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ntrodução Introdução Cada dia mais novas oportunidades de trabalho são criadas através da tecnologia e do desenvolvimento social Tornase cada vez mais importante na sociedade uma visão focada no empreendedorismo Empreendedorismo é a busca constante por novos negócios e pela implementação de negócios já existentes Tratase de uma atitude que impulsiona a sociedade em direção ao desenvolvimento Para que o potencial seja atingido cabe aos empreendedores conhecimento sobre regras e deveres no âmbito empresarial especialmente considerandose as normas e os princípios básicos de um Estado Democrático de Direito como é o caso da República Federativa do Brasil O Direito Empresarial e seus ramos correlatos surgem como uma guia para o empreendedor que deve conhecer as normas para se adequar a esta nova realidade de forma a conseguir gerir seu empreendimento e otimizar as vantagens buscadas saiba mais Saiba mais Assista pelo link abaixo um vídeo motivacional que viralizou e perceba que o empreendedorismo só depende de nós mesmos Mãos à obra ASSISTIR Do Direito Civil O Direito Civil corresponde ao ramo do Direito Privado que permeia a vida das pessoas em suas relações particulares É a partir deste ramo do Direito que são definidas normas gerais de convivência privada e garantidos direitos e deveres na ordem civil a todas as pessoas conforme se depreende do art 1º do Código Civil CC Nesse sentido é importante nos atentarmos que as pessoas indicadas como capazes de direitos e deveres referemse aos sujeitos de direito ou seja seus titulares em uma determinada relação jurídica que podem ser tanto pessoas naturais quanto pessoas jurídicas MELLO 2017 p84 A Pessoa Natural é o próprio serhumano homem ou mulher detentor de direitos e deveres cuja personalidade nos termos do art 2º do Código Civil começa com o nascimento com vida posto à salvo desde a concepção os direitos do nascituro ou seja do feto ainda conectado ao ventre materno obviamente resguardadas as devidas proporções e possibilidades de fruição de direitos Por outro lado a Pessoa Jurídica é uma entidade abstrata criada a partir de preceitos de conveniência e oportunidade de uma ou mais pessoas naturais de maneira que adquire sua personalidade jurídica a partir da inscrição dos atos constitutivos junto aos órgãos oficiais Da Personalidade A personalidade é um atributo jurídico que confere a um ser status de pessoa e portanto permitelhe contrair direitos e obrigações BRANCHIER MOTTA 2014 Em relação à pessoa natural os Direitos de Personalidade podem ser apontados como o direito ao nome à vida à integridade física à honra à imagem à dignidade da pessoa humana dentre outros Por outro lado a Pessoa Jurídica também possui personalidade que é adquirida a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro competente É a partir da aquisição da personalidade jurídica que a pessoa jurídica nasce no mundo material e passa a ter a titularidade negocial de forma a atuar no mundo dos negócios celebrar contratos e praticar todos os atos da vida civil de seus interesses em seu próprio nome Do registro surge a capacidade de titularidade processual que permite à pessoa jurídica figurar no polo ativo ou passivo em demandas judiciais além de autonomia patrimonial que corresponde a uma autonomia entre seus bens e os de seus sócios BRANCHIER MOTTA 2014 Assim a pessoa jurídica atua em seu próprio nome de forma autônoma e independente em suas relações negociais Da Capacidade Agora que já entendemos que as pessoas jurídicas são criadas a partir dos anseios de pessoas naturais dotadas de personalidade jurídica fica a pergunta Será que qualquer pessoa pode dar ensejo a uma atividade empresarial através de uma pessoa jurídica A resposta se confunde com o próprio conceito de capacidade civil da pessoa natural que se subdivide em capacidade de direito e capacidade de fato A capacidade de direito confundese com os próprios direitos de personalidade de maneira que é adquirida a partir do nascimento com vida no caso das pessoas naturais Por outro lado a capacidade de fato representa a possibilidade de celebrar por si próprio independentemente de qualquer representação ou assistência os atos da vida civil Em regra a capacidade civil é adquirida com o advento da maioridade ou seja ao atingir os 18 anos momento a partir do qual a pessoa natural poderá exercer pessoalmente todos os atos da vida civil como casarse adotar realizar negócios jurídicos e exercer atividade empresarial por exemplo Ademais sobre o exercício de atividades empresariais pelo incapaz o Código Civil distingue duas situações O art 3o aponta como absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 dezesseis anos Por outro lado o art 4º limita a realização de certos atos ou à maneira de os exercer aos relativamente incapazes que são os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos os ébrios habituais e os viciados em tóxico aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade e os pródigos Hipóteses nas quais também dependerão de assistência para certos atos da vida civil como por exemplo dar continuidade a uma atividade empresarial Assim atingida a maioridade ou seja capacidade jurídica plena aos dezoito anos caso ocorra a hipótese de incapacidade superveniente poderá o relativamente incapaz por meio de representante ou devidamente assistido continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz Do mesmo modo no caso de herdeiro ou legatário absolutamente incapaz o patrimônio herdado deverá ser administrado por seus pais que atuam como representantes art 974 Isso significa dizer que ainda que os incapazes não sejam aptos a exercer pessoalmente os atos relativos à atividade empresarial poderão fazêlo através de representação ou assistência Por outro lado ainda que devidamente representados os absolutamente incapazes ou assistidos os relativamente incapazes o Código Civil impõe algumas restrições à sua participação como forma de resguardarlhes seus interesses São elas impossibilidade do sócio incapaz exercer a administração da sociedade a obrigatoriedade do capital social estar totalmente integralizado ou o resguardo dos bens possuídos pelo incapaz ao tempo da sucessão ou da interdição devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização da representação ou assistência art 974 CC Pessoa Jurídica A pessoa jurídica é uma entidade abstrata formada por uma ou mais pessoas e dotada de patrimônio GEORGE 2012 p 4 Seu nascimento ocorre a partir da inscrição no respectivo registro de seu ato constitutivo por pessoas naturais que se unem com o intuito de sua criação ou é claro pela pessoa natural detentora deste intuito de forma individual Sua criação pelo Direito tem como objetivo precípuo a facilitação das relações jurídicas daquelas pessoas que atuam em grupo criandose uma entidade que irá representar os interesses de uma pluralidade de pessoas de forma que seja possível que pessoas naturais separem parte o seu patrimônio com o objetivo de investir no desenvolvimento de atividades empresárias BRANCHIER MOTTA 2014 P 48 Nesses termos a constituição da pessoa jurídica aponta no sentido do cumprimento dos seguintes requisitos Há de existir uma vontade humana criadora de um determinado organismo ou do destaque de determinado patrimônio pessoal de um instituidor para certa atividade através da vontade convergente dos integrantes de um determinado grupo 1 Ademais devem ser observadas e cumpridas determinadas condições estipuladas por lei para formar tal pessoa jurídica é dizer sua consecução deve se revestir da forma legal inclusive com as competentes autorizações do poder público 2 Toda pessoa jurídica por fim deve se alicerçar na licitude de seus propósitos eis que é inadmissível que uma pessoa jurídica atue em desconformidade jurídica com o direito FERNANDES 2012 p 231 Antes de adentrarmos nas relações em âmbito de Direito Empresarial entretanto é importante apontar a divisão estabelecida no Código Civil em relação às pessoas jurídicas de direito público interno externo e privado O art 41 do Código Civil descreve como pessoas jurídicas de direito público interno a União os Estados o Distrito Federal os Territórios os Municípios as autarquias inclusive as associações públicas e as demais entidades de caráter público criadas por lei todos integrantes da organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil e autônomos entre si Na mesma esteira são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público art 42 CC Por fim as pessoas jurídicas de direito privado são as associações as sociedades as fundações as organizações religiosas os partidos políticos e incluídas pela lei 12441 de 2011 as empresas individuais de responsabilidade limitada Direito Empresarial É estipulado como o ramo do direito privado que se ocupa do estudo das relações entre empresa e empresário O fenômeno empresarial é fundamental ao desenvolvimento econômico e ao processo de otimização de recursos produtivos que possibilita o acesso aos mais diversos bens de consumo imprescindíveis à vida humana Por essa razão justificase uma legislação econômica apta a manter um ambiente jurídico que possibilita o desenvolvimento empresarial eficiente ordenado e racional BRANCHIER MOTTA 2014 p 1213 Assim se faz cada dia mais importante o estudo sobre o tema principalmente em virtude da ampliação de possibilidades mercantis concebidas desde a Revolução Industrial a partir do século XVIII e reforçada com a Revolução tecnológica vivenciada na atualidade Empresa Nesse momento pedimos que pare por um instante a leitura e se pergunte sobre os bens que o cercam e que possui Você é capaz de dizer que a maioria deles foi feita ou produzida por você mesmo Ou será que a grande maioria desses bens foram adquiridos Se o foram quem os vendeu Acreditamos que muito provavelmente você chegará à conclusão de que a grande maioria de itens indispensáveis de sua e de nossas vidas de forma geral são provenientes das relações de consumo que somente são possíveis em razão da existência de pessoas naturais que sonharam e buscaram uma atividade empresarial através da figura de uma empresa O Código Civil se silenciou quanto ao conceito de empresa limitandose conceituar a figura do empresário Exatamente por isso sua percepção não é exatamente uma tarefa simples de maneira que ao menos de forma geral a doutrina aponta no sentido da Empresa como uma atividade ordenada de atos que envolve o fornecimento de bens ou serviços desenvolvido com profissionalidade fim econômico e organização dos fatores produtivos BRANCHIER MOTTA 2014 p 16 Assim ficam excluídas atividades que não envolvam estas características Empresário O Código Civil aponta no art 966 como empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços A partir do conceito Teixeira citado por Nóbrega 2015 classifica de forma acurada e pontual o empresário a partir do cumprimento dos seguintes requisitos 1 Exercício de uma atividade O exercício da atividade do empresário representa o ato ou seja a ação empresária capaz de gerar efeitos jurídicos materiais Por exemplo o empresário ao vender sua mercadoria gera atos jurídicos pois há a cobrança de tributos no entanto se a mesma mercadoria apenas se deslocar de um setor da empresa para outro por exemplo do administrativo para o almoxarifado teremos apenas um ato material no exercício da atividade empresária 2 Finalidade econômica lucro A natureza econômica da atividade empresária está diretamente relacionada ao lucro ou seja tem como principal finalidade a produção a circulação de bens ou a prestação de serviços reconhecidos como empresariais 3 Organização da atividade A organização da atividade diz respeito ao fato de que quanto mais as atividades econômicas se afastam da organização e se aproximam da pessoalidade menos elas são empresariais 4 Profissionalidade Está diretamente relacionada à eficiência do profissional empresário em exercer sua atividade Diz respeito à prática habitual do negócio pelo empresário à sua especialidade ou seja quando ele está à frente dos negócios e não às suas atividades esporádicas que se referem à sua pessoalidade Portanto é ele que possui conhecimento técnico e detém as informações do seu negócio 5 Finalidade de produção ou troca de bens ou serviços destinados ao mercado A produção ou circulação de bens ou de serviços têm relação com a forma como o empresário é definido pela fabricação de mercadorias por exemplo montadoras de veículos etc pela prestação de serviços bancos seguradoras restaurantes etc ou ainda pela circulação de bens ou seja a aquisição de bens para revenda loja de roupas farmácias etc ou pela circulação de serviços agente de viagens corretor de seguros etc NÓBREGA 2015 p 3738 grifo nosso Assim a figura do empresário depende da concretização desses elementos sem os quais também não há empresa Registro e Inscrição Cumpridos os requisitos dispostos acima sedimentase a figura do empresário Isso significa que sua existência independe de quaisquer formalidades inclusive de registro Este é um entendimento pacificado na III Jornada de Direito Civil que no enunciado 198 dispôs que a inscrição do empresário na Junta Comercial não é um requisito para a sua caracterização admitindose o exercício da empresa sem tal providência Nesses casos o empresário irregular reúne os requisitos do art 966 sujeitandose às normas do Código Civil e da legislação comercial salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário Por outro lado o registro da empresa tem como objetivo a regularização da atividade de forma que sua falta a torna irregular e retira da sociedade empresária ou empresário a possibilidade de fruição de benefícios legais como isenções tributárias ou eventuais benefícios de recuperação judicial ou extrajudicial caso necessários ainda que por outro lado se obrigue no cumprimento de algumas imposições legais como recolhimento de tributos ou escrituração contábil por exemplo Assim a regularização da empresa perante o Estado antes do início de sua atividade é de caráter declaratório porém de grande relevância conforme se depreende do capítulo da caracterização e da inscrição do Código Civil e da lei 8934 de 1994 que dispõe sobre a organização do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins saiba mais Saiba mais Conforme apontado o registro é apenas um ato declaratório da condição de empresário Sua falta ocasiona apenas irregularidade junto ao Estado Entretanto haverá outras consequências que devem ser levadas em consideração como o fato do empresário não ter legitimidade ativa para o pedido de falência não poder pedir recuperação judicial e não conseguir autenticar seus livros obrigatórios acarretando a ineficácia probatória de tais documentos Ademais caso tenha sua falência decretada responderá por crime falimentar justamente por causa da irregularidade de seus livros contábeis e em se tratando de uma sociedade os sócios responderão de forma ilimitada pelas obrigações sociais com seus patrimônios particulares Além disso o dirigente da empresa restará impedido de inscrição nos demais órgãos oficiais INSS Receita Federal etc de participação de licitações e de acesso a notas fiscais por exemplo BRANCHIER MOTTA 2012 p32 Os serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins são exercidos em todo o território nacional de maneira uniforme harmônica e interdependente pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis SINREM composto em âmbito federal pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração DREI e em âmbito estadual pelas Juntas Comerciais como órgãos locais com funções executora e administradora dos serviços de registro art 3º Por um lado o DREI tem função supletiva no campo administrativo mas exerce no campo técnico função normativa de supervisão orientação e coordenação com competência nacional Por outro lado as Juntas Comerciais apresentam as funções de executar os serviços de registro como a matrícula e seu cancelamento arquivar os atos constitutivos e autenticar documentos de empresários e profissionais sujeitos à matrícula como leiloeiros e trapicheiros ALVES 2017 p 140 Nesse sentido a inscrição do empresário é feita mediante requerimento que contenha o seu nome nacionalidade domicílio estado civil e se casado o regime de bens a firma com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade ressalvado o disposto em lei o capital o objeto e a sede da empresa art 968 CC Ademais o empresário que instituir sucursal filial ou agência em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis deverá também inscrevêla com a prova da inscrição originária de forma que em qualquer dos casos a constituição do estabelecimento secundário deve ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede art 969 CC Como é sabido entretanto o Estado busca constantemente o favorecimento da economia através de ações positivas de forma a incentivar cada vez mais empreendedores na busca por novos empreendimentos Por esta razão o Código Civil assegura tratamento favorecido e simplificado por lei ao empresário rural e ao pequeno empresário rural tanto em relação à inscrição quanto aos efeitos daí decorrentes de modo a incentivar essas áreas da economia desfavorecidas mas de tamanha importância para o desenvolvimento social e econômico art 970 CC Através da inscrição o empresário adquire a personalidade jurídica e temlhe outorgado o Número de Identificação de Registro de Empresa Nire que corresponde à formalização da sociedade empresária e possibilita a solicitação do CNPJ junto a Receita Federal É a partir desse número que a Receita Federal conseguirá acompanhar o pagamento de tributos e obrigações em geral além de possibilitar a legalidade da atuação da sociedade empresária Estabelecimento Comercial ou Fundo de Comércio Considerase estabelecimento todo complexo de bens organizado para exercício da empresa por empresário ou por sociedade empresária art 1142 CC Importante apontar deste conceito que são abarcados todos os bens do empresário necessários ao desenvolvimento da atividade econômica ou seja o patrimônio propriamente dito da empresa e não apenas o local da atividade empresarial Assim o estabelecimento empresarial se subdivide em bens materiais corpóreos ou tangíveis que correspondem àqueles que podemos tocar ver ou pegar como por exemplo mesas cadeiras ou máquinas e imateriais incorpóreos ou intangíveis que correspondem aos bens que não podemos tocar ver ou pegar e englobam por exemplo as marcas os direitos o ponto comercial local onde o empresário desempenha suas atividades e outros POSTIGLIONE 2006 p 32 Exatamente pelo fato de se tratar de um conjunto de bens são desconsiderados os valores particularizados dos bens que o constituem de forma que sua atribuição de valores se dá em conjunto e corresponde ao mesmo tempo a garantia de seus credores Desta maneira o contrato que tenha por objeto sua alienação seu usufruto ou arrendamento apenas produz efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial art 1144 CC Nesse sentido resguardamse os interesses dos credores do empresário de forma que se ao alienante não restarem bens capazes de solver seu passivo sua alienação depende do pagamento de todos os credores ou do consentimento destes de modo expresso ou tácito o que deverá ser cumprido dentro do prazo de trinta dias a partir de sua notificação art 1145 CC Da mesma forma o Código Civil ainda busca resguardar o devido pagamento de débitos anteriores à transferência ao obrigar o adquirente do estabelecimento a responder por estes débitos desde que regularmente contabilizados Além disso institui responsabilidade solidária ao devedor primitivo pelo prazo de um ano a partir quanto aos créditos vencidos da publicação e quanto aos demais das correlatas datas de vencimento art 1146 CC Também como forma de resguardo das relações jurídicas anteriores salvo disposição em contrário a transferência ainda importa a substituição do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência se ocorrer justa causa ressalvada neste caso a responsabilidade do alienante Ressalvese que esta responsabilidade apenas produz efeito nos casos em que as relações jurídicas não apresentarem caráter pessoal junto ao alienante hipóteses que portanto estariam afastadas da regra art 1148 CC Além do resguardo das relações concernentes a direitos e deveres a lei ainda trouxe expressa repressão à concorrência desleal Sobre o tema Postiglione afirma que A repressão a concorrência desleal pretende reprimir ou atacar frontalmente os atos de concorrência contrários aos usos éticos e honrados em matéria empresarial Considerase desleal quando há a utilização de artifícios ou expedientes repreensíveis com objetivo de se locupletar da clientela alheia para auferir vantagens pertencentes a outro A repressão a concorrência desleal não trata no entanto da concessão de direitos de proteção Ela disciplina os meios repressores contra atos de competidores que infrinjam os usos honrados que induzam a confundir o público quanto a produtos e atividades empresariais de um concorrente Muito embora a legislação da concorrência desleal ofereça proteção a certas ideias do empresário não se restringe a de produtos de sua criatividade também o faz tutelando o empresário contra o desvio de sua clientela de forma não leal pois isso indiretamente acaba resguardando o trabalho intelectual despendido na formação de seu estabelecimento 2006 p 63 Assim não havendo autorização expressa o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à transferência sendo que no caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento a proibição deve persistir durante o prazo de vigência contratual art 1147 CC Ora aquele que adquire o estabelecimento comercial o faz com o intuito de se aproveitar de seus benefícios de forma conjunta de maneira que eventual concorrência por parte do alienante diminuiria o valor correlato ao estabelecimento comercial bem efetivamente adquirido Nesse sentido tendo em vista que o estabelecimento comercial corresponde a bens materiais e imateriais pode ser objeto de negócios jurídicos tanto parcialmente quanto em sua completude exatamente por corresponder ao patrimônio do empresário respeitadas as normas legais Nome Comercial Empresarial Parte do estabelecimento comercial o nome comercial ou também denominado nome empresarial é um dos requisitos que demandam um estudo mais acurado Tratase de um dos requisitos indispensáveis ao exercício das atividades e direitos do empresário e a forma pela qual é reconhecido o que possibilita a assunção de direitos e obrigações 1 Firma individual Nome comercial de uso obrigatório para o empresário individual no qual consta seu nome civil sendo possível constar também outras expressões que distingam sua atividade 2 Firma social Seu uso é obrigatório para as sociedades em nome coletivo e comandita simples sendo facultado para as demais Pode ser composto pelo nome de todos os sócios ao mesmo tempo ou somente alguns acrescido de algumas expressões como Ltda e Cia Ltda se ocorrer a omissão do nome de algum deles 3 Denominação social É de uso obrigatório para as sociedades anônimas e facultativo para as demais sociedades que não tenham a obrigação de utilizar outro nome comercial É a espécie de nome comercial mais utilizada formada por qualquer expressão mas normalmente ligada à atividade empresarial realizada e acompanhada de expressões que identificam o tipo de sociedade como Ltda ou SA Importante ainda apontar que a legislação obriga no caso de microempresários e empresários de pequeno porte a inserção junto ao nome comercial as siglas ME ou a expressão microempresário ou EPP ou a expressão empresário de pequeno porte ALCANTARA 2017 p 86 Nesse sentido considerase nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa art 1155 CC saiba mais Saiba mais NOME EMPRESARIAL MARCA NOME FANTASIA Nome empresarial é aquele registrado na junta comercial através do qual o empresário pratica os atos de sua vida empresarial Corresponde à sua identificação legal Marca é uma propriedade industrial cujo registro é feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial Nome fantasia é aquele pelo qual o empresário tornase conhecido no mercado ou seja é o nome comercial utilizado aquele pelo qual o empresário é conhecido pelo público saiba mais Saiba mais Tomemos por exemplo a prestadora de serviços comumente conhecida no cotidiano como Mastercard Seu nome empresarial na verdade é Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda Por outro lado a empresa é detentora da marca Mastercard em relação por exemplo ao uso de sua designação o que importa a utilização do termo em seu caráter privativo Além disso nesse caso o nome fantasia se confundiu com a marca o que poderia ou não acontecer Termos de uso Mastercard Assim é possível verificar a diferença patente entre nome empresarial marca e nome fantasia Estudaremos as especificidades do nome empresarial em cada espécie societária quando tratarmos sobre o tema no próximo capítulo Capacidade Empresarial Conforme apontado anteriormente a capacidade civil em regra é adquirida a partir dos 18 anos Entretanto é importante observar que a capacidade civil nem sempre corresponde à capacidade empresarial Assim são capazes de exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos art 972 CC A capacidade empresarial depende do pleno gozo da capacidade civil e da inexistência de impedimentos legais Como exemplos de pessoas que não podem empresariar por impedimento legal temos leiloeiros estrangeiros com visto provisório despachantes corretores de seguro servidores públicos civis da União ou os falidos Nesse sentido a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário se a exercer responderá pelas obrigações contraídas com seu próprio patrimônio art 973 CC forma através da qual a legislação buscou garantir o respeito às limitações impostas por impedimentos e a regularidade das atividades empreendidas Assim não há correspondência perfeita entre a capacidade civil e a empresarial que conta com suas características próprias e discriminações especificadas em lei Espécies de Empresário Inicialmente vale apontar que a figura do empresário se subdivide entre empresário individual e sociedade empresária Empresário Individual Empresário individual é aquele em que uma única pessoa natural explora atividade econômica respondendo com seus próprios bens eventuais obrigações assumidas Tratase de espécie de empresário que lida com atividades econômicas de pequeno vulto e portanto menores riscos Nesse caso se confundem a figura da pessoa física e do empresário razão pela qual há responsabilidade solidária e ilimitada da pessoa física em relação ao passivo assumido e não pago pelo empresário ALCANTARA 2017 p 48 É o caso por exemplo de sacoleiras os bancas de frutas em feiras ambulantes etc Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI Figura relativamente nova no Código Civil incluída pela lei 12441 de 2011 a EIRELI referese a espécie empresarial explorada por uma única pessoa natural cuja responsabilidade se limita ao seu capital social que deve ser de pelo menos 100 cem salários mínimos e totalmente integralizados ALCANTARA 2017 p 49 Considerando a unicidade de sócio referida previsão teve por objetivo assegurar empregados e credores que têm a garantia de existência de dinheiro em caixa para a realização da atividade empresária Seu nome empresarial necessariamente deve ser formado pela inclusão da expressão EIRELI após a firma ou a denominação social sendo limitada a uma única empresa dessa modalidade à pessoa natural que constituir empresa individual art 980A 1º CC Assim ao contrário do empresário individual o empresário individual de responsabilidade limitada possui responsabilidade limitada ao capital social de maneira que não responde com seus próprios bens por passivo assumido e não pago durante a consecução da atividade empresária Cada vez mais difundida a Eireli traz uma série de vantagens vejamos algumas Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada sem comprometer o patrimônio pessoal ou seja caso o negócio contraia dívidas apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitálas Redução da informalidade com a regularização da situação do empresário individual que exercia a atividade à margem da lei O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa podendo optar inclusive pelo Simples Nacional Incentivo à inovação tecnológica e o PAT Programa de Alimentação do Trabalhador Não ter nenhum tipo de limite de faturamento Assim resta clara a vantagem entre a empresa individual que coloca em xeque os bens do próprio empresário e a Eireli que resguarda os bens do empreendedor exatamente por se tratar de pessoa jurídica Por outro lado há sociedade empresária quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se unem para explorar determinada atividade econômica Estudaremos as espécies de sociedade empresária no próximo capítulo conclusão Conclusão Chegamos ao final desta unidade Aprofundamos nosso conhecimento acerca das competências atribuídas ao direito empresarial e entendemos seu objeto de estudo e prática Além disso pudemos nos situar no campo conceitual deste ramo do direito conhecendo e articulando seus principais conceitos básicos Neste capítulo você teve a oportunidade de Compreender conceitos básicos do direito civil que fundamentam o direito empresarial Introduzirse ao direito empresarial ao discriminar suas categorias fundamentais Dominar diferentes características da sociedade empresarial ou de responsabilidade do empresário Diferenciar as espécies de empresário por sua composição Entender as particularidades e vantagens das EIRELI referências Referências Bibliográficas ALCANTARA SILVANO ALVES Direito empresarial e direito do consumidor livro eletrônico Curitiba InterSaberes 2017 BRANCHIER ALEX SANDER HOSTYN MOTTA FERNANDO PREVIDI Direito Empresarial livro eletrônico Curitiba InterSaberes 2014 BRASIL Figura 4 Receita Federal Brasília DF 2019 Disponível em httpsreceitaeconomiagovbr Acesso realizado em 02 de abril de 2019 CHAGAS EDILSON ENEDINO DAS Direito Empresarial esquematizado São Paulo Saraiva 2014 COELHO FÁBIO ULHOA Manual de direito comercial direito de empresa 27 ed São Paulo Saraiva 2015 FERNANDES ALEXANDRE CORTEZ Direito Civil Introdução pessoas e bens Caxias do Sul RS Educs 2012 IBGE Figura 2 Brasil político Disponível em httpswwwibgegovbrgeocienciascartasemapasmapasdereferencia15816politicohtmltsobre Acesso realizado em 02 de abril de 2019 KANCHANAPRAT NATTANAN Figura 3 Dinheiro moedas investimento e negócios Disponível em httpspixabaycomphotosmoneycoininvestmentbusiness2724241 Acesso realizado em 02 de abril de 2019 MELLO CLEYSON DE MORAES Direito Civil Parte geral 3ª ed Rio de Janeiro Freitas Bastos Editora 2017 MASTERCARDCOM Termos de uso Disponível em httpswwwmastercardcombrptbrsobremastercardoquefazemostermosusohtml Acesso realizado em 02 de abril de 2019 MORAES CARLOS EDUARDO GUERRA DE RIBEIRO RICARDO LODI Empresa e atividades econômicas Rio de Janeiro Freitas Bastos 2015 NIRADI GEORGE AUGUSTO Direito empresarial para administradores São Paulo Pearson Prentice Hall 2008 NIARADI GEORGE Direito Empresarial Bibliografia Universitário Pearson São Paulo Pearson Education do Brasil 2012 NÓBREGA CAMILE SILVA Direito empresarial e societário livro eletrônico Curitiba InterSaberes 2015 NÓBREGA CAMILE SILVA Direito empresarial e societário livro eletrônico 2ed Ver atual e ampl Curitiba InterSaberes 2018 POSTIGLIONE MARINO LUIZ Direito empresarial o estabelecimento e seus aspectos contratuais Barueri São Paulo Manole 2006 SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Tudo o que você precisa saber sobre EIRELI Disponível em httpsmsebraecombrsitesPortalSebraeufsgoartigostudooquevoceprecisasabersobreeireli0b5960ef67f4d610VgnVCM1000004c00210aRCRD Acesso realizado em 02 de abril de 2019 SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas O que é ser um empreendedor Disponível em httpswwwsebraecombrsitesPortalSebraebisoqueeserempreendedorad17080a3e107410VgnVCM1000003b74010aRCRD Acesso realizado em 01 de abril de 2019 III JORNADA DE DIREITO CIVIL Disponível em httpswwwcjfjusbrcjfcorregedoriadajusticafederalcentrodeestudosjudiciarios1publicacoes1jornadascejEnunciadosAprovadosJornadas1345pdf Acesso realizado em 03 de abril de 2019
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empreendedorismo só depende de nós mesmos Mãos à obra ASSISTIR Do Direito Civil O Direito Civil corresponde ao ramo do Direito Privado que permeia a vida das pessoas em suas relações particulares É a partir deste ramo do Direito que são definidas normas gerais de convivência privada e garantidos direitos e deveres na ordem civil a todas as pessoas conforme se depreende do art 1º do Código Civil CC Nesse sentido é importante nos atentarmos que as pessoas indicadas como capazes de direitos e deveres referemse aos sujeitos de direito ou seja seus titulares em uma determinada relação jurídica que podem ser tanto pessoas naturais quanto pessoas jurídicas MELLO 2017 p84 A Pessoa Natural é o próprio serhumano homem ou mulher detentor de direitos e deveres cuja personalidade nos termos do art 2º do Código Civil começa com o nascimento com vida posto à salvo desde a concepção os direitos do nascituro ou seja do feto ainda conectado ao ventre materno obviamente resguardadas as devidas proporções e possibilidades de fruição de direitos Por outro lado a Pessoa Jurídica é uma entidade abstrata criada a partir de preceitos de conveniência e oportunidade de uma ou mais pessoas naturais de maneira que adquire sua personalidade jurídica a partir da inscrição dos atos constitutivos junto aos órgãos oficiais Da Personalidade A personalidade é um atributo jurídico que confere a um ser status de pessoa e portanto permitelhe contrair direitos e obrigações BRANCHIER MOTTA 2014 Em relação à pessoa natural os Direitos de Personalidade podem ser apontados como o direito ao nome à vida à integridade física à honra à imagem à dignidade da pessoa humana dentre outros Por outro lado a Pessoa Jurídica também possui personalidade que é adquirida a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro competente É a partir da aquisição da personalidade jurídica que a pessoa jurídica nasce no mundo material e passa a ter a titularidade negocial de forma a atuar no mundo dos negócios celebrar contratos e praticar todos os atos da vida civil de seus interesses em seu próprio nome Do registro surge a capacidade de titularidade processual que permite à pessoa jurídica figurar no polo ativo ou passivo em demandas judiciais além de autonomia patrimonial que corresponde a uma autonomia entre seus bens e os de seus sócios BRANCHIER MOTTA 2014 Assim a pessoa jurídica atua em seu próprio nome de forma autônoma e independente em suas relações negociais Da Capacidade Agora que já entendemos que as pessoas jurídicas são criadas a partir dos anseios de pessoas naturais dotadas de personalidade jurídica fica a pergunta Será que qualquer pessoa pode dar ensejo a uma atividade empresarial através de uma pessoa jurídica A resposta se confunde com o próprio conceito de capacidade civil da pessoa natural que se subdivide em capacidade de direito e capacidade de fato A capacidade de direito confundese com os próprios direitos de personalidade de maneira que é adquirida a partir do nascimento com vida no caso das pessoas naturais Por outro lado a capacidade de fato representa a possibilidade de celebrar por si próprio independentemente de qualquer representação ou assistência os atos da vida civil Em regra a capacidade civil é adquirida com o advento da maioridade ou seja ao atingir os 18 anos momento a partir do qual a pessoa natural poderá exercer pessoalmente todos os atos da vida civil como casarse adotar realizar negócios jurídicos e exercer atividade empresarial por exemplo Ademais sobre o exercício de atividades empresariais pelo incapaz o Código Civil distingue duas situações O art 3o aponta como absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 dezesseis anos Por outro lado o art 4º limita a realização de certos atos ou à maneira de os exercer aos relativamente incapazes que são os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos os ébrios habituais e os viciados em tóxico aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade e os pródigos Hipóteses nas quais também dependerão de assistência para certos atos da vida civil como por exemplo dar continuidade a uma atividade empresarial Assim atingida a maioridade ou seja capacidade jurídica plena aos dezoito anos caso ocorra a hipótese de incapacidade superveniente poderá o relativamente incapaz por meio de representante ou devidamente assistido continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz Do mesmo modo no caso de herdeiro ou legatário absolutamente incapaz o patrimônio herdado deverá ser administrado por seus pais que atuam como representantes art 974 Isso significa dizer que ainda que os incapazes não sejam aptos a exercer pessoalmente os atos relativos à atividade empresarial poderão fazêlo através de representação ou assistência Por outro lado ainda que devidamente representados os absolutamente incapazes ou assistidos os relativamente incapazes o Código Civil impõe algumas restrições à sua participação como forma de resguardarlhes seus interesses São elas impossibilidade do sócio incapaz exercer a administração da sociedade a obrigatoriedade do capital social estar totalmente integralizado ou o resguardo dos bens possuídos pelo incapaz ao tempo da sucessão ou da interdição devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização da representação ou assistência art 974 CC Pessoa Jurídica A pessoa jurídica é uma entidade abstrata formada por uma ou mais pessoas e dotada de patrimônio GEORGE 2012 p 4 Seu nascimento ocorre a partir da inscrição no respectivo registro de seu ato constitutivo por pessoas naturais que se unem com o intuito de sua criação ou é claro pela pessoa natural detentora deste intuito de forma individual Sua criação pelo Direito tem como objetivo precípuo a facilitação das relações jurídicas daquelas pessoas que atuam em grupo criandose uma entidade que irá representar os interesses de uma pluralidade de pessoas de forma que seja possível que pessoas naturais separem parte o seu patrimônio com o objetivo de investir no desenvolvimento de atividades empresárias BRANCHIER MOTTA 2014 P 48 Nesses termos a constituição da pessoa jurídica aponta no sentido do cumprimento dos seguintes requisitos Há de existir uma vontade humana criadora de um determinado organismo ou do destaque de determinado patrimônio pessoal de um instituidor para certa atividade através da vontade convergente dos integrantes de um determinado grupo 1 Ademais devem ser observadas e cumpridas determinadas condições estipuladas por lei para formar tal pessoa jurídica é dizer sua consecução deve se revestir da forma legal inclusive com as competentes autorizações do poder público 2 Toda pessoa jurídica por fim deve se alicerçar na licitude de seus propósitos eis que é inadmissível que uma pessoa jurídica atue em desconformidade jurídica com o direito FERNANDES 2012 p 231 Antes de adentrarmos nas relações em âmbito de Direito Empresarial entretanto é importante apontar a divisão estabelecida no Código Civil em relação às pessoas jurídicas de direito público interno externo e privado O art 41 do Código Civil descreve como pessoas jurídicas de direito público interno a União os Estados o Distrito Federal os Territórios os Municípios as autarquias inclusive as associações públicas e as demais entidades de caráter público criadas por lei todos integrantes da organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil e autônomos entre si Na mesma esteira são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público art 42 CC Por fim as pessoas jurídicas de direito privado são as associações as sociedades as fundações as organizações religiosas os partidos políticos e incluídas pela lei 12441 de 2011 as empresas individuais de responsabilidade limitada Direito Empresarial É estipulado como o ramo do direito privado que se ocupa do estudo das relações entre empresa e empresário O fenômeno empresarial é fundamental ao desenvolvimento econômico e ao processo de otimização de recursos produtivos que possibilita o acesso aos mais diversos bens de consumo imprescindíveis à vida humana Por essa razão justificase uma legislação econômica apta a manter um ambiente jurídico que possibilita o desenvolvimento empresarial eficiente ordenado e racional BRANCHIER MOTTA 2014 p 1213 Assim se faz cada dia mais importante o estudo sobre o tema principalmente em virtude da ampliação de possibilidades mercantis concebidas desde a Revolução Industrial a partir do século XVIII e reforçada com a Revolução tecnológica vivenciada na atualidade Empresa Nesse momento pedimos que pare por um instante a leitura e se pergunte sobre os bens que o cercam e que possui Você é capaz de dizer que a maioria deles foi feita ou produzida por você mesmo Ou será que a grande maioria desses bens foram adquiridos Se o foram quem os vendeu Acreditamos que muito provavelmente você chegará à conclusão de que a grande maioria de itens indispensáveis de sua e de nossas vidas de forma geral são provenientes das relações de consumo que somente são possíveis em razão da existência de pessoas naturais que sonharam e buscaram uma atividade empresarial através da figura de uma empresa O Código Civil se silenciou quanto ao conceito de empresa limitandose conceituar a figura do empresário Exatamente por isso sua percepção não é exatamente uma tarefa simples de maneira que ao menos de forma geral a doutrina aponta no sentido da Empresa como uma atividade ordenada de atos que envolve o fornecimento de bens ou serviços desenvolvido com profissionalidade fim econômico e organização dos fatores produtivos BRANCHIER MOTTA 2014 p 16 Assim ficam excluídas atividades que não envolvam estas características Empresário O Código Civil aponta no art 966 como empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços A partir do conceito Teixeira citado por Nóbrega 2015 classifica de forma acurada e pontual o empresário a partir do cumprimento dos seguintes requisitos 1 Exercício de uma atividade O exercício da atividade do empresário representa o ato ou seja a ação empresária capaz de gerar efeitos jurídicos materiais Por exemplo o empresário ao vender sua mercadoria gera atos jurídicos pois há a cobrança de tributos no entanto se a mesma mercadoria apenas se deslocar de um setor da empresa para outro por exemplo do administrativo para o almoxarifado teremos apenas um ato material no exercício da atividade empresária 2 Finalidade econômica lucro A natureza econômica da atividade empresária está diretamente relacionada ao lucro ou seja tem como principal finalidade a produção a circulação de bens ou a prestação de serviços reconhecidos como empresariais 3 Organização da atividade A organização da atividade diz respeito ao fato de que quanto mais as atividades econômicas se afastam da organização e se aproximam da pessoalidade menos elas são empresariais 4 Profissionalidade Está diretamente relacionada à eficiência do profissional empresário em exercer sua atividade Diz respeito à prática habitual do negócio pelo empresário à sua especialidade ou seja quando ele está à frente dos negócios e não às suas atividades esporádicas que se referem à sua pessoalidade Portanto é ele que possui conhecimento técnico e detém as informações do seu negócio 5 Finalidade de produção ou troca de bens ou serviços destinados ao mercado A produção ou circulação de bens ou de serviços têm relação com a forma como o empresário é definido pela fabricação de mercadorias por exemplo montadoras de veículos etc pela prestação de serviços bancos seguradoras restaurantes etc ou ainda pela circulação de bens ou seja a aquisição de bens para revenda loja de roupas farmácias etc ou pela circulação de serviços agente de viagens corretor de seguros etc NÓBREGA 2015 p 3738 grifo nosso Assim a figura do empresário depende da concretização desses elementos sem os quais também não há empresa Registro e Inscrição Cumpridos os requisitos dispostos acima sedimentase a figura do empresário Isso significa que sua existência independe de quaisquer formalidades inclusive de registro Este é um entendimento pacificado na III Jornada de Direito Civil que no enunciado 198 dispôs que a inscrição do empresário na Junta Comercial não é um requisito para a sua caracterização admitindose o exercício da empresa sem tal providência Nesses casos o empresário irregular reúne os requisitos do art 966 sujeitandose às normas do Código Civil e da legislação comercial salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário Por outro lado o registro da empresa tem como objetivo a regularização da atividade de forma que sua falta a torna irregular e retira da sociedade empresária ou empresário a possibilidade de fruição de benefícios legais como isenções tributárias ou eventuais benefícios de recuperação judicial ou extrajudicial caso necessários ainda que por outro lado se obrigue no cumprimento de algumas imposições legais como recolhimento de tributos ou escrituração contábil por exemplo Assim a regularização da empresa perante o Estado antes do início de sua atividade é de caráter declaratório porém de grande relevância conforme se depreende do capítulo da caracterização e da inscrição do Código Civil e da lei 8934 de 1994 que dispõe sobre a organização do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins saiba mais Saiba mais Conforme apontado o registro é apenas um ato declaratório da condição de empresário Sua falta ocasiona apenas irregularidade junto ao Estado Entretanto haverá outras consequências que devem ser levadas em consideração como o fato do empresário não ter legitimidade ativa para o pedido de falência não poder pedir recuperação judicial e não conseguir autenticar seus livros obrigatórios acarretando a ineficácia probatória de tais documentos Ademais caso tenha sua falência decretada responderá por crime falimentar justamente por causa da irregularidade de seus livros contábeis e em se tratando de uma sociedade os sócios responderão de forma ilimitada pelas obrigações sociais com seus patrimônios particulares Além disso o dirigente da empresa restará impedido de inscrição nos demais órgãos oficiais INSS Receita Federal etc de participação de licitações e de acesso a notas fiscais por exemplo BRANCHIER MOTTA 2012 p32 Os serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins são exercidos em todo o território nacional de maneira uniforme harmônica e interdependente pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis SINREM composto em âmbito federal pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração DREI e em âmbito estadual pelas Juntas Comerciais como órgãos locais com funções executora e administradora dos serviços de registro art 3º Por um lado o DREI tem função supletiva no campo administrativo mas exerce no campo técnico função normativa de supervisão orientação e coordenação com competência nacional Por outro lado as Juntas Comerciais apresentam as funções de executar os serviços de registro como a matrícula e seu cancelamento arquivar os atos constitutivos e autenticar documentos de empresários e profissionais sujeitos à matrícula como leiloeiros e trapicheiros ALVES 2017 p 140 Nesse sentido a inscrição do empresário é feita mediante requerimento que contenha o seu nome nacionalidade domicílio estado civil e se casado o regime de bens a firma com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade ressalvado o disposto em lei o capital o objeto e a sede da empresa art 968 CC Ademais o empresário que instituir sucursal filial ou agência em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis deverá também inscrevêla com a prova da inscrição originária de forma que em qualquer dos casos a constituição do estabelecimento secundário deve ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede art 969 CC Como é sabido entretanto o Estado busca constantemente o favorecimento da economia através de ações positivas de forma a incentivar cada vez mais empreendedores na busca por novos empreendimentos Por esta razão o Código Civil assegura tratamento favorecido e simplificado por lei ao empresário rural e ao pequeno empresário rural tanto em relação à inscrição quanto aos efeitos daí decorrentes de modo a incentivar essas áreas da economia desfavorecidas mas de tamanha importância para o desenvolvimento social e econômico art 970 CC Através da inscrição o empresário adquire a personalidade jurídica e temlhe outorgado o Número de Identificação de Registro de Empresa Nire que corresponde à formalização da sociedade empresária e possibilita a solicitação do CNPJ junto a Receita Federal É a partir desse número que a Receita Federal conseguirá acompanhar o pagamento de tributos e obrigações em geral além de possibilitar a legalidade da atuação da sociedade empresária Estabelecimento Comercial ou Fundo de Comércio Considerase estabelecimento todo complexo de bens organizado para exercício da empresa por empresário ou por sociedade empresária art 1142 CC Importante apontar deste conceito que são abarcados todos os bens do empresário necessários ao desenvolvimento da atividade econômica ou seja o patrimônio propriamente dito da empresa e não apenas o local da atividade empresarial Assim o estabelecimento empresarial se subdivide em bens materiais corpóreos ou tangíveis que correspondem àqueles que podemos tocar ver ou pegar como por exemplo mesas cadeiras ou máquinas e imateriais incorpóreos ou intangíveis que correspondem aos bens que não podemos tocar ver ou pegar e englobam por exemplo as marcas os direitos o ponto comercial local onde o empresário desempenha suas atividades e outros POSTIGLIONE 2006 p 32 Exatamente pelo fato de se tratar de um conjunto de bens são desconsiderados os valores particularizados dos bens que o constituem de forma que sua atribuição de valores se dá em conjunto e corresponde ao mesmo tempo a garantia de seus credores Desta maneira o contrato que tenha por objeto sua alienação seu usufruto ou arrendamento apenas produz efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial art 1144 CC Nesse sentido resguardamse os interesses dos credores do empresário de forma que se ao alienante não restarem bens capazes de solver seu passivo sua alienação depende do pagamento de todos os credores ou do consentimento destes de modo expresso ou tácito o que deverá ser cumprido dentro do prazo de trinta dias a partir de sua notificação art 1145 CC Da mesma forma o Código Civil ainda busca resguardar o devido pagamento de débitos anteriores à transferência ao obrigar o adquirente do estabelecimento a responder por estes débitos desde que regularmente contabilizados Além disso institui responsabilidade solidária ao devedor primitivo pelo prazo de um ano a partir quanto aos créditos vencidos da publicação e quanto aos demais das correlatas datas de vencimento art 1146 CC Também como forma de resguardo das relações jurídicas anteriores salvo disposição em contrário a transferência ainda importa a substituição do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência se ocorrer justa causa ressalvada neste caso a responsabilidade do alienante Ressalvese que esta responsabilidade apenas produz efeito nos casos em que as relações jurídicas não apresentarem caráter pessoal junto ao alienante hipóteses que portanto estariam afastadas da regra art 1148 CC Além do resguardo das relações concernentes a direitos e deveres a lei ainda trouxe expressa repressão à concorrência desleal Sobre o tema Postiglione afirma que A repressão a concorrência desleal pretende reprimir ou atacar frontalmente os atos de concorrência contrários aos usos éticos e honrados em matéria empresarial Considerase desleal quando há a utilização de artifícios ou expedientes repreensíveis com objetivo de se locupletar da clientela alheia para auferir vantagens pertencentes a outro A repressão a concorrência desleal não trata no entanto da concessão de direitos de proteção Ela disciplina os meios repressores contra atos de competidores que infrinjam os usos honrados que induzam a confundir o público quanto a produtos e atividades empresariais de um concorrente Muito embora a legislação da concorrência desleal ofereça proteção a certas ideias do empresário não se restringe a de produtos de sua criatividade também o faz tutelando o empresário contra o desvio de sua clientela de forma não leal pois isso indiretamente acaba resguardando o trabalho intelectual despendido na formação de seu estabelecimento 2006 p 63 Assim não havendo autorização expressa o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à transferência sendo que no caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento a proibição deve persistir durante o prazo de vigência contratual art 1147 CC Ora aquele que adquire o estabelecimento comercial o faz com o intuito de se aproveitar de seus benefícios de forma conjunta de maneira que eventual concorrência por parte do alienante diminuiria o valor correlato ao estabelecimento comercial bem efetivamente adquirido Nesse sentido tendo em vista que o estabelecimento comercial corresponde a bens materiais e imateriais pode ser objeto de negócios jurídicos tanto parcialmente quanto em sua completude exatamente por corresponder ao patrimônio do empresário respeitadas as normas legais Nome Comercial Empresarial Parte do estabelecimento comercial o nome comercial ou também denominado nome empresarial é um dos requisitos que demandam um estudo mais acurado Tratase de um dos requisitos indispensáveis ao exercício das atividades e direitos do empresário e a forma pela qual é reconhecido o que possibilita a assunção de direitos e obrigações 1 Firma individual Nome comercial de uso obrigatório para o empresário individual no qual consta seu nome civil sendo possível constar também outras expressões que distingam sua atividade 2 Firma social Seu uso é obrigatório para as sociedades em nome coletivo e comandita simples sendo facultado para as demais Pode ser composto pelo nome de todos os sócios ao mesmo tempo ou somente alguns acrescido de algumas expressões como Ltda e Cia Ltda se ocorrer a omissão do nome de algum deles 3 Denominação social É de uso obrigatório para as sociedades anônimas e facultativo para as demais sociedades que não tenham a obrigação de utilizar outro nome comercial É a espécie de nome comercial mais utilizada formada por qualquer expressão mas normalmente ligada à atividade empresarial realizada e acompanhada de expressões que identificam o tipo de sociedade como Ltda ou SA Importante ainda apontar que a legislação obriga no caso de microempresários e empresários de pequeno porte a inserção junto ao nome comercial as siglas ME ou a expressão microempresário ou EPP ou a expressão empresário de pequeno porte ALCANTARA 2017 p 86 Nesse sentido considerase nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa art 1155 CC saiba mais Saiba mais NOME EMPRESARIAL MARCA NOME FANTASIA Nome empresarial é aquele registrado na junta comercial através do qual o empresário pratica os atos de sua vida empresarial Corresponde à sua identificação legal Marca é uma propriedade industrial cujo registro é feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial Nome fantasia é aquele pelo qual o empresário tornase conhecido no mercado ou seja é o nome comercial utilizado aquele pelo qual o empresário é conhecido pelo público saiba mais Saiba mais Tomemos por exemplo a prestadora de serviços comumente conhecida no cotidiano como Mastercard Seu nome empresarial na verdade é Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda Por outro lado a empresa é detentora da marca Mastercard em relação por exemplo ao uso de sua designação o que importa a utilização do termo em seu caráter privativo Além disso nesse caso o nome fantasia se confundiu com a marca o que poderia ou não acontecer Termos de uso Mastercard Assim é possível verificar a diferença patente entre nome empresarial marca e nome fantasia Estudaremos as especificidades do nome empresarial em cada espécie societária quando tratarmos sobre o tema no próximo capítulo Capacidade Empresarial Conforme apontado anteriormente a capacidade civil em regra é adquirida a partir dos 18 anos Entretanto é importante observar que a capacidade civil nem sempre corresponde à capacidade empresarial Assim são capazes de exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos art 972 CC A capacidade empresarial depende do pleno gozo da capacidade civil e da inexistência de impedimentos legais Como exemplos de pessoas que não podem empresariar por impedimento legal temos leiloeiros estrangeiros com visto provisório despachantes corretores de seguro servidores públicos civis da União ou os falidos Nesse sentido a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário se a exercer responderá pelas obrigações contraídas com seu próprio patrimônio art 973 CC forma através da qual a legislação buscou garantir o respeito às limitações impostas por impedimentos e a regularidade das atividades empreendidas Assim não há correspondência perfeita entre a capacidade civil e a empresarial que conta com suas características próprias e discriminações especificadas em lei Espécies de Empresário Inicialmente vale apontar que a figura do empresário se subdivide entre empresário individual e sociedade empresária Empresário Individual Empresário individual é aquele em que uma única pessoa natural explora atividade econômica respondendo com seus próprios bens eventuais obrigações assumidas Tratase de espécie de empresário que lida com atividades econômicas de pequeno vulto e portanto menores riscos Nesse caso se confundem a figura da pessoa física e do empresário razão pela qual há responsabilidade solidária e ilimitada da pessoa física em relação ao passivo assumido e não pago pelo empresário ALCANTARA 2017 p 48 É o caso por exemplo de sacoleiras os bancas de frutas em feiras ambulantes etc Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI Figura relativamente nova no Código Civil incluída pela lei 12441 de 2011 a EIRELI referese a espécie empresarial explorada por uma única pessoa natural cuja responsabilidade se limita ao seu capital social que deve ser de pelo menos 100 cem salários mínimos e totalmente integralizados ALCANTARA 2017 p 49 Considerando a unicidade de sócio referida previsão teve por objetivo assegurar empregados e credores que têm a garantia de existência de dinheiro em caixa para a realização da atividade empresária Seu nome empresarial necessariamente deve ser formado pela inclusão da expressão EIRELI após a firma ou a denominação social sendo limitada a uma única empresa dessa modalidade à pessoa natural que constituir empresa individual art 980A 1º CC Assim ao contrário do empresário individual o empresário individual de responsabilidade limitada possui responsabilidade limitada ao capital social de maneira que não responde com seus próprios bens por passivo assumido e não pago durante a consecução da atividade empresária Cada vez mais difundida a Eireli traz uma série de vantagens vejamos algumas Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada sem comprometer o patrimônio pessoal ou seja caso o negócio contraia dívidas apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitálas Redução da informalidade com a regularização da situação do empresário individual que exercia a atividade à margem da lei O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa podendo optar inclusive pelo Simples Nacional Incentivo à inovação tecnológica e o PAT Programa de Alimentação do Trabalhador Não ter nenhum tipo de limite de faturamento Assim resta clara a vantagem entre a empresa individual que coloca em xeque os bens do próprio empresário e a Eireli que resguarda os bens do empreendedor exatamente por se tratar de pessoa jurídica Por outro lado há sociedade empresária quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se unem para explorar determinada atividade econômica Estudaremos as espécies de sociedade empresária no próximo capítulo conclusão Conclusão Chegamos ao final desta unidade Aprofundamos nosso conhecimento acerca das competências atribuídas ao direito empresarial e entendemos seu objeto de estudo e prática Além disso pudemos nos situar no campo conceitual deste ramo do direito conhecendo e articulando seus principais conceitos básicos Neste capítulo você teve a oportunidade de Compreender conceitos básicos do direito civil que fundamentam o direito empresarial Introduzirse ao direito empresarial ao discriminar suas categorias fundamentais Dominar diferentes características da sociedade empresarial ou de responsabilidade do empresário Diferenciar as espécies de empresário por sua composição Entender as particularidades e vantagens das EIRELI referências Referências Bibliográficas ALCANTARA SILVANO ALVES Direito empresarial e direito do consumidor livro eletrônico Curitiba InterSaberes 2017 BRANCHIER ALEX SANDER HOSTYN MOTTA FERNANDO PREVIDI Direito Empresarial livro eletrônico Curitiba InterSaberes 2014 BRASIL Figura 4 Receita Federal Brasília DF 2019 Disponível em httpsreceitaeconomiagovbr Acesso realizado em 02 de abril de 2019 CHAGAS EDILSON ENEDINO DAS Direito Empresarial esquematizado São Paulo Saraiva 2014 COELHO FÁBIO ULHOA Manual de direito comercial direito de empresa 27 ed São Paulo Saraiva 2015 FERNANDES ALEXANDRE CORTEZ Direito Civil Introdução pessoas e bens Caxias do Sul RS Educs 2012 IBGE Figura 2 Brasil político Disponível em httpswwwibgegovbrgeocienciascartasemapasmapasdereferencia15816politicohtmltsobre Acesso realizado em 02 de abril de 2019 KANCHANAPRAT NATTANAN Figura 3 Dinheiro moedas investimento e negócios Disponível em httpspixabaycomphotosmoneycoininvestmentbusiness2724241 Acesso realizado em 02 de abril de 2019 MELLO CLEYSON DE MORAES Direito Civil Parte geral 3ª ed Rio de Janeiro Freitas Bastos Editora 2017 MASTERCARDCOM Termos de uso Disponível em httpswwwmastercardcombrptbrsobremastercardoquefazemostermosusohtml Acesso realizado em 02 de abril de 2019 MORAES CARLOS EDUARDO GUERRA DE RIBEIRO RICARDO LODI Empresa e atividades econômicas Rio de Janeiro Freitas Bastos 2015 NIRADI GEORGE AUGUSTO Direito empresarial para administradores São Paulo Pearson Prentice Hall 2008 NIARADI GEORGE Direito Empresarial Bibliografia Universitário Pearson São Paulo Pearson Education do Brasil 2012 NÓBREGA CAMILE SILVA Direito empresarial e societário livro eletrônico Curitiba InterSaberes 2015 NÓBREGA CAMILE SILVA Direito empresarial e societário livro eletrônico 2ed Ver atual e ampl Curitiba InterSaberes 2018 POSTIGLIONE MARINO LUIZ Direito empresarial o estabelecimento e seus aspectos contratuais Barueri São Paulo Manole 2006 SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Tudo o que você precisa saber sobre EIRELI Disponível em httpsmsebraecombrsitesPortalSebraeufsgoartigostudooquevoceprecisasabersobreeireli0b5960ef67f4d610VgnVCM1000004c00210aRCRD Acesso realizado em 02 de abril de 2019 SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas O que é ser um empreendedor Disponível em 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