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NS 5410 – ROTEIRO DE AULA – TEMA 5 Sistema tributário Nacional . Espécies de tributos. Competência tributária. Entendendo os termos Sistema tributário nacional: competência tributária. Esquema que envolve o Estado Federativo e a criação das diversas espécies tributárias. Espécies tributárias São as diversas espécies de tributos Espécies tributárias Tributo é gênero. São espécies de tributos: Impostos São a principal espécie tributária. Característica dos impostos: Peculiaridade de seus elementos materiais da hipótese de incidência: situação do contribuinte ou uma atividade realizada pelo contribuinte; Taxas Decorrem uma atividade realizada pelo estado (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) em direção ao contribuinte Taxas de serviço Prestação de serviço público que favorece o contribuinte especificamente (serviço específico e divisível); Taxa pelo exercício do poder de polícia O estado pode restringir a prática de direitos para preservar os direitos de outras pessoas. Nesse caso a taxa é cobrada para custear os gastos que o estado terá em me fiscalizar. Taxa e tarifa Quando um serviço público é privatizado cobra-se tarifa (tarifa não é tributo) e não taxa (que é tributo) Contribuições de melhoria O estado realiza um obra pública e esta obra v aloriza um imóvel do contribuinte. Contribuições especiais Contribuições sociais Cobradas para o custeio do sistema de seguridade social; Contribuição de intervenção no domínio econômico Serve para o estado intervir na economia: CIDE sobre combustíveis Contribuição de interesse de categorias profissionais e econômicas Contribuição cobrada para favorecer os interesses de uma categoria profissional ou econômica; Empréstimo compulsório É um tributo que é cobrado e depois devolvido; Classificações dos tributos Tributos vinculados e tributos não vinculados Tributo vinculado a uma atividade estatal: taxas e contribuição de melhoria, Tributo não vinculado a uma atividade: imposto As contribuições podem ter natureza ou de taxa ou de imposto. Tributos diretos e tributos indiretos Tributos diretos: coincidência entre o contribuinte de fato e de direito. Incide sobre patrimônio e renda; Tributos indiretos: O contribuinte de fato não é o contribuinte de direito. Incide sobre circulação de produtos e serviços. Competência tributária União Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) Imposto de importação (II); Imposto de exportação (IE); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) (Lei Complementar); Empréstimo Compulsório (Lei complementar); Imposto Extraordinário ( guerra etc ); Competência Residual da União (Lei complementar); Contribuições especiais; Estados Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doações (ITCMD); Municípios Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Contribuição sobre Iluminação Pública; Distrito Federal Impostos estaduais e municipais. Competência compartilhada de tributos Taxa ; Contribuição de Melhoria ; Contribuição Previdenciária de Servidor Público.

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