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Gestão Ambiental

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DETERMINAÇÃO DO ESCOPO DO ESTUDO E FORMULAÇÃO DE ALTERNATIVAS\n6 Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos\nA realização de um estudo ambiental, como, aliás, de qualquer trabalho técnico, requer planejamento. Não se começa um estudo de impacto ambiental simplesmente coletando toda informação disponível, mas definindo previamente os objetivos do trabalho e o que se pode chamar de sua abrangência ou alcance. Este capítulo elucidará a necessidade e o papel dessa etapa do processo de AIA, apresentando uma breve evolução histórica que levou à sua consolidação e os principais requisitos legais. Um adequado planejamento dos estudos ambientais, calculado naquilo que é realmente relevante para a tomada de decisão, é a chave da eficácia da avaliação de impacto ambiental.\nPode-se enunciar as funções da etapa de seleção das questões relevantes como:\n• dirigir os estudos para os que realmente importam;\n• estabelecer os limites e o alcance dos estudos;\n• planejar os levantamentos para fins de diagnóstico ambiental (estudos de base);\n• definindo as necessidades de pesquisa e de levantamentos;\n• definir as alternativas a serem analisadas.\n\n6.1 DETERMINAÇÃO DA ABRANGÊNCIA E DO ESCOPO DE UM ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL.\nA experiência prática em avaliação de impacto ambiental tem mostrado que, na discussão pública de empreendimentos que podem causar significativos impactos ambientais, o debate geralmente se dá em torno de algumas poucas questões-chaves, que atraem a atenção dos interessados. Por exemplo, na análise de seis casos de aplicação da AIA no Estado de São Paulo, para empreendimentos que suscitaram o interesse do público, observou-se que as controvérsias envolviam sempre os mesmos pontos críticos (Sánchez, 1995). Um dos casos estudados foi o projeto de duplicação da rodovia Fernão Dias, no qual uma grande parte dos interessados questionou a tendência da aceitabilidade do traçado da nova rodovia e a sua relação com a preservação ambiental, que correspondeu às baixadas dos rios Piracicaba, no sul do Estado de Minas Gerais. Num outro caso muito polêmico, o aterro de resíduos industriais Brunelli, em Piracicaba, Estado de São Paulo, um dos principais pontos críticos foi o risco de poluição das águas subterrâneas - a questão foi tão controversa que gerou nada menos que sete diferentes pareceres técnicos adicionais ao EIA (Sánchez et al, 1996).\nEsta característica parece ser universal: embora o potencial de causar impactos ambientais da maioria dos empreendimentos seja, a princípio, bastante vasto, nem todos os impactos potenciais terão igual importância. Por exemplo, o impacto visual causado por uma linha de transmissão de energia elétrica em uma região turística será certamente mais significativo que o impacto visual causado por uma linha semelhante, mas localizada em uma zona industrial. Em cada uma dessas situações, as questões-chave que nortearam os respectivos estudos ambientais eram diferentes.\nTrata-se, dessa forma, de reconhecer o princípio de que a avaliação de impacto ambiental deve ser empregada para identificar, prever, aliviar e gerenciar impactos significativos. Assim como o instrumento de avaliação de impacto ambiental é utilizado como auxílio na tomada de decisões que possam causar significativos degradação ambiental, da mesma forma o estudo de impacto ambiental deve ser dirigido para a análise dos impactos significativos.\nAs implicações práticas de acessar o princípio de que a AIA trata de impactos significativos são enormes, pois os estudos ambientais deixam de ser meras compilações de dados (muitas vezes dados secundários e irrelevantes para a tomada de decisões) e passam a ser ferramentas para organizar a coleta e a análise de informações pertinentes e relevantes. Infelizmente são muitos os estudos ambientais executados sem que se tenha dado a devida atenção à definição clara e precisa de sua abrangência e escopo. Um exemplo, dentre vários, é o projeto proposto pelo Ministério dos Transportes visando à melhoria das condições de navegação de trechos dos rios Araguaia e Tocantins, no Centro-Oeste brasileiro, projeto denominado de Hidrovia Araguaia-Tocantins. Um de seus objetivos era identificar os impactos ambientais (o primeiro foi considerado insuficiente e refeito de análogo). Como o projeto era bastante polêmico, houve muita discussão pública, mesmo antes da conclusão do EIA, o que por sua vez, trouxe grande repercussão na importância.\nDentre os pontos críticos identificados nas discussões públicas, uma questão dizia respeito ao possível impacto de compreendimentos sobre a atividade da zona rural em Araguaia, concentrando no mês de julho, período de vazante, e tendo em respeito os avistamentos para aves frágeis, arbítrios que poderiam se interagir com a história. Não havia dados oficiais sobre essas características nessa região que pode ter no EIA justificação para essa constatação (fadeps). Fundações de Amparo ao Desenvolvimento da Pesquisa, Estudo de Impacto Ambiental, Hidrovia Araguaia-Tocantins, v. 5, 2015.\nFinalmente, 1997, 1998, as carências identificadas entre dados e informações - se dados secundários não existem ou não são disponíveis, então dados primários devem ser produzidos.\nA seleção das questões relevantes depende da identificação preliminar dos impactos prováveis. Uma relação de questões relevantes, por sua vez, serve para estruturar e planejar as atividades subsequentes do estudo de impacto ambiental. Se um determinado impacto não é identificado já nessa etapa preliminar, então os estudos de base não serão direcionados para coletar informações sobre o componente ambiental que poderá ser afetado, e o prognóstico da situação futura não poderá ser feito de modo confiável; em consequência, será difícil avaliar adequadamente a importância dos impactos e mais difícil ainda propor medidas mitigadoras (conforme a sequência de atividades no planejamento e execução de um estudo ambiental apresentada no Cap. 7).\nNa literatura internacional sobre AIA, a questão da identificação das questões relevantes e definição da abrangência e escopo dos estudos ambientais recebe o nome de scoping (na legislação portuguesa, é traduzido como definição do âmbito do estudo). O scoping é reconhecido como uma das atividades essenciais do processo de avaliação de impacto ambiental, e é etapa obrigatória segundo as regulamentações de AIA de diversas jurisdições. Para Tomlinson (1984, p. 186), scoping é um termo usado para \"o processo de desenvolver e selecionar alternativas a uma ação proposta e identificar as questões a serem consideradas em uma avaliação de impacto ambiental\". Para Wood (2000), seu propósito é estimular avaliações dirigidas (focused) e a preparação de EIAIs relevantes e úteis.\n\nBeanlands (1988, p. 33) define scoping como \"o processo de identificar, determinar e vasto conjunto de potenciais problemas, um certo número de questões prioritárias para serem tratadas na AIA\". Significa, portanto, escolher, selecionar eclarificar os impactos potenciais, para que os estudos sejam dirigidos para aqueles de maior relevância.\n\nFuggle et al (1992) definem scoping como \"um procedimento para determinar a extensão e a abordagem apropriada para uma avaliação ambiental\", que inclui as seguintes tarefas: \n* envolvimento das autoridades relevantes e das partes interessadas; \n* identificação e seleção de alternativas; \n* identificação de questões significativas a serem examinadas no estudo ambiental; \n* determinação de diretrizes específicas ou termos de referência para o estudo ambiental.\n\nA legislação portuguesa sobre avaliação de impacto ambiental, modificada em maio de 2000, conceituou \"definição do âmbito do EIA\" como uma \"fase preliminar e facultativa do procedimento de AIA, na qual a Autoridade de AIA identifica, analisa e seleciona as variantes ambientais significativas que podem resultar da ação considerada e sobre as quais o estudo de impacto ambiental (EIA) deve incidir\" (Decreto-lei nº 69/2000). O mesmo se passa em Portugal, essa etapa é obrigatória em outros países.\n\nNem todas as jurisdições que regulamentaram a AIA incluem essa regulamentação de forma explícita. A legislação pode e deve ser interpretada como refletindo a necessidade de facilitar a boa prática. Uns poucos Estados adotam explicitamente esse procedimento. Mesmo assim, é imprescindível que quem executa um estudo ambiental faça uma seleção das questões relevantes a serem tratadas em profundidade no estudo; de preferência essa seleção deveria ser feita com base em critérios claros previamente definidos. Diretrizes da Comissão Europeia estabelecem como objetivo do scoping \"assegurar que os estudos ambientais forneçam toda a informação relevante sobre os impactos do projeto, em particular aqueles mais importantes; (ii) as alternativas ao projeto; (iii) qualquer outro assunto a ser incluído nos estudos\" (European Commission, 2001a).\n\nDessa forma, o scoping é, ao mesmo tempo, parte do processo de avaliação de impacto ambiental e parte das etapas de planejamento e elaboração de um estudo ambiental.\n\n6.2 HISTÓRICO \nA necessidade de inserção de uma etapa formal de scoping no processo de avaliação de impacto ambiental foi percebida já durante os primeiros anos de experiência prática. Estudos excessivamente longos e detalhados, assim como, ao contrário, estudos demasiado sucintos e lacônicos, refletiam a falta de diretrizes para sua condução. Foi por meio da regulamentação de 1978 do Conselho de Qualidade Ambiental dos Estados Unidos que o scoping foi reconhecido como uma etapa formal do processo de AIA. Sua exigência pode ser em parte explicada pela interpretação jurídica da lei americana. Essa exigência surgiu em respostas de tribunais que determinaram que alguns estudos de impacto ambiental analisassem as possíveis implicações ambientais de empreendimentos. De fato, alguns dos primeiros estudos de EIA eram excessivamente sucintos. Beanlands e Duinker (1983) citam que o primeiro EIA feito para um oleoduto no Alasca, de 1.900 km de extensão, tinha apenas oito páginas! Considerado pela Justiça como incompatível com os objetivos de Napa, o EIA foi refeito, resultando em um volumoso e pouco objetivo relatório de milhares de páginas.\n\nO oleoduto ia baía de Prudhoe, na costa do mar de Beaufort, junto aos campos petrolíferos do norte do Alasca, a um terminal marítimo situado no resgate de Prince William, ao sul, conhecido por ser local onde, em 24 de março de 1989, ocorreu o tristemente célebre naufrágio do petroleiro Exxon-Valdez. O EIA ainda apresentava 50 páginas antes de 1970, imediatamente após Napa entrar em vigor; questionado na Justiça por grupos ambientalistas, Bureau of Land Management fez um detalhado, aproveitando três anos mais tarde (Burgd, 2004, p. 5). O novo volume foi composto de \"seis gordos volumes de análise ambiental, mais três volumes de análise econômica e técnica, além de quatro volumes com componentes jurídicos ambientais problème\" (Beanlands e Duinker, 1983, p. 31). Burgd, com opinião que, no novo estudo, \"a maior dos problemas correspondia às potenciais de tratar de maneira satisfatória para os tribunais, para as ambientalistas e para a empresa proponente\", mas os sociais foram completamente negligenciados.\n\nO CEC tomou, então, obrigatória uma etapa de scoping, na qual seriam definidos escopo considerando o contexto e o sistema disponível. O scoping deveria ser aberto ao processo para identificar o escopo das questões a serem abordadas e para identificar as questões significativas relacionadas com uma ação proposta [Seção 1501.7].\n\nO Quadro 6.1 mostra as diretrizes estabelecidas pela regulamentação em vigor nos Estados Unidos para a realização desse exercício. Elas incluem a consulta ao público e agências governamentais e chegam a determinar que os estudos ambientais devem eliminar questões não significativas, limitando-se a justificar porque não o são e focando o estudo nas questões relevantes. O regulamento do CEQ define o que denomina processo de scoping, ou seja, uma série de atividades articuladas e coordenadas com o objetivo de determinar o escopo das questões a serem tratadas e para identificar as questões relevantes. Quadro 6.1 Diretrizes para scoping do Council on Environmental Quality dos Estados Unidos\n\nConvidar para participar do processo as agências federais, o proponente da ação e outras pessoas interessadas (incluindo aquelas que possam não estar de acordo com a ação em termos ambientais). \nDeterminar o escopo e as questões relevantes a serem analisadas em profundidade no estudo de impacto ambiental: \nIdentificar e eliminar do estudo detalhado as questões que não são significativas ou que tenham sido cobertas por estudo anterior, limitando a discussão dessas questões, no estudo de impacto ambiental, a uma breve apresentação das razões pelas quais elas não têm um efeito significativo sobre o ambiente humano, ou fazendo referência ao estudo a ser abordado. \nAlocar responsabilidades entre agências. \nIndicar outros estudos que estão sendo ou serão preparados. \nIdentificar outros requisitos de estudos ou consultas. \nIncluir a relação entre a preparação das análises ambientais e o cronograma de planejamento e decisão da agência. \nEstabelecer limites de páginas para os documentos ambientais. \nEstabelecer limites de tempo. \nAjustar procedimentos de acordo com a Seção 1507.3 para combinar o processo de avaliação ambiental com o processo de scoping. \nRealizar uma reunião de scoping, que deve ser integrada com outros encontros de planejamento que a agência realize.\n\nFonte: Regulations, Sec. 1501.7.\n\nAmbiental (Sadler, 1996), cerca de metade tinha requisitos específicos sobre procedimentos nos estudos ambientais. Hoje, esse princípio faz parte da boa prática de avaliação ambiental, recomendada em todos os manuais e obras de referência (Unep, 1996).\n\nMuletas as deficiências dos processos de AIA foram imputadas à falta de foco e a excessiva generalidade dos estudos. Uma revisão crítica de trinta EIAAs canadenses, conduzida por Beanlands e Duinker (1983), conclui que \"a norma é e de tudo examinar, ainda que superficialmente, sem se importar sobre o que insignificante isso possa ser para o público ou para os tomadores de decisão\" (p. 22). Esses autores também apontam as incongruências de estudos excessivamente abrangentes: \n[...] a preparação de diretrizes cada vez mais longas conduz a documentos mais volumosos. Como observado várias vezes durante os reunidos de trabalho, as mínimas das diretrizes invariavelmente crescem em tamanho e medida de circuito entre várias agências governamentais [...] O resultado é que estudos de impacto ambiental são agora escritos com o objetivo de atender a demandas tão diversas que uma cobertura extensa de todas as questões pede um exame mais dirigido, porém rigoroso, daqueles que parecem ser mais críticos. (p. 21)\n\nO fortalecimento da etapa de seleção das questões relevantes é uma das quatro áreas prioritárias para melhoria dos processos de AIA, segundo o Estudo Internacional sobre a Eficácia da Avaliação de Impacto Ambiental (Sadler, 1996, p. 117), que recomenda que a determinação do alcance seja feita pela autoridade responsável. DETERMINAÇÃO DO ESCOPO DO ESTUDO E FORMULAÇÃO DE ALTERNATIVAS\n\nde acordo com as leis e diretrizes aplicáveis a cada jurisdição;\n\nde modo consistente com as características da atividade proposta e a condição do ambiente receptor;\n\ne levando em conta as preocupações daqueles afetados pelo projeto.\n\nAs demais áreas prioritárias são: avaliação da significância dos impactos, análise técnica da qualidade dos estudos e monitoramento e acompanhamento.\n\n6.3 PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NESSA ETAPA DO PROCESSO\n\nHá todo interesse em envolver o público na etapa de determinação da abrangência e escopo dos estudos ambientais. A principal razão é que o conhecimento de impacto ambiental depende de uma série de fatores, entre os quais a escala de valores das pessoas ou grupos interessados. Há inúmeros motivos pelos quais as pessoas valorizam determinado componente ou elemento ambiental, inclusive razões de ordem estética ou sentimental, perfeitamente válidas quando se discute os impactos de um empreendimento. Um dos primeiros estudos de impacto ambiental realizado em Minas Gerais analisa o ampliação da área de uma mina de fosfato no município de Araxá.\n\nO projeto implicaria a supressão de alguns hectares de vegetação secundária, numa área conhecida como Mata da Cacatiha (Fig. 6.1). Segundo os pesquisadores da época, o local não tinha grande importância ecológica, mais era extremamente protegido pela sua condição de aliázes. O resultado da mobilização popular foi a expansão da mina para essa área já foi aprovada pelo órgão ambiental.\n\nPor outro lado, a realização de um estudo de impacto ambiental é tarefa eminentemente técnica, e seu conteúdo não pode ser determinado unicamente em função das questões que somente os técnicos ou cientistas conseguem identificar ou valorizar adequadamente, pois sua geração depende de conhecimento especializado. Por isso Beanlands e Duinker (1983) propõem dois critérios complementares para o scoping, o social e o ecológico, termo que poderia ser ampliado para científico. O scoping social visa identificar e compreender os valores de diferentes grupos sociais e do público em geral, e de que matérias eles podem ser traduzidos em diretrizes para o estudo de impacto ambiental. Já o scoping científico estabelece os termos e as condições sob os quais os estudos podem ser efetivamente conduzidos.\n\nReconhecendo essa realidade, muitas regulamentações sobre AIA estabeleceram\n\nFig. 6.1 Vista da mina de rocha fosfática de Araxá, Minas Gerais (junho de 1979), observando-se, no porção centro-direita da foto, um bosque conhecido como Mata da Cacatiha, cuja supressão não foi autorizada. Na porção centro-esquerda, a mina e, ao fundo, a pilha de rocha escav\n\n5 AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL: conceitos e métodos\n\nque a responsabilidade pelo scoping é partilhada entre órgão governamental regulador e o proponente do projeto, mas o público deve ser ouvido de maneira formal.\n\nA forma de consulta ou envolvimento pode variar, incluindo audiências públicas, convocadas como fórum específico de debater e discutir as diretrizes para os estudos ambientais que se seguirão. Reuniões abertas, pesquisas de opinião, encontros com pequenos grupos ou lideranças e a criação de comissões multipartitárias também técnicas apropriadas para essa fase do processo de AIA, que, idealmente, deveriam resultar em uma “maior compreensão dos efeitos ambientais potenciais” e “esclarecer” quais são os problemas percebidos pela comunidade (Beanlands, 1988, p. 38).\n\nSnell e Cowell (2006, p. 359) referem-se a um “dilema entre duas racionalidades para o scoping – a preocupação e a eficiência do processo decidencial”. Entretanto o princípio da precaução pode incitar a ampliar o leque de questões a serem estudadas, a preocupação com os prazos, os custos e como o proporcionamento de detalhamentos dos estudos e o potencial de impactos pode levar justificado ao contratempo, ao financiamento das ações. Enquanto um modelo “tecnocrático” tenciona resolver a questão tendo por base somente a eficiência do processo (não privilegiando recursos que poderiam ser usados de modo mais produtivo em outra tarefa), um modelo “deliberativo” busca construir consensos que possam durar até o fim do processo. Indubitavelmente, esses polos fundamentalmente se têm mostrado às vezes de maneira radical na prática, a não raro, ao cada dia.\n\nAs dificuldades decorrentes de uma insatisfatória compreensão dos preocupações do público – e, consequentemente, da inadequação definindo do escopo dos estudos ambientais – são muito frequentes, causando atrasos, anomalias e até inviabilizando a aprovação de projetos. No caso da usina hidrelétrica de Pirajá, situada no rio Paranaense, em São Paulo, desses princípios raros que devem se reter, são inúmeras primeiras razões dos atropelos do projeto para a alternativa escolhida pelo proponente implicando a desvio das águas do rio, com a consequente redução de vazão em seu trecho urbano. O rio Paranaense é visto pela população local como componente essencial da vida e da paisagem da cidade: um leito que parecia inaceitável e a população se mobilizou em torno desta causa, conseguindo modificações substanciais no projeto. Uma discussão prévia estruturada teria mostrado inequivocamente as dificuldades da alternativa; e EIA teria sido direcionado para a análise de outras alternativas mais viáveis, e a licença ambiental teria sido obtida mais rapidamente e com menores custos. O protesto de uma organização não governamental local, veiculado pela imprensa, resultou na abertura de um inquérito civil pelo Ministério Público e o estudo teve de ser complementado, a um custo muito maior para o empreendedor do que a questão tivesse sido devidamente tratada desde o início. Além dos custos diretos, a imagem da empresa foi afetada, e o processo de licenciamento demorou muito mais. Nesse caso, um incorreto levantamento das questões relevantes resultou em um inadequado planejamento do estudo de impacto ambiental, que teve de ser complementado.\n\nEsses exemplos ilustram o interesse de se identificar corretamente as questões relevantes antes de preparação do estudo de impacto ambiental, e isso independentemente da existência de exigências legais para tanto. Dito de outra forma, mesmo que a legislação não exija a consulta pública durante a fase de planejamento do EIA, o compreender tendo todo o interesse em conhecer os pontos de vista e as preocupações da comunidade pode pretender se implantar e dos demais interessados.\n\n6.4 TERMOS DE REFERÊNCIA\n\nUm dos objetivos do scoping é o de formalizar diretrizes para a preparação de estudos ambientais. Dessa forma, esse resultado do exercício de scoping é normalmente sintetizado em documento conhecido por nome de termos de referência ou instruções técnicas. Diferentes jurisdições adotam seus próprios termos. Por exemplo, o Banco Mundial emprega termos de referência, e a legislação de Hong Kong usa um EIA/ brief. Termos de referência podem ser concentrados como diretrizes para a preparação de um EIA; (i) define o elaborador da EIA; (ii) define seu contexto, abrangência, métodos; (iii) estabelece sua estrutura.\n\nHá diferentes maneiras de se formular diretrizes para os termos de referência. As diretrizes podem ser extremamente detalhadas, podendo estabelecer obrigações para o empreendedor e os consultores, no que tange a utilização para levantamentos de campo, quando a forma a frequência de consultas públicas a serem realizadas durante o processo são abordados, deixando ao empreendedor e seu consultor a escolha das metodologias e procedimentos.\n\nA Comissão Europeia recomenda que as diretrizes para a elaboração de um estudo de impacto ambiental incluam (European Commission, 2001a):\n\nalternativas a serem consideradas;\nestudos e investigações de base que devam ser realizados;\nmétodos e critérios a serem usados para previsão e avaliação dos efeitos;\nmedidas mitigadoras que devam ser consideradas;\norganizações que devam ser consultadas durante a realização dos estudos;\na estrutura, o conteúdo e o tamanho do EIA.\n\nDois exemplos de termos de referência que estabelecem detalhes do EIA a ser realizado são mostrados nos Quadros 6.2 e 6.3. Em ambos são mostrados apenas extratos de um documento mais extenso. No primeiro exemplo, os termos de referência citam as impactos do empreendimento sobre as cavernas existentes na região. Nesse estudo, o patrimônio espeleológico não foi abordado por um fundamento suficiente para concluir se haveria ou não impacto e, caso houvesse, qual sua magnitude – enquanto isso exigiria um levantamento de campo, a questão foi tratada apenas em base em consulta bibliográfica. 142\nAvaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos\n\nárea era suspeita, pois levantamentos anteriores em escala regional haviam encontrado indícios de sua ocorrência. Essas espécies caracterizam-se como componentes valorizados do ecossistema, conceito apresentado alhante neste capítulo. Nem sempre os termos de referência chegam a tal nível de detalhe, o que ocorreu aqui devido à existência de um RAP que precedeu o planejamento do EIA e que, por sua vez, utilizou dados de um levantamento anterior realizado voluntariamente pela própria empresa interessada.\n\nQuadro 6.2 Extrato de termos de referência para realização de um estudo de impacto ambiental de um projeto de mineracão de pequeno porte\n\nRealização de levantamento botânico das diferentes fitofisionomias presentes na área de influência direta; os locais onde forem realizadas amostragens deverão ser identificados em planta em escala 1:10.000;\n\nMapeamento das formas vegetais em escala 1:10.000 e determinação de seu estágio sucessional;\n\nDelimitação de carta 1:10.000 das áreas de preservação permanente;\n\nQuantificação e qualificação de quaisquer intervenções necessárias para melhoria dos acessos, implantação do projeto e quaisquer outras atividades.\n\nLevantamento de campo da omissão, realizando pelo menos quatro campanhas trimestrais; o levantamento deverá ser realizado por observação direta, avaliação e outros métodos visuais, identificando as espécies de aves a ocorrer na área; as campanhas deverão ter duração suficiente para permitir a identificação do número possivel de espécies; as aves deverão ser localizadas em planta em escala 1:10.000;\n\nEstudos específicos visando confirmar a presença de Pyroderus scutatus, Anthis helichrysum, Anthis obscurus;\n\nDescrição de outras características mensuráveis, que enfatizem as memórias e repletas; essas rupturas faunísticas deverão ser descritas através de notas de campo, listas observações, entrevistas, visualização de rastros e outros métodos que não sejam coleta.\n\nFonte: Prominer Projetos E.C Ltda, EIA Lavra de Bauxita Co. Geral de Minas-Alcoa, 2002.\n\nO segundo exemplo mostra aspectos dos termos de referência (guidelines) para o EIA de um grande projeto hidrelétrico no norte do Quebec, Canadá, o projeto Grande Baleia. Esses termos de referência têm nada menos que 713 tópicos e uma centena de páginas, fora os anexos, e ilustram os problemas apontados por Beranlands e Duinker (1983, p. 21), acima citados, de \"minutas das diretrizes [que] invariavelmente crescem em tamanho à medida que cultevam entre várias agências governamentais\". Trata-se de um EIA feito em um contexto institucional bastante complexo, uma vez que se aplicam disposições de nada menos que treze regimes jurídicos e sistemas de AIA, a saber, o sistema federal canadense e dois sistemas administrados pelas \"Primeiras Nações\", o termo canadense para designar os descendentes dos primeiros habitantes do território. Como o documento para esse EIA é extremamente longo, somente alguns tópicos foram selecionados para o Quadro 6.3. Talvez a principal característica a originalidade das diretrizes seja seu marcado viés multicultural. É também interessante notar os requisitos de supervisão ambiental, dentre os quais a adoção de procedimentos sistematizados de gestão, por meio do que nesse documento denominam-se \"códigos\", nesse sentido, as diretrizes 143\nDETERMINAÇÃO DO ESCOPO DO ESTUDO E FORMULAÇÃO DE ALTERNATIVAS\nQuadro 6.3 Extrato de termos de referência para realização de um estudo de impacto ambiental de um projeto hidrelétrico de grande porte\n\n302. Três princípios devem guiar a descrição do ambiente e seus componentes. O proponente deve dispor de uma definição de ambiente coerente com o caráter multicultural do território no qual o projeto proposto será construído, deve identificar o cenário e analisar os componentes valorizados do ecossistema, e deve indicar e justificar os limites espaciais e temporais escolhidos para cada componente.\n\n304. Enquanto o processo de classificação dos componentes validados da estrutura do ambiente é universal, a maneira de realizar tais classificações é dependente da cultura. Assim, os Cri, os Inuits e outros habitantes da região podem projetar projetos porque podem definir o ambiente de seu entorno de modos diferentes. Por consequência, além de definir o ambiente de acordo com métodos eficazes utilizados, o proponente também deve descrever ainda como o conhecimento dos Cri e dos Inuits, empregando, entre outras metodologias, abordagens desenvolvidas na campo da etnociência.\n\n346. O proponente deve apresentar uma análise da oceanografia física (temperatura, salinidade, Currências e do relevo); e ainda o estuário Manitoulk, cobrindo, em particular, os processos que determinam os tempos de residência das águas no estuário dos quais cortesia entre os estuários dos Grande Baleia e Pequena Baleia. O transporte de nutrientes e sedimentos em condições naturais e a importância ecológica das áreas limítrofes livres do vale de Hudson também deve ser discutidos, a importância redescoberta no ambiente lítico deve ser valorizada,\n\n401. O proponente deve esclarecer o projeto hidrelétrico Grande Baleia em sua totalidade, acesso,_ALIGNMENT, infraestrutura de comunicação, asson como o sistema de transmissão (...) \n402. O proponente selecionado é o único interessado em cabal de estudo ambiental que envolve alternativas requer nova autorização, precedida por um novo EIA novo consuntiva pública.\n\n403. O proponente deve fazer uma análise comparativa dos impactos ambientais e econômicos, dos argumentos clássicos levantando a escolha do projeto em inglês, tal como as comissões e suas avaliações de valores. 144\nAvaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos\n\nrefletem práticas de gestão ambiental avançadas para a época, e que somente viram a ser difundidas com a publicação das primeiras normas da série ISO 14.000 (o tema será abordado no Cap. 17).\n\nO Quadro 6.4 traz um extrato de termos de referência bastante \"abertos\", ou seja, que basicamente listam os problemas que deverão ser tratados, deixando as soluções inteiramente para o interessado. Esse documento orientou a preparação do EIA para uma mina de ferro e uma nova ferrovira no Estado da Austrália Ocidental, situado em uma zona árida e de baixa densidade populacional, porém habitada por aborígenes. Notem-se as exigências de consulta pública, notadamente, uma preocupação com a possibilidade de fiscalizar e acompanhar a satisfatória implementação das medidas mitigadoras.\n\nQuadro 6.4 Extrato de termos de referência para realização de um estudo de impacto ambiental de um projeto de mineracão de grande porte\n\nVISÃO GERAL\nPROPÓSITO DE UM EIA\nA questão crítica para a proposta é provavelmente a gestão das atividades minerais e de transporte em um enclave dentro do Parque Nacional da Serra Hammersley(...), portanto, cria que EIA mostra um princípio de aprendizagem sobre os valores sociais da área e se eles estão representados em outros locais. Os valores de conservação das áreas a serem perturbadas devem ser citados (\n\nNestes casos, os aspectos devem incluir:\n\n• as razões para escolha do meio de transporte;\n• a geração de valores recreativos;\n• a gestão da água: (i) disponibilidade de água subterrânea, necessidades de bombeamento, zonas de influência, impactos associados a projetos anteriores; (2) desagregamento e erosão e assoreamento (...) \n\n706. O proponente deve identificar medidas de supervisão especificadas a serem implementadas, o código ambiental a ser aplicado, assim como as obrigações dos empreiteiros (...)\n\n707. O proponente deve descobrir as medidas a serem tomadas para assegurar que trabalhadores da construção estejam bem informados acerca dos direitos dos nativos e dos modos de vida tradicionais.\n\nFonte: Evaluating Committee, Kativik Environmental Quality Commission, Federal Review Committee North of the 56th Para-\\nel, federal Environmental Assessment Review Panel, Guidelines, Environmental Impact Statement for the Proposed Great Whale Hydroelectric Project, 1992.\n DETERMINAÇÃO DO ESCOPO DO ESTUDO E FORMULAÇÃO DE ALTERNATIVAS 145 Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos 146 DETERMINAÇÃO DO ESCOPO DO ESTUDO E FORMULAÇÃO DE ALTERNATIVAS 147 Note-se que muitos desses requisitos estão presentes em convenções internacionais, o que ressalta seu caráter universal e de interesse comum da humanidade. \"O fato de um tratado internacional haver sido aprovado pelo Congresso Nacional, ratificado internacionalmente e promulgado pelo Presidente da República faz com que o tratado passe a integrar o ordenamento jurídico nacional, internalizando segundo o processo legislativo instituído pela Constituição Federal\" (Dias, 2002, p. xvii). Alguns tratados internacionais sobre a proteção de recursos ambientais e culturais são: 1) Convenção de Ramsar sobre Áreas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como habitat de aves aquáticas (1971). 2) Convenção sobre a Salvaguarda do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural (Paris, 1972). 3) Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) (Washington, 1973). 4) Convenção sobre o Direito do Mar (Montego Bay, 1982). 5) Convenção sobre a Diversidade Biológica (Rio de Janeiro, 1992). 6) Convenção sobre Mudança do Clima (Rio de Janeiro, 1992). 7) Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático (Paris, 2001). Via de regra, a existência de um requisito legal significa não somente que um impacto pode afetar bem ou recursos designado seja potencialmente significativo, mas também que tais implicações merecerão atenção particular dos estudiosos e profissionais, seja para instigar o estudo dos bens ou recursos será afetados, seja para orientar a busca de alternativas de projeto para evitar ou reduzir os impactos, seja, ainda, para alertar para a necessidade de formulação de medidas mitigadoras para reduzir a magnitude e a importância dos impactos. Documentos emanados de entidades reconhecidas - intergovernamentais, não-governamentais ou profissionais - também podem servir de referência para a seleção de questões relevantes. Um exemplo de documento oriundo de uma organização do primeiro tipo é a Carta de Veneza sobre Conservação e Restauro de Monumentos e Sítios, elaborada em 1964 sob a égide do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos), entidade vinculada à Unesco - Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. Uma noção de grande importância adotada por essa carta é que A noção do monumento histórico compreende a criação arquitetônica isolada, bem como o sítio urbano ou rural que testemunha de uma civilização particular, de uma evolução significativa ou de um acontecimento histórico. Estende-se não só às grandes criações, mas também às obras modestas, que tenham adquirido, com o tempo, uma significação cultural (Art. 19). Outra declaração emanada do Icomos e que pode ter relevância em AIA é a Declaração de Tlalzlacala, México, de 1982, sobre a conservação do patrimônio monumental e revitalização das pequenas aglomerações. Os participantes deste colóquio 1. Reafirmam que as pequenas aglomerações se constituem em reservas de modos de vida que dão testemunho de nossas culturas, conservam uma escala própria e personalizam as relações comunitárias, oferecendo uma identidade a seus habitantes.[...] 3. [...] ambiente e o patrimônio arquitetural das pequenas zonas de belas são bens não renováveis cuja conservação deve seguir procedimentos adequados estabelecidos [...] Vários outros documentos de referência podem ser usados para o planejamento de um EIA, a exemplo da Recomendação sobre Conservação dos Bens Culturais, adotada pela Conferência Geral da Unesco celebrada em Paris em 1968 (As referências e citações foram extraídas da tradução brasileira publicada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Cartas Patrimoniais, Brasília, 1995, 343 p.). Exemplo de documentos amplamente reconhecidos originados de ONGs são as conhecidas listas de espécies da fauna ameaçadas de extinção (as chamadas listas vermelhas) e seus critérios de enquadramento, promovidas pela União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos (IUCN), entidade coordenadora sediada na Suíça. Uma entidade profissional do campo da avaliação de impactos é a IAIA – International Association for Impact Assessment, que, entre outras iniciativas, publica diretrizes e recomendações para a boa prática da avaliação de impactos. A opinião do público compõe outro conjunto de critérios a serem usados para definir as questões relevantes. Conforme mencionado, a opinião do público pode ser obtida por diversos meios, como audiências públicas, consultas por escrito, reuniões abertas ou com pequenos grupos e pesquisas de opinião, dentre outros, e isso independe de obrigação legal de fazê-lo. Pelo contrário, como visto nos exemplos acima, o proponente do projeto deveria ter um interesse em conhecer a opinião dos interessados antes de seguir adiante com o projeto e com os estudos ambientais. Nos casos em que o empreendedor não tenha sensibilidade suficiente para realizar essas consultas, cabe ao consultor explicar e explicar suas vantagens. Deve-se notar que nem sempre os canais formais de consulta nessa fase do processo de avaliação de impacto ambiental são suficientes ou adequados para estabelecer um meio eficaz de comunicação com as partes interessadas. Finalmente, a experiência dos consultores e analistas, como apontado por Beanlands e Duinker (1983), com seu conhecimento das características do meio afetado, do perfil da comunidade afetada, ou seu entendimento dos processos na sua(s) modificações de projeto, constituí outro aspecto importante para calibrar o estudo de impacto ambiental e definir seu escopo e abrangência. A consulta a órgãos especializados da administração pública, como é feito em algumas jurisdições, permite a análise técnica dos estudos de impacto, pode também ser útil nessa fase, com vista a definir os termos de referência dos futuros estudos.\n\nUm modo prático de sistematizar tanto a experiência profissional dos analistas como as opiniões do público interessado é por meio da identificação de elementos relevantes do ambiente. O conceito foi inicialmente expresso por Beanlands e Duinker (1983) como \"componentes valorizados do ecossistema\" (valued ecosystem components), isto é, os \"atributos ou componentes\" do ambiente tidos como importantes devido a suas funções ecológicas ou porque assim são percebidos pelo público. Exemplos de elementos relevantes do ambiente são espécies da fauna ou flora nativas de interesse econômico ou cultural, como espécies invasivas na administração de recursos e comercialização, que ainda precisam de validações. Muitas vezes não há requisito legal para proteção de tais espécies, e elas não parecem ser motivo suficiente para que os possíveis impactos sejam projetados para sobre elas. Um empregador pode possuir afeto a hábitos dessas espécies – por exemplo, por meio de atormento em um manguezal ou da degradação de uma várzea – deve ter seus impactos sobre os ambientes e espécies cuidadosamente avaliados.\n\nPor último, deve-se lembrar que o processo de avaliação de impacto ambiental pode ter um papel importante na definição dos elementos a considerar ao integrar as alternativas ando seu objetivo do scoping. Não é por outra razão que a regulamentação americana exige que sejam deixados claros os critérios, tanto de inclusão como de exclusão dos itens, no estudo de impacto, chegando ao ponto de determinar que se estabeleçam limites máximos ao número de páginas de um EIA.\n\nBregman e Mackenthun (1992) recomendam preparar um preliminary environmental analysis antes do scoping meeting exigido pela regulamentação americana. Esse breve documento coordenaria informação sobre localização do projeto, características das alternativas, características ambientais importantes da área e questões significativas.\n\nO planejamento e a organização de um EIA devem levar em conta as questões relevantes, mas há muitas maneiras de inserir-las. Alguns temas podem ser tratados em estudos especializados anexados ao estudo principal, desde que suas conclusões e principais considerações sejam efetivamente usadas para a análise do projeto, como no exemplo do Quadro 6.5, extraído de um EIA preparado para perfuração de petróleo em plataforma continental na Namíbia. Nesse caso, após a conclusão, a equipe de cada projeto são aceitas ou não. EIA encomendou vinte estudos especializados para tratar dos temas levantados pelo público; cada tema é tratado em um relatório independente, mas as conclusões são integradas em um relatório final. Tal relatório é suficiente sentido para fornecer uma visão geral do projeto, seus impactos e medidas mitigadoras; aqueles que necessitam ou se interessam por informações e análises detalhadas são direcionados ao estudo especializado correspondente.\n\nEm suma, a boa prática internacional da AIA reconhece que a seleção das questões relevantes seja uma etapa formal do processo de avaliação, e que os estudos ambientais sejam dirigidos para os impactos potencialmente significativos. Os termos de referência, precedem antes da realização dos estudos ambientais, deveriam orientar os estudos de base para que estes coletem os dados necessários para a análise dos impactos relevantes e ajudem a definir as medidas que assegurem que a proteção ambiental caso o projeto venha a ser aprovado. 6.6 A FORMULAÇÃO DE ALTERNATIVAS\nNa década de 1970 estavam sendo construídas as primeiras linhas de metrô na cidade de São Paulo. Uma das principais estações do projeto para a Praça da República, no centro da cidade. Já bem avançado o projeto, veio a construção imprensada a demolição de um edifício, o colégio Caetano de Campos, que na época havia sido um dos mais importantes estabelecimentos de educação da cidade de São Paulo e da região, e suas implicações foram consideradas pelo célebre engenheiro e arquiteto Ramos de Azevedo (Lemos, 1993). Segundo os engenheiros responsáveis, a derrubada desse prédio era \"a única alternativa\" para a construção de uma estação moderna e funcional, nos moldes requeridos por um novo metrô.\n\nA proposta sustentava a necessidade de cuidados a diversos governamentais envolvidos, pois depois de muitos anos de inércia, havia um anseio por melhorias. Em fim, a ideia foi abandonada, outras alternativas surgiram, a estação foi construída e seguiu funcionando. \"Em 1975, a gestão do prefeito Olavo Setubal decidiu derrubar o prédio histórico de 1894, por onde passaram alunos como Mário de Andrade, Cecília Meireles e Sérgio Buarque de Holanda, para dar lugar a uma megastação de metrô.\" Ex-alunos entraram na Justiça para impedir a demolição, \"conseguiram apoio dos jornais e da população (...) e o movimento antidemolição cresceu. Foi a primeira reação popular contra uma decisão do regime militar desde 1969\", contabilizou o líder do movimento\" (Sérgio Dávila, \"Muito além dos Jardins\", Folha de São Paulo, 21 de dezembro de 2003, p. C1). O exemplo mostra que a ideia de \"única alternativa\" não se sustenta. Sempre há alternativa para se atingir um determinado objetivo, e um conjunto de alternativas \"razoáveis\" deve ser examinadas durante o processo de AIA. A busca e a comparação de alternativas é um dos pilares da avaliação de impacto ambiental, que tem como uma de suas funções \"indicar os proponentes e quaisquer projetos ambientalmente menos agressivos e não simplesmente listar os impactos de cada projeto\" seja aceitas ou não (Sánchez, 1993a, p. 21). \n\nFosse diferente, faria pouco sentido despender tempo e recursos na preparação de EIAs para um resultado muito pobre: sim ou não ao projeto. Ao contrário, um Ó* \"O problema\" pode ser \"construído\" para justificar a \"solução\"; * as alternativas dependem da autonomia e das atribuições da agência governamental proponente; * as agências tendem a favorecer alternativas já empregadas no passado; * outras alternativas podem ser intencionalmente desconsideradas; * alternativas não estruturais (isto é, que não envolvem obras, mais soluções como ordenamento territorial ou gestão da demanda) não são seriamente consideradas; Quadro 6.6 Exemplos de alternativas apresentadas em EIAs. DESTINADA A UM NAVEGANTE RUMAR PARA AMBIENTES HIDRÚULICOS EFICAZES NORDO, MAS PÓS NORTE Objetivo do projeto: remoção e disposição final da estrutura oceânica denominada Brent Spar, uma bóia cilindrica de 140 m de altura, 29 m de diâmetro e peso de 15.000 t, toda de helicópteo e alojamentos, e contendo resíduos perigosos, incluindo fundos radiativos e resíduos da bacia ativada. Alternativas consideradas: (1) desmantelamento em terra firme; (2) desmantelamento no mar; (3) afundamento local; (4) revezamento em águas profundas; (5) recuperação e reutilização de materiais provenientes da construção. Alternativa selecionada: (4), devido à menor probabilidade de menor severidade dos impactos acidentais de resíduos, tomando-se um risco para trabalhadores e outros riscos ambientais. Objetivo do projeto: remoção de sedimentos contaminados presentes no fundo do canal, construido no séc. XIX para vencer periodos do Rio São Lourenço e não mais utilizado para navegação comercial. McCold e Saulsbury (998) definem que, por exemplo, o setor industrial dos ternos e a remediação do canal sendo alterado para uso residencial, o projeto visa melhorar a qualidade ambiental da zona. Alternativas consideradas: (1) não dragagem do canal; (2) métodos de dragagem; (2) dragagem mecânica; (2.2) dragagem hidráulica; (2.3) dragagem hidromecânica; (2.4) dragagem pneumática; (2.5) disposição dos sedimentos dragados. (3.1) disposição no oceano; (3.2) disposição em águas subaquáticas recobertas com material de proteção; (3.3) disposição em áreas confinadas, diques em terra ou na zona entre rios; (3.4) disposição em aterros industriais. Alternativas selecionadas: (3.2) ou (3.3), para estudos de cetalhamento. Explosivos: luxo da Estação de Aguas e Contaminados, Caragas no Norte do Canadá. Alternativa selecionada: duas alternativas foram estudadas em cetalhe. * As referências completas encontram-se na lista de Estudos Ambientais Citados. Determinacão do escopo do estudo e formulação de alternativas * a seleção de alternativas pode ser arbitrária e não incluir fatores ambientais; * o envolvimento do público ocorre demasiado tarde para influenciar a formulação de alternativas. Vários desses problemas podem ser detectados em projetos públicos de vários tipos que parecem não resolver nenhum problema real, mas criar outros. São projetos polêmicos que muitas vezes suscitam acalorados debates públicos. O projeto do governo brasi-leiro conhecido como \"transposição de águas da bacia do rio São Francisco\" também padece da maioria dos problemas detectados por Steinmann. Com a intenção de \"assegurar a oferta de água para uma população e uma região que sofrem com a escassez e a irregularidade das chuvas\", o projeto pretende formar parte da vazão do São Francisco para rios ou bacias hidrográficas da região do semi-árido nordestino, através de uma sucessão de canais e estações de bombeamento. A iniciativa sucumbiu após debates e resultou em posições bastante inconciliáveis, divididas entre aqueles que defendem o projeto argumentando por seus benefícios esperados (irrigação, produção de laranjas e de cereais, e que, segundo aqui, há impactos adversos decorrentes da vazão do rio, redução da geração elétrica nas usinas existentes e também que outras alternativas deveriam ser consideradas. Um estudo importante no campo da avaliação de impactos é o de Steinmann, Schrader-Frechette (1982) já havia chamado a atenção para uma abordagem reducionista em seu estudo limitado das avaliações de impacto, ter em torno uma das questões mais importantes não é \"escolher entre uma alternativa do produto A ou B como um meio de atingi-la\". Contudo, \"agregar uma noção de questão depende de decisões propriamente políticas cujo fórum não é o processo de avaliação de impactos\" (Sánchez, 1993, p. 18). Não se pode deixar de notar, porém, que os objetivos de público são muitas vezes des- sa ordem, questionando a própria justificativa ou necessidade do projeto apresentado. Por exemplo, a ausência de um atendimento prévio sobre a utilização dos recursos hídricos pode levar a posições antagônicas e inconciliáveis quando é apresentado um projeto (como é nítido no caso do rio São Francisco). Olivry (1986) estudou casos agudos de desencontro entre o público e os proponentes governamentais de projetos hídricos na França; enquanto estes estavam dispostos a discutir apenas projetos específicos (barragens), aquele questionava o conjunto de projetos e os objetivos de utilização dos recursos hídricos, impossibilitando o diálogo e a negociação. Se os aspectos dessesählen não foram resolvidos na etapa de scoping, então os projetos AIA, ou o transferir para os tribunais. Assim, incluir os termos de referência uma relação de alternativas a serem tratados no EIA é, na maior parte dos casos, uma estratégia melhor que deixar que alternativas \"apareçam\" no EIA. A Nepa desde o início tocou neste ponto fulcral: os estudos têm, obrigatoriamente, que apresentar alternativas (Seção 102, (l), (ii), (iii)), embora, como apontado por Sharp. V (2001), seria a própria agência interessada quem define os parâmetros e as justificativas da ação proposta. Mas nem todas as legislações farão o mesmo quanto à questão: na França, o estudo de impacto deve somente explicar quais as razões, de ordem ambiental, que levaram à escolha da alternativa apresentada. No Brasil, o EIA deve considerar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto\" (Resolução Conama 1/86, art. 5, § 1). Nos Estados Unidos, a obrigatoriedade de considerar alternativas no EIA foi claramente reafirmada pelos tribunais. Segundo o regulamento da Nepa, ou [..] (a) rigorosamente explorar o objetivo de avaliar todas as alternativas racionais e, para as alternativas que foram eliminadas ou descartadas, brevemente discutir as razões de sua eliminação; (b) devida tratamento substancial às alternativas; (c) incluir alternativas razoáveis para a da justificativa do projeto; (d) incluir a alternativa do não realizar nenhum; (e) identificar a alternativa preferida; [..] (f) incluir medidas mitigadoras apropriadas. [ECO Regulations, 5.501-29 de Novembro de 1978]. Diferente localização, diferentes tecnologias e a \"alternativa zero\" na recuperação do projeto podem definir vastos campos de alternativas. McCold e Saulsbury (1998) defendem que, se para projetos novos a \"alternativa zero\" significa, claramente, não executar o projeto, para atividades existentes (e que podem ser sujeitas ao processo do AIA em razão de uma proposta de ampliação ou de renovação de uma licença), a \"alternativa zero\" tende a ser considerada como a descontinuidade do uso ou funcionamento das operações atuais; e, pela descontinuidade ao reverter as condições anteriores ao projeto, chamando a atenção ao que obrigatoriamente se pode esperar do que se vai deixar de ter. Além disso, as alternativas que não conduzem a um resultado externo, como está a área de um parque de turbinas eólicas? O alcance das alternativas pode ser tamanho que inviabiliza um EIA, pelo nível de generalização necessário ou pela indefinição quanto à localização. Campos muito amplos de alternativas são bem explorados em avaliações ambientais estratégicas, enquanto EIAs de projetos têm mais condições de considerar alternativas de projeto. Assim, para uma barragem, é razoável estudar alternativas de localização do eixo do barramento e de altura da barragem (influenciando a área de inundação) e, para um gasoduto ou uma linha de transmissão de energia elétrica, alternativas de traçado, requirindo, em parte ou em resíduos urbanos pode (ou não) ser razoável estudar a alternativa de incineração, sendo que ambas podem ser acopladas a iniciativas de coleta seletiva, requisitando um limite do \"razoável\", como o sentido de impacto \"significativo\" pode dar margem a muita discussão. Fugle (1992) considera que três questões devem ser consideradas para a identificação e seleção de alternativas a serem estudadas em um EIA: * Como as alternativas devem ser identificadas? * Qual é a faixa razoável de alternativas que deveria ser considerada? * Em qual nível de detalhe deve cada alternativa ser explorada? É conveniente responder a essas perguntas antes de iniciar o EIA, sob risco de atrasos ou de questionamentos, inclusive judiciais. No caso da barragem de Piraju, citada anteriormente neste capítulo, a insatisfatória definição de alternativas levou à sucessiva retirada de dois EIAS, deixando a justificativa de alternativas invulgar ao projeto. Somente o terceiro estudo, que tratou de uma alternativa mais favorável sob o ponto de vista ambiental (Fig. 6.8), resultou na aprovação do projeto, conforme a cronologia apresentada no Quadro 6.7.\n\nA barragem de Três Gargantas, na China, é o empreendimento hidrelétrico de maior potência instalado no mundo. Segundo Shu-yan (2002), como uma das principais justificativas do empreendimento é o controle de cheias do rio Yangtze, outras alternativas foram consideradas. O governo chinês estima que cerca de 145 mil pessoas morreram em cada uma das grandes enchentes dos anos de 1931 e 1935, e outras 30 mil em janeiro de 1954. Uma alternativa seria a construção de uma série de barragens menores nos principais afluentes e no curso principal do Yangtze.\n\nPor fim, há de se destacar que os pontos de vista bastante pessimistas expressos por autores como Benson (2003) e Schrader-Frechette (1992), acerca da formulação de alternativas, não encontram eco em muitos autores diretamente envolvidos na prática da AIA, como Tomlinson (2003) e Garis (2003), para quem projetistas e proponentes... \n\nFig. 6.8 Alternativas de localização do barragem Piraju, rio Funil, São Paulo. Na alternativa 1, a água retida na barragem situada a montante da cidade (esquerda) seria concluída por tubulação até a casa de força, localizada a jusante da cidade. A alternativa 2 inclui a construção de outra barragem a jusante, enquanto na alternativa 3, a barragem a jusante seria menor, mudando parte da cidade\nFonte: CNCE (1996) - Estudo de Impacto Ambiental UHE Piraju. Quadro 6.7 Estudos de alternativas para a UHE Piraju\nObjetivo do projeto\nConstituição de uma usina hidrelétrica no rio Paranapanema, nas proximidades da cidade de Piraju; barragem de 37 m de altura e 650 m de comprimento; reservatório de 1.357 ha, potência instalada de 71,4 MW.\n\nCOMENTÁRIO RELEVANTE\nNo momento da apresentação do último projeto (1996), o rio já tinha sete barragens construídas e duas em construção; a potência instalada na bacia era de 530 MW e a intermitência reduzida de 162 MW; a bacia do rio Paranapanema tem 106.630 km²; o projeto UHE Piraju se insere em um plano de aproveitamento hidrelétrico da bacia que estabelece uma divisão ideal de quedas, situando-se entre duas bajeiras já existentes; em 1925 foi construída uma pequena central hidrelétrica (denominada Paranapanema) junto a cidade.\n\nAnos e períodos dos estudos\nDécada de 1960: Estudos sobre o potencial hidrelétrico definem trechos locais para futuras barragens em um trecho de 140 km do rio Paranapanema.\nAno de 1966: Estudo de viabilidade do aproveitamento de Piraju.\nFevereiro de 1991: Apresentação em um EIA contendo três alternativas localizacionais; a alternativa escolhida (alternativa 1) prevê uma barragem a montante da cidade de Piraju, o desnivel de 650 m do reservatório através de um túnel...\n\nAbril de 1996: Empresa apresenta plano de trabalho para elaborar um novo EIA.\nOutubro de 1995: AIA emite termos de referência para o novo EIA.\nJaneiro de 1997: Apresentação do exercício EIA, com escolha da alternativa... \n\nJunho de 2002: Requerimento de licença de operação.\nAgosto de 2002: Enchimento do reservatório. QUADRO COMPARATIVO\nNúmeros de barragens\nAlternativa 1\nAlternativa 2\nAlternativa 3\n\nNúmero de barragens\n1\n3\n\nPotência (MW)\n150\n150\n\nÁrea de inundação (ha)\n1.357 (a)\n1.357 (b)\n2.030 (c)\n\nLocalização e operação\nmontante\nmontante + ampliado\njusante + existente\n\nTúnel de desvio\nsim\nsim\nnão\n\nCasa de força\n17 km abaixo\nao lado da barragem\nao lado da barragem\n\nVazão mínima à altura da cidade (m³/s)\n10\nsem alteração\nsem alteração\n\nInundação de zona urbana\nnão\nnão\nnão\n\nFonte: CNCE, EIA UHE Piraju, 1996.\n\ntêm garantido, por experiência própria, que a falta de soluções concretas de proteção ambiental e de realocação de projetos para evitar impactos socialmente inaceitáveis muitas vezes impede a realização de projetos, e que não há alternativa aceitável de se formular uma alternativa de menor impacto. Não são poucas as empresas que, ao depararem com grandes dificuldades na aprovação de seus projetos, tiveram que alterar substancialmente seu modo de atuar (Ortolano, 1997; Sánchez, 1993a). Avaliação de impacto Ambiental: conceitos e métodos\n\n dificuldades de lograr um trabalho Integrado e multidisciplinar. Como lembra Godard (1992, p. 342), \"para muitos cientistas, ambiente não é senão uma denominação nova para um velho objeto de estudo (...) e o estudo do ambiente simplesmente se confunde com o estudo dos objetos (...) das ciências naturais\". Em avaliação de impacto ambiental, não se trata nem de investigar a natureza nem a sociedade (a AIA não tem o propósito de produzir conhecimento, embora ocasionalmente possa fazê-lo), mas de estabelecer relações, usando métodos e critérios científicos. A definição do escopo de um estudo ambiental formula problemas, que devem ser respondidos no desenvolvimento dos estudos - e, como se sabe, um problema bem formulado já traz metade da solução.