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CONTRATO SOCIAL PROF ROBSON KUBLICKAS 05072025 Formada por dois tipos de sócios o sócio ostensivo sociedade limitada e o sócio oculto ou participante investidor a Sociedade em Conta de Participação SCP é uma alternativa de captação de recursos de crédito e de investimento sendo a responsabilidade civil pelos negócios jurídicos de exclusividade do sócio ostensivo Este responderá ilimitadamente pelas obrigações assumidas em seu nome para o desenvolvimento do empreendimento enquanto o sócio oculto apenas participa dos resultados correspondentes art 991 Código Civil Existe uma SCP quando duas ou mais pessoas sendo ao menos uma comerciante se reúnem para a realização de uma ou mais operações comerciais Não existem vedações expressas sobre as atividades passíveis de exercício pela SCP sendo possível que quaisquer atividades sejam executadas por SCP Entretanto devese observar no ordenamento jurídico a existência de norma proibitiva ou restritiva ex consórcios instituições financeiras etc Visa salientar que a constituição desta independe de maiores formalidades e que pode provarse por todos os meios em direito admitidos art 992 Código Civil Sociedade em Conta de Participação Conceito 05072025 Nesse contexto as vantagens estão na sociedade limitada obter o capital de que necessita não precisando recorrer a empréstimos como no ponto dos investidores terem o seu dinheiro aplicado em produção Temos portanto uma interação benéfica de KnowHow e capital Também o sócio oculto não participa da administração da SCP por ser lhe garantido a privacidade devido ao fato de hão haver necessidade de registro em cartório junta comercial ou outro órgão governamental por sua existência ser limitada aos sócios assim não há razão social Além do mais a SCP configurase por despersonalizada ou seja não tem personalidade jurídica e portanto não pode celebrar um contrato ou ser demandada judicialmente Essa é criada através de um contrato social produzindo efeitos apenas entre os sócios ostensivos e ocultos e podendo haver eventual inscrição para personalidade jurídica a teor do art 993 do Código Civil A partir de 03062014 por força da revogação do artigo 4 da IN SRF 1791987 pela IN RFB 14702014 as SCPs são obrigadas inscreverse no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ 05072025 Todo capital investido pelo sócio oculto somado ao capital do sócio ostensivo também empregado ao desenvolvimento da empresa constitui um patrimônio especial da sociedade em conta de participação art 994 do Código Civil pois não pertence à sociedade que é despersonalizada produzindo efeitos somente entre os sócios Considerando os apontados acima elabore o presente contrato social levandose em consideração que as partes contratantes referemse a uma pequena sociedade empresária denominada de Céu Azul Transportes Ltda e o Sr Abel Ferreira como partes no referido instrumento contratual INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Art 50 CC Art 133 137 CPC Prof Robson Kublickas Demerval Lobo exempresário individual enquadrado como microempresário requereu e teve deferida a transformação de seu registro em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI que foi enquadrada como microempresa Alguns meses após o início das atividades da EIRELI Sorvetes União EIRELI ME o patrimônio de Demerval Lobo foi substancialmente diminuído com sucessivas transferências de valores de suas contas particulares para as contas da pessoa jurídica que já era titular do imóvel onde estava situada a sede Por outro lado as dívidas particulares de Demerval Lobo cresceram em proporção inversa acarretando inúmeros inadimplementos com os credores Peça Profissional Gervásio Oliveira um dos credores particulares de Demerval Lobo por obrigação contraída após a transformação do registro ajuizou ação de cobrança para receber quantias provenientes de contrato de depósito Logo após a citação do réu o autor descobriu que as contas correntes do devedor tinham sido encerradas e o imóvel em que residia foi alienado para a EIRELI tendo prova desse fato por meio de certidão do Registro de Imóveis da Comarca de Cocal Estado do Piauí A advogada de Gervásio Oliveira foi autorizada por ele a propor a medida judicial cabível no curso da ação de conhecimento para atingir o patrimônio da pessoa jurídica e dessa forma garantir o pagamento da dívida do devedor Considere que a ação de cobrança tramita na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Estado do Piauí Elabore a peça processual adequada AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE Processo nº já qualificado nos autos do processo em epígrafe por seus advogados vem por meio do presente com fulcro nos arts 133 a 137 do Código de Processo Civil apresentar INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA o que faz e nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos DOS FATOS DO DIREITO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ABUSO DE PERSONALIDADE E DESVIO DE FINALIDADE O abuso de personalidade e desvio de finalidade ocorrem sempre que a pessoa jurídica é utilizada para encobrir ilícitos seja da pessoa jurídica ou dos sócios que a compõem No presente caso fica perfeitamente caracterizado diante criação de inúmeras outras sociedades com o mesmo objeto social os quais assumem compromissos e encargos que não dispõem de capital para cumprir PEDIDOS Diante todo o exposto REQUER a A desconsideração da personalidade jurídica da b Passe a integrar o polo passivo da presente ação de forma solidária o Sr inscrito no CPF residente em com a devida citação c Desde já se indica à penhora os seguintes bens I dinheiro porventura existente em contas do executado penhora online via BACENJUD II não se encontrando qualquer quantia em conta requerese a penhora do seguinte bem d Determinar nos termos do Art 773 do CPC as medidas necessárias ao cumprimento da ordem em especial e A inclusão do executado no cadastro de inadimplentes até que seja cumprida a determinação nos termos do Art 782 3º do CPC f Sucessivamente requer que a execução seja redirecionada ao SÓCIO DE FATO conforme qualificação a seguir Das Provas Valor Da causa Termos em que pede e espera deferimento AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE PROF ROBSON KUBLICKAS CASO PRÁTICO Ana Arquitetos Associados SS é uma sociedade simples com contrato arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de GuarapuavaPR capital de R 4000000 quarenta mil reais e sede no mesmo município A sociedade é composta pela sócia Ana detentora de 40 do capital social e pelos sócios Braga Telêmaco e Guaraci detentores cada um de 20 do capital social A administração da sociedade é exercida cumulativamente pelos sócios Braga e Guaraci Os sócios são domiciliados no lugar da sede social Decorridos nove anos da constituição da sociedade Ana vem tentando dissolvêla por distrato sem sucesso por não concordar com certas decisões administrativas de Braga e Guaraci apoiadas pelo sócio Telêmaco Ana em vez de exercer seu direito de retirada passou a atuar de modo velado em projetos de arquitetura com sociedades concorrentes nas cidades de Cascavel e Ponta Grossa dentro da área de atuação da sociedade simples Além disso ela passou a atrasar deliberadamente a entrega de projetos aos clientes de Guarapuava e Prudentópolis bem como a disseminar mensagens de correio eletrônico com notícias inverídicas sobre a vida particular dos sócios e sobre os administradores estarem dilapidando o patrimônio social bem como se apropriando de bens da sociedade para uso próprio Os demais sócios conseguiram algumas dessas mensagens de correio eletrônico e confrontaram Ana que confirmou a autoria e disse que não mudaria sua atitude Além da insustentabilidade da harmonia entre os sócios e total desaparecimento de affectio societatis em relação a Ana o faturamento da pessoa jurídica foi sensivelmente reduzido porque os principais clientes já estavam cancelando contratos ou devolvendo propostas de serviços confirmadas como provam as notificações recebidas pelos sócios e correspondências Com base nos dados do enunciado elabore a peça processual adequada considerando que o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná determina ser de entrância final a Comarca de Guarapuava composta por 03 três Varas Cíveis e da Fazenda Pública competindo aos respectivos Juízes processar e julgar os feitos de natureza comercial BREVES CONSIDERAÇÕES A AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL exige a adoção de procedimento especial Portanto a peça processual não pode ser elaborada com base nas disposições do procedimento comum rito ordinário como por exemplo ter por fundamento de direito adjetivo o Art 318 ou o Art 319 do CPC15 aplicados em detrimento e superposiçãosupremaciaomissão aos Arts 599 e 600 do CPC15 Esperase que o examinando aplique na redação de sua peça inclusive quanto aos pedidos as disposições especiais do procedimento v g quanto a citação de todos os sócios Art 601 CPC15 a previsão de indenização compensatória aos haveres a serem apurados Art 602 CPC15 as disposições dos Arts 604 a 606 referentes aos haveres da sócia a ser excluída a possibilidade de a Ré não ser condenada em honorários advocatícios se houver manifestação expressa e unânime dos sócios pela dissolução parcial Art 603 1º CPC15 entre outras Demonstrar que conhece o instituto da exclusão judicial de sócio na sociedade do tipo simples previsto no Art1030 do Código Civil Associar os requisitos para o cabimento da exclusão judicial segundo o direito substantivo às informações contidas no enunciado de modo a identificar que i os atos descritos e imputados à sócia Ana constituem falta grave no cumprimento de suas obrigações ii os sócios Guaraci Braga e Telêmaco titularizam 60 do capital social e são maioria tanto no capital quanto no quadro social portanto a sócia Ana NÃO É SÓCIA MAJORITÁRIA iii a conduta da sócia Ana trouxe efeitos negativos em relação à affectio societatis e ao faturamento da sociedade Assim esperase que o examinando seja capaz de contextualizar as informações do enunciado com a norma jurídica não se limitando a narrar os fatos e copiar o Art 1030 do Código Civil Portanto é imprescindível a FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA na análise do direito material Não se trata de exclusão extrajudicial seja porque os sócios pretendem a propositura de ação judicial para conseguir seu intento seja porque não se trata de sociedade do tipo limitada O examinando deve ser capaz de conhecer as normas de regência da sociedade do tipo simples Arts 997 a 1038 do Código Civil e que o Art 1085 do Código Civil não se insere em tal regramento Identificar que a sócia Ana não está remissa em relação a integralização de sua quota pois caso estivesse a exclusão poderia ser efetivada extrajudicialmente logo descabida qualquer menção ao Art 1004 e seu parágrafo único do Código Civil Saber interpretar o enunciado de modo a compreender que os sócios Braga Guaraci e Telêmaco não pretendem a dissolução e liquidação da sociedade Com isso deve oa examinandoa revelar conhecimento do instituto da resolução da sociedade em relação a um sócio de modo a não incorrer no erro basilar de afirmar que a sociedade será dissolvida judicialmente com base nos Arts 1033 ou 1034 do Código Civil que tratam de outro instituto e não de exclusão de sócio Deve ainda demonstrar seu aprendizado quanto a apuração de haveres liquidação da quota como efeito direto e imediato da decretação da resolução da sociedade em relação ao sócio tanto no plano do direito material Art 1031 do Código Civil quanto no plano do direito processual Art 599 incisos I e II CPC15 RESUMINDO A peça adequada é a AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL com fundamento de direito processual exclusivamente no Art 599 incisos I e II do CPC15 A ação de dissolução parcial tem procedimento especial portanto é inadequado e incorreto na petição inicial adotar direta e exclusivamente as disposições do procedimento comum ignorando a existência das disposições dos Arts 599 a 609 do CPC15 Segundo determinação do CPC15 Art 603 2º somente após o oferecimento da contestação é que será observado o procedimento comum Assim na propositura da ação bem como na liquidação da sentença que decretar a exclusão da sócia para fins de apuração de seus haveres na sociedade serão observadas as disposições do procedimento especial O fundamento legal de direito material é o Art 1030 do Código Civil que autoriza a exclusão judicial de sócio mediante iniciativa da maioria dos demais sócios por falta grave no cumprimento de suas obrigações que é o caso narrado DA PETIÇÃO INICIAL I Endereçamento Exmo Sr Juiz de Direito da Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava II A Qualificação das partes Autora Ana Arquitetos Associados SS representada pelos sócios Braga e Guaraci OU pelos sócios administradores II B Qualificação das partes Ré Ana qualificação III Fundamento legal do cabimento Art 1030 do CC OU Art 599 do CPC IV Fundamentos jurídicos a os fatos imputados a Ana constituem falta grave no cumprimento de suas obrigações b os sócios Braga Telêmaco e Guaracy constituem a maioria no quadro social e no capital c quebra da affectio societatis d redução do faturamento da sociedade e impossibilidade de manutenção da sócia Ana na sociedade OU necessidade de sua exclusão por via judicial V Pedidos a citação dos sócios Braga Guaraci e Telêmaco para concordar com o pedido 010 e de Ana para apresentar contestação art 601 caput CPC15 b procedência do pedido para decretar a exclusão da ré da sociedade OU a resolução da sociedade em relação à ré OU dissolução parcial Obs o simples pedido de procedência do pedidoação não pontua c determinar a apuração de haveres de Ana na sociedade com base no Art 1031 do CC OU no Art 599 inciso II do CPC15 d pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar com fundamento no Art 602 do CPC15 e Opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação 020 Art 319 inciso VII do CPC15 Ou Art 334 do CPC15 f definição do critério de apuração dos haveres g nomeação de perito h condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios caso não haja manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução VI Provas deve haver referência expressa na petição da juntada dos seguintes documentos Obs o simples protesto por provas não pontua 1 contrato social consolidado art 599 1º CPC15 2 mensagens de correio eletrônico enviadas por Ana 3 notificações dos clientes cancelando contratos e propostas VII Menção ao Valor da Causa VIII Fechamento de peça Local Data Advogado OAB Código Civil Art 1030 Ressalvado o disposto no art 1004 e seu parágrafo único pode o sócio ser excluído judicialmente mediante iniciativa da maioria dos demais sócios por falta grave no cumprimento de suas obrigações ou ainda por incapacidade superveniente Parágrafo único Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art 1026 Art 1031 Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio o valor da sua quota considerada pelo montante efetivamente realizado liquidarseá salvo disposição contratual em contrário com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução verificada em balanço especialmente levantado Art 599 A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto I a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso e II a apuração dos haveres do sócio falecido excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso ou III somente a resolução ou a apuração de haveres 1º A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado Art 600 A ação pode ser proposta Art 601 Os sócios e a sociedade serão citados para no prazo de 15 quinze dias concordar com o pedido ou apresentar contestação Parágrafo único A sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada Art 602 A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar Art 604 Para apuração dos haveres o juiz Art 605 A data da resolução da sociedade será Art 606 Em caso de omissão do contrato social o juiz definirá como critério de apuração de haveres o valor patrimonial apurado em balanço de determinação tomandose por referência a data da resolução e avaliandose bens e direitos do ativo tangíveis e intangíveis a preço de saída além do passivo também a ser apurado de igual forma BONS ESTUDOS PROF ROBSON KUBLICKAS

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salientar que a constituição desta independe de maiores formalidades e que pode provarse por todos os meios em direito admitidos art 992 Código Civil Sociedade em Conta de Participação Conceito 05072025 Nesse contexto as vantagens estão na sociedade limitada obter o capital de que necessita não precisando recorrer a empréstimos como no ponto dos investidores terem o seu dinheiro aplicado em produção Temos portanto uma interação benéfica de KnowHow e capital Também o sócio oculto não participa da administração da SCP por ser lhe garantido a privacidade devido ao fato de hão haver necessidade de registro em cartório junta comercial ou outro órgão governamental por sua existência ser limitada aos sócios assim não há razão social Além do mais a SCP configurase por despersonalizada ou seja não tem personalidade jurídica e portanto não pode celebrar um contrato ou ser demandada judicialmente Essa é criada através de um contrato social produzindo efeitos apenas entre os sócios ostensivos e ocultos e podendo haver eventual inscrição para personalidade jurídica a teor do art 993 do Código Civil A partir de 03062014 por força da revogação do artigo 4 da IN SRF 1791987 pela IN RFB 14702014 as SCPs são obrigadas inscreverse no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ 05072025 Todo capital investido pelo sócio oculto somado ao capital do sócio ostensivo também empregado ao desenvolvimento da empresa constitui um patrimônio especial da sociedade em conta de participação art 994 do Código Civil pois não pertence à sociedade que é despersonalizada produzindo efeitos somente entre os sócios Considerando os apontados acima elabore o presente contrato social levandose em consideração que as partes contratantes referemse a uma pequena sociedade empresária denominada de Céu Azul Transportes Ltda e o Sr Abel Ferreira como partes no referido instrumento contratual INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Art 50 CC Art 133 137 CPC Prof Robson Kublickas Demerval Lobo 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alienado para a EIRELI tendo prova desse fato por meio de certidão do Registro de Imóveis da Comarca de Cocal Estado do Piauí A advogada de Gervásio Oliveira foi autorizada por ele a propor a medida judicial cabível no curso da ação de conhecimento para atingir o patrimônio da pessoa jurídica e dessa forma garantir o pagamento da dívida do devedor Considere que a ação de cobrança tramita na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Estado do Piauí Elabore a peça processual adequada AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE Processo nº já qualificado nos autos do processo em epígrafe por seus advogados vem por meio do presente com fulcro nos arts 133 a 137 do Código de Processo Civil apresentar INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA o que faz e nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos DOS FATOS DO DIREITO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ABUSO DE PERSONALIDADE E DESVIO DE FINALIDADE O abuso de personalidade e desvio de finalidade ocorrem sempre que a pessoa jurídica é utilizada para encobrir ilícitos seja da pessoa jurídica ou dos sócios que a compõem No presente caso fica perfeitamente caracterizado diante criação de inúmeras outras sociedades com o mesmo objeto social os quais assumem compromissos e encargos que não dispõem de capital para cumprir PEDIDOS Diante todo o exposto REQUER a A desconsideração da personalidade jurídica da b Passe a integrar o polo passivo da presente ação de forma solidária o Sr inscrito no CPF residente em com a devida citação c Desde já se indica à penhora os seguintes bens I dinheiro porventura existente em contas do executado penhora online via BACENJUD II não se encontrando qualquer quantia em conta requerese a penhora do seguinte bem d Determinar nos termos do Art 773 do CPC as medidas necessárias ao cumprimento da ordem em especial e A inclusão do executado no cadastro de inadimplentes até que seja cumprida a determinação nos termos do Art 782 3º do CPC f Sucessivamente requer que a execução seja 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base nos dados do enunciado elabore a peça processual adequada considerando que o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná determina ser de entrância final a Comarca de Guarapuava composta por 03 três Varas Cíveis e da Fazenda Pública competindo aos respectivos Juízes processar e julgar os feitos de natureza comercial BREVES CONSIDERAÇÕES A AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL exige a adoção de procedimento especial Portanto a peça processual não pode ser elaborada com base nas disposições do procedimento comum rito ordinário como por exemplo ter por fundamento de direito adjetivo o Art 318 ou o Art 319 do CPC15 aplicados em detrimento e superposiçãosupremaciaomissão aos Arts 599 e 600 do CPC15 Esperase que o examinando aplique na redação de sua peça inclusive quanto aos pedidos as disposições especiais do procedimento v g quanto a citação de todos os sócios Art 601 CPC15 a previsão de indenização compensatória aos haveres a serem apurados Art 602 CPC15 as disposições dos 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resolução da sociedade em relação a um sócio de modo a não incorrer no erro basilar de afirmar que a sociedade será dissolvida judicialmente com base nos Arts 1033 ou 1034 do Código Civil que tratam de outro instituto e não de exclusão de sócio Deve ainda demonstrar seu aprendizado quanto a apuração de haveres liquidação da quota como efeito direto e imediato da decretação da resolução da sociedade em relação ao sócio tanto no plano do direito material Art 1031 do Código Civil quanto no plano do direito processual Art 599 incisos I e II CPC15 RESUMINDO A peça adequada é a AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL com fundamento de direito processual exclusivamente no Art 599 incisos I e II do CPC15 A ação de dissolução parcial tem procedimento especial portanto é inadequado e incorreto na petição inicial adotar direta e exclusivamente as disposições do procedimento comum ignorando a existência das disposições dos Arts 599 a 609 do CPC15 Segundo determinação do CPC15 Art 603 2º somente após o oferecimento da contestação é que será observado o procedimento comum Assim na propositura da ação bem como na liquidação da sentença que decretar a exclusão da sócia para fins de apuração de seus haveres na sociedade serão observadas as disposições do procedimento especial O fundamento legal de direito material é o Art 1030 do Código Civil que autoriza a exclusão judicial de sócio mediante iniciativa da maioria dos demais sócios por falta grave no cumprimento de suas obrigações que é o caso narrado DA PETIÇÃO INICIAL I Endereçamento Exmo Sr Juiz de Direito da Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava II A Qualificação das partes Autora Ana Arquitetos Associados SS representada pelos sócios Braga e Guaraci OU pelos sócios administradores II B Qualificação das partes Ré Ana qualificação III Fundamento legal do cabimento Art 1030 do CC OU Art 599 do CPC IV Fundamentos jurídicos a os fatos imputados a Ana constituem falta grave no cumprimento de suas obrigações b os sócios Braga Telêmaco e Guaracy constituem a maioria no quadro social e no capital c quebra da affectio societatis d redução do faturamento da sociedade e impossibilidade de manutenção da sócia Ana na sociedade OU necessidade de sua exclusão por via judicial V Pedidos a citação dos sócios Braga Guaraci e Telêmaco para concordar com o pedido 010 e de Ana para apresentar contestação art 601 caput CPC15 b procedência do pedido para decretar a exclusão da ré da sociedade OU a resolução da sociedade em relação à ré OU dissolução parcial Obs o simples pedido de procedência do pedidoação não pontua c determinar a apuração de haveres de Ana na sociedade com base no Art 1031 do CC OU no Art 599 inciso II do CPC15 d pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar com fundamento no Art 602 do CPC15 e Opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação 020 Art 319 inciso VII do CPC15 Ou Art 334 do CPC15 f definição do critério de apuração dos haveres g nomeação de perito h condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios caso não haja manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução VI Provas deve haver referência expressa na petição da juntada dos seguintes documentos Obs o simples protesto por provas não pontua 1 contrato social consolidado art 599 1º CPC15 2 mensagens de correio eletrônico enviadas por Ana 3 notificações dos clientes cancelando contratos e propostas VII Menção ao Valor da Causa VIII Fechamento de peça Local Data Advogado OAB Código Civil Art 1030 Ressalvado o disposto no art 1004 e seu parágrafo único pode o sócio ser excluído judicialmente mediante iniciativa da maioria dos demais sócios por falta grave no cumprimento de suas obrigações ou ainda por incapacidade superveniente Parágrafo único Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art 1026 Art 1031 Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio o valor da sua quota considerada pelo montante efetivamente realizado liquidarseá salvo disposição contratual em contrário com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução verificada em balanço especialmente levantado Art 599 A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto I a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso e II a apuração dos haveres do sócio falecido excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso ou III somente a resolução ou a apuração de haveres 1º A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado Art 600 A ação pode ser proposta Art 601 Os sócios e a sociedade serão citados para no prazo de 15 quinze dias concordar com o pedido ou apresentar contestação Parágrafo único A sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada Art 602 A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar Art 604 Para apuração dos haveres o juiz Art 605 A data da resolução da sociedade será Art 606 Em caso de omissão do contrato social o juiz definirá como critério de apuração de haveres o valor patrimonial apurado em balanço de determinação tomandose por referência a data da resolução e avaliandose bens e direitos do ativo tangíveis e intangíveis a preço de saída além do passivo também a ser apurado de igual forma BONS ESTUDOS PROF ROBSON KUBLICKAS

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