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Direito ·

Processo do Trabalho

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FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO JOSÉ Avenida Dr João Batista de Souza Soares 4121 Cid Morumbi São José dos CamposSP CEP 12236660 Fone 12 35121300 Núcleo de Prática Jurídica Estágio Supervisionado IV Peça práticoprofissional 2 Algodoeira Talismã Ltda em 22 de agosto de 2018 requereu sua recuperação judicial sendo o pedido distribuído à Terceira Vara Cível da Comarca de PalmasTO Em 11 de setembro do mesmo ano foi determinado o processamento da recuperação para ao final em 6 de março de 2019 a recuperanda obter a concessão do benefício No curso do processo em 12 de janeiro de 2019 Algodoeira Talismã Ltda em recuperação judicial contratou a prestação de serviços de manutenção e segurança de rede de computadores com Serviços de TI Tocantinópolis SA pelo valor de R 6000000 sessenta mil reais pelo prazo de seis meses Em 1º de fevereiro de 2019 durante o prazo de execução do contrato foram emitidas três duplicatas de prestação de serviços cada uma no valor de R 2000000 vinte mil reais vencíveis em 1º de março 1º de maio e 1º de agosto de 2019 As duplicatas não estão aceitas Em 30 de setembro de 2019 os serviços já haviam sido concluídos conforme atestado pelo administrador da recuperanda mas nenhuma das duplicatas foi honrada malgrado as tentativas de pagamento amigáveis e promessas de purgação da mora por parte do sócio Pedro Afonso A sacadora levou os títulos a protesto para fins falimentares e ainda assim mesmo após a lavratura do registro de protesto dos títulos não houve o adimplemento Na condição de advogadoa da sacadora você deve propor a medida judicial apta a instaurar a execução coletiva e a liquidação dos bens da sacada Considere que o processo de recuperação não foi encerrado Elabore a peça processual adequada Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação AO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS NO ESTADO DE TOCANTINS Serviços de TI TOCANTINÓPOLIS SA representada por seu diretor qualificação completa por intermédio de seu procurador infraassinado com fulcro no art 94 e 97 IV da LeI 1110105 requerer PEDIDO DE FALÉNCIA Algodoeira Talismã Ltda em recuperação judicial representada por seu administrador pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I Da legitimidade ativa Nos termos do que indica o art 97 IV da Lei n 1110105 qualquer credor possui legitimidade para propor a presente e sendo o requerente credor é legitimo Além disso o credor apresentar certidão de regularidade no registro empresarial em cumprimento ao art 97 1 da Lei 1110105 II Dos fatos O autor é credor da ré no importe de R 6000000 fundada em três duplicadas de prestação de serviços no valor de R 2000000 vencíveis em 1 de março 1 de maio e 1 de agosto de 2019 As duplicatas não estão aceitas Os serviços foram concluídos em 30 de setembro de 2019 mas nenhuma duplicata foi honrada Cumpre salientar que a requerida requereu sua recuperação judicial sendo o pedido processado neste juízo Em 11 de setembro do mesmo ano foi determinado o processamento da recuperação para ao final em 6 de março de 2019 a recuperanda obter a concessão do benefício III Do direito Inicialmente cumpre demonstrar que o crédito referente às duplicatas não se submete aos efeitos da recuperação judicial por ter sido constituído após a data do pedido em 01022019 conforme estabelece o art 49 caput da Lei n 1110105 Nesse sentido o inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial autoriza o pedido e a eventual decretação da falência nos termos do Art 73 1º da Lei nº 1110105 Ademais as duplicatas de prestação de serviços são títulos executivos extrajudiciais cujo valor no total é superior a 40 salários mínimos com fundamento respectivamente no Art 784 inciso I do CPC e no Art 94 inciso I da Lei nº 1110105 com a comprovação da prestação de serviço pelos atestes o administrador da recuperanda Ainda é de importância mencionar que as duplicatas estão protestadas em cumprimento art 94 3 da Lei n 1110105 conforme certidões de protesta das duplicatas e mesmo que sem aceite a duplicata é título hábil para instruir pedido de falência nos termos da Súmula 248 do STJ IV Dos pedidos Diante do exposto REQUER a A procedência do pedido para a decretação da falência da devedora b A citação da devedora para apresentar contestação ou efetuar depósito elisivo com fulcro no art 98 da Lei 1110105 c Requer a condenação da ré em custas e honorários sucumbências Dáse à causa o valor de R 6000000 sessenta mil reais Nestes termos Pedese o deferimento Local data ADVOGADO OABUF