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Gestão Ambiental
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Capítulo 6 Determinação do Escopo do Estudo e Formulação de Alternativas
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AVALIAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DOS IMPACTOS 11 288 valiação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos A etapa de avaliação da importância dos impactos é uma das mais difíceis de qualquer estudo de impacto ambiental. Isso se deve ao fato de que atribuir maior ou menor grau de importância a uma alteração ambiental depende não só de um trabalho técnico mas também de um juízo de valor. Como todo juízo de valor, há aqui grande subjeti vidade. Na opinião de Beanlands e Duinker (1983, p. 43), "a questão da significância das perturbações antropogênicas no ambiente natural constitui o próprio coração da avaliação de impacto ambiental. De qualquer ponto de vista — técnico, conceitual ou filosófico—, o foco da avaliação de impacto em algum momento converge para um julgamento da significância dos impactos previsivos". Avaliar os impactos é uma forma de classificá-los, de separar os mais importantes dos demais. Parte desse exercício já foi feita na etapa de scoping. O raciocínio, os procedimentos e as ferramentas podem ser similares àqueles já empregados. Todavia, essa nova etapa de avaliação se apóia em todo o diagnóstico ambiental já concluído e nos resultados da etapa de previsão dos impactos, que informam sobre sua magni tude ou intensidade. Há, assim, muito mais informação e conhecimento para avaliar “ a importância dos impactos do que havia anteriormente. Isso não elimina, contudo, a subjetividade inerente a todo juízo de valor. Antes, e pelo contrário, uma das funções do EIA é justamente a de permitir que tal juízo de valor — ou seja, essa avaliação—, seja fundamentado em estudos técnico-cientí ficos. Não fosse por isso não seria necessário realizá-lo como se faz. Opiniões, as mais variadas, poderiam ser emitidas por qualquer interessado e as decisões sobre projetos de investimento voltariam a ser tomadas com base em critérios puramente técnicos e econômicos, senão políticos. Indubitavelmente, é um paradoxo: somente número sos estudos, obrigatórios na avaliação de impacto ambiental (Bailey, 1997; Culhane, Friesema e Beecher, 1987), mas a inevitabilidade da subjetividade na avaliação decorre de verossimilhança e da necessidade de conhecimento. O passo inicial em eliminar essa subjetividade, é conveniente apontar com clareza no EIA quais julgamentos se baseiam em apreciação pessoal ou opinião do conjunto da equipe técnica e quais conclusões derivam de um trabalho cientificamente fun damentado. Esta é a principal razão para se fazer a diferenciação mais clara possível entre previsão de impacto, que decorre, principalmente, da aplicação de métodos científicos, e avaliação dos impactos, resultado do julgamento de valor de um grupo de pessoas, mesmo que sejam especialistas altamente capacitados. 11.1 CRITÉRIOS DE IMPORTÂNCIA Todo estudo de impacto ambiental deveria explicitar os critérios de atribuição de importância que adota. Expressões como “grande importância” ou “impacto de pro porções negligenciáveis” ou, ainda, “impacto mínimo” são muitas vezes encontradas nesses estudos, mas é óbvio que não significam a mesma coisa para todas as pessoas. O que seria impacto significativo ou importante?” Para Duinker e Beanlands (1986) há uma interpretação estatística da importância de um impacto que poderia ser considerado como significativo se resultar em uma mudança mensurável (detectada por meio de um programa de amostragem estatisti camente válido) e se essa mudança permanecer durante anos. Tal conceito não é de CAPÍTULO AVALIAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DOS IMP... 289 fácil aplicação em um estudo de impacto ambiental, pois pressupõe o monitoramento dos impactos ex post, ou seja, somente depois de ocorrido o dano, o mesmo pode ser constatado. Outra definição, sob uma perspectiva ecológica e menos dependente de constatação posterior, é que os impactos que impliquem uma perda irremediável de elementos (por exemplo, o capital genético) ou de funções (por exemplo, a produção primária) dos ecossistemas deveriam ser considerados como importantes (Beanlands e Duinker, 1983). Uma outra definição de impacto importante poderia ser “aquele que excede os padrões ambientais”. Assim, se uma indústria emite poluentes atmosféricos em concentrações e quantidades que a qualidade do ar nas imediações estiver fora dos padrões esta belecidos pela legislação para proteção da saúde e da integridade dos ecossistemas, tal impacto deverá ser considerado significativo. Certamente tal critério pode ser largamente utilizado na prática, mas não existem padrões ambientais para todos os impactos. Aliás, praticados só há padrões para poluentes, mas inúmeros impactos ocorrem quando ocorre nenhuma reação com a emissão de poluentes. Reportando as conclusões de um seminário realizado no Canadá para discutir critérios de importância de impactos, Beanlands (1993, p. 61) propõe uma síntese. Deveriam ser considerados significativos os impactos que: a) afetam a saúde ou a segurança do homem; b) afetam a oferta ou a disponibilidade de empregos ou recursos à comunidade local; c) alterem a média ou variância de determinados parâmetros ambientais (signifi cância estatística); d) modifiquem a estrutura e a função dos ecossistemas ou coloquem em risco exemplares raros ou singulares (significância ecológica); e) o público considere importante. Essa lista contempla critérios de ordem científica e social. Assim, se houver com ponentes do ecossistema ou quaisquer outros elementos que possam ser afetados pelo empreendimento e que o público considere relevantes, deveriam ser assim con siderados no EIA e no processo decisório, mesmo que não seja essa a opinião dos especialistas. Erickson (1994) sugere outros critérios para avaliar a importância de impactos ambi entais: ? probabilidade de ocorrência (estimativas qualitativas ou quantitativas da proba bilidade de que o impacto ocorra); ? magnitude (estimativa qualitativa ou quantitativa do porte ou extensão do im pacto — o mesmo que previsão da magnitude do impacto); ? duração (período de tempo que o impacto, se ocorrer, deverá durar); ? reversibilidade (natural ou por intermédio da ação humana); ? relevância com respeito às determinações legais (existência de leis locais, nacio nais ou tratados internacional que se refiram ao tipo de impacto ou elemento afetado); 290 Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos distribuição social dos riscos e benefícios (de que maneira o empreendimento impõe uma repartição desigual dos riscos e benefícios ambientais). Glasson, Therivel e Chadwick (1999) sugerem que os critérios para avaliação possam ser escolhidos entre: magnitude do impacto; probabilidade de ocorrência do impacto; extensão espacial e temporal; a possibilidade de recuperação do ambiente afetado; a importância do ambiente afetado; o nível de preocupação pública; repercussões políticas. A literatura traz, portanto, diversas sugestões para a escolha de critérios de avaliação da importância dos impactos. Também a legislação ambiental dá diversas pistas para uma classificação da importância dos impactos em um estudo de impacto ambiental. Além dos padrões existentes para diversos países, há várias outras que decorrem de normas não previalmente por via legal. Pode-se entender que essas questões foram definidas pela sociedade – por intermédio dos legisladores – como importantes e, portanto, deveriam ser automaticamente levadas em conta na interpretação da importância dos impactos decorrentes do projeto analisado. No Brasil, são exemplos de elementos vistos expressamente como importantes medida a legislação: o patrimônio cultural do país; bens tombados; certos biomas, como a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Matogro- sense, a Zona Costeira e a Floresta Amazônica; as cavidades naturais subterrâneas; as espécies animais e vegetais consideradas raras ou ameaçadas de extinção. Para cada um desses itens há dispositivos legais que caracterizam o interesse social em sua conservação. A própria Constituição Federal declara os ecossistemas ante- riormente citados como “patrimônio nacional”, ao mesmo tempo em que afirma que “o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patri- mônio cultural brasileiro”. Outros documentos legais dispõem acerca das condições de conservação e utilização de bens como sítios paleontológicos, cavernas, mangue- zais e outros elementos constituintes do ambiente. Dispositivos específicos, tais como Portarias e outros atos normativos, estabelecem condições ainda mais específicas, como o tombamento de determinado bem cultural ou natural ou a declaração de que determinada espécie é considerada, oficialmente, como ameaçada. Portanto, impactos que possam atingir algum desses bens ou elementos do ambien- te, considerados protegidos por força legal, devem necessariamente ser considerados como importantes. O mesmo ocorre com impactos que possam afetar espaços ter- ritorialmente protegidos, como unidades de conservação, às quais aplica-se o mesmo raciocínio; ou seja, o Poder Público, pela via legal, considera como de interesse pú- blico a proteção desses espaços e, portanto, quaisquer impactos que os possam afetar deverão ser vistos como de grande importância. 291 AVALIAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DOS IMPACTOS AMBIENTAIS Entretanto, nem tudo o que tem im- portância ecológica ou cultural é reconhecido por lei, particularmente em países em que o Estado de Direito não está plenamente consolidado, em que a sociedade civil não é bem organizada ou os direitos de minorias étnicas não são reconhecidos. Desta forma, a existência de requisição legal pode não ser suficiente para aceitar a importância de um componente ambiental. O Quadro 11.1 mostra um exemplo de classificação do valor de alguns componentes ambientais usados pela Hydro-Quebec, uma empr- Quadro 11.1 Valor relativo dos elementos do meio empregado na avaliação dos impactos de uma barragem presa canadense de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, como parte do procedimento para avaliar os impactos de uma nova usina hidrelétrica. O valor é classificado em pequeno, médio ou grande, segundo critérios estabeleci- dos caso a caso. Escala e justificativas só têm validade para este EIA e de modo algum podem ser generalizadas para ou- tros ambientes. Note-se que os critérios de valoração empregados são fortemente antropocêntricos e erradicados principal- mente nos valores de uso como combustível, valorizados do ambiente (enfoque similar aos descritos no Quadro 8.3, quando do grande projeto hidrelétrico na mesma região). Uma alternativa para atribuir valor ou importância a elementos do meio é identificar suas funções (confor- me seção 8.6). Todavia, a importância do ambiente afe- tado não pode ser suficiente para avaliar a importância de um impacto. Se um componente ambiental de alta importância for fracamente afetado por um impacto temporário, isso equivale a um impacto muito significativo? Provavelmente não. Outras pistas para discutir a importância dos im- pactos são fornecidas pela regulamentação sobre avaliação de impacto ambiental. No Brasil, a Resolução Conama 1/86 estipula que a análise dos impactos deve considerar os seguintes atributos: impactos benéficos ou adversos; impactos diretos ou indiretos; impactos imediatos, a médio ou longo prazo; impactos temporários ou permanentes; impactos reversíveis ou irreversíveis; no anexo VII Evagetação Pequeno A vegetação terrestre da zona de estudo Uso terrestre é comum no Quebec e não tem valor comercial Turfeiras Médio As turfeiras ocupam 44% da área de estudo; as crateras inundadas têm bom potencial para abrigo de fauna Ictiofauna Grande Os rios e lagos da zona de estudo apre- sentam habitats aquáticos de qualidade para várias espécies de peixes; os Cri utilizam algumas espécies para fins alimentares Avifauna Grande A zona de estudo é utilizada por essas aquática aves como área de nidificação e de re- pouso durante as migrações; consti- tuem um eixo migratório que atravessa toda a floresta Avifauna Pequena As aves da zona de estudo são espécies aquática comuns no Quebec e estão concentradas no meio Norte; as florestas não constituem um habitat ameaçado para os Cri Arqueologia Grande Se bem que os sítios sejam relativamen- te raros, este elemento é importante para a história das populações locais Nota: o quadro é parcial e não transcreve todos os elementos usados no EIA Fonte: Hydro-Quebec, Aménagement Hydroélectrique d’Eastmain 1, Rapport d’Avant Project, 1991. 292 Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos propriedades cumulativas ou sinérgicas dos impactos; distribuição dos ônus e benefícios sociais decorrentes do empreendimento. Essa regulamentação não fornece uma orientação acerca do entendimento que deva ser dado a esses atributos. Uma interpretação de seu significado pode ser a seguinte: Expressão: este atributo descreve o caráter positivo ou negativo (benefício ou adverso) de cada impacto; note-se que, embora a maioria dos impactos tenha nitidamente um caráter positivo ou negativo, alguns impactos podem ser ao mesmo tempo positivos e negativos, ou seja, positivos para um determinado componente ou elemento ambiental e negativos para outro. Origem: trata-se da causa ou fonte do impacto, ou indireto: impactante; os direitos são aqueles que decorrem das atividades ou ações realizadas pelo empreendedor, por empresas por ele contratadas, ou por outras que os possam ser controladas; impactos indiretos são aqueles que decorrem de um impacto direto causado pelo projeto em análise, ou seja, são impactados por um critério em ordem; os impactos indiretos são mais difusos ou diretos e se manifestam em áreas geográficas mais abrangentes onde os processos naturais ou sociais ou os recur- sos afetados indiretamente pelo empreendimento são também sob grande influência de outros fatores). Duração: impactos temporários são aqueles que só se manifestam durante um ou mais fases do projeto e que cessam na sua desativação. São impactos que cessam quando cessa a ação que os causou, como a degradação da qualidade do ar devido à emissão de poluentes; [...] impactos permanentes representam uma alteração definitiva de um componente ambiental. { Escala temporal: impactos a médio ou longo prazo são os que ocorrem com uma certa defasagem em relação à ação que os gerou; uma escala arbitrária pode- ria definir prazo médio, como da ordem de meses, e o longa, da ordem de anos. Reversibilidade: esta característica é representada pela capacidade do sistema (ambiente afetado) de retornar ao seu estado anterior caso (i) cesse a solicitação externa, ou (ii) seja implantada uma ação corretiva. A reversibilidade de um impacto depende de aspectos práticos: por exemplo, a alteração da topografia causada por uma grande obra de engenharia civil ou uma mineração é prati- camente irreversível, pois, mesmo se tecnicamente exequível, é na maioria dos casos inviável economicamente recompor a conformação topográfica original; a extinção de uma espécie é um impacto irreversível. Cumulatividade e sinergismo: referem-se, respectivamente, à possibilidade de os impactos se somarem ou se multiplicarem; impactos cumulativos são aqueles que se acumulam no tempo ou no espaço; o resultado de uma combinação de efeitos decorrentes de uma ou diversas ações. Algumas dessas características são ilustradas na Fig. 11.1, na qual a qualidade ambiental é representada no eixo vertical e o tempo, no eixo horizontal, com na Fig. 1.3 A linha contínua decrescente representa a provável evolução da qualidade AVALIAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DOS IMPA 293 ambiental da área independentemente do projeto em análise e é representada como uma reta para simplificar o desenho. Os impactos imediatos são perceptíveis assim como tem início o projeto (por exemplo, a construção) - um exemplo é a alteração do ambiente sonoro, que também é um impacto temporário, pois cessa ao final do empreendimento. Os impactos reversíveis são paulatinamente corrigidos por meio de medidas de recuperação ambiental, ao passo que os irreversíveis não são passíveis de recuperação. Os impactos permanentes perduram quando cessa a ação que os causou, mas podem ser reversíveis, isto é, medidas corretivas podem fazer cessar esse impacto. Nem todos esses atributos têm utilidade para discutir a importância de um impacto. O caráter benéfico ou adverso de um impacto não tem muita relevância para uma avaliação da importância dos impactos, pois ambos são de grande ou pequena significância. O mesmo se passa com os impactos diretos ou indiretos, mas a Resolução Conama lembra que sua análise é fundamental em um estudo de impacto ambiental e que a etapa de identificação dos impactos não pode passar ao largo dos impactos indiretos. Para certos empreendimentos, os impactos indiretos podem ser tão ou mais importantes que os diretos. Por exemplo, a construção de uma rodovia causa inúmeros impactos diretos, como degradação da qualidade das águas superficiais e perda ou fragmentação de hábitats ao longo do seu traçado; no entanto, ao facilitar o acesso à região servido pela rodovia, os impactos indiretos poderão ser maiores que os diretos, acarretando perda de hábitats, com seus consequentes impactos diretos (perda de hábitats, degradação das águas superficiais e subterrâneas etc.); neste exemplo, os impactos indiretos ocorrem em uma área muito maior que a área influenciada pelos impactos diretos. O propósito de distinguir entre tipos de impactos não é declarar que um impacto é direto ou outro indireto, mas organizar nossa análise de maneira tal que assegure que examinaremos todos os efeitos possíveis das ações humanas propostas nos ambientes físico e social, altamente complexos e dinamicamente interconectados. (Ericksson, 1994, p. 12). Tanto a expressão quanto a origem são, portanto, atributos a serem considerados para a identificação dos impactos, mas não para a avaliação de sua importância, o mesmo ocorrendo com a escala temporal. A escala espacial pode ser, eventualmente, mais um atributo utilizado na classificação do grau de importância dos impactos previstos. Assim, os impactos de escala regional poderão, em certos casos, ser considerados mais importantes que aqueles que se manifestam apenas localmente, mas um critério como este deve ser muito bem fundamentado, pois frequentemente os impactos locais são intensos (de grande magnitude), ao passo que os impactos regionais são difusos e de baixa magnitude. A escala deverá ser definida caso a caso, para cada empreendimento analisado, como, por exemplo: 294 Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos @ Escala espacial: (i) impactos locais são aqueles cuja abrangência se restrinja aos limites das áreas do empreendimento; (ii) impacto linear é aquele que se manifesta ao longo das rodovias de transporte de insumos e/ou produtos; (iii) abrangência municipal é usada para os impactos cuja área de influência esteja relacionada aos limites administrativos municipais; (iv) escala regional é empregada para os impactos cuja área de influência ultrapassa as duas categorias anteriores, podendo incluir todo o território nacional; e (v) escala global para os impactos que potencialmente afetam todo o planeta. Em termos de atributos efetivamente utilizáveis para discutir a importância dos impactos, é comum o entendimento de que impactos irreversíveis e permanentes sejam tidos como importantes, embora tal orientação não conste da Resolução Conama 1/86. Os atributos de cumulatividade ou de sinergismo também podem, em certa medida, ser considerados para avaliação de importância, desde que estejam associados à magnitude dos impactos, este sim um atributo indubitavelmente fundamental para avaliar a importância. Outras regulamentações de avaliação de impacto ambiental estabelecem diretrizes ou estipulam alguns critérios a serem adotados para avaliar a importância dos impactos. Por exemplo, a regulamentação federal dos Estados Unidos estabelece critérios a serem considerados na análise dos impactos, entre os quais encontram-se alguns já discutidos anteriormente: (i) o grau pelo qual o projeto pode afetar a saúde ou a segurança pública; (ii) características particulares do local, como proximidade de recursos hídricos, culturais, parques, áreas de importância agrícola, áreas úmidas, flora de beleza cênica ou espécies ecologicamente críticas; (iii) o grau pelo qual os efeitos sobre a qualidade do ambiente humano possam ser altamente polêmicos; (iv) o grau pelo qual os possíveis efeitos ambientais sejam altamente incertos ou envolvem riscos únicos ou desconhecidos; (v) o grau pelo qual a ação pode estabelecer um precedente para ações futuras com efeitos significativos ou representa uma decisão em princípio acerca de uma consideração futura; (vi) se a ação está relacionada a outras ações cujos impactos são individualmente insignificantes, mas cumulativamente significativos; (vii) o grau pelo qual a ação pode afetar, de forma adversa, distritos, sítios, estradas, rodovias ou objetos tombados ou passíveis de tombamento ou pode causar perda ou destruição de recursos científicos, culturais ou históricos significativos; (viii) o grau pelo qual a ação pode afetar de forma adversa uma espécie ameaçada ou seu habitat; (ix) se a ação ameaça violar uma lei federal, estadual ou municipal ou outros requisitos de proteção do meio ambiente. (CEC Regulations, 51508.27, 20 de novembro de 1979) A regulamentação geral estabelecida pelo Conselho de Qualidade Ambiental americano foi, em muitos casos, detalhada pelas agências setoriais. O Departamento de Transportes, por exemplo, estabelece a seguinte recomendação para avaliar a importância dos impactos de uma rodovia sobre áreas úmidas: AVALIAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DOS IMPA 295 Para avaliar o impacto de um projeto proposto sobre as áreas úmidas (wetlands), os seguintes tópicos deveriam ser abordados: (1) a importância das (áreas) úmidas(l) ameaçadas(2) e a severidade desse impacto. Simplesmente anotar a área ocupada por diversas alternativas não fornece informação suficiente para determinar o grau de impacto sobre o ecossistema das (áreas) úmidas(1). A análise deveria ser suficientemente detalhada, para possibilitar um entendimento desses dois elementos. Ao avaliar a importância das(áreas) úmidas(1), a análise deveria considerar fatores como: (1) suas funções primárias (por exemplo, controle de inundações, habitat de vida selvagem, recarga de aquíferos etc.), (2) a importância relativa dessas funções em relação ao total das(áreas) úmidas(1) e (3) outros fatores que poderiam contribuir para a importância dessas(áreas) úmidas(1), tais como seu caráter único (uniqueness). Ao avaliar o impacto sobre das(áreas) úmidas(1), a análise deveria mostrar os efeitos do projeto sobre a estabilidade e a qualidade das(áreas) úmidas(1). Essa análise deveria considerar os efeitos a curto e longo prazos e a importância do projeto geral como: (1) capacidade de controle de inundações, (2) potencial de armazenamento nas margens, (3) capacidade de diluição da poluição da água e (4) Finalmente, é claro que há um fator a ser sempre levado em conta na apreciação da importância dos impactos, que é sua magnitude ou intensidade. Isso está bem claramente destacado e a significância ecológica de Beanlands (1993) são critérios de intensidade dos impactos, mas isso não implica que impactos de grande magnitude sejam necessariamente mais importantes que impactos de pequena magnitude. O conjunto de atributos, o contexto em que se manifestarão os impactos e, em última análise, a interpretação social que definirá a importância dos impactos decorrentes ainda em determinada emergência. Tampouco se deve desconsiderar que nem todos os impactos identificados em um EIA são de importância crítica, de forma que a probabilidade de ocorrência é muitas vezes usada como mais um critério que contribui para a avaliação: Probabilidade de ocorrência: refere-se ao grau de incerteza acerca da ocorrência de um impacto; os impactos podem ser classificados, por exemplo, de acordo com a seguinte escala de probabilidade de ocorrência (i) certa, quando não há incerteza sobre a ocorrência do impacto; (ii) alta, quando, baseado em casos similares e na observação de projetos semelhantes, estima-se que é muito provável que o impacto ocorra; (iii) média, quando é pouco provável que se manifeste o impacto, mas sua ocorrência não pode ser descartada; (iv) baixa, quando é muito pouco provável a ocorrência do impacto em questão, mas, mesmo assim, essa possibilidade não pode ser desprezada. A lógica por traz desse raciocínio é de que impactos de baixa probabilidade poderiam ser julgados como menos importantes que os de alta probabilidade, mas tal raciocínio só faz sentido se a probabilidade de ocorrência for de alguma forma associada à magnitude do impacto (este é o conceito de risco ambiental, conforme Cap. 12). É necessário, então, verificar como os diversos atributos descritivos dos impactos podem ser combinados para satisfazer aos critérios de importância. 296 Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos 11.2 MÉTODOS DE AGREGAÇÃO Se há múltiplos critérios para avaliar a importância dos impactos, então se deve definir um mecanismo para organizá-los. Alguns critérios poderão ter mais peso que outros. Na avaliação do rendimento escolar, os professores costumam atribuir notas ou conceitos aos alunos. As notas são geralmente distribuídas em uma escala numérica de 0 a 10, enquanto os conceitos podem ser adjetivos, como "ótimo", "bom" ou "ruim", ou ainda categorias como letras de A a E. Os impactos de um empreendimento também podem ser classificados desta maneira, mas geralmente são usados adjetivos como "impacto significativo" ou "impacto de pouca importância". Algumas maneiras práticas de se chegar a esses resultados incluem: combinação de atributos; ponderação de atributos; análise por critérios múltiplos. Exemplos desses métodos serão vistos a seguir. É oportuno, porém, relembrar uma advertência já feita anteriormente neste texto: não há receitas universais em avaliação de impacto ambiental. Metodologias deverão ser criadas, adaptadas, ou mesmo criadas, para cada caso. Antes de prosseguir é também conveniente esclarecer a terminologia empregada neste capítulo: o Atributo de um impacto (ou de uma alternativa) é uma característica ou propriedade desse impacto e pode ser usada para descrever o mesmo; como essa expressão, origem e duracão, sumindo a arquitetura distinta, siliconação: "aquilo que é próprio de um ser"; "característica, qualidade, distinctive que entende um membro de um conjunto" deste autor. (A.B.H. Ferreira, Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, 1986), o mundo ou o princípio é peculiar a alguma coisa" (A. Houaiss e M.S. Villar, Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 2001). o Critério e escolha cada termo e quando conjugada por regras para avaliar a importância de um impacto, conforme se vê a seguir. A palavra critério deriva do grego kritérion, “aquilo que serve de base para comparação, julgamento ou apreciação” (Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, 1986). COMBINAÇÃO DE ATRIBUTOS A forma mais simples de classificar impactos consiste em (i) definir os atributos que serão utilizados, (ii) estabelecer uma escala para cada um deles e (iii) combiná-los mediante um conjunto de regras lógicas (o critério de avaliação). Pode-se começar por um exemplo simples para ilustrar o método: se os atributos escolhidos são magnitude e reversibilidade, as escalas adotadas poderiam ser: Magnitude: pequena, média ou grande. Reversibilidade: reversível, irreversível. A combinação, dois a dois, de cada um desses atributos, resulta em seis arranjos possíveis: impacto reversível de pequena magnitude; impacto reversível de média magnitude; impacto reversível de grande magnitude; impacto irreversível de pequena magnitude; CAPÍTULO
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AVALIAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DOS IMPACTOS 11 288 valiação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos A etapa de avaliação da importância dos impactos é uma das mais difíceis de qualquer estudo de impacto ambiental. Isso se deve ao fato de que atribuir maior ou menor grau de importância a uma alteração ambiental depende não só de um trabalho técnico mas também de um juízo de valor. Como todo juízo de valor, há aqui grande subjeti vidade. Na opinião de Beanlands e Duinker (1983, p. 43), "a questão da significância das perturbações antropogênicas no ambiente natural constitui o próprio coração da avaliação de impacto ambiental. De qualquer ponto de vista — técnico, conceitual ou filosófico—, o foco da avaliação de impacto em algum momento converge para um julgamento da significância dos impactos previsivos". Avaliar os impactos é uma forma de classificá-los, de separar os mais importantes dos demais. Parte desse exercício já foi feita na etapa de scoping. O raciocínio, os procedimentos e as ferramentas podem ser similares àqueles já empregados. Todavia, essa nova etapa de avaliação se apóia em todo o diagnóstico ambiental já concluído e nos resultados da etapa de previsão dos impactos, que informam sobre sua magni tude ou intensidade. Há, assim, muito mais informação e conhecimento para avaliar “ a importância dos impactos do que havia anteriormente. Isso não elimina, contudo, a subjetividade inerente a todo juízo de valor. Antes, e pelo contrário, uma das funções do EIA é justamente a de permitir que tal juízo de valor — ou seja, essa avaliação—, seja fundamentado em estudos técnico-cientí ficos. Não fosse por isso não seria necessário realizá-lo como se faz. Opiniões, as mais variadas, poderiam ser emitidas por qualquer interessado e as decisões sobre projetos de investimento voltariam a ser tomadas com base em critérios puramente técnicos e econômicos, senão políticos. Indubitavelmente, é um paradoxo: somente número sos estudos, obrigatórios na avaliação de impacto ambiental (Bailey, 1997; Culhane, Friesema e Beecher, 1987), mas a inevitabilidade da subjetividade na avaliação decorre de verossimilhança e da necessidade de conhecimento. O passo inicial em eliminar essa subjetividade, é conveniente apontar com clareza no EIA quais julgamentos se baseiam em apreciação pessoal ou opinião do conjunto da equipe técnica e quais conclusões derivam de um trabalho cientificamente fun damentado. Esta é a principal razão para se fazer a diferenciação mais clara possível entre previsão de impacto, que decorre, principalmente, da aplicação de métodos científicos, e avaliação dos impactos, resultado do julgamento de valor de um grupo de pessoas, mesmo que sejam especialistas altamente capacitados. 11.1 CRITÉRIOS DE IMPORTÂNCIA Todo estudo de impacto ambiental deveria explicitar os critérios de atribuição de importância que adota. Expressões como “grande importância” ou “impacto de pro porções negligenciáveis” ou, ainda, “impacto mínimo” são muitas vezes encontradas nesses estudos, mas é óbvio que não significam a mesma coisa para todas as pessoas. O que seria impacto significativo ou importante?” Para Duinker e Beanlands (1986) há uma interpretação estatística da importância de um impacto que poderia ser considerado como significativo se resultar em uma mudança mensurável (detectada por meio de um programa de amostragem estatisti camente válido) e se essa mudança permanecer durante anos. Tal conceito não é de CAPÍTULO AVALIAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DOS IMP... 289 fácil aplicação em um estudo de impacto ambiental, pois pressupõe o monitoramento dos impactos ex post, ou seja, somente depois de ocorrido o dano, o mesmo pode ser constatado. Outra definição, sob uma perspectiva ecológica e menos dependente de constatação posterior, é que os impactos que impliquem uma perda irremediável de elementos (por exemplo, o capital genético) ou de funções (por exemplo, a produção primária) dos ecossistemas deveriam ser considerados como importantes (Beanlands e Duinker, 1983). Uma outra definição de impacto importante poderia ser “aquele que excede os padrões ambientais”. Assim, se uma indústria emite poluentes atmosféricos em concentrações e quantidades que a qualidade do ar nas imediações estiver fora dos padrões esta belecidos pela legislação para proteção da saúde e da integridade dos ecossistemas, tal impacto deverá ser considerado significativo. Certamente tal critério pode ser largamente utilizado na prática, mas não existem padrões ambientais para todos os impactos. Aliás, praticados só há padrões para poluentes, mas inúmeros impactos ocorrem quando ocorre nenhuma reação com a emissão de poluentes. Reportando as conclusões de um seminário realizado no Canadá para discutir critérios de importância de impactos, Beanlands (1993, p. 61) propõe uma síntese. Deveriam ser considerados significativos os impactos que: a) afetam a saúde ou a segurança do homem; b) afetam a oferta ou a disponibilidade de empregos ou recursos à comunidade local; c) alterem a média ou variância de determinados parâmetros ambientais (signifi cância estatística); d) modifiquem a estrutura e a função dos ecossistemas ou coloquem em risco exemplares raros ou singulares (significância ecológica); e) o público considere importante. Essa lista contempla critérios de ordem científica e social. Assim, se houver com ponentes do ecossistema ou quaisquer outros elementos que possam ser afetados pelo empreendimento e que o público considere relevantes, deveriam ser assim con siderados no EIA e no processo decisório, mesmo que não seja essa a opinião dos especialistas. Erickson (1994) sugere outros critérios para avaliar a importância de impactos ambi entais: ? probabilidade de ocorrência (estimativas qualitativas ou quantitativas da proba bilidade de que o impacto ocorra); ? magnitude (estimativa qualitativa ou quantitativa do porte ou extensão do im pacto — o mesmo que previsão da magnitude do impacto); ? duração (período de tempo que o impacto, se ocorrer, deverá durar); ? reversibilidade (natural ou por intermédio da ação humana); ? relevância com respeito às determinações legais (existência de leis locais, nacio nais ou tratados internacional que se refiram ao tipo de impacto ou elemento afetado); 290 Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos distribuição social dos riscos e benefícios (de que maneira o empreendimento impõe uma repartição desigual dos riscos e benefícios ambientais). Glasson, Therivel e Chadwick (1999) sugerem que os critérios para avaliação possam ser escolhidos entre: magnitude do impacto; probabilidade de ocorrência do impacto; extensão espacial e temporal; a possibilidade de recuperação do ambiente afetado; a importância do ambiente afetado; o nível de preocupação pública; repercussões políticas. A literatura traz, portanto, diversas sugestões para a escolha de critérios de avaliação da importância dos impactos. Também a legislação ambiental dá diversas pistas para uma classificação da importância dos impactos em um estudo de impacto ambiental. Além dos padrões existentes para diversos países, há várias outras que decorrem de normas não previalmente por via legal. Pode-se entender que essas questões foram definidas pela sociedade – por intermédio dos legisladores – como importantes e, portanto, deveriam ser automaticamente levadas em conta na interpretação da importância dos impactos decorrentes do projeto analisado. No Brasil, são exemplos de elementos vistos expressamente como importantes medida a legislação: o patrimônio cultural do país; bens tombados; certos biomas, como a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Matogro- sense, a Zona Costeira e a Floresta Amazônica; as cavidades naturais subterrâneas; as espécies animais e vegetais consideradas raras ou ameaçadas de extinção. Para cada um desses itens há dispositivos legais que caracterizam o interesse social em sua conservação. A própria Constituição Federal declara os ecossistemas ante- riormente citados como “patrimônio nacional”, ao mesmo tempo em que afirma que “o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patri- mônio cultural brasileiro”. Outros documentos legais dispõem acerca das condições de conservação e utilização de bens como sítios paleontológicos, cavernas, mangue- zais e outros elementos constituintes do ambiente. Dispositivos específicos, tais como Portarias e outros atos normativos, estabelecem condições ainda mais específicas, como o tombamento de determinado bem cultural ou natural ou a declaração de que determinada espécie é considerada, oficialmente, como ameaçada. Portanto, impactos que possam atingir algum desses bens ou elementos do ambien- te, considerados protegidos por força legal, devem necessariamente ser considerados como importantes. O mesmo ocorre com impactos que possam afetar espaços ter- ritorialmente protegidos, como unidades de conservação, às quais aplica-se o mesmo raciocínio; ou seja, o Poder Público, pela via legal, considera como de interesse pú- blico a proteção desses espaços e, portanto, quaisquer impactos que os possam afetar deverão ser vistos como de grande importância. 291 AVALIAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DOS IMPACTOS AMBIENTAIS Entretanto, nem tudo o que tem im- portância ecológica ou cultural é reconhecido por lei, particularmente em países em que o Estado de Direito não está plenamente consolidado, em que a sociedade civil não é bem organizada ou os direitos de minorias étnicas não são reconhecidos. Desta forma, a existência de requisição legal pode não ser suficiente para aceitar a importância de um componente ambiental. O Quadro 11.1 mostra um exemplo de classificação do valor de alguns componentes ambientais usados pela Hydro-Quebec, uma empr- Quadro 11.1 Valor relativo dos elementos do meio empregado na avaliação dos impactos de uma barragem presa canadense de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, como parte do procedimento para avaliar os impactos de uma nova usina hidrelétrica. O valor é classificado em pequeno, médio ou grande, segundo critérios estabeleci- dos caso a caso. Escala e justificativas só têm validade para este EIA e de modo algum podem ser generalizadas para ou- tros ambientes. Note-se que os critérios de valoração empregados são fortemente antropocêntricos e erradicados principal- mente nos valores de uso como combustível, valorizados do ambiente (enfoque similar aos descritos no Quadro 8.3, quando do grande projeto hidrelétrico na mesma região). Uma alternativa para atribuir valor ou importância a elementos do meio é identificar suas funções (confor- me seção 8.6). Todavia, a importância do ambiente afe- tado não pode ser suficiente para avaliar a importância de um impacto. Se um componente ambiental de alta importância for fracamente afetado por um impacto temporário, isso equivale a um impacto muito significativo? Provavelmente não. Outras pistas para discutir a importância dos im- pactos são fornecidas pela regulamentação sobre avaliação de impacto ambiental. No Brasil, a Resolução Conama 1/86 estipula que a análise dos impactos deve considerar os seguintes atributos: impactos benéficos ou adversos; impactos diretos ou indiretos; impactos imediatos, a médio ou longo prazo; impactos temporários ou permanentes; impactos reversíveis ou irreversíveis; no anexo VII Evagetação Pequeno A vegetação terrestre da zona de estudo Uso terrestre é comum no Quebec e não tem valor comercial Turfeiras Médio As turfeiras ocupam 44% da área de estudo; as crateras inundadas têm bom potencial para abrigo de fauna Ictiofauna Grande Os rios e lagos da zona de estudo apre- sentam habitats aquáticos de qualidade para várias espécies de peixes; os Cri utilizam algumas espécies para fins alimentares Avifauna Grande A zona de estudo é utilizada por essas aquática aves como área de nidificação e de re- pouso durante as migrações; consti- tuem um eixo migratório que atravessa toda a floresta Avifauna Pequena As aves da zona de estudo são espécies aquática comuns no Quebec e estão concentradas no meio Norte; as florestas não constituem um habitat ameaçado para os Cri Arqueologia Grande Se bem que os sítios sejam relativamen- te raros, este elemento é importante para a história das populações locais Nota: o quadro é parcial e não transcreve todos os elementos usados no EIA Fonte: Hydro-Quebec, Aménagement Hydroélectrique d’Eastmain 1, Rapport d’Avant Project, 1991. 292 Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos propriedades cumulativas ou sinérgicas dos impactos; distribuição dos ônus e benefícios sociais decorrentes do empreendimento. Essa regulamentação não fornece uma orientação acerca do entendimento que deva ser dado a esses atributos. Uma interpretação de seu significado pode ser a seguinte: Expressão: este atributo descreve o caráter positivo ou negativo (benefício ou adverso) de cada impacto; note-se que, embora a maioria dos impactos tenha nitidamente um caráter positivo ou negativo, alguns impactos podem ser ao mesmo tempo positivos e negativos, ou seja, positivos para um determinado componente ou elemento ambiental e negativos para outro. Origem: trata-se da causa ou fonte do impacto, ou indireto: impactante; os direitos são aqueles que decorrem das atividades ou ações realizadas pelo empreendedor, por empresas por ele contratadas, ou por outras que os possam ser controladas; impactos indiretos são aqueles que decorrem de um impacto direto causado pelo projeto em análise, ou seja, são impactados por um critério em ordem; os impactos indiretos são mais difusos ou diretos e se manifestam em áreas geográficas mais abrangentes onde os processos naturais ou sociais ou os recur- sos afetados indiretamente pelo empreendimento são também sob grande influência de outros fatores). Duração: impactos temporários são aqueles que só se manifestam durante um ou mais fases do projeto e que cessam na sua desativação. São impactos que cessam quando cessa a ação que os causou, como a degradação da qualidade do ar devido à emissão de poluentes; [...] impactos permanentes representam uma alteração definitiva de um componente ambiental. { Escala temporal: impactos a médio ou longo prazo são os que ocorrem com uma certa defasagem em relação à ação que os gerou; uma escala arbitrária pode- ria definir prazo médio, como da ordem de meses, e o longa, da ordem de anos. Reversibilidade: esta característica é representada pela capacidade do sistema (ambiente afetado) de retornar ao seu estado anterior caso (i) cesse a solicitação externa, ou (ii) seja implantada uma ação corretiva. A reversibilidade de um impacto depende de aspectos práticos: por exemplo, a alteração da topografia causada por uma grande obra de engenharia civil ou uma mineração é prati- camente irreversível, pois, mesmo se tecnicamente exequível, é na maioria dos casos inviável economicamente recompor a conformação topográfica original; a extinção de uma espécie é um impacto irreversível. Cumulatividade e sinergismo: referem-se, respectivamente, à possibilidade de os impactos se somarem ou se multiplicarem; impactos cumulativos são aqueles que se acumulam no tempo ou no espaço; o resultado de uma combinação de efeitos decorrentes de uma ou diversas ações. Algumas dessas características são ilustradas na Fig. 11.1, na qual a qualidade ambiental é representada no eixo vertical e o tempo, no eixo horizontal, com na Fig. 1.3 A linha contínua decrescente representa a provável evolução da qualidade AVALIAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DOS IMPA 293 ambiental da área independentemente do projeto em análise e é representada como uma reta para simplificar o desenho. Os impactos imediatos são perceptíveis assim como tem início o projeto (por exemplo, a construção) - um exemplo é a alteração do ambiente sonoro, que também é um impacto temporário, pois cessa ao final do empreendimento. Os impactos reversíveis são paulatinamente corrigidos por meio de medidas de recuperação ambiental, ao passo que os irreversíveis não são passíveis de recuperação. Os impactos permanentes perduram quando cessa a ação que os causou, mas podem ser reversíveis, isto é, medidas corretivas podem fazer cessar esse impacto. Nem todos esses atributos têm utilidade para discutir a importância de um impacto. O caráter benéfico ou adverso de um impacto não tem muita relevância para uma avaliação da importância dos impactos, pois ambos são de grande ou pequena significância. O mesmo se passa com os impactos diretos ou indiretos, mas a Resolução Conama lembra que sua análise é fundamental em um estudo de impacto ambiental e que a etapa de identificação dos impactos não pode passar ao largo dos impactos indiretos. Para certos empreendimentos, os impactos indiretos podem ser tão ou mais importantes que os diretos. Por exemplo, a construção de uma rodovia causa inúmeros impactos diretos, como degradação da qualidade das águas superficiais e perda ou fragmentação de hábitats ao longo do seu traçado; no entanto, ao facilitar o acesso à região servido pela rodovia, os impactos indiretos poderão ser maiores que os diretos, acarretando perda de hábitats, com seus consequentes impactos diretos (perda de hábitats, degradação das águas superficiais e subterrâneas etc.); neste exemplo, os impactos indiretos ocorrem em uma área muito maior que a área influenciada pelos impactos diretos. O propósito de distinguir entre tipos de impactos não é declarar que um impacto é direto ou outro indireto, mas organizar nossa análise de maneira tal que assegure que examinaremos todos os efeitos possíveis das ações humanas propostas nos ambientes físico e social, altamente complexos e dinamicamente interconectados. (Ericksson, 1994, p. 12). Tanto a expressão quanto a origem são, portanto, atributos a serem considerados para a identificação dos impactos, mas não para a avaliação de sua importância, o mesmo ocorrendo com a escala temporal. A escala espacial pode ser, eventualmente, mais um atributo utilizado na classificação do grau de importância dos impactos previstos. Assim, os impactos de escala regional poderão, em certos casos, ser considerados mais importantes que aqueles que se manifestam apenas localmente, mas um critério como este deve ser muito bem fundamentado, pois frequentemente os impactos locais são intensos (de grande magnitude), ao passo que os impactos regionais são difusos e de baixa magnitude. A escala deverá ser definida caso a caso, para cada empreendimento analisado, como, por exemplo: 294 Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos @ Escala espacial: (i) impactos locais são aqueles cuja abrangência se restrinja aos limites das áreas do empreendimento; (ii) impacto linear é aquele que se manifesta ao longo das rodovias de transporte de insumos e/ou produtos; (iii) abrangência municipal é usada para os impactos cuja área de influência esteja relacionada aos limites administrativos municipais; (iv) escala regional é empregada para os impactos cuja área de influência ultrapassa as duas categorias anteriores, podendo incluir todo o território nacional; e (v) escala global para os impactos que potencialmente afetam todo o planeta. Em termos de atributos efetivamente utilizáveis para discutir a importância dos impactos, é comum o entendimento de que impactos irreversíveis e permanentes sejam tidos como importantes, embora tal orientação não conste da Resolução Conama 1/86. Os atributos de cumulatividade ou de sinergismo também podem, em certa medida, ser considerados para avaliação de importância, desde que estejam associados à magnitude dos impactos, este sim um atributo indubitavelmente fundamental para avaliar a importância. Outras regulamentações de avaliação de impacto ambiental estabelecem diretrizes ou estipulam alguns critérios a serem adotados para avaliar a importância dos impactos. Por exemplo, a regulamentação federal dos Estados Unidos estabelece critérios a serem considerados na análise dos impactos, entre os quais encontram-se alguns já discutidos anteriormente: (i) o grau pelo qual o projeto pode afetar a saúde ou a segurança pública; (ii) características particulares do local, como proximidade de recursos hídricos, culturais, parques, áreas de importância agrícola, áreas úmidas, flora de beleza cênica ou espécies ecologicamente críticas; (iii) o grau pelo qual os efeitos sobre a qualidade do ambiente humano possam ser altamente polêmicos; (iv) o grau pelo qual os possíveis efeitos ambientais sejam altamente incertos ou envolvem riscos únicos ou desconhecidos; (v) o grau pelo qual a ação pode estabelecer um precedente para ações futuras com efeitos significativos ou representa uma decisão em princípio acerca de uma consideração futura; (vi) se a ação está relacionada a outras ações cujos impactos são individualmente insignificantes, mas cumulativamente significativos; (vii) o grau pelo qual a ação pode afetar, de forma adversa, distritos, sítios, estradas, rodovias ou objetos tombados ou passíveis de tombamento ou pode causar perda ou destruição de recursos científicos, culturais ou históricos significativos; (viii) o grau pelo qual a ação pode afetar de forma adversa uma espécie ameaçada ou seu habitat; (ix) se a ação ameaça violar uma lei federal, estadual ou municipal ou outros requisitos de proteção do meio ambiente. (CEC Regulations, 51508.27, 20 de novembro de 1979) A regulamentação geral estabelecida pelo Conselho de Qualidade Ambiental americano foi, em muitos casos, detalhada pelas agências setoriais. O Departamento de Transportes, por exemplo, estabelece a seguinte recomendação para avaliar a importância dos impactos de uma rodovia sobre áreas úmidas: AVALIAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DOS IMPA 295 Para avaliar o impacto de um projeto proposto sobre as áreas úmidas (wetlands), os seguintes tópicos deveriam ser abordados: (1) a importância das (áreas) úmidas(l) ameaçadas(2) e a severidade desse impacto. Simplesmente anotar a área ocupada por diversas alternativas não fornece informação suficiente para determinar o grau de impacto sobre o ecossistema das (áreas) úmidas(1). A análise deveria ser suficientemente detalhada, para possibilitar um entendimento desses dois elementos. Ao avaliar a importância das(áreas) úmidas(1), a análise deveria considerar fatores como: (1) suas funções primárias (por exemplo, controle de inundações, habitat de vida selvagem, recarga de aquíferos etc.), (2) a importância relativa dessas funções em relação ao total das(áreas) úmidas(1) e (3) outros fatores que poderiam contribuir para a importância dessas(áreas) úmidas(1), tais como seu caráter único (uniqueness). Ao avaliar o impacto sobre das(áreas) úmidas(1), a análise deveria mostrar os efeitos do projeto sobre a estabilidade e a qualidade das(áreas) úmidas(1). Essa análise deveria considerar os efeitos a curto e longo prazos e a importância do projeto geral como: (1) capacidade de controle de inundações, (2) potencial de armazenamento nas margens, (3) capacidade de diluição da poluição da água e (4) Finalmente, é claro que há um fator a ser sempre levado em conta na apreciação da importância dos impactos, que é sua magnitude ou intensidade. Isso está bem claramente destacado e a significância ecológica de Beanlands (1993) são critérios de intensidade dos impactos, mas isso não implica que impactos de grande magnitude sejam necessariamente mais importantes que impactos de pequena magnitude. O conjunto de atributos, o contexto em que se manifestarão os impactos e, em última análise, a interpretação social que definirá a importância dos impactos decorrentes ainda em determinada emergência. Tampouco se deve desconsiderar que nem todos os impactos identificados em um EIA são de importância crítica, de forma que a probabilidade de ocorrência é muitas vezes usada como mais um critério que contribui para a avaliação: Probabilidade de ocorrência: refere-se ao grau de incerteza acerca da ocorrência de um impacto; os impactos podem ser classificados, por exemplo, de acordo com a seguinte escala de probabilidade de ocorrência (i) certa, quando não há incerteza sobre a ocorrência do impacto; (ii) alta, quando, baseado em casos similares e na observação de projetos semelhantes, estima-se que é muito provável que o impacto ocorra; (iii) média, quando é pouco provável que se manifeste o impacto, mas sua ocorrência não pode ser descartada; (iv) baixa, quando é muito pouco provável a ocorrência do impacto em questão, mas, mesmo assim, essa possibilidade não pode ser desprezada. A lógica por traz desse raciocínio é de que impactos de baixa probabilidade poderiam ser julgados como menos importantes que os de alta probabilidade, mas tal raciocínio só faz sentido se a probabilidade de ocorrência for de alguma forma associada à magnitude do impacto (este é o conceito de risco ambiental, conforme Cap. 12). É necessário, então, verificar como os diversos atributos descritivos dos impactos podem ser combinados para satisfazer aos critérios de importância. 296 Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos 11.2 MÉTODOS DE AGREGAÇÃO Se há múltiplos critérios para avaliar a importância dos impactos, então se deve definir um mecanismo para organizá-los. Alguns critérios poderão ter mais peso que outros. Na avaliação do rendimento escolar, os professores costumam atribuir notas ou conceitos aos alunos. As notas são geralmente distribuídas em uma escala numérica de 0 a 10, enquanto os conceitos podem ser adjetivos, como "ótimo", "bom" ou "ruim", ou ainda categorias como letras de A a E. Os impactos de um empreendimento também podem ser classificados desta maneira, mas geralmente são usados adjetivos como "impacto significativo" ou "impacto de pouca importância". Algumas maneiras práticas de se chegar a esses resultados incluem: combinação de atributos; ponderação de atributos; análise por critérios múltiplos. Exemplos desses métodos serão vistos a seguir. É oportuno, porém, relembrar uma advertência já feita anteriormente neste texto: não há receitas universais em avaliação de impacto ambiental. Metodologias deverão ser criadas, adaptadas, ou mesmo criadas, para cada caso. Antes de prosseguir é também conveniente esclarecer a terminologia empregada neste capítulo: o Atributo de um impacto (ou de uma alternativa) é uma característica ou propriedade desse impacto e pode ser usada para descrever o mesmo; como essa expressão, origem e duracão, sumindo a arquitetura distinta, siliconação: "aquilo que é próprio de um ser"; "característica, qualidade, distinctive que entende um membro de um conjunto" deste autor. (A.B.H. Ferreira, Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, 1986), o mundo ou o princípio é peculiar a alguma coisa" (A. Houaiss e M.S. Villar, Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 2001). o Critério e escolha cada termo e quando conjugada por regras para avaliar a importância de um impacto, conforme se vê a seguir. A palavra critério deriva do grego kritérion, “aquilo que serve de base para comparação, julgamento ou apreciação” (Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, 1986). COMBINAÇÃO DE ATRIBUTOS A forma mais simples de classificar impactos consiste em (i) definir os atributos que serão utilizados, (ii) estabelecer uma escala para cada um deles e (iii) combiná-los mediante um conjunto de regras lógicas (o critério de avaliação). Pode-se começar por um exemplo simples para ilustrar o método: se os atributos escolhidos são magnitude e reversibilidade, as escalas adotadas poderiam ser: Magnitude: pequena, média ou grande. Reversibilidade: reversível, irreversível. A combinação, dois a dois, de cada um desses atributos, resulta em seis arranjos possíveis: impacto reversível de pequena magnitude; impacto reversível de média magnitude; impacto reversível de grande magnitude; impacto irreversível de pequena magnitude; CAPÍTULO