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QUESTÕES DIREITO CIVIL VII Em se tratando da sucessão legítima analise o seguinte caso hipotético e responda ao que se argui Maria é casada há 12 anos com José pelo regime da comunhão parcial de bens e não tiveram filhos No entanto José veio a falecer e tinha dois filhos do primeiro casamento O patrimônio de José se compunha de uma casa de campo que adquiriu antes do casamento com Maria e dois apartamentos adquiridos onerosamente durante o matrimônio com a mesma Cada um possuía em seu nome um veículo adquirido também durante o casamento ao abrirse a comunhão Perguntase 1ºComo se fará a partilha dos bens deixados por José indicando eventual meação de Maria Resposta 2ºSupondose que José não tivesse filhos nem ascendente quem herdaria a totalidade dos bens deixados por José Resposta 3ºNa hipótese de José não ter tido filhos ser casado com Maria pelo regime da comunhão parcial de bens e deixado avós sendo os pais falecidos como se daria a sucessão de José Resposta 4ºNa hipótese de ambos Maria e José morrerem em comoriência como se daria a sucessão de José conforme caso hipotético narrado Resposta CRITÉRIOS Não serão aceitas respostas sucintas Não será aceita mera cópia de artigo QUESTÕES DIREITO CIVIL VII Em se tratando da sucessão legítima analise o seguinte caso hipotético e responda ao que se argui Maria é casada há 12 anos com José pelo regime da comunhão parcial de bens e não tiveram filhos No entanto José veio a falecer e tinha dois filhos do primeiro casamento O patrimônio de José se compunha de uma casa de campo que adquiriu antes do casamento com Maria e dois apartamentos adquiridos onerosamente durante o matrimônio com a mesma Cada um possuía em seu nome um veículo adquirido também durante o casamento ao abrirse a comunhão Perguntase 1ºComo se fará a partilha dos bens deixados por José indicando eventual meação de Maria Resposta Por força do art 1830 do Código Civil Maria tem direito sucessório pois estava casada no regime de comunhão parcial de bens Ao se tratar da herança o art 1829 do mesmo diploma legal deixa bem claro Os dois apartamentos Maria será meeira terá quota parte de 50 dos 2 apartamentos conforme a regra do regime de comunhão parcial de bens Os filhos de José terão direito a outra quota parte de 50 ou seja como são dois filhos 25 para cada um Pelo bem adquirido antes da comunhão Maria e os 2 filhos serão herdeiros concorrentes cada um com quota parte de 13 Pelo bem particular de José a mesma forma quota parte de 13 2ºSupondose que José não tivesse filhos nem ascendente quem herdaria a totalidade dos bens deixados por José Resposta Por força do art 1838 do Código Civil será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente Ou seja quando não há descendentes filhos ou ascendentes pai avô a herança cabe em totalidade para o cônjuge sem quota parte com ninguém 3ºNa hipótese de José não ter tido filhos ser casado com Maria pelo regime da comunhão parcial de bens e deixado avós sendo os pais falecidos como se daria a sucessão de José Resposta Por força do art 1837 Código Civil que preleciona da seguinte forma Se vivos fossem os ascendentes de primeiro grau de José Maria concorreria por cabeça ou seja quota parte igual entre os ascendentes vivos de 1º grau No caso em tela ainda pelo mesmo artigo Maria concorre com os ascendentes vivos dessa vez com 50 do acervo deixado pelo autor da herança 4ºNa hipótese de ambos Maria e José morrerem em comoriência como se daria a sucessão de José conforme caso hipotético narrado Resposta Importante salientar que no instituto da comoriência considerase que ambos faleceram ao mesmo tempo Sendo assim considerando que não há ascendentes nem colaterais de ambos apenas descendentes unilaterais de José a herança ficará por completo para os filhos de José que dividiram em 50 cada um CRITÉRIOS Não serão aceitas respostas sucintas Não será aceita mera cópia de artigo

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