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4 QUADROS SINTÓTICOS ADICIONAIS Quadro 3 A homologação no Brasil informações básicas Competência Superior Tribunal de Justiça STJ Requisitos Indispensáveis CPC 2015 ser precedida por autoridade competente não existir na peça em que profere Requisitos de Petição ser instruído com o original ou cópia autenticada da decisão homologatória e outros documentos indispensáveis devidamente traduzidos por tradutor oficial juramentado no Brasil Competência para homologação Superior Tribunal de Justiça STJ Competência para execução Justiça Federal Quadro 4 Texto da Emenda Regimental 18 parte referente a homologação da sentença estrangeira EMENTA REGIMENTAL N 18 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 Art 120 Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos TÍTULO VI DOS PROCESSOS PRODUZIDOS DE ESTADOS ESTRANGEIROS CAPÍTULO I Da Homologação de Sentença Estrangeira Art 216A A atribuição do Presidente do Tribunal homologar sentença estrangeira ressalvado o disposto no art 216K As sentenças estrangeiras podem ser homologadas parcialmente Art 216B A sentença estrangeira não eficaz no Brasil sem a prévia homologação do Superior Tribunal de Justiça Art 216C A homologação da sentença estrangeira será proposta pela requerente devendo a peça inicial conter os requisitos indicados na lei processual bem como os previstos no art 216D e extrairá como o original traduzido ou seja de decisão homologada ou de outros documentos indispensáveis devidamente traduzidos Art 216D A sentença estrangeira deve I ter sido proferida por autoridade competente II conter elementos que comprovem ter sido as partes regularmente citadas ou ter sido legalmente revelada III ser traduzida em idioma Parágrafo único Após a intimação não se requerente ou se procurar não proferir não poderá assinalado ao juízo e diligência que for determinada nos cursos do processo será este avaliador pelo Presidente