com dados de identificação n lote data de validade e atender a legislação vigente ANVISAms 147 Conjunto drenagem de tórax Conjunto para drenagem de tórax com dreno de calibre 28f 933mm e aproximadamente 43 cm de comprimento descartável estéril atóxico apirogênico confeccionado em PVC transparente e incolor biocompatível flexibilidade adequada linha radiopaca multiperfurado e atraumatico Frasco confeccionado em material plástico cristalino rígido capacidade 1000 ml com graduação entre 10 a 50 ml tampa que promova vedação perfeita fácil manuseio na abertura e fechamento com 3 saídas aspiração frasco auxiliar e extensão para dreno e selo de água com tubo de PVC rígido e reto Extensão com tubo confeccionado em material plástico comp aprox 120 m flexibilidade adequada e sem criar memoria clamp corta fluxo conector para dreno solto e compatível Embalagem individual que promova barreira microbiana abertura asséptica e integridade do produto com dados de identificação lote referência do produto validade e registro de ANVISA UND 10 R 4084 R 40840 148 Conjunto drenagem de tórax Sistema de drenagem mediastinal composto de um dreno de 36f e com aproximadamente 40 a 45 cm de comprimento radiopaco multiperfurado na extremidade distal um frasco de drenagem de 500 ml em pvc rigido atoxico transparente graduado de 50 em 50 ml com ou sem fita para controle da drenagem com alca para deambulacao tampa em rosca com 2 vias sendo uma para selo de agua e extensao para drenoem pvc transparente e flexivel de no minimo 120cm de comprimento clamp corta fluxo e conector correspondente outra saida para conexao com tubo para vacuo Embalagem individual em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica estéril com dados de UND 10 R 2912 R 29120 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 40 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 identificação n lote data de validade e atender a legislação vigente anvisams 149 Conjunto drenagem de tórax Sistema de drenagem mediastinal composto de um dreno de 38f e com aproximadamente 40 a 45 cm de comprimento radiopaco multiperfurado na extremidade distal um frasco de drenagem de 500 ml em pvc rigido atoxico transparente graduado de 50 em 50 ml com ou sem fita para controle da drenagem com alca para deambulacao tampa em rosca com 2 vias sendo uma para selo de agua e extensao para drenoem pvc transparente e flexivel de no minimo 120cm de comprimento clamp corta fluxo e conector correspondente outra saida para conexao com tubo para vacuo Embalagem individual em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica estéril com dados de identificação n lote data de validade e atender a legislação vigente anvisams UND 10 R 3708 R 37080 VALOR TOTAL R 777060 LOTE 15 MATERIAL PENSO RESGATE ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT VALOR UNT VALOR TOTAL 151 Cinto aranha adulto Tirante aranha adulto confeccionado em fitas de polipropileno na largura de 50 mm fecho de regulagem em velcro e regulador plástico preto Para colocação em prancha rígida onde fixará a vitima a ser socorrida ou transportada da melhor forma possível UND 8 R 13133 R 105064 152 Cinto aranha infantil Tirante aranha infantil confeccionado em fitas de polipropileno ou nylon na largura de 50 mm fecho de regulagem em velcro e regulador plástico preto Para colocação em prancha rígida onde fixará a vitima a ser socorrida ou transportada da melhor forma possível UND 8 R 21824 R 174592 153 Kit tirante simples Os cintos para prancha é formado por um conjunto com 3 peças ideais para o processo de imobilização das vítimas que requer cuidados e acessórios específicos São produzidos em polipropileno que garante segurança durante toda a remoção Informações UND 5 R 4467 R 22335 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 41 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 adicionais conjunto com 3 peças Cores preto amarelo e vermelho Espessura 3 mm comprimento 154 m largura 5cm 154 Manta térmica Manta térmica Manta térmica confeccionada em filme aluminizado destinada à manutenção da temperatura corporal evitando o choque térmico a prova dágua e de vento resistente Expele o calor externo UND 200 R 2292 R 458400 155 Protetor para evisceração Confeccionado em 100 polietileno PE virgem de baixa densidade atóxico e transparente com espessuras variadas entre 060 10 micra Vem dobrado de forma prática e pronta para o uso embalado em envelope grau cirúrgico filme Pet Poli PP100x100cm 50x50cm UND 30 R 1839 R 55170 156 Torniquete CAT Torniquete ajustável para controle de hemorragias nas extremidades inferiores e superiores Possui sistema de fechamento único que permite uma aplicação extremamente rápida e remoção suave resultando em menor perda sanguínea com barra para sua estabilização que mantém sua integridade e diminui o pinçamento da pele ANVISA 80469670006 UND 6 R 9242 R 55452 157 KED adulto O Imobilizador Dorsal KED Adulto é utilizado para imobilizar a coluna vertebral do paciente com conforto e segurança desse modo deve ser confeccionado em material resistente e impermeabilizado além de possuir alças que facilitam o levantamento da vítima O Imobilizador Dorsal KED Adulto apresenta cintos com cores padronizadas sendo cinto central na cor amarela cinto subabdominal na cor vermelha cinto torácico na cor verde e cintos na cor preta para os membros inferiores todos antiderrapantes e de engate rápido os cintos para membros inferiores possibilitam a movimentação do paciente na posição sentada mantendo a coluna vertebral completamente imobilizada O produto é feito de material radiotransparente e acompanha bolsa para acondicionamento e tirante para testa e queixo Dimensões UND 2 R 38469 R 76938 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 42 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 158 KED INFANTIL O Imobilizador Dorsal KED Infantil é utilizado para imobilizar a coluna vertebral do paciente com conforto e segurança desse modo deve ser confeccionado em material resistente e impermeabilizado além de possuir alças que facilitam o levantamento da vítima O Imobilizador Dorsal KED Infantil apresenta cintos com cores padronizadas sendo cinto central na cor amarela cinto subabdominal na cor vermelha cinto torácico na cor verde e cintos na cor preta para os membros inferiores todos antiderrapantes e de engate rápido os cintos para membros inferiores possibilitam a movimentação do paciente na posição sentada mantendo a coluna vertebral completamente imobilizada O produto é feito de material radiotransparente e acompanha bolsa para acondicionamento e tirante para testa e queixo UND 2 R 22721 R 45442 159 TALA MOLDÁVEL DE IMOBILIZAÇÃO EM EVA usada para imobilização provisória no resgate e transporte de acidentadosCom tela aramada zincada revestida em EVA virgem Com fita crepe bandagem ou gaze para uma imobilização completa CONJUNTO COM 4 PEÇAS NOS TAMANHOS PP 30 x 08 cm P 53 x 08 cm M 63 x 09 cm E G 86 x 10 cm UND 5 R 9900 R 49500 1510 TALA DE PAPELÃO Tala de papelão destinada à imobilização provisória de membros superiores e inferiores confeccionada em papelão tipo polionda TAMANHO PP 20x10cm UND 200 R 140 R 28000 1511 TALA DE PAPELÃO Tala de papelão destinada à imobilização provisória de membros superiores e inferiores confeccionada em papelão tipo polionda TAMANHO P 30 x 10cm UND 200 R 605 R 121000 1512 TALA DE PAPELÃO Tala de papelão destinada à imobilização provisória de membros superiores e inferiores confeccionada em papelão tipo polionda M 45 x 10cm UND 200 R 162 R 32400 1513 TALA DE PAPELÃO Tala de papelão destinada à imobilização provisória de membros superiores e UND 200 R 162 R 32400 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 43 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 inferiores confeccionada em papelão tipo polionda G 60 x 10cm 1514 TALA DE PAPELÃO Tala de papelão destinada à imobilização provisória de membros superiores e inferiores confeccionada em papelão tipo poliondaGG 80X10CM UND 200 R 1088 R 217600 1515 Protetor lateral de cabeça Protetor lateral de cabeça fabricado em espuma revestido com material emborrachado impermeável e lavável sendo fornecido em peça única com 02 tirantes de fixação da cabeça da vítima UND 10 R 16349 R 163490 1516 Colar cervical regulável adulto Colar cervical utilizado para imobilização de cervical com regulagem de altura com 4 níveis de ajuste PPPM e G confeccionado em material injetado polietileno de alta densidade e EVA com apoio mentoniano possui abertura de acesso à traquéia e pulsos caroídeos orifício posterior nuca possui duas aberturas para a palpação e ventilação da nuca UND 5 R 5544 R 27720 1517 Colar cervical regulável pediátrico Colar cervical é um dispositivo rígido que permite uma melhor imobilização da coluna cervical permitindo o adequado alinhamento neutral atuando na prevenção de desvios laterais e na flexão e extensão anterior eou posterior da coluna cervical durante o transporte deslocamento do paciente com suspeita de TCE Confeccionado em PVC rígido tamanho ajustável 12 regulagens de tamanhos possíveis apoio de queixo pré moldado e dobrável apoio de espuma não porosa não absorvente e antimancha possui velcro extra para ajuste a pescoços finos grande abertura traqueal sendo está aumentada conforme a utilização da regulagem maior trava de regulagem que possibilita o ajuste por igual da altura através de cremalheira interna botão de segurança que auxilia na fixação da regulagem Dimensões aproximadasLxAxC 155cmx15cmx45cm Possui os tamanhos Pediátrico Infantil e Adulto Pequeno UND 5 R 4747 R 23735 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 44 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 VALOR TOTAL R 1689238 LOTE 16 MACA TESOURA ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 161 Maca tipo tesoura para resgate Projetada ergonomicamente dos moldes de grande resistência do alumínio e da precisão permitindo o peso leve com força considerável Adicionalmente pode ser rachada em duas partes Resistente aos líquidos da corrosão do calor do frio e de corpo Capacidade de até 160 kg comprimento de 2m largura de 040 m UND 3 R 360468 R 1081404 LOTE 17 AGULHA INTRA ÓSSEA ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 171 Agulha para infusão intraóssea Agulha para infusão intraóssea descartável para uso adulto UND 100 R 11960 R 1196000 172 Agulha para infusão intraóssea Agulha para infusão intraóssea descartável para uso infantil UND 100 R 13681 R 1368100 VALOR TOTAL R 2564100 LOTE 18 INCUBADORA DE TRANSPORTE ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 181 Incubadora de transporte Incubadora para o transporte do RN com um microclima uniforme e estável com acesso fácil para atender o paciente em situação de transporte seja intrahospitalar em ambulâncias ou aeronaves Características LED de fácil visualização mesmo em locais de baixa luminosidade Painel com Controle Microprocessado Leito deslizante para facilitar o atendimento do paciente que permite o acesso rápido às suas vias aéreas superiores Alças com velcro para maior segurança do RN Cúpula dupla de acrílico para maior estabilidade da temperatura com acesso frontal e traseiro Modos de Aquecimento Pele e Ar Teclado de membrana Oxigênio suplementar para enriquecimento do ambiente interno da cúpula UND 1 R 4416667 R 4416667 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 45 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 Umidade passiva Informações técnicas Tensão Bivolt Automático 100V ou 240V Duração das baterias até 04 horas Altura com carro posição alta 124 cm posição baixa 92 cm Comprimento 102 cm Largura 565 cm Carga Máxima da Prateleira 10kg Carga Máxima do Leito 7kg VALOR TOTAL R 4416667 LOTE 19 CILINDRO MANÔMETRO E REGULADOR ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 191 CILINDRO DE AÇO PARA AR COMPRIMIDO 10 L REGISTRO ANVISA UND 10 R 104942 R 1049420 192 Manômetro para ar comprimido Indicada para controle de pressão e distribuição de gases medicinais proveniente de rede de alimentação de gases Com corpo de latão cromado botão regulador de Poliamida borboleta de Polipropileno com inserto em ZAMAK identificação do gás por meio de cores conforme tipo de gás pressão de saída é regulada por meio de botão de regulagem e verificada pelo manômetro UND 10 R 56749 R 567490 193 Regulador de volume de ar comprimido Utilizado para controlar o fluxo de ar comprimido tem o corpo em latão cromado Bilhas em policarbonato com esfera em aço inoxidável borboleta me nylon com rosca metálica niple de saída em latão cromado UND 10 R 48312 R 483120 VALOR TOTAL R 2100030 LOTE 20 PRANCHA RÍGIDA ITENS ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 201 Prancha rígida curta A prancha curta compensado naval com 2 cintos é utilizada para a remoção das vítimas de trauma na posição sentada proporcionando a imobilização adequada de toda coluna vertebral permitindo a movimentação da vítima em bloco A prancha curta compensado naval também pode ser utilizada nos casos de parada cardíaca sob a vítima como superfície rígida para UND 4 R 65110 R 260440 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 46 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 proporcionar compressões torácicas efetivas Bordas e cantos arredondados com orifícios para passagem dos cintos de imobilização e para movimentar a vítima Medidas aproximadas da prancha curta compensado naval com 2 cintos Comprimento 81 cm Largura 46 cm Espessura 15m ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 47 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01582020 PREGÃO ELETRÔNICO 0332020 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO A nome da empresa CNPJ nº com sede à declara que tem conhecimento do edital do Pregão Eletrônico nº 0332020 e atende às exigências de habilitação de de Nome carimbo e assinatura do representante legal da empresa ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 48 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01582020 PREGÃO ELETRÔNICO 0332020 ANEXO III À Prefeitura Municipal de Monte Santo AC Sr a Pregoeiroa Prezado Senhora A empresa com sede na RuaAv inscrita no CNPJ sob o nº abaixo assinada por seu representante legal interessada na participação do presente pregão apresentar proposta comercial nas seguintes condições VALOR TOTAL LOTE R XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX Validade da Proposta Declaramos na proposta de que os preços apresentados incluem todos os custos e despesas tais como e sem se limitar a custos direitos e indiretos tributos incidentes taxa de administração produtos serviços encargos sociais trabalhistas seguros lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos Declaramos que o fornecimento será de forma parcial após cada solicitação mediante o recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Administração Municipal Declaramos que estamos de acordo com todas as condições do Edital Indicamos como representante para assinatura do contratoata de registro o Sra estado civil profissão nº do CPF e Carteira de Identidade domicílio e cargo na empresa Data Assinatura Nome do representante legal do Proponente Carimbo do CNPJ Nome cargofunção do representante legal ou procurador ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTDADE MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 1 XXXXXXXXXXX XX XX R R ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 49 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01582020 PREGÃO ELETRÔNICO 0332020 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA A nome da empresa CNPJ nº com sede à declara sob as penas da lei que em suas instalações não há realização de trabalho noturno perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos de de Nome carimbo e assinatura do representante legal da empresa ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 50 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01582020 PREGÃO ELETRÔNICO 0332020 ANEXO V MINUTA DO CONTRATO nº2020 O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO ESTADO DA BAHIA pessoa jurídica de direito público com endereço e número de CNPJ indicados no rodapé neste ato representado por doravante denominado CONTRATANTE e CNPJCPF nº com endereço na representada neste ato pelo a Sr a portadora da cédula de identidade nº SSPBA e CPF nº com endereço na doravante denominado a CONTRATADA firmam o presente contrato de fornecimento decorrente da homologação em despacho datado de e oriundo do processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO nº 0332020 sujeitandose os contratantes às Leis Federais 8666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores e Lei nº 105202002 e as cláusulas abaixo descritas CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 11 O presente Contrato tem por fim o fornecimento de equipamentos médicos material penso e instrumental cirúrgico para serem utilizados na base descentralizada do SAMU no município de Monte Santo Bahia conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde 12 Este Contrato guarda conformidade com o Pregão Eletrônico nº 0332020 e seus Anexos incluindose ainda a Proposta de Preços da CONTRATADA a Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 01582020 que independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste Instrumento CLÁUSULA SEGUNDA REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO 21 O CONTRATO deverá ser executado de acordo com as condições avençadas no presente contrato e principalmente observando a Lei Federal nº866693 com suas modificações respondendo a parte inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial 22 Os produtos deverão ser entregues na Cidade de Monte Santo nos locais dias e horários abaixo indicados no prazo máximo de até 10 dez dias corridos a contar da data de emissão da ordem de compra e não atendendo às especificações do Edital será recusado pelo servidor responsável no ato do recebimento cujo item deverá ser substituído pela CONTRATADA no prazo de até 05cinco dias corridos contados da notificação da contratada ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 51 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 221 A entrega dos produtos licitados será realizada de segunda a sextafeira no local indicado na Solicitação das 0800h às 1200 ou das 1400 às 1700h 23 Poderá haver acréscimo ou supressão no objeto do contrato que se fizerem necessários até o limite máximo de 25vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato que a CONTRATADA fica obrigada a aceitar conforme estabelecido no art 65 1º da Lei Federal nº 866693 com suas alterações CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 31 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global estimado de R em parcela apurado nas notas fiscaisfaturasrecibo conferido a e aprovado a pelo Departamento de Tesouraria Geral 32 A nota fiscalfatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções contandose os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento 33 A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda fornecimento do objeto deste contrato 34 O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA através de Ordem Bancária no Banco agência conta corrente 35 No caso de eventual atraso de pagamento desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tal fica convencionado que o preço ajustado será financeiramente atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPCIBGE no período compreendido entre a data de vencimento da fatura e a de seu efetivo pagamento pro rata die 36 A taxa de remuneração financeira devida pelo Departamento de Tesouraria Geral entre a data de vencimento da fatura e a de seu efetivo pagamento será de 6seis por cento ao anoart 406 do Código Civil mediante aplicação da seguinte fórmula EM I x N x VP Onde EM Encargos Moratórios N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP Valor da parcela a ser paga I Índice de atualização financeira 00023014 assim apurado I TX100 I 6100 I 000016438 365 365 TX Percentual da taxa anual 6 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 52 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA 41 O prazo de vigência do presente contrato será de até 31122020 podendo ser objeto de prorrogações mediante lavratura de termo aditivo CLÁUSULA QUINTA DA ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária Secretaria de Saúde ÓRGÃO 030800 UNIDADE 030851 FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 302 PROGRAMA 004 AÇÃO 6050 ELEMENTO 3390300044905200 FONTE 14 CLÁUSULA SEXTA DAS SANÇÕES 61 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame não mantiver a proposta falhar ou fraudar na execução do Contrato comportarse de modo inidôneo fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 dois anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais 62 A Contratada ficará ainda sujeita às seguintes penalidades em caso de inexecução total ou parcial do contrato erro de execução execução imperfeita mora de execução inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas garantida prévia defesa I Advertência sanção de que trata o inciso I do art 87 da Lei nº 866693 que poderá ser aplicada nos seguintes casos a descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação b outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave II multas que poderão ser recolhidas em qualquer agência bancária integrante da Rede ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 53 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 Arrecadadora de Receitas Municipais por meio de Documento de Arrecadação Municipal DAM a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE c multa de 05 cinco décimos por cento ao dia até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte do objeto não entregue d multa de 07 sete décimos por cento sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo e multa compensatória de 10 dez por cento sobre o valor total do contrato no caso de inex ecução total do objeto f Em caso de inexecução parcial a multa compensatória no mesmo percentual do subitem acima será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida g Multa de 2 dois por cento sobre o valor contratual por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas demais alíneas deste inciso aplicada em dobro na reincidência h Multa de 5 cinco por cento do valor contratual pela recusa em substituir qualquer produto rejeitado caracterizandose a recusa caso a correção não se efetivar nas 24 vinte e quatro horas que se seguirem à hora da comunicação formal da rejeição III suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Monte SantoBahia por prazo não superior a 02 dois anos IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior 63 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa com prazo de 5 cinco dias úteis para as sanções previstas nos incisos I II e III do item 62 supra e 10 dez dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item 64 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 cinco dias a contar da notificação ou decisão do recurso Se o valor da multa não for pago ou depositado será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal com os encargos correspondentes 65 As sanções previstas nos incisos III e IV do item 62 poderão ser aplicadas à CONTRATADA que em razão do contrato objeto desta licitação I praticarem atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação II demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados III sofrerem condenação definitiva por praticarem por meios dolosos fraude fiscal no ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 54 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 recolhimento de quaisquer tributos 66 As sanções previstas nos incisos I III e IV do item 62 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 cinco dias úteis 67 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato após devidamente convocada dentro do prazo estabelecido pela Administração equivale à inexecução total do contrato sujeitandoa às penalidades acima estabelecidas 68 As multas previtas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO 71 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas 72 O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente na quebra de Contrato ensejando rescisão administrativa prevista no art 77 da Lei Federal N0 866693 reconhecidos desde já os direitos da Administração com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente instrumento 73 O presente Contrato é rescindível ainda independentemente de qualquer interpelação Judicial ou ExtraJudicial nos casos de 731Omissão de pagamento pela Contratante 732Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes 733Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes mediante aviso por escrito com a antecedência 30trinta dias CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE MUNICÍPIO a Proceder à definição precisa do objeto deste contrato por especificações e referências necessárias a sua perfeita execução pela CONTRATADA b Realizar o pagamento de acordo com o disposto na cláusula 3ª do presente contrato c Fazer o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato através de preposto credenciado DA CONTRATADA 1 Responsabilizarse por quaisquer danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE eou a terceiros ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 55 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 2 Não subcontratar sem prévia aprovação do CONTRATANTE 3 Manter durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação 4 As despesas relativas ao serviçofornecimento supracitados correrão por conta da CONTRATADA CLÁUSULA NONA DA PUBLICIDADE O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato bem como dos extratos de termos aditivos se for o caso e outras determinadas em Lei na forma prescrita no art 61 parágrafo único da Lei nº 866693 ou seja providenciará a publicação em diário oficial CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO Para todas as questões oriundas do presente contrato será competente o foro da Comarca de Monte Santo Bahia com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja E por estarem justos e acordados as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor para que se produzam os efeitos de Lei Monte Santo Bahia CONTRATANTE CONTRATADA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 56 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01582020 PREGÃO ELETRÔNICO 0332020 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL NO QUADRO DA EMPRESA A nome da empresa CNPJ nº com sede à declara de que nenhum dos seus dirigentes gerentes ou acionistas detentores de mais de 5 cinco por cento do capital ou controlador responsáveis técnicos funcionários ou subcontratados são servidores da Prefeitura Municipal de Monte SantoBahia sob qualquer regime de contratação de de 2020 Nome carimbo e assinatura do representante legal da empresa ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 57 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01582020 PREGÃO ELETRÔNICO 0332020 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Nome da Empresa inscrita no CNPJ no por intermédio de seu representante legal oa Sra portadora da Carteira de Identidade nº e do CPF no DECLARA para fins de comprovação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0332020 sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que esta empresa na presente data é considerada MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14122006 MICROEMPRESA conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14122006 EMPRESA DE PEQUENO PORTE conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14122006 Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 Local e data Nome e assinatura do representante Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante OBS1 Assinalar com um X a condição da empresa ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGOEIROCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 58 Praça Professor Salgado SN Centro Monte SantoBa Telefone 75 32751124 CEP 48800000 CNPJ 13698766000133 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 01582020 PREGÃO ELETRÔNICO 0332020 ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA nome empresarial da licitante inscrita no CNPJ nº com sede na por intermédio de seu representante legal oa Sra infraassinado portadora da Carteira de Identidade nº e do CPFMF nº para fins do disposto no edital DECLARA sob as penas da lei em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro especificamente para participação na licitação PREGÃO ELETRONICO Nº 0332020 que a A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por esta licitante e o conteúdo da proposta não foi no todo ou em parte direta ou indiretamente informado discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada por qualquer meio ou por qualquer pessoa b A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada por qualquer meio ou por qualquer pessoa c Que não tentou por qualquer meio ou por qualquer pessoa influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação d Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será no todo ou em parte direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação e Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi no todo ou em parte direta ou indiretamente informado discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Monte Santo antes da abertura oficial das propostas e f Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmála Local e data assinatura do representante legal