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Direito ·
Processo do Trabalho
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Tarefa Trilha do EP2 Núcleo de Práticas Jurídicas Estácio de Sá Profª Catiane Melo A empresa Luz Ltda pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº123456789 sofreu condenação em sede de 1º grau de jurisdição na ação trabalhista movida pelo seu exempregado João Lindão da Silva Processo 1281115520185120010 oriundo da 10ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Na decisão proferida foi reconhecido que o autor laborou na empresa por 1 ano e 1 mês O magistrado concedeu o adicional de periculosidade na razão de 40 sobre o salário base pois a perícia realizada nos autos detectou a existência de risco à vida contato permanente com inflamáveis determinou o recolhimento do FGTS pelo período em que o empregado esteve afastado por auxíliodoença previdenciário período de 5 meses código B31 deferiu a multa do Art 477 8º da CLT porque o pagamento das verbas devidas pela extinção do contrato foi feito na sede da empresa não tendo sido homologado no sindicato de classe julgou também procedente as horas extras pelo intervalo intrajornada condenando a empresa efetuar o pagamento de 1 hora já que a jornada do autor era de 6 horas de trabalho e a empresa concedia o intervalo de 15 min Diante de todo exposto elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses da sociedade empresária As custas foram fixadas em R 20000 sobre o valor arbitrado à condenação de R 1000000 Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Processo nº 1281115520185120010 Recorrente Luz Ltda Recorrido João Lindão da Silva A sociedade empresária Luz Ltda por seu advogado infraassinado nos autos do processo em epígrafe vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO ORDINÁRIO com fundamento no artigo 895 da CLT em face da sentença proferida em 20 de julho de 2023 pelo Exmo Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias pelos seguintes fundamentos 1MÉRITO A sentença proferida no presente processo merece reforma pois o magistrado de origem decidiu de forma equivocada contrariando a legislação e a jurisprudência Adicional de periculosidade O magistrado de origem concedeu o adicional de periculosidade ao autor tendo em vista que a perícia realizada nos autos detectou a existência de risco à vida contato permanente com inflamáveis Contudo a empresa discorda dessa decisão pois o risco à vida não foi comprovado pela perícia A perícia constatou que o autor trabalhava com inflamáveis mas que o contato com esses materiais era indireto e não permanente Assim a empresa requer a reforma da sentença para que seja declarada a inexistência de adicional de periculosidade Recolhimento do FGTS O magistrado de origem concedeu o recolhimento do FGTS pelo período em que o autor esteve afastado por auxíliodoença previdenciário tendo em vista que o afastamento foi por motivo de doença ocupacional Contudo a empresa discorda dessa decisão uma vez que o empregado já estava devidamente amparado pela Previdência Social Não há obrigação de recolher o FGTS nessa situação Assim a empresa requer a reforma da sentença para que seja declarada a indevida condenação ao recolhimento do FGTS pelo período em que o autor esteve afastado por auxíliodoença previdenciário Multa do Art 477 8º da CLT O magistrado de origem deferiu a multa do Art 477 8º da CLT tendo em vista que o pagamento das verbas devidas pela extinção do contrato foi feito na sede da empresa não tendo sido homologado no sindicato de classe Contudo a empresa discorda dessa decisão pois o pagamento das verbas devidas pela extinção do contrato foi feito na sede da empresa mas sem mafé sendo injusto tal condenação uma vez que houve o pagamento correto independentemente do local Assim a empresa requer a reforma da sentença para que seja declarada a indevida aplicação da multa do Art 477 8º da CLT Horas extras pelo intervalo intrajornada O magistrado de origem julgou procedente as horas extras pelo intervalo intrajornada condenando a empresa efetuar o pagamento de 1 hora já que a jornada do autor era de 6 horas de trabalho e a empresa concedia o intervalo de 15 min Contudo a empresa discorda dessa decisão pois a jornada do autor era de 6 horas de trabalho e a empresa concedia o intervalo de 15 minutos conforme previsto na legislação Assim a empresa requer a reforma da sentença para que seja declarada a inexistência de horas extras pelo intervalo intrajornada 2 PEDIDO Ante o exposto requer a Vossa Excelência que se digne a receber o presente Recurso Ordinário e ao final julgandoo procedente para que seja reformada a sentença proferida em 20 de julho de 2023 nos seguintes termos a Declarada a inexistência de adicional de periculosidade b Declarar indevido o recolhimento do FGTS pelo período em que o autor esteve afastado por auxíliodoença previdenciário c Declarada a indevida aplicação da multa do Art 477 8º da CLT d Declarada a inexistência de horas extras pelo intervalo intrajornada Termos em que pede deferimento Duque de Caxias 02 de novembro de 2023 Assinatura do advogado n OAB
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horas extras pelo intervalo intrajornada condenando a empresa efetuar o pagamento de 1 hora já que a jornada do autor era de 6 horas de trabalho e a empresa concedia o intervalo de 15 min Diante de todo exposto elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses da sociedade empresária As custas foram fixadas em R 20000 sobre o valor arbitrado à condenação de R 1000000 Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Processo nº 1281115520185120010 Recorrente Luz Ltda Recorrido João Lindão da Silva A sociedade empresária Luz Ltda por seu advogado infraassinado nos autos do processo em epígrafe vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO ORDINÁRIO com fundamento no artigo 895 da CLT em face da sentença proferida em 20 de julho de 2023 pelo Exmo Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias pelos seguintes fundamentos 1MÉRITO A sentença proferida no presente processo merece reforma pois o magistrado de origem decidiu de forma equivocada contrariando a legislação e a jurisprudência Adicional de periculosidade O magistrado de origem concedeu o adicional de periculosidade ao autor tendo em vista que a perícia realizada nos autos detectou a existência de risco à vida contato permanente com inflamáveis Contudo a empresa discorda dessa decisão pois o risco à vida não foi comprovado pela perícia A perícia constatou que o autor trabalhava com inflamáveis mas que o contato com esses materiais era indireto e não permanente Assim a empresa requer a reforma da sentença para que seja declarada a inexistência de adicional de periculosidade Recolhimento do FGTS O magistrado de origem concedeu o recolhimento do FGTS pelo período em que o autor esteve afastado por auxíliodoença previdenciário tendo em vista que o afastamento foi por motivo de doença ocupacional Contudo a empresa discorda dessa decisão uma vez que o empregado já estava devidamente amparado pela Previdência Social Não há obrigação de recolher o FGTS nessa situação Assim a empresa requer a reforma da sentença para que seja declarada a indevida condenação ao recolhimento do FGTS pelo período em que o autor esteve afastado por auxíliodoença previdenciário Multa do Art 477 8º da CLT O magistrado de origem deferiu a multa do Art 477 8º da CLT tendo em vista que o pagamento das verbas devidas pela extinção do contrato foi feito na sede da empresa não tendo sido homologado no sindicato de classe Contudo a empresa discorda dessa decisão pois o pagamento das verbas devidas pela extinção do contrato foi feito na sede da empresa mas sem mafé sendo injusto tal condenação uma vez que houve o pagamento correto independentemente do local Assim a empresa requer a reforma da sentença para que seja declarada a indevida aplicação da multa do Art 477 8º da CLT Horas extras pelo intervalo intrajornada O magistrado de origem julgou procedente as horas extras pelo intervalo intrajornada condenando a empresa efetuar o pagamento de 1 hora já que a jornada do autor era de 6 horas de trabalho e a empresa concedia o intervalo de 15 min Contudo a empresa discorda dessa decisão pois a jornada do autor era de 6 horas de trabalho e a empresa concedia o intervalo de 15 minutos conforme previsto na legislação Assim a empresa requer a reforma da sentença para que seja declarada a inexistência de horas extras pelo intervalo intrajornada 2 PEDIDO Ante o exposto requer a Vossa Excelência que se digne a receber o presente Recurso Ordinário e ao final julgandoo procedente para que seja reformada a sentença proferida em 20 de julho de 2023 nos seguintes termos a Declarada a inexistência de adicional de periculosidade b Declarar indevido o recolhimento do FGTS pelo período em que o autor esteve afastado por auxíliodoença previdenciário c Declarada a indevida aplicação da multa do Art 477 8º da CLT d Declarada a inexistência de horas extras pelo intervalo intrajornada Termos em que pede deferimento Duque de Caxias 02 de novembro de 2023 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