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por edital e quando provado nos autos que a outra parte estava ciente do endereço do brasileiro e não processou o feito por meio de carta rogatória não pode haver a homologação25 Entretanto quando a sentença estrangeira objeto de pedido de homologação disser respeito a pessoa que tenha domicílio em território brasileiro devese observar que A citação de pessoa domiciliada no Brasil para responder a processo judicial no exterior deve realizarse necessariamente por meio de carta rogatória sendo inadmissível a sua realização por outras modalidades A não observância dessa exigência impede a homologação no Brasil de uma sentença estrangeira que correu contra indivíduo domiciliado em território brasileiro26 Ainda no tocante à essencialidade da citação regular para a homologação de sentença estrangeira no Brasil o STJ entende que Não pode ser homologada sentença estrangeira que decrete divórcio de brasileira que apesar de residir no Brasil em local conhecido tenha sido citada na ação que tramitou no exterior apenas mediante publicação de edital em jornal estrangeiro sem que tenha havido a expedição de carta rogatória para chamála a integrar o processo27 Não é exigível a prova da citação dos réus no processo original quando a homologação é requerida por eles mesmos28 Quanto ao processo homologatório que corre no Brasil é permitida a citação por edital quando o requerido se encontrar em local ignorado incerto ou inacessível29 A Súmula 420 do STF enfatiza que Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado Entretanto há decisões no STJ que dispensam esse requisito É o caso do julgamento da SEC 651FR relativa à homologação de sentença que decidiu a guarda de menores proferida por tribunal francês em que se aplica o artigo 18 da Convenção francobrasileira de cooperação judiciária em matéria civil de 831996 que dispensa o trânsito em julgado de decisão sobre questão de guarda de menores para que seja reconhecida no território brasileiro desde que tenha força executória30 Também é dispensado o trânsito em julgado de decisão judicial estrangeira no caso de sentença estrangeira de divórcio na hipótese em que preenchidos os demais requisitos para a homologação tenha sido comprovado que a parte requerida foi a autora da ação de divórcio 25 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Corte Especial SEC 1970EX Relator Min Humberto Martins Brasília DF 19set12 DJe de 04out12 26 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Corte Especial SEC 1970EX Relator Min Humberto Martins Brasília DF 19set12 DJe de 04out12 Na ementa há vários precedentes quanto ao assunto 27 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Informativo 543 Brasília DF 13 de agosto de 2014 Processo SEC 10154EX Relator Min Laurita Vaz Julgado em 01072014 28 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Informativo 468 Brasília DF 28 de março a 8 de abril de 2011 Processo SEC 3932GB Rel Min Felix Fischer Outrossim a ementa do referido julgado acrescenta que Ademais ambas as partes se manifestaram no processo por meio de advogado e foram ouvidas em juízo 29 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Informativo 450 Brasília DF 4 a 8 de outubro de 2010 Processo SEC1325PY Relatora Min Nancy 30 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Informativo 407 Brasília DF 14 a 18 de setembro de 2009 Processo SEC 651FR Relator Min Fernando Gonçalves