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Rua Coletor Antônio Gadelha Nº 621 Messejana Fortaleza CE CEP 60871170 Brasil Telefone 85 30335199 wwwFATEedubr Rotinas de Administração de Pesooal Rotinas de Administração de Pessoal ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SEJA BEMVINDO Todos os direitos reservados Nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida total ou par cialmente por quaisquer métodos ou processos sejam eles eletrônicos mecânicos de cópia fotos tática ou outros sem a autorização escrita do possuidor da propriedade literária Os pedidos para tal autorização especificando a extensão do que se deseja reproduzir e o seu objetivo deverão ser dirigidos à Reitoria ExpEdiEntE REitoR Prof Cláudio ferreira Bastos Próreitor administrativo financeiro Prof rafael raBelo Bastos Próreitor de relações institucionais Prof Cláudio raBelo Bastos Próreitor acadêmico Prof Valdir alVes de Godoy coordenação Pedagógica Profa Maria aliCe duarte G soares coordenação nead Profa luCiana r raMos duarte Ficha técnica autoria ana lourdes Maia leitão antônia MorGana Coelho ferreira suPervisão de Produção nead franCisCo Cleuson do nasCiMento alVes design instrucional ana lúCia do nasCiMento antonio Carlos Vieira Projeto gráfico e caPa franCisCo erBínio alVes rodriGues diagramação e tratamento de imagens JoCiVan de Castro Costa revisão ortográfica eManoela de araúJo Ficha catalogRáFica catalogação na publicação bibliotEca cEntRo univERsitáRio atEnEu LEITÃO Ana Lourdes Maia FERREIRA Antônia Morgana Coelho Ferreira Rotinas de administração de pessoal Ana Lourdes Maia Leitão Antônia Morgana Coelho Ferreira Fortaleza Centro Universitário Ateneu 2018 168 p ISBN 1 Orientações Trabalhistas 2 Proventos 3 Descontos 4 Recisão de Contrato I Centro Universitário Ateneu II Título SEJA BEMVINDO Prezado estudante seja muito bemvindo ao Curso de Rotinas de Administração de Pessoal O presente livro tratará das rotinas de pessoal desde a admissão até a demissão Neste ensaio serão mostrados da forma mais prática e dinâmica possível os diversos modelos de documentos existentes para a contratação de pessoal implantação de todas as rotinas cálculos de verbas rescisórias e modelos de rescisão aplicados no mercado Exploramos os seguintes assuntos no decorrer das unidades identificar os documentos necessários para a contratação entender os procedimentos obrigatórios que devem ser cumpridos pelo empregador e pelo empregado na admissão distinguir os diferentes tipos de contratos reconhecer as situações de interrupção e suspensão de contrato compreender as penalidades trabalhistas e as formas de aplicação conhecer a política de remuneração entender os cálculos relacionados ao salário mensal saláriohora adicionais de hora extra noturno insalubridade periculosidade e suas especificidades entender os direitos relativos às férias e aos seus cálculos compreender o 13º salário perceber a importância do FGTS para o empregado compreender o significado de todos os descontos efetuados na folha de pagamento dos empregados e identificálos aprender a fazer os cálculos relativos aos lançamentos dos descontos efetuados nas folhas de pagamento compreender todas as formas de elaborar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho estudar os tipos de rescisão contratual existentes nos contratos de trabalho entre outros Dessa forma o presente livro tem a missão de mostrar a você caro estudante todas as obrigações que serão necessárias para o cumprimento das rotinas indispensáveis ao empresário que deseja organizar a sua empresa de forma a não sofrer nenhuma penalidade por não cumprir a legislação existente Bons estudos SUMÁRIO CONECTESE ANOTAÇÕES REFERÊNCIAS Esses ícones irão aparecer em sua trilha de aprendizagem e significam SUMÁRIO 01 02 1 Admissão de pessoal 8 2 Exames médicos ocupacionais 19 3 Contrato de trabalho 23 4 Interrupção e suspensão do contrato de trabalho 33 5 Penalidades trabalhistas 36 Referências 41 1 Folha de pagamento 44 2 Política de remuneração 45 3 Hora extra 55 4 Repouso semanal remunerado 58 5 Adicional noturno 63 6 Adicional de insalubridade 68 7 Adicional de periculosidade 70 8 Diárias para viagem 72 9 Ajuda de custo 72 10 Saláriofamília 72 11 Férias 73 12 Gratificação Natalina 13º Salário 81 13 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço fgts 83 Referências 89 ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS FOLHA DE PAGAMENTO PROVENTOS 03 04 1 Faltas e atrasos 92 2 Valetransporte 95 3 Adiantamento de salário 97 4 Contribuição previdenciária 97 5 Pensão alimentícia 104 6 Contribuições das empresas funcionários e autônomos ao INSS 106 7 Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF 111 8 Contribuição Sindical 114 Referências 120 1 Aviso prévio 122 2 Tipos de rescisão 127 3 eSocial 158 Referências 166 FOLHA DE PAGAMENTO DESCONTOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Apresentação Discutiremos nesta unidade de forma prática e dinâmica todos os tipos de rescisão de contrato de trabalho existentes inclusive a nova modalidade criada pela Reforma Trabalhista Lei nº 134672017 de rescisão por acordo das partes Falaremos também sobre o aviso prévio e as mudanças ocorridas desde o advento da Lei nº 125062011 que regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço conforme deveria ter sido desde quando a CLT entrou em vigor em 1988 Serão mostradas de forma prática e com casos concretos os respectivos termos de rescisão todas as formas de se encerrar o contrato de trabalho desde a dispensa sem justa causa até a dispensa por justa causa e o acordo entre as partes Por fim será falado sobre o novo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Como ele funcionará na prática mostrando pontualmente todas as funcionalidades nele inseridas que vão facilitar a troca de informações entre os empregadores empregados e órgãos públicos de fiscalização Unidade 04 resCisão do ContrAto de trAbALho ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 122 OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM Compreender o significado de todas as verbas rescisórias e de todas as for mas de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho Identificar os descontos mais comuns efetuados nas rescisões de contrato Estudar os tipos de rescisão contratual existentes nos contratos de trabalho Conhecer todos os tipos de rescisão por justa causa tanto pelo empregado quanto pelo empregador 1 Aviso prévio O aviso prévio pode ser conceituado como uma comunicação que uma parte faz à outra de que pretende encerrar o contrato de trabalho No entanto ele não é exclusividade das relações trabalhistas uma vez que o Código Civil em seu artigo 599 também prevê a obrigatoriedade dele para que as partes contratantes sejam préavisadas do rompimento contratual GARCIA 2016 Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social XXI aviso prévio proporcional ao tempo de serviço sendo no mínimo de trinta dias nos termos da lei Aditese que por força do comando constitucional o instituto também alberga empregados rurais A CLT em seus artigos 487 a 491 prevê o instituto na seara trabalhista apregoando que ele será de 30 trinta dias devendo no entanto ser regulamentado por lei posterior conforme manifestação constitucional expressa no art 7º acima referenciado Aditese que por força do comando constitucional o instituto também alberga empregados rurais Arts 14 e 15 Lei nº 588974 e empregados domésticos Art 14 Lei nº 588974 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 123 FIQUE ATENTO De acordo com o princípio da norma mais favorável o instrumento coleti vo de trabalho acordo ou convenção o regulamento de empresa e o contrato individual de trabalho podem estabelecer quantidade de dias superiores aos 30 trinta dias para o aviso prévio independentemente do que está descrito na lei visto que a legislação trabalhista é toda pautada naquilo que for mais benéfico para o empregado A Lei nº 125062011 prevê que o aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço do empregado Art 1o O aviso prévio de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo De cretoLei no 5452 de 1o de maio de 1943 será concedido na proporção de 30 trinta dias aos empregados que contem até 1 um ano de serviço na mesma empresa Parágrafo único Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa até o máximo de 60 sessenta dias perfazendo um total de até 90 noventa dias os empregados que tiverem sido dispensados da empresa por deliberação do empregador terão direito à proporcionalidade da lei Dessa forma os empregados que tiverem sido dispensados da empresa por deliberação do empregador terão direito à proporcionalidade da lei ou seja no primeiro ano de trabalho até 12 doze meses completos receberão 30 trinta dias de aviso prévio nos anos subsequentes 03 três dias para cada ano até o limite de 90 noventa dias ou 20 vinte anos de trabalho GARCIA 2016 Isso não quer dizer que os empregados apenas trabalharão 20 vinte anos e serão dispensados e sim que o aviso prévio de 90 noventa dias será pago para todos aqueles que trabalharem de 20 vinte anos em diante na mesma empresa ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 124 FIQUE ATENTO Ressaltese outrossim que não há dúvidas pela leitura da lei de que o instituto apenas alberga direito do empregado a essa proporcionalidade ou seja o empregador não goza do mesmo benefício Expliquese por se tratar cons titucionalmente de um direito do empregado apenas a ele é permitido receber o valor correspondente ao tempo trabalhado ou seja até 90 noventa dias de aviso Isso não quer dizer no entanto que o empregado terá que trabalhar 90 noventa dias em caso de dispensa a pedido por exemplo ou que terá que pa gar essa mesma quantia ao empregador e sim que o valor correspondente lhe será pago mas não lhe será cobrado pelo empregador Nesse caso o empregador apenas poderá descontar do empregado o valor correspondente aos trinta dias de aviso prévio ou esse empregado apenas terá que trabalhar 30 trinta dias e não 90 noventa uma vez que é direito do empregado tão somente a proporcionalidade O aviso prévio não possui uma forma específica no entanto recomenda se que ele seja escrito com o intuito de dar maior respaldo à intenção da parte que pretende romper o contrato Segue modelo que pode ser usado para a concessão do aviso Figura 01 Modelo de aviso prévio AVISO PRÉVIO Senhora Nome do empregado Servimonos do presente para comunicar a V Sa que os seus serviços não mais serão utilizados por este empregador O período de cumprimento do aviso é de dias conforme determina a legislação trabalhista vigente contados a partir do primeiro dia subsequente a entrega deste a ser cumprido na forma escolhida por VSa Redução de 2 duas horas diárias Ausência ao trabalho por 7 sete dias corridos Atenciosamente Local e data carimbo e assinatura da empresa Ciente Assinatura do empregado ou do seu responsável legal Fonte httpbitly2Diubha ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 125 Aditese que a CLT expressa a obrigatoriedade de pagamento de ambas as partes porém a proporcionalidade é direito indissolúvel do empregado apenas Quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador ou seja o empregado não tinha intenção de sair de seu emprego este empregado terá direito a uma redução no cumprimento de sua carga horária ou seja ao invés de cumprir 30 trinta dias completos o empregado terá direito a sair mais cedo duas horas por dia ou 7 sete dias completos Art 488 CLT com o intuito de procurar um novo emprego uma vez que após o cumprimento do prazo ele estará dispensado de suas funções Ressaltese que apenas haverá diminuição dos dias o pagamento permanecerá integral ao trabalhador No entanto esse raciocínio não acompanha a dispensa a pedido do empregado pois como ele está saindo por iniciativa própria não precisará de redução de dias em sua jornada para procurar outro emprego uma vez que o próprio pedido já mostra a sua intenção de trabalhar em outro local O aviso prévio como dever do empregador também será devido em hipóteses de dispensa sem justa causa como já amplamente explorado despedida indireta e na cessação de atividade da empresa falência Tais rescisões serão tratadas em capítulo próprio deste material A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo que falta para cumpri lo Tal desconto pode ser feito no ato de homologação do contrato de trabalho quando da quitação das verbas rescisórias no próprio termo de rescisão do contrato de trabalho Já a sua falta pelo empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço para fins de pagamento de benefícios previdenciários aposentadorias e afins FIQUE ATENTO Ressaltese que caso o empregado encontre novo emprego durante o período em que está cumprindo o aviso ele não receberá os salários referentes aos dias que ele não trabalhou Em caso de falta ao serviço sem justificativa ele também não receberá salário a não ser que seja caso de abandono quando subentendese que o empregado está faltando porque já iniciou o trabalho no novo emprego GARCIA 2016 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 126 No entanto quando o caso for de concessão do aviso pelo empregado e este deliberadamente deixar de cumprir o aviso porque já está em novo emprego o empregador pode deixar de cobrar o comparecimento ao trabalho Quando a data a ser anotada na CTPS for relativa ao aviso prévio a Instrução Normativa nº 152010 prevê o seguinte Art 17 Quando o aviso prévio for indenizado a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS deve ser I na página relativa ao Contrato de Trabalho a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado e II na página relativa às Anotações Gerais a data do último dia efetivamente trabalhado Parágrafo único No TRCT a data de afastamento a ser consig nada será a do último dia efetivamente trabalhado Ou seja as datas a serem anotadas obedecerão sempre a data do último dia trabalhado fazendose a projeção do aviso prévio pela quantidade de dias que o empregado deveria ter cumprido independentemente da modalidade de rescisão sendo o mínimo de 30 trinta dias Dessa forma é possível contar o tempo de aviso prévio para fins de aposentadoria por tempo de contribuição uma vez que o empregado estará ajustando seu tempo de serviço na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS para todos os efeitos legais FIQUE ATENTO Há que se ressalvar apenas os casos de superveniência de auxíliodo ença durante aviso prévio Vejase no curso do aviso prévio caso uma pessoa adoeça e faça jus ao referido benefício a pessoa poderá fazer uso dele quando então projetará o fim do contrato para o mesmo dia em que finda o benefício Quando o benefício for concedido na modalidade acidentária em razão de al gum acidente de trabalho ou doença profissional a projeção acompanhará o período de um ano de estabilidade quando então o contrato se encerrará após o período estabilitário GARCIA 2016 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 127 De acordo com a redação do art 491 da CLT O empregado que durante o prazo do aviso prévio cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão perde o direito ao restante do respectivo prazo A Súmula 73 do TST ainda assevera que DESPEDIDA JUSTA CAUSA nova redação Res 1212003 DJ 19 20 e 21112003 A ocorrência de justa causa salvo a de abandono de emprego no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória Sendo assim é claro que o empregado que for dispensado por justa causa ou seja que tenha cometido qualquer ato daqueles previsto no art 482 da CLT poderá ter o seu contrato de trabalho rescindido nessa modalidade perdendo direito às verbas que sejam de natureza indenizatória Por fim é possível reconsiderar o aviso prévio por ambas as partes desde que a parte que recebeu aceite a reconsideração e queira retornar ao seu posto de trabalho Art 489 CLT CURIOSIDADE O instituto não combina por seu turno com nenhuma das estabilidades no emprego visto que ele dará fim ao contrato de trabalho após o seu término 2 tipos de resCisão A doutrina brasileira classifica as dispensas em várias modalidades rechaçando aquelas consideradas discriminatórias e arbitrárias enaltecendo na CLT as modalidades que são reconhecidas como justificáveis seja pelo poder protestativo do empregador seja pela vontade demonstrada pelo empregado de romper o vínculo seja por erro e culpa de ambas as partes 21 Demissão sem justa causa É a modalidade de dispensa em que o empregador sem justo motivo põe fim ao contrato de trabalho podendo alegar motivos econômicos financeiros técnicos ou estruturais GARCIA 2016 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 128 Art 477 Na extinção do contrato de trabalho o empregador de verá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma esta belecidos neste artigo Nesse sentido não é necessário que o empregador coloque no Termo do Rescisão do Contrato de Trabalho um motivo para a dispensa bastando aplicar a rubrica SJ para indicar ruptura contratual sem justa causa No entanto para o empregado no ato da comunicação da dispensa o empregador pode alegar quaisquer dos motivos acima expostos para justificar sua decisão Ressaltese que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista embora sustentem o status de servidores públicos são celetistas por excelência razão pela qual a Orientação Jurisprudencial nº 247 pertencente à Sessão Brasileira de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho apregoa que 247 SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA CONCURSADO DES PEDIDA IMOTIVADA EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA POSSIBILIDADE alterada Res nº 1432007 DJ 13112007 I A despedida de empregados de empresa pública e de so ciedade de economia mista mesmo admitidos por concurso público independe de ato motivado para sua validade II A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT está condiciona da à motivação por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tribu tária e à execução por precatório além das prerrogativas de foro prazos e custas processuais Sendo assim não é necessário que o empregador motive a decisão para demitir algum empregado contratado nesse regime sendo a única exceção à regra os funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT em razão do já exposto na OJ apresentada Diante disso o empregado irá receber a título de verbas rescisórias as seguintes parcelas aviso prévio indenizado férias vencidas em dobro caso sejam devidas vencidas simples quando o empregado completa um ano de serviço e não tirou férias e proporcionais relativas ao período de meses trabalhados desde o último período de férias gozados até o término do vínculo ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 129 empregatício Todas com o acréscimo do terço constitucional 13º salário vencido e proporcional dos meses trabalhados no último ano de contrato saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão vantagens ou benefícios concedidos por cláusula do contrato regulamento interno convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa nos limites e condições estipulados indenização de FGTS além de poder pedir o segurodesemprego e sacar o FGTS depositado em sua conta vinculada Art 03 IN SRT 152002 Exemplo de rescisão por dispensa sem justa causa com mais de um ano Empresa Sociedade Educacional Edilson Portela Empregado André Azevedo Admissão 02012017 Demissão 02102018 Função auxiliar de serviços gerais Maior remuneração R 95400 Motivo dispensa sem justa causa Aviso prévio indenizado Cálculo da rescisão Tabela 01 Verbas rescisórias VERBAS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR AVISO PRÉVIO 33 dias 95430 318 x 33 104940 R 104940 SALDO DE SALÁRIO 02 dias 95430 318 x 2 6360 R 6360 13º SALÁRIO 0912 avos 95412 7915 x 09 71550 R 71550 AVISO PRÉVIO SOBRE 13º SALÁRIO 0112 avos 95412 7915 x 01 7950 R 7950 FÉRIAS VENCIDAS SIMPLES 1212 avos 95412 7915 x 12 95400 R 95400 FÉRIAS PROPORCIONAIS 0912 avos 95412 7915 x 9 71550 R 71550 13 SOBRE AS FÉRIAS 013 avos 95400 71550 7950 1749503 58300 R 58300 AVISO PRÉVIO SOBRE FÉRIAS 0112 avos 95412 7915 x 01 7950 R 7950 TOTAL BRUTO DA RESCISÃO R 424000 Fonte Elaborada pelas autoras ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 130 Tabela 02 Verbas descontadas na rescisão DESCONTOS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR INSS Saldo de salário 8 6360 x 8 508 R 508 INSS 13º salário 8 71550 x 8 5724 R 5724 TOTAL DE DESCONTOS R 6232 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 03 Resumo geral RESUMO GERAL Proventos R 424000 Descontos R 6232 Total Líquido R 417768 Fonte Elaborada pelas autoras CÁLCULO DO FGTS Mês da rescisão Saldo de salário de 2 dias R 6360 13º salário proporcional 912 avos R 71550 Total R 77910 x 8 R 6232 Aviso prévio indenizado R 104940 13º salário 112 avos R 7950 Total R 112890 x 8 R 9031 Saldo de FGTS 2017 R 93700 x 8 R 7496 x 12 meses R 89952 Saldo de FGTS 2018 R 95400 x 8 R 7632 x 9 meses R 68688 Total do FGTS depositado em conta vinculada R 158640 Multa rescisória R 158640 x 40 R 63456 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 131 Figura 02 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho SENHA 120454 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio R 95400 02102018 02092018 01012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 000 01Empregado 000 000 000 000 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional XX12 avos 62 SalárioFamília R 000 R 000 R 71550 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc0912 avos R 71550 R 95400 R 58300 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 7950 R 7950 R 000 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 104940 96 Aviso Prévio Indenizado 33 dias R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Despedida sem justa causa pelo empregador SJ2 Código Saque 01 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 6233 R 417767 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 5724 R 000 R 424000 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 Fonte Elaborada pelas autoras Sistema Fortes ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 132 Exemplo de rescisão por dispensa sem justa causa com mais de um ano Empresa Sociedade Educacional Edilson Portela Empregado André Azevedo Admissão 02012017 Demissão 02102018 Função auxiliar de serviços gerais Maior remuneração R 95400 Motivo dispensa sem justa causa Aviso prévio trabalhado Cálculo da rescisão Tabela 04 Verbas rescisórias VERBAS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR Saldo de salário 02 dias 95430 318 x 2 6360 R 6360 13º Salário 912 avos 95412 7915 x 09 71550 R 71550 Férias proporcionais 0912 avos 95412 7915 x 09 71550 R 71550 13 Sobre as férias 013 avos 715503 23850 R 23850 Aviso prévio indenizado 03 dias 95430 318 x 3 9540 R 9540 Total bruto da rescisão R 182850 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 05 Verbas descontadas na rescisão DESCONTOS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR INSS Saldo de salário 8 6360 x 8 508 R 508 INSS 13º salário 8 71550 x 8 5724 R 5724 TOTAL DE DESCONTOS R 6232 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 06 Resumo geral RESUMO GERAL Proventos R 182850 Descontos R 6232 Total Líquido R 176618 Fonte Elaborado pelas autoras ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 133 CÁLCULO DO FGTS Mês da rescisão Saldo de salário de 2 dias R 6360 13º salário proporcional 912 avos R 71550 Total R 77910 x 8 R 6232 Aviso prévio indenizado de 3 dias R 9540 13º salário 112 avos R 7950 Total R 17490 8 R 1392 Saldo de FGTS 2017 R 93700 8 R 7496 x 12 meses R 89952 Saldo de FGTS 2018 R 95400 8 R 7632 x 9 meses R 68688 Total do FGTS depositado em conta vinculada R 158640 Multa rescisória R 158640 40 R 63456 Figura 03 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho SENHA 120454 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio R 95400 02102018 02092018 01012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 000 01Empregado 000 000 000 000 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional XX12 avos 62 SalárioFamília R 000 R 000 R 71550 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc0912 avos R 71550 R 95400 R 58300 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 7950 R 7950 R 000 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 9540 96 Aviso Prévio Indenizado 03 dias R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Despedida sem justa causa pelo empregador SJ2 Código Saque 01 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 6233 R 322367 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 5724 R 000 R 328600 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 134 SENHA 120454 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio R 95400 02102018 02092018 01012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 000 01Empregado 000 000 000 000 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional XX12 avos 62 SalárioFamília R 000 R 000 R 71550 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc0912 avos R 71550 R 95400 R 58300 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 7950 R 7950 R 000 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 9540 96 Aviso Prévio Indenizado 03 dias R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Despedida sem justa causa pelo empregador SJ2 Código Saque 01 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 6233 R 322367 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 5724 R 000 R 328600 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 Fonte Elaborada pelas autoras Sistema Fortes 22 Demissão por justa causa É a modalidade de dispensa perpetrada pelo empregador quando o empregado comete alguma falta considerada grave o suficiente para motivar sua demissão decorrente do poder disciplinar do empregador Art 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a ato de improbidade b incontinência de conduta ou mau procedimento c negociação habitual por conta própria ou alheia sem permis são do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudi cial ao serviço d condenação criminal do empregado passada em julgado caso não tenha havido suspensão da execução da pena ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 135 e desídia no desempenho das respectivas funções f embriaguez habitual ou em serviço g violação de segredo da empresa h ato de indisciplina ou de insubordinação i abandono de emprego j ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço con tra qualquer pessoa ou ofensas físicas nas mesmas condi ções salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem k ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas prati cadas contra o empregador e superiores hierárquicos salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem l prática constante de jogos de azar m perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão em decorrência de conduta dolosa do empregado Parágrafo único Constitui igualmente justa causa para dispen sa de empregado a prática devidamente comprovada em inqué rito administrativo de atos atentatórios à segurança nacional Tal rol de faltas está descrito principalmente no art 482 da CLT sendo considerado taxativo uma vez que apenas nesses casos é possível aplicar essa punição FIQUE ATENTO Além deles destacamse art 543 3º da CLT dirigente ou representan te sindical art 625B 1º da CLT representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia art 55 da Lei nº 57641971 emprega dos de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles criadas art 3º 9º da Lei nº 80361990 membros do Conselho Curador do FGTS representantes dos trabalhadores e por fim art 3º 7º da Lei nº 82131991 membros do Conselho Nacional de Previdência Social represen tantes dos trabalhadores em atividade GARCIA 2016 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 136 Convém estabelecer a diferença entre justa causa para rescisão de contrato de emprego e falta grave segundo a legislação De acordo com o art 493 da CLT Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art 482 quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado Nesse sentido a falta grave seria um aumento de motivos para aplicar a dispensa acrescendose ao já exposto no art 482 da CLT GARCIA 2016 Em razão dessa modalidade de dispensa o empregado só terá direito a receber as seguintes verbas rescisórias férias vencidas acrescidas do terço constitucional 13º salário vencido e saldo de salário dos dias trabalhados No entanto convém usar de proporcionalidade na aplicação da punição pela falta grave uma vez que antes da demissão o empregador pode punir o trabalhador com advertência e suspensão É preciso olhar o histórico do empregado para saber se a falta cometida está sendo proporcional ao agravo Além disso o empregador precisa aplicar a punição logo que ele o puder fazer princípio da imediatidade sob pena de perdão tácito O empregador não pode aplicar duas punições para a mesma falta sob pena de estar cometendo bis in idem ou seja aplicando dupla punição desnecessariamente algo que é impensável em um contrato de trabalho Por fim o artigo 482 já exposto anteriormente traz o rol de faltas que se cometidas pelos empregados podem causar a demissão por justa causa Que serão apresentadas a seguir 221 Ato de Improbidade Art 482 a CLT Significa qualquer conduta desonesta do empregado que causa prejuízos ao empregador desde roubos e furtos do patrimônio da empresa até atos de desonestidade como a falsificação de atestados médicos 222 Incontinência de conduta Art 482 b CLT Referese ao ato imoral praticado pelo empregado mas específico quanto à moral sexual GARCIA 2016 Ou seja quando os empregados no local de trabalho praticam atos libidinosos pornográficos assediadores Nesses casos o empregador está autorizado a demitir o empregado por justa causa 223 Mau procedimento Art 482 b CLT Posicionamento mais genérico relativo a qualquer conduta que seja faltosa ou grave sem uma conceituação mais específica ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 137 224 Negociação habitual Art 482 c CLT Quando o empregado negocia itens da empresa por conta própria ou alheia ou seja ele quer vantagem nessa negociação para si ou para uma outra pessoa e essa negociação feita de forma continuada pode significar concorrência para a empresa O empregado negocia itens da empresa com outra empresa sua concorrente por exemplo quando um empregado negocia a fórmula de algum produto com uma empresa que seja concorrente da empresa na qual trabalha Pode acontecer também quando essa negociação é prejudicial para a empresa em que trabalha como ludibriar os clientes dela alegando que vende o mesmo produto por um preço menor 225 Condenação criminal do empregado transitada em julgado Art 482 d CLT Essa alínea não quer dizer que a simples prisão do empregado por algum motivo que não tenha relação com algum mau procedimento por ele adotado seja motivo suficiente para que ele seja demitido É preciso que o crime que ele cometeu transite em julgado ou seja que ele passe por todo o processo criminal e seja condenado quando não houver mais nenhum recurso cabível para ele Só assim ele poderá ser dispensado por justa causa 226 Desídia Art 482 e CLT Quando o empregado age com desleixo falta de vontade de trabalhar desinteresse pelo emprego falta de atenção ou negligência Qualquer desses comportamentos tidos como inatividade podem ocasionar falta grave no entanto o mais comum é que o empregado desidioso pratique vários desses atos de forma esparsa o que denota comportamento desidioso quando então a falta se configura como mais verossímil 227 Embriaguez habitual ou em serviço Art 482 f CLT Segundo Garcia 2016 p 714 Embriaguez é o estado em que a pessoa no caso o empre gado fica sem a plenitude dos seus sentidos em razão de ter inserido ou consumido substâncias químicas como bebidas al cóolicas ou drogas que afetam o sistema nervoso retirando total ou parcialmente a sua capacidade de controle sobre si ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 138 Dessa forma são duas as circunstâncias o empregado que bebe em serviço considerado também o intervalo para refeições e o início das atividades e aquele contumaz que bebe todos os dias Quanto a essa segunda hipótese há entendimentos no sentido de não mais considerar a embriaguez habitual como justa causa uma vez que ela foi classificada como doença pelo Código Internacional de Doenças CID 10 Dessa forma deve o empregado ser encaminhado para licença perante o INSS iniciando o tratamento até que esteja plenamente restabelecido para voltar ao trabalho 228 Violação de segredo da empresa Art 482 g CLT Ocorre quando o empregado se apropria indevidamente de fórmulas e dados sigilosos da empresa ou sobre suas atividades e negócios Sendo assim para que se caracterize falta grave deve o empregado com tal conduta causar dano ao empregador 229 Ato de Indisciplina e Insubordinação Art 482 h CLT A indisciplina se observa quando o empregado não respeita não acata não cumpre ordens gerais estabelecidas e dirigidas aos empregados da empresa GARCIA 2016 p 716 A ordem deve ser lícita possível de ser cumprida e de conhecimento pelo empregado não podendo configurar abuso de autoridade Já a insubordinação diz respeito ao descumprimento de ordem direta voltada para determinado empregado desde que tal ordem faça parte das diligências normais da empresa GARCIA 2016 2210 Abandono de emprego Art 482 i CLT Ocorre quando o empregado sem justo motivo deixa de comparecer na empresa para trabalhar sem dar qualquer justificativa ao seu empregador Ressaltese que as faltas devem ser continuadas ou seja seguidas e prolongadas dependendo de um tempo específico que a doutrina convencionou 30 dias seguidos de faltas Não se caracteriza abandono se o empregado fica faltando esparsamente nesse caso a falta grave a ser aplicada seria a desídia Caso o empregado não tenha tido a vontade de abandonar o emprego pode justificar suas ausências caso queira mostrando que sua intenção nunca foi de abandono imaginese um caso em que o empregado esteve sequestrado ou em estado de coma por exemplo GARCIA 2016 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 139 Caso o empregado seja chamado pela empresa para retornar ao trabalho e não comparecer tampouco dar qualquer justificativa plausível é mais um indício para o empregador de sua intenção de abandono quando então poderá ser demitido por justa causa 2211 Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas nas mesmas condições salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem Art 482 j CLT Ato lesivo da honra ou da boa fama se trata de conduta praticada no trabalho que fere a honra a moral ou a imagem de qualquer pessoa no local de trabalho empregado ou não Já as ofensas físicas são agressões corporais praticadas contra qualquer pessoa durante o horário de trabalho entendido como qualquer horário em que o empregado esteja à disposição da empresa Percebese que não se configura falta grave quando a pessoa age para proteger a si ou a outra pessoa casos de legítima defesa ressalvados por lei Arts 23 e 25 do Código Penal 2212 Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem Art 482 k CLT Nesse caso a lei julgou melhor separar as ofensas acima já explicitadas para destacar aqueles praticadas diretamente contra o empregador ou superior hierárquico em qualquer lugar porque depende da condição do ofendido e não do local de trabalho ou seja basta que a ofensa seja praticada contra a pessoa que dá as ordens ao respectivo empregado agressor para que a falta grave esteja configurada resguardados os casos de legítima defesa já explicitados anteriormente 2213 Prática constante de jogos de azar Art 482 l CLT O jogo de azar é aquele em que o resultado depende exclusiva ou principalmente do fator sorte GARCIA 2016 sendo considerado pela leitura do art 50 3º do DecretoLei nº 368841 uma contravenção penal ou seja situação criminosa perante o Direito Penal São exemplos desses tipos de jogos roleta de dados jogos de cartas bingos ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 140 É necessário portanto que o jogo de azar seja praticado quase que diariamente para ser configurada falta grave uma vez que a simples prática do jogo de forma esporádica não significa que o empregado seja jogador contumaz e que tenha objetivo de lucro de ganhar dinheiro através do jogo 2214 Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão em decorrência de conduta dolosa do empregado Art 482 m CLT Tratase de nova modalidade criada pela Reforma Trabalhista em que empregados necessitam de habilitação específica para o exercício de suas profissões médicos advogados e contadores Assim caso percam ou tenham suspenso o direito à habilitação não poderão praticar qualquer ato relativo à essa profissão quando então sofrerão processos disciplinares em seus órgãos além de estarem cometendo falta grave 2215 Prática de atos atentatórios à segurança nacional Art 482 parágrafo único CLT Tratase de disposição em desuso no Ordenamento Jurídico Pátrio uma vez que o decreto que incluiu tal disposição à CLT foi revogado em 1993 podendo esse dispositivo facilmente ser substituído pelos atos previstos nas alíneas a b e d art 482 da CLT Exemplo de rescisão por dispensa por justa causa Empresa Sociedade Educacional Edilson Portela Empregado André Azevedo Admissão 02012017 Demissão 02102018 Função auxiliar de serviços gerais Maior remuneração R 95400 Motivo dispensa por justa causa Cálculo da rescisão ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 141 Tabela 07 Verbas rescisórias VERBAS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR Saldo de salário 02 dias 95430 318 x 2 6360 R 6360 Férias vencidas simples 1212 avos 95412 7915 x 12 95400 R 95400 13 sobre as férias 013 avos 9543 31800 R 31800 Total bruto da rescisão R 133560 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 08 Verbas descontadas na rescisão DESCONTOS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR INSS Saldo de salário 8 6360 8 508 R 508 TOTAL DE DESCONTOS R 508 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 09 Resumo geral RESUMO GERAL Proventos R 133560 Descontos R 508 Total Líquido R 133052 Fonte Elaborada pelas autoras CÁLCULO DO FGTS No caso de dispensa por justa causa não há retirada de FGTS pelo empregado embora o FGTS depositado em conta vinculada continue na sua conta vinculada Saldo de FGTS 2017 R 93700 x 8 R 7496 x 12 meses R 89952 Saldo de FGTS 2018 R 95400 x 8 R 7632 x 9 meses R 68688 Total do FGTS depositado em conta vinculada R 158640 Multa rescisória não há pagamento de multa rescisória para empregados dispensados por justa causa ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 142 Figura 04 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho SENHA 120454 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio R 95400 02102018 02092018 01012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 000 01Empregado 000 000 000 000 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional XX12 avos 62 SalárioFamília R 000 R 000 R 000 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc0912 avos R 000 R 95400 R 31800 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 000 R 000 R 000 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 000 96 Aviso Prévio Indenizado 03 dias R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Despedida por justa causa pelo empregador JC2 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 509 R 133051 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 000 R 000 R 133560 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 Fonte Elaborada pelas autoras Sistema Fortes ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 143 23 Pedido de demissão Espécie de rescisão em que o empregado por vontade própria decide pôr fim ao seu contrato de trabalho sem concordância do empregador Basta portanto que ele comunique ao seu empregador a sua intenção Convencionou se que essa comunicação seja feita por escrito por meio de carta de próprio punho pelo empregado informando sobre a sua decisão art 487 e parágrafos CLT Dessa forma o empregado terá direito a receber as seguintes verbas rescisórias férias vencidas acrescidas do terço constitucional férias proporcionais Súmula 261 do TST décimo terceiro de salário vencido décimo terceiro de salário proporcional Súmula 157 do TST e saldo de salário dos dias trabalhados Exemplo de rescisão por dispensa a pedido Empresa Sociedade Educacional Edilson Portela Empregado André Azevedo Admissão 02012017 Demissão 02102018 Função auxiliar de serviços gerais Maior remuneração R 95400 Motivo dispensa por justa causa desídia Cálculo da rescisão Tabela 10 Verbas rescisórias VERBAS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR Saldo de salário 02 dias 95430 318 2 6360 R 6360 13º salário 0912 avos 95412 7915 09 71550 R 71550 Férias vencidas simples 1212 avos 95412 7915 12 95400 R 95400 Férias proporcionais 0912 avos 95412 7915 9 71550 R 71550 13 sobre as férias 013 avos 95400 71550 669503 55650 R 55650 Total bruto da rescisão R 300510 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 11 Verbas descontadas na rescisão DESCONTOS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR INSS Saldo de salário 8 6360 x 8 508 R 508 INSS 13º salário 8 71550 x 8 5724 R 5724 Total de descontos R 6232 Fonte Elaborada pelas autoras ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 144 Tabela 12 Resumo geral RESUMO GERAL Proventos R 300510 Descontos R 6232 Total Líquido R 294278 Fonte Elaborada pelas autoras CÁLCULO DO FGTS Mês da rescisão Saldo de Salário de 2 dias R 6360 13º salário proporcional 912 avos R 71550 Total R 77910 x 8 R 6232 No caso de dispensa a pedido do empregado não há retirada de FGTS pelo empregado embora o FGTS depositado em conta vinculada continue na sua conta vinculada Saldo de FGTS 2017 R 93700 x 8 R 7496 x 12 meses R 89952 Saldo de FGTS 2018 R 95400 x 8 R 7632 x 9 meses R 68688 Total do FGTS depositado em conta vinculada R 158640 Multa rescisória não há pagamento de multa rescisória para empregados dispensados a seu pedido Figura 05 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 000 R 000 R 133560 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 509 R 133051 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Despedida por justa causa pelo empregador JC2 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 000 96 Aviso Prévio Indenizado 30 dias R 000 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 000 R 000 R 000 R 000 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc912 avos R 000 R 95400 R 31800 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional 912 avos 62 SalárioFamília R 000 R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE 000 01Empregado 000 000 000 000 R 95400 02102018 02092018 02012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 145 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 000 R 000 R 133560 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 509 R 133051 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Despedida por justa causa pelo empregador JC2 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 000 96 Aviso Prévio Indenizado 30 dias R 000 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 000 R 000 R 000 R 000 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc912 avos R 000 R 95400 R 31800 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional 912 avos 62 SalárioFamília R 000 R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE 000 01Empregado 000 000 000 000 R 95400 02102018 02092018 02012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento Fonte Elaborada pelas autoras Sistema Fortes 24 Acordo de demissão Tratase de situação que era corriqueira nas relações de trabalho embora não fosse legalizada Ocorria quando os empregados queriam pôr fim ao contrato de trabalho quando então deveriam pedir sua demissão mas sem perder o direito ao FGTS depositado em sua conta vinculada tampouco o seguro desemprego direitos esses apenas concedidos aos empregados que eram dispensados sem justa causa ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 146 Art 484A O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas I por metade a o aviso prévio se indenizado e b a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço prevista no 1o do art 18 da Lei no 8036 de 11 de maio de 1990 II na integralidade as demais verbas trabalhistas 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso IA do art 20 da Lei no 8036 de 11 de maio de 1990 limitada até 80 oiten ta por cento do valor dos depósitos 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste arti go não autoriza o ingresso no Programa de SeguroDesemprego Sendo assim a Lei nº 134672017 criou essa figura híbrida entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa estabelecendo critérios considerados justos para que a dispensa por acordo de ambas as partes pudesse ser reconhecida como modalidade de rescisão uma vez que estava acontecendo ao arrepio da lei Dessa forma são devidas as seguintes verbas rescisórias metade do aviso prévio indenizado e 20 da multa de FGTS que na dispensa sem justa causa é de 40 férias vencidas em dobro caso sejam devidas vencidas simples quando o empregado completa um ano de serviço e não tirou férias e proporcionais relativas ao período de meses trabalhados desde o último período de férias gozados até o término do vínculo empregatício Todas com o acréscimo do terço constitucional 13º salário vencido e proporcional dos meses trabalhados no último ano de contrato saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão vantagens ou benefícios concedidos por cláusula do contrato regulamento interno convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa nos limites e condições estipulados ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 147 Exemplo de rescisão por acordo entre empregado e empregador Empresa Sociedade Educacional Edilson Portela Empregado André Azevedo Admissão 02012017 Demissão 02102018 Função auxiliar de serviços gerais Maior remuneração R 95400 Motivo rescisão por acordo entre empregado e empregador Cálculo da rescisão Tabela 13 Verbas rescisórias VERBAS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR Saldo de salário 02 dias 95430 318 x 2 6360 R 6360 Aviso prévio 15 dias 95430 3180 x 165 52470 R 52470 13º salário 0912 avos 95412 7915 x 09 71550 R 71550 13º sobre aviso prévio 0112 avos 95412 7915 x 01 7915 R 7915 Férias vencidas simples 1212 avos 95412 7915 x 12 95400 R 95400 Férias proporcionais 0912 avos 95412 7915 x 9 71550 R 71550 Férias sobre aviso prévio 0112 avos 95412 7915 x 01 7915 R 7915 13 sobre as férias 013 avos 95400 71550 1669503 55650 R 55650 Total bruto da rescisão R 368810 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 14 Verbas descontadas na rescisão DESCONTOS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR INSS Saldo de salário 8 6360 x 8 508 R 509 INSS 13º salário 8 79465 x 8 6357 R 6357 Total de descontos R 6866 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 15 Resumo geral RESUMO GERAL Proventos R 368810 Descontos R 6866 Total Líquido R 361944 Fonte Elaborada pelas autoras ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 148 CÁLCULO DO FGTS Mês da rescisão Saldo de salário de 2 dias R 6360 13º salário proporcional 912 avos R 71550 Total R 77910 x 8 R 6232 Aviso prévio indenizado de 165 dias R 52470 13º salário 112 avos R 7950 Total R 60420 x 8 R 4833 Saldo de FGTS 2017 R 93700 x 8 R 7496 x 12 meses R 89952 Saldo de FGTS 2018 R 95400 x 8 R 7632 x 9 meses R 68688 Total FGTS depositado em conta vinculada R 158640 Multa rescisória R 158640 x 20 R 31728 Figura 06 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho SENHA 120454 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio R 95400 02102018 02092018 01012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 000 01Empregado 000 000 000 000 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional 0912 avos 62 SalárioFamília R 000 R 71550 R 000 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc0912 avos R 71550 R 95400 R 55650 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 000 R 7915 R 7915 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 52470 96 Aviso Prévio Indenizado 165 dias R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Selecione a Causa do Afastamento 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 6866 R 361944 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 6357 R 000 R 368810 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 149 SENHA 120454 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio R 95400 02102018 02092018 01012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 000 01Empregado 000 000 000 000 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional 0912 avos 62 SalárioFamília R 000 R 71550 R 000 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc0912 avos R 71550 R 95400 R 55650 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 000 R 7915 R 7915 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 52470 96 Aviso Prévio Indenizado 165 dias R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Selecione a Causa do Afastamento 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 6866 R 361944 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 6357 R 000 R 368810 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 Fonte Elaborada pelas autoras Sistema Fortes 25 Rescisão por culpa recíproca CLT Art 484 Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho o tribunal de trabalho reduzi rá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador por metade Ocorre quando se verificam condutas faltosas tanto do empregado quanto do empregador devendo ser simultâneas graves e conexas GARCIA 2016 Tratase de figura pouco comum nas relações trabalhistas Observase o caso mais comum quando o empregado utiliza palavras de baixo calão para ofender o empregador e o empregador por sua vez também ofende com palavras de baixo calão o empregado Nesse caso o empregado apenas terá direito às seguintes verbas 50 do valor do aviso prévio do décimo terceiro salário e das férias proporcionais Súmula nº 14 TST além do pagamento de 20 de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS Lei nº 803691 art 18 Observase que também serão devidos os pagamentos integrais de décimo terceiro salário vencido e férias vencidas além de saldo de salário por serem direitos adquiridos Exemplo de rescisão por culpa recíproca Empresa Sociedade Educacional Edilson Portela Empregado André Azevedo Admissão 02012017 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 150 Demissão 02102018 Função auxiliar de serviços gerais Maior remuneração R 95400 Motivo rescisão por culpa recíproca Cálculo da rescisão Tabela 16 Verbas rescisórias VERBAS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR Saldo de salário 02 dias 95430 318 x 2 6360 R 6360 Aviso prévio 15 dias 95430 3180 x 15 47700 R 47700 13º salário 4512 avos 95412 7915 x 45 35617 R 35617 13º sobre aviso prévio 15 dias 791530 263 x 15 3957 R 3957 Férias vencidas simples 1212 avos 95412 7915 x 12 95400 R 95400 Férias proporcionais 4512 avos 95412 7915 x 45 35617 R 35617 Férias sobre aviso prévio 15 dias 791530 263 x 15 3957 R 3957 13 sobre as férias 013 avos 95400 35617 17808 1488253 49608 R 49608 Total bruto da rescisão R 278216 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 17 Verbas descontadas na rescisão DESCONTOS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR INSS Saldo de salário 8 6360 x 8 508 R 509 INSS 13º salário 8 39574 x 8 3166 R 3166 Totalde descontos R 3675 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 18 Resumo geral RESUMO GERAL Proventos R 278216 Descontos R 3675 Total Líquido R 274541 Fonte Elaborada pelas autoras ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 151 CÁLCULO DO FGTS Mês da rescisão Saldo de salário de 2 dias R 6360 13º salário proporcional 4512 avos R 35617 Total R 41977 x 8 R 3358 Aviso prévio indenizado de 15 dias R 47700 13º salário 112 avos R 3957 Total R 51657 x 8 R 4132 Saldo de FGTS 2017 R 93700 x 8 R 7496 x 12 meses R 89952 Saldo de FGTS 2018 R 95400 x 8 R 7632 x 9 meses R 68688 Total do FGTS depositado em conta vinculada R 158640 Multa rescisória R 158640 x 20 R 31728 Figura 07 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho SENHA 120454 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio R 95400 02102018 02092018 01012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 000 01Empregado 000 000 000 000 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional 4512 avos 62 SalárioFamília R 000 R 35617 R 000 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc4512 avos R 35617 R 95400 R 49608 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 000 R 3957 R 3957 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 47700 96 Aviso Prévio Indenizado 15 dias R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Selecione a Causa do Afastamento 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 3675 R 274541 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 3166 R 000 R 278216 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 152 SENHA 120454 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio R 95400 02102018 02092018 01012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 000 01Empregado 000 000 000 000 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional 4512 avos 62 SalárioFamília R 000 R 35617 R 000 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc4512 avos R 35617 R 95400 R 49608 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 000 R 3957 R 3957 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 47700 96 Aviso Prévio Indenizado 15 dias R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Selecione a Causa do Afastamento 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 3675 R 274541 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 3166 R 000 R 278216 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 Fonte Elaborada pelas autoras Sistema Fortes 26 Rescisão por morte do empregado Nesse caso as verbas rescisórias devidas ao empregado devem ser pagas aos dependentes dele Nessa hipótese são devidas as seguintes verbas saldo de salário férias vencidas e proporcionais com 13 13º de salário vencido e proporcional saque do FGTS pelos dependentes ou sucessores do empregado falecido Exemplo de rescisão por morte do empregado Empresa Sociedade Educacional Edilson Portela Empregado André Azevedo Admissão 02012017 Demissão 02102018 Função auxiliar de serviços gerais Maior remuneração R 95400 Motivo rescisão por morte do empregado Cálculo da rescisão Tabela 19 Verbas rescisórias VERBAS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR Saldo de salário 02 dias 95430 318 x 2 6360 R 6360 13º salário 912 avos 95412 7915 x 9 71235 R 71235 Férias vencidas simples 1212 avos 95412 7915 x 12 95400 R 95400 Férias proporcionais 912 avos 95412 7915 x 9 71235 R 71235 13 sobre as férias 013 avos 95400 71235 1666353 55545 R 55545 Total bruto da rescisão R 299775 Fonte Elaborada pelas autoras ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 153 Tabela 20 Verbas descontadas na rescisão DESCONTOS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR INSS Saldo de salário 8 6360 8 508 R 509 INSS 13º salário 8 71235 8 5698 R 5698 Total de descontos R 6207 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 21 Resumo geral RESUMO GERAL Proventos R 299775 Descontos R 6207 Total Líquido R 293568 Fonte Elaborada pelas autoras CÁLCULO DO FGTS Mês da Rescisão Saldo de salário de 2 dias R 6360 13º salário proporcional 912 avos R 71235 Total R 77595 8 R6207 Saldo de FGTS 2017 R 93700 8 R 7496 12 meses R 89952 Saldo de FGTS 2018 R 95400 8 R 7632 9 meses R 68688 Total FGTS depositado em conta vinculada R 158640 Multa rescisória não há pagamento de multa de FGTS sobre esses valores visto que serão recebidos pelos dependentes Figura 08 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho SENHA 120454 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio R 95400 02102018 02092018 01012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 000 01Empregado 000 000 000 000 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional 912 avos 62 SalárioFamília R 000 R 71235 R 000 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc912 avos R 71235 R 95400 R 55545 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 000 R 000 R 000 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 000 96 Aviso Prévio Indenizado 30 dias R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Selecione a Causa do Afastamento 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 6207 R 293568 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 5698 R 000 R 299775 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 154 SENHA 120454 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio R 95400 02102018 02092018 01012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 000 01Empregado 000 000 000 000 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional 912 avos 62 SalárioFamília R 000 R 71235 R 000 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc912 avos R 71235 R 95400 R 55545 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 000 R 000 R 000 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 000 96 Aviso Prévio Indenizado 30 dias R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Selecione a Causa do Afastamento 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 6207 R 293568 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 5698 R 000 R 299775 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 Fonte Elaborada pelas autoras Sistema Fortes 27 Rescisão indireta Tratase de modalidade de rescisão que ocorre por deliberação do empregado porém motivada por alguma falta grave cometida pelo empregador tornando inviável a continuidade do vínculo de emprego Art 483 O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando a forem exigidos serviços superiores às suas forças defesos por lei contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato b for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárqui cos com rigor excessivo ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 155 c correr perigo manifesto de mal considerável d não cumprir o empregador as obrigações do contrato e praticar o empregador ou seus prepostos contra ele ou pesso as de sua família ato lesivo da honra e boa fama f o empregador ou seus prepostos ofenderemno fisicamente salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem g o empregador reduzir o seu trabalho sendo este por peça ou tare fa de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários 1o O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato quando tiver de desempenhar obriga ções legais incompatíveis com a continuação do serviço 2o No caso de morte do empregador constituído em empresa in dividual é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho 3o Nas hipóteses das letras d e g poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo Nesse caso deve o empregado informar ao empregador que está pondo fim ao seu contrato de trabalho por um erro cometido por ele no entanto é muito comum os empregadores não aceitarem a justificativa levando os empregados a ajuizarem reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para darem fim ao seu contrato por rescisão indireta Ocorre que antes dessa medida extrema devese observar se a falta cometida é suficientemente grave a ponto de comprometer efetivamente a continuidade da relação de emprego Assim depois de analisados todos os requisitos os empregados estarão habilitados a requerer sua dispensa dessa forma Nessa modalidade o empregado tem direito às mesmas verbas pagas na dispensa sem justa causa aviso prévio indenizado férias vencidas em dobro caso sejam devidas vencidas simples quando o empregado completa um ano de serviço e não tirou férias e proporcionais relativas ao período de meses trabalhados desde o último período de férias gozados até o término do vínculo empregatício Todas com o acréscimo do terço constitucional 13º salário vencido e proporcional dos meses trabalhados no último ano de contrato saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão vantagens ou benefícios concedidos por cláusula do contrato regulamento interno convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa nos limites e condições estipulados indenização de FGTS além de poder pedir o segurodesemprego e sacar o FGTS depositado em sua conta vinculada ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 156 Existem várias faltas consideradas graves para pôr fim ao contrato de trabalho pelo empregado todas descritas no art 483 da CLT já transcrito anteriormente 271 Forem exigidos serviços superiores às suas forças defe sos por lei contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato Art 483 a CLT A falta é entendida tanto no sentido físico quanto intelectual uma vez que os empregados não devem ser sob qualquer hipótese levados à exaustão em suas atividades laborais Quanto à força física existe dispositivo expresso na CLT dando conta de que os homens apenas podem remover individualmente 60kg sessenta quilogramas Art 198 CLT Já as mulheres apenas podem empregar força muscular até 20 quilos para o trabalho contínuo ou 25 vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional Art 390 CLT Além disso o empregado também não pode ser levado à exaustão em trabalhos intelectuais que demandem grande concentração e atenção sob pena do comprometimento de sua saúde mental Também é proibido ao empregador exigir dos empregados que eles trabalhem com algo que seja proibido pela lei trabalho ilegal eminentemente por exemplo contratar menores para trabalhar com materiais insalubres ou perigosos ou em horário noturno ou com trabalho ilícito como venda de drogas e afins Também se enquadram nessa hipótese os casos de exigência de serviços que sejam contrários aos bons costumes sendo difícil precisar todos os comportamentos dessa natureza mas exigindo comportamento padrão de respeitabilidade na sociedade como não obrigar os empregados a se despirem Por fim o empregador não pode exigir que o empregado faça atividades que não lhe competem ou que não fazem parte de suas atividades padrões por exemplo exigir que a doméstica limpe o escritório profissional do empregador ou que um professor faça funções de porteiro 272 For tratado pelo empregador ou por seus superiores hie rárquicos com rigor excessivo Art 483 b CLT O rigor excessivo significa uma verdadeira perseguição do empregador contra o empregado tratandoo de forma diferenciada em comparação aos demais empregados ou aplicando punições desproporcionais GARCIA 2016 É comum se observar nesses casos não apenas uma prática gravosa mas a reiteração dessas práticas assédio moral O que impõe ao empregado intenso sofrimento e a possibilidade de além de rescindir seu contrato de forma indireta cobrar do empregador assediador indenização por danos morais ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 157 273 Correr perigo manifesto de mal considerável Art 483 c CLT Ocorre quando o empregador ao exigir determinado trabalho coloca o empregado em risco por exemplo exigir alguma atividade insalubre ou perigosa sem a utilização devida do equipamento de proteção ou quando se exige dele alguma atividade que o coloque em estafa mental impossibilitando que seja executada com a atenção e a concentração necessárias 274 Não cumprir o empregador as obrigações do contrato Art 483 d CLT A situação mais comum é quando o empregador não efetua os depósitos de FGTS Tratase do motivo mais comum para as ações trabalhistas requerendo a rescisão indireta dos contratos uma vez que é muito constante que os empregadores descumpram obrigações pactuadas ou até mesmo aquelas estabelecidas de forma tácita ou na legislação A situação mais comum é quando o empregador não efetua os depósitos de FGTS na conta vinculada ao empregado Além disso a não anotação do contrato de trabalho na CTPS ou o pagamento de salário menor que o mínimo são situações que se enquadram nesse dispositivo 275 Praticar o empregador ou seus prepostos contra ele ou pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama Art 483 e CLT Conforme já analisado nos tópicos 2211 e 2212 a honra engloba a reputação e dignidade e decoro do empregado e a boa fama se refere ao conceito da pessoa diante da sociedade e da comunidade em que vive GARCIA 2016 276 O empregador ou seus prepostos ofenderemno fisica mente salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem Art 483 f CLT Assunto também já tratado no tópico 2213 quando se falava de rescisão por justa causa Considerase ofensa física a lesão à integridade física do empregado cometida pelo empregador ou preposto salvo nos casos de legítima defesa quando então não se fala em falta grave ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 158 277 O empregador reduzir o seu trabalho sendo este por peça ou tarefa de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários Art 483 g CLT O trabalho por peça é aquele em que o salário é pago por unidade de obra recebendo o empregado de acordo com a quantidade produzida GARCIA 2016 p 736 Já o trabalho por tarefa referese àquele em que o salário é estabelecido de forma mista ou seja o empregado recebe conforme o serviço estipulado a ser realizado em certo período de tempo GARCIA 2016 p 736 FIQUE ATENTO O cálculo para a rescisão indireta do contrato de trabalho segue o mode lo do cálculo para dispensa sem justa causa 3 esoCiAL eSocial visa facilitar a prestação de informações pelos empregadores O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas eSocial visa facilitar a prestação de informações pelos empregadores quanto às obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas que devem ser cumpridas por eles tornando mais fácil o cumprimento da lei Além disso tornará mais eficiente a troca de informações possibilitando que os empregados tenham mais acesso a certos documentos e que os órgãos de fiscalização tenham tudo que precisam em único lugar Art 2º O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fis cais previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padroni zar sua transmissão validação armazenamento e distribuição constituindo ambiente nacional composto por I escrituração digital contendo informações fiscais previden ciárias e trabalhistas II aplicação para preenchimento geração transmissão re cepção validação e distribuição da escrituração e III repositório nacional contendo o armazenamento da escritu ração ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 159 1º A prestação das informações ao eSocial substituirá na for ma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes a obriga ção de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos I o empregador inclusive o doméstico a empresa e os que forem a eles equiparados em lei II o segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço III as pessoas jurídicas de direito público da União dos Esta dos do Distrito Federal e dos Municípios e IV as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou cre ditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido re tenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF ainda que em um único mês do anocalendário 2º A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte conforme a Lei Complementar nº 123 de 15 de dezembro de 2006 e pelo Microempreendedor In dividual MEI será efetuada em sistema simplificado compatível com as especificidades dessas empresas 3º As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garan tia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social GFIP na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSo cial 4º As informações prestadas pelos empregadores serão en viadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e armazenadas no repositório nacional 5º A escrituração digital de que trata o inciso I do caput é com posta pelos registros de eventos tributários previdenciários e trabalhistas na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial O Decreto nº 83732014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Por meio desse sistema os empregadores passarão a comunicar ao Governo de forma unificada as informações relativas aos trabalhadores como vínculos contribuições previ denciárias folha de pagamento comunicações de acidente de trabalho aviso prévio escriturações fiscais e informações sobre o FGTS Portal eSocial ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 160 LINK WEB O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB Caixa Eco nômica Federal Instituto Nacional do Seguro Social INSS e Ministério do Tra balho MTB Para saber mais sobre o projeto acesse o seguinte link https bitly2jPgmfv o eSocial instituirá uma forma mais simples barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações Na prática o eSocial instituirá uma forma mais simples barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários Quando totalmente implementado o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo como GFIP RAIS CAGED e DIRF por apenas uma OLIVEIRA 2018 Sendo assim a implantação será feita em cinco fases com o único intuito de facilitar a adaptação das empresas ao projeto A primeira fase já está em plena atividade e funcionamento e aos poucos as demais serão implantadas para todas as empresas tanto privada quanto públicas MEMORIZE O aviso prévio será de 30 dias aumentados em 3 três dias para cada ano trabalhado São diversos os tipos de dispensa sem justa causa por justa causa a pedido rescisão indireta por morte do empregado e a mais nova modalidade criada pela reforma da CLT o acordo de demissão As verbas rescisórias são calculadas de acordo com os valores da última re muneração recebida pelo empregado ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 161 LINK WEB Para saber mais sobre como efetuar os descontos nas folhas de paga mento dos empregados acesse tabela de incidência do INSS FGTS e IRRF por meio do seguinte link httpbitly2OJMrCe PRATIQUE 1 Calcule as verbas rescisórias de acordo com as informações a se guir descritas Empregado André Azevedo Admissão 02012015 Demissão 05102018 Função auxiliar de serviços gerais Maior remuneração R 95400 Aviso prévio trabalhado Motivo rescisão sem justa causa ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 162 2 Calcule as verbas rescisórias de acordo com as informações a se guir descritas Empregado André Azevedo Admissão 02012015 Demissão 05102018 Função auxiliar de serviços gerais Maior remuneração R 95400 Aviso prévio indenizado Motivo rescisão por justa causa 3 Calcule as verbas rescisórias de acordo com as informações a se guir descritas Empregado André Azevedo Admissão 02112014 Demissão 05102018 Função professor Maior remuneração R 250000 Motivo rescisão a pedido ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 163 4 Calcule as verbas rescisórias de acordo com as informações a se guir descritas Empregado André Azevedo Admissão 01032015 Demissão 05102018 Função gerente Maior remuneração R 420000 Motivo rescisão por justa causa 5 Calcule as verbas rescisórias de acordo com as informações a se guir descritas Empregado André Azevedo Admissão 05122016 Demissão 05102018 Função contador Maior remuneração R 550000 Motivo acordo de demissão ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 164 6 Calcule as verbas rescisórias de acordo com as informações a seguir descritas Empregado André Azevedo Admissão 02012015 Demissão 05102018 Função auxiliar de serviços gerais Maior remuneração R 100200 Motivo rescisão por culpa recíproca 7 Calcule as verbas rescisórias de acordo com as informações a seguir descritas Empregado André Azevedo Admissão 02012015 Demissão 12052018 Função vendedor Maior remuneração R 380000 Motivo rescisão por morte do empregado ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 165 8 Calcule as verbas rescisórias de acordo com as informações a seguir descritas Empregado André Azevedo Admissão 02012015 Demissão 05102018 Função professor Maior remuneração R 440000 Motivo rescisão indireta RELEMBRE Nesta unidade tratamos dos tipos de rescisão existentes no mercado de trabalho e as formas de pôr fim ao contrato de trabalho tanto pelo empregado quanto pelo empregador Mostramos por meio de exemplos todos os tipos de rescisão existentes e como são feitos os cálculos relativos a essas rescisões bem como onde ficam os valores relativos às verbas rescisórias devidas por cada tipo de rescisão Por fim também tratamos sobre o eSocial novo sistema de escrituração que será usado em todas as searas para as rotinas de pessoal nas empresas e que condensará todos os dados relativos aos empregados sendo estes neces sários para a contratação e para as demais rotinas e usados nos mais diversos bancos de dados existentes criando dessa forma um sistema único e coeso que facilitará a troca de informações entre os órgãos oficiais trazendo mais rapi dez para essa troca e diminuindo a burocracia existente ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 166 reFerênCiAs BRASIL Decreto nº 5452 de 1º de maio de 1943 Consolidação das Leis do Trabalho CLT Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Decreto LeiDel5452htm Acesso em 09 set 2018 Lei nº 12506 de 11 de outubro de 2011 Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 Ato201120142011LeiL12506htm Acesso em 09 set 2018 Instrução Normativa nº 15 de 14 de julho de 2010 Ministério do Trabalho e Emprego Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho Disponível em httpwwwtrtspjusbrgeral tribunal2ORGAOSMTEInNormIN1510html Acesso em 09 set 2018 Índice de Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho Súmula 73 TST Disponível em httpwwwtstjusbrsumulas Acesso em 09 set 2018 Índice de Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho Orientação Jurisprudencial nº 247 TST Disponível em httpwwwtstjusbrsumulas Acesso em 09 set 2018 GARCIA Gustavo Filipe Barbosa Curso de Direito do Trabalho 10 ed São Paulo Atlas 2016 GOES Hugo Medeiros Manual de Direito Previdenciário 10 ed Rio de Janeiro Ferreira 2015 JORGE NETO Francisco Ferreira CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa Direito do Trabalho 7 ed São Paulo Atlas 2016 OLIVEIRA Aristeu de Manual de Prática Trabalhista 51 ed São Paulo Atlas 2018 ANOTAÇÕES ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 168 ANOTAÇÕES Rua Coletor Antônio Gadelha Nº 621 Messejana Fortaleza CE CEP 60871170 Brasil Telefone 85 30335199 wwwFATEedubr Rotinas de Administração de Pesooal Rotinas de Administração de Pessoal

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Rua Coletor Antônio Gadelha Nº 621 Messejana Fortaleza CE CEP 60871170 Brasil Telefone 85 30335199 wwwFATEedubr Rotinas de Administração de Pesooal Rotinas de Administração de Pessoal ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SEJA BEMVINDO Todos os direitos reservados Nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida total ou par cialmente por quaisquer métodos ou processos sejam eles eletrônicos mecânicos de cópia fotos tática ou outros sem a autorização escrita do possuidor da propriedade literária Os pedidos para tal autorização especificando a extensão do que se deseja reproduzir e o seu objetivo deverão ser dirigidos à Reitoria ExpEdiEntE REitoR Prof Cláudio ferreira Bastos Próreitor administrativo financeiro Prof rafael raBelo Bastos Próreitor de relações institucionais Prof Cláudio raBelo Bastos Próreitor acadêmico Prof Valdir alVes de Godoy coordenação Pedagógica Profa Maria aliCe duarte G soares coordenação nead Profa luCiana r raMos duarte Ficha técnica autoria ana lourdes Maia leitão antônia MorGana Coelho ferreira suPervisão de Produção nead franCisCo Cleuson do nasCiMento alVes design instrucional ana lúCia do nasCiMento antonio Carlos Vieira Projeto gráfico e caPa franCisCo erBínio alVes rodriGues diagramação e tratamento de imagens JoCiVan de Castro Costa revisão ortográfica eManoela de araúJo Ficha catalogRáFica catalogação na publicação bibliotEca cEntRo univERsitáRio atEnEu LEITÃO Ana Lourdes Maia FERREIRA Antônia Morgana Coelho Ferreira Rotinas de administração de pessoal Ana Lourdes Maia Leitão Antônia Morgana Coelho Ferreira Fortaleza Centro Universitário Ateneu 2018 168 p ISBN 1 Orientações Trabalhistas 2 Proventos 3 Descontos 4 Recisão de Contrato I Centro Universitário Ateneu II Título SEJA BEMVINDO Prezado estudante seja muito bemvindo ao Curso de Rotinas de Administração de Pessoal O presente livro tratará das rotinas de pessoal desde a admissão até a demissão Neste ensaio serão mostrados da forma mais prática e dinâmica possível os diversos modelos de documentos existentes para a contratação de pessoal implantação de todas as rotinas cálculos de verbas rescisórias e modelos de rescisão aplicados no mercado Exploramos os seguintes assuntos no decorrer das unidades identificar os documentos necessários para a contratação entender os procedimentos obrigatórios que devem ser cumpridos pelo empregador e pelo empregado na admissão distinguir os diferentes tipos de contratos reconhecer as situações de interrupção e suspensão de contrato compreender as penalidades trabalhistas e as formas de aplicação conhecer a política de remuneração entender os cálculos relacionados ao salário mensal saláriohora adicionais de hora extra noturno insalubridade periculosidade e suas especificidades entender os direitos relativos às férias e aos seus cálculos compreender o 13º salário perceber a importância do FGTS para o empregado compreender o significado de todos os descontos efetuados na folha de pagamento dos empregados e identificálos aprender a fazer os cálculos relativos aos lançamentos dos descontos efetuados nas folhas de pagamento compreender todas as formas de elaborar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho estudar os tipos de rescisão contratual existentes nos contratos de trabalho entre outros Dessa forma o presente livro tem a missão de mostrar a você caro estudante todas as obrigações que serão necessárias para o cumprimento das rotinas indispensáveis ao empresário que deseja organizar a sua empresa de forma a não sofrer nenhuma penalidade por não cumprir a legislação existente Bons estudos SUMÁRIO CONECTESE ANOTAÇÕES REFERÊNCIAS Esses ícones irão aparecer em sua trilha de aprendizagem e significam SUMÁRIO 01 02 1 Admissão de pessoal 8 2 Exames médicos ocupacionais 19 3 Contrato de trabalho 23 4 Interrupção e suspensão do contrato de trabalho 33 5 Penalidades trabalhistas 36 Referências 41 1 Folha de pagamento 44 2 Política de remuneração 45 3 Hora extra 55 4 Repouso semanal remunerado 58 5 Adicional noturno 63 6 Adicional de insalubridade 68 7 Adicional de periculosidade 70 8 Diárias para viagem 72 9 Ajuda de custo 72 10 Saláriofamília 72 11 Férias 73 12 Gratificação Natalina 13º Salário 81 13 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço fgts 83 Referências 89 ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS FOLHA DE PAGAMENTO PROVENTOS 03 04 1 Faltas e atrasos 92 2 Valetransporte 95 3 Adiantamento de salário 97 4 Contribuição previdenciária 97 5 Pensão alimentícia 104 6 Contribuições das empresas funcionários e autônomos ao INSS 106 7 Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF 111 8 Contribuição Sindical 114 Referências 120 1 Aviso prévio 122 2 Tipos de rescisão 127 3 eSocial 158 Referências 166 FOLHA DE PAGAMENTO DESCONTOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Apresentação Discutiremos nesta unidade de forma prática e dinâmica todos os tipos de rescisão de contrato de trabalho existentes inclusive a nova modalidade criada pela Reforma Trabalhista Lei nº 134672017 de rescisão por acordo das partes Falaremos também sobre o aviso prévio e as mudanças ocorridas desde o advento da Lei nº 125062011 que regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço conforme deveria ter sido desde quando a CLT entrou em vigor em 1988 Serão mostradas de forma prática e com casos concretos os respectivos termos de rescisão todas as formas de se encerrar o contrato de trabalho desde a dispensa sem justa causa até a dispensa por justa causa e o acordo entre as partes Por fim será falado sobre o novo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Como ele funcionará na prática mostrando pontualmente todas as funcionalidades nele inseridas que vão facilitar a troca de informações entre os empregadores empregados e órgãos públicos de fiscalização Unidade 04 resCisão do ContrAto de trAbALho ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 122 OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM Compreender o significado de todas as verbas rescisórias e de todas as for mas de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho Identificar os descontos mais comuns efetuados nas rescisões de contrato Estudar os tipos de rescisão contratual existentes nos contratos de trabalho Conhecer todos os tipos de rescisão por justa causa tanto pelo empregado quanto pelo empregador 1 Aviso prévio O aviso prévio pode ser conceituado como uma comunicação que uma parte faz à outra de que pretende encerrar o contrato de trabalho No entanto ele não é exclusividade das relações trabalhistas uma vez que o Código Civil em seu artigo 599 também prevê a obrigatoriedade dele para que as partes contratantes sejam préavisadas do rompimento contratual GARCIA 2016 Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social XXI aviso prévio proporcional ao tempo de serviço sendo no mínimo de trinta dias nos termos da lei Aditese que por força do comando constitucional o instituto também alberga empregados rurais A CLT em seus artigos 487 a 491 prevê o instituto na seara trabalhista apregoando que ele será de 30 trinta dias devendo no entanto ser regulamentado por lei posterior conforme manifestação constitucional expressa no art 7º acima referenciado Aditese que por força do comando constitucional o instituto também alberga empregados rurais Arts 14 e 15 Lei nº 588974 e empregados domésticos Art 14 Lei nº 588974 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 123 FIQUE ATENTO De acordo com o princípio da norma mais favorável o instrumento coleti vo de trabalho acordo ou convenção o regulamento de empresa e o contrato individual de trabalho podem estabelecer quantidade de dias superiores aos 30 trinta dias para o aviso prévio independentemente do que está descrito na lei visto que a legislação trabalhista é toda pautada naquilo que for mais benéfico para o empregado A Lei nº 125062011 prevê que o aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço do empregado Art 1o O aviso prévio de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo De cretoLei no 5452 de 1o de maio de 1943 será concedido na proporção de 30 trinta dias aos empregados que contem até 1 um ano de serviço na mesma empresa Parágrafo único Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa até o máximo de 60 sessenta dias perfazendo um total de até 90 noventa dias os empregados que tiverem sido dispensados da empresa por deliberação do empregador terão direito à proporcionalidade da lei Dessa forma os empregados que tiverem sido dispensados da empresa por deliberação do empregador terão direito à proporcionalidade da lei ou seja no primeiro ano de trabalho até 12 doze meses completos receberão 30 trinta dias de aviso prévio nos anos subsequentes 03 três dias para cada ano até o limite de 90 noventa dias ou 20 vinte anos de trabalho GARCIA 2016 Isso não quer dizer que os empregados apenas trabalharão 20 vinte anos e serão dispensados e sim que o aviso prévio de 90 noventa dias será pago para todos aqueles que trabalharem de 20 vinte anos em diante na mesma empresa ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 124 FIQUE ATENTO Ressaltese outrossim que não há dúvidas pela leitura da lei de que o instituto apenas alberga direito do empregado a essa proporcionalidade ou seja o empregador não goza do mesmo benefício Expliquese por se tratar cons titucionalmente de um direito do empregado apenas a ele é permitido receber o valor correspondente ao tempo trabalhado ou seja até 90 noventa dias de aviso Isso não quer dizer no entanto que o empregado terá que trabalhar 90 noventa dias em caso de dispensa a pedido por exemplo ou que terá que pa gar essa mesma quantia ao empregador e sim que o valor correspondente lhe será pago mas não lhe será cobrado pelo empregador Nesse caso o empregador apenas poderá descontar do empregado o valor correspondente aos trinta dias de aviso prévio ou esse empregado apenas terá que trabalhar 30 trinta dias e não 90 noventa uma vez que é direito do empregado tão somente a proporcionalidade O aviso prévio não possui uma forma específica no entanto recomenda se que ele seja escrito com o intuito de dar maior respaldo à intenção da parte que pretende romper o contrato Segue modelo que pode ser usado para a concessão do aviso Figura 01 Modelo de aviso prévio AVISO PRÉVIO Senhora Nome do empregado Servimonos do presente para comunicar a V Sa que os seus serviços não mais serão utilizados por este empregador O período de cumprimento do aviso é de dias conforme determina a legislação trabalhista vigente contados a partir do primeiro dia subsequente a entrega deste a ser cumprido na forma escolhida por VSa Redução de 2 duas horas diárias Ausência ao trabalho por 7 sete dias corridos Atenciosamente Local e data carimbo e assinatura da empresa Ciente Assinatura do empregado ou do seu responsável legal Fonte httpbitly2Diubha ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 125 Aditese que a CLT expressa a obrigatoriedade de pagamento de ambas as partes porém a proporcionalidade é direito indissolúvel do empregado apenas Quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador ou seja o empregado não tinha intenção de sair de seu emprego este empregado terá direito a uma redução no cumprimento de sua carga horária ou seja ao invés de cumprir 30 trinta dias completos o empregado terá direito a sair mais cedo duas horas por dia ou 7 sete dias completos Art 488 CLT com o intuito de procurar um novo emprego uma vez que após o cumprimento do prazo ele estará dispensado de suas funções Ressaltese que apenas haverá diminuição dos dias o pagamento permanecerá integral ao trabalhador No entanto esse raciocínio não acompanha a dispensa a pedido do empregado pois como ele está saindo por iniciativa própria não precisará de redução de dias em sua jornada para procurar outro emprego uma vez que o próprio pedido já mostra a sua intenção de trabalhar em outro local O aviso prévio como dever do empregador também será devido em hipóteses de dispensa sem justa causa como já amplamente explorado despedida indireta e na cessação de atividade da empresa falência Tais rescisões serão tratadas em capítulo próprio deste material A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo que falta para cumpri lo Tal desconto pode ser feito no ato de homologação do contrato de trabalho quando da quitação das verbas rescisórias no próprio termo de rescisão do contrato de trabalho Já a sua falta pelo empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço para fins de pagamento de benefícios previdenciários aposentadorias e afins FIQUE ATENTO Ressaltese que caso o empregado encontre novo emprego durante o período em que está cumprindo o aviso ele não receberá os salários referentes aos dias que ele não trabalhou Em caso de falta ao serviço sem justificativa ele também não receberá salário a não ser que seja caso de abandono quando subentendese que o empregado está faltando porque já iniciou o trabalho no novo emprego GARCIA 2016 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 126 No entanto quando o caso for de concessão do aviso pelo empregado e este deliberadamente deixar de cumprir o aviso porque já está em novo emprego o empregador pode deixar de cobrar o comparecimento ao trabalho Quando a data a ser anotada na CTPS for relativa ao aviso prévio a Instrução Normativa nº 152010 prevê o seguinte Art 17 Quando o aviso prévio for indenizado a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS deve ser I na página relativa ao Contrato de Trabalho a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado e II na página relativa às Anotações Gerais a data do último dia efetivamente trabalhado Parágrafo único No TRCT a data de afastamento a ser consig nada será a do último dia efetivamente trabalhado Ou seja as datas a serem anotadas obedecerão sempre a data do último dia trabalhado fazendose a projeção do aviso prévio pela quantidade de dias que o empregado deveria ter cumprido independentemente da modalidade de rescisão sendo o mínimo de 30 trinta dias Dessa forma é possível contar o tempo de aviso prévio para fins de aposentadoria por tempo de contribuição uma vez que o empregado estará ajustando seu tempo de serviço na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS para todos os efeitos legais FIQUE ATENTO Há que se ressalvar apenas os casos de superveniência de auxíliodo ença durante aviso prévio Vejase no curso do aviso prévio caso uma pessoa adoeça e faça jus ao referido benefício a pessoa poderá fazer uso dele quando então projetará o fim do contrato para o mesmo dia em que finda o benefício Quando o benefício for concedido na modalidade acidentária em razão de al gum acidente de trabalho ou doença profissional a projeção acompanhará o período de um ano de estabilidade quando então o contrato se encerrará após o período estabilitário GARCIA 2016 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 127 De acordo com a redação do art 491 da CLT O empregado que durante o prazo do aviso prévio cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão perde o direito ao restante do respectivo prazo A Súmula 73 do TST ainda assevera que DESPEDIDA JUSTA CAUSA nova redação Res 1212003 DJ 19 20 e 21112003 A ocorrência de justa causa salvo a de abandono de emprego no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória Sendo assim é claro que o empregado que for dispensado por justa causa ou seja que tenha cometido qualquer ato daqueles previsto no art 482 da CLT poderá ter o seu contrato de trabalho rescindido nessa modalidade perdendo direito às verbas que sejam de natureza indenizatória Por fim é possível reconsiderar o aviso prévio por ambas as partes desde que a parte que recebeu aceite a reconsideração e queira retornar ao seu posto de trabalho Art 489 CLT CURIOSIDADE O instituto não combina por seu turno com nenhuma das estabilidades no emprego visto que ele dará fim ao contrato de trabalho após o seu término 2 tipos de resCisão A doutrina brasileira classifica as dispensas em várias modalidades rechaçando aquelas consideradas discriminatórias e arbitrárias enaltecendo na CLT as modalidades que são reconhecidas como justificáveis seja pelo poder protestativo do empregador seja pela vontade demonstrada pelo empregado de romper o vínculo seja por erro e culpa de ambas as partes 21 Demissão sem justa causa É a modalidade de dispensa em que o empregador sem justo motivo põe fim ao contrato de trabalho podendo alegar motivos econômicos financeiros técnicos ou estruturais GARCIA 2016 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 128 Art 477 Na extinção do contrato de trabalho o empregador de verá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma esta belecidos neste artigo Nesse sentido não é necessário que o empregador coloque no Termo do Rescisão do Contrato de Trabalho um motivo para a dispensa bastando aplicar a rubrica SJ para indicar ruptura contratual sem justa causa No entanto para o empregado no ato da comunicação da dispensa o empregador pode alegar quaisquer dos motivos acima expostos para justificar sua decisão Ressaltese que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista embora sustentem o status de servidores públicos são celetistas por excelência razão pela qual a Orientação Jurisprudencial nº 247 pertencente à Sessão Brasileira de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho apregoa que 247 SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA CONCURSADO DES PEDIDA IMOTIVADA EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA POSSIBILIDADE alterada Res nº 1432007 DJ 13112007 I A despedida de empregados de empresa pública e de so ciedade de economia mista mesmo admitidos por concurso público independe de ato motivado para sua validade II A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT está condiciona da à motivação por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tribu tária e à execução por precatório além das prerrogativas de foro prazos e custas processuais Sendo assim não é necessário que o empregador motive a decisão para demitir algum empregado contratado nesse regime sendo a única exceção à regra os funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT em razão do já exposto na OJ apresentada Diante disso o empregado irá receber a título de verbas rescisórias as seguintes parcelas aviso prévio indenizado férias vencidas em dobro caso sejam devidas vencidas simples quando o empregado completa um ano de serviço e não tirou férias e proporcionais relativas ao período de meses trabalhados desde o último período de férias gozados até o término do vínculo ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 129 empregatício Todas com o acréscimo do terço constitucional 13º salário vencido e proporcional dos meses trabalhados no último ano de contrato saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão vantagens ou benefícios concedidos por cláusula do contrato regulamento interno convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa nos limites e condições estipulados indenização de FGTS além de poder pedir o segurodesemprego e sacar o FGTS depositado em sua conta vinculada Art 03 IN SRT 152002 Exemplo de rescisão por dispensa sem justa causa com mais de um ano Empresa Sociedade Educacional Edilson Portela Empregado André Azevedo Admissão 02012017 Demissão 02102018 Função auxiliar de serviços gerais Maior remuneração R 95400 Motivo dispensa sem justa causa Aviso prévio indenizado Cálculo da rescisão Tabela 01 Verbas rescisórias VERBAS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR AVISO PRÉVIO 33 dias 95430 318 x 33 104940 R 104940 SALDO DE SALÁRIO 02 dias 95430 318 x 2 6360 R 6360 13º SALÁRIO 0912 avos 95412 7915 x 09 71550 R 71550 AVISO PRÉVIO SOBRE 13º SALÁRIO 0112 avos 95412 7915 x 01 7950 R 7950 FÉRIAS VENCIDAS SIMPLES 1212 avos 95412 7915 x 12 95400 R 95400 FÉRIAS PROPORCIONAIS 0912 avos 95412 7915 x 9 71550 R 71550 13 SOBRE AS FÉRIAS 013 avos 95400 71550 7950 1749503 58300 R 58300 AVISO PRÉVIO SOBRE FÉRIAS 0112 avos 95412 7915 x 01 7950 R 7950 TOTAL BRUTO DA RESCISÃO R 424000 Fonte Elaborada pelas autoras ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 130 Tabela 02 Verbas descontadas na rescisão DESCONTOS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR INSS Saldo de salário 8 6360 x 8 508 R 508 INSS 13º salário 8 71550 x 8 5724 R 5724 TOTAL DE DESCONTOS R 6232 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 03 Resumo geral RESUMO GERAL Proventos R 424000 Descontos R 6232 Total Líquido R 417768 Fonte Elaborada pelas autoras CÁLCULO DO FGTS Mês da rescisão Saldo de salário de 2 dias R 6360 13º salário proporcional 912 avos R 71550 Total R 77910 x 8 R 6232 Aviso prévio indenizado R 104940 13º salário 112 avos R 7950 Total R 112890 x 8 R 9031 Saldo de FGTS 2017 R 93700 x 8 R 7496 x 12 meses R 89952 Saldo de FGTS 2018 R 95400 x 8 R 7632 x 9 meses R 68688 Total do FGTS depositado em conta vinculada R 158640 Multa rescisória R 158640 x 40 R 63456 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 131 Figura 02 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho SENHA 120454 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio R 95400 02102018 02092018 01012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 000 01Empregado 000 000 000 000 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional XX12 avos 62 SalárioFamília R 000 R 000 R 71550 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc0912 avos R 71550 R 95400 R 58300 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 7950 R 7950 R 000 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 104940 96 Aviso Prévio Indenizado 33 dias R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Despedida sem justa causa pelo empregador SJ2 Código Saque 01 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 6233 R 417767 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 5724 R 000 R 424000 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 Fonte Elaborada pelas autoras Sistema Fortes ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 132 Exemplo de rescisão por dispensa sem justa causa com mais de um ano Empresa Sociedade Educacional Edilson Portela Empregado André Azevedo Admissão 02012017 Demissão 02102018 Função auxiliar de serviços gerais Maior remuneração R 95400 Motivo dispensa sem justa causa Aviso prévio trabalhado Cálculo da rescisão Tabela 04 Verbas rescisórias VERBAS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR Saldo de salário 02 dias 95430 318 x 2 6360 R 6360 13º Salário 912 avos 95412 7915 x 09 71550 R 71550 Férias proporcionais 0912 avos 95412 7915 x 09 71550 R 71550 13 Sobre as férias 013 avos 715503 23850 R 23850 Aviso prévio indenizado 03 dias 95430 318 x 3 9540 R 9540 Total bruto da rescisão R 182850 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 05 Verbas descontadas na rescisão DESCONTOS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR INSS Saldo de salário 8 6360 x 8 508 R 508 INSS 13º salário 8 71550 x 8 5724 R 5724 TOTAL DE DESCONTOS R 6232 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 06 Resumo geral RESUMO GERAL Proventos R 182850 Descontos R 6232 Total Líquido R 176618 Fonte Elaborado pelas autoras ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 133 CÁLCULO DO FGTS Mês da rescisão Saldo de salário de 2 dias R 6360 13º salário proporcional 912 avos R 71550 Total R 77910 x 8 R 6232 Aviso prévio indenizado de 3 dias R 9540 13º salário 112 avos R 7950 Total R 17490 8 R 1392 Saldo de FGTS 2017 R 93700 8 R 7496 x 12 meses R 89952 Saldo de FGTS 2018 R 95400 8 R 7632 x 9 meses R 68688 Total do FGTS depositado em conta vinculada R 158640 Multa rescisória R 158640 40 R 63456 Figura 03 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho SENHA 120454 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio R 95400 02102018 02092018 01012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 000 01Empregado 000 000 000 000 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional XX12 avos 62 SalárioFamília R 000 R 000 R 71550 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc0912 avos R 71550 R 95400 R 58300 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 7950 R 7950 R 000 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 9540 96 Aviso Prévio Indenizado 03 dias R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Despedida sem justa causa pelo empregador SJ2 Código Saque 01 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 6233 R 322367 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 5724 R 000 R 328600 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 134 SENHA 120454 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio R 95400 02102018 02092018 01012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 000 01Empregado 000 000 000 000 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional XX12 avos 62 SalárioFamília R 000 R 000 R 71550 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc0912 avos R 71550 R 95400 R 58300 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 7950 R 7950 R 000 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 9540 96 Aviso Prévio Indenizado 03 dias R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Despedida sem justa causa pelo empregador SJ2 Código Saque 01 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 6233 R 322367 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 5724 R 000 R 328600 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 Fonte Elaborada pelas autoras Sistema Fortes 22 Demissão por justa causa É a modalidade de dispensa perpetrada pelo empregador quando o empregado comete alguma falta considerada grave o suficiente para motivar sua demissão decorrente do poder disciplinar do empregador Art 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a ato de improbidade b incontinência de conduta ou mau procedimento c negociação habitual por conta própria ou alheia sem permis são do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudi cial ao serviço d condenação criminal do empregado passada em julgado caso não tenha havido suspensão da execução da pena ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 135 e desídia no desempenho das respectivas funções f embriaguez habitual ou em serviço g violação de segredo da empresa h ato de indisciplina ou de insubordinação i abandono de emprego j ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço con tra qualquer pessoa ou ofensas físicas nas mesmas condi ções salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem k ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas prati cadas contra o empregador e superiores hierárquicos salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem l prática constante de jogos de azar m perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão em decorrência de conduta dolosa do empregado Parágrafo único Constitui igualmente justa causa para dispen sa de empregado a prática devidamente comprovada em inqué rito administrativo de atos atentatórios à segurança nacional Tal rol de faltas está descrito principalmente no art 482 da CLT sendo considerado taxativo uma vez que apenas nesses casos é possível aplicar essa punição FIQUE ATENTO Além deles destacamse art 543 3º da CLT dirigente ou representan te sindical art 625B 1º da CLT representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia art 55 da Lei nº 57641971 emprega dos de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles criadas art 3º 9º da Lei nº 80361990 membros do Conselho Curador do FGTS representantes dos trabalhadores e por fim art 3º 7º da Lei nº 82131991 membros do Conselho Nacional de Previdência Social represen tantes dos trabalhadores em atividade GARCIA 2016 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 136 Convém estabelecer a diferença entre justa causa para rescisão de contrato de emprego e falta grave segundo a legislação De acordo com o art 493 da CLT Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art 482 quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado Nesse sentido a falta grave seria um aumento de motivos para aplicar a dispensa acrescendose ao já exposto no art 482 da CLT GARCIA 2016 Em razão dessa modalidade de dispensa o empregado só terá direito a receber as seguintes verbas rescisórias férias vencidas acrescidas do terço constitucional 13º salário vencido e saldo de salário dos dias trabalhados No entanto convém usar de proporcionalidade na aplicação da punição pela falta grave uma vez que antes da demissão o empregador pode punir o trabalhador com advertência e suspensão É preciso olhar o histórico do empregado para saber se a falta cometida está sendo proporcional ao agravo Além disso o empregador precisa aplicar a punição logo que ele o puder fazer princípio da imediatidade sob pena de perdão tácito O empregador não pode aplicar duas punições para a mesma falta sob pena de estar cometendo bis in idem ou seja aplicando dupla punição desnecessariamente algo que é impensável em um contrato de trabalho Por fim o artigo 482 já exposto anteriormente traz o rol de faltas que se cometidas pelos empregados podem causar a demissão por justa causa Que serão apresentadas a seguir 221 Ato de Improbidade Art 482 a CLT Significa qualquer conduta desonesta do empregado que causa prejuízos ao empregador desde roubos e furtos do patrimônio da empresa até atos de desonestidade como a falsificação de atestados médicos 222 Incontinência de conduta Art 482 b CLT Referese ao ato imoral praticado pelo empregado mas específico quanto à moral sexual GARCIA 2016 Ou seja quando os empregados no local de trabalho praticam atos libidinosos pornográficos assediadores Nesses casos o empregador está autorizado a demitir o empregado por justa causa 223 Mau procedimento Art 482 b CLT Posicionamento mais genérico relativo a qualquer conduta que seja faltosa ou grave sem uma conceituação mais específica ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 137 224 Negociação habitual Art 482 c CLT Quando o empregado negocia itens da empresa por conta própria ou alheia ou seja ele quer vantagem nessa negociação para si ou para uma outra pessoa e essa negociação feita de forma continuada pode significar concorrência para a empresa O empregado negocia itens da empresa com outra empresa sua concorrente por exemplo quando um empregado negocia a fórmula de algum produto com uma empresa que seja concorrente da empresa na qual trabalha Pode acontecer também quando essa negociação é prejudicial para a empresa em que trabalha como ludibriar os clientes dela alegando que vende o mesmo produto por um preço menor 225 Condenação criminal do empregado transitada em julgado Art 482 d CLT Essa alínea não quer dizer que a simples prisão do empregado por algum motivo que não tenha relação com algum mau procedimento por ele adotado seja motivo suficiente para que ele seja demitido É preciso que o crime que ele cometeu transite em julgado ou seja que ele passe por todo o processo criminal e seja condenado quando não houver mais nenhum recurso cabível para ele Só assim ele poderá ser dispensado por justa causa 226 Desídia Art 482 e CLT Quando o empregado age com desleixo falta de vontade de trabalhar desinteresse pelo emprego falta de atenção ou negligência Qualquer desses comportamentos tidos como inatividade podem ocasionar falta grave no entanto o mais comum é que o empregado desidioso pratique vários desses atos de forma esparsa o que denota comportamento desidioso quando então a falta se configura como mais verossímil 227 Embriaguez habitual ou em serviço Art 482 f CLT Segundo Garcia 2016 p 714 Embriaguez é o estado em que a pessoa no caso o empre gado fica sem a plenitude dos seus sentidos em razão de ter inserido ou consumido substâncias químicas como bebidas al cóolicas ou drogas que afetam o sistema nervoso retirando total ou parcialmente a sua capacidade de controle sobre si ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 138 Dessa forma são duas as circunstâncias o empregado que bebe em serviço considerado também o intervalo para refeições e o início das atividades e aquele contumaz que bebe todos os dias Quanto a essa segunda hipótese há entendimentos no sentido de não mais considerar a embriaguez habitual como justa causa uma vez que ela foi classificada como doença pelo Código Internacional de Doenças CID 10 Dessa forma deve o empregado ser encaminhado para licença perante o INSS iniciando o tratamento até que esteja plenamente restabelecido para voltar ao trabalho 228 Violação de segredo da empresa Art 482 g CLT Ocorre quando o empregado se apropria indevidamente de fórmulas e dados sigilosos da empresa ou sobre suas atividades e negócios Sendo assim para que se caracterize falta grave deve o empregado com tal conduta causar dano ao empregador 229 Ato de Indisciplina e Insubordinação Art 482 h CLT A indisciplina se observa quando o empregado não respeita não acata não cumpre ordens gerais estabelecidas e dirigidas aos empregados da empresa GARCIA 2016 p 716 A ordem deve ser lícita possível de ser cumprida e de conhecimento pelo empregado não podendo configurar abuso de autoridade Já a insubordinação diz respeito ao descumprimento de ordem direta voltada para determinado empregado desde que tal ordem faça parte das diligências normais da empresa GARCIA 2016 2210 Abandono de emprego Art 482 i CLT Ocorre quando o empregado sem justo motivo deixa de comparecer na empresa para trabalhar sem dar qualquer justificativa ao seu empregador Ressaltese que as faltas devem ser continuadas ou seja seguidas e prolongadas dependendo de um tempo específico que a doutrina convencionou 30 dias seguidos de faltas Não se caracteriza abandono se o empregado fica faltando esparsamente nesse caso a falta grave a ser aplicada seria a desídia Caso o empregado não tenha tido a vontade de abandonar o emprego pode justificar suas ausências caso queira mostrando que sua intenção nunca foi de abandono imaginese um caso em que o empregado esteve sequestrado ou em estado de coma por exemplo GARCIA 2016 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 139 Caso o empregado seja chamado pela empresa para retornar ao trabalho e não comparecer tampouco dar qualquer justificativa plausível é mais um indício para o empregador de sua intenção de abandono quando então poderá ser demitido por justa causa 2211 Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas nas mesmas condições salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem Art 482 j CLT Ato lesivo da honra ou da boa fama se trata de conduta praticada no trabalho que fere a honra a moral ou a imagem de qualquer pessoa no local de trabalho empregado ou não Já as ofensas físicas são agressões corporais praticadas contra qualquer pessoa durante o horário de trabalho entendido como qualquer horário em que o empregado esteja à disposição da empresa Percebese que não se configura falta grave quando a pessoa age para proteger a si ou a outra pessoa casos de legítima defesa ressalvados por lei Arts 23 e 25 do Código Penal 2212 Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem Art 482 k CLT Nesse caso a lei julgou melhor separar as ofensas acima já explicitadas para destacar aqueles praticadas diretamente contra o empregador ou superior hierárquico em qualquer lugar porque depende da condição do ofendido e não do local de trabalho ou seja basta que a ofensa seja praticada contra a pessoa que dá as ordens ao respectivo empregado agressor para que a falta grave esteja configurada resguardados os casos de legítima defesa já explicitados anteriormente 2213 Prática constante de jogos de azar Art 482 l CLT O jogo de azar é aquele em que o resultado depende exclusiva ou principalmente do fator sorte GARCIA 2016 sendo considerado pela leitura do art 50 3º do DecretoLei nº 368841 uma contravenção penal ou seja situação criminosa perante o Direito Penal São exemplos desses tipos de jogos roleta de dados jogos de cartas bingos ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 140 É necessário portanto que o jogo de azar seja praticado quase que diariamente para ser configurada falta grave uma vez que a simples prática do jogo de forma esporádica não significa que o empregado seja jogador contumaz e que tenha objetivo de lucro de ganhar dinheiro através do jogo 2214 Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão em decorrência de conduta dolosa do empregado Art 482 m CLT Tratase de nova modalidade criada pela Reforma Trabalhista em que empregados necessitam de habilitação específica para o exercício de suas profissões médicos advogados e contadores Assim caso percam ou tenham suspenso o direito à habilitação não poderão praticar qualquer ato relativo à essa profissão quando então sofrerão processos disciplinares em seus órgãos além de estarem cometendo falta grave 2215 Prática de atos atentatórios à segurança nacional Art 482 parágrafo único CLT Tratase de disposição em desuso no Ordenamento Jurídico Pátrio uma vez que o decreto que incluiu tal disposição à CLT foi revogado em 1993 podendo esse dispositivo facilmente ser substituído pelos atos previstos nas alíneas a b e d art 482 da CLT Exemplo de rescisão por dispensa por justa causa Empresa Sociedade Educacional Edilson Portela Empregado André Azevedo Admissão 02012017 Demissão 02102018 Função auxiliar de serviços gerais Maior remuneração R 95400 Motivo dispensa por justa causa Cálculo da rescisão ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 141 Tabela 07 Verbas rescisórias VERBAS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR Saldo de salário 02 dias 95430 318 x 2 6360 R 6360 Férias vencidas simples 1212 avos 95412 7915 x 12 95400 R 95400 13 sobre as férias 013 avos 9543 31800 R 31800 Total bruto da rescisão R 133560 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 08 Verbas descontadas na rescisão DESCONTOS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR INSS Saldo de salário 8 6360 8 508 R 508 TOTAL DE DESCONTOS R 508 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 09 Resumo geral RESUMO GERAL Proventos R 133560 Descontos R 508 Total Líquido R 133052 Fonte Elaborada pelas autoras CÁLCULO DO FGTS No caso de dispensa por justa causa não há retirada de FGTS pelo empregado embora o FGTS depositado em conta vinculada continue na sua conta vinculada Saldo de FGTS 2017 R 93700 x 8 R 7496 x 12 meses R 89952 Saldo de FGTS 2018 R 95400 x 8 R 7632 x 9 meses R 68688 Total do FGTS depositado em conta vinculada R 158640 Multa rescisória não há pagamento de multa rescisória para empregados dispensados por justa causa ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 142 Figura 04 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho SENHA 120454 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio R 95400 02102018 02092018 01012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 000 01Empregado 000 000 000 000 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional XX12 avos 62 SalárioFamília R 000 R 000 R 000 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc0912 avos R 000 R 95400 R 31800 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 000 R 000 R 000 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 000 96 Aviso Prévio Indenizado 03 dias R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Despedida por justa causa pelo empregador JC2 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 509 R 133051 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 000 R 000 R 133560 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 Fonte Elaborada pelas autoras Sistema Fortes ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 143 23 Pedido de demissão Espécie de rescisão em que o empregado por vontade própria decide pôr fim ao seu contrato de trabalho sem concordância do empregador Basta portanto que ele comunique ao seu empregador a sua intenção Convencionou se que essa comunicação seja feita por escrito por meio de carta de próprio punho pelo empregado informando sobre a sua decisão art 487 e parágrafos CLT Dessa forma o empregado terá direito a receber as seguintes verbas rescisórias férias vencidas acrescidas do terço constitucional férias proporcionais Súmula 261 do TST décimo terceiro de salário vencido décimo terceiro de salário proporcional Súmula 157 do TST e saldo de salário dos dias trabalhados Exemplo de rescisão por dispensa a pedido Empresa Sociedade Educacional Edilson Portela Empregado André Azevedo Admissão 02012017 Demissão 02102018 Função auxiliar de serviços gerais Maior remuneração R 95400 Motivo dispensa por justa causa desídia Cálculo da rescisão Tabela 10 Verbas rescisórias VERBAS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR Saldo de salário 02 dias 95430 318 2 6360 R 6360 13º salário 0912 avos 95412 7915 09 71550 R 71550 Férias vencidas simples 1212 avos 95412 7915 12 95400 R 95400 Férias proporcionais 0912 avos 95412 7915 9 71550 R 71550 13 sobre as férias 013 avos 95400 71550 669503 55650 R 55650 Total bruto da rescisão R 300510 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 11 Verbas descontadas na rescisão DESCONTOS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR INSS Saldo de salário 8 6360 x 8 508 R 508 INSS 13º salário 8 71550 x 8 5724 R 5724 Total de descontos R 6232 Fonte Elaborada pelas autoras ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 144 Tabela 12 Resumo geral RESUMO GERAL Proventos R 300510 Descontos R 6232 Total Líquido R 294278 Fonte Elaborada pelas autoras CÁLCULO DO FGTS Mês da rescisão Saldo de Salário de 2 dias R 6360 13º salário proporcional 912 avos R 71550 Total R 77910 x 8 R 6232 No caso de dispensa a pedido do empregado não há retirada de FGTS pelo empregado embora o FGTS depositado em conta vinculada continue na sua conta vinculada Saldo de FGTS 2017 R 93700 x 8 R 7496 x 12 meses R 89952 Saldo de FGTS 2018 R 95400 x 8 R 7632 x 9 meses R 68688 Total do FGTS depositado em conta vinculada R 158640 Multa rescisória não há pagamento de multa rescisória para empregados dispensados a seu pedido Figura 05 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 000 R 000 R 133560 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 509 R 133051 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Despedida por justa causa pelo empregador JC2 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 000 96 Aviso Prévio Indenizado 30 dias R 000 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 000 R 000 R 000 R 000 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc912 avos R 000 R 95400 R 31800 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional 912 avos 62 SalárioFamília R 000 R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE 000 01Empregado 000 000 000 000 R 95400 02102018 02092018 02012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 145 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 000 R 000 R 133560 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 509 R 133051 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Despedida por justa causa pelo empregador JC2 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 000 96 Aviso Prévio Indenizado 30 dias R 000 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 000 R 000 R 000 R 000 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc912 avos R 000 R 95400 R 31800 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional 912 avos 62 SalárioFamília R 000 R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE 000 01Empregado 000 000 000 000 R 95400 02102018 02092018 02012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento Fonte Elaborada pelas autoras Sistema Fortes 24 Acordo de demissão Tratase de situação que era corriqueira nas relações de trabalho embora não fosse legalizada Ocorria quando os empregados queriam pôr fim ao contrato de trabalho quando então deveriam pedir sua demissão mas sem perder o direito ao FGTS depositado em sua conta vinculada tampouco o seguro desemprego direitos esses apenas concedidos aos empregados que eram dispensados sem justa causa ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 146 Art 484A O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas I por metade a o aviso prévio se indenizado e b a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço prevista no 1o do art 18 da Lei no 8036 de 11 de maio de 1990 II na integralidade as demais verbas trabalhistas 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso IA do art 20 da Lei no 8036 de 11 de maio de 1990 limitada até 80 oiten ta por cento do valor dos depósitos 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste arti go não autoriza o ingresso no Programa de SeguroDesemprego Sendo assim a Lei nº 134672017 criou essa figura híbrida entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa estabelecendo critérios considerados justos para que a dispensa por acordo de ambas as partes pudesse ser reconhecida como modalidade de rescisão uma vez que estava acontecendo ao arrepio da lei Dessa forma são devidas as seguintes verbas rescisórias metade do aviso prévio indenizado e 20 da multa de FGTS que na dispensa sem justa causa é de 40 férias vencidas em dobro caso sejam devidas vencidas simples quando o empregado completa um ano de serviço e não tirou férias e proporcionais relativas ao período de meses trabalhados desde o último período de férias gozados até o término do vínculo empregatício Todas com o acréscimo do terço constitucional 13º salário vencido e proporcional dos meses trabalhados no último ano de contrato saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão vantagens ou benefícios concedidos por cláusula do contrato regulamento interno convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa nos limites e condições estipulados ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 147 Exemplo de rescisão por acordo entre empregado e empregador Empresa Sociedade Educacional Edilson Portela Empregado André Azevedo Admissão 02012017 Demissão 02102018 Função auxiliar de serviços gerais Maior remuneração R 95400 Motivo rescisão por acordo entre empregado e empregador Cálculo da rescisão Tabela 13 Verbas rescisórias VERBAS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR Saldo de salário 02 dias 95430 318 x 2 6360 R 6360 Aviso prévio 15 dias 95430 3180 x 165 52470 R 52470 13º salário 0912 avos 95412 7915 x 09 71550 R 71550 13º sobre aviso prévio 0112 avos 95412 7915 x 01 7915 R 7915 Férias vencidas simples 1212 avos 95412 7915 x 12 95400 R 95400 Férias proporcionais 0912 avos 95412 7915 x 9 71550 R 71550 Férias sobre aviso prévio 0112 avos 95412 7915 x 01 7915 R 7915 13 sobre as férias 013 avos 95400 71550 1669503 55650 R 55650 Total bruto da rescisão R 368810 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 14 Verbas descontadas na rescisão DESCONTOS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR INSS Saldo de salário 8 6360 x 8 508 R 509 INSS 13º salário 8 79465 x 8 6357 R 6357 Total de descontos R 6866 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 15 Resumo geral RESUMO GERAL Proventos R 368810 Descontos R 6866 Total Líquido R 361944 Fonte Elaborada pelas autoras ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 148 CÁLCULO DO FGTS Mês da rescisão Saldo de salário de 2 dias R 6360 13º salário proporcional 912 avos R 71550 Total R 77910 x 8 R 6232 Aviso prévio indenizado de 165 dias R 52470 13º salário 112 avos R 7950 Total R 60420 x 8 R 4833 Saldo de FGTS 2017 R 93700 x 8 R 7496 x 12 meses R 89952 Saldo de FGTS 2018 R 95400 x 8 R 7632 x 9 meses R 68688 Total FGTS depositado em conta vinculada R 158640 Multa rescisória R 158640 x 20 R 31728 Figura 06 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho SENHA 120454 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio R 95400 02102018 02092018 01012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 000 01Empregado 000 000 000 000 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional 0912 avos 62 SalárioFamília R 000 R 71550 R 000 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc0912 avos R 71550 R 95400 R 55650 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 000 R 7915 R 7915 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 52470 96 Aviso Prévio Indenizado 165 dias R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Selecione a Causa do Afastamento 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 6866 R 361944 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 6357 R 000 R 368810 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 149 SENHA 120454 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio R 95400 02102018 02092018 01012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 000 01Empregado 000 000 000 000 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional 0912 avos 62 SalárioFamília R 000 R 71550 R 000 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc0912 avos R 71550 R 95400 R 55650 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 000 R 7915 R 7915 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 52470 96 Aviso Prévio Indenizado 165 dias R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Selecione a Causa do Afastamento 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 6866 R 361944 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 6357 R 000 R 368810 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 Fonte Elaborada pelas autoras Sistema Fortes 25 Rescisão por culpa recíproca CLT Art 484 Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho o tribunal de trabalho reduzi rá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador por metade Ocorre quando se verificam condutas faltosas tanto do empregado quanto do empregador devendo ser simultâneas graves e conexas GARCIA 2016 Tratase de figura pouco comum nas relações trabalhistas Observase o caso mais comum quando o empregado utiliza palavras de baixo calão para ofender o empregador e o empregador por sua vez também ofende com palavras de baixo calão o empregado Nesse caso o empregado apenas terá direito às seguintes verbas 50 do valor do aviso prévio do décimo terceiro salário e das férias proporcionais Súmula nº 14 TST além do pagamento de 20 de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS Lei nº 803691 art 18 Observase que também serão devidos os pagamentos integrais de décimo terceiro salário vencido e férias vencidas além de saldo de salário por serem direitos adquiridos Exemplo de rescisão por culpa recíproca Empresa Sociedade Educacional Edilson Portela Empregado André Azevedo Admissão 02012017 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 150 Demissão 02102018 Função auxiliar de serviços gerais Maior remuneração R 95400 Motivo rescisão por culpa recíproca Cálculo da rescisão Tabela 16 Verbas rescisórias VERBAS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR Saldo de salário 02 dias 95430 318 x 2 6360 R 6360 Aviso prévio 15 dias 95430 3180 x 15 47700 R 47700 13º salário 4512 avos 95412 7915 x 45 35617 R 35617 13º sobre aviso prévio 15 dias 791530 263 x 15 3957 R 3957 Férias vencidas simples 1212 avos 95412 7915 x 12 95400 R 95400 Férias proporcionais 4512 avos 95412 7915 x 45 35617 R 35617 Férias sobre aviso prévio 15 dias 791530 263 x 15 3957 R 3957 13 sobre as férias 013 avos 95400 35617 17808 1488253 49608 R 49608 Total bruto da rescisão R 278216 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 17 Verbas descontadas na rescisão DESCONTOS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR INSS Saldo de salário 8 6360 x 8 508 R 509 INSS 13º salário 8 39574 x 8 3166 R 3166 Totalde descontos R 3675 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 18 Resumo geral RESUMO GERAL Proventos R 278216 Descontos R 3675 Total Líquido R 274541 Fonte Elaborada pelas autoras ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 151 CÁLCULO DO FGTS Mês da rescisão Saldo de salário de 2 dias R 6360 13º salário proporcional 4512 avos R 35617 Total R 41977 x 8 R 3358 Aviso prévio indenizado de 15 dias R 47700 13º salário 112 avos R 3957 Total R 51657 x 8 R 4132 Saldo de FGTS 2017 R 93700 x 8 R 7496 x 12 meses R 89952 Saldo de FGTS 2018 R 95400 x 8 R 7632 x 9 meses R 68688 Total do FGTS depositado em conta vinculada R 158640 Multa rescisória R 158640 x 20 R 31728 Figura 07 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho SENHA 120454 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio R 95400 02102018 02092018 01012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 000 01Empregado 000 000 000 000 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional 4512 avos 62 SalárioFamília R 000 R 35617 R 000 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc4512 avos R 35617 R 95400 R 49608 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 000 R 3957 R 3957 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 47700 96 Aviso Prévio Indenizado 15 dias R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Selecione a Causa do Afastamento 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 3675 R 274541 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 3166 R 000 R 278216 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 152 SENHA 120454 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio R 95400 02102018 02092018 01012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 000 01Empregado 000 000 000 000 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional 4512 avos 62 SalárioFamília R 000 R 35617 R 000 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc4512 avos R 35617 R 95400 R 49608 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 000 R 3957 R 3957 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 47700 96 Aviso Prévio Indenizado 15 dias R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Selecione a Causa do Afastamento 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 3675 R 274541 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 3166 R 000 R 278216 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 Fonte Elaborada pelas autoras Sistema Fortes 26 Rescisão por morte do empregado Nesse caso as verbas rescisórias devidas ao empregado devem ser pagas aos dependentes dele Nessa hipótese são devidas as seguintes verbas saldo de salário férias vencidas e proporcionais com 13 13º de salário vencido e proporcional saque do FGTS pelos dependentes ou sucessores do empregado falecido Exemplo de rescisão por morte do empregado Empresa Sociedade Educacional Edilson Portela Empregado André Azevedo Admissão 02012017 Demissão 02102018 Função auxiliar de serviços gerais Maior remuneração R 95400 Motivo rescisão por morte do empregado Cálculo da rescisão Tabela 19 Verbas rescisórias VERBAS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR Saldo de salário 02 dias 95430 318 x 2 6360 R 6360 13º salário 912 avos 95412 7915 x 9 71235 R 71235 Férias vencidas simples 1212 avos 95412 7915 x 12 95400 R 95400 Férias proporcionais 912 avos 95412 7915 x 9 71235 R 71235 13 sobre as férias 013 avos 95400 71235 1666353 55545 R 55545 Total bruto da rescisão R 299775 Fonte Elaborada pelas autoras ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 153 Tabela 20 Verbas descontadas na rescisão DESCONTOS REFERÊNCIA CÁLCULO VALOR INSS Saldo de salário 8 6360 8 508 R 509 INSS 13º salário 8 71235 8 5698 R 5698 Total de descontos R 6207 Fonte Elaborada pelas autoras Tabela 21 Resumo geral RESUMO GERAL Proventos R 299775 Descontos R 6207 Total Líquido R 293568 Fonte Elaborada pelas autoras CÁLCULO DO FGTS Mês da Rescisão Saldo de salário de 2 dias R 6360 13º salário proporcional 912 avos R 71235 Total R 77595 8 R6207 Saldo de FGTS 2017 R 93700 8 R 7496 12 meses R 89952 Saldo de FGTS 2018 R 95400 8 R 7632 9 meses R 68688 Total FGTS depositado em conta vinculada R 158640 Multa rescisória não há pagamento de multa de FGTS sobre esses valores visto que serão recebidos pelos dependentes Figura 08 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho SENHA 120454 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio R 95400 02102018 02092018 01012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 000 01Empregado 000 000 000 000 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional 912 avos 62 SalárioFamília R 000 R 71235 R 000 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc912 avos R 71235 R 95400 R 55545 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 000 R 000 R 000 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 000 96 Aviso Prévio Indenizado 30 dias R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Selecione a Causa do Afastamento 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 6207 R 293568 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 5698 R 000 R 299775 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 154 SENHA 120454 Visto Empregador Visto Trabalhador Visto do Responsãvel Legal do Trabalhador TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 02 Razão SocialNome 01 CNPJCEI 41548546000169 04 Bairro 03 Endereço logradouro nº andar apartamento 09 CNPJCEI TomadorObra 08 CNAE 07 CEP 06 UF 05 Município 11 Nome 10 PISPASEP 13 Bairro 12 Endereço logradouro nº andar apartamento CE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 17 CTPS nº série UF 16 CEP 15 UF 14 Município DADOS DO CONTRATO 21 Tipo de Contrato Chave de identificação Conectividade Social FORTALEZA 01014162378 CE 20 Nome da Mãe 19 Data de Nascimento 22 Causa do Afastamento 27 Cod Afastamento 23 Remuneração Mês Anterior 24 Data de Admissão 26 Data de Afastamento 25 Data do Aviso Prévio R 95400 02102018 02092018 01012017 28 Pensão Alim TRCT 30 Categoria do Trabalhador 29 Pensão Alim FGTS 000 01Empregado 000 000 000 000 31 Código Sindical 32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS VERBAS RESCISÓRIAS 999000000000003 37115367003500 Ministério do Trabalho e Emprego MTE Valor Rubrica Rubrica R 6360 R 000 R 000 55 Adic Noturno horas 54 Adic de Periculosidade 61 Multa Art 479CLT Rubrica 52 Gratificação 51 Comissões 50 Saldo de 02dias Salário líquido de 0faltas e DSR Valor Valor R 000 53 Adic de Insalubridade R 000 R 000 R 000 58 Descanso Semanal Remunerado DSR 57 Gorjetas 561 Horas Extras horas a R 000 R 000 R 000 60 Multa Art 477 8ºCLT 59 Reflexo do DSR sobre Salário Variável R 000 R 000 R 000 641 13º SalárioExerc 0912 avos 63 13º Salário Proporcional 912 avos 62 SalárioFamília R 000 R 71235 R 000 68 Terço Constituc de Férias 661 Férias Venc Per Aquis 02012017 a 02122018 65 Férias Proporc912 avos R 71235 R 95400 R 55545 71 Férias AvisoPrévio Indenizado 70 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 69 Aviso Prévio Indenizado R 000 R 000 R 000 R 000 95 Outras Verbas INDENIZAÇÃO ESPECIAL R 000 R 000 96 Aviso Prévio Indenizado 30 dias R 000 Desconto Desconto R 000 R 000 R 000 R 000 Desconto 102 Adiantamento 13º Salário 101 Adiantamento Salarial 100 Pensão Alimentícia R 000 1121 Previdência Social 111 Contr Sindical Laboral 103 AvisoPrévio Indenizado dias R 000 Selecione a Causa do Afastamento 1142 IRRF sobre 13º Salário 1141 IRRF R 000 99 Ajuste de Saldo Devedor DEDUÇÕES R 6207 R 293568 R 000 1151 Outros Descontos MENSALSINDICAL R 000 Messejana Rua Coletor Antonio Gadelha 621 Sociedade Educacional Edilson Portela FORTALEZA ANDRÉ AZEVEDO ALINE AZEVEDO 06041975 06041975 18 CPF 1 Contrato de trabalho por prazo indeterminado R 000 R 000 R 000 R 5698 R 000 R 299775 TOTAL BRUTO 1122 Prev Social 13º Salário Valor Valor Valor R 000 R 000 R 000 TOTAL DEDUÇÕES VALOR LÍQUIDO R 000 R 509 R 000 R 000 R 000 Fonte Elaborada pelas autoras Sistema Fortes 27 Rescisão indireta Tratase de modalidade de rescisão que ocorre por deliberação do empregado porém motivada por alguma falta grave cometida pelo empregador tornando inviável a continuidade do vínculo de emprego Art 483 O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando a forem exigidos serviços superiores às suas forças defesos por lei contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato b for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárqui cos com rigor excessivo ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 155 c correr perigo manifesto de mal considerável d não cumprir o empregador as obrigações do contrato e praticar o empregador ou seus prepostos contra ele ou pesso as de sua família ato lesivo da honra e boa fama f o empregador ou seus prepostos ofenderemno fisicamente salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem g o empregador reduzir o seu trabalho sendo este por peça ou tare fa de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários 1o O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato quando tiver de desempenhar obriga ções legais incompatíveis com a continuação do serviço 2o No caso de morte do empregador constituído em empresa in dividual é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho 3o Nas hipóteses das letras d e g poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo Nesse caso deve o empregado informar ao empregador que está pondo fim ao seu contrato de trabalho por um erro cometido por ele no entanto é muito comum os empregadores não aceitarem a justificativa levando os empregados a ajuizarem reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para darem fim ao seu contrato por rescisão indireta Ocorre que antes dessa medida extrema devese observar se a falta cometida é suficientemente grave a ponto de comprometer efetivamente a continuidade da relação de emprego Assim depois de analisados todos os requisitos os empregados estarão habilitados a requerer sua dispensa dessa forma Nessa modalidade o empregado tem direito às mesmas verbas pagas na dispensa sem justa causa aviso prévio indenizado férias vencidas em dobro caso sejam devidas vencidas simples quando o empregado completa um ano de serviço e não tirou férias e proporcionais relativas ao período de meses trabalhados desde o último período de férias gozados até o término do vínculo empregatício Todas com o acréscimo do terço constitucional 13º salário vencido e proporcional dos meses trabalhados no último ano de contrato saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão vantagens ou benefícios concedidos por cláusula do contrato regulamento interno convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa nos limites e condições estipulados indenização de FGTS além de poder pedir o segurodesemprego e sacar o FGTS depositado em sua conta vinculada ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 156 Existem várias faltas consideradas graves para pôr fim ao contrato de trabalho pelo empregado todas descritas no art 483 da CLT já transcrito anteriormente 271 Forem exigidos serviços superiores às suas forças defe sos por lei contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato Art 483 a CLT A falta é entendida tanto no sentido físico quanto intelectual uma vez que os empregados não devem ser sob qualquer hipótese levados à exaustão em suas atividades laborais Quanto à força física existe dispositivo expresso na CLT dando conta de que os homens apenas podem remover individualmente 60kg sessenta quilogramas Art 198 CLT Já as mulheres apenas podem empregar força muscular até 20 quilos para o trabalho contínuo ou 25 vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional Art 390 CLT Além disso o empregado também não pode ser levado à exaustão em trabalhos intelectuais que demandem grande concentração e atenção sob pena do comprometimento de sua saúde mental Também é proibido ao empregador exigir dos empregados que eles trabalhem com algo que seja proibido pela lei trabalho ilegal eminentemente por exemplo contratar menores para trabalhar com materiais insalubres ou perigosos ou em horário noturno ou com trabalho ilícito como venda de drogas e afins Também se enquadram nessa hipótese os casos de exigência de serviços que sejam contrários aos bons costumes sendo difícil precisar todos os comportamentos dessa natureza mas exigindo comportamento padrão de respeitabilidade na sociedade como não obrigar os empregados a se despirem Por fim o empregador não pode exigir que o empregado faça atividades que não lhe competem ou que não fazem parte de suas atividades padrões por exemplo exigir que a doméstica limpe o escritório profissional do empregador ou que um professor faça funções de porteiro 272 For tratado pelo empregador ou por seus superiores hie rárquicos com rigor excessivo Art 483 b CLT O rigor excessivo significa uma verdadeira perseguição do empregador contra o empregado tratandoo de forma diferenciada em comparação aos demais empregados ou aplicando punições desproporcionais GARCIA 2016 É comum se observar nesses casos não apenas uma prática gravosa mas a reiteração dessas práticas assédio moral O que impõe ao empregado intenso sofrimento e a possibilidade de além de rescindir seu contrato de forma indireta cobrar do empregador assediador indenização por danos morais ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 157 273 Correr perigo manifesto de mal considerável Art 483 c CLT Ocorre quando o empregador ao exigir determinado trabalho coloca o empregado em risco por exemplo exigir alguma atividade insalubre ou perigosa sem a utilização devida do equipamento de proteção ou quando se exige dele alguma atividade que o coloque em estafa mental impossibilitando que seja executada com a atenção e a concentração necessárias 274 Não cumprir o empregador as obrigações do contrato Art 483 d CLT A situação mais comum é quando o empregador não efetua os depósitos de FGTS Tratase do motivo mais comum para as ações trabalhistas requerendo a rescisão indireta dos contratos uma vez que é muito constante que os empregadores descumpram obrigações pactuadas ou até mesmo aquelas estabelecidas de forma tácita ou na legislação A situação mais comum é quando o empregador não efetua os depósitos de FGTS na conta vinculada ao empregado Além disso a não anotação do contrato de trabalho na CTPS ou o pagamento de salário menor que o mínimo são situações que se enquadram nesse dispositivo 275 Praticar o empregador ou seus prepostos contra ele ou pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama Art 483 e CLT Conforme já analisado nos tópicos 2211 e 2212 a honra engloba a reputação e dignidade e decoro do empregado e a boa fama se refere ao conceito da pessoa diante da sociedade e da comunidade em que vive GARCIA 2016 276 O empregador ou seus prepostos ofenderemno fisica mente salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem Art 483 f CLT Assunto também já tratado no tópico 2213 quando se falava de rescisão por justa causa Considerase ofensa física a lesão à integridade física do empregado cometida pelo empregador ou preposto salvo nos casos de legítima defesa quando então não se fala em falta grave ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 158 277 O empregador reduzir o seu trabalho sendo este por peça ou tarefa de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários Art 483 g CLT O trabalho por peça é aquele em que o salário é pago por unidade de obra recebendo o empregado de acordo com a quantidade produzida GARCIA 2016 p 736 Já o trabalho por tarefa referese àquele em que o salário é estabelecido de forma mista ou seja o empregado recebe conforme o serviço estipulado a ser realizado em certo período de tempo GARCIA 2016 p 736 FIQUE ATENTO O cálculo para a rescisão indireta do contrato de trabalho segue o mode lo do cálculo para dispensa sem justa causa 3 esoCiAL eSocial visa facilitar a prestação de informações pelos empregadores O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas eSocial visa facilitar a prestação de informações pelos empregadores quanto às obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas que devem ser cumpridas por eles tornando mais fácil o cumprimento da lei Além disso tornará mais eficiente a troca de informações possibilitando que os empregados tenham mais acesso a certos documentos e que os órgãos de fiscalização tenham tudo que precisam em único lugar Art 2º O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fis cais previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padroni zar sua transmissão validação armazenamento e distribuição constituindo ambiente nacional composto por I escrituração digital contendo informações fiscais previden ciárias e trabalhistas II aplicação para preenchimento geração transmissão re cepção validação e distribuição da escrituração e III repositório nacional contendo o armazenamento da escritu ração ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 159 1º A prestação das informações ao eSocial substituirá na for ma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes a obriga ção de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos I o empregador inclusive o doméstico a empresa e os que forem a eles equiparados em lei II o segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço III as pessoas jurídicas de direito público da União dos Esta dos do Distrito Federal e dos Municípios e IV as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou cre ditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido re tenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF ainda que em um único mês do anocalendário 2º A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte conforme a Lei Complementar nº 123 de 15 de dezembro de 2006 e pelo Microempreendedor In dividual MEI será efetuada em sistema simplificado compatível com as especificidades dessas empresas 3º As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garan tia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social GFIP na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSo cial 4º As informações prestadas pelos empregadores serão en viadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e armazenadas no repositório nacional 5º A escrituração digital de que trata o inciso I do caput é com posta pelos registros de eventos tributários previdenciários e trabalhistas na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial O Decreto nº 83732014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas eSocial Por meio desse sistema os empregadores passarão a comunicar ao Governo de forma unificada as informações relativas aos trabalhadores como vínculos contribuições previ denciárias folha de pagamento comunicações de acidente de trabalho aviso prévio escriturações fiscais e informações sobre o FGTS Portal eSocial ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 160 LINK WEB O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB Caixa Eco nômica Federal Instituto Nacional do Seguro Social INSS e Ministério do Tra balho MTB Para saber mais sobre o projeto acesse o seguinte link https bitly2jPgmfv o eSocial instituirá uma forma mais simples barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações Na prática o eSocial instituirá uma forma mais simples barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários Quando totalmente implementado o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo como GFIP RAIS CAGED e DIRF por apenas uma OLIVEIRA 2018 Sendo assim a implantação será feita em cinco fases com o único intuito de facilitar a adaptação das empresas ao projeto A primeira fase já está em plena atividade e funcionamento e aos poucos as demais serão implantadas para todas as empresas tanto privada quanto públicas MEMORIZE O aviso prévio será de 30 dias aumentados em 3 três dias para cada ano trabalhado São diversos os tipos de dispensa sem justa causa por justa causa a pedido rescisão indireta por morte do empregado e a mais nova modalidade criada pela reforma da CLT o acordo de demissão As verbas rescisórias são calculadas de acordo com os valores da última re muneração recebida pelo empregado ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 161 LINK WEB Para saber mais sobre como efetuar os descontos nas folhas de paga mento dos empregados acesse tabela de incidência do INSS FGTS e IRRF por meio do seguinte link httpbitly2OJMrCe PRATIQUE 1 Calcule as verbas rescisórias de acordo com as informações a se guir descritas Empregado André Azevedo Admissão 02012015 Demissão 05102018 Função auxiliar de serviços gerais Maior remuneração R 95400 Aviso prévio trabalhado Motivo rescisão sem justa causa ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 162 2 Calcule as verbas rescisórias de acordo com as informações a se guir descritas Empregado André Azevedo Admissão 02012015 Demissão 05102018 Função auxiliar de serviços gerais Maior remuneração R 95400 Aviso prévio indenizado Motivo rescisão por justa causa 3 Calcule as verbas rescisórias de acordo com as informações a se guir descritas Empregado André Azevedo Admissão 02112014 Demissão 05102018 Função professor Maior remuneração R 250000 Motivo rescisão a pedido ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 163 4 Calcule as verbas rescisórias de acordo com as informações a se guir descritas Empregado André Azevedo Admissão 01032015 Demissão 05102018 Função gerente Maior remuneração R 420000 Motivo rescisão por justa causa 5 Calcule as verbas rescisórias de acordo com as informações a se guir descritas Empregado André Azevedo Admissão 05122016 Demissão 05102018 Função contador Maior remuneração R 550000 Motivo acordo de demissão ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 164 6 Calcule as verbas rescisórias de acordo com as informações a seguir descritas Empregado André Azevedo Admissão 02012015 Demissão 05102018 Função auxiliar de serviços gerais Maior remuneração R 100200 Motivo rescisão por culpa recíproca 7 Calcule as verbas rescisórias de acordo com as informações a seguir descritas Empregado André Azevedo Admissão 02012015 Demissão 12052018 Função vendedor Maior remuneração R 380000 Motivo rescisão por morte do empregado ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 165 8 Calcule as verbas rescisórias de acordo com as informações a seguir descritas Empregado André Azevedo Admissão 02012015 Demissão 05102018 Função professor Maior remuneração R 440000 Motivo rescisão indireta RELEMBRE Nesta unidade tratamos dos tipos de rescisão existentes no mercado de trabalho e as formas de pôr fim ao contrato de trabalho tanto pelo empregado quanto pelo empregador Mostramos por meio de exemplos todos os tipos de rescisão existentes e como são feitos os cálculos relativos a essas rescisões bem como onde ficam os valores relativos às verbas rescisórias devidas por cada tipo de rescisão Por fim também tratamos sobre o eSocial novo sistema de escrituração que será usado em todas as searas para as rotinas de pessoal nas empresas e que condensará todos os dados relativos aos empregados sendo estes neces sários para a contratação e para as demais rotinas e usados nos mais diversos bancos de dados existentes criando dessa forma um sistema único e coeso que facilitará a troca de informações entre os órgãos oficiais trazendo mais rapi dez para essa troca e diminuindo a burocracia existente ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 166 reFerênCiAs BRASIL Decreto nº 5452 de 1º de maio de 1943 Consolidação das Leis do Trabalho CLT Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Decreto LeiDel5452htm Acesso em 09 set 2018 Lei nº 12506 de 11 de outubro de 2011 Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 Ato201120142011LeiL12506htm Acesso em 09 set 2018 Instrução Normativa nº 15 de 14 de julho de 2010 Ministério do Trabalho e Emprego Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho Disponível em httpwwwtrtspjusbrgeral tribunal2ORGAOSMTEInNormIN1510html Acesso em 09 set 2018 Índice de Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho Súmula 73 TST Disponível em httpwwwtstjusbrsumulas Acesso em 09 set 2018 Índice de Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho Orientação Jurisprudencial nº 247 TST Disponível em httpwwwtstjusbrsumulas Acesso em 09 set 2018 GARCIA Gustavo Filipe Barbosa Curso de Direito do Trabalho 10 ed São Paulo Atlas 2016 GOES Hugo Medeiros Manual de Direito Previdenciário 10 ed Rio de Janeiro Ferreira 2015 JORGE NETO Francisco Ferreira CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa Direito do Trabalho 7 ed São Paulo Atlas 2016 OLIVEIRA Aristeu de Manual de Prática Trabalhista 51 ed São Paulo Atlas 2018 ANOTAÇÕES ROTINAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 168 ANOTAÇÕES Rua Coletor Antônio Gadelha Nº 621 Messejana Fortaleza CE CEP 60871170 Brasil Telefone 85 30335199 wwwFATEedubr Rotinas de Administração de Pesooal Rotinas de Administração de Pessoal

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