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CONTRATO SOCIAL PROF ROBSON KUBLICKAS 05072025 Formada por dois tipos de sócios o sócio ostensivo sociedade limitada e o sócio oculto ou participante investidor a Sociedade em Conta de Participação SCP é uma alternativa de captação de recursos de crédito e de investimento sendo a responsabilidade civil pelos negócios jurídicos de exclusividade do sócio ostensivo Este responderá ilimitadamente pelas obrigações assumidas em seu nome para o desenvolvimento do empreendimento enquanto o sócio oculto apenas participa dos resultados correspondentes art 991 Código Civil Existe uma SCP quando duas ou mais pessoas sendo ao menos uma comerciante se reúnem para a realização de uma ou mais operações comerciais Não existem vedações expressas sobre as atividades passíveis de exercício pela SCP sendo possível que quaisquer atividades sejam executadas por SCP Entretanto devese observar no ordenamento jurídico a existência de norma proibitiva ou restritiva ex consórcios instituições financeiras etc Visa salientar que a constituição desta independe de maiores formalidades e que pode provarse por todos os meios em direito admitidos art 992 Código Civil Sociedade em Conta de Participação Conceito 05072025 Nesse contexto as vantagens estão na sociedade limitada obter o capital de que necessita não precisando recorrer a empréstimos como no ponto dos investidores terem o seu dinheiro aplicado em produção Temos portanto uma interação benéfica de KnowHow e capital Também o sócio oculto não participa da administração da SCP por ser lhe garantido a privacidade devido ao fato de hão haver necessidade de registro em cartório junta comercial ou outro órgão governamental por sua existência ser limitada aos sócios assim não há razão social Além do mais a SCP configurase por despersonalizada ou seja não tem personalidade jurídica e portanto não pode celebrar um contrato ou ser demandada judicialmente Essa é criada através de um contrato social produzindo efeitos apenas entre os sócios ostensivos e ocultos e podendo haver eventual inscrição para personalidade jurídica a teor do art 993 do Código Civil A partir de 03062014 por força da revogação do artigo 4 da IN SRF 1791987 pela IN RFB 14702014 as SCPs são obrigadas inscreverse no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ 05072025 Todo capital investido pelo sócio oculto somado ao capital do sócio ostensivo também empregado ao desenvolvimento da empresa constitui um patrimônio especial da sociedade em conta de participação art 994 do Código Civil pois não pertence à sociedade que é despersonalizada produzindo efeitos somente entre os sócios Considerando os apontados acima elabore o presente contrato social levandose em consideração que as partes contratantes referemse a uma pequena sociedade empresária denominada de Céu Azul Transportes Ltda e o Sr Abel Ferreira como partes no referido instrumento contratual CONTRATO SOCIAL SOCIEDADE LIMITADA 1 Fulano de Tal nome completo nacionalidade naturalidade estado civil regime de bens se casado data de nascimento se solteiro profissão nº do CPF documento de identidade seu número órgão expedidor e UF onde foi emitida documentos válidos como identidade carteira de identidade certificado de reservista carteira de identidade profissional Carteira de Trabalho e Previdência Social Carteira Nacional de Habilitação modelo com base na Lei nº 9503 de 23997 domicílio e residência tipo e nome do logradouro número bairrodistrito município Unidade Federativa e CEP e 2 Beltrano de Tal art 997 l CC2002 constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas 1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Céu Azul Transportes Ltda e o Sr Abel Ferreira e terá sede e domicílio na endereço completo tipo e nome do logradouro número complemento bairrodistrito município Unidade Federativa e CEP art 997 II CC2002 2ª O capital social será R reais dividido em quotas de valor nominal R reais integralizadas neste ato em moeda corrente do País pelos sócios Fulano de Tal nº de quotas R Beltrano de Tal nº de quotas R art 997 III CC2002 art 1055 CC2002 3ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda formalizando se realizada a cessão delas a alteração contratual pertinente art 1056 art 1057 CC2002 4ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social art 1052 CC2002 5ª A administração da sociedade caberá com os poderes e atribuições de autorizado o uso do nome empresarial vedado no entanto em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização do outro sócio artigos 997 Vl 1013 1015 1064 CC2002 6ª Ao término da cada exercício social em 31 de dezembro o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo à elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico cabendo aos sócios na proporção de suas quotas os lucros ou perdas apurados art 1065 CC2002 7ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso arts 1071 e 1072 2o e art 1078 CC2002 8 A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência mediante alteração contratual assinada por todos os sócios 9 Os sócios poderão de comum acordo fixar uma retirada mensal a título de pro labore observadas as disposições regulamentares pertinentes 10 Falecendo ou interditado qualquer sócio a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros sucessores e o incapaz Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução verificada em balanço especialmente levantado Parágrafo único O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio art 1028 e art 1031 CC2002 11 Os Administradores declaram sob as penas da lei de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrarem sob os efeitos dela a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato ou contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional contra normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo fé pública ou a propriedade art 1011 1º CC2002 Inserir cláusulas facultativas desejadas 12 Fica eleito o foro de para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em vias Nestes Termos Pede Deferimento Barra do Piraí 02 de março de 2023 Advogado nome OAB 30955111

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salientar que a constituição desta independe de maiores formalidades e que pode provarse por todos os meios em direito admitidos art 992 Código Civil Sociedade em Conta de Participação Conceito 05072025 Nesse contexto as vantagens estão na sociedade limitada obter o capital de que necessita não precisando recorrer a empréstimos como no ponto dos investidores terem o seu dinheiro aplicado em produção Temos portanto uma interação benéfica de KnowHow e capital Também o sócio oculto não participa da administração da SCP por ser lhe garantido a privacidade devido ao fato de hão haver necessidade de registro em cartório junta comercial ou outro órgão governamental por sua existência ser limitada aos sócios assim não há razão social Além do mais a SCP configurase por despersonalizada ou seja não tem personalidade jurídica e portanto não pode celebrar um contrato ou ser demandada judicialmente Essa é criada através de um contrato social produzindo efeitos apenas entre os sócios ostensivos e ocultos e podendo haver eventual inscrição para personalidade jurídica a teor do art 993 do Código Civil A partir de 03062014 por força da revogação do artigo 4 da IN SRF 1791987 pela IN RFB 14702014 as SCPs são obrigadas inscreverse no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ 05072025 Todo capital investido pelo sócio oculto somado ao capital do sócio ostensivo também empregado ao desenvolvimento da empresa constitui um patrimônio especial da sociedade em conta de participação art 994 do Código Civil pois não pertence à sociedade que é despersonalizada produzindo efeitos somente entre os sócios Considerando os apontados acima elabore o presente contrato social levandose em consideração que as partes contratantes referemse a uma pequena sociedade empresária denominada de Céu Azul Transportes Ltda e o Sr Abel Ferreira como partes no referido instrumento contratual CONTRATO SOCIAL SOCIEDADE LIMITADA 1 Fulano de Tal nome completo nacionalidade naturalidade estado civil regime de bens se casado data de nascimento se solteiro profissão nº do CPF documento de identidade seu número órgão expedidor e UF onde foi emitida documentos válidos como identidade carteira de identidade certificado de reservista carteira de identidade profissional Carteira de Trabalho e Previdência Social Carteira Nacional de Habilitação modelo com base na Lei nº 9503 de 23997 domicílio e residência tipo e nome do logradouro número bairrodistrito município Unidade Federativa e CEP e 2 Beltrano de Tal art 997 l CC2002 constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas 1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Céu Azul Transportes Ltda e o Sr Abel Ferreira e terá sede e domicílio na endereço completo tipo e nome do logradouro número complemento bairrodistrito município Unidade Federativa e CEP art 997 II CC2002 2ª O capital social será R reais dividido em quotas de valor nominal R reais integralizadas neste ato em moeda corrente do País pelos sócios Fulano de Tal nº de quotas R Beltrano de Tal nº de quotas R art 997 III CC2002 art 1055 CC2002 3ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda formalizando se realizada a cessão delas a alteração contratual pertinente art 1056 art 1057 CC2002 4ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social art 1052 CC2002 5ª A administração da sociedade caberá com os poderes e atribuições de autorizado o uso do nome empresarial vedado no entanto em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização do outro sócio artigos 997 Vl 1013 1015 1064 CC2002 6ª Ao término da cada exercício social em 31 de dezembro o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo à elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico cabendo aos sócios na proporção de suas quotas os lucros ou perdas apurados art 1065 CC2002 7ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso arts 1071 e 1072 2o e art 1078 CC2002 8 A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência mediante alteração contratual assinada por todos os sócios 9 Os sócios poderão de comum acordo fixar uma retirada mensal a título de pro labore observadas as disposições regulamentares pertinentes 10 Falecendo ou interditado qualquer sócio a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros sucessores e o incapaz Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução verificada em balanço especialmente levantado Parágrafo único O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio art 1028 e art 1031 CC2002 11 Os Administradores declaram sob as penas da lei de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrarem sob os efeitos dela a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato ou contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional contra normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo fé pública ou a propriedade art 1011 1º CC2002 Inserir cláusulas facultativas desejadas 12 Fica eleito o foro de para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em vias 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