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Texto de pré-visualização
NS 5410 – ROTEIRO DE AULA – TEMA 6 Limitações constitucionais ao poder de tributar ( P rincípios constitucionais tributários) . Legalidade . Para criar ou aumentar o valor de um tributo é necessári a um a lei. Reserva de lei complementar Alguns assuntos em matéria tributário devem ser tratados por Lei Complementar; Reserva de lei para renúncia fiscal Somente a lei pode renunciar à cobrança de tributos Isonomia tributária Igualdade. Tratar igualmente que está em condição semelhante e tratar desigualmente quem está situação desigual. Restrições à aplicação da lei tributária no tempo Irretroatividade tributária A lei não retroage no tempo para atingir fatos ocorridos antes de sua vigência ; Anterioridade tributária É uma restrição da aplicação da lei tributária para o futuro (90 dias e próximo exercício) Contribuição Social: (90 dias só); Legalidade e anterioridade : exceções Impostos regulatórios Imposto de Importação; Imposto de Exportação; IPI; IOF; Princípio do não confisco Os tributos não podem ser tão elevados a ponto de retirarem do contribuinte a titularidade sobre o que incidem. Não cumulatividade Os tributos não podem incidir em cascata. O que foi pago numa das fases do processo econômico deve ser subtraído da fase seguinte. Imunidades A CF proíbe a cobrança de IMPOSTOS de certas entidades e certos produtos. Vale para União, para os Estados, para os Municípios, para o Distrito Federal Abrangência Tributo Impostos Contribuintes Igreja e templos de qualquer culto; Os entes federativos ( entre si) Os sindicatos de empregados (categoria profissional); Partidos Políticos Entidades sem fins lucrativos (educação e assistência social); Produto Livros, jornais e períodos; Papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos. Imunidade e isenção: diferença. Imunidade está na CF e isenção está na prevista na lei. Para retirar a imunidade é preciso alterar a CF e para retirar uma isenção preciso alterar a lei. A imunidade vale para todos os entes da federação e a isenção é criada por cada um dos entes federativos. A imunidade atinge somente impostos e as isenções podem atingir qualquer tributo.
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NS 5410 – ROTEIRO DE AULA – TEMA 6 Limitações constitucionais ao poder de tributar ( P rincípios constitucionais tributários) . Legalidade . Para criar ou aumentar o valor de um tributo é necessári a um a lei. Reserva de lei complementar Alguns assuntos em matéria tributário devem ser tratados por Lei Complementar; Reserva de lei para renúncia fiscal Somente a lei pode renunciar à cobrança de tributos Isonomia tributária Igualdade. Tratar igualmente que está em condição semelhante e tratar desigualmente quem está situação desigual. Restrições à aplicação da lei tributária no tempo Irretroatividade tributária A lei não retroage no tempo para atingir fatos ocorridos antes de sua vigência ; Anterioridade tributária É uma restrição da aplicação da lei tributária para o futuro (90 dias e próximo exercício) Contribuição Social: (90 dias só); Legalidade e anterioridade : exceções Impostos regulatórios Imposto de Importação; Imposto de Exportação; IPI; IOF; Princípio do não confisco Os tributos não podem ser tão elevados a ponto de retirarem do contribuinte a titularidade sobre o que incidem. Não cumulatividade Os tributos não podem incidir em cascata. O que foi pago numa das fases do processo econômico deve ser subtraído da fase seguinte. Imunidades A CF proíbe a cobrança de IMPOSTOS de certas entidades e certos produtos. Vale para União, para os Estados, para os Municípios, para o Distrito Federal Abrangência Tributo Impostos Contribuintes Igreja e templos de qualquer culto; Os entes federativos ( entre si) Os sindicatos de empregados (categoria profissional); Partidos Políticos Entidades sem fins lucrativos (educação e assistência social); Produto Livros, jornais e períodos; Papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos. Imunidade e isenção: diferença. Imunidade está na CF e isenção está na prevista na lei. Para retirar a imunidade é preciso alterar a CF e para retirar uma isenção preciso alterar a lei. A imunidade vale para todos os entes da federação e a isenção é criada por cada um dos entes federativos. A imunidade atinge somente impostos e as isenções podem atingir qualquer tributo.