9
Direito Tributário
FEI
5
Direito Tributário
FEI
5
Direito Tributário
FEI
3
Direito Tributário
FEI
2
Direito Tributário
FEI
3
Direito Tributário
FEI
1
Direito Tributário
FEI
3
Direito Tributário
FEI
2
Direito Tributário
FEI
8
Direito Tributário
FEI
Texto de pré-visualização
NS 5410 – ROTEIRO DE AULA – TEMA 3 Regra matriz de incidência tributária . Entendendo os termos Regra Matriz Regra padrão, de referência que pode ser utilizada para um indetermina do número de casos. Hipótese -------- Consequência. Incidência tributária Aplicação da lei tributária a um caso concreto e, assim, gerar a consequ ê ncia prevista na lei abstrata. Elementos da regra matriz de incidência Hipótese de incidência tributária Descrição de um fato possível e futuro. Descrição abstrata do fato. Fato possível e futuro Fato que pode vir a acontecer ou não. Descrição: campo das ideias Descrição abstrata Elementos da hipótese de incidência Partes desta hipótese. Elemento material da hipótese de incidência Descrição do fato possível e futuro. Verbo e de um complemento. Elemento espacial da hipótese de incidênci a Indica onde o fato ocorreu. Elemento temporal da hipótese de incidência Indica quando o fato ocorreu. Instantâneo: acontece num determina momento que é extraído do próprio fato. Persistente: Vai acontecendo e sua ocorrência persiste no tempo. Nestes casos o legislador tem de indicar uma data em fato ocorre. Periódico: vários fatos instantâneos agrupados pela lei como se fossem único fato. Consequência Quando ocorre o fato gerador desencadeia a consequência que é a relação jurídico tributária Elemento condicional Concretiza a hipótese de incidência e gera a relação jurídico tributária Surgimento da relação jurídico tributária Credor Devedor Objeto Relação Jurídico tributária Fato gerador É fato concreto que acontece na sociedade que corresponde à descrição da hipótese de incidência. Sujeitos Elementos subjetivos da relação jurídico tributário Ativo Credor da relação jurídico tributária. É aquele pode exigir o cumprimento da obrigação tributária. Espécies Ente federativo Normalmente, é o ente federativo que detém a competência para instituir e cobrar um tributo. Pessoa jurídica determinada por lei Excepcionalmente a lei pode determinar que pessoas jurídicas possam ser credoras de tributos. Passivo Devedor: é aquele de quem pode ser exigido o cumprimento da obrigação. Espécies Contribuinte É aquele que é o sujeito do elemento material da hipótese. É aquele que concretiza a hipótese de incidência. Responsável tributário É aquele de quem, POR FORÇA DE LEI , pode ser exigido o cumprimento da obrigação tributária, mesmo não tendo relação com o fato gerador; Objeto: obrigação tributária Elemento quantitativo Obrigação Principal Valor em moeda nacional que deve ser pago para quitar a obrigação tributária Alíquota Ad valorem Ela é um percentual. Logo, a base de cálculo tem de ser um montante expresso em moeda nacional; Específica Valor em moeda de uma determina quantidade de um produto. Base de cálculo é a quantidade de medidas. Progressiva É uma alíquota que varia de acordo com a base de cálculo. Ex.: IR Base de cálculo É junto com a alíquota os dois elementos quantitativos da obrigação. É sobre ela que se vai aplicar a alíquota, para saber o valor do tributo a ser pago. (obrigação principal) Obrigação acessória São obrigações de fazer impostas pela lei tributária (que não são obrigações de pagar); Imposto direto e imposto indireto
9
Direito Tributário
FEI
5
Direito Tributário
FEI
5
Direito Tributário
FEI
3
Direito Tributário
FEI
2
Direito Tributário
FEI
3
Direito Tributário
FEI
1
Direito Tributário
FEI
3
Direito Tributário
FEI
2
Direito Tributário
FEI
8
Direito Tributário
FEI
Texto de pré-visualização
NS 5410 – ROTEIRO DE AULA – TEMA 3 Regra matriz de incidência tributária . Entendendo os termos Regra Matriz Regra padrão, de referência que pode ser utilizada para um indetermina do número de casos. Hipótese -------- Consequência. Incidência tributária Aplicação da lei tributária a um caso concreto e, assim, gerar a consequ ê ncia prevista na lei abstrata. Elementos da regra matriz de incidência Hipótese de incidência tributária Descrição de um fato possível e futuro. Descrição abstrata do fato. Fato possível e futuro Fato que pode vir a acontecer ou não. Descrição: campo das ideias Descrição abstrata Elementos da hipótese de incidência Partes desta hipótese. Elemento material da hipótese de incidência Descrição do fato possível e futuro. Verbo e de um complemento. Elemento espacial da hipótese de incidênci a Indica onde o fato ocorreu. Elemento temporal da hipótese de incidência Indica quando o fato ocorreu. Instantâneo: acontece num determina momento que é extraído do próprio fato. Persistente: Vai acontecendo e sua ocorrência persiste no tempo. Nestes casos o legislador tem de indicar uma data em fato ocorre. Periódico: vários fatos instantâneos agrupados pela lei como se fossem único fato. Consequência Quando ocorre o fato gerador desencadeia a consequência que é a relação jurídico tributária Elemento condicional Concretiza a hipótese de incidência e gera a relação jurídico tributária Surgimento da relação jurídico tributária Credor Devedor Objeto Relação Jurídico tributária Fato gerador É fato concreto que acontece na sociedade que corresponde à descrição da hipótese de incidência. Sujeitos Elementos subjetivos da relação jurídico tributário Ativo Credor da relação jurídico tributária. É aquele pode exigir o cumprimento da obrigação tributária. Espécies Ente federativo Normalmente, é o ente federativo que detém a competência para instituir e cobrar um tributo. Pessoa jurídica determinada por lei Excepcionalmente a lei pode determinar que pessoas jurídicas possam ser credoras de tributos. Passivo Devedor: é aquele de quem pode ser exigido o cumprimento da obrigação. Espécies Contribuinte É aquele que é o sujeito do elemento material da hipótese. É aquele que concretiza a hipótese de incidência. Responsável tributário É aquele de quem, POR FORÇA DE LEI , pode ser exigido o cumprimento da obrigação tributária, mesmo não tendo relação com o fato gerador; Objeto: obrigação tributária Elemento quantitativo Obrigação Principal Valor em moeda nacional que deve ser pago para quitar a obrigação tributária Alíquota Ad valorem Ela é um percentual. Logo, a base de cálculo tem de ser um montante expresso em moeda nacional; Específica Valor em moeda de uma determina quantidade de um produto. Base de cálculo é a quantidade de medidas. Progressiva É uma alíquota que varia de acordo com a base de cálculo. Ex.: IR Base de cálculo É junto com a alíquota os dois elementos quantitativos da obrigação. É sobre ela que se vai aplicar a alíquota, para saber o valor do tributo a ser pago. (obrigação principal) Obrigação acessória São obrigações de fazer impostas pela lei tributária (que não são obrigações de pagar); Imposto direto e imposto indireto