• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Cursos Gerais ·

Recursos Humanos

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Políticas Ambientais dos Entes Federativos e seus Instrumentos

28

Políticas Ambientais dos Entes Federativos e seus Instrumentos

Recursos Humanos

UNIATENEU

Jogos de Empresa - Material Didático

30

Jogos de Empresa - Material Didático

Recursos Humanos

UNIATENEU

Guia Completo sobre KPIs: Definição, Importância e Escolha dos Indicadores Certos

23

Guia Completo sobre KPIs: Definição, Importância e Escolha dos Indicadores Certos

Recursos Humanos

UNIATENEU

Responsabilidade Ambiental: Legislação e Diversas Esferas de Responsabilidade

27

Responsabilidade Ambiental: Legislação e Diversas Esferas de Responsabilidade

Recursos Humanos

UNIATENEU

Orientações para Elaboração de Atividade Acadêmica

1

Orientações para Elaboração de Atividade Acadêmica

Recursos Humanos

UNIATENEU

Rotinas de Administração de Pessoal

55

Rotinas de Administração de Pessoal

Recursos Humanos

UNIATENEU

A Importância do Controle na Gestão de Equipes: Centralização vs. Descentralização

1

A Importância do Controle na Gestão de Equipes: Centralização vs. Descentralização

Recursos Humanos

UNIATENEU

Legislações Ambientais e Política Nacional de Mudanças Climáticas

34

Legislações Ambientais e Política Nacional de Mudanças Climáticas

Recursos Humanos

UNIATENEU

Atividade Avaliativa Gerencial - Jogos de Empresa - Plano de Marketing, Estrategia e Vendas

25

Atividade Avaliativa Gerencial - Jogos de Empresa - Plano de Marketing, Estrategia e Vendas

Recursos Humanos

UNIATENEU

Normas ABNT para Resumo Simples - Mostra Academica de Extensao

22

Normas ABNT para Resumo Simples - Mostra Academica de Extensao

Recursos Humanos

UNIATENEU

Texto de pré-visualização

DISCIPLINA ROTINA DE PESSOAL Atividade Avaliativa IV Segundo o Art 482 da Consolidação das Leis Trabalhista dentre os motivos para a dispensa do empregado por justa causa estão ato de improbidade incontinência de conduta ou mau procedimento condenação criminal do empregado passada em julgado caso não tenha havido suspensão da execução da pena passada em julgado caso não tenha havido suspensão da execução da pena embriaguez habitual ou em serviço violação de segredo da empresa abandono de emprego entre outros Escreva sobre o que caracteriza o ato de improbidade Justifique Seu texto deverá ter no mínimo 20 linhas escritas Atenção a organização das ideias e a ortografia Não copie trechos para elaborar seu texto a tarefa é autoral RECURSOS HUMANOS IMPROBIDADE O ato de improbidade na lei trabalhista pode ser caracterizado como qualquer conduta desonesta ilegal ou irregular praticada por um agente público ou privado no exercício de suas funções ou atividades profissionais A improbidade pode ocorrer de diversas maneiras como por exemplo fraude corrupção peculato prevaricação nepotismo entre outros No âmbito trabalhista a improbidade pode ser praticada tanto por empregadores como por empregados e tem como objetivo obter vantagens indevidas em detrimento da outra parte Algumas das condutas consideradas como improbidade na relação de trabalho incluem o desvio de recursos da empresa para benefício próprio a utilização de informações privilegiadas para obtenção de lucro a manipulação de documentos para obter vantagens indevidas o uso do cargo para favorecer amigos ou familiares entre outras A Lei nº 842992 conhecida como Lei de Improbidade Administrativa também pode ser aplicada em casos de improbidade na relação de trabalho principalmente quando há a participação de agentes públicos ou envolvimento de recursos públicos Nesses casos as penalidades podem incluir a perda do cargo a suspensão dos direitos políticos o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público No entanto é importante ressaltar que a caracterização da improbidade na relação de trabalho depende da análise das circunstâncias do caso concreto e deve ser avaliada à luz das normas trabalhistas e dos princípios éticos e morais que regem a conduta dos envolvidos Em síntese a improbidade na relação de trabalho pode ser caracterizada como uma conduta ilegal ou desonesta que busca obter vantagens indevidas em detrimento da outra parte A legislação brasileira prevê diversas formas de punição para essas condutas com o objetivo de coibir essas práticas e garantir a integridade das relações trabalhistas Recursos Humanos IMPROBIDADE O ato de improbidade na lei trabalhista pode ser caracterizado como qualquer conduta desonesta ilegal ou irregular praticada por um agente público ou privado no exercício de suas funções ou atividades profissionais A improbidade pode ocorrer de diversas maneiras como por exemplo fraude corrupção peculato prevaricação e nepotismo entre outros No âmbito trabalhista a improbidade pode ser praticada tanto por empregados como por empregadores e tem como objetivo manterobter vantagens indevidas em detrimento da outra parte Algumas das condutas consideradas como improbidade na relação de trabalho incluem o desvio de recursos da empresa para benefício próprio a utilização de informações privilegiadas para benefício próprio e obtenção de lucros a manipulação de documentos para obter vantagens indevidas o uso de cargo para oferecer bons resultados a amigos e família entre outras A lei nº 842992 conhecida como Lei de Improbidade Administrativa também pode ser aplicada em casos de improbidade na relação de trabalho principalmente quando há a participação de agentes públicos ou envolvimento de recursos públicos Nesses casos as penalidades podem incluir a perda do cargo a suspensão dos direitos políticos o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público No entanto é importante ressaltar que a caracterização da improbidade na relação de trabalho depende da análise das circunstâncias do caso concreto e deve ser avaliada à luz das normas trabalhistas e dos princípios éticos e morais que regem a conduta dos envolvidos Em síntese a improbidade na relação de trabalho pode ser caracterizada como uma conduta desonesta ou ilegal que busca obter vantagens indevidas em detrimento da outra parte A legislação brasileira prevê diversas formas de punição para essas condutas com o objetivo de coibir essas práticas e garantir a integridade das relações trabalhistas RECURSOS HUMANOS IMPROBIDADE O ato de improbidade na lei trabalhista pode ser caracterizado como qualquer conduta desonesta ilegal ou irregular praticada por um agente público ou privado no exercício de suas funções ou atividades profissionais A improbidade pode ocorrer de diversas maneiras como por exemplo fraude corrupção peculato prevaricação nepotismo entre outros No âmbito trabalhista a improbidade pode ser praticada tanto por empregadores como por empregados e tem como objetivo obter vantagens indevidas em detrimento da outra parte Algumas das condutas consideradas como improbidade na relação de trabalho incluem o desvio de recursos da empresa para benefício próprio a utilização de informações privilegiadas para obtenção de lucro a manipulação de documentos para obter vantagens indevidas o uso do cargo para favorecer amigos ou familiares entre outras A Lei nº 842992 conhecida como Lei de Improbidade Administrativa também pode ser aplicada em casos de improbidade na relação de trabalho principalmente quando há a participação de agentes públicos ou envolvimento de recursos públicos Nesses casos as penalidades podem incluir a perda do cargo a suspensão dos direitos políticos o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público No entanto é importante ressaltar que a caracterização da improbidade na relação de trabalho depende da análise das circunstâncias do caso concreto e deve ser avaliada à luz das normas trabalhistas e dos princípios éticos e morais que regem a conduta dos envolvidos Em síntese a improbidade na relação de trabalho pode ser caracterizada como uma conduta ilegal ou desonesta que busca obter vantagens indevidas em detrimento da outra parte A legislação brasileira prevê diversas formas de punição para essas condutas com o objetivo de coibir essas práticas e garantir a integridade das relações trabalhistas

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Políticas Ambientais dos Entes Federativos e seus Instrumentos

28

Políticas Ambientais dos Entes Federativos e seus Instrumentos

Recursos Humanos

UNIATENEU

Jogos de Empresa - Material Didático

30

Jogos de Empresa - Material Didático

Recursos Humanos

UNIATENEU

Guia Completo sobre KPIs: Definição, Importância e Escolha dos Indicadores Certos

23

Guia Completo sobre KPIs: Definição, Importância e Escolha dos Indicadores Certos

Recursos Humanos

UNIATENEU

Responsabilidade Ambiental: Legislação e Diversas Esferas de Responsabilidade

27

Responsabilidade Ambiental: Legislação e Diversas Esferas de Responsabilidade

Recursos Humanos

UNIATENEU

Orientações para Elaboração de Atividade Acadêmica

1

Orientações para Elaboração de Atividade Acadêmica

Recursos Humanos

UNIATENEU

Rotinas de Administração de Pessoal

55

Rotinas de Administração de Pessoal

Recursos Humanos

UNIATENEU

A Importância do Controle na Gestão de Equipes: Centralização vs. Descentralização

1

A Importância do Controle na Gestão de Equipes: Centralização vs. Descentralização

Recursos Humanos

UNIATENEU

Legislações Ambientais e Política Nacional de Mudanças Climáticas

34

Legislações Ambientais e Política Nacional de Mudanças Climáticas

Recursos Humanos

UNIATENEU

Atividade Avaliativa Gerencial - Jogos de Empresa - Plano de Marketing, Estrategia e Vendas

25

Atividade Avaliativa Gerencial - Jogos de Empresa - Plano de Marketing, Estrategia e Vendas

Recursos Humanos

UNIATENEU

Normas ABNT para Resumo Simples - Mostra Academica de Extensao

22

Normas ABNT para Resumo Simples - Mostra Academica de Extensao

Recursos Humanos

UNIATENEU

Texto de pré-visualização

DISCIPLINA ROTINA DE PESSOAL Atividade Avaliativa IV Segundo o Art 482 da Consolidação das Leis Trabalhista dentre os motivos para a dispensa do empregado por justa causa estão ato de improbidade incontinência de conduta ou mau procedimento condenação criminal do empregado passada em julgado caso não tenha havido suspensão da execução da pena passada em julgado caso não tenha havido suspensão da execução da pena embriaguez habitual ou em serviço violação de segredo da empresa abandono de emprego entre outros Escreva sobre o que caracteriza o ato de improbidade Justifique Seu texto deverá ter no mínimo 20 linhas escritas Atenção a organização das ideias e a ortografia Não copie trechos para elaborar seu texto a tarefa é autoral RECURSOS HUMANOS IMPROBIDADE O ato de improbidade na lei trabalhista pode ser caracterizado como qualquer conduta desonesta ilegal ou irregular praticada por um agente público ou privado no exercício de suas funções ou atividades profissionais A improbidade pode ocorrer de diversas maneiras como por exemplo fraude corrupção peculato prevaricação nepotismo entre outros No âmbito trabalhista a improbidade pode ser praticada tanto por empregadores como por empregados e tem como objetivo obter vantagens indevidas em detrimento da outra parte Algumas das condutas consideradas como improbidade na relação de trabalho incluem o desvio de recursos da empresa para benefício próprio a utilização de informações privilegiadas para obtenção de lucro a manipulação de documentos para obter vantagens indevidas o uso do cargo para favorecer amigos ou familiares entre outras A Lei nº 842992 conhecida como Lei de Improbidade Administrativa também pode ser aplicada em casos de improbidade na relação de trabalho principalmente quando há a participação de agentes públicos ou envolvimento de recursos públicos Nesses casos as penalidades podem incluir a perda do cargo a suspensão dos direitos políticos o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público No entanto é importante ressaltar que a caracterização da improbidade na relação de trabalho depende da análise das circunstâncias do caso concreto e deve ser avaliada à luz das normas trabalhistas e dos princípios éticos e morais que regem a conduta dos envolvidos Em síntese a improbidade na relação de trabalho pode ser caracterizada como uma conduta ilegal ou desonesta que busca obter vantagens indevidas em detrimento da outra parte A legislação brasileira prevê diversas formas de punição para essas condutas com o objetivo de coibir essas práticas e garantir a integridade das relações trabalhistas Recursos Humanos IMPROBIDADE O ato de improbidade na lei trabalhista pode ser caracterizado como qualquer conduta desonesta ilegal ou irregular praticada por um agente público ou privado no exercício de suas funções ou atividades profissionais A improbidade pode ocorrer de diversas maneiras como por exemplo fraude corrupção peculato prevaricação e nepotismo entre outros No âmbito trabalhista a improbidade pode ser praticada tanto por empregados como por empregadores e tem como objetivo manterobter vantagens indevidas em detrimento da outra parte Algumas das condutas consideradas como improbidade na relação de trabalho incluem o desvio de recursos da empresa para benefício próprio a utilização de informações privilegiadas para benefício próprio e obtenção de lucros a manipulação de documentos para obter vantagens indevidas o uso de cargo para oferecer bons resultados a amigos e família entre outras A lei nº 842992 conhecida como Lei de Improbidade Administrativa também pode ser aplicada em casos de improbidade na relação de trabalho principalmente quando há a participação de agentes públicos ou envolvimento de recursos públicos Nesses casos as penalidades podem incluir a perda do cargo a suspensão dos direitos políticos o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público No entanto é importante ressaltar que a caracterização da improbidade na relação de trabalho depende da análise das circunstâncias do caso concreto e deve ser avaliada à luz das normas trabalhistas e dos princípios éticos e morais que regem a conduta dos envolvidos Em síntese a improbidade na relação de trabalho pode ser caracterizada como uma conduta desonesta ou ilegal que busca obter vantagens indevidas em detrimento da outra parte A legislação brasileira prevê diversas formas de punição para essas condutas com o objetivo de coibir essas práticas e garantir a integridade das relações trabalhistas RECURSOS HUMANOS IMPROBIDADE O ato de improbidade na lei trabalhista pode ser caracterizado como qualquer conduta desonesta ilegal ou irregular praticada por um agente público ou privado no exercício de suas funções ou atividades profissionais A improbidade pode ocorrer de diversas maneiras como por exemplo fraude corrupção peculato prevaricação nepotismo entre outros No âmbito trabalhista a improbidade pode ser praticada tanto por empregadores como por empregados e tem como objetivo obter vantagens indevidas em detrimento da outra parte Algumas das condutas consideradas como improbidade na relação de trabalho incluem o desvio de recursos da empresa para benefício próprio a utilização de informações privilegiadas para obtenção de lucro a manipulação de documentos para obter vantagens indevidas o uso do cargo para favorecer amigos ou familiares entre outras A Lei nº 842992 conhecida como Lei de Improbidade Administrativa também pode ser aplicada em casos de improbidade na relação de trabalho principalmente quando há a participação de agentes públicos ou envolvimento de recursos públicos Nesses casos as penalidades podem incluir a perda do cargo a suspensão dos direitos políticos o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público No entanto é importante ressaltar que a caracterização da improbidade na relação de trabalho depende da análise das circunstâncias do caso concreto e deve ser avaliada à luz das normas trabalhistas e dos princípios éticos e morais que regem a conduta dos envolvidos Em síntese a improbidade na relação de trabalho pode ser caracterizada como uma conduta ilegal ou desonesta que busca obter vantagens indevidas em detrimento da outra parte A legislação brasileira prevê diversas formas de punição para essas condutas com o objetivo de coibir essas práticas e garantir a integridade das relações trabalhistas

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®