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Direito Tributário
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DIREITO TRIBUTÁRIO Prof Me Luciano Cavalcante de Souza Ferreira lucianocsferreira AULA CRÉDITO TRIBUTÁRIO CAUSAS DE SUSPENSÃO EXTINÇÃO E EXCLUSÃO Referências básicas AMARO Luciano Direito Tributário Brasileiro Capítulo XII e XIII PAULSEN Leandro Curso de Direito Tributário Capítulo XVI XVII e XVIII SCHOUERI Luís Eduardo Direito Tributário Capítulo XIV XV e XVI CRÉDITO TRIBUTÁRIO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA FATO GERADOR OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA LANÇAMENTO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONCEITO direito da Fazenda Pública em face do sujeito passivo de receber a obrigação principal tributária constituída pelo lançamento Obs1 Composição crédito juros penalidades CTN Art 161 O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora seja qual for o motivo determinante da falta sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária Obs2 CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL CND Certidão Negativa de Débitos Art 205 A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo quando exigível seja feita por CERTIDÃO NEGATIVA expedida à vista de requerimento do interessado que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido CPDEN Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa Art 206 Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a CERTIDÃO de que conste a EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS a não vencidos b em curso de cobrança executiva execução fiscal em que tenha sido efetivada a penhora ou cuja c exigibilidade esteja suspensa CAUSAS DE SUSPENSÃO EXTINÇÃO E EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CTN Art 141 O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída nos casos previstos nesta Lei fora dos quais não podem ser dispensadas sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei a sua efetivação ou as respectivas garantias DIREITO TRIBUTÁRIO Prof Me Luciano Cavalcante de Souza Ferreira lucianocsferreira A CAUSAS DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE CAUSAS DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE Classificação Leandro Paulsen CTN Art 151 SUSPENDEM a exigibilidade do crédito tributário EXTENSÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO I moratória CTN Art 153 A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará VI o parcelamento CTN Art 155A O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica Lei 1052202 Art 12 O pedido de parcelamento deferido constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário podendo a exatidão dos valores parcelados ser objeto de verificação INCERTEZA QUANTO À EXISTÊNCIA DO CRÉDITO III as reclamações e os recursos nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo Obs1 COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL FEDERAL DEC 7023572 Art 14A No caso de determinação e exigência de créditos tributários da União cujo sujeito passivo seja órgão ou entidade de direito público da administração pública federal a submissão do litígio à composição extrajudicial pela AdvocaciaGeral da União é considerada reclamação para fins do disposto no inciso III do art 151 da Lei no 5172 de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional IV a concessão de medida liminar em mandado de segurança V a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada tutelas provisórias de urgência e evidência em outras espécies de ação judicial CRÉDITO GARANTIDO II o depósito do seu montante integral Obs1 STJ SÚMULA 112 O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro Obs2 CRÉDITOS NÃOTRIBUTÁRIOS II Apesar do entendimento firmado na Súmula n 112STJ no sentido de que o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro a jurisprudência desta Corte Superior também firmou o posicionamento de que quanto aos créditos não tributários a oferta de seguro garantia ou fiança bancária tem o efeito de suspender a exigibilidade destes créditos não se aplicando portando a citada súmula AREsp n 1932380SP relator Ministro Francisco Falcão Segunda Turma DJe de 552022 DIREITO TRIBUTÁRIO Prof Me Luciano Cavalcante de Souza Ferreira lucianocsferreira B CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO Classificação Leandro Paulsen CTN Art 156 EXTINGUEM o crédito tributário SATISFAÇÃO DO CRÉDITO I o pagamento II a compensação Obs1 LEI 943096 Art 74 O sujeito passivo que apurar crédito inclusive os judiciais com trânsito em julgado relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal passível de restituição ou de ressarcimento poderá utilizálo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão 9º É facultado ao sujeito passivo no prazo referido no 7º apresentar MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE contra a nãohomologação da compensação 10 Da decisão que julgar improcedente a manifestação de inconformidade caberá RECURSO ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF 17 Será aplicada multa isolada de 50 cinquenta por cento sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo III a transação VI a conversão de depósito em renda VII o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus 1º e 4º VIII a consignação em pagamento nos termos do disposto no 2º do artigo 164 XI a dação em pagamento em bens imóveis na forma e condições estabelecidas em lei Lei nº 13259 de 2016 DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO IX a decisão administrativa irreformável assim entendida a definitiva na órbita administrativa que não mais possa ser objeto de ação anulatória X a decisão judicial passada em julgado PERDÃO DO CRÉDITO IV remissão PRECLUSÃO À CONSTITUIÇÃO E COBRANÇA DO CRÉDITO V a prescrição e a decadência DIREITO TRIBUTÁRIO Prof Me Luciano Cavalcante de Souza Ferreira lucianocsferreira C CAUSAS DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CAUSAS DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO Classificação Leandro Paulsen CTN Art 175 EXCLUEM o crédito tributário AFASTA A APLICAÇÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA I a isenção EXCLUI O CRÉDITO RELATIVO ÀS PENALIDADES II a anistia LEI ESPECÍFICA CF Art 150 6º Qualquer subsídio ou isenção redução de base de cálculo concessão de crédito presumido anistia ou remissão relativos a impostos taxas ou contribuições só poderá ser concedido mediante LEI ESPECÍFICA federal estadual ou municipal que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição sem prejuízo do disposto no art 155 2º XII g
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DIREITO TRIBUTÁRIO Prof Me Luciano Cavalcante de Souza Ferreira lucianocsferreira AULA CRÉDITO TRIBUTÁRIO CAUSAS DE SUSPENSÃO EXTINÇÃO E EXCLUSÃO Referências básicas AMARO Luciano Direito Tributário Brasileiro Capítulo XII e XIII PAULSEN Leandro Curso de Direito Tributário Capítulo XVI XVII e XVIII SCHOUERI Luís Eduardo Direito Tributário Capítulo XIV XV e XVI CRÉDITO TRIBUTÁRIO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA FATO GERADOR OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA LANÇAMENTO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONCEITO direito da Fazenda Pública em face do sujeito passivo de receber a obrigação principal tributária constituída pelo lançamento Obs1 Composição crédito juros penalidades CTN Art 161 O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora seja qual for o motivo determinante da falta sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária Obs2 CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL CND Certidão Negativa de Débitos Art 205 A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo quando exigível seja feita por CERTIDÃO NEGATIVA expedida à vista de requerimento do interessado que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido CPDEN Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa Art 206 Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a CERTIDÃO de que conste a EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS a não vencidos b em curso de cobrança executiva execução fiscal em que tenha sido efetivada a penhora ou cuja c exigibilidade esteja suspensa CAUSAS DE SUSPENSÃO EXTINÇÃO E EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CTN Art 141 O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída nos casos previstos nesta Lei fora dos quais não podem ser dispensadas sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei a sua efetivação ou as respectivas garantias DIREITO TRIBUTÁRIO Prof Me Luciano Cavalcante de Souza Ferreira lucianocsferreira A CAUSAS DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE CAUSAS DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE Classificação Leandro Paulsen CTN Art 151 SUSPENDEM a exigibilidade do crédito tributário EXTENSÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO I moratória CTN Art 153 A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará VI o parcelamento CTN Art 155A O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica Lei 1052202 Art 12 O pedido de parcelamento deferido constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário podendo a exatidão dos valores parcelados ser objeto de verificação INCERTEZA QUANTO À EXISTÊNCIA DO CRÉDITO III as reclamações e os recursos nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo Obs1 COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL FEDERAL DEC 7023572 Art 14A No caso de determinação e exigência de créditos tributários da União cujo sujeito passivo seja órgão ou entidade de direito público da administração pública federal a submissão do litígio à composição extrajudicial pela AdvocaciaGeral da União é considerada reclamação para fins do disposto no inciso III do art 151 da Lei no 5172 de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional IV a concessão de medida liminar em mandado de segurança V a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada tutelas provisórias de urgência e evidência em outras espécies de ação judicial CRÉDITO GARANTIDO II o depósito do seu montante integral Obs1 STJ SÚMULA 112 O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro Obs2 CRÉDITOS NÃOTRIBUTÁRIOS II Apesar do entendimento firmado na Súmula n 112STJ no sentido de que o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro a jurisprudência desta Corte Superior também firmou o posicionamento de que quanto aos créditos não tributários a oferta de seguro garantia ou fiança bancária tem o efeito de suspender a exigibilidade destes créditos não se aplicando portando a citada súmula AREsp n 1932380SP relator Ministro Francisco Falcão Segunda Turma DJe de 552022 DIREITO TRIBUTÁRIO Prof Me Luciano Cavalcante de Souza Ferreira lucianocsferreira B CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO Classificação Leandro Paulsen CTN Art 156 EXTINGUEM o crédito tributário SATISFAÇÃO DO CRÉDITO I o pagamento II a compensação Obs1 LEI 943096 Art 74 O sujeito passivo que apurar crédito inclusive os judiciais com trânsito em julgado relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal passível de restituição ou de ressarcimento poderá utilizálo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão 9º É facultado ao sujeito passivo no prazo referido no 7º apresentar MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE contra a nãohomologação da compensação 10 Da decisão que julgar improcedente a manifestação de inconformidade caberá RECURSO ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF 17 Será aplicada multa isolada de 50 cinquenta por cento sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo III a transação VI a conversão de depósito em renda VII o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus 1º e 4º VIII a consignação em pagamento nos termos do disposto no 2º do artigo 164 XI a dação em pagamento em bens imóveis na forma e condições estabelecidas em lei Lei nº 13259 de 2016 DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO IX a decisão administrativa irreformável assim entendida a definitiva na órbita administrativa que não mais possa ser objeto de ação anulatória X a decisão judicial passada em julgado PERDÃO DO CRÉDITO IV remissão PRECLUSÃO À CONSTITUIÇÃO E COBRANÇA DO CRÉDITO V a prescrição e a decadência DIREITO TRIBUTÁRIO Prof Me Luciano Cavalcante de Souza Ferreira lucianocsferreira C CAUSAS DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CAUSAS DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO Classificação Leandro Paulsen CTN Art 175 EXCLUEM o crédito tributário AFASTA A APLICAÇÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA I a isenção EXCLUI O CRÉDITO RELATIVO ÀS PENALIDADES II a anistia LEI ESPECÍFICA CF Art 150 6º Qualquer subsídio ou isenção redução de base de cálculo concessão de crédito presumido anistia ou remissão relativos a impostos taxas ou contribuições só poderá ser concedido mediante LEI ESPECÍFICA federal estadual ou municipal que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição sem prejuízo do disposto no art 155 2º XII g