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2 Introdução Você está na unidade Ao Responsabilidade ambiental longo dela você vai conhecer a tríplice responsabilidade ambiental para a proteção do meio ambiente e das espécies impactadas como fauna flora animais e o ser humano Desmistificaremos o processo de construção de uma legislação ambiental que promove o desenvolvimento sustentável e o equilíbrio ambiental por meio da interdisciplinaridade no ordenamento jurídico e da solidariedade e apoio entre Estado e coletividade para a preservação proteção e reparação do meio ambiente 41 Responsabilidade civil ambiental Muitos esforços foram necessários até que a efetiva regulamentação fosse dada para a proteção ao meio ambiente Nesse contexto cumpre salientar que apenas a positivação dos direitos não é suficiente para que o senso comum junte forças para preservar recuperar e garantir um ambiente ecologicamente equilibrado sem poluição sem desmatamento visando ao bemestar social 3 Figura 1 Direito ambiental Fonte petrmalinak Shutterstock 2021 PraCegoVer A imagem é um malhete o martelo que o juiz utiliza no gozo das suas atribuições jurídicas Ele está representado por folhas verdes para se referir ao ordenamento jurídico que protege o meio ambiente Dessa forma o Estado cria mecanismos para coibir e reprimir qualquer ato que atente contra os direitos ambientais consagrados pelo ordenamento jurídico vigente Assim em relação à responsabilidade por danos ambientais o dispositivo constitucional reconhece três tipos de responsabilidade independentes entre si administrativa criminal e civil com as respectivas sanções No entanto isso não é peculiaridade do dano ecológico pois qualquer dano a bem de interesse público pode gerar os três tipos de responsabilidade Assim a responsabilidade em matéria ambiental pode ocorrer em âmbito penal administrativo e civil de ordem limitativa de liberdade moral ou patrimonial Por outro lado a responsabilidade civil se rege pela adoção da teoria objetiva Assim a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente regulamenta segundo o art 14 1 que sem obstar a aplicação das penalidades neste artigo é o poluidor obrigado independentemente da existência da culpa a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade BRASIL 1981 on line Nesse sentido cumpre destacar que disciplina o Código Civil que uma vez causado o ato que afronta diretamente o direito ambiental aqui disposto está obrigado a reparálo independente de culpa conforme o artigo citado abaixo Ainda a doutrina reflete sobre o caráter objetivo da responsabilidade civil Artigo 927 Aquele que por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a reparálo Parágrafo único Haverá obrigação de reparar o dano independentemente da culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza riscos para o direito de outrem BRASIL 2002 online 4 O princípio 13 da Declaração do Rio de Janeiro disciplina que O Estado deverá estabelecer sua legislação nacional no tocante à responsabilidade e indenizações de vítimas de poluição e de outras formas de agressão ao meio ambiente ÂMBITO JURÍDICO 2006 online Seguindo essa linha de pensamento extraise do artigo o princípio do Poluidorpagador que em um conceito legal é disciplinado pelo artigo 4 da Lei nº 693891 À imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar eou indenizar os danos causados e ao usuário da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos BRASIL 1981 online Dessa forma o poluidor deverá arcar com todos os danos que causou Nesse sentido cabe ressaltar que o que se pretende sobretudo é a reparação do meio ambiente garantindo que haja um ambiente equilibrado e sustentável para todos 42 Responsabilidade penal ambiental Inicialmente cumpre salientar que a Constituição Federal 1988 online dispõe em seu artigo 225 parágrafo 3º que os infratores que causarem com suas condutas e atividades danos lesivos ao meio ambiente serão sujeitos a sanções conforme apresentado Sobre o disposto acima afirma Prado 2019 p 23 que Assim na responsabilidade civil objetiva basta a existência do dano e o nexo de causalidade com a fonte poluidora porque não há necessidade da demonstração da culpa Lanfredi aponta três pressupostos para a responsabilidade civil ação lesiva isto é a interferência na esfera de valores de outrem decorrente de ação ou omissão o dano moral ou patrimonial e o nexo causal ou relação de causa e efeito entre o dano e a ação do agente MILARÉ 2004 p 89 Art 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas ou jurídicas a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados 5 Desse modo notase que o direito ambiental se comunica com o direito criminal na medida que age coercitivamente contra atos que mitigam o equilíbrio do ambiente Assim é nesse sentido que a Lei dos Crimes Ambientais Lei n 9605 de 1998 traz cinco espécies de crimes ambientais A seguir falaremos sobre eles Figura 2 Crimes ambientais Fonte smolaw Shutterstock 2021 PraCegoVer A imagem mostra um malhete de madeira sobre um globo Os crimes ambientais vieram para tutelar um bem jurídico importante o meio ambiente Porém a aplicação de sanções penais àqueles que causaram danos ao meio ambiente deve ser em último caso A sanção penal vem a ser a do ordenamento jurídico devendo ser utilizada tão somente para as hipóteses de ultima ratio atentados graves ao bem jurídico ambiente PRADO 2019 p 114 Assim sempre que possível os danos ao meio ambiente serão resolvidos em outras esferas O primeiro crime que a lei traz são os crimes contra a fauna presente no artigo 29 e seguintes Assim os crimes contra a fauna abordam dentre outros caça captura comércio abuso e maustratos prescrevendo penas para esses crimes ambientais podendo inclusive em certas ocasiões haver o aumento da pena Com tal previsão a Carta brasileira afasta acertadamente qualquer eventual dúvida quanto à indispensabilidade de uma proteção penal do ambiente Reconhecemse a existência e a relevância do ambiente para o homem e sua autonomia como bem jurídico devendo para tanto o ordenamento jurídico lançar mão inclusive da pena ainda que em ultima ratio para garantilo 6 Outrossim a segunda modalidade de crime diz respeito aos crimes contra a flora isto é às plantas apresentado a partir do artigo 38 da Lei dos Crimes Ambientais Assim o referido artigo considera como crimes ambientais Consonante a terceira modalidade referese às poluições e a outros crimes ambientais semelhantes Assim o artigo 54 e seguintes fazem a seguinte regulamentação Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora BRASIL 1998 online Continua a tipificação determinando como crime Ademais ainda criminaliza a edificação reforma ampliação instalação ou funcionamento de estabelecimentos sem a devida autorização com potencial caráter poluente BRASIL 1988 online Fique de olho A Lei n 14064 de 29 de setembro de 2020 alterou a Lei dos Crimes Ambientais aumentando a pena prevista para aqueles que cometem crimes contra maustratos a cães e gatos Desse modo o artigo 32 da Lei n 9605 de 1998 passou a ter como preceito secundário a cominação de 2 a 5 anos multa e proibição de guarda Art 38 Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente mesmo que em formação ou utilizála com infringência das normas de proteção Pena detenção de um a três anos ou multa ou ambas as penas cumulativamente BRASIL 1998 online Art 56 Produzir processar embalar importar exportar comercializar fornecer transportar armazenar guardar ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentosBRASIL 1998 online Art 60 Construir reformar ampliar instalar ou fazer funcionar em qualquer parte do território nacional estabelecimentos obras ou serviços potencialmente 7 Destarte a Lei 9605 ainda aborda sobre crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural BRASIL 1988 online a partir do artigo 62 e dentre eles determina que Destruir inutilizar ou deteriorar I bem especialmente protegido por lei ato administrativo ou decisão judicial II arquivo registro museu biblioteca pinacoteca instalação científica ou similar protegido por lei ato administrativo ou decisão judicial BRASIL 1998 online Por fim a lei ainda apresenta os crimes contra a administração ambiental como Logo notase que a legislação ambiental vem ao longo do tempo buscando uma maior efetividade punindo além da esfera administrativa com o intuito de refrear a devastação do meio ambiente 53 Responsabilidade administrativa ambiental poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes Art 66 Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa omitir a verdade sonegar informações ou dados técnicocientíficos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental Pena reclusão de um a três anos e multa Art 67 Conceder o funcionário público licença autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para as atividades obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público Pena detenção de um a três anos e multa Art 68 Deixar aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazêlo de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental Pena detenção de um a três anos e multa Parágrafo único Se o crime é culposo a pena é de três meses a um ano sem prejuízo da multa Art 69 Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais Pena detenção de um a três anos e multa Art 69A Elaborar ou apresentar no licenciamento concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo estudo laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso inclusive por omissão Pena reclusão de 3 três a 6 seis anos e multa BRASIL 1998 online 8 É fato que o Estado deve intervir nas relações sociojurídicas para fins de eficácia do direito Nesse sentido estudase a tutela administrativa visando à proteção integral e efetiva ao meio ambiente por meio administrativo Cumpre destacar que a competência para atingir os objetivos de i proteção ii preservação e iii reparação é comum assim conforme o artigo 23 da Constituição Federal É competência comum da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios VI proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas VII preservar as florestas a fauna e a flora BRASIL 1988 online Portanto todos os entes da federação podem atuar paralelamente e em condições de igualdade para dar atenção às normas protetivas do meio ambiente Além dos objetivos supracitados no início deste estudo a Lei n 693881 traz um rol de instrumentos para que os entes da federação atuem em proteção ao meio ambiente São eles Art 9º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente I o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental II o zoneamento ambiental III a avaliação de impactos ambientais IV o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras V os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia voltados para a melhoria da qualidade ambiental VI a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal estadual e municipal tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas VII o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente VIII o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental IX as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental X a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis Ibama XI a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente obrigando se o Poder Público a produzilas quando inexistentes XII o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras eou utilizadoras dos recursos ambientais XIII instrumentos econômicos como concessão florestal servidão ambiental seguro ambiental e outros BRASIL 1981 online 9 Superado o estudo acerca das atribuições do poder público para um meio ambiente ecologicamente equilibrado cabe nos direcionarmos ao estudo das responsabilidades administrativas e à aplicação de penalidades caso haja dano ambiental Assim a Constituição Federal estabelece segundo o art 225 3º que As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas ou jurídicas a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados BRASIL 1988 online Conforme o art 70 da Lei n 960598 Lei de Crimes Ambientais a infração administrativa é definida como toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso gozo promoção proteção e recuperação do meio ambiente BRASIL 1998 online Nesse âmbito cumpre expor que a responsabilidade administrativa tem natureza subjetiva Isso quer dizer que para configuração do dano devese provar a culpa do agente e o nexo causal entre a conduta e o dano Nesse sentido o primeiro artigo do Decreto nº 317999 dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis Aliado a isso disciplina o art 14 e 1º da Lei nº 693881 que caput Art 1º Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso gozo promoção proteção e recuperação do meio ambiente é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções do presente diploma legal sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação BRASIL 1999 online Art 14 Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal estadual e municipal o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores I à multa simples ou diária nos valores correspondentes no mínimo a 10 dez e no máximo a 1000 mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTNs agravada em casos de reincidência específica conforme dispuser o regulamento vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado Distrito Federal Territórios ou pelos Municípios II à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público III à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito IV à suspensão de sua atividade BRASIL 1981 online 10 Notase a aplicação da teoria da culpabilidade no que tange à tutela e à responsabilidade administrativa Não obstante é importante destacar por fim que diante do ato danoso surge o estatal isto é o ius puniendi poder de polícia da administração pública para impor sanção administrativa em matéria ambiental Além disso a sanção deve ser única ou seja se o ente administrativo impuser a sanção àquele ato danoso ele não poderá sofrer outras sanções seja penal ou civil conforme o princípio bis in idem 54 A construção de uma nova memória e história brasileiras debates econômicos e jurídicos É notório que o Brasil possui uma grande diversidade ambiental com vastas terras produtivas tendo muitos recursos hídricos bem como uma forte agricultura E nesse sentido devese buscar conciliar o ordenamento jurídico para que seja propícia a manutenção de uma economia próspera e um meio ambiente equilibrado Figura 3 Equilíbrio Fonte VectorMine Shutterstock 2021 PraCegoVer A imagem consiste em uma ilustração com o planeta Terra ao centro rodeado por animais diversos e seres humanos realizando atividades plantando árvores acariciando um cachorro tocando música nas laterais Assim a Constituição Federal busca ao ter um capítulo dedicado especialmente ao meio ambiente criar um ambiente onde economia e meio ambiente possam caminhar juntos por meio da sustentabilidade Assim conforme a Carta Política 25 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações 1º Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Público 11 I preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas II preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético III definir em todas as unidades da Federação espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção IV exigir na forma da lei para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade V controlar a produção a comercialização e o emprego de técnicas métodos e substâncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente VI promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente VII proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente na forma da lei 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas ou jurídicas a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados 4º A Floresta Amazônica brasileira a Mata Atlântica a Serra do Mar o Pantanal MatoGrossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utilização farse á na forma da lei dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente inclusive quanto ao uso dos recursos naturais 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal sem o que não poderão ser instaladas 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do 1º deste artigo não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais desde que sejam manifestações culturais conforme o 1º do art 215 desta Constituição Federal registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bemestar dos animais envolvidos Incluído pela Emenda Constitucional n 96 de 2017 BRASIL 1988 online 12 Para tanto fazse necessário diversos debates entre diferentes setores do país utilizandose de dados científicos na busca de uma melhor solução para o problema vivenciado no Brasil e no mundo o aquecimento global Salientase que os erros cometidos no passado serão a base para as ações do futuro e como a própria Constituição Federal e as leis infraconstitucionais trazem para cada ação do homem no meio ambiente desrespeitando os ditames legais será aplicado a ele uma sanção Isso tudo na busca de uma nova era na proteção ambiental em que a economia possa prosperar e propiciar uma vida estável para as pessoas ao passo que seja possível manter um meio ambiente saudável e propício para a vida 55 O problema ambiental e sua abordagem econômica A Constituição Federal de 1988 ao abordar sobre o meio ambiente já garante em seu o caput desenvolvimento sustentável bem como elenca em seus incisos algumas medidas que devem ser tomadas pelo Poder Público visando à efetiva asseguração de um meio ambiente sustentável Nesse sentido dispõe o texto constitucional que Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preservá lo para as presentes e futuras gerações BRASIL 1988 on line Assim verificase que o Estado deve promover o desenvolvimento sustentável porém diante dessa situação surge a problemática da preservação ambiental e o desenvolvimento econômico Nesse sentido Andrade 2008 p 7 afirma que Com relação ao crescimento econômico é certo que a sua distribuição por países e setores tem um profundo impacto sobre a integridade do meio ambiente O comércio internacional os fluxos de capital e os padrões tecnológicos são elementos cruciais para o crescimento global e determinam a magnitude da escala do sistema econômico e seus impactos sobre o meio natural O grau de interconexão propiciado por fenômenos como a globalização leva a mudanças dramáticas nos estilos de vida e nos padrões de consumo afetando a capacidade de suporte dos sistemas naturais 13 Ressaltase que na atualidade ainda segundo Andrade 2008 p 10 há uma preocupação entre a economia e o meio ambiente tendo em vista os recursos finitos a escassez de algumas matérias primas etc contribuindo para uma campanha de reutilização de reciclagem e redução de embalagens plásticos entre outros visando à redução dos impactos no meio ambiente Desse modo é notório que o crescimento das cidades e da população a necessidade de produção na busca de uma economia maior impacta diretamente o meio ambiente considerando que para conseguir campos de produção na maioria das vezes há o desmatamento para dar espaços à agricultura e à pecuária WWF on line Figura 4 Crescimento Fonte Miha Creative Shutterstock 2021 PraCegoVer A imagem retrata um paralelo do tema em análise apresentando ao mesmo tempo um gráfico e várias plantas fazendo uma abordagem dessa conciliação entre o desenvolvimento sustentável o zelo pelo meio ambiente e a possibilidade de uma economia que não agrida fortemente a fauna e a flora prejudicando as e destruindoas Para tanto é importante salientar que apesar dos desmatamentos para criar campos de cultivo seja para a agricultura seja para a pecuária já há estudos conforme demonstra o jornal Estado de Minas 2020 online demonstrando que o desmatamento pode acabar prejudicando a economia chegandose à conclusão de que as matas podem trazer um impacto para a economia tendo em vista benefícios riquezas e meios sustentáveis de explorar o meio ambiente natural Fique de olho O Poder Público deve criar programas visando à preservação do meio ambiente buscando por meio de pesquisas e projetos a redução da atuação e dos impactos do homem ao meio ambiente bem como produzir equipamentos que evitem a poluição e adotar políticas para reduzir reciclar reutilizar embalagens equipamentos entre outros com o intuito de minimizar a 14 Assim é importante frisar que a Constituição Federal já apresenta uma proteção integral ao meio ambiente incumbindo ainda sanções àqueles que porventura descumprirem os requisitos necessários para a exploração dos recursos do meio ambiente por exemplo o caso dos recursos minerais já abordados na Lei Máxima sobre uma sanção com o intuito de reparar e assim dispõe o parágrafo 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente na forma da lei BRASIL 1988 online Logo o debate sobre o meio ambiente e a economia gera diversas ramificações de pensamentos porém o concreto é o impacto do homem na fauna e na flora bem como a importância de preserválas 56 A correção das externalidades do mercado No que tange às externalidades é um problema que ocorre com a interação de firmas e consumidores retratadas nos preços de mercado Logo a externalidade concerne às ações de um sistema de produção que ocasiona outros sistemas externos e a internalização se refere às ações tomadas pelo agente com o intuito de elidir as externalidades ou reduzilas Figura 5 Sistema de produção Fonte Juice Flair Shutterstock 2021 PraCegoVer A imagem mostra uma linha de produção em que uma pessoa seleciona tomates para a venda Nesse sistema os custos e benefícios sociais de um bem não são totalmente amparados por aqueles que o produzem e o consomem o que gera as externalidades negativas acarretam um custo social maior do que o custo privado ou positivas mostramse quando uma atividade possui um benefício social maior que seu benefício privado GONÇALVES 2010 online utilização de matériasprimas não renováveis e reduzir os impactos das ações do homem no meio ambiente Essas são algumas condições abordadas no artigo 13 da Lei n 6938 de 1981 BRASIL 1981 online 15 Convém destacar que esses efeitos têm reflexo direto nas relações entre os custos de benefícios privados e os custos de benefícios sociais Nesse sentido é importante considerar a teoria neoclássica posto que a mão invisível conduz protagonistas econômicos a ações que buscam maximizar o ganho privado o qual por sua vez maximiza também o ganho social Dessa forma em mercados antagonistas os bens são produzidos com um alto nível de excelência haja vista que a falha na comunicação e de externalidades podem levar a falhas de mercado 57 O problema ambiental e sua abordagem ética O direito ambiental é o ramo jurídico que busca regulamentar a relação sócioestatal com o meio ambiente conciliando aspectos econômicos sociais individuais e jurídicos com o equilíbrio do meio ambiente e o bem estar populacional No cenário atual notase que o meio ambiente tem sido diretamente afetado sendo explorado exageradamente deteriorado poluído e cada vez mais reduzindo sua área global Nesse contexto tornase necessária a emancipação da ética ambiental visando à construção de uma identidade sustentável ao meio ambiente e o reconhecimento do valor intrínseco na natureza para o desenvolvimento humano A ética e a moral como subsequentes de bons costumes é aquilo que a mentalidade social vai construir visando à redução da exploração natural a redução do consumo e produção da degradação da poluição e do desmatamento do meio ambiente com o objetivo de promover um ecossistema equilibrado e uma expectativa de vida melhor Mas para Milaré 2004 p 111 Fique de olho É notório que os oceanos estão passando por mudanças devido à intervenção humana e frisase aqui a criação de áreas desertas de vida animal por ocasião do aquecimento das temperaturas da água Para tanto com a modificação dos oceanos devido ao aumento das temperaturas surgiram alguns problemas que impactam a vida dos animais presentes nesses locais como os grandes aglomerados de lixo que são formados devido às correntes marítimas Dentre esses lixões nos mares o maior deles está entre Havaí e Califórnia conhecido como Grande Lixão do Pacífico com aproximadamente 35 milhões de toneladas de resíduos descartados pelo homem cujas dimensões se equiparam ao estado de Minas Gerais SUPERINTERESSANTE 2009 Estamos consumindo 20 além da capacidade planetária de suporte e reposição As contas mostram que a Terra tem 114 bilhões de hectares terrestres e 16 A crítica da abordagem ética para o equilíbrio ambiental é que se deve reconhecer que não se pode destruir algo que era natural do planeta Terra simplesmente por egocentrismo humano Assim os princípios da responsabilidade ambiental da alteridade e do cuidado são relevantes na busca pelo ambiente sustentável Ou seja o que se deve frisar é I começar a reger os atos e projetos com responsabilidade e visando o bem futuro II ressaltar os interesses da coletividade e como o meio ambiente pode ser benéfico a toda vida humana nessa geração e nas próximas III é visar a interação humana e suas consequências tendo o cuidado e o zelo ao praticar atos que possam ir além do individualismo Desse modo o homem deve agir conforme os pilares da ética em busca da proteção do meio ambiente e das vidas diretamente impactadas 58 Interdisciplinaridade e direito ambiental Sobretudo a interdisciplinaridade referese à capacidade que um instituto jurídico tem para se comunicar com outros institutos a fim de se alcançar um objetivo em comum Nesse caso a similaridade desse poder se dá na construção prevenção e reparação do meio para gerar um meio ambiente ecologicamente equilibrado Nesse contexto o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos Assim a Carta Magna impõe ao Estado e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente de modo que os impactos benéficos a essa ação atinjam todas as formas de vida afetadas bem como as próximas gerações Consoante o artigo 225 3º da Constituição as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas ou jurídicas a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados BRASIL 1988 online Extraise portanto que qualquer conduta que cause degradação ambiental ficará sujeita à sanção penal administrativa e civil representando a interdisciplinaridade já traçada nesta unidade Importante mencionar que para a doutrina a ideia de responsabilidade advém da noção de lesão a um bem jurídico isto é tudo que o direito protege Ainda os bens jurídicos são valores éticossociais que o direito seleciona com o objetivo de assegurar a paz social e coloca sob sua proteção para que não sejam expostos a perigo de ataque ou lesão efetivos Dessa forma para configurar a responsabilidade que advém do dano o elemento identificador do dano é o objeto principal da tutela Nessa linha a responsabilidade administrativa tem por objeto principal os interesses da coletividade a sanção civil protege o bem jurídico tutelado pela vida civil como bens oferecendo limitação patrimonial e por fim a penal tem por sanção a restrição da liberdade prestação social alternativa ou suspensãointerdição de direitos diante do bem jurídico tutelado penalmente como a vida marinhos considerados produtivos e sustentáveis isto é com capacidade de renovação Mas já está sendo usado o equivalente a 137 bilhões de hectares para produzir alimentos água e energia A diferença 23 bilhões sai de estoques não renováveis configurando uma crise sem precedentes 17 Ainda ressaltase que cada responsabilidade age de maneira independente e uma sanção não gera efeitos em outra esfera bem como não configura violação ao princípio non bis in idem Não obstante além da tríplice responsabilidade ambiental há também a interdisciplinaridade com outro ordenamento jurídico como a Constituição Federal de 1988 que ao disciplinar os direitos da coletividade ressalta o interesse em salvaguardar os direitos inerentes ao meio ambiente equilibrado a proteção à fauna à flora e as outras formas de vida que são abarcadas pelo ecossistema ambiental de modo a promover a dignidade humana de todas as espécies 59 A problemática do desenvolvimento sustentável Sobretudo convém destacar os pilares que marcam o Direito do Meio Ambiente sendo eles i o caráter utilitário para o desenvolvimento da vida humana ii a proteção contra poluição e diagramação do planeta Nesse sentido a criação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável ODS são fundamentais para uma vida ambiental equilibrada Figura 6 Equilíbrio ambiental Fonte Shutterstock 2021 PraCegoVer A imagem é um registro de uma floresta vista de cima na qual se destaca a folhagem verde na extremidade das árvores as quais juntas fazem um fundo verde na imagem Sobrepondo esse fundo tem se o globo quando visto do espaço destacando as Américas do Sul e Norte parte da África e da Europa As cores azuis do mar e o verde das florestas são destaque nessa representação do mundo No entorno da imagem podese observar os ODS sendo representados por figuras e cores variadas a erradicação da pobreza é representada por uma família a fome zero por garfo e colher boa saúde e bemestar por um coração indicando que ele está batendo educação de qualidade por um livro água limpa e saneamento por uma gota de água energia acessível e limpa pelo Sol emprego digno e crescimento econômico por um gráfico com setor crescendo cidades e comunidades sustentáveis por dois prédios consumo e produção sustentável por três setas indicando um ciclo Conforme a ONU Brasil Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas em todos os lugares possam desfrutar de paz e de prosperidade ONU BRASIL online 18 Os objetivos estabelecidos para atingir a proposta da Agenda 2030 são 1 erradicação da pobreza 2 fome zero e agricultura sustentável 3 saúde e bem estar 4 educação de qualidade 5 igualdade de gênero 6 água potável e saneamento 7 energia limpa e acessível 8 trabalho decente e crescimento econômico 9 indústria inovação e infraestrutura 10 redução de desigualdades 11 cidades e comunidades sustentáveis 12 consumo e produção sustentáveis 13 ação contra a mudança global do clima 14 vida na água 15 vida terrestre 16 paz justiça e instituições eficazes parcerias e meios de implementação Assim até 2030 os ODS visam alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais de modo a garantir que as pessoas tenham informação relevante e conscientização sobre o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza FUNDACRED online Ainda o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada 2015 online destaca que Não obstante o principal alicerce para a proteção do ambiente é a ação do Estado e comunitária da sociedade para a construção de uma nação digna Entretanto entre as principais práticas humanas que dificultam a efetivação dos objetivos ao desenvolvimento sustentável estão a questão da fragmentação do meio ambiente o consumismo e a degradação ambiental Primeiramente a concepção de meio ambiente fragmentada e separada do homem fez com que se ampliasse uma sociedade produtivista em que se preza pela produção em larga escala e o desenvolvimento do capitalismo não se preocupando com as questões ambientais dos fatores produtivos No que tange ao consumo de fato grande parte da população consome menos que o necessário para que suas necessidades básicas sejam atendidas A obra Modernidade Líquida de Zygmunt Bauman desdobrase pela sociedade de consumo e as novas relações no meio capitalista Para Bauman 2007 p 17 a modernidade líquida acompanha a incapacidade de reduzir o ritmo estonteante da mudança muito menos prever ou controlar sua direção O autor ressalta os medos de uma sociedade moderna incerta que agora traz à mente da maioria de nós a experiência aterrorizante de uma população heterônoma infeliz e vulnerável confrontada e possivelmente sobrepujada por forças que não controla nem entende totalmente BAUMAN 2007 p 13 O Brasil foi protagonista de todas as sessões de negociação Após isso chegouse a um acordo que contempla 17 objetivos e 169 metas a serem cumpridas pelos países que adotaram os ODS O país está na dianteira em algumas metas ligadas por exemplo a melhorias nas matrizes energéticas e busca de alternativas aos combustíveis fósseis O Brasil também se destaca em metas de redução do desmatamento e políticas de segurança alimentar o que pode facilitar o cumprimento desses objetivos Outras metas como as ligadas à área da saúde estão em um patamar um pouco mais distante muito embora sejam consideradas pelo governo e por especialistas absolutamente factíveis 19 Aliado a essa perspectiva Latouche 2009 ensina que o crescimento infinito é incompatível com um mundo finito e que estamos a bordo de um bólido sem piloto sem marcha a ré e sem freio que vai se arrebentar contra os limites do planeta É preciso portanto desacelerar esse padrão que pode acabar com as formas de vida digna Assim Latouche 2009 afirma que reduzir não significa regredir e com essa iniciativa de decrescimento e a distribuição mais equitativa dos recursos a sociedade viverá melhor trabalhando e consumindo menos Por consequência uma sociedade que produz e consome mais gera impactos enormes para o meio ambiente explorando exacerbadamente recursos naturais consumindo e acumulando mais não descartando produtos de forma adequada sem contar a poluição do ar e o desmatamento que são necessários para sustentar essa cadeia Para a doutrina onde a sociedade de consumo e a visão de mundo que a conforma remete a um comprometimento do individual com a lógica de acumulação que se concretiza na sociedade que para se desenvolver explora os recursos naturais degradandoos e exaurindoos GUIMARÃES 2002 Nesse contexto reduzir é o tratamento eficaz para a sustentabilidade reduzir o consumo de alimentos combustíveis fósseis água e produtos que não são ecológicos como o grande vilão da sustentabilidade o plástico 510 Atuações preventivas e repressivas da Administração Pública em matéria ambiental Um dos princípios do direito ambiental é o poluidorpagador Dessa forma o legislador estabeleceu por meio da Lei nº 69381981 medidas de prevenção à natureza bem como instrumentos repressivos vide art 9º incisos III III IV VI e IX Assim conforme tal artigo BRASIL 1981 online Art 9º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente I o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental III o zoneamento ambiental IIo zoneamento ambiental IV o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras VI a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal estadual e municipal tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas IX as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental 20 Sirvinskas 2005 p 9193 explana que a Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo tornar efetivo o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado princípio matriz contido no do caput art 225 da Constituição Federal Logo a reparação civil pode ser apontada como uma das medidas mais relevantes no que concerne ao princípio do poluidorpagador como medida preventiva repressiva Nesse contexto observase que se deve visar à preservação ambiental sem negligenciar as cargas repressivas mediante o poder de polícia e apropriadamente representado quanto à fiscalização Assim a fiscalização possui o objetivo de observar o comportamento dos membros da sociedade para que seja possível concretizar a prevenção da ocorrência de infrações e repreender qualquer ato danoso com o intuito de conter as infrações praticadas em prejuízo do meio ambiente Desse modo a regulamentação sobre as ilicitudes são de suma importância quando se busca a preservação do meio ambiente posto que essas esferas dependem do risco que aquela ilicitude trará aos recursos ambientais O art 60 da Lei nº 96051988 afirma que Logo para a mesma conduta descrita o art 66 do Decreto nº 65142008 dispõe que o infrator estará sujeito à multa de quinhentos reais a dez milhões de reais sendo que incorre na mesma pena quem deixar de atender às condicionantes estabelecidas na Licença de Operação LO BRASIL 1988 online A verificação das infrações e aplicações das punições administrativas são exclusivas do poder de polícia da Administração Pública Dessa forma elas não dependem de decisão judicial para serem concretizadas apesar de serem questionadas pelo Poder Judiciário Outrossim as sanções de essência cível e penal podem ser aplicadas exclusivamente pelo Poder Judiciário Ainda pode ser constatado que as ações da Administração Pública no que tange à adoção de medidas preventivas ou repressivas serão executadas nas disposições da lei e dos princípios que estruturam o sistema normativo em especial os princípios constitucionais aduzidos pelo art 37 da legalidade da caput impessoalidade da moralidade da publicidade e da eficiência BRASIL 1988 online Além disso para o Direito Ambiental em que se observase no art 95 do Decreto nº 65142008 que o processo ambiental será orientado pelos princípios da legalidade finalidade motivação razoabilidade proporcionalidade moralidade ampla defesa contraditório segurança jurídica interesse público e eficiência BRASIL 2008 online Ademais prevê o referido parágrafo único fazer funcionar em qualquer parte do território nacional estabelecimentos potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes estará sujeito o infrator à pena de detenção de 01 a 06 meses ou multa ou ambas as penas cumulativamente BRASIL 1988 online Art 2º Parágrafo único Nos processos administrativos serão observados entre outros os critérios de I atuação conforme a lei e o Direito 21 Dessa feita é de suma importância a responsabilidade administrativa no que diz respeito à tutela ambiental haja vista que proporciona à Administração Pública a prática de ações voltadas à prevenção da ocorrência de dano 511 Política ambiental e suas técnicas instrumentos de comando e controle e instrumentos econômicos II atendimento a fins de interesse geral vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências salvo autorização em lei III objetividade no atendimento do interesse público vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades IV atuação segundo padrões éticos de probidade decoro e boafé V divulgação oficial dos atos administrativos ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição VI adequação entre meios e fins vedada a imposição de obrigações restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público VII indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão VIII observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados IX adoção de formas simples suficientes para propiciar adequado grau de certeza segurança e respeito aos direitos dos administrados X garantia dos direitos à comunicação à apresentação de alegações finais à produção de provas e à interposição de recursos nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio XI proibição de cobrança de despesas processuais ressalvadas as previstas em lei XII impulsão de ofício do processo administrativo sem prejuízo da autuação dos interessados XIII interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige vedada aplicação retroativa de nova interpretação BRASIL 2008 online 22 Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente são aparelhos utilizados pela Administração Pública Ambiental e que possuem como objetivos viabilizar a compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a utilização racional dos recursos ambientais fazendo com que a exploração do meio ambiente ocorra em condições propícias à vida e à qualidade de vida OLIVEIRA 2005 p307 Neste sentido os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente estão elencados pela Lei nº 693881 Dessa forma destacase os padrões de qualidade são as normas estabelecidas pela legislação ambiental e pelos órgãos administrativos de meio ambiente no que se refere aos níveis permitidos de poluição do ar da água do solo e dos ruídos ÂMBITO JURÍDICO 2006 online Nesse sentido a avaliação de impacto ambiental é um instrumento de defesa do meio ambiente com intuito promover as decisões no que tange ao seu licenciamento No que diz respeito ao licenciamento ambiental ele tem por objetivo garantir bemestar de vida da população por meio de controle prévio e de um lugar de observação das atividades humanas que são capazes de gerar impactos sobre o meio ambiente Art 9º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente I o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental II o zoneamento ambiental III a avaliação de impactos ambientais IV o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras V os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia voltados para a melhoria da qualidade ambiental VI a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal estadual e municipal tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas VII o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente VIII o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental IX as penalidades disciplinares ou compensatórias não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental X a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis Ibama XI a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente obrigando se o Poder Público a produzilas quando inexistentes XII o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras eou utilizadoras dos recursos ambientais BRASIL 1981 online 23 Dessa forma os instrumentos estão previstos em três grupos diferentes sendo que o primeiro é o dos instrumentos de intervenção ambiental ou seja aparelhos condicionadores das condutas e atividades relacionadas ao meio ambiente incisos I II III IV e VI do art 9º da Lei n 693881 512 Políticas públicas e direito ambiental As políticas públicas são as regras que versam sobre a ação do poder público já as políticas públicas ambientais são normas que versam sobre a gestão ambiental com foco na resolução de problemas ambientais que estão afetando a sociedade Para que essas políticas públicas sejam efetivamente impostas e fiscalizadas fazse o uso de órgãos de gestão ambiental que na esfera federal são compostos pelos órgãos superior consultivo deliberativo central e executor Quanto ao órgão superior formado pelo Conselho de Governo auxilia o Presidente da República na formulação da Política Nacional o órgão consultivo e o deliberativo é formado pelo Conama o qual tem o dever de reger sobre o padrão e sobre as normas federais o órgão central é composto pelo Ministro do Meio Ambiente o qual formula a Política Pública Ambiental o órgão executor é constituído pelo Ibama e tem o poder de executar e fazer serem executadas as políticas públicas Figura 7 Proteção ambiental Fonte Gajus Shutterstock 2021 PraCegoVer A imagem mostra duas mãos sobre flores de cor lilás em um campo com o Sol incidindo sobre elas É importante mencionar ainda que a esfera estadual deve priorizar a educação ambiental monitorar e executar a política ambiental A esfera municipal frisa melhorar a qualidade ambiental Como o meio ambiente é um bem comum deve ser verificado pela população se os órgãos gestores estão utilizando corretamente as políticas ambientais para alcançar o meio ambiente sustentável Fique de olho 24 A política pública ambiental foi reforçada pelo artigo 225 da Constituição Federal onde traz que Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações BRASIL 1988 online A conferência de Estocolmo em 1972 foi onde se discutiu pela primeira vez sobre a responsabilidade dos Estados em relação às políticas públicas de proteção dos danos colaterais ao meio ambiente causando a redução da qualidade ambiental tendo em vista preservar os direitos de gerações futuras Pode ser observado também essa questão de proteção ao direito de gerações futuras quando é observado que suas ações visam à qualidade ambiental ecológica no futuro procurando sempre equilibrar a sustentabilidade do ambiente com a econômica para um futuro mais sustentável e verde Observando que todos têm o direito de desfrutar de um meio ambiente equilibrado ecologicamente o meio ambiente tornase um bem de uso comum e essencial a todos protegido pelos artigos 23 e 225 da Constituição Federal mas de nada adiantam políticas públicas para proteção ambiental se não há educação quanto ao seu uso Desse modo foi criada a Lei nº 97951999 para regulamentar esse objetivo Diante do exposto é importante concluir que a utilização das políticas públicas ambientais visa à proteção à restauração do meio ambiente de maneira sustentável observando o desenvolvimento econômico e incentivando a sustentabilidade com foco na dignidade da pessoa humana A implementação de políticas públicas é feita por um importante mecanismo que é o Sisnama Sistema Nacional do Meio Ambiente que trata de questões de aplicação e estrutura políticoadministrativa relativas ao meio ambiente A educação ambiental surgiu no contexto de uma crise ambiental reconhecida no final do século XX e estruturouse como fruto da demanda para que o ser humano adotasse uma visão de mundo e uma prática social capazes de minimizar os impactos ambientais 25 Encerramento Nesta unidade você teve a oportunidade de Conhecer a o meio ambiente e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente Entender sobre o caráter responsável da proteção ambiental Compreender a importância de um meio ambiente equilibrado e sustentável para não haver danos irreversíveis ao meio ambiente e à vida impactada por ele 26 ÂMBITO JURÍDICO Aspectos gerais da política nacional do meio ambiente comentários sobre a Lei nº 693881 2 dez 2006 Disponível em httpsambitojuridicocombrcadernosdireitoambientalaspectos geraisdapoliticanacionaldomeioambientecomentariossobrealein693881 Acesso em 19 nov 2021 ANDRADE D C Economia e meio ambiente aspectos teóricos e metodológicos nas visões neoclássica e da economia ecológica Campinas n 14 p 131 agodez 2008 Disponível Leituras de economia política em httpswwwecounicampbrimagesarquivosartigosLEPL14120LEP14Economia20e20Meio Acesso em 19 out 2021 20Ambientepdf BACON F Torino Utet 1986 Scritti filosifici BAUMAN Z Tradução de Carlos Alberto Medeiros Rio de Janeiro Jorge Zahar 2007 Tempos líquidos BRASIL Lei n 6938 de 31 de agosto de 1981 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl6938 Acesso em 19 out 2021 htm BRASIL Constituição Federal de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicao Acesso em17 set 2021 constituicaohtm BRASIL Lei n 9605 de 12 de fevereiro de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis Acesso em 17 set 2021 l9605htm BRASIL Lei n 14064 de 29 de setembro de 2020 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 Acesso em 17 set 2021 ato201920222020leiL14064htm DE ALMEIDA I F Política pública ambiental e sistema nacional do meio ambiente 2020 Juscombr Disponível em httpsjuscombrartigos83059politicapublicaambientalesistemanacionaldomeioambi ente Acesso em 17 set 20 FUNDACRED Consumo e Produção Sustentáveis online Disponível em httpswwwfundacredorg ODS 12 brsite20181127ods12consumoeproducaorespo nsaveis Acesso em 1 jun 2021 GONÇALVES O L ambientais e sociais VIII A reciclagem como meio de correção das externalidades Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia 2011 Disponível em httpswwwaedbbrsegetarquivos artigos1158114744pdf Acesso em 19 out 2021 GUIMARÃES M Sustentabilidade e educação ambiental In Cunha S B Guerra A J T A questão diferentes abordagens Rio de Janeiro Bertrand Brasil 2003 p 81105 ambiental HENRIQUE A Políticas Públicas Ambientais 20 Disponível em httpsmeuartigo Brasil Escola brasilescolauolcombrgeografiapoliticaspublicasambientaishtm Acesso em 17 set 2021 27 INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA IPEA Objetivos de Desenvolvimento Sustentável metas possíveis Disponível em httpswwwipeagovbrdesafiosindexphp Acesso em 19 out 2021 optioncomcontentviewarticleid32 32catid30Itemid41 LATOUCHE S Martins Fontes São Paulo 2009 Pequeno tratado do decrescimento sereno MAAKAROUN Bertha Desmatamento da Amazônia também destrói a economia diz professor da USP Estado de Minas 13 mar 2020 Disponível em httpswwwemcombrappnoticiapensar20200313 internapensar1128381desmatamentodaamazoniatambemdestroiaeconomiadizprofessoruspshtml Acesso em 19 nov 2021 MARETTI C Agricultura e Pecuária WWF 20 Disponível em httpswwwwwforgbrnaturezabrasileira areasprioritariasamazonia1ameacasriscosamazoniadesmatamentonaamazonia Acesso em 19 nov 2021 agropecuarianaamazonia MILARÉ E São Paulo Revista dos Tribunais 2004 Direito do Ambiente MUNDO EDUCAÇÃO Fauna e flora são termos utilizados normalmente para descrever respectivamente o conjunto de animais e plantas de uma região Disponível em httpsmundoeducacao uolcombrbiologiafaunaflorahtm Acesso em 17 set 2021 OLIVEIRA A I de A Introdução à legislação ambiental brasileira e licenciamento ambiental Rio de Janeiro Lumen Juris 2005 p 307 ONU BRASIL Consumo e produção responsáveis Garantir Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 12 padrões de consumo e de produção sustentáveis Disponível em Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Acesso em 1 jun 2021 As Nações Unidas no Brasil PRADO L R crimes ambientais Lei n 96051998 7 ed Rio de Janeiro Direito penal do ambiente Forense 2019 SIRVINSKAS L P Política nacional do meio ambiente Lei n 6938 de 31 de agosto de 1981 In As leis federais mais importantes de proteção ao meio ambiente comentadas MORAES Rodrigo Jorge AZEVÊDO Mariangela Garcia de Lacerda DELMANTO Fabio Machado de Almeida coord Rio de Janeiro Renovar 2005 p 9193 SUPERINTERESSANTE O Grande Lixão do Pacífico 2009 Disponível em wwwsuperabrilcombralbatroz Acesso em 23 set 2021
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2 Introdução Você está na unidade Ao Responsabilidade ambiental longo dela você vai conhecer a tríplice responsabilidade ambiental para a proteção do meio ambiente e das espécies impactadas como fauna flora animais e o ser humano Desmistificaremos o processo de construção de uma legislação ambiental que promove o desenvolvimento sustentável e o equilíbrio ambiental por meio da interdisciplinaridade no ordenamento jurídico e da solidariedade e apoio entre Estado e coletividade para a preservação proteção e reparação do meio ambiente 41 Responsabilidade civil ambiental Muitos esforços foram necessários até que a efetiva regulamentação fosse dada para a proteção ao meio ambiente Nesse contexto cumpre salientar que apenas a positivação dos direitos não é suficiente para que o senso comum junte forças para preservar recuperar e garantir um ambiente ecologicamente equilibrado sem poluição sem desmatamento visando ao bemestar social 3 Figura 1 Direito ambiental Fonte petrmalinak Shutterstock 2021 PraCegoVer A imagem é um malhete o martelo que o juiz utiliza no gozo das suas atribuições jurídicas Ele está representado por folhas verdes para se referir ao ordenamento jurídico que protege o meio ambiente Dessa forma o Estado cria mecanismos para coibir e reprimir qualquer ato que atente contra os direitos ambientais consagrados pelo ordenamento jurídico vigente Assim em relação à responsabilidade por danos ambientais o dispositivo constitucional reconhece três tipos de responsabilidade independentes entre si administrativa criminal e civil com as respectivas sanções No entanto isso não é peculiaridade do dano ecológico pois qualquer dano a bem de interesse público pode gerar os três tipos de responsabilidade Assim a responsabilidade em matéria ambiental pode ocorrer em âmbito penal administrativo e civil de ordem limitativa de liberdade moral ou patrimonial Por outro lado a responsabilidade civil se rege pela adoção da teoria objetiva Assim a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente regulamenta segundo o art 14 1 que sem obstar a aplicação das penalidades neste artigo é o poluidor obrigado independentemente da existência da culpa a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade BRASIL 1981 on line Nesse sentido cumpre destacar que disciplina o Código Civil que uma vez causado o ato que afronta diretamente o direito ambiental aqui disposto está obrigado a reparálo independente de culpa conforme o artigo citado abaixo Ainda a doutrina reflete sobre o caráter objetivo da responsabilidade civil Artigo 927 Aquele que por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a reparálo Parágrafo único Haverá obrigação de reparar o dano independentemente da culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza riscos para o direito de outrem BRASIL 2002 online 4 O princípio 13 da Declaração do Rio de Janeiro disciplina que O Estado deverá estabelecer sua legislação nacional no tocante à responsabilidade e indenizações de vítimas de poluição e de outras formas de agressão ao meio ambiente ÂMBITO JURÍDICO 2006 online Seguindo essa linha de pensamento extraise do artigo o princípio do Poluidorpagador que em um conceito legal é disciplinado pelo artigo 4 da Lei nº 693891 À imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar eou indenizar os danos causados e ao usuário da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos BRASIL 1981 online Dessa forma o poluidor deverá arcar com todos os danos que causou Nesse sentido cabe ressaltar que o que se pretende sobretudo é a reparação do meio ambiente garantindo que haja um ambiente equilibrado e sustentável para todos 42 Responsabilidade penal ambiental Inicialmente cumpre salientar que a Constituição Federal 1988 online dispõe em seu artigo 225 parágrafo 3º que os infratores que causarem com suas condutas e atividades danos lesivos ao meio ambiente serão sujeitos a sanções conforme apresentado Sobre o disposto acima afirma Prado 2019 p 23 que Assim na responsabilidade civil objetiva basta a existência do dano e o nexo de causalidade com a fonte poluidora porque não há necessidade da demonstração da culpa Lanfredi aponta três pressupostos para a responsabilidade civil ação lesiva isto é a interferência na esfera de valores de outrem decorrente de ação ou omissão o dano moral ou patrimonial e o nexo causal ou relação de causa e efeito entre o dano e a ação do agente MILARÉ 2004 p 89 Art 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas ou jurídicas a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados 5 Desse modo notase que o direito ambiental se comunica com o direito criminal na medida que age coercitivamente contra atos que mitigam o equilíbrio do ambiente Assim é nesse sentido que a Lei dos Crimes Ambientais Lei n 9605 de 1998 traz cinco espécies de crimes ambientais A seguir falaremos sobre eles Figura 2 Crimes ambientais Fonte smolaw Shutterstock 2021 PraCegoVer A imagem mostra um malhete de madeira sobre um globo Os crimes ambientais vieram para tutelar um bem jurídico importante o meio ambiente Porém a aplicação de sanções penais àqueles que causaram danos ao meio ambiente deve ser em último caso A sanção penal vem a ser a do ordenamento jurídico devendo ser utilizada tão somente para as hipóteses de ultima ratio atentados graves ao bem jurídico ambiente PRADO 2019 p 114 Assim sempre que possível os danos ao meio ambiente serão resolvidos em outras esferas O primeiro crime que a lei traz são os crimes contra a fauna presente no artigo 29 e seguintes Assim os crimes contra a fauna abordam dentre outros caça captura comércio abuso e maustratos prescrevendo penas para esses crimes ambientais podendo inclusive em certas ocasiões haver o aumento da pena Com tal previsão a Carta brasileira afasta acertadamente qualquer eventual dúvida quanto à indispensabilidade de uma proteção penal do ambiente Reconhecemse a existência e a relevância do ambiente para o homem e sua autonomia como bem jurídico devendo para tanto o ordenamento jurídico lançar mão inclusive da pena ainda que em ultima ratio para garantilo 6 Outrossim a segunda modalidade de crime diz respeito aos crimes contra a flora isto é às plantas apresentado a partir do artigo 38 da Lei dos Crimes Ambientais Assim o referido artigo considera como crimes ambientais Consonante a terceira modalidade referese às poluições e a outros crimes ambientais semelhantes Assim o artigo 54 e seguintes fazem a seguinte regulamentação Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora BRASIL 1998 online Continua a tipificação determinando como crime Ademais ainda criminaliza a edificação reforma ampliação instalação ou funcionamento de estabelecimentos sem a devida autorização com potencial caráter poluente BRASIL 1988 online Fique de olho A Lei n 14064 de 29 de setembro de 2020 alterou a Lei dos Crimes Ambientais aumentando a pena prevista para aqueles que cometem crimes contra maustratos a cães e gatos Desse modo o artigo 32 da Lei n 9605 de 1998 passou a ter como preceito secundário a cominação de 2 a 5 anos multa e proibição de guarda Art 38 Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente mesmo que em formação ou utilizála com infringência das normas de proteção Pena detenção de um a três anos ou multa ou ambas as penas cumulativamente BRASIL 1998 online Art 56 Produzir processar embalar importar exportar comercializar fornecer transportar armazenar guardar ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentosBRASIL 1998 online Art 60 Construir reformar ampliar instalar ou fazer funcionar em qualquer parte do território nacional estabelecimentos obras ou serviços potencialmente 7 Destarte a Lei 9605 ainda aborda sobre crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural BRASIL 1988 online a partir do artigo 62 e dentre eles determina que Destruir inutilizar ou deteriorar I bem especialmente protegido por lei ato administrativo ou decisão judicial II arquivo registro museu biblioteca pinacoteca instalação científica ou similar protegido por lei ato administrativo ou decisão judicial BRASIL 1998 online Por fim a lei ainda apresenta os crimes contra a administração ambiental como Logo notase que a legislação ambiental vem ao longo do tempo buscando uma maior efetividade punindo além da esfera administrativa com o intuito de refrear a devastação do meio ambiente 53 Responsabilidade administrativa ambiental poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes Art 66 Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa omitir a verdade sonegar informações ou dados técnicocientíficos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental Pena reclusão de um a três anos e multa Art 67 Conceder o funcionário público licença autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para as atividades obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público Pena detenção de um a três anos e multa Art 68 Deixar aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazêlo de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental Pena detenção de um a três anos e multa Parágrafo único Se o crime é culposo a pena é de três meses a um ano sem prejuízo da multa Art 69 Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais Pena detenção de um a três anos e multa Art 69A Elaborar ou apresentar no licenciamento concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo estudo laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso inclusive por omissão Pena reclusão de 3 três a 6 seis anos e multa BRASIL 1998 online 8 É fato que o Estado deve intervir nas relações sociojurídicas para fins de eficácia do direito Nesse sentido estudase a tutela administrativa visando à proteção integral e efetiva ao meio ambiente por meio administrativo Cumpre destacar que a competência para atingir os objetivos de i proteção ii preservação e iii reparação é comum assim conforme o artigo 23 da Constituição Federal É competência comum da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios VI proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas VII preservar as florestas a fauna e a flora BRASIL 1988 online Portanto todos os entes da federação podem atuar paralelamente e em condições de igualdade para dar atenção às normas protetivas do meio ambiente Além dos objetivos supracitados no início deste estudo a Lei n 693881 traz um rol de instrumentos para que os entes da federação atuem em proteção ao meio ambiente São eles Art 9º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente I o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental II o zoneamento ambiental III a avaliação de impactos ambientais IV o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras V os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia voltados para a melhoria da qualidade ambiental VI a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal estadual e municipal tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas VII o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente VIII o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental IX as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental X a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis Ibama XI a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente obrigando se o Poder Público a produzilas quando inexistentes XII o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras eou utilizadoras dos recursos ambientais XIII instrumentos econômicos como concessão florestal servidão ambiental seguro ambiental e outros BRASIL 1981 online 9 Superado o estudo acerca das atribuições do poder público para um meio ambiente ecologicamente equilibrado cabe nos direcionarmos ao estudo das responsabilidades administrativas e à aplicação de penalidades caso haja dano ambiental Assim a Constituição Federal estabelece segundo o art 225 3º que As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas ou jurídicas a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados BRASIL 1988 online Conforme o art 70 da Lei n 960598 Lei de Crimes Ambientais a infração administrativa é definida como toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso gozo promoção proteção e recuperação do meio ambiente BRASIL 1998 online Nesse âmbito cumpre expor que a responsabilidade administrativa tem natureza subjetiva Isso quer dizer que para configuração do dano devese provar a culpa do agente e o nexo causal entre a conduta e o dano Nesse sentido o primeiro artigo do Decreto nº 317999 dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis Aliado a isso disciplina o art 14 e 1º da Lei nº 693881 que caput Art 1º Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso gozo promoção proteção e recuperação do meio ambiente é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções do presente diploma legal sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação BRASIL 1999 online Art 14 Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal estadual e municipal o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores I à multa simples ou diária nos valores correspondentes no mínimo a 10 dez e no máximo a 1000 mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTNs agravada em casos de reincidência específica conforme dispuser o regulamento vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado Distrito Federal Territórios ou pelos Municípios II à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público III à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito IV à suspensão de sua atividade BRASIL 1981 online 10 Notase a aplicação da teoria da culpabilidade no que tange à tutela e à responsabilidade administrativa Não obstante é importante destacar por fim que diante do ato danoso surge o estatal isto é o ius puniendi poder de polícia da administração pública para impor sanção administrativa em matéria ambiental Além disso a sanção deve ser única ou seja se o ente administrativo impuser a sanção àquele ato danoso ele não poderá sofrer outras sanções seja penal ou civil conforme o princípio bis in idem 54 A construção de uma nova memória e história brasileiras debates econômicos e jurídicos É notório que o Brasil possui uma grande diversidade ambiental com vastas terras produtivas tendo muitos recursos hídricos bem como uma forte agricultura E nesse sentido devese buscar conciliar o ordenamento jurídico para que seja propícia a manutenção de uma economia próspera e um meio ambiente equilibrado Figura 3 Equilíbrio Fonte VectorMine Shutterstock 2021 PraCegoVer A imagem consiste em uma ilustração com o planeta Terra ao centro rodeado por animais diversos e seres humanos realizando atividades plantando árvores acariciando um cachorro tocando música nas laterais Assim a Constituição Federal busca ao ter um capítulo dedicado especialmente ao meio ambiente criar um ambiente onde economia e meio ambiente possam caminhar juntos por meio da sustentabilidade Assim conforme a Carta Política 25 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações 1º Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Público 11 I preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas II preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético III definir em todas as unidades da Federação espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção IV exigir na forma da lei para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade V controlar a produção a comercialização e o emprego de técnicas métodos e substâncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente VI promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente VII proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente na forma da lei 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas ou jurídicas a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados 4º A Floresta Amazônica brasileira a Mata Atlântica a Serra do Mar o Pantanal MatoGrossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utilização farse á na forma da lei dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente inclusive quanto ao uso dos recursos naturais 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal sem o que não poderão ser instaladas 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do 1º deste artigo não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais desde que sejam manifestações culturais conforme o 1º do art 215 desta Constituição Federal registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bemestar dos animais envolvidos Incluído pela Emenda Constitucional n 96 de 2017 BRASIL 1988 online 12 Para tanto fazse necessário diversos debates entre diferentes setores do país utilizandose de dados científicos na busca de uma melhor solução para o problema vivenciado no Brasil e no mundo o aquecimento global Salientase que os erros cometidos no passado serão a base para as ações do futuro e como a própria Constituição Federal e as leis infraconstitucionais trazem para cada ação do homem no meio ambiente desrespeitando os ditames legais será aplicado a ele uma sanção Isso tudo na busca de uma nova era na proteção ambiental em que a economia possa prosperar e propiciar uma vida estável para as pessoas ao passo que seja possível manter um meio ambiente saudável e propício para a vida 55 O problema ambiental e sua abordagem econômica A Constituição Federal de 1988 ao abordar sobre o meio ambiente já garante em seu o caput desenvolvimento sustentável bem como elenca em seus incisos algumas medidas que devem ser tomadas pelo Poder Público visando à efetiva asseguração de um meio ambiente sustentável Nesse sentido dispõe o texto constitucional que Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preservá lo para as presentes e futuras gerações BRASIL 1988 on line Assim verificase que o Estado deve promover o desenvolvimento sustentável porém diante dessa situação surge a problemática da preservação ambiental e o desenvolvimento econômico Nesse sentido Andrade 2008 p 7 afirma que Com relação ao crescimento econômico é certo que a sua distribuição por países e setores tem um profundo impacto sobre a integridade do meio ambiente O comércio internacional os fluxos de capital e os padrões tecnológicos são elementos cruciais para o crescimento global e determinam a magnitude da escala do sistema econômico e seus impactos sobre o meio natural O grau de interconexão propiciado por fenômenos como a globalização leva a mudanças dramáticas nos estilos de vida e nos padrões de consumo afetando a capacidade de suporte dos sistemas naturais 13 Ressaltase que na atualidade ainda segundo Andrade 2008 p 10 há uma preocupação entre a economia e o meio ambiente tendo em vista os recursos finitos a escassez de algumas matérias primas etc contribuindo para uma campanha de reutilização de reciclagem e redução de embalagens plásticos entre outros visando à redução dos impactos no meio ambiente Desse modo é notório que o crescimento das cidades e da população a necessidade de produção na busca de uma economia maior impacta diretamente o meio ambiente considerando que para conseguir campos de produção na maioria das vezes há o desmatamento para dar espaços à agricultura e à pecuária WWF on line Figura 4 Crescimento Fonte Miha Creative Shutterstock 2021 PraCegoVer A imagem retrata um paralelo do tema em análise apresentando ao mesmo tempo um gráfico e várias plantas fazendo uma abordagem dessa conciliação entre o desenvolvimento sustentável o zelo pelo meio ambiente e a possibilidade de uma economia que não agrida fortemente a fauna e a flora prejudicando as e destruindoas Para tanto é importante salientar que apesar dos desmatamentos para criar campos de cultivo seja para a agricultura seja para a pecuária já há estudos conforme demonstra o jornal Estado de Minas 2020 online demonstrando que o desmatamento pode acabar prejudicando a economia chegandose à conclusão de que as matas podem trazer um impacto para a economia tendo em vista benefícios riquezas e meios sustentáveis de explorar o meio ambiente natural Fique de olho O Poder Público deve criar programas visando à preservação do meio ambiente buscando por meio de pesquisas e projetos a redução da atuação e dos impactos do homem ao meio ambiente bem como produzir equipamentos que evitem a poluição e adotar políticas para reduzir reciclar reutilizar embalagens equipamentos entre outros com o intuito de minimizar a 14 Assim é importante frisar que a Constituição Federal já apresenta uma proteção integral ao meio ambiente incumbindo ainda sanções àqueles que porventura descumprirem os requisitos necessários para a exploração dos recursos do meio ambiente por exemplo o caso dos recursos minerais já abordados na Lei Máxima sobre uma sanção com o intuito de reparar e assim dispõe o parágrafo 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente na forma da lei BRASIL 1988 online Logo o debate sobre o meio ambiente e a economia gera diversas ramificações de pensamentos porém o concreto é o impacto do homem na fauna e na flora bem como a importância de preserválas 56 A correção das externalidades do mercado No que tange às externalidades é um problema que ocorre com a interação de firmas e consumidores retratadas nos preços de mercado Logo a externalidade concerne às ações de um sistema de produção que ocasiona outros sistemas externos e a internalização se refere às ações tomadas pelo agente com o intuito de elidir as externalidades ou reduzilas Figura 5 Sistema de produção Fonte Juice Flair Shutterstock 2021 PraCegoVer A imagem mostra uma linha de produção em que uma pessoa seleciona tomates para a venda Nesse sistema os custos e benefícios sociais de um bem não são totalmente amparados por aqueles que o produzem e o consomem o que gera as externalidades negativas acarretam um custo social maior do que o custo privado ou positivas mostramse quando uma atividade possui um benefício social maior que seu benefício privado GONÇALVES 2010 online utilização de matériasprimas não renováveis e reduzir os impactos das ações do homem no meio ambiente Essas são algumas condições abordadas no artigo 13 da Lei n 6938 de 1981 BRASIL 1981 online 15 Convém destacar que esses efeitos têm reflexo direto nas relações entre os custos de benefícios privados e os custos de benefícios sociais Nesse sentido é importante considerar a teoria neoclássica posto que a mão invisível conduz protagonistas econômicos a ações que buscam maximizar o ganho privado o qual por sua vez maximiza também o ganho social Dessa forma em mercados antagonistas os bens são produzidos com um alto nível de excelência haja vista que a falha na comunicação e de externalidades podem levar a falhas de mercado 57 O problema ambiental e sua abordagem ética O direito ambiental é o ramo jurídico que busca regulamentar a relação sócioestatal com o meio ambiente conciliando aspectos econômicos sociais individuais e jurídicos com o equilíbrio do meio ambiente e o bem estar populacional No cenário atual notase que o meio ambiente tem sido diretamente afetado sendo explorado exageradamente deteriorado poluído e cada vez mais reduzindo sua área global Nesse contexto tornase necessária a emancipação da ética ambiental visando à construção de uma identidade sustentável ao meio ambiente e o reconhecimento do valor intrínseco na natureza para o desenvolvimento humano A ética e a moral como subsequentes de bons costumes é aquilo que a mentalidade social vai construir visando à redução da exploração natural a redução do consumo e produção da degradação da poluição e do desmatamento do meio ambiente com o objetivo de promover um ecossistema equilibrado e uma expectativa de vida melhor Mas para Milaré 2004 p 111 Fique de olho É notório que os oceanos estão passando por mudanças devido à intervenção humana e frisase aqui a criação de áreas desertas de vida animal por ocasião do aquecimento das temperaturas da água Para tanto com a modificação dos oceanos devido ao aumento das temperaturas surgiram alguns problemas que impactam a vida dos animais presentes nesses locais como os grandes aglomerados de lixo que são formados devido às correntes marítimas Dentre esses lixões nos mares o maior deles está entre Havaí e Califórnia conhecido como Grande Lixão do Pacífico com aproximadamente 35 milhões de toneladas de resíduos descartados pelo homem cujas dimensões se equiparam ao estado de Minas Gerais SUPERINTERESSANTE 2009 Estamos consumindo 20 além da capacidade planetária de suporte e reposição As contas mostram que a Terra tem 114 bilhões de hectares terrestres e 16 A crítica da abordagem ética para o equilíbrio ambiental é que se deve reconhecer que não se pode destruir algo que era natural do planeta Terra simplesmente por egocentrismo humano Assim os princípios da responsabilidade ambiental da alteridade e do cuidado são relevantes na busca pelo ambiente sustentável Ou seja o que se deve frisar é I começar a reger os atos e projetos com responsabilidade e visando o bem futuro II ressaltar os interesses da coletividade e como o meio ambiente pode ser benéfico a toda vida humana nessa geração e nas próximas III é visar a interação humana e suas consequências tendo o cuidado e o zelo ao praticar atos que possam ir além do individualismo Desse modo o homem deve agir conforme os pilares da ética em busca da proteção do meio ambiente e das vidas diretamente impactadas 58 Interdisciplinaridade e direito ambiental Sobretudo a interdisciplinaridade referese à capacidade que um instituto jurídico tem para se comunicar com outros institutos a fim de se alcançar um objetivo em comum Nesse caso a similaridade desse poder se dá na construção prevenção e reparação do meio para gerar um meio ambiente ecologicamente equilibrado Nesse contexto o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos Assim a Carta Magna impõe ao Estado e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente de modo que os impactos benéficos a essa ação atinjam todas as formas de vida afetadas bem como as próximas gerações Consoante o artigo 225 3º da Constituição as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas ou jurídicas a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados BRASIL 1988 online Extraise portanto que qualquer conduta que cause degradação ambiental ficará sujeita à sanção penal administrativa e civil representando a interdisciplinaridade já traçada nesta unidade Importante mencionar que para a doutrina a ideia de responsabilidade advém da noção de lesão a um bem jurídico isto é tudo que o direito protege Ainda os bens jurídicos são valores éticossociais que o direito seleciona com o objetivo de assegurar a paz social e coloca sob sua proteção para que não sejam expostos a perigo de ataque ou lesão efetivos Dessa forma para configurar a responsabilidade que advém do dano o elemento identificador do dano é o objeto principal da tutela Nessa linha a responsabilidade administrativa tem por objeto principal os interesses da coletividade a sanção civil protege o bem jurídico tutelado pela vida civil como bens oferecendo limitação patrimonial e por fim a penal tem por sanção a restrição da liberdade prestação social alternativa ou suspensãointerdição de direitos diante do bem jurídico tutelado penalmente como a vida marinhos considerados produtivos e sustentáveis isto é com capacidade de renovação Mas já está sendo usado o equivalente a 137 bilhões de hectares para produzir alimentos água e energia A diferença 23 bilhões sai de estoques não renováveis configurando uma crise sem precedentes 17 Ainda ressaltase que cada responsabilidade age de maneira independente e uma sanção não gera efeitos em outra esfera bem como não configura violação ao princípio non bis in idem Não obstante além da tríplice responsabilidade ambiental há também a interdisciplinaridade com outro ordenamento jurídico como a Constituição Federal de 1988 que ao disciplinar os direitos da coletividade ressalta o interesse em salvaguardar os direitos inerentes ao meio ambiente equilibrado a proteção à fauna à flora e as outras formas de vida que são abarcadas pelo ecossistema ambiental de modo a promover a dignidade humana de todas as espécies 59 A problemática do desenvolvimento sustentável Sobretudo convém destacar os pilares que marcam o Direito do Meio Ambiente sendo eles i o caráter utilitário para o desenvolvimento da vida humana ii a proteção contra poluição e diagramação do planeta Nesse sentido a criação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável ODS são fundamentais para uma vida ambiental equilibrada Figura 6 Equilíbrio ambiental Fonte Shutterstock 2021 PraCegoVer A imagem é um registro de uma floresta vista de cima na qual se destaca a folhagem verde na extremidade das árvores as quais juntas fazem um fundo verde na imagem Sobrepondo esse fundo tem se o globo quando visto do espaço destacando as Américas do Sul e Norte parte da África e da Europa As cores azuis do mar e o verde das florestas são destaque nessa representação do mundo No entorno da imagem podese observar os ODS sendo representados por figuras e cores variadas a erradicação da pobreza é representada por uma família a fome zero por garfo e colher boa saúde e bemestar por um coração indicando que ele está batendo educação de qualidade por um livro água limpa e saneamento por uma gota de água energia acessível e limpa pelo Sol emprego digno e crescimento econômico por um gráfico com setor crescendo cidades e comunidades sustentáveis por dois prédios consumo e produção sustentável por três setas indicando um ciclo Conforme a ONU Brasil Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas em todos os lugares possam desfrutar de paz e de prosperidade ONU BRASIL online 18 Os objetivos estabelecidos para atingir a proposta da Agenda 2030 são 1 erradicação da pobreza 2 fome zero e agricultura sustentável 3 saúde e bem estar 4 educação de qualidade 5 igualdade de gênero 6 água potável e saneamento 7 energia limpa e acessível 8 trabalho decente e crescimento econômico 9 indústria inovação e infraestrutura 10 redução de desigualdades 11 cidades e comunidades sustentáveis 12 consumo e produção sustentáveis 13 ação contra a mudança global do clima 14 vida na água 15 vida terrestre 16 paz justiça e instituições eficazes parcerias e meios de implementação Assim até 2030 os ODS visam alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais de modo a garantir que as pessoas tenham informação relevante e conscientização sobre o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza FUNDACRED online Ainda o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada 2015 online destaca que Não obstante o principal alicerce para a proteção do ambiente é a ação do Estado e comunitária da sociedade para a construção de uma nação digna Entretanto entre as principais práticas humanas que dificultam a efetivação dos objetivos ao desenvolvimento sustentável estão a questão da fragmentação do meio ambiente o consumismo e a degradação ambiental Primeiramente a concepção de meio ambiente fragmentada e separada do homem fez com que se ampliasse uma sociedade produtivista em que se preza pela produção em larga escala e o desenvolvimento do capitalismo não se preocupando com as questões ambientais dos fatores produtivos No que tange ao consumo de fato grande parte da população consome menos que o necessário para que suas necessidades básicas sejam atendidas A obra Modernidade Líquida de Zygmunt Bauman desdobrase pela sociedade de consumo e as novas relações no meio capitalista Para Bauman 2007 p 17 a modernidade líquida acompanha a incapacidade de reduzir o ritmo estonteante da mudança muito menos prever ou controlar sua direção O autor ressalta os medos de uma sociedade moderna incerta que agora traz à mente da maioria de nós a experiência aterrorizante de uma população heterônoma infeliz e vulnerável confrontada e possivelmente sobrepujada por forças que não controla nem entende totalmente BAUMAN 2007 p 13 O Brasil foi protagonista de todas as sessões de negociação Após isso chegouse a um acordo que contempla 17 objetivos e 169 metas a serem cumpridas pelos países que adotaram os ODS O país está na dianteira em algumas metas ligadas por exemplo a melhorias nas matrizes energéticas e busca de alternativas aos combustíveis fósseis O Brasil também se destaca em metas de redução do desmatamento e políticas de segurança alimentar o que pode facilitar o cumprimento desses objetivos Outras metas como as ligadas à área da saúde estão em um patamar um pouco mais distante muito embora sejam consideradas pelo governo e por especialistas absolutamente factíveis 19 Aliado a essa perspectiva Latouche 2009 ensina que o crescimento infinito é incompatível com um mundo finito e que estamos a bordo de um bólido sem piloto sem marcha a ré e sem freio que vai se arrebentar contra os limites do planeta É preciso portanto desacelerar esse padrão que pode acabar com as formas de vida digna Assim Latouche 2009 afirma que reduzir não significa regredir e com essa iniciativa de decrescimento e a distribuição mais equitativa dos recursos a sociedade viverá melhor trabalhando e consumindo menos Por consequência uma sociedade que produz e consome mais gera impactos enormes para o meio ambiente explorando exacerbadamente recursos naturais consumindo e acumulando mais não descartando produtos de forma adequada sem contar a poluição do ar e o desmatamento que são necessários para sustentar essa cadeia Para a doutrina onde a sociedade de consumo e a visão de mundo que a conforma remete a um comprometimento do individual com a lógica de acumulação que se concretiza na sociedade que para se desenvolver explora os recursos naturais degradandoos e exaurindoos GUIMARÃES 2002 Nesse contexto reduzir é o tratamento eficaz para a sustentabilidade reduzir o consumo de alimentos combustíveis fósseis água e produtos que não são ecológicos como o grande vilão da sustentabilidade o plástico 510 Atuações preventivas e repressivas da Administração Pública em matéria ambiental Um dos princípios do direito ambiental é o poluidorpagador Dessa forma o legislador estabeleceu por meio da Lei nº 69381981 medidas de prevenção à natureza bem como instrumentos repressivos vide art 9º incisos III III IV VI e IX Assim conforme tal artigo BRASIL 1981 online Art 9º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente I o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental III o zoneamento ambiental IIo zoneamento ambiental IV o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras VI a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal estadual e municipal tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas IX as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental 20 Sirvinskas 2005 p 9193 explana que a Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo tornar efetivo o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado princípio matriz contido no do caput art 225 da Constituição Federal Logo a reparação civil pode ser apontada como uma das medidas mais relevantes no que concerne ao princípio do poluidorpagador como medida preventiva repressiva Nesse contexto observase que se deve visar à preservação ambiental sem negligenciar as cargas repressivas mediante o poder de polícia e apropriadamente representado quanto à fiscalização Assim a fiscalização possui o objetivo de observar o comportamento dos membros da sociedade para que seja possível concretizar a prevenção da ocorrência de infrações e repreender qualquer ato danoso com o intuito de conter as infrações praticadas em prejuízo do meio ambiente Desse modo a regulamentação sobre as ilicitudes são de suma importância quando se busca a preservação do meio ambiente posto que essas esferas dependem do risco que aquela ilicitude trará aos recursos ambientais O art 60 da Lei nº 96051988 afirma que Logo para a mesma conduta descrita o art 66 do Decreto nº 65142008 dispõe que o infrator estará sujeito à multa de quinhentos reais a dez milhões de reais sendo que incorre na mesma pena quem deixar de atender às condicionantes estabelecidas na Licença de Operação LO BRASIL 1988 online A verificação das infrações e aplicações das punições administrativas são exclusivas do poder de polícia da Administração Pública Dessa forma elas não dependem de decisão judicial para serem concretizadas apesar de serem questionadas pelo Poder Judiciário Outrossim as sanções de essência cível e penal podem ser aplicadas exclusivamente pelo Poder Judiciário Ainda pode ser constatado que as ações da Administração Pública no que tange à adoção de medidas preventivas ou repressivas serão executadas nas disposições da lei e dos princípios que estruturam o sistema normativo em especial os princípios constitucionais aduzidos pelo art 37 da legalidade da caput impessoalidade da moralidade da publicidade e da eficiência BRASIL 1988 online Além disso para o Direito Ambiental em que se observase no art 95 do Decreto nº 65142008 que o processo ambiental será orientado pelos princípios da legalidade finalidade motivação razoabilidade proporcionalidade moralidade ampla defesa contraditório segurança jurídica interesse público e eficiência BRASIL 2008 online Ademais prevê o referido parágrafo único fazer funcionar em qualquer parte do território nacional estabelecimentos potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes estará sujeito o infrator à pena de detenção de 01 a 06 meses ou multa ou ambas as penas cumulativamente BRASIL 1988 online Art 2º Parágrafo único Nos processos administrativos serão observados entre outros os critérios de I atuação conforme a lei e o Direito 21 Dessa feita é de suma importância a responsabilidade administrativa no que diz respeito à tutela ambiental haja vista que proporciona à Administração Pública a prática de ações voltadas à prevenção da ocorrência de dano 511 Política ambiental e suas técnicas instrumentos de comando e controle e instrumentos econômicos II atendimento a fins de interesse geral vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências salvo autorização em lei III objetividade no atendimento do interesse público vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades IV atuação segundo padrões éticos de probidade decoro e boafé V divulgação oficial dos atos administrativos ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição VI adequação entre meios e fins vedada a imposição de obrigações restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público VII indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão VIII observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados IX adoção de formas simples suficientes para propiciar adequado grau de certeza segurança e respeito aos direitos dos administrados X garantia dos direitos à comunicação à apresentação de alegações finais à produção de provas e à interposição de recursos nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio XI proibição de cobrança de despesas processuais ressalvadas as previstas em lei XII impulsão de ofício do processo administrativo sem prejuízo da autuação dos interessados XIII interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige vedada aplicação retroativa de nova interpretação BRASIL 2008 online 22 Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente são aparelhos utilizados pela Administração Pública Ambiental e que possuem como objetivos viabilizar a compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a utilização racional dos recursos ambientais fazendo com que a exploração do meio ambiente ocorra em condições propícias à vida e à qualidade de vida OLIVEIRA 2005 p307 Neste sentido os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente estão elencados pela Lei nº 693881 Dessa forma destacase os padrões de qualidade são as normas estabelecidas pela legislação ambiental e pelos órgãos administrativos de meio ambiente no que se refere aos níveis permitidos de poluição do ar da água do solo e dos ruídos ÂMBITO JURÍDICO 2006 online Nesse sentido a avaliação de impacto ambiental é um instrumento de defesa do meio ambiente com intuito promover as decisões no que tange ao seu licenciamento No que diz respeito ao licenciamento ambiental ele tem por objetivo garantir bemestar de vida da população por meio de controle prévio e de um lugar de observação das atividades humanas que são capazes de gerar impactos sobre o meio ambiente Art 9º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente I o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental II o zoneamento ambiental III a avaliação de impactos ambientais IV o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras V os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia voltados para a melhoria da qualidade ambiental VI a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal estadual e municipal tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas VII o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente VIII o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental IX as penalidades disciplinares ou compensatórias não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental X a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis Ibama XI a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente obrigando se o Poder Público a produzilas quando inexistentes XII o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras eou utilizadoras dos recursos ambientais BRASIL 1981 online 23 Dessa forma os instrumentos estão previstos em três grupos diferentes sendo que o primeiro é o dos instrumentos de intervenção ambiental ou seja aparelhos condicionadores das condutas e atividades relacionadas ao meio ambiente incisos I II III IV e VI do art 9º da Lei n 693881 512 Políticas públicas e direito ambiental As políticas públicas são as regras que versam sobre a ação do poder público já as políticas públicas ambientais são normas que versam sobre a gestão ambiental com foco na resolução de problemas ambientais que estão afetando a sociedade Para que essas políticas públicas sejam efetivamente impostas e fiscalizadas fazse o uso de órgãos de gestão ambiental que na esfera federal são compostos pelos órgãos superior consultivo deliberativo central e executor Quanto ao órgão superior formado pelo Conselho de Governo auxilia o Presidente da República na formulação da Política Nacional o órgão consultivo e o deliberativo é formado pelo Conama o qual tem o dever de reger sobre o padrão e sobre as normas federais o órgão central é composto pelo Ministro do Meio Ambiente o qual formula a Política Pública Ambiental o órgão executor é constituído pelo Ibama e tem o poder de executar e fazer serem executadas as políticas públicas Figura 7 Proteção ambiental Fonte Gajus Shutterstock 2021 PraCegoVer A imagem mostra duas mãos sobre flores de cor lilás em um campo com o Sol incidindo sobre elas É importante mencionar ainda que a esfera estadual deve priorizar a educação ambiental monitorar e executar a política ambiental A esfera municipal frisa melhorar a qualidade ambiental Como o meio ambiente é um bem comum deve ser verificado pela população se os órgãos gestores estão utilizando corretamente as políticas ambientais para alcançar o meio ambiente sustentável Fique de olho 24 A política pública ambiental foi reforçada pelo artigo 225 da Constituição Federal onde traz que Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações BRASIL 1988 online A conferência de Estocolmo em 1972 foi onde se discutiu pela primeira vez sobre a responsabilidade dos Estados em relação às políticas públicas de proteção dos danos colaterais ao meio ambiente causando a redução da qualidade ambiental tendo em vista preservar os direitos de gerações futuras Pode ser observado também essa questão de proteção ao direito de gerações futuras quando é observado que suas ações visam à qualidade ambiental ecológica no futuro procurando sempre equilibrar a sustentabilidade do ambiente com a econômica para um futuro mais sustentável e verde Observando que todos têm o direito de desfrutar de um meio ambiente equilibrado ecologicamente o meio ambiente tornase um bem de uso comum e essencial a todos protegido pelos artigos 23 e 225 da Constituição Federal mas de nada adiantam políticas públicas para proteção ambiental se não há educação quanto ao seu uso Desse modo foi criada a Lei nº 97951999 para regulamentar esse objetivo Diante do exposto é importante concluir que a utilização das políticas públicas ambientais visa à proteção à restauração do meio ambiente de maneira sustentável observando o desenvolvimento econômico e incentivando a sustentabilidade com foco na dignidade da pessoa humana A implementação de políticas públicas é feita por um importante mecanismo que é o Sisnama Sistema Nacional do Meio Ambiente que trata de questões de aplicação e estrutura políticoadministrativa relativas ao meio ambiente A educação ambiental surgiu no contexto de uma crise ambiental reconhecida no final do século XX e estruturouse como fruto da demanda para que o ser humano adotasse uma visão de mundo e uma prática social capazes de minimizar os impactos ambientais 25 Encerramento Nesta unidade você teve a oportunidade de Conhecer a o meio ambiente e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente Entender sobre o caráter responsável da proteção ambiental Compreender a importância de um meio ambiente equilibrado e sustentável para não haver danos irreversíveis ao meio ambiente e à vida impactada por ele 26 ÂMBITO JURÍDICO Aspectos gerais da política nacional do meio ambiente comentários sobre a Lei nº 693881 2 dez 2006 Disponível em httpsambitojuridicocombrcadernosdireitoambientalaspectos geraisdapoliticanacionaldomeioambientecomentariossobrealein693881 Acesso em 19 nov 2021 ANDRADE D C Economia e meio ambiente aspectos teóricos e metodológicos nas visões neoclássica e da economia ecológica Campinas n 14 p 131 agodez 2008 Disponível Leituras de economia política em httpswwwecounicampbrimagesarquivosartigosLEPL14120LEP14Economia20e20Meio Acesso em 19 out 2021 20Ambientepdf BACON F Torino Utet 1986 Scritti filosifici BAUMAN Z Tradução de Carlos Alberto Medeiros Rio de Janeiro Jorge Zahar 2007 Tempos líquidos BRASIL Lei n 6938 de 31 de agosto de 1981 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl6938 Acesso em 19 out 2021 htm BRASIL Constituição Federal de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicao Acesso em17 set 2021 constituicaohtm BRASIL Lei n 9605 de 12 de fevereiro de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis Acesso em 17 set 2021 l9605htm BRASIL Lei n 14064 de 29 de setembro de 2020 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 Acesso em 17 set 2021 ato201920222020leiL14064htm DE ALMEIDA I F Política pública ambiental e sistema nacional do meio ambiente 2020 Juscombr Disponível em 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optioncomcontentviewarticleid32 32catid30Itemid41 LATOUCHE S Martins Fontes São Paulo 2009 Pequeno tratado do decrescimento sereno MAAKAROUN Bertha Desmatamento da Amazônia também destrói a economia diz professor da USP Estado de Minas 13 mar 2020 Disponível em httpswwwemcombrappnoticiapensar20200313 internapensar1128381desmatamentodaamazoniatambemdestroiaeconomiadizprofessoruspshtml Acesso em 19 nov 2021 MARETTI C Agricultura e Pecuária WWF 20 Disponível em httpswwwwwforgbrnaturezabrasileira areasprioritariasamazonia1ameacasriscosamazoniadesmatamentonaamazonia Acesso em 19 nov 2021 agropecuarianaamazonia MILARÉ E São Paulo Revista dos Tribunais 2004 Direito do Ambiente MUNDO EDUCAÇÃO Fauna e flora são termos utilizados normalmente para descrever respectivamente o conjunto de animais e plantas de uma região Disponível em httpsmundoeducacao uolcombrbiologiafaunaflorahtm Acesso em 17 set 2021 OLIVEIRA A I de A Introdução à legislação ambiental brasileira e licenciamento ambiental Rio de 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