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Teoria Geral do Direito Civil
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Seção 1 ESPELHO DE CORREÇÃO DIREITO CIVIL Vamos agora à resolução do caso prático onde Tommen e Joffrey Lannister são autores da demanda E como já deve ter verificado a peça processual adequada é a petição inicial de interdição de Myrcella Lannister Os arts 319 a 321 do CPC orientam que a petição inicial indicará o juízo Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Real Estado da Bahia por aplicação da regra geral do art46 do CPC ou seja o domicilio da interditanda a qualificação das partes somente as já apresentadas os fatos alegados no caso transcrever parafraseando os fundamentos jurídicos art1767 III do Código Civil o pedido e o valor da causa para efeitos de alçada até porque não se discute valor patrimonial na ação pretendida mas deve ser fixado em observância a regra do art 291 do CPC Para qualificação das partes transcrever da forma como lançada no enunciado nome prenome estado civil casadounião estável CPF CNPJ email domicílio e residência E por ser idoso cabe apontar a tramitação prioritária art71 da Lei nº 1074103 Em não se tratando de direito real não há razão de a esposa de Joffrey figurar no polo ativo da ação Quanto às provas documental pericial e testemunhal cabe aoa alunoa demonstrar a incapacidade da interditanda art749 do CPC Incumbe ao autor na petição inicial especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e se for o caso para praticar atos da vida civil bem como o momento em que a incapacidade se revelou A interdição reclama procedimento especial devendo observar as regras do art 747 e seguintes do CPC O interesse de agir está demonstrado na pretensão proteção do interditando e na utilidade da ação impedir o mal uso da herança e preservar a parte que cabe aos autores Assim o pedido deve ser certo vide art755 do CPC expresso identificando o gênero de forma clara respeitando o princípio da consubstanciação se referindo à causa de pedir próxima os fatos e a remota consequências jurídicas Como não foi informado o valor da causa deve apenas ser mencionado na inicial vide art291 do CPC fazendo remissão juntamente com a data e deixando espaço para assinatura como se real fosse a pretensão evitando a identificação do candidato Como apontado na situação concreta os autores não têm condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento razão pela qual é possível pedir a gratuidade da justiça fulcro nos artigos 98 a 102 cc art5º LXXIV da CRFB Seção 1 DIREITO CIVIL Na prática Tendo em vista a informação relativa as senhas bancárias em poder da interditanda é necessária a adoção de medida que vise justificada a urgência a nomeação de curador provisório ao interditando fulcro no parágrafo único do art 749 do CPC podendo ser requerida tutela de urgência cautelar liminarmente art300 2º do CPC cc o art9º parágrafo único inciso I além de justificar previamente o fumus boni iuris e o periculum in mora Quanto à citação a interditanda deve ser citada eletronicamente vide art246 do CPC e em não havendo confirmação em até 3 dias pelo correio 246 I do CPC E quanto a estrutura da peça atenção para o endereçamento e nomes das partes sempre em caixa alta pule sempre uma linha entre os parágrafos sinalize com reticências as informações e qualificações essenciais não informadas nos fatos prefira parafrasear do que transcrever mas não invente informação no fechamento da petição apenas escrever valor da causa local data nome assinatura e inscrição OAB e lembrese que você tem 150 linhas treine sempre escrevendo nunca no computador EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PORTO REAL ESTADO DA BAHIA JOFFREY LANNISTER holandês casado desempregado inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº email residente à rua nº DorneSP e TOMMEM LANNISTER brasileiro estado civil desempregado inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº email residente à rua nº DorneSP por meio de seu advogado regularmente constituído email cuja qualificação e indicação do escritório constam na procuração anexa onde ali aponta o endereço para receber notificações e intimações vem propor AÇÃO DE INTERDIÇÃO com TUTELA EMERGENTE CAUTELAR em face de MYRCELA LANNISTER brasileira estado civil profissão inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o nº email myrcelagotcom internada na clínica localizada à rua nº na cidade de Porto Real BA fulcro no art 1747 do CC seguindo o rito especial do art 749 do Código de Processo Civil pelos fatos e fundamentos a seguir expostos TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA E por ser serem todas as partes envolvidas maiores de 60 anos cabe apontar a tramitação prioritária para o curso processual fulcro no art 71 da Lei nº 1074103 e art 1048 do Código de Processo Civil DA JUSTIÇA GRATUITA Questão de ordem Juntase a declaração de pobreza assinada por duas testemunhas para confirmar o alegado a fim de justificar a concessão da gratuidade da justiça nos moldes dos artigos 98 a 102 cc art 5º LXXIV da CRFB DOS FATOS Os pais dos autores e requerida Sr Robert Baratheon faleceu recentemente tendo deixado bens a serem partilhados por seus herdeiros Ocorre que a herdeira Myrcella de 64 anos está internada em uma clínica de recuperação nesta cidade e comarca de Porto Real Estado da Bahia devido a problemas psiquiátricos e vício em substâncias tóxicas desde o ano de 2004 ou seja há mais de 15 anos vem lutando contra seus infortúnios A requerida possui histórico recorrente de prodigalidade com episódios em que gastou fortunas em uma única noite com drogas Cabe frisar que o Sr Robert Baratheon tinha grande proximidade com a interditanda tendo confiado a ela não se sabe o porquê as senhas de suas contas bancárias Assim no intuito de proteger a própria interditanda bem como o patrimônio deixado por seu falecido pai os autores buscam o judiciário DA TUTELA EMERGENTE CAUTELAR Como a requerida Myrcella possui as senhas de acesso às contas bancárias razão assistes aos Autores para requerem a tutela de urgência cautelar liminarmente fulcro no art 300 2º cc o art 9º parágrafo único inciso I e 749 parágrafo único todos do CPC por justificarem previamente o fumus boni iuris posto que são herdeiros necessários do falecido Sr Robert Baratheon bem como por existir o periculum in mora ante a presença das senhas bancárias em poder da interditanda que caso venha a fazer uso destas fatalmente causará prejuízos imensuráveis ao Espolio e a ela mesma em decorrência de seus já noticiados vícios e histórico de prodigalidade Desta forma imperiosa a concessão da tutela emergente cautelar visando impedir a movimentação das contas bancárias por parte da requerida bem como para lhe nomear curador provisório caso haja necessidade da prática de quaisquer atos que envolvam os valores deixados por seu pai nos exatos termos do art 749 do Código de Processo Civil DO DIREITO Conforme previsão expressa do art 4º do Código Civil os viciados em tóxicos como no caso apresentado são relativamente incapazes para o exercício de certos atos da vida civil Cabe ressaltar que a interdição de um viciado em tóxicos é possível desde que demonstrado que o consumo das substâncias afete sua capacidade de tomar decisões principalmente as de natureza financeira o que prejudicaria não somente a qualidade de vida da interditanda como também de seus familiares Nestes termos o art 1767 do Código de Processo Civil é didático ao definir que tais pessoas estão sujeitas a curatela in verbis Art 1767 Estão sujeitos a curatela II os ébrios habituais e os viciados em tóxico O procedimento especial previsto no art 747 e seguintes do Código de Processo Civil define a legitimidade para propositura da ação de interdição especificando que a interdição pode ser promovida pelos parentes como no presente caso cumprindose desta forma o requisito elencado no parágrafo único do art 747 com a juntada da documentação comprobatória da referida legitimidade Cabe lembrar que o histórico recorrente de prodigalidade da interditanda aliado aos seus problemas psicológicos e vício em substâncias toxicas demonstrando inclusive por sua internação há mais de 15 anos em clínica de recuperação por si só demonstram a incapacidade desta para administrar seus bens e práticas os atos da vida civil cumprindose assim o requisito constante do art 749 do Código de Processo Civil A jurisprudência é uníssona quanto a possibilidade de interdição dos viciados em substâncias tóxicas quando a dependência os torne incapacitados para os atos da vida civil EMENTA CIVIL PROCESSO CIVIL AÇÃO DE INTERDIÇÃO ÉBRIO HABITUAL COMPROVAÇÃO POR LAUDO MÉDICO INCAPACIDADE RELATIVA SENTENÇA MANTIDA Estão sujeitos à curatela os ébrios habituais e os viciados em tóxico quando a dependência química os torne incapacitados para os atos da vida civil Hipótese no qual restou demonstrado no laudo médico pericial a incapacidade relativa do apelante em razão do uso habitual e imoderado de bebidas alcoólicas TJMG AC 100000211021878001 MG Relator Alberto Vilas Boas Data de Julgamento 03082021 1ª Câmara Cível Quanto a informada prodigalidade da interditanda o art 1782 do Código de Processo Civil é cristalino ao dispor acerca da impossibilidade de administração de seu patrimônio Art 1782 A interdição do pródigo só o privará de sem curador emprestar transigir dar quitação alienar hipotecar demandar ou ser demandado e praticar em geral os atos que não sejam de mera administração Assim cabe lembrar que a interditanda além de ser pródiga possui problemas psicológicos e é viciada em substâncias tóxicas cumprindo assim os requisitos necessários à sua efetiva interdição DO PEDIDO Ante o exposto os autores requerem a concessão da tutela emergente cautelar visando o bloqueio de movimentação das contas bancárias e a nomeação de curador provisório para a Sra Myrcella Lannister nos termos do art 749 parágrafo único do Código de Processo Civil e ainda a A concessão da tramitação prioritária nos termos do art 71 da Lei nº 1074103 e art 1048 do CPC bem como da gratuidade da justiça nos moldes dos artigos 98 a 102 cc art 5º LXXIV da CRFB b A citação eletrônica da interditanda no endereço de email myrcelagotcom nos termos do art 246 do CPC sendo que em não havendo confirmação no prazo de 3 três dias úteis requer a citação postal desta fulcro no 1ºAI do mesmo códex para responder a ação nos termos do art 751 do CPC c Requer por fim seja julgado procedente o pedido confirmando a tutela emergente concedida para nomear curador definitivo da interditanda seu irmão Robert Baratheon que deverá representála em todos os atos de sua vida civil Pretende o Autor provar os fatos apresentando por todos os meios de prova em direito admitidos em especial a testemunhal documental e pericial protestando ainda pela produção das demais provas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide Dáse à causa o valor de R Nestes Termos Pede e Espera Deferimento Porto Real Bahia data assinatura nome do advogado e inscrição da OAB 1 Deixar de confirmar a citação eletrônica tem alguma consequência 2 Qual a diferença entre ação de direito real e pessoal 3 Qual a diferença da Tutela de Urgência para a Tutela de Evidência 4 Por que idoso tem tramitação prioritária 5 Como identifico o Rito processual para as ações Resolução comentada
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Seção 1 ESPELHO DE CORREÇÃO DIREITO CIVIL Vamos agora à resolução do caso prático onde Tommen e Joffrey Lannister são autores da demanda E como já deve ter verificado a peça processual adequada é a petição inicial de interdição de Myrcella Lannister Os arts 319 a 321 do CPC orientam que a petição inicial indicará o juízo Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Real Estado da Bahia por aplicação da regra geral do art46 do CPC ou seja o domicilio da interditanda a qualificação das partes somente as já apresentadas os fatos alegados no caso transcrever parafraseando os fundamentos jurídicos art1767 III do Código Civil o pedido e o valor da causa para efeitos de alçada até porque não se discute valor patrimonial na ação pretendida mas deve ser fixado em observância a regra do art 291 do CPC Para qualificação das partes transcrever da forma como lançada no enunciado nome prenome estado civil casadounião estável CPF CNPJ email domicílio e residência E por ser idoso cabe apontar a tramitação prioritária art71 da Lei nº 1074103 Em não se tratando de direito real não há razão de a esposa de Joffrey figurar no polo ativo da ação Quanto às provas documental pericial e testemunhal cabe aoa alunoa demonstrar a incapacidade da interditanda art749 do CPC Incumbe ao autor na petição inicial especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e se for o caso para praticar atos da vida civil bem como o momento em que a incapacidade se revelou A interdição reclama procedimento especial devendo observar as regras do art 747 e seguintes do CPC O interesse de agir está demonstrado na pretensão proteção do interditando e na utilidade da ação impedir o mal uso da herança e preservar a parte que cabe aos autores Assim o pedido deve ser certo vide art755 do CPC expresso identificando o gênero de forma clara respeitando o princípio da consubstanciação se referindo à causa de pedir próxima os fatos e a remota consequências jurídicas Como não foi informado o valor da causa deve apenas ser mencionado na inicial vide art291 do CPC fazendo remissão juntamente com a data e deixando espaço para assinatura como se real fosse a pretensão evitando a identificação do candidato Como apontado na situação concreta os autores não têm condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento razão pela qual é possível pedir a gratuidade da justiça fulcro nos artigos 98 a 102 cc art5º LXXIV da CRFB Seção 1 DIREITO CIVIL Na prática Tendo em vista a informação relativa as senhas bancárias em poder da interditanda é necessária a adoção de medida que vise justificada a urgência a nomeação de curador provisório ao interditando fulcro no parágrafo único do art 749 do CPC podendo ser requerida tutela de urgência cautelar liminarmente art300 2º do CPC cc o art9º parágrafo único inciso I além de justificar previamente o fumus boni iuris e o periculum in mora Quanto à citação a interditanda deve ser citada eletronicamente vide art246 do CPC e em não havendo confirmação em até 3 dias pelo correio 246 I do CPC E quanto a estrutura da peça atenção para o endereçamento e nomes das partes sempre em caixa alta pule sempre uma linha entre os parágrafos sinalize com reticências as informações e qualificações essenciais não informadas nos fatos prefira parafrasear do que transcrever mas não invente informação no fechamento da petição apenas escrever valor da causa local data nome assinatura e inscrição OAB e lembrese que você tem 150 linhas treine sempre escrevendo nunca no computador EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PORTO REAL ESTADO DA BAHIA JOFFREY LANNISTER holandês casado desempregado inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº email residente à rua nº DorneSP e TOMMEM LANNISTER brasileiro estado civil desempregado inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº email residente à rua nº DorneSP por meio de seu advogado regularmente constituído email 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Os pais dos autores e requerida Sr Robert Baratheon faleceu recentemente tendo deixado bens a serem partilhados por seus herdeiros Ocorre que a herdeira Myrcella de 64 anos está internada em uma clínica de recuperação nesta cidade e comarca de Porto Real Estado da Bahia devido a problemas psiquiátricos e vício em substâncias tóxicas desde o ano de 2004 ou seja há mais de 15 anos vem lutando contra seus infortúnios A requerida possui histórico recorrente de prodigalidade com episódios em que gastou fortunas em uma única noite com drogas Cabe frisar que o Sr Robert Baratheon tinha grande proximidade com a interditanda tendo confiado a ela não se sabe o porquê as senhas de suas contas bancárias Assim no intuito de proteger a própria interditanda bem como o patrimônio deixado por seu falecido pai os autores buscam o judiciário DA TUTELA EMERGENTE CAUTELAR Como a requerida Myrcella possui as senhas de acesso às contas bancárias razão assistes aos Autores para requerem a tutela de urgência cautelar liminarmente fulcro no art 300 2º cc o art 9º parágrafo único inciso I e 749 parágrafo único todos do CPC por justificarem previamente o fumus boni iuris posto que são herdeiros necessários do falecido Sr Robert Baratheon bem como por existir o periculum in mora ante a presença das senhas bancárias em poder da interditanda que caso venha a fazer uso destas fatalmente causará prejuízos imensuráveis ao Espolio e a ela mesma em decorrência de seus já noticiados vícios e histórico de prodigalidade Desta forma imperiosa a concessão da tutela emergente cautelar visando impedir a movimentação das contas bancárias por parte da requerida bem como para lhe nomear curador provisório caso haja necessidade da prática de quaisquer atos que envolvam os valores deixados por seu pai nos exatos termos do art 749 do Código de Processo Civil DO DIREITO Conforme previsão expressa do art 4º do Código Civil os viciados em tóxicos como no caso apresentado são relativamente incapazes para o exercício de certos atos da vida civil Cabe ressaltar que a interdição de um viciado em tóxicos é possível desde que demonstrado que o consumo das substâncias afete sua capacidade de tomar decisões principalmente as de natureza financeira o que prejudicaria não somente a qualidade de vida da interditanda como também de seus familiares Nestes termos o art 1767 do Código de Processo Civil é didático ao definir que tais pessoas estão sujeitas a curatela in verbis Art 1767 Estão sujeitos a curatela II os ébrios habituais e os viciados em tóxico O procedimento especial previsto no art 747 e seguintes do Código de Processo Civil define a legitimidade para propositura da ação de interdição especificando que a interdição pode ser promovida pelos parentes como no presente caso cumprindose desta forma o requisito elencado no parágrafo único do art 747 com a juntada da documentação comprobatória da referida legitimidade Cabe lembrar que o histórico recorrente de prodigalidade da interditanda aliado aos seus problemas psicológicos e vício em substâncias toxicas demonstrando inclusive por sua internação há mais de 15 anos em clínica de recuperação por si só demonstram a incapacidade desta para administrar seus bens e práticas os atos da vida civil cumprindose assim o requisito constante do art 749 do Código de Processo Civil A jurisprudência é uníssona quanto a possibilidade de interdição dos viciados em substâncias tóxicas quando a dependência os torne incapacitados para os atos da vida civil EMENTA CIVIL PROCESSO CIVIL AÇÃO DE INTERDIÇÃO ÉBRIO HABITUAL COMPROVAÇÃO POR LAUDO MÉDICO INCAPACIDADE RELATIVA SENTENÇA MANTIDA Estão sujeitos à curatela os ébrios habituais e os viciados em tóxico quando a dependência química os torne incapacitados para os atos da vida civil Hipótese no qual restou demonstrado no laudo médico pericial a incapacidade relativa do apelante em razão do uso habitual e imoderado de bebidas alcoólicas TJMG AC 100000211021878001 MG Relator Alberto Vilas Boas Data de Julgamento 03082021 1ª Câmara Cível Quanto a informada prodigalidade da interditanda o art 1782 do Código de Processo Civil é cristalino ao dispor acerca da impossibilidade de administração de seu patrimônio Art 1782 A interdição do pródigo só o privará de sem curador emprestar transigir dar quitação alienar hipotecar demandar ou ser demandado e praticar em geral os atos que não sejam de mera administração Assim cabe lembrar que a interditanda além de ser pródiga possui problemas psicológicos e é viciada em substâncias tóxicas cumprindo assim os requisitos necessários à sua efetiva interdição DO PEDIDO Ante o exposto os autores requerem a concessão da tutela emergente cautelar visando o bloqueio de movimentação das contas bancárias e a nomeação de curador provisório para a Sra Myrcella Lannister nos termos do art 749 parágrafo único do Código de Processo Civil e ainda a A concessão da tramitação prioritária nos termos do art 71 da Lei nº 1074103 e art 1048 do CPC bem como da gratuidade da justiça nos moldes dos artigos 98 a 102 cc art 5º LXXIV da CRFB b A citação eletrônica da interditanda no endereço de email myrcelagotcom nos termos do art 246 do CPC sendo que em não havendo confirmação no prazo de 3 três dias úteis requer a citação postal desta fulcro no 1ºAI do mesmo códex para responder a ação nos termos do art 751 do CPC c Requer por fim seja julgado procedente o pedido confirmando a tutela emergente concedida para nomear curador definitivo da interditanda seu irmão Robert Baratheon que deverá representála em todos os atos de sua vida civil Pretende o Autor provar os fatos apresentando por todos os meios de prova em direito admitidos em especial a testemunhal documental e pericial protestando ainda pela produção das demais provas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide Dáse à causa o valor de R Nestes Termos Pede e Espera Deferimento Porto Real Bahia data assinatura nome do advogado e inscrição da OAB 1 Deixar de confirmar a citação eletrônica tem alguma consequência 2 Qual a diferença entre ação de direito real e pessoal 3 Qual a diferença da Tutela de Urgência para a Tutela de Evidência 4 Por que idoso tem tramitação prioritária 5 Como identifico o Rito processual para as ações Resolução comentada