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Direito ·

Processo do Trabalho

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AO DOUTO JUÍZO DA Nº VARA DO TRABALHO DE Art 651 da CLT Processo Nº NOME DO RECLAMADO qualificação e endereço completos vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado adiante assinado procuração anexa com escritório profissional no endereço completo email eletrônico onde recebe intimações e notificações com fulcro no art 847 da CLT OFERECERAPRESENTAR CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista que lhe move NOME DO RECLAMANTE já qualificado nos autos em epígrafe pelas razões de fato e de direito a seguir expostas 1 Preliminares de Mérito Hipóteses Art 337 do CPC hipóteses Art 485 do CPC extinção sem resolução do mérito Art 330 do CPC Inépcia da inicial 2 Prejudiciais de Mérito Hipóteses Prescrição Bienal art 7º XXIX da CF88 art 11 da CLT súm 308 I do TST art 487 II do CPC Prescrição Quinquenal art 7º XXIX da CF88 art 11 da CLT súm 308 I do TST art 487 II do CPC 3 Mérito Pedir a extinção do feito com resolução do mérito art 487 CPC 4 Reconvenção Hipótese art 343 do CPC Requisitos que o juízo da causa principal seja competente para apreciar a demanda reconvencional legitimidade ativa e passiva conexão entre reconvenção e a ação principal ou com o fundamento da defesa 41 Requisitos da Reconvenção 42 Pedido Reconvencional Citar o Assunto 1º Fato 2º Fundamento 3º Pedido 4º Valor do pedido R 5 Requerimentos Finais Diante do exposto requer a a produção de todos os meios de prova em direito admitidos em especial a prova documental o depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas b o acolhimento da preliminar para sucessivamente c o acolhimento da prejudicial de mérito para e sucessivamente d no mérito a improcedência dos pedidos formulados pelo reclamante bem como a sua condenação em custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais nos moldes do art 791A da CLT e requer por fim o deferimento da pretensão reconvencional condenando o reclamantereconvindo a no importe de R acrescido de juros e correção monetária bem como sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios com base no art 791A caput e 5º da CLT Termos em que pede deferimento Local e data Advogadoa OAB nº AO JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA RT sob nº 11224720125180002 Clínica Médica Saúde em Dia qualificação completa por intermédio de seus advogados infraassinados procuração anexa vem muito respeitosamente apresentar CONTESTAÇÃO Em face da Reclamação Trabalhista apresentada por Maria já qualificada pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I Dos fatos e síntese dos pedidos da exordial Tratase de Reclamação trabalhista ajuizada pela exfuncionária que foi admitida em 21112011 e dispensada sem justa causa em 15072022 mediante aviso prévio indenizado afirmou que havia uma norma interna garantindo ao empregado com mais de 10 anos de serviço o direito de receber um relógio folheado a ouro do empregador e este não foi observado Que a exempregada cumpriu jornada de 2ª a 6ª feira das 15h às 19h sem intervalo e que recebia participação dos lucros uma vez a cada semestre mas ela não era integrada para fim algum e que a empregada a reembolsava em média R 50000 por mês ao pagamento com mensalidade da faculdade da empregada Ao final a autora pede a condenação em obrigação de fazer materializado na entrega de um relógio folheado a ouro horas extras pela ausência de pausa alimentar a integração da PL nas verbas salariais FGTS e aquelas devidas pela ruptura com o pagamento das diferenças correlatas e a integração de R 50000 por meses relativos às mensalidades da faculdade pagos pelo empregador para fins gerar reflexos nas verbas Ocorre que pelo que será exposto a presente não merece prosperar II Do mérito III Do prêmio de 10 anos regulamento interno A reclamante pretende a entrega de um relógio folheado a ouro em razão do regulamento que previa tal prêmio ao funcionário que completava 10 anos de serviço Contudo a esse respeito cabe salientar que em 01112011 o regulamento foi substituído prevendo a entrega de um vinho e uma foto do empregado com sua equipe Nesse ponto cabe salientar que a Reclamante foi admitida em 21112011 após o vigor do novo regulamento de modo que este será aplicável a ex empregada É a inteligência do ponto I da súmula 51 do TST Pela alteração do regulamento aquele anterior somente se aplica aos funcionários contratados antes da alteração quando às disposições que eles beneficiam Nesse sentido requer seja julgada improcedente o pedido para a condenada da entrega do relógio folhado a ouro IIIII Integração do PL e do valor pago em mensalidade de graduação Os presentes valores não integram o salário da empregada eis que quanto ao PL esta tem natureza indenizatória e não alimentar é o entendimento cedido pelo STJ em REsp n 1872706DF E a pacificação desse entendimento privilegia a própria Constituição Federal ao dispor no inciso XI do art 7º que a participação nos lucros ou resultados é desvinculada da remuneração Ou ainda privilegia a Lei n 101012000 que em seu art 3º é expressa ao estabelecer que a PLR não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista não se lhe aplicando o princípio da habitualidade Quanto a mensalidade da faculdade o art 458 2 IV da CLT prevê que não será considerado como salário a educação em estabelecimento de ensino de terceiros quanto a mensalidade ou qualquer outra utilidade Vejase I AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA MENSALIDADE ESCOLAR NÃOINTEGRAÇÃO AO SALÁRIO VIOLAÇÃO DO ART 458 2º II DA CLT PROVIMENTO Diante da constatação de violação do art 458 2º II da CLT no que tange à nãointegração ao salário dos valores pagos a título de mensalidade escolar dáse provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista Agravo de instrumento patronal provido II RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA MENSALIDADE ESCOLAR NÃOINTEGRAÇÃO AO SALÁRIO VIOLAÇÃO DO ART 458 2º II DA CLT 1 Consoante o disposto no art 458 2º II da CLT as utilidades concedidas pelo empregador relacionadas à educação incluindo a mensalidade escolar não são consideradas salário 2 In casu o Regional consignou que a norma interna previa que a Empresa custearia as despesas atinentes às mensalidades escolares dos filhos dos empregados residentes no Paraguai hipótese em que se enquadrava o Reclamante Assentou ainda que a prova dos autos demonstrou que a Empresa custeava os estudos dos filhos do Autor que recebia mensalmente o valor de R 88000 a título de mensalidade escolar Assim concluiu que esses valores deveriam integrar o salário nos termos do art 457 1º da CLT 3 É de se reconhecer assim o provimento da revista por violação do art 458 2º II da CLT a fim de que seja excluída da condenação a integração ao salário dos valores pagos a título de mensalidade escolar pois a simples percepção da vantagem não lhe dá a natureza salarial Recurso de revista patronal parcialmente conhecido e provido III RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA SÚMULA 374 DO TST 1 Consoante o disposto na Súmula 374 do TST empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria 2 In casu o Regional decidiu a controvérsia em harmonia com a diretriz do mencionado verbete sumulado de modo que estando a decisão recorrida em harmonia com a jurisprudência pacificada pelo TST descabe cogitar de violação de dispositivos de lei ou de divergência jurisprudencial uma vez que já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista Recurso de revista adesivo obreiro não conhecido TST RR 1728640971999509 17286409719995090006 Relator Ives Gandra Martins Filho Data de Julgamento 18122007 7ª Turma Data de Publicação DJ 08022008 Nesse sentido requer a improcedência do pedido de integração dos referidos valores IIIIII Das horas extras Não prospera o pedido de recebimento de horas extras em razão da ausência de intervalo Ocorre que ela trabalhava 4 horas por dia e para esse período não é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação conforme o art 71 da CLT que só concede o intervalo de forma obrigatório ao funcionário cuja duração exceda a 6 horas Ademais o intervalo de 15 minutos só é obrigatório quando a duração ultrapassar 4 quatro horas o que não é o caso da reclamante III PEDIDOS Em face de todo o exposto requer a A improcedência do pedido de entrega do relógio folhado a ouro b A improcedência do pedido de integração do PL e da mensalidade da faculdade c A improcedência do pedido de condenação ao pagamento de horas extras e reflexos d A condenação ao pagamento de honorários advocatícios pela Reclamante nos termos do art 85 2 do CPC Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos que desde já requer Darseá o valor da causa de R Nestes termos Pede deferimento Local data ADVOGADO OABUF