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Direito ·

Processo do Trabalho

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Tarefa Trilha do EP2 Núcleo de Práticas Jurídicas Estácio de Sá Profª Catiane Melo A empresa Luz Ltda pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº123456789 sofreu condenação em sede de 1º grau de jurisdição na ação trabalhista movida pelo seu exempregado João Lindão da Silva Processo 1281115520185120010 oriundo da 10ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Na decisão proferida foi reconhecido que o autor laborou na empresa por 1 ano e 1 mês O magistrado concedeu o adicional de periculosidade na razão de 40 sobre o salário base pois a perícia realizada nos autos detectou a existência de risco à vida contato permanente com inflamáveis determinou o recolhimento do FGTS pelo período em que o empregado esteve afastado por auxíliodoença previdenciário período de 5 meses código B31 deferiu a multa do Art 477 8º da CLT porque o pagamento das verbas devidas pela extinção do contrato foi feito na sede da empresa não tendo sido homologado no sindicato de classe julgou também procedente as horas extras pelo intervalo intrajornada condenando a empresa efetuar o pagamento de 1 hora já que a jornada do autor era de 6 horas de trabalho e a empresa concedia o intervalo de 15 min Diante de todo exposto elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses da sociedade empresária As custas foram fixadas em R 20000 sobre o valor arbitrado à condenação de R 1000000 AO JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS Processo nº 1281115520185120010 LUZ LTDA já qualificada nos autos em epígrafe da reclamação trabalhista que movida por JOÃO LINDÃO DA SILVA também já qualificado nos autos vem por intermédio de seu advogado com procuração em anexo nos termos do que preconiza o art 895 I da CLT interpor RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença ID xxx disposta nos autos em epígrafe Informamos que todos os requisitos necessários para a admissibilidade foram cumpridos O Recorrente foi notificado da Sentença em xxxxxxxx e o prazo para interposição de recurso encerrouse em xxxxxxxx O recurso foi interposto dentro do prazo legal sendo portanto tempestivo Bem como o respectivo preparo Diante do exposto solicitamos o recebimento do presente recurso e a intimação da parte contrária para caso queira apresentar contrarrazões Após essa etapa requeremos que o presente recurso seja encaminhado ao respeitável Tribunal do Trabalho da xx Região Termos em que pede deferimento Advogadoa OABXXX AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA XXX REGIÃO RECORRENTE LUZ LTDA RECORRIDO JOÃO LINDÃO DA SILVA RAZÕES RECURSAIS Colenda Corte Eméritos Julgadores Verificase que nos autos do processo em epígrafe foi prolatada uma sentença que julgou os pedidos da parte autora parcialmente procedente no entanto não merece ser mantida pelas seguintes razões I DOS FATOS Na R sentença o magistrado concedeu o adicional de periculosidade a uma taxa de 40 sobre o salário base do empregado devido à detecção de risco à vida contato permanente com inflamáveis por meio de perícia realizada nos autos Além disso determinou o recolhimento do FGTS pelo período em que o empregado esteve afastado devido a auxíliodoença previdenciário totalizando 5 meses código B31 A sentença também incluiu a multa do art 477 8º da CLT em razão do pagamento das verbas devidas pela extinção do contrato ter sido efetuado na sede da empresa sem homologação no sindicato de classe Por fim as horas extras pelo intervalo intrajornada foram consideradas procedentes com a empresa sendo condenada a pagar 1 hora dado que a jornada de trabalho do autor era de 6 horas e a empresa concedia um intervalo de apenas 15 minutos e fixou as custas processuais de R 20000 a serem pagas pela empresa sobre o valor da causa de R 1000000 com custas MÉRITO REDUÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA 30 A decisão do magistrado em conceder o adicional de periculosidade a uma taxa de 40 sobre a base salarial é desproporcional haja visto que a lei estabelece quantum de 30 vejamos art 193 São consideradas atividades ou operações perigosas na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a Redação dada pela Lei nº 12740 de 2012 I Inflamáveis explosivos ou energia elétrica Incluído pela Lei nº 12740 de 2012 1º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30 trinta por cento sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações prêmios ou participações nos lucros da empresa Incluído pela Lei nº 6514 de 22121977 Visto que o adicional de periculosidade é saláriocondição não aderindo de forma permanente à remuneração do empregado assim requer redução do adicional para 30 para se coadunar com a legislação aplicável EXCLUSÃO DA MULTA DO ART 477 8º DA CLT Com fulcro na jurisprudência é possível aferir que a finalidade do referido artigo é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias o que não se aplica ao caso senão vejamos MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS ART 477 DA CLT INCIDÊNCIA A finalidade da multa insculpida no 8º do art 477 da CLT é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias É entendimento assente na mais Alta Corte Trabalhista de que somente quando o trabalhador der causa à mora não será devida a respectiva penalidade hipótese descartada nos presentes autos Apelo do reclamante ao qual se dá provimento TRT18 ROPS 00102319820185180141 Rel DANIEL VIANA JUNIOR 3ª TURMA 02082018 TRT18 ROPS 00102319820185180141 GO 00102319820185180141 Relator DANIEL VIANA JUNIOR Data de Julgamento 02082018 3ª TURMA Posto isso conforme previsto na legislação trabalhista a regra que determina a homologação da rescisão pelo sindicato está obsoleta Ademais o entendimento consolidado pela mais alta corte trabalhista é que somente quando o trabalhador for responsável pelo atraso a compensação correspondente não será devida o que não se aplica ao caso presente DOS PEDIDOS Ante todo o exposto requerse a O conhecimento e provimento do presente recurso b Reforma da sentença para 1 exclusão da multa do art 477 8º da CLT 2 redução do adicional de periculosidade para 30 c A intimação da parte Recorrida para querendo apresentar contrarrazões ao presente Recurso Ordinário no prazo legal Nestes termos pede deferimento Advogadoa OABXXX