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A ação de locupletamento ilícito fundada no artigo 61 da Lei nº 735785 Lei do Cheque possui natureza cambial mas não executiva e tem a finalidade de recuperar o crédito representado em cheque prescrito que não possui mais eficácia executiva O art 59 da Lei do Cheque estabelece o prazo de 06 seis meses para execução que se inicia a partir do fim do prazo de apresentação da cártula que é de 30 trinta dias se emitido na mesma praça ou 60 sessenta dias se emitido fora da praça de pagamento Esgotado o prazo de execução o credor tem o prazo de 02 dois anos para a propositura da presente ação que por ter natureza cambial não se faz necessária a comprovação da causa debendi ou seja o próprio cheque basta como prova do fato constitutivo do credor cabendo ao devedor comprovar que não houve ganho patrimonial demonstrar qualquer defeito do título ou vício de sua emissão Assim a ação de locupletamento ilícito é baseada no não pagamento do título de modo que a sua mera exibição constitui presunção juris tantum da existência e licitude do negócio jurídico subjacente sem a necessidade de apontar a origem ou constituição do crédito É competente para julgamento o foro do domicílio do réu ou no lugar onde a obrigação deveria ser satisfeita qual seja a praça de pagamento do cheque sendo cabível sua propositura nos Juizados Especiais que a depender do caso é via mais benéfica do que a ação monitória e da ação ordinária de cobrança que depende da comprovação da causa debendi do título Espero ter ajudado Segue modelo abaixo EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ SUPERVISOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ESTADO DO FULANO DE TAL nacionalidade estado civil profissão portador do CIRG nº xxxxxxxxxx SESP inscrito no CPFMF sob o nº xxxxxxxxxx residente e domiciliado na endereço completo neste ato representado por seu procurador judicial conforme instrumento particular de procuração anexa com endereço profissional constante endereço profissional do procurador onde recebe intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no art 61 da Lei 735785 Lei do Cheque propor a presente AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO contra CICLANO DE TAL nacionalidade estado civil profissão portador do CIRG nº xxxxxxxxxx SESP inscrito no CPFMF sob o nº xxxxxxxxxx residente e domiciliado na endereço completo pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos 1 DOS FATOS O Requerente é credor da quantia de R 1000000 dez mil reais referente ao cheque nº 123456 da conta corrente nº 7654321 da agência 1234 do Banco do Brasil localizada na Cidade de emitido pelo Requerido na data de 10032020 Apresentados para o regular pagamento nos dias 21032020 e 27032020 ambos os cheques foram devolvidos em razão em razão de ausência de fundos devolvido pelo motivo das alíneas 11 e 12 conforme cártulas anexas Em que pese os esforços do Requerente em ter o pagamento do débito devido o qual restou infrutífero continua amargando o prejuízo causado pelo Requerido não havendo outra alternativa senão compelila que o faça judicialmente 2 DO DIREITO A pretensão do Requerente fundase na ação cambial de enriquecimento ilícito prevista no artigo 61 da Lei nº 735785 Lei do Cheque in verbis Art 61 A Ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados que se locupletaram injustamente com o nãopagamento do cheque prescreve em 2 dois anos contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art 59 e seu parágrafo desta lei Neste sentido os cheques possuem prazo de 06 seis meses para sua execução contados a partir da expiração do prazo de apresentação para pagamento que estão definidos no art 33 da Lei do Cheque Art 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento a contar do dia da emissão no prazo de 30 trinta dias quando emitido no lugar onde houver de ser pago e de 60 sessenta dias quando emitido em outro lugar do País ou no exterior Parágrafo único Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes considerase como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento Ao término desses lapsos temporais portanto iniciase a contagem do prazo de 02 dois anos para a propositura da ação de enriquecimento indevido Não tendo transcorrido o referido prazo desde a prescrição a presente ação é a medida judicial mais adequada a fim de se evitar o enriquecimento indevido senão vejamos Data de emissão do cheque 10032020 Prazo final de apresentação 30 dias 10042020 Prazo final de execução 06 meses 10102020 Prazo final de ação locupletamento ilícito 02 anos 10102022 Respeitado o prazo a inadimplência da Requerida configura por si só condição essencial para o ajuizamento da presente demanda de cunho tipicamente cambial Nesse sentido leciona o professor Fábio Ulhôa Coelho Prescrita a execução o portador do cheque sem fundos poderá nos 2 anos seguintes promover a ação de enriquecimento indevido contra o emitente endossantes e avalistas LC art 61 Tratase de modalidade de ação cambial de natureza não executiva O portador do cheque por meio de processo de conhecimento pede a condenação judicial de qualquer devedor cambiário no pagamento do valor do título sob o fundamento de que se operou o enriquecimento indevido De fato se o cheque está sem fundos o demandado locupletouse sem causa lícita em prejuízo do demandante e é essa em princípio a matéria de discussão na ação Grifo Nosso1 É importante esclarecer que a presente ação se difere da ação ordinária de cobrança no quesito onus probandi Na ação de locupletamento ilícito o próprio cheque basta como prova do fato constitutivo do autor enquanto na ação de cobrança é necessário que o autor comprove o negócio gerador do crédito reclamado Assim entende pacificamente a jurisprudência RECURSO INOMINADO AÇÃO ORDINÁRIA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO TÍTULOS DE CRÉDITO CHEQUES PRESCRITOS INADIMPLÊNCIA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA RECURSAL PRELIMINAR DE APRESENTAÇÃO EM CARTÓRIO DO TÍTULO EXECUTIVO IMPROCEDÊNCIA ATO MERAMENTE PROTELATÓRIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 425 INCISO VI DO CPC DOCUMENTOS DIGITALIZADOS ACOSTADOS NOS AUTOS PLEITO DE PRESCRIÇÃO IMPROCEDÊNCIA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA AÇÃO ORDINÁRIA CORRETAMENTE MOVIDA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA ACERCA DA IMPROCEDÊNCIA AUTONOMIA DO TÍTULO CAUSA DEBENDI NATUREZA CAMBIAL AÇÃO ORDINÁRIA QUE PRESCINDE DE DISCUSSÕES ACERCA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA AUSÊNCIA DE CAUSA DEBENDI PROVA MÍNIMA PELO RÉU ADEMAIS SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS ART 46 DA LJE RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1 Não há que se falar na nulidade do julgado diante do argumento movido acerca de suposta necessidade de depósito do título executivo em cartório Por se tratar de trâmite eletrônico o artigo 425 inciso VI do CPC autoriza a reprodução digital do documento Ademais tal ato conforme o parágrafo segundo do r artigo só é adotado em situações de extrema excepcionalidade ao passo que é uma faculdade do magistrado Não há obrigatoriedade em tal ato bem como não se vislumbra qualquer necessidade de depósito do mesmo ante o fato do título ser perfeitamente legível 2 Inexiste prescrição do feito uma vez que só houve a prescrição da pretensão executiva do título o que veda o ajuizamento de uma ação de execução de título extrajudicial Ademais a ação de locupletamento ilícito fundada no processo de conhecimento possui o prazo prescricional de 2 dois anos conforme aduz o artigo 61 da Lei Federal nº 73571985 Isto posto é notório que não houve o transcurso do prazo prescricional para o ajuizamento da presente ação 3 Por derradeiro descabe rediscutir matéria fática acerca da causa debendi do título em apreço ante o fato do mesmo ser dotado de autonomia e a mesma ser prescindível Portanto não há o que argumentar acerca de elementos probatórios que comprovem a mesma sendo os títulos suficientes para embasar o crédito postulado E ainda era ônus do réu do qual não se desincumbiu 4 Pelo exposto deve a sentença ser mantida pelos seus próprios fundamentos conforme aduz o artigo 46 da LJE TJPR 1ª Turma Recursal DM92 00002275620168160018 Maringá Rel Daniel Tempski Ferreira da Costa J 05062017 REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO COMERCIAL PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO PRESCRIÇÃO PRESCREVE EM DOIS ANOS A AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO CONTRA O EMITENTE DE CHEQUE QUE DE SEU VALOR SE TENHA LOCUPLETADO COMPETE AO RÉU PROVAR A FALTA DE CAUSA DO TÍTULO 1 Ação de enriquecimento ilícito sob o rito monitório fundada em cheques prescritos art 61 da Lei nº 735785 Prazo prescricional próprio 2 dois anos contados da prescrição da ação cambial 2 Na ação de locupletamento o próprio cheque basta como prova do fato constitutivo do direito do autor incumbindo ao réu provar a falta de causa do título A pretensão de infirmar a conclusão da Corte a quo requer incursão no conjunto fáticoprobatório dos autos atividade proscrita em sede de recurso especial Súmula 7STJ 3 Agravo regimental a que se NEGA PROVIMENTO STJ AgRg no Ag 854860SP Rel Ministro VASCO DELLA GIUSTINA DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJRS TERCEIRA TURMA julgado em 17082010 DJe 26082010 Ademais considerando que o cheque em questão foi devidamente apresentado para pagamento na data avençada o Requerido foi devidamente constituído em mora nas respectivas datas de apresentação nos termos do art 397 do Código Civil Dessa forma os juros de mora contarseão desde o vencimento da obrigação data da apresentação conforme se posiciona a jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça STJ RECURSO ESPECIAL CIVIL COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO MONITÓRIA CHEQUES PRESCRITOS TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA 1 Ação monitória ajuizada para cobrança de cheques prescritos ensejando controvérsia acerca do termo inicial dos juros de mora 2 Recente enfrentamento da questão pela Corte Especial do STJ em sede de embargos de divergência com o reconhecimento da contagem a partir do vencimento em se tratando de dívida líquida e positiva 3 Embora juros contratuais em regra corram a partir da data da citação no caso contudo de obrigação contratada como positiva e líquida com vencimento certo os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida O fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora a qual recai no dia do vencimento conforme estabelecido pela relação de direito material EREsp 1250382RS Rel Ministro SIDNEI BENETI CORTE ESPECIAL julgado em 02042014 DJe 08042014 4 Pequena alteração na conclusão alcançada pela Corte Especial por se estar diante de dívida representada em cheques atraindo a incidência do art 903 do CCB cc 52 II da Lei 735785 que disciplinam o dies a quo para a contagem dos juros legais 5 Termo inicial dos juros de mora fixado na data da primeira apresentação dos títulos para pagamento 6 RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO REsp n 1357857MS Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO TERCEIRA TURMA julgado em 23102014 DJe 4112014 Quanto à correção monetária frisese que a mesma representa a simples atualização do valor do cheque devendo incidir invariavelmente desde o vencimento da obrigação Assim a fim de se evitar o enriquecimento indevido do Requerido é que se busca através da presente ação o recebimento da quantia devida corrigida monetariamente pelos índices oficiais e com juros de mora incidentes desde o vencimento da obrigação 3 DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante de todo o exposto pedese encarecidamente a Vossa Excelência o julgamento procedente do pedido condenando o Requerido a pagar a importância de R 1000000 dez mil reais corrigidos monetariamente e com juros de mora a contar do vencimento da obrigação perfazendo o valor de R 1118729 onze mil cento e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos até a presente data conforme memória de cálculo anexa No mais requer a A citação do Requerido para que querendo apresente defesa no prazo legal sob pena de revelia b A designação de Audiência de Conciliação em respeito ao previsto na Lei nº 90991995 Lei dos Juizados Especiais c Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos inclusive depoimento pessoal da Requerida sob pena de confissão oitiva de testemunhas juntada de novos documentos perícias vistorias e etc Dáse a causa o valor de R 1118729 onze mil cento e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos Nestes termos pede e espera deferimento de de 2020 ADVOGADO OAB nº 1 COELHO Fábio Ulhoa Curso de direito comercial volume 1 direito de empresa Fábio Ulhoa Coelho 16 ed São Paulo Saraiva 2012 Pag 522
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A ação de locupletamento ilícito fundada no artigo 61 da Lei nº 735785 Lei do Cheque possui natureza cambial mas não executiva e tem a finalidade de recuperar o crédito representado em cheque prescrito que não possui mais eficácia executiva O art 59 da Lei do Cheque estabelece o prazo de 06 seis meses para execução que se inicia a partir do fim do prazo de apresentação da cártula que é de 30 trinta dias se emitido na mesma praça ou 60 sessenta dias se emitido fora da praça de pagamento Esgotado o prazo de execução o credor tem o prazo de 02 dois anos para a propositura da presente ação que por ter natureza cambial não se faz necessária a comprovação da causa debendi ou seja o próprio cheque basta como prova do fato constitutivo do credor cabendo ao devedor comprovar que não houve ganho patrimonial demonstrar qualquer defeito do título ou vício de sua emissão Assim a ação de locupletamento ilícito é baseada no não pagamento do título de modo que a sua mera exibição constitui presunção juris tantum da existência e licitude do negócio jurídico subjacente sem a necessidade de apontar a origem ou constituição do crédito É competente para julgamento o foro do domicílio do réu ou no lugar onde a obrigação deveria ser satisfeita qual seja a praça de pagamento do cheque sendo cabível sua propositura nos Juizados Especiais que a depender do caso é via mais benéfica do que a ação monitória e da ação ordinária de cobrança que depende da comprovação da causa debendi do título Espero ter ajudado Segue modelo abaixo EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ SUPERVISOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ESTADO DO FULANO DE TAL nacionalidade estado civil profissão portador do CIRG nº xxxxxxxxxx SESP inscrito no CPFMF sob o nº xxxxxxxxxx residente e domiciliado na endereço completo neste ato representado por seu procurador judicial conforme instrumento particular de procuração anexa com endereço profissional constante endereço profissional do procurador onde recebe intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no art 61 da Lei 735785 Lei do Cheque propor a presente AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO contra CICLANO DE TAL nacionalidade estado civil profissão portador do CIRG nº xxxxxxxxxx SESP inscrito no CPFMF sob o nº xxxxxxxxxx residente e domiciliado na endereço completo pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos 1 DOS FATOS O Requerente é credor da quantia de R 1000000 dez mil reais referente ao cheque nº 123456 da conta corrente nº 7654321 da agência 1234 do Banco do Brasil localizada na Cidade de emitido pelo Requerido na data de 10032020 Apresentados para o regular pagamento nos dias 21032020 e 27032020 ambos os cheques foram devolvidos em razão em razão de ausência de fundos devolvido pelo motivo das alíneas 11 e 12 conforme cártulas anexas Em que pese os esforços do Requerente em ter o pagamento do débito devido o qual restou infrutífero continua amargando o prejuízo causado pelo Requerido não havendo outra alternativa senão compelila que o faça judicialmente 2 DO DIREITO A pretensão do Requerente fundase na ação cambial de enriquecimento ilícito prevista no artigo 61 da Lei nº 735785 Lei do Cheque in verbis Art 61 A Ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados que se locupletaram injustamente com o nãopagamento do cheque prescreve em 2 dois anos contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art 59 e seu parágrafo desta lei Neste sentido os cheques possuem prazo de 06 seis meses para sua execução contados a partir da expiração do prazo de apresentação para pagamento que estão definidos no art 33 da Lei do Cheque Art 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento a contar do dia da emissão no prazo de 30 trinta dias quando emitido no lugar onde houver de ser pago e de 60 sessenta dias quando emitido em outro lugar do País ou no exterior Parágrafo único Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes considerase como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento Ao término desses lapsos temporais portanto iniciase a contagem do prazo de 02 dois anos para a propositura da ação de enriquecimento indevido Não tendo transcorrido o referido prazo desde a prescrição a presente ação é a medida judicial mais adequada a fim de se evitar o enriquecimento indevido senão vejamos Data de emissão do cheque 10032020 Prazo final de apresentação 30 dias 10042020 Prazo final de execução 06 meses 10102020 Prazo final de ação locupletamento ilícito 02 anos 10102022 Respeitado o prazo a inadimplência da Requerida configura por si só condição essencial para o ajuizamento da presente demanda de cunho tipicamente cambial Nesse sentido leciona o professor Fábio Ulhôa Coelho Prescrita a execução o portador do cheque sem fundos poderá nos 2 anos seguintes promover a ação de enriquecimento indevido contra o emitente endossantes e avalistas LC art 61 Tratase de modalidade de ação cambial de natureza não executiva O portador do cheque por meio de processo de conhecimento pede a condenação judicial de qualquer devedor cambiário no pagamento do valor do título sob o fundamento de que se operou o enriquecimento indevido De fato se o cheque está sem fundos o demandado locupletouse sem causa lícita em prejuízo do demandante e é essa em princípio a matéria de discussão na ação Grifo Nosso1 É importante esclarecer que a presente ação se difere da ação ordinária de cobrança no quesito onus probandi Na ação de locupletamento ilícito o próprio cheque basta como prova do fato constitutivo do autor enquanto na ação de cobrança é necessário que o autor comprove o negócio gerador do crédito reclamado Assim entende pacificamente a jurisprudência RECURSO INOMINADO AÇÃO ORDINÁRIA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO TÍTULOS DE CRÉDITO CHEQUES PRESCRITOS INADIMPLÊNCIA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA RECURSAL PRELIMINAR DE APRESENTAÇÃO EM CARTÓRIO DO TÍTULO EXECUTIVO IMPROCEDÊNCIA ATO MERAMENTE PROTELATÓRIO INTELIGÊNCIA DO 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de depósito do mesmo ante o fato do título ser perfeitamente legível 2 Inexiste prescrição do feito uma vez que só houve a prescrição da pretensão executiva do título o que veda o ajuizamento de uma ação de execução de título extrajudicial Ademais a ação de locupletamento ilícito fundada no processo de conhecimento possui o prazo prescricional de 2 dois anos conforme aduz o artigo 61 da Lei Federal nº 73571985 Isto posto é notório que não houve o transcurso do prazo prescricional para o ajuizamento da presente ação 3 Por derradeiro descabe rediscutir matéria fática acerca da causa debendi do título em apreço ante o fato do mesmo ser dotado de autonomia e a mesma ser prescindível Portanto não há o que argumentar acerca de elementos probatórios que comprovem a mesma sendo os títulos suficientes para embasar o crédito postulado E ainda era ônus do réu do qual não se desincumbiu 4 Pelo exposto deve a sentença ser mantida pelos seus próprios fundamentos conforme aduz o artigo 46 da LJE TJPR 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obrigação contratada como positiva e líquida com vencimento certo os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida O fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora a qual recai no dia do vencimento conforme estabelecido pela relação de direito material EREsp 1250382RS Rel Ministro SIDNEI BENETI CORTE ESPECIAL julgado em 02042014 DJe 08042014 4 Pequena alteração na conclusão alcançada pela Corte Especial por se estar diante de dívida representada em cheques atraindo a incidência do art 903 do CCB cc 52 II da Lei 735785 que disciplinam o dies a quo para a contagem dos juros legais 5 Termo inicial dos juros de mora fixado na data da primeira apresentação dos títulos para pagamento 6 RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO REsp n 1357857MS Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO TERCEIRA TURMA julgado em 23102014 DJe 4112014 Quanto à correção monetária frisese que a mesma representa a simples atualização do valor do cheque devendo incidir invariavelmente desde o vencimento da obrigação Assim a fim de se evitar o enriquecimento indevido do Requerido é que se busca através da presente ação o recebimento da quantia devida corrigida monetariamente pelos índices oficiais e com juros de mora incidentes desde o vencimento da obrigação 3 DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante de todo o exposto pedese encarecidamente a Vossa Excelência o julgamento procedente do pedido condenando o Requerido a pagar a importância de R 1000000 dez mil reais corrigidos monetariamente e com juros de mora a contar do vencimento da obrigação perfazendo o valor de R 1118729 onze mil cento e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos até a presente data conforme memória de cálculo anexa No mais requer a A citação do Requerido para que querendo apresente defesa no prazo legal sob pena de revelia b A designação de Audiência de Conciliação em respeito ao previsto na Lei nº 90991995 Lei dos Juizados Especiais c Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos inclusive depoimento pessoal da Requerida sob pena de confissão oitiva de testemunhas juntada de novos documentos perícias vistorias e etc Dáse a causa o valor de R 1118729 onze mil cento e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos Nestes termos pede e espera deferimento de de 2020 ADVOGADO OAB nº 1 COELHO Fábio Ulhoa Curso de direito comercial volume 1 direito de empresa Fábio Ulhoa Coelho 16 ed São Paulo Saraiva 2012 Pag 522