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CASO SIMULADO PARA PRÁTICA TRABALHISTA Reclamante Nome GABRIELA CRAVO E CANELA Reclamado Nome AMAZONAS DO BRASIL LTDA ENTREVISTA A reclamante foi demitida sem justa causa com aviso prévio indenizado Ocorre que na vigência do aviso prévio engravidouse Todavia somente após seis meses do parto ingressou com RT pedido indenização do período de estabilidade A MM Vara do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização ao argumento de que a gravidez ocorrida durante o aviso prévio indenizado não gera direito a estabilidade até porque o empregador não tinha conhecimento da gravidez bem como ao fundamento de que constitui abuso do direito de ação promover Reclamação Trabalhista após o término da estabilidade uma vez que é assegurado à gestante o emprego e não a indenização nos termos do art 10 inciso II letra b do ADCT A sentença foi mantida na integra pelo Tribunal Regional do Trabalho sob os mesmos fundamentos de abuso do direito de ação Obs Elaborar petição de Recurso de Revista com fundamento no art 896 a e 896A da CLT ofensa ao art 391ACLT OJ n 399SBDIITST e Súmula 244TST MODELO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO RECORRENTE vem via de seu advogado que assina digitalmente nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de RECORRIDO Processo n RTOrd 000000000020205180000 inconformado com o acórdão regional que manteve a sentença de primeira instância indeferiu seu pedido de indenização do período de estabilidade vem com fulcro no artigo 896 letra a e 896A ambos da CLT interpor RECURSO DE REVISTA para uma das turmas do C Tribunal Superior do Trabalho para tanto requer sejam suas razões recursais levadas à Corte Superior Outrossim informa que é beneficiaria da justiça gratuita razão pela qual está isenta do recolhimento das custas processuais nos termos do artigo 790ACLT e do depósito recursal conforme artigo 899 parágrafo 10 da CLT Goiânia Pp advogado Processo n Recorrente Recorrido RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA EGRÉGIO TRIBUNAL Colenda turma julgadora DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA TRANSCENDENCIA DO RECURSO DE REVISTA Artigo 896ACLT MÉRITO A recorrente ousa discordar do acórdão regional por ofensa a Lei Federal Súmula de Jurisprudência e Orientação Jurisprudencial desta corte senão vejamos TEMAS DO RECURSO Exemplo Da ofensa ao artigo 391A da CLT Da ofensa a súmula 244 do TST Da ofensa a OJ 399 da SBDIITST CONCLUSÃO Face ao exposto o recorrente pede e espera seja conhecido e provido o Recurso de Revista para fins de reforma da decisão proferida pelo regional para por ser ato de inteira JUSTIÇA Goiânia Advogado CASO SIMULADO PARA PRÁTICA TRABALHISTA A empresa Céu Azul o procurou por conta de reclamação trabalhista proposta por exempregado José da Silva em 25022023 o qual havia sido contratado 01092015 alegando e postulando o seguinte que eventualmente comprava gasolina em galão de combustível e abastecia o gerador da empresa que trabalhava 10 horas por dia na segundafeira das duas primeiras semanas do mês apesar de reconhecer que nas duas últimas trabalhava 06 horas por dia na mesma segunda feira sendo que havia acordo individual tácito para compensação de jornada de uma semana para outra que sua bolsa era revistada ao final do expediente sem contato pessoal ou físico e que se sentia humilhado que foi dispensado em 31012023 com aviso prévio indenizado porém a empresa ainda não depositou o valor da rescisão contratual e nem tampouco entregou os documentos de comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes formulou os seguintes pedidos horas extras adicional de periculosidade vale transporte multa do 8º do art 477CLT Em face dessa situação hipotética na qualidade de procurador a da empresa reclamada proponha a medida judicial que entender cabível para a defesa dos interesses de seu constituinte com fundamento na matéria de direito aplicável ao caso apresentando todos os requisitos legais pertinentes Conteúdo da Defesa faça o que precisa ser feito para a defesa dos interesses de seu cliente 1 Das preliminares 11 Da inépcia quanto à alegação de dano moral e vale transporte Alega o reclamante que sofria revista de bolsas sem contato físico e que se sentia humilhado sofrendo dano moral Não formulou qualquer pedido decorrente do referido fato O reclamante formulou pedido de vale transporte sem contudo informar ou determinar causa de pedir Conforme o art 330 I 1ª I do CPC combinado com o art 769 CLT considerase configurada a inépcia quando há falta de pedido ou da causa de pedir Assim requer o acolhimento da presente preliminar diante da inépcia para extinguir o processo sem exame do mérito na forma do art 485 do CPC combinado com o art 769 da CLT 21 da Prejudicial de Mérito Prescrição A presente reclamação foi ajuizada em 25022023 tendo o contrato de trabalho se iniciado em 01092015 Conforme o art 7º XXIX da CF e art 11CLT os direitos decorrentes do contrato de trabalho prescrevem em cinco anos Assim requer a pronúncia da prescrição quinquenal quanto aos direitos anteriores aos cinco anos contados da data da propositura da demanda qual seja 25022018 22 Do adicional de periculosidade Postula o reclamante a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade Alega que eventualmente abastecia o gerador da reclamada e que tal situação configura trabalho perigoso Entretanto nos termos da tese da Súmula 364 do TST não é devido o adicional de periculosidade no caso de contato eventual com o agente perigoso Assim requer a improcedência do pedido de condenação ao pagamento de adicional de periculosidade 23 Horas extras É válido o regime de compensação de jornada estabelecida por acordo individual tácito ou escrito para compensação o mesmo mês conforme disposto no 6º do art 59 da CLT 24 multa do art 477CLT Ver art 477 6º da CLT CASO SIMULADO PARA PRÁTICA TRABALHISTA A empresa de pequeno porte Mar Azul Ltda ingressou com Recurso Ordinário nos autos da reclamação trabalhista proposta por seu exempregado José dos Anzóis A recorrente empresa de pequeno porte protocolizou o Recurso Ordinário no quinto dia do prazo recursal porém somente efetuou o pagamento das custas processuais e do depósito recursal no oitavo dia útil contada da publicação da sentença sendo que no mesmo dia juntou os comprovantes no processo Ainda depositou apenas a metade do valor do deposito recursal estabelecido pelo TST Todavia o juiz da 24ª Vara do Trabalho de Goiânia denegou seguimento ao RO ao fundamento de DESERÇÃO argumentando que o preparo não foi comprovado no ato da interposição do RO custas e deposito recursal bem como o valor do depósito recursal não foi integral razão pela qual declarou DESERTO o apelo pois segundo o entendimento exarado no despacho o preparo deve ser comprovado com a interposição do recurso independentemente da sua interposição antecipada Em face dessa situação hipotética na qualidade de procuradora da empresa recorrente proponha a medida judicial que entender cabível para a defesa dos interesses de seu constituinte com fundamento na matéria de direito aplicável ao caso apresentando todos os requisitos legais pertinentes Obs ver artigo 789 1º da CLT Súmula 245TST e artigo 899 9º da CLT AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE AGRAVANTE vem via de seu advogado que assina digitalmente nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de ou que lhe move AGRAVADO Processo n ATOrd000000000020205180000 inconformado com o despacho que denegou seguimento ao Recurso interposto vem com fulcro no artigo 897 letra b da Consolidação das Leis do Trabalho interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO para uma das turmas do TRT ou TST Outrossim requer ao juízo que no uso do juízo de retratação reconsidere o despacho ora atacada para receber o recurso trancado ou caso contrário determine o processamento do Agravo de Instrumento com a remessa das razões recursais ao tribunal de instância superior para conhecimento e provimento do presente apelo Formam o instrumento as peças obrigatórias e facultativas exigidas pelo 5º do artigo 897 da Consolidação das Lei do Trabalho Segue em anexo o comprovante de pagamento das custas e recolhimento do depósito recursal Termos em que Pede deferimento Goiânia Pp advogado Processo n Recorrente Recorrido RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EGRÉGIO TRIBUNAL Colenda turma julgadora DO DESPACHO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO Transcrever o despacho Obs O Agravo de Instrumento vai atacar única e exclusivamente o despacho e seus fundamentos que denegou seguimento ao Recurso trancado CONCLUSÃO Ante ao exposto o que mais esta sábia corte acrescentará espera a recorrente que o Agravo de Instrumento seja recebido e sejalhe dado provimento para destrancar o recurso interposto e ato contínuo seja o recurso julgado imediatamente e de igual forma seja dado provimento para fins de por ser ato de inteira JUSTIÇA Goiânia Advogado
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CASO SIMULADO PARA PRÁTICA TRABALHISTA Reclamante Nome GABRIELA CRAVO E CANELA Reclamado Nome AMAZONAS DO BRASIL LTDA ENTREVISTA A reclamante foi demitida sem justa causa com aviso prévio indenizado Ocorre que na vigência do aviso prévio engravidouse Todavia somente após seis meses do parto ingressou com RT pedido indenização do período de estabilidade A MM Vara do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização ao argumento de que a gravidez ocorrida durante o aviso prévio indenizado não gera direito a estabilidade até porque o empregador não tinha conhecimento da gravidez bem como ao fundamento de que constitui abuso do direito de ação promover Reclamação Trabalhista após o término da estabilidade uma vez que é assegurado à gestante o emprego e não a indenização nos termos do art 10 inciso II letra b do ADCT A sentença foi mantida na integra pelo Tribunal Regional do Trabalho sob os mesmos fundamentos de abuso do direito de ação Obs Elaborar petição de Recurso de Revista com fundamento no art 896 a e 896A da CLT ofensa ao art 391ACLT OJ n 399SBDIITST e Súmula 244TST MODELO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO RECORRENTE vem via de seu advogado que assina digitalmente nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de RECORRIDO Processo n RTOrd 000000000020205180000 inconformado com o acórdão regional que manteve a sentença de primeira instância indeferiu seu pedido de indenização do período de estabilidade vem com fulcro no artigo 896 letra a e 896A ambos da CLT interpor RECURSO DE REVISTA para uma das turmas do C Tribunal Superior do Trabalho para tanto requer sejam suas razões recursais levadas à Corte Superior Outrossim informa que é beneficiaria da justiça gratuita razão pela qual está isenta do recolhimento das custas processuais nos termos do artigo 790ACLT e do depósito recursal conforme artigo 899 parágrafo 10 da CLT Goiânia Pp advogado Processo n Recorrente Recorrido RAZÕES DO RECURSO DE 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na segundafeira das duas primeiras semanas do mês apesar de reconhecer que nas duas últimas trabalhava 06 horas por dia na mesma segunda feira sendo que havia acordo individual tácito para compensação de jornada de uma semana para outra que sua bolsa era revistada ao final do expediente sem contato pessoal ou físico e que se sentia humilhado que foi dispensado em 31012023 com aviso prévio indenizado porém a empresa ainda não depositou o valor da rescisão contratual e nem tampouco entregou os documentos de comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes formulou os seguintes pedidos horas extras adicional de periculosidade vale transporte multa do 8º do art 477CLT Em face dessa situação hipotética na qualidade de procurador a da empresa reclamada proponha a medida judicial que entender cabível para a defesa dos interesses de seu constituinte com fundamento na matéria de direito aplicável ao caso apresentando todos os requisitos legais pertinentes Conteúdo da Defesa faça o que precisa ser feito para a defesa dos interesses de seu cliente 1 Das preliminares 11 Da inépcia quanto à alegação de dano moral e vale transporte Alega o reclamante que sofria revista de bolsas sem contato físico e que se sentia humilhado sofrendo dano moral Não formulou qualquer pedido decorrente do referido fato O reclamante formulou pedido de vale transporte sem contudo informar ou determinar causa de pedir Conforme o art 330 I 1ª I do CPC combinado com o art 769 CLT considerase configurada a inépcia quando há falta de pedido ou da causa de pedir Assim requer o acolhimento da presente preliminar diante da inépcia para extinguir o processo sem exame do mérito na forma do art 485 do CPC combinado com o art 769 da CLT 21 da Prejudicial de Mérito Prescrição A presente reclamação foi ajuizada em 25022023 tendo o contrato de trabalho se iniciado em 01092015 Conforme o art 7º XXIX da CF e art 11CLT os direitos decorrentes do contrato de trabalho prescrevem em cinco anos Assim requer a pronúncia da prescrição quinquenal quanto aos direitos anteriores aos cinco anos contados da data da propositura da demanda qual seja 25022018 22 Do adicional de periculosidade Postula o reclamante a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade Alega que eventualmente abastecia o gerador da reclamada e que tal situação configura trabalho perigoso Entretanto nos termos da tese da Súmula 364 do TST não é devido o adicional de periculosidade no caso de contato eventual com o agente perigoso Assim requer a improcedência do pedido de condenação ao pagamento de adicional de periculosidade 23 Horas extras É válido o regime de compensação de jornada estabelecida por acordo individual tácito ou escrito para compensação o mesmo mês conforme disposto no 6º do art 59 da CLT 24 multa do art 477CLT Ver art 477 6º da CLT CASO SIMULADO PARA PRÁTICA TRABALHISTA A empresa de pequeno porte Mar Azul Ltda ingressou com Recurso Ordinário nos autos da reclamação trabalhista proposta por seu exempregado José dos Anzóis A recorrente empresa de pequeno porte protocolizou o Recurso Ordinário no quinto dia do prazo recursal porém somente efetuou o pagamento das custas processuais e do depósito recursal no oitavo dia útil contada da publicação da sentença sendo que no mesmo dia juntou os comprovantes no processo Ainda depositou apenas a metade do valor do deposito recursal estabelecido pelo TST Todavia o juiz da 24ª Vara do Trabalho de Goiânia denegou seguimento ao RO ao fundamento de DESERÇÃO argumentando que o preparo não foi comprovado no ato da interposição do RO custas e deposito recursal bem como o valor do depósito recursal não foi integral razão pela qual declarou DESERTO o apelo pois segundo o entendimento exarado no despacho o preparo deve ser comprovado com a interposição do recurso independentemente da sua interposição antecipada Em face dessa situação hipotética na qualidade de procuradora da empresa recorrente proponha a medida judicial que entender cabível para a defesa dos interesses de seu constituinte com fundamento na matéria de direito aplicável ao caso apresentando todos os requisitos legais pertinentes Obs ver artigo 789 1º da CLT Súmula 245TST e artigo 899 9º da CLT AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE AGRAVANTE vem via de seu advogado que assina digitalmente nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de ou que lhe move AGRAVADO Processo n ATOrd000000000020205180000 inconformado com o despacho que denegou seguimento ao Recurso interposto vem com fulcro no artigo 897 letra b da Consolidação das Leis do Trabalho interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO para uma das turmas do TRT ou TST Outrossim requer ao juízo que no uso do juízo de retratação reconsidere o despacho ora atacada para receber o recurso trancado ou caso contrário determine o processamento do Agravo de Instrumento com a remessa das razões recursais ao tribunal de instância superior para conhecimento e provimento do presente apelo Formam o instrumento as peças obrigatórias e facultativas exigidas pelo 5º do artigo 897 da Consolidação das Lei do Trabalho Segue em anexo o comprovante de pagamento das custas e recolhimento do depósito recursal Termos em que Pede deferimento Goiânia Pp advogado Processo n Recorrente Recorrido RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EGRÉGIO TRIBUNAL Colenda turma julgadora DO DESPACHO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO Transcrever o despacho Obs O Agravo de Instrumento vai atacar única e exclusivamente o despacho e seus fundamentos que denegou seguimento ao Recurso trancado CONCLUSÃO Ante ao exposto o que mais esta sábia corte acrescentará espera a recorrente que o Agravo de Instrumento seja recebido e sejalhe dado provimento para destrancar o recurso interposto e ato contínuo seja o recurso julgado imediatamente e de igual forma seja dado provimento para fins de por ser ato de inteira JUSTIÇA Goiânia Advogado