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CANCELAMENTO DE PROTESTO Prof Robson Kublickas Análise do Caso O microempreendedor individual Teófilo Montes emitiu em caráter pro soluto no dia 11 de setembro de 2013 nota promissória à ordem no valor de R 700000 sete mil reais em favor de Andradas Monlevade Bocaiúva Ltda pagável no mesmo lugar de emissão cidade de CláudioMG comarca de Vara única e sede da credora Não há endosso na cártula nem prestação de aval à obrigação do subscritor O vencimento da cártula ocorreu em 28 de fevereiro de 2014 data de apresentação a pagamento ao subscritor que não o efetuou Não obstante até a presente data não houve o ajuizamento de qualquer ação judicial para sua cobrança permanecendo o débito em aberto Sem embargo a sociedade empresária beneficiária levou a nota promissória a protesto por falta de pagamento tendo sido lavrado o ato notarial em 7 de março de 2014 Persiste o registro do protesto da nota promissória no tabelionato e por conseguinte a inadimplência e o descumprimento de obrigação do subscritor XXIX Exame de Ordem 20192 Teófilo Montes procura você como advogadoa e relata que não teve condições de pagar a dívida à época do vencimento e nos anos seguintes Contudo também não recebeu mais nenhum contato de cobrança do credor que permanece na posse da cártula A intenção do cliente é extinguir o registro do protesto e seus efeitos diante do lapso de tempo entre o vencimento da nota promissória e seu protesto de modo a limpar seu nome e eliminar as restrições que o protesto impõe à concessão de crédito Com base nos fatos relatados elabore a peça processual adequada Breves Considerações A peça processual a ser interposta é a petição inicial da ação de cancelamento de protesto pelo procedimento comum Art 318 caput do CPC A pretensão do subscritor tem fundamento de direito material no Art 26 3º da Lei nº 949297 O cancelamento do registro do protesto se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida será efetivado por determinação judicial pagos os emolumentos devidos ao Tabelião O examinando deverá reconhecer que a pretensão de cobrança da dívida consubstanciada na nota promissória em face do subscritor através de ação de execução está prescrita tendo decorrido o prazo prescricional de 3 anos a partir da data do vencimento 28022014 em 28022017 explicitandoo com a fundamentação legal Também se verificou o decurso de mais de 5 anos para o exercício da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular nota promissória com fundamento no Art 206 5º inciso I do Código Civil e na Súmula 504 do STJ O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal a contar do dia seguinte ao vencimento do título isto é 1º de março de 2014 Não se verificou o ajuizamento de ação monitória pelo credor Art 700 inciso I do CPC Com esta fundamentação básica aliada à ausência de apresentação da cártula documento protestado ou declaração de anuência com o cancelamento do credor só resta ao subscritor pleitear pela via judicial o cancelamento do protesto cujo registro e efeitos permanecem e não podem ser extirpados pelo tabelião No que couber a petição deverá observar as indicações do Art 319 do CPC Da Ação Cabível Endereçamento Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de CláudioMG Partes Autor Teófilo Montes qualificação Réu Andradas Monlevade Bocaiúva Ltda representada pelo seu administrador Fundamentos Jurídicos 1 a nota promissória foi emitida em caráter pro soluto sendo irrelevante a discussão da obrigação subjacente relação causal 2 mesmo com a ocorrência do protesto por falta de pagamento interrompendo a prescrição não se verificou por parte do credor outro ato interruptivo 045 de acordo com o Art 202 inciso III do Código Civil 3 mencionar o decurso do prazo de mais de 3 anos da data do vencimento 28022014 com a ocorrência da prescrição da ação cambial OU da execução por quantia certa de título extrajudicial nos termos do Art 70 cc Art 77 do Decreto nº 5766366 LUG 4 a despeito da prescrição da pretensão à execução do título não se verificou ajuizamento de ação monitória pelo credor com base no Art 700 inciso I do CPC 5 indicar o decurso de mais de 5 anos do dia seguinte ao da data do vencimento para o exercício da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular nota promissória com fundamento no Art 206 5º inciso I do Código Civil E na Súmula 504 do STJ 6 atentar para a impossibilidade de apresentação do original do título protestado ou de declaração de anuência para obter o cancelamento do protesto diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos 7 diante da ausência de pagamento do título não resta ao autor senão requerer o cancelamento do protesto por via judicial com amparo no Art 26 3º da Lei nº 949297 Dos Pedidos 8 a procedência do pedido para que seja determinado o cancelamento do protesto 9 expedição de mandado de cancelamento ao tabelionato 10 citação do réu 11 condenação do réu ao pagamento dos ônus de sucumbência OU ao pagamento de custas E honorários advocatícios Art 82 2º e Art 85 caput ambos do CPC 12 Protesto pela produção de provas Art 319 inciso VI do CPC 13 Opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação Art 319 inciso VII do CPC 14 Valor da causa art 292 inciso II do CPC R 700000 sete mil reais Fechamento 15 Município Data Advogado a e OAB Segundo o item 62 das Normas de Serviços dos Cartórios Extrajudiciais de SÃO PAULO temos 62 O cumprimento dos mandados de sustação definitiva do protesto ou de seus efeitos e de cancelamento do protesto fica condicionado ao prévio pagamento das custas e dos emolumentos 621 O cumprimento independerá do prévio pagamento das custas e dos emolumentos quando do mandado constar ordem expressa nesse sentido ou que a parte interessada é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita 622 Ausente menção expressa à isenção em favor da parte interessada ou à gratuidade da justiça o mandado judicial seráR devolvido sem cumprimento caso não recolhidos os emolumentos e as custas com observação da regra do art 1206A do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça se o processo tramitar em ambiente eletrônico BONS ESTUDOS Prof Robson Kublickas EXCELENTÍSSIMO SEMHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CLAUDIOMG Teófilo Montes brasileiro casado CPF sob o número xxxxx RG inscrito sob o numero xxxxxx residente e domiciliado na rua xxxxx Nxx cidade ClaudioMG vem de forma respeitosa por meio de seu advogado infracitado procuração em anexo apresentar AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO pelo procedimento comum com fulcro no Art 318 caput do CPC Em face de ANDRADAS MONTEVADA BOCAIÚVA representada por seu administrador nome estado civil CPF n xxx RG NXXXX residente e domiciliado na rua xxxx cidade de ClaudioMG endereço eletrônico xxxxxxx nacionalidade estado civil portador do RG n XXX inscrito no CPF sob o n XXX residente e domiciliado à endereço completo endereço eletrônico 1 FATOS Em 11 de setembro de 2013 foi emitida uma nota promissória à ordem pelo microempreendedor individual autor no valor de R 700000 sete mil reais em favor da empresa Andradas Monlevade Bocaiúva Ltda com pagamento no mesmo local de emissão na cidade de CláudioMG na comarca de Vara única sem a existência de endosso ou aval na obrigação do subscritor A nota foi emitida em caráter pro soluto Em 28 de fevereiro de 2014 a nota promissória venceu e foi apresentada ao subscritor para pagamento porém não foi quitada Até o momento não foi ajuizada nenhuma ação judicial para a cobrança da dívida deixando o débito em aberto A empresa beneficiária optou por protestar a nota promissória devido à falta de pagamento e o ato notarial foi lavrado em 7 de março de 2014 O registro do protesto permanece no tabelionato o que indica a inadimplência e o descumprimento da obrigação pelo subscritor O autor alega que não teve condições de quitar a dívida no vencimento e nos anos seguintes mas também não recebeu nenhum contato de cobrança do credor que ainda possui a nota promissória O objetivo do cliente é cancelar o registro do protesto e seus efeitos de forma a limpar seu nome e eliminar as restrições que o protesto impõe na obtenção de crédito Isso é justificado pelo lapso de tempo decorrido entre o vencimento da nota promissória e seu protesto 2 FUNDAMENTO JURIDICO A nota promissória foi emitida em caráter pro soluto o que significa que seu efeito de pagamento afasta a discussão sobre a relação causal subjacente É importante notar que o prazo de vencimento da nota promissória já se passou há mais de 3 anos 28022014 resultando na prescrição da ação cambial execução por quantia certa de título extrajudicial conforme previsto nos Artigos 70 e 77 do Decreto nº 5766366 Verifique que apesar do protesto por falta de pagamento ter interrompido a prescrição o credor não realizou nenhum outro ato interruptivo conforme o Artigo 202 inciso III do Código Civil Além disso mesmo com a prescrição da pretensão à execução do título o credor não apresentou uma ação monitória conforme o Artigo 700 inciso I do Código de Processo Civil Além disso decorreram mais de 5 anos para a cobrança das dívidas líquidas constantes no instrumento particular nota promissória com base no Artigo 206 5º inciso I do Código Civil e na Súmula 504 do Superior Tribunal de Justiça STJ Neste caso não é possível apresentar o original do título protestado ou uma declaração de anuência para solicitar o cancelamento do protesto diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos Portanto concluise que diante da falta de pagamento do título o autor só pode solicitar o cancelamento do protesto por meio judicial com base no Artigo 26 3º da Lei nº 949297 3 PEDIDOS Dado o exposto requer a que o pedido seja julgado procedente para determinar o cancelamento do protesto b que seja expedido mandado de cancelamento ao tabelionato c a citação do réu para integrar a lide d que o réu seja condenado a arcar com os ônus de sucumbência ou com o pagamento de custas e honorários advocatícios com base no artigo 82 2º e artigo 85 caput ambos do Código de Processo Civil e a produção de provas com fundamento no artigo 369 do Código de Processo Civil f a designação de audiência de conciliação ou de mediação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil 4 VALOR DA CAUSA Dáse à causa o valor de R7000000 sete mil reais MunicípioXXX DataXXX Advogado aXXX OABXXX o valor da causa se deu em 7000 sete mil reais Assim pede o deferimento Advogado OABxxxxx MG Pelo PROCEDIMENTO COMUM em face de ANDRADAS nacionalidade estado civil portador do RG n XXX inscrito no CPF sob o n XXX residente e domiciliado à endereço completo endereço eletrônico O autor microempreendedor individual emitiu em caráter pro soluto no dia 11 de setembro de 2013 nota promissória à ordem no valor de R 700000 sete mil reais em favor de Andradas Monlevade Bocaiúva Ltda pagável no mesmo lugar de emissão cidade de 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subscritor XXIX Exame de Ordem 20192 Teófilo Montes procura você como advogadoa e relata que não teve condições de pagar a dívida à época do vencimento e nos anos seguintes Contudo também não recebeu mais nenhum contato de cobrança do credor que permanece na posse da cártula A intenção do cliente é extinguir o registro do protesto e seus efeitos diante do lapso de tempo entre o vencimento da nota promissória e seu protesto de modo a limpar seu nome e eliminar as restrições que o protesto impõe à concessão de crédito Com base nos fatos relatados elabore a peça processual adequada Breves Considerações A peça processual a ser interposta é a petição inicial da ação de cancelamento de protesto pelo procedimento comum Art 318 caput do CPC A pretensão do subscritor tem fundamento de direito material no Art 26 3º da Lei nº 949297 O cancelamento do registro do protesto se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida será efetivado por determinação judicial pagos os emolumentos devidos ao Tabelião O examinando deverá reconhecer que a pretensão de cobrança da dívida consubstanciada na nota promissória em face do subscritor através de ação de execução está prescrita tendo decorrido o prazo prescricional de 3 anos a partir da data do vencimento 28022014 em 28022017 explicitandoo com a fundamentação legal Também se verificou o decurso de mais de 5 anos para o exercício da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular nota promissória com fundamento no Art 206 5º inciso I do Código Civil e na Súmula 504 do STJ O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal a contar do dia seguinte ao vencimento do título isto é 1º de março de 2014 Não se verificou o ajuizamento de ação monitória pelo credor Art 700 inciso I do CPC Com esta fundamentação básica aliada à ausência de apresentação da cártula documento protestado ou declaração de anuência com o cancelamento do credor só resta ao subscritor pleitear pela via judicial o cancelamento do protesto cujo registro e efeitos permanecem e não podem ser extirpados pelo tabelião No que couber a petição deverá observar as indicações do Art 319 do CPC Da Ação Cabível Endereçamento Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de CláudioMG Partes Autor Teófilo Montes qualificação Réu Andradas Monlevade Bocaiúva Ltda representada pelo seu administrador Fundamentos Jurídicos 1 a nota promissória foi emitida em caráter pro soluto sendo irrelevante a discussão da obrigação subjacente relação causal 2 mesmo com a ocorrência do protesto por falta de pagamento interrompendo a prescrição não se verificou por parte do credor outro ato interruptivo 045 de acordo com o Art 202 inciso III do Código Civil 3 mencionar o decurso do prazo de mais de 3 anos da data do vencimento 28022014 com a ocorrência da prescrição da ação cambial OU da execução por quantia certa de título extrajudicial nos termos do Art 70 cc Art 77 do Decreto nº 5766366 LUG 4 a despeito da prescrição da pretensão à execução do título não se verificou ajuizamento de ação monitória pelo credor com base no Art 700 inciso I do CPC 5 indicar o decurso de mais de 5 anos do dia seguinte ao da data do vencimento para o exercício da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular nota promissória com fundamento no Art 206 5º inciso I do Código Civil E na Súmula 504 do STJ 6 atentar para a impossibilidade de apresentação do original do título protestado ou de declaração de anuência para obter o cancelamento do protesto diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos 7 diante da ausência de pagamento do título não resta ao autor senão requerer o cancelamento do protesto por via judicial com amparo no Art 26 3º da Lei nº 949297 Dos Pedidos 8 a procedência do pedido para que seja determinado o cancelamento do protesto 9 expedição de mandado de cancelamento ao tabelionato 10 citação do réu 11 condenação do réu ao pagamento dos ônus de sucumbência OU ao pagamento de custas E honorários advocatícios Art 82 2º e Art 85 caput ambos do CPC 12 Protesto pela produção de provas Art 319 inciso VI do CPC 13 Opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação Art 319 inciso VII do CPC 14 Valor da causa art 292 inciso II do CPC R 700000 sete mil reais Fechamento 15 Município Data Advogado a e OAB Segundo o item 62 das Normas de Serviços dos Cartórios Extrajudiciais de SÃO PAULO temos 62 O cumprimento dos mandados de sustação definitiva do protesto ou de seus efeitos e de cancelamento do protesto fica condicionado ao prévio pagamento das custas e dos emolumentos 621 O cumprimento independerá do prévio pagamento das custas e dos emolumentos quando do mandado constar ordem expressa nesse sentido ou que a parte interessada é beneficiaria da assistência judiciaria gratuita 622 Ausente menção expressa à isenção em favor da parte interessada ou à 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endereço completo endereço eletrônico 1 FATOS Em 11 de setembro de 2013 foi emitida uma nota promissória à ordem pelo microempreendedor individual autor no valor de R 700000 sete mil reais em favor da empresa Andradas Monlevade Bocaiúva Ltda com pagamento no mesmo local de emissão na cidade de CláudioMG na comarca de Vara única sem a existência de endosso ou aval na obrigação do subscritor A nota foi emitida em caráter pro soluto Em 28 de fevereiro de 2014 a nota promissória venceu e foi apresentada ao subscritor para pagamento porém não foi quitada Até o momento não foi ajuizada nenhuma ação judicial para a cobrança da dívida deixando o débito em aberto A empresa beneficiária optou por protestar a nota promissória devido à falta de pagamento e o ato notarial foi lavrado em 7 de março de 2014 O registro do protesto permanece no tabelionato o que indica a inadimplência e o descumprimento da obrigação pelo subscritor O autor alega que não teve condições de quitar a dívida no vencimento e nos anos seguintes mas também não recebeu nenhum contato de cobrança do credor que ainda possui a nota promissória O objetivo do cliente é cancelar o registro do protesto e seus efeitos de forma a limpar seu nome e eliminar as restrições que o protesto impõe na obtenção de crédito Isso é justificado pelo lapso de tempo decorrido entre o vencimento da nota promissória e seu protesto 2 FUNDAMENTO JURIDICO A nota promissória foi emitida em caráter pro soluto o que significa que seu efeito de pagamento afasta a discussão sobre a relação causal subjacente É importante notar que o prazo de vencimento da nota promissória já se passou há mais de 3 anos 28022014 resultando na prescrição da ação cambial execução por quantia certa de título extrajudicial conforme previsto nos Artigos 70 e 77 do Decreto nº 5766366 Verifique que apesar do protesto por falta de pagamento ter interrompido a prescrição o credor não realizou nenhum outro ato interruptivo conforme o Artigo 202 inciso III do Código Civil Além disso mesmo com a prescrição da pretensão à execução do título o credor não apresentou uma ação monitória conforme o Artigo 700 inciso I do Código de Processo Civil Além disso decorreram mais de 5 anos para a cobrança das dívidas líquidas constantes no instrumento particular nota promissória com base no Artigo 206 5º inciso I do Código Civil e na Súmula 504 do Superior Tribunal de Justiça STJ Neste caso não é possível apresentar o original do título protestado ou uma declaração de anuência para solicitar o cancelamento do protesto diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos Portanto concluise que diante da falta de pagamento do título o autor só pode solicitar o cancelamento do protesto por meio judicial com base no Artigo 26 3º da Lei nº 949297 3 PEDIDOS Dado o exposto requer a que o pedido seja julgado procedente para determinar o cancelamento do protesto b que seja expedido mandado de cancelamento ao tabelionato c a citação do réu para integrar a lide d que o réu seja condenado a arcar com os ônus de sucumbência ou com o pagamento de custas e honorários advocatícios com base no artigo 82 2º e artigo 85 caput ambos do Código de Processo Civil e a produção de provas com fundamento no artigo 369 do Código de Processo Civil f a designação de audiência de conciliação ou de mediação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil 4 VALOR DA CAUSA Dáse à causa o valor de R7000000 sete mil reais MunicípioXXX DataXXX Advogado aXXX OABXXX o valor da causa se deu em 7000 sete mil reais Assim pede o deferimento Advogado OABxxxxx MG Pelo PROCEDIMENTO COMUM em face de ANDRADAS nacionalidade estado civil portador do RG n XXX inscrito no CPF sob o n XXX residente e domiciliado à endereço completo endereço eletrônico O autor microempreendedor individual emitiu em caráter pro soluto no dia 11 de setembro de 2013 nota promissória à ordem no valor de R 700000 sete mil reais em favor de Andradas Monlevade Bocaiúva Ltda pagável no mesmo lugar de emissão cidade de CláudioMG comarca de Vara única e sede da credora Não há endosso na cártula nem prestação de aval à obrigação do subscritor

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