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Processo Penal
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Atos processuais penais Profª Gisela Esposel Descrição Estudo dos atos processuais penais especialmente os atos de comunicação processual e os atos do magistrado Propósito A persecução penal é o caminho percorrido pelo Estado para que ao final decidase pela aplicação ou não de uma pena ou medida de segurança Buscando atingir um resultado justo o processo no contexto de um estado democrático de direito funciona como instrumento de garantia do indivíduo contra o uso arbitrário do poder punitivo estatal Daí a importância de compreender os atos procedimentais que compõem o processo cujas formas devem ser levadas a efeito em estrita observância às garantias constitucionais e regras estabelecidas em lei Preparação Antes de iniciar seu estudo você deverá ter em mãos o Código de Processo Penal o Código Penal arts 103 e 107 o Código de Processo Civil arts 9º 252 e 255 e a Constituição da República art 5º Objetivos Módulo 1 Da teoria geral dos atos processuais Reconhecer os principais aspectos acerca dos atos processuais na teoria geral do processo Módulo 2 Da comunicação dos atos processuais Identificar os atos de comunicação processual Módulo 3 Dos atos do juiz Identificar quais são os atos do juiz e seu regime jurídico Introdução Uma das funções do Direito é restabelecer a paz social isto é assegurar a certeza das relações jurídicas pacificando eventual conflito entre as partes No processo penal o bem jurídico tutelado é a liberdade do indivíduo e somente o Estado juiz poderá exercer o denominado ius puniendi ou seja o direito de punir e por meio de um processo Esse será o único meio legítimo e necessário para aplicar a lei penal Quando um agente resolve descumprir a norma geral e abstrata nasce para o Estado o direito de aplicar a sanção descrita no tipo penal Surge assim a persecução penal que se desenvolve em duas etapas para a efetiva concretização do ius puniendi do Estado Assim a persecução penal é o caminho percorrido pelo Estado para que seja aplicada uma pena ou medida de segurança àquele que cometeu uma infração penal A primeira fase é a exercida através do inquérito policial mero procedimento administrativo e a segunda etapa é a ação penal propriamente dita promovida em regra pelo Ministério Público por meio de denúncia Por isso o aspecto instrumental do processo penal uma vez que será instrumento de garantia do indivíduo contra qualquer arbítrio do Estado é também instrumento de aplicação da lei penal Inicialmente tornase válido ressaltar que em um sistema processual acusatório a relação processual é composta de sujeitos processuais como o juiz o órgão acusador e o acusado E uma das características de tal sistema é a separação das funções de julgar acusar e defender órgãos distintos Por isso o estudo e a compreensão dos atos processuais penais são de suma importância Se cy SX a ie i I N oe Wa i se Ao final deste modulo vocé sera capaz de reconhecer os principais aspectos acerca dos atos processuais na teoria geral do processo Processo e procedimento sao conceitos fundamentalmente distintos O primeiro remete a existéncia de uma pretensao acusatoria deduzida em juizo O segundo trata da formalidade da atuacao judicial o caminho desta pretensdo acusatodria até que se alcance o fim almejado Procedimento é 0 aspecto extrinseco do processo sendo certo que 0 conjunto dos atos processuais leva ao procedimento Assim para analise da sequéncia dos atos processuais penais teremos como parametro o procedimento comum que é 0 rito padrao do Cédigo de Processo Penal CPP sendo aplicado residualmente ou seja quando nao haja procedimento especial previsto no préprio CPP ou em legislagao extravagante O procedimento comum ordinário será aplicado para a apuração de crimes cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 quatro anos de pena privativa de liberdade As técnicas da concentração imediatidade e economia dos atos processuais regidas pelo princípio da simplificação são as linhas mestras das normas que estabelecem os novos ritos do processo penal viabilizando a condução do processo dentro de uma perspectiva real de duração razoável Sequência dos atos processuais no procedimento comum ordinário Oferecimento da denúncia ou queixa A peça acusatória deverá conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias conforme art 41 do CPP É de se dizer que a descrição pormenorizada do suposto fato criminoso se dá em observância ao princípio da ampla defesa e do contraditório Isso porque pressupõese que o réu não poderá se defender daquilo que não está claro Nesses casos restando ausente o atendimento aos comandos do art 41 do CPP a denúncia deverá ser considerada inepta devendo ser rejeitada pelo juízo nos termos do art 395 inciso I do CPP Para além da descrição pormenorizada o exercício do direito de ação pressupõe ainda outras condições Observe a seguir Pressuposto processual Pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal Justa causa A justa causa entendida como a presença da prova da materialidade do crime e indícios de autoria Presentes os requisitos mencionados deverá o magistrado receber a denúncia para em seguida citar o réu para que este responda à acusação Citação do acusado Recebida a denúncia ou queixa o juiz determinará a citação do acusado para que este apresente no prazo de dez dias a sua resposta à acusação Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa oferecer documentos e justificações especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas conforme se depreende do art 396 do CPP Atenção Caso o acusado não apresente a resposta no prazo legal ou se o acusado citado não constituir defensor o juiz nomeará defensor para oferecêla concedendolhe vista dos autos por 10 dias Absolvição sumária Seguindo a sequência dos atos processuais após a apresentação da resposta o juiz poderá absolver sumariamente o acusado As hipóteses de absolvição sumária estão previstas taxativamente no art 397 do CPP como a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente salvo a inimputabilidade quando o fato narrado evidentemente não constitui crime ou na hipótese de presença de alguma causa extintiva da punibilidade do agente Audiência de instrução e julgamento Não sendo hipótese de absolvição sumária o magistrado marcará a audiência de instrução e julgamento para que os atos probatórios sejam realizados Aberta a audiência o procedimento será a tomada de declarações do ofendido a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e a defesa nesta ordem ressalvado o disposto no art 222 do CPP interrogandose em seguida o acusado A audiência de instrução e julgamento é o principal ato do procedimento pois é o momento de produção e coleta da prova seja testemunhal pericial ou documental Destaquese que a ordem prevista no art 400 do CPP sobre prazo declarações inquirições e esclarecimentos deve ser observada sob pena de nulidade Assim é de fundamental importância a observação dos atos processuais realizados na audiência de instrução e julgamento É dizer que não poderá o magistrado inaugurar a audiência com o interrogatório do acusado uma vez que além de representar a inobservância da forma prevista em lei pressupõese nessa hipótese a supressão do exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa garantido ao réu Dessa forma o interrogatório deverá ser o último ato a ser realizado na audiência Nesse momento o réu poderá exercer sua autodefesa sendo obrigatória a presença do defensor Atenção Importante salientar que cada parte poderá arrolar até 8 testemunhas lembrando que as testemunhas se referem aos fatos não aos agentes Sendo assim caso haja duas imputações ao acusado o número máximo de testemunhas será 16 para cada parte totalizando 32 testemunhas A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas ressalvado o disposto no art 209 do CPP o juiz quando julgar necessário poderá ouvir outras testemunhas além das indicadas pelas partes Produzidas as provas ao final da audiência e não havendo requerimento de diligências serão oferecidas alegações finais orais por vinte minutos respectivamente pela acusação e pela defesa prorrogáveis por mais dez proferindo o juiz a seguir a sentença nos termos do art 403 parágrafo 3º do CPP Ainda na análise da sequência dos atos processuais é de suma relevância mencionarmos a possibilidade de o juiz conceder às partes o prazo de cinco dias para a apresentação de memoriais substituição das alegações finais orais por escrito desde que considere o caso complexo ou pelo excessivo número de acusados Nesse caso terá o prazo de dez dias para proferir a sentença Porém constitui ato de discricionariedade do magistrado a substituição dos debates orais por memoriais Tratase de um momento crucial em que as partes farão uma análise de todo o conjunto probatório e sua última manifestação no processo A sentença A sentença será em regra proferida em audiência Adotase portanto o princípio da identidade física do juiz em que aquele que preside a audiência será o mesmo que irá proferir a sentença conforme o art 399 parágrafo 2º do CPP Da contagem dos prazos Verificamos que em algumas situações o legislador prevê um prazo para a realização dos atos processuais Podemos citar como exemplo o prazo de dez dias para que a defesa apresente a resposta à acusação Segundo a legislação todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios não se interrompendo por férias domingos ou feriados nem se computará no prazo o dia do começo incluindose porém o do vencimento O prazo que terminar em domingo ou dia feriado será prorrogado até o dia útil imediato e não correrão os prazos se houver impedimento do juiz força maior ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária Salvo os casos expressos os prazos correrão da intimação da audiência ou sessão em que for proferida a decisão se a parte estiver presente e do dia em que a parte manifestar nos autos ciéncia inequivoca de sentenca ou despacho Atentese que 0 prazo no processo penal é contado a partir da efetiva citagao nao da juntada aos autos do mandado de citacao Assim excluise 0 dia do comeco e incluise o do vencimento conforme inteligéncia do art 798 paragrafo 1 do CPP Mas e se a parte for intimada em uma sextafeira por exemplo como se dara a contagem do prazo Conforme disposto na Sumula no 310 do Supremo Tribunal Federal STF quando a intimagao tiver lugar na sextafeira ou a publicagao com efeito de intimagao for feita nesse dia o prazo judicial tera inicio na segundafeira imediata salvo se nao houver expediente caso em que comegara no primeiro dia util que se seguir Exemplo Vejase a seguinte hipdtese a defesa foi intimada a apresentar memoriais no dia 5 de abril de 2022 tercafeira Qual sera o ultimo dia do prazo para apresentacao das alegacées finais por memoriais Nesse caso 0 prazo para apresentacado de memoriais é de cinco dias Como a defesa foi intimada no dia 5 o prazo comega a correr no dia 6 de abril sendo o ultimo dia 9 de abril Porém como dia 9 cai em um domingo devera ser prorrogado para o primeiro dia util subsequente ou seja segunda feira 10 de abril Atos processuais Confira agora os atos processuais e suas diferentes classificações Como vimos os atos processuais configuram condutas dos sujeitos processuais juiz autor réu por meio dos quais se altera ou cria determinada situação jurídica processual No processo existem atos praticados por esses atores Veja a seguir Magistrados Como despachos decisões interlocutórias e sentenças Auxiliares da justiça Atos ordinatórios certidões etc Partes Denúncia defesa préviaresposta à acusação alegações finais etc De acordo com a doutrina os atos processuais são classificados da seguinte forma atos dos órgãos judiciários juiz e auxiliares da justiça e atos das partes Os atos dos juízes dividemse em atos de provimento e atos materiais Veja a seguir Atos de provimento O juiz se pronuncia durante o processo por meio das decisões interlocutórias e ao final do processo por meio da sentença Atos materiais Não há solução de demanda mas tão somente a documentação ou instrução processual Os atos processuais podem ser classificados como Os atos postulatórios são praticados pelas partes e objetivam atingir determinada pretensão processual Os atos dispositivos ou de disposição também são praticados pelas partes Diferentemente dos atos postulatórios os atos de disposição pressupõem a concessão ou desistência de uma das partes de determinada pretensão Citese como exemplo a renúncia ao direito de recorrer perdão do ofendido etc Já os atos instrutórios são aqueles direcionados ao convencimento do juízo Portanto Postulatórios Dispositivos Instrutórios estão diretamente relacionados à produção de provas Os atos reais consistem em condutas materiais exaradas por todos os sujeitos do processo como a preparação de recurso o reconhecimento do acusado etc Por fim os atos de comunicação se destinam a dar ciência às partes acerca dos atos processuais que foram ou serão realizados Por exemplo citação para oferecimento de reposta à acusação intimação de data de julgamento de determinado recurso etc Reais De comunicação Falta pouco para atingir seus objetivos Vamos praticar alguns conceitos Questão 1 Antônio Carlos foi denunciado pelo Ministério Público que lhe imputou a prática do crime de roubo Após o recebimento da denúncia Antônio foi citado para que apresentasse a resposta à acusação Verificando que não seria a hipótese de absolvição sumária o magistrado designou audiência de instrução e julgamento nos termos do art 400 do CPP Na data marcada o juiz iniciou a audiência interrogando o acusado após ouvir as declarações da vítima e o depoimento das testemunhas arroladas pelas partes Ao final as partes se manifestaram nos debates e o magistrado proferiu sentença condenando o acusado pelo crime praticado Considerando a hipótese narrada marque a seguir a alternativa correta Parabéns A alternativa B está correta No estudo sobre os atos processuais verificamos que a forma é sinônimo de garantia no processo penal De acordo com o disposto no art 400 do CPP o interrogatório será o último ato a ser realizado na instrução sob pena de nulidade absoluta por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal contraditório e ampla defesa Isso porque sendo o réu ouvido primeiro não lhe será oportunizado impugnar a versão da vítima e das testemunhas de acusação que falarão depois Questão 2 A Caso o réu tivesse que ser interrogado por carta precatória esta seria realizada antes da oitiva das testemunhas B A inversão da ordem do interrogatório sendo o primeiro ato da instrução pode acarretar nulidade processual por violar a forma prevista em lei para a realização do ato processual bem como pela inobservância das garantias do contraditório e da ampla defesa C O silêncio do acusado no momento do interrogatório viola o princípio constitucional do contraditório D Ainda que o réu esteja presente na audiência de instrução o juiz poderá dispensar o interrogatório do acusado caso esteja satisfeito com as provas já produzidas em juízo E Não se aplica no processo penal o princípio da identidade física do juiz Em relação aos prazos no processo penal assinale a alternativa correta Parabéns A alternativa C está correta Conforme o previsto no art 798 parágrafo 1º do CPP para a contagem dos prazos processuais excluise o dia do começo e incluise o do vencimento A Os prazos serão contados em dias úteis aplicandose a mesma regra que o processo civil B Os prazos no processo penal contamse da juntada aos autos do respectivo mandado C Para a contagem do prazo excluise o dia do começo e incluise o do vencimento D Uma vez citado o acusado terá o prazo de quinze dias para apresentar a sua resposta à acusação E Se a parte for intimada em uma sextafeira o dia inicial da contagem será na própria sextafeira a 2 Da comunicacao dos atos processuais Ao final deste modulo vocé sera capaz de identificar os atos de comunicagao processual Introdugao a comunicacao dos atos procedimentais Neste conteudo aprenderemos quais sao os atos de comunicagao processual suas caracteristicas e peculiaridades E de suma importancia conhecer a diferenca entre citagao intimagao e notificagao até mesmo porque o prdprio legislador pode confundir os institutos disciplinandoos de forma equivocada Se o Ministério Publico oferecer denuncia imputando a alguém a pratica de um crime como sera feita a comunicagao a esse suposto autor de uma infragdo penal Ou como sera feita a comunicagao para que as testemunhas comparecam em uma audiéncia para depoimento A resposta correta a tais perguntas perpassa pelo conhecimento dos atos de comunicação processual Sendo o processo dinâmico é inegável que vários atos serão realizados até que se almeje o fim a que se pretende uma sentença de mérito No processo penal forma é sinônimo de garantia sendo portanto imprescindível o conhecimento do aluno sobre a forma correta a ser utilizada Inicialmente cumpre esclarecer que a comunicação entre órgãos jurisdicionais se dá por meio das seguintes formas Carta rogatória Entre justiçasexterior Carta precatória Entre comarcas diversas Carta de ordem Há vínculo hierárquico Já entre órgãos jurisdicionais e as partes se dá por meio de notificação intimação e citação Da intimação Tratase da comunicação dos atos já realizados no processo passado por exemplo a intimação de uma sentença Vejase a título de exemplo que o art 201 parágrafo 2º do CPP prevê a comunicação dos atos processuais à vítima de determinado crime nas hipóteses de entrada ou saída no sistema penitenciário ou até mesmo da sentença Em se tratando da comunicação dos atos processuais destinados ao defensor constituído do advogado do querelante e do assistente ela se dará por publicação conforme dispõe o art 370 parágrafo 1º do CPP Já a intimação do Ministério Público do defensor público e dativo é feita pessoalmente conforme dispõe o art 370 parágrafo 4º do CPP e a wh ed 4 ws cf fee Ls en of cule My ss of a a s Ff q See P rr f ss OT ee Consiste na ciéncia dada a uma parte ou um interessado de um ato que sera realizado no processo futuro Por exemplo a notificagao da testemunha para que comparega em juizo para prestar depoimento na audiéncia que ainda sera realizada Atengao Destaquese que o Cddigo de Processo Penal CPP nao diferencia intimagdo de notificagao A diferenca é dada pela doutrina Da citação A citação no processo penal Confira agora o que é a citação seus requisitos e modalidades no processo penal A citação consiste no ato pelo qual chamase alguém a juízo a fim de se defender É a comunicação processual entre a justiça e o acusado Segundo o art 363 do CPP o processo terá completado a sua formação quando realizada a citação do acusado A sua ausência acarreta a nulidade do processo nos termos do art 564 inciso III e do mesmo diploma legal por violar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório art 5º LV da Constituição Federal de 1988 CR1988 Dos elementos da citação É importante destacar que a citação poderá ser realizada a qualquer dia e hora ressalvada por evidente a inviolabilidade de domicílio art 5º inciso XI da CF1988 Para além disso a citação se destina exclusivamente para ciência do réu Se o réu for citado pessoalmente e permanecer inerte será nomeado um defensor público e o processo seguirá nos termos do art 367 do CPP o processo seguirá sem a presença do acusado que citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato deixar de comparecer sem motivo justificado ou no caso de mudança de residência não comunicar o novo endereço ao juízo A revelia no processo penal não se confunde com a revelia do processo civil ou seja não apresenta como efeito a veracidade dos fatos narrados na peça acusatória Exemplo João é citado para compor a relação processual penal mas não comparece em audiência para refutar as acusações que recaem contra si assim as acusações não serão presumidas como verdadeiras É dizer que em processo penal os atos serão levados a efeito mas ainda assim incumbirá ao órgão acusador comprovar o alegado Agora imagine que João é citado para responder a processo cível mas decide ignorar o processo Caso não rebatidas as alegações da outra parte terão presunção de veracidade Espécies de citação A citação pessoal ou por mandado também chamada de real é aquela feita pessoalmente pelo oficial de justiça Ela ocorre quando o acusado reside na mesma comarca em que o processo tramita Tratase do cumprimento pelo oficial de justiça de ordem escrita subscrita pelo juiz competente Os requisitos intrínsecos e extrínsecos Observeos a seguir Intrínsecos Os primeiros estão previstos nos arts 351 e 352 do CPP o nome do juiz o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa o nome do réu ou seus sinais característicos sendo ele desconhecido a residência do réu sendo conhecida a finalidade da citação o juízo e o lugar o dia e a hora em que o réu deverá comparecer a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz Extrínsecos Os requisitos extrínsecos estão previstos no art 357 do mesmo diploma legal a leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé na qual se mencionarão dia e hora da citação e a declaração do oficial na certidão da entrega da contrafé e sua aceitação e recusa Observe a seguir as espécies de citação pessoal ou por mandado Da citação por carta precatória Tratase de espécie de citação pessoal e se dá quando o acusado estiver em território nacional em local certo e sabido mas fora do âmbito de competência do juiz processante Conforme disposto no art 353 do CPP a citação por carta precatória se dará quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante sendo citado mediante precatória Atentese ainda que a doutrina utiliza a expressão precatória itinerária que nada mais é do que uma modalidade de citação prevista no art 355 parágrafo 1º do CPP que estabelece que verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência desde que haja tempo para fazerse a citação Por fim na hipótese de o réu se ocultar para não ser citado a precatória será devolvida nos termos do art 355 parágrafo 2º do CPP Atendendo aos princípios da hierarquia e disciplina a citação do militar farseá por intermédio do chefe do respectivo serviço Evitase que o oficial de justiça ingresse em dependências militares para procurar o acusado O juízo processante deve expedir um ofício ao comandante da organização militar em que se encontra lotado o acusado para que assim proceda a sua citação Citação do militar previsão legal art 358 do CPP Citação do funcionário público previsão legal art 359 do CPP O dia designado para o funcionário público comparecer em juízo como acusado será notificado tanto a ele como ao chefe de sua repartição Portanto será expedido ofício requisitório ao chefe da repartição para evitar prejuízos ao bom andamento do serviço A citação será sempre pessoal A Súmula no 351STF que não se aplica mais afirmava ser nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição Uma interpretação a contrario sensu levava a crer que se o réu estivesse preso em outra unidade da federação do juízo processante a citação poderia ser por edital Mas se ele está preso o poder público terá que saber onde o réu se encontra mesmo que em outra unidade da federação Assim não há de se falar mais em citação por edital de réu preso Citação do réu preso previsão legal arts 360 e 399 parágrafo 1º do CPP O instrumento adequado para a citação do acusado que se encontra em outro país é a carta rogatória Assim na hipótese em que o réu está em local sabido o juiz deverá encaminhar a carta ao Ministério da Justiça que se responsabilizará pela remessa ao Ministério das Relações Exteriores o qual por sua vez destinará a carta rogatória ao estrangeiro para que se proceda a citação do acusado Citação por editalficta ou presumida ocorre quando o réu se encontra em local incerto e não sabido conforme disposto no art 361 do CPP Nessa hipótese caso não seja encontrado deverá ser citado por edital no prazo de quinze dias Nesse caso presumese que o acusado tome conhecimento da citação Será feita publicandose o edital de citação em jornal de grande circulação ou afixado no átrio do fórum com o prazo de quinze dias Esgotado tal prazo de dilação começa a correr o prazo para a prática do ato que será a resposta à acusação Citação do acusado no estrangeiro previsão legal arts 368 CPP Observe a seguir as hipóteses da citação por edital Se o réu não for encontrado exigese que tenha sido procurado por todos os meios possíveis e ainda assim não encontrado Quando inacessível em virtude de epidemia guerra ou outro motivo de força maior o lugar em que o réu estiver Destaquese ainda que o art 366 do CPP prevê a possibilidade de prisão preventiva na hipótese em que o réu citado por edital remanescer inerte Assim que o aludido artigo foi modificado pela Lei nº 927196 dando a ele essa nova redação discutiuse qual seria o prazo da suspensão da prescrição Hoje a matéria está sumulada conforme enunciado na Súmula nº 415 do Superior Tribunal de Justiça STJ o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena regulada Sendo assim será regulado pelo máximo da pena cominada conforme art 109 do Código Penal CP Uma vez transcorrido volta o prazo a correr normalmente Exemplo Um crime de roubo simples art 157 caput do CP cuja pena é de 4 a 10 anos ficará suspenso por 16 anos O art 366 do CPP prevê ainda a possibilidade de o magistrado determinar a produção antecipada de provas Inobstante tal decisão deve ser concretamente fundamentada conforme a Súmula nº 455 do STJ que dispõe a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada não a justificando unicamente o mero decurso do tempo Conforme preceitua o art 225 do CPP se qualquer testemunha houver de ausentarse ou por enfermidade ou por velhice inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista o juiz poderá de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes tomarlhe antecipadamente o depoimento Citese como exemplo uma testemunha com 98 anos de idade Ressaltese que a prisão preventiva não será automática Os requisitos dos arts 312 e 313 devem estar presentes ou seja periculum libertatis perigo na liberdade do acusado e fumus commissi delicti indícios suficientes do cometimento do crime imputado A citação por hora certa está prevista no art 362 do CPP Tratase de uma espécie de citação ficta ou presumida sendo cabível quando o réu se oculta para não ser encontrado É de se dizer ainda que nessa hipótese aplicamse as normas dos arts 252 e 255 do Código de Processo Civil CPC O oficial de justiça deve procurar o réu por duas vezes e ao mesmo tempo se certificar de que ele está se ocultando para não ser citado Em seguida comunicará a um parente vizinho ou quaisquer pessoas próximas ao citando que retornará no útil imediato com hora fixada para proceder a citação Atenção Não se aplica ao réu citado por hora certa a norma do art 366 do CPP Se o réu for citado e não comparecer nem constituir advogado o juiz nomeará um defensor e o processo seguirá sem a presença do acusado Falta pouco para atingir seus objetivos Vamos praticar alguns conceitos Questão 1 O Ministério Público ofereceu denúncia contra Jorge Segundo a denúncia ele teria praticado o crime descrito no art 155 do CP ou seja furto simples O magistrado recebeu a denúncia e determinou a citação do acusado Porém o oficial de justiça certificou que Jorge encontrava se em local incerto e não sabido Assim foi realizada a citação por edital No entanto Jorge não compareceu nem constituiu advogado Por esse motivo o magistrado entendeu por aplicar o disposto no art 366 do CPP determinando a suspensão do processo e do curso prescricional Perguntase como será regulado o tempo de suspensão da prescrição Parabéns A alternativa E está correta A matéria encontrase pacificada pelo STJ que entende que a suspensão prevista no art 366 do CPP citado na questão regulase pelo art 109 do CP É dizer que havendo suspensão do A A suspensão do prazo prescricional ficará a critério discricionário do magistrado B O prazo ficará suspenso até o momento que o acusado for encontrado C A suspensão do prazo prescricional será por vinte anos D A suspensão será regulada pelo mínimo da pena cominada E A suspensão será regulada pelo máximo da pena aplicada processo em razão da impossibilidade de citação do réu o prazo prescricional será regulado pelo máximo da pena aplicada No caso como foi imputado a Jorge o crime de furto simples cuja pena máxima é de quatro anos o processo ficará suspenso por oito anos conforme inteligência do art 109 inciso IV do CP Questão 2 O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Tício pela prática do delito descrito no art 157 do CP O juiz recebeu a denúncia e mandou citar o réu O oficial de justiça então dirigiuse à residência de Tício porém percebeu que ele estava se ocultando para não ser citado Como deverá proceder o oficial de justiça de acordo com as regras do CPP Parabéns A alternativa B está correta A citação por hora certa é um mecanismo previsto no art 362 do CPP que permite ao oficial de justiça nos casos de evidente tentativa de ocultação do réu designar horário em que será citado no local Nessa hipótese caso o réu não se encontre para receber a citação será considerado devidamente citado A Fazer a citação por ligação telefônica B Fazer a citação por hora certa C Tentar fazer a citação por email D Fazer a citação pelo correio E Proceder a citação por edital 4 ks ae L P va 4 er y Ao final deste modulo vocé sera capaz de identificar quais sao os atos do juiz e seu regime juridico E certo que a jurisdigdo é inerte ou seja somente ocorreré 0 exercicio da funcao jurisdicional se devidamente provocada No entanto apés a iniciativa das partes vigora 0 principio do impulso oficial Uma vez que o processo é dinamico e nao estatico o magistrado devera proferir decisdes que fagam com que o processo se desenvolva de forma valida e regular sendo inegavel que varios atos serao realizados até que se almeje o fim a que se pretende que é uma sentenga de mérito No decorrer deste conteúdo iremos identificar os atos do juiz e suas características bem como analisar as possibilidades fáticas de atuação e possíveis decisões que podem ser proferidas durante o processo despachos de mero expediente decisões interlocutórias e sentença Dos despachos de mero expediente Tratase de atos jurisdicionais que propiciam a mera movimentação do processo o seu andamento Não possuem qualquer carga decisória São diferentes portanto das decisões interlocutórias e da sentença atos de impulsionamento do processo isto é não têm conteúdo decisório Podemos citar como exemplo o ato do juiz em marcar a data da audiência de instrução e julgamento em um procedimento comum ordinário de acordo com o art 400 do Código de Processo Penal CPP ou até mesmo quando determina a juntada de algum documento no processo ou a determinação da produção de provas Como não possuem carga decisória são irrecorríveis a não ser que causem tumulto processual por ato abusivo do juiz ou inversão do procedimento Nessas hipóteses caberá a correição parcial medida administrativa judicial contra decisão judicial que cause tumulto processual Atenção Despachos de mero expediente não se confundem com atos meramente ordinatórios que são aqueles praticados de ofício pelo servidor e dos quais há a fiscalização do magistrado Das decisões interlocutórias Já as decisões interlocutórias são aquelas que resolvem incidentes processuais ou questões referentes à regularidade formal do processo Assim não julgam o mérito da causa principal Na decisão interlocutória podese extinguir ou não o processo mas não há o enfrentamento do mérito da questão principal Não se discute portanto autoria culpabilidade e materialidade conforme disposto no art 800 do CPP As decisões interlocutórias se dividem em Simples Não põem fim a procedimento Mistas Terminativas e não terminativas As decisões interlocutórias simples não encerram o processo nem uma fase do procedimento Mas decidem questões acerca de sua regularidade formal do seu andamento São decisões acerca de questões processuais Exemplo Citase como exemplo a decisão que concede liberdade provisória que decreta a prisão preventiva que recebe a denúncia ou queixa ou até mesmo a decisão que arbitra a fiança As decisões interlocutórias mistas extinguem o processo sem contudo adentrarem no mérito ou seja sem julgamento do mérito Determinam tão somente o fim de uma etapa do procedimento ou solucionam procedimentos incidentais de maneira definitiva As decisões interlocutórias mistas se dividem ainda em terminativas ou com força de definitiva e não terminativas Veja atentamente a seguir Colocam fim ao processo sem resolução de mérito por exemplo a decisão que rejeita a denúncia ou queixa a decisão de impronúncia prevista no art 414 do CPP que se dá quando o juiz não se convence da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação Tal decisão não faz coisa julgada material uma vez que enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade poderá ser formulada nova denúncia ou queixa desde que sejam apresentadas novas provas Esta é a justificativa de tratar a decisão de impronúncia como decisão interlocutória mista pois encerra o processo sem condenar ou absolver o acusado No entanto tornase válido ressaltar que muito embora a impronúncia tenha natureza jurídica de decisão o recurso cabível para impugnála é o de apelação nos termos do art 416 do CPP Não colocam fim ao processo encerrando tão somente uma fase do procedimento por exemplo a decisão que pronuncia o réu nos termos do art 413 do mesmo diploma legal Decisões interlocutórias mistas terminativas ou com força de definitiva Decisões interlocutórias mistas não terminativas Sabese que o procedimento do tribunal do júri é bifásico A primeira fase denominase juízo de admissibilidade da acusação iudicium accusationis e ao término da primeira fase se o juiz se convencer da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação irá pronunciar o acusado A decisão de pronúncia leva o réu a julgamento em plenário pelo conselho de sentença Caberá recurso em sentido estrito conforme o disposto no art 581 inciso IV do CPP Da sentença Sentença penal Confira agora o que é sentença diferenciandoa de outros atos do juiz assim como de seus requisitos A sentença pode ser definida como o ato pelo qual se põe fim ao processo o juiz encerra a atividade jurisdicional do processo podendo ou não julgar o mérito principal da causa A sentença penal está relacionada à liberdade do indivíduo seu direito de ir e vir diferentemente portanto da sentença cível que em grande maioria diz respeito a questões patrimoniais A sentença pode ser em sentido amplo consideradas por parte da doutrina as decisões interlocutórias e em sentido estrito A sentença em sentido estrito é a decisão que julga o mérito sentença definitiva diferente de trânsito em julgado condenatória absolutória terminativa de mérito ou declaratória extintiva de punibilidade Na sentença terminativa de mérito ou declaratória extintiva da punibilidade há resolução do mérito o juiz extingue o processo decidindo o mérito principal mas não há absolvição nem condenação por exemplo as hipóteses previstas no art 107 do Código Penal CP prescrição morte do agente perempção Atenção De acordo com a Súmula nº 18 do Supremo Tribunal de Justiça STJ a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade não subsistindo qualquer efeito condenatório Requisitos da sentença penal A sentença será composta por quatro partes relatório fundamentação dispositivo e autenticação final Conforme 0 art 381 do CPP sdo partes essenciais da sentenca penal o nome das partes a exposigao sucinta da acusagao e da defesa a indicagao dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisao a indicagao dos artigos de lei aplicados o dispositivo a data e a assinatura do juiz 4 a Esses sao requisitos formais da sentenga e a sua auséncia acarreta um vicio causando a nulidade do ato Classificagao das sentencas Vamos conferir agora as seguintes sentengas Declaratorias Reconhecem uma situagao juridica como a sentenga absolutéria uma vez que se reconhece a inocéncia do acusado ou também as sentencas que reconhecem a presenga de uma causa extintiva da punibilidade Condenatorias Reconhecem a pretens4o punitiva estatal aplicando a respectiva sangao penal ao infrator Constitutivas Reconhecem uma nova situação jurídica Citamse como exemplo as sentenças proferidas em habeas corpus em que se reconhece o trancamento da ação penal por ausência de justa causa strongMandamentaisstrong Contêm uma ordem que seve ser imediatamente cumprida sob pena de desobediência Como exemplo pode ser citada a sentença que confere a ordem de habeas corpus e consequentemente requer a expedição do alvará de soltura em favor do paciente Executivas Aquelas que no próprio conteúdo por si só já possuem um caráter decisório sem necessidade de ordem para cumprimento Observe atentamente outras espécies de classificação a seguir Quando existe uma contradição entre a fundamentação e o dispositivo Suponhamos que o magistrado em sua fundamentação reconheça a materialidade autoria e culpabilidade e ao final no dispositivo absolva o acusado julgando improcedente a pretensão punitiva estatal Tal sentença será considerada nula Sentença suicida Sentença vazia É aquela que carece de fundamentação ou cuja fundamentação é incompleta Também será passível de anulação Considere a hipótese de uma sentença levar em conta em sua conclusão que o réu cometeu o crime de roubo No entanto tece comentário apenas acerca das provas que indicam que ele se apropriou indevidamente do bem alheio contra a vontade da vítima mas não fundamenta sobre as provas que indicam que o réu agiu com violência ou grave ameaça elementos imprescindíveis para a caracterização de crime e roubo Reconhece a imputação mas declara extinta a punibilidade do agente Assim imagine o caso em que o réu é condenado por furto após o processo durar dez anos Nesse caso o magistrado reconhece que houve a prática do furto mas declara extinta a punibilidade do réu pelo decurso do prazo prescricional Isso porque a prescrição é causa extintiva de punibilidade conforme inteligência do art 107 inciso IV do CPP Do princípio da correlação entre o pedido e a sentença Abordarmos o princípio da correlação entre o pedido formulado pela acusação e a sentença a ser proferida pelo magistrado Exemplo É certo que o juiz não poderá julgar extra petita fora do que se pediu nem ultra petita além do que se pediu nem citra petita menos do que se pediu O juiz deverá julgar a lide nos limites em que for proposta Sendo assim é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida Segundo o art 383 CPP o juiz poderá no momento em que for proferir a sentença de mérito proceder a uma reclassificação jurídicopenal dos fatos imputados ao réu Sentença autofágica O fato permanece idêntico mas o juiz entende que a situação fática narrada na peça acusatória se amolda a outro tipo penal condenando o agente nas apenas desse novo crime ainda que seja uma pena mais grave Assim confirase o teor do art 383 CPP que diz o juiz sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa poderá atribuirlhe definição jurídica diversa ainda que em consequência tenha de aplicar pena mais grave Não há qualquer cerceamento de defesa pois o réu no processo penal se defende dos fatos narrados na peça acusatória e não da classificação jurídico penal Exemplo É narrado na denúncia que João subtraiu um colar da vítima Maria no momento em que deu um empurrão na vítima e ela caiu no chão Ato seguinte ele arrancou o cordão do seu pescoço Ainda assim o Ministério Público capitulou no art 155 do CP Nesse caso o juiz pode entender que esse mesmo fato narrado na peça acusatória se amolda ao tipo penal previsto no art 157 do CP ou seja roubo De acordo com o disposto no art 383 do CPP poderá proferir sentença aplicando ao acusado esse crime mais grave Fundamento da emendatio libelli A emendatio libelli tratase de instituto que permite ao magistrado a atribuição de definição jurídica diferente do descrito na denúncia independentemente da anuência do órgão acusatório conforme disciplina o art 383 do CPP A emendatio libelli em verdade permite ao magistrado que faça correção em denúncia que seja deficiente Exemplo Dessa forma suponhamos que o Ministério Público tenha imputado a João o crime de furto No entanto na descrição dos fatos resta claro que a res furtiva fora subtraída mediante violência ou grave ameaça elementos inerentes ao tipo penal de roubo Nesse caso é lícito ao magistrado em correção à denúncia deficiente atribuir ao fato o crime de roubo não o de furto O parágrafo 1º do art 383 estabelece que após o juiz proceder a emendatio irá interromper o ato de prolação de sentença e abrir vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a possibilidade do sursis processual suspensão condicional do processo medida despenalizadora prevista no art 89 da Lei no 909995 O parágrafo 2º estabelece que o juiz irá declinar da sua competência se verificar a alteração ao aplicar a emendatio libelli Exemplo Imagine que o Ministério Público estadual oferece denúncia em desfavor de Pedro imputandolhe o crime de falsidade ideológica Nada obstante ao ler a denúncia o magistrado percebe que na descrição dos fatos ela narra que Pedro em verdade falsificava papelmoeda de curso legal no país Nesse caso haverá emendatio libelli uma vez os fatos descritos na exordial acusatória se adéquam ao tipo penal descrito no art 289 do CP moeda falsa cuja competência é da Justiça Federal Logo após a modificação da definição jurídica deverá o magistrado remeter os autos para que o caso seja processado e julgado naquela instância competente Emendatio libelli x contraditório Discutese na doutrina se deve ser observado o princípio do contraditório no momento em que o magistrado aplicar a emendatio libelli O entendimento majoritário é o de que não há que se dar vista às partes pois o réu não se defende da definição jurídica mas sim dos fatos imputados que se mantêm inalterados não havendo que se falar em qualquer violação ao princípio da correlação Realmente os fatos são os mesmos daqueles narrados na denúncia Não há qualquer situação fática nova o juiz simplesmente entende que esse fato se adéqua a outro tipo penal No entanto parcela da doutrina afirma que o contraditório impõe a ciência bilateral das partes sobre os atos do processo e por isso a emendatio libelli deve ser sucedida de vista às partes antes da prolação da sentença Emendatio libelli x momento processual Também se discute na doutrina qual o momento processual para que o juiz aplique a emendatio libelli Observamos que o art 383 do CPP está topograficamente incluído no título XII que trata Da Sentença e portanto segundo o entendimento majoritário será esse o momento ou seja na sentença de mérito Porém parcela da doutrina entende que o juiz poderá aplicar a emendatio no juízo de admissibilidade da acusação quando verificar que será mais benéfico para o acusado Atenção Aplicase a emendatio libelli em 2º grau conforme o disposto no art 617 do CPP o tribunal a câmara ou a turma atenderá suas decisões ao disposto nos arts 383 386 e 387 Mutatio libelli A mutatio libelli possui previsão legal no art 384 do CPP Veja a seguir Encerrada a instrução probatória se entender cabível nova definição jurídica do fato em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa no prazo de 5 cinco dias se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública reduzindose a termo o aditamento quando feito oralmente Redação dada pela Lei nº 11719 de 2008 Na mutatio libelli há a alteração dos próprios fatos imputados ao acusado na denúnciaqueixa em razão de elemento de prova sobre fato novo produzido durante a instrução criminal não contido na denúnciaqueixa Dessa forma é imprescindível a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa Fundamento da mutatio libelli Assegura a correlação entre acusação e sentença O juiz ao proferir sentença penal está vinculado ao teor da acusação Assim impede que o acusado seja surpreendido por uma sentença de cujos fatos ele não se defendeu e também que a acusação seja surpreendida por uma sentença que condene o réu por fatos distintos dos narrados na peça acusatória Art 384 do CPP Verificase pela leitura do dispositivo que o Ministério Público irá aditar a denúncia incluindo esse fato novo surgido na instrução criminal Tratase do aditamento espontâneo Se o ministério não aditar aplicase o disposto no art 28 do CPP conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo mencionado Em outras palavras encaminhará ao procuradorgeral de justiça para que a última palavra fique no âmbito do Ministério Público Atenção Como na mutatio há uma modificação da situação fática abrese uma nova possibilidade de as partes se manifestarem com nova inquirição de testemunhas e até mesmo novo interrogatório do réu Ouvido o defensor do acusado no prazo de cinco dias e admitido o aditamento o juiz a requerimento de qualquer uma das partes designará dia e hora para continuação da audiência com inquirição de testemunhas novo interrogatório do acusado realização de debates e julgamento incluído pela Lei nº 11719 de 2008 Em caso de aditamento cada parte poderá arrolar até três testemunhas no prazo de cinco dias ficando o juiz na sentença adstrito aos termos do aditamento E se o magistrado não receber o aditamento o processo seguirá seu curso Falta pouco para atingir seus objetivos Vamos praticar alguns conceitos Questão 1 Quanto à correlação entre acusação e sentença marque a opção correta Parabéns A alternativa D está correta Conforme aprendemos o réu se defende dos fatos narrados na inicial acusatória Portanto o Ministério Público deverá aditar ou seja acrescentar esse fato novo sob pena de violação ao princípio da correlação entre o pedido e a sentença como também aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa A A emendatio libelli não pode ser conhecida pelo juiz para adequar o pedido à classificação do delito B O juiz do feito pode realizar de ofício a mutatio libelli se for colhida prova sobre elementar não contida no pedido C Não havendo aditamento pelo Ministério Público o próprio juiz poderá fazêlo substituindo o membro do parquet D A mutatio libelli deverá ser realizada através de aditamento da inicial de forma espontânea pelo acusador E Segundo a legislação processual o juiz deverá dar vista às partes para que se manifestem sobre a emendatio Questão 2 Sobre os atos do juiz assinale a seguir a alternativa correta Parabéns A alternativa D está correta A prescrição é causa extintiva da punibilidade prevista no artigo 107 do código penal Na sentença terminativa de mérito ou declaratória extintiva da punibilidade há resolução do mérito o juiz extingue o processo decidindo o mérito principal mas não há absolvição nem condenação A Decisão interlocutória é um ato do juiz irrecorrível que propicia tão somente o andamento do processo B As sentenças terminativas são decisões do juiz que levam à resolução do mérito C O despacho serve para o juiz rejeitar o pedido julgandoo improcedente D A prescrição é reconhecida pelo juiz a partir de sentença definitiva E O despacho é o ato pelo qual o magistrado julga o processo com resolução de mérito Consideracoes finais Coes f Como vimos os estudos sobre os atos processuais penais sao imprescindiveis para a compreensAo da atividade persecutéria do Estado E espécie do género ato juridico sendo praticados pelos sujeitos do processo Em um sistema processual acusatorio a relagado processual é triangular e uma de suas caracteristicas marcantes é a separacao das fungdes de acusar julgar e defender Para melhor abordagem e compreensdo do tema apresentamos 0 conteudo em trés partes quais sejam teoria geral dos atos processuais comunicagao dos atos processuais e atos do juiz Na primeira parte analisamos a teoria geral mais especificamente a sua forma Os prazos a contagem dos prazos no processo penal e a sequéncia dos atos tudo isso na perspectiva de um procedimento comum ordinario Abordamos todo 0 rito comum ordinario desde 0 oferecimento da denuncia ou queixa até a prolagao da sentenca Assim podemos acompanhar toda a sequéncia dos atos realizados no processo e a sua importancia para sua propria validade Ressaltamos também 0 filtro constitucional do devido processo legal como um principio basilar do processo lembrando que no processo penal forma é sindnimo de garantia Ja na segunda parte tratamos da comunicagao dos atos processuais Sendo o processo dinamico tal comunicagao propicia o desenvolvimento regular e valido da relagdo processual Chamamos atencao para a citagao como fator crucial para formacgao completa do processo Com a citagao valida estara completada a formacao da relagao processual Destacamos ainda que a citacao é o ato pelo qual chamase alguém a juizo para que se defenda da imputaao do érgao acusador assegurando o contraditério e a ampla defesa Também diferenciamos os institutos da intimagao e notificagao Por fim na terceira parte abordamos os atos do juiz E importante entendermos as espécies de decis6es possiveis até mesmo para o fim de impugnalas Vimos a diferenca entre decisdes despachos e sentengas Entre os atos do juiz destacamos o principio da correlagao entre o pedido e a sentenga sob 0 enfoque dos institutos da emendatio libelli e mutatio libelli Podcast Ouça agora sobre os atos processuais penais e saiba como diferenciálos Explore Confira a indicação que separamos especialmente para você Acesse o material disponível na revista Conjur É cabível acordo de não persecução penal em casos de emendatio e mutatio libelli Vale a leitura Referências BADARÓ G H Processo penal São Paulo Editora RT 2021 FERNANDES A S Teoria geral do procedimento no processo penal São Paulo Revista dos Tribunais 2005 Material para download Clique no botão abaixo para fazer o download do conteúdo completo em formato PDF Download material O que você achou do conteúdo Relatar problema
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Atos processuais penais Profª Gisela Esposel Descrição Estudo dos atos processuais penais especialmente os atos de comunicação processual e os atos do magistrado Propósito A persecução penal é o caminho percorrido pelo Estado para que ao final decidase pela aplicação ou não de uma pena ou medida de segurança Buscando atingir um resultado justo o processo no contexto de um estado democrático de direito funciona como instrumento de garantia do indivíduo contra o uso arbitrário do poder punitivo estatal Daí a importância de compreender os atos procedimentais que compõem o processo cujas formas devem ser levadas a efeito em estrita observância às garantias constitucionais e regras estabelecidas em lei Preparação Antes de iniciar seu estudo você deverá ter em mãos o Código de Processo Penal o Código Penal arts 103 e 107 o Código de Processo Civil arts 9º 252 e 255 e a Constituição da República art 5º Objetivos Módulo 1 Da teoria geral dos atos processuais Reconhecer os principais aspectos acerca dos atos processuais na teoria geral do processo Módulo 2 Da comunicação dos atos processuais Identificar os atos de comunicação processual Módulo 3 Dos atos do juiz Identificar quais são os atos do juiz e seu regime jurídico Introdução Uma das funções do Direito é restabelecer a paz social isto é assegurar a certeza das relações jurídicas pacificando eventual conflito entre as partes No processo penal o bem jurídico tutelado é a liberdade do indivíduo e somente o Estado juiz poderá exercer o denominado ius puniendi ou seja o direito de punir e por meio de um processo Esse será o único meio legítimo e necessário para aplicar a lei penal Quando um agente resolve descumprir a norma geral e abstrata nasce para o Estado o direito de aplicar a sanção descrita no tipo penal Surge assim a persecução penal que se desenvolve em duas etapas para a efetiva concretização do ius puniendi do Estado Assim a persecução penal é o caminho percorrido pelo Estado para que seja aplicada uma pena ou medida de segurança àquele que cometeu uma infração penal A primeira fase é a exercida através do inquérito policial mero procedimento administrativo e a segunda etapa é a ação penal propriamente dita promovida em regra pelo Ministério Público por meio de denúncia Por isso o aspecto instrumental do processo penal uma vez que será instrumento de garantia do indivíduo contra qualquer arbítrio do Estado é também instrumento de aplicação da lei penal Inicialmente tornase válido ressaltar que em um sistema processual acusatório a relação processual é composta de sujeitos processuais como o juiz o órgão acusador e o acusado E uma das características de tal sistema é a separação das funções de julgar acusar e defender órgãos distintos Por isso o estudo e a compreensão dos atos processuais penais são de suma importância Se cy SX a ie i I N oe Wa i se Ao final deste modulo vocé sera capaz de reconhecer os principais aspectos acerca dos atos processuais na teoria geral do processo Processo e procedimento sao conceitos fundamentalmente distintos O primeiro remete a existéncia de uma pretensao acusatoria deduzida em juizo O segundo trata da formalidade da atuacao judicial o caminho desta pretensdo acusatodria até que se alcance o fim almejado Procedimento é 0 aspecto extrinseco do processo sendo certo que 0 conjunto dos atos processuais leva ao procedimento Assim para analise da sequéncia dos atos processuais penais teremos como parametro o procedimento comum que é 0 rito padrao do Cédigo de Processo Penal CPP sendo aplicado residualmente ou seja quando nao haja procedimento especial previsto no préprio CPP ou em legislagao extravagante O procedimento comum ordinário será aplicado para a apuração de crimes cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 quatro anos de pena privativa de liberdade As técnicas da concentração imediatidade e economia dos atos processuais regidas pelo princípio da simplificação são as linhas mestras das normas que estabelecem os novos ritos do processo penal viabilizando a condução do processo dentro de uma perspectiva real de duração razoável Sequência dos atos processuais no procedimento comum ordinário Oferecimento da denúncia ou queixa A peça acusatória deverá conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias conforme art 41 do CPP É de se dizer que a descrição pormenorizada do suposto fato criminoso se dá em observância ao princípio da ampla defesa e do contraditório Isso porque pressupõese que o réu não poderá se defender daquilo que não está claro Nesses casos restando ausente o atendimento aos comandos do art 41 do CPP a denúncia deverá ser considerada inepta devendo ser rejeitada pelo juízo nos termos do art 395 inciso I do CPP Para além da descrição pormenorizada o exercício do direito de ação pressupõe ainda outras condições Observe a seguir Pressuposto processual Pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal Justa causa A justa causa entendida como a presença da prova da materialidade do crime e indícios de autoria Presentes os requisitos mencionados deverá o magistrado receber a denúncia para em seguida citar o réu para que este responda à acusação Citação do acusado Recebida a denúncia ou queixa o juiz determinará a citação do acusado para que este apresente no prazo de dez dias a sua resposta à acusação Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa oferecer documentos e justificações especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas conforme se depreende do art 396 do CPP Atenção Caso o acusado não apresente a resposta no prazo legal ou se o acusado citado não constituir defensor o juiz nomeará defensor para oferecêla concedendolhe vista dos autos por 10 dias Absolvição sumária Seguindo a sequência dos atos processuais após a apresentação da resposta o juiz poderá absolver sumariamente o acusado As hipóteses de absolvição sumária estão previstas taxativamente no art 397 do CPP como a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente salvo a inimputabilidade quando o fato narrado evidentemente não constitui crime ou na hipótese de presença de alguma causa extintiva da punibilidade do agente Audiência de instrução e julgamento Não sendo hipótese de absolvição sumária o magistrado marcará a audiência de instrução e julgamento para que os atos probatórios sejam realizados Aberta a audiência o procedimento será a tomada de declarações do ofendido a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e a defesa nesta ordem ressalvado o disposto no art 222 do CPP interrogandose em seguida o acusado A audiência de instrução e julgamento é o principal ato do procedimento pois é o momento de produção e coleta da prova seja testemunhal pericial ou documental Destaquese que a ordem prevista no art 400 do CPP sobre prazo declarações inquirições e esclarecimentos deve ser observada sob pena de nulidade Assim é de fundamental importância a observação dos atos processuais realizados na audiência de instrução e julgamento É dizer que não poderá o magistrado inaugurar a audiência com o interrogatório do acusado uma vez que além de representar a inobservância da forma prevista em lei pressupõese nessa hipótese a supressão do exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa garantido ao réu Dessa forma o interrogatório deverá ser o último ato a ser realizado na audiência Nesse momento o réu poderá exercer sua autodefesa sendo obrigatória a presença do defensor Atenção Importante salientar que cada parte poderá arrolar até 8 testemunhas lembrando que as testemunhas se referem aos fatos não aos agentes Sendo assim caso haja duas imputações ao acusado o número máximo de testemunhas será 16 para cada parte totalizando 32 testemunhas A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas ressalvado o disposto no art 209 do CPP o juiz quando julgar necessário poderá ouvir outras testemunhas além das indicadas pelas partes Produzidas as provas ao final da audiência e não havendo requerimento de diligências serão oferecidas alegações finais orais por vinte minutos respectivamente pela acusação e pela defesa prorrogáveis por mais dez proferindo o juiz a seguir a sentença nos termos do art 403 parágrafo 3º do CPP Ainda na análise da sequência dos atos processuais é de suma relevância mencionarmos a possibilidade de o juiz conceder às partes o prazo de cinco dias para a apresentação de memoriais substituição das alegações finais orais por escrito desde que considere o caso complexo ou pelo excessivo número de acusados Nesse caso terá o prazo de dez dias para proferir a sentença Porém constitui ato de discricionariedade do magistrado a substituição dos debates orais por memoriais Tratase de um momento crucial em que as partes farão uma análise de todo o conjunto probatório e sua última manifestação no processo A sentença A sentença será em regra proferida em audiência Adotase portanto o princípio da identidade física do juiz em que aquele que preside a audiência será o mesmo que irá proferir a sentença conforme o art 399 parágrafo 2º do CPP Da contagem dos prazos Verificamos que em algumas situações o legislador prevê um prazo para a realização dos atos processuais Podemos citar como exemplo o prazo de dez dias para que a defesa apresente a resposta à acusação Segundo a legislação todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios não se interrompendo por férias domingos ou feriados nem se computará no prazo o dia do começo incluindose porém o do vencimento O prazo que terminar em domingo ou dia feriado será prorrogado até o dia útil imediato e não correrão os prazos se houver impedimento do juiz força maior ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária Salvo os casos expressos os prazos correrão da intimação da audiência ou sessão em que for proferida a decisão se a parte estiver presente e do dia em que a parte manifestar nos autos ciéncia inequivoca de sentenca ou despacho Atentese que 0 prazo no processo penal é contado a partir da efetiva citagao nao da juntada aos autos do mandado de citacao Assim excluise 0 dia do comeco e incluise o do vencimento conforme inteligéncia do art 798 paragrafo 1 do CPP Mas e se a parte for intimada em uma sextafeira por exemplo como se dara a contagem do prazo Conforme disposto na Sumula no 310 do Supremo Tribunal Federal STF quando a intimagao tiver lugar na sextafeira ou a publicagao com efeito de intimagao for feita nesse dia o prazo judicial tera inicio na segundafeira imediata salvo se nao houver expediente caso em que comegara no primeiro dia util que se seguir Exemplo Vejase a seguinte hipdtese a defesa foi intimada a apresentar memoriais no dia 5 de abril de 2022 tercafeira Qual sera o ultimo dia do prazo para apresentacao das alegacées finais por memoriais Nesse caso 0 prazo para apresentacado de memoriais é de cinco dias Como a defesa foi intimada no dia 5 o prazo comega a correr no dia 6 de abril sendo o ultimo dia 9 de abril Porém como dia 9 cai em um domingo devera ser prorrogado para o primeiro dia util subsequente ou seja segunda feira 10 de abril Atos processuais Confira agora os atos processuais e suas diferentes classificações Como vimos os atos processuais configuram condutas dos sujeitos processuais juiz autor réu por meio dos quais se altera ou cria determinada situação jurídica processual No processo existem atos praticados por esses atores Veja a seguir Magistrados Como despachos decisões interlocutórias e sentenças Auxiliares da justiça Atos ordinatórios certidões etc Partes Denúncia defesa préviaresposta à acusação alegações finais etc De acordo com a doutrina os atos processuais são classificados da seguinte forma atos dos órgãos judiciários juiz e auxiliares da justiça e atos das partes Os atos dos juízes dividemse em atos de provimento e atos materiais Veja a seguir Atos de provimento O juiz se pronuncia durante o processo por meio das decisões interlocutórias e ao final do processo por meio da sentença Atos materiais Não há solução de demanda mas tão somente a documentação ou instrução processual Os atos processuais podem ser classificados como Os atos postulatórios são praticados pelas partes e objetivam atingir determinada pretensão processual Os atos dispositivos ou de disposição também são praticados pelas partes Diferentemente dos atos postulatórios os atos de disposição pressupõem a concessão ou desistência de uma das partes de determinada pretensão Citese como exemplo a renúncia ao direito de recorrer perdão do ofendido etc Já os atos instrutórios são aqueles direcionados ao convencimento do juízo Portanto Postulatórios Dispositivos Instrutórios estão diretamente relacionados à produção de provas Os atos reais consistem em condutas materiais exaradas por todos os sujeitos do processo como a preparação de recurso o reconhecimento do acusado etc Por fim os atos de comunicação se destinam a dar ciência às partes acerca dos atos processuais que foram ou serão realizados Por exemplo citação para oferecimento de reposta à acusação intimação de data de julgamento de determinado recurso etc Reais De comunicação Falta pouco para atingir seus objetivos Vamos praticar alguns conceitos Questão 1 Antônio Carlos foi denunciado pelo Ministério Público que lhe imputou a prática do crime de roubo Após o recebimento da denúncia Antônio foi citado para que apresentasse a resposta à acusação Verificando que não seria a hipótese de absolvição sumária o magistrado designou audiência de instrução e julgamento nos termos do art 400 do CPP Na data marcada o juiz iniciou a audiência interrogando o acusado após ouvir as declarações da vítima e o depoimento das testemunhas arroladas pelas partes Ao final as partes se manifestaram nos debates e o magistrado proferiu sentença condenando o acusado pelo crime praticado Considerando a hipótese narrada marque a seguir a alternativa correta Parabéns A alternativa B está correta No estudo sobre os atos processuais verificamos que a forma é sinônimo de garantia no processo penal De acordo com o disposto no art 400 do CPP o interrogatório será o último ato a ser realizado na instrução sob pena de nulidade absoluta por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal contraditório e ampla defesa Isso porque sendo o réu ouvido primeiro não lhe será oportunizado impugnar a versão da vítima e das testemunhas de acusação que falarão depois Questão 2 A Caso o réu tivesse que ser interrogado por carta precatória esta seria realizada antes da oitiva das testemunhas B A inversão da ordem do interrogatório sendo o primeiro ato da instrução pode acarretar nulidade processual por violar a forma prevista em lei para a realização do ato processual bem como pela inobservância das garantias do contraditório e da ampla defesa C O silêncio do acusado no momento do interrogatório viola o princípio constitucional do contraditório D Ainda que o réu esteja presente na audiência de instrução o juiz poderá dispensar o interrogatório do acusado caso esteja satisfeito com as provas já produzidas em juízo E Não se aplica no processo penal o princípio da identidade física do juiz Em relação aos prazos no processo penal assinale a alternativa correta Parabéns A alternativa C está correta Conforme o previsto no art 798 parágrafo 1º do CPP para a contagem dos prazos processuais excluise o dia do começo e incluise o do vencimento A Os prazos serão contados em dias úteis aplicandose a mesma regra que o processo civil B Os prazos no processo penal contamse da juntada aos autos do respectivo mandado C Para a contagem do prazo excluise o dia do começo e incluise o do vencimento D Uma vez citado o acusado terá o prazo de quinze dias para apresentar a sua resposta à acusação E Se a parte for intimada em uma sextafeira o dia inicial da contagem será na própria sextafeira a 2 Da comunicacao dos atos processuais Ao final deste modulo vocé sera capaz de identificar os atos de comunicagao processual Introdugao a comunicacao dos atos procedimentais Neste conteudo aprenderemos quais sao os atos de comunicagao processual suas caracteristicas e peculiaridades E de suma importancia conhecer a diferenca entre citagao intimagao e notificagao até mesmo porque o prdprio legislador pode confundir os institutos disciplinandoos de forma equivocada Se o Ministério Publico oferecer denuncia imputando a alguém a pratica de um crime como sera feita a comunicagao a esse suposto autor de uma infragdo penal Ou como sera feita a comunicagao para que as testemunhas comparecam em uma audiéncia para depoimento A resposta correta a tais perguntas perpassa pelo conhecimento dos atos de comunicação processual Sendo o processo dinâmico é inegável que vários atos serão realizados até que se almeje o fim a que se pretende uma sentença de mérito No processo penal forma é sinônimo de garantia sendo portanto imprescindível o conhecimento do aluno sobre a forma correta a ser utilizada Inicialmente cumpre esclarecer que a comunicação entre órgãos jurisdicionais se dá por meio das seguintes formas Carta rogatória Entre justiçasexterior Carta precatória Entre comarcas diversas Carta de ordem Há vínculo hierárquico Já entre órgãos jurisdicionais e as partes se dá por meio de notificação intimação e citação Da intimação Tratase da comunicação dos atos já realizados no processo passado por exemplo a intimação de uma sentença Vejase a título de exemplo que o art 201 parágrafo 2º do CPP prevê a comunicação dos atos processuais à vítima de determinado crime nas hipóteses de entrada ou saída no sistema penitenciário ou até mesmo da sentença Em se tratando da comunicação dos atos processuais destinados ao defensor constituído do advogado do querelante e do assistente ela se dará por publicação conforme dispõe o art 370 parágrafo 1º do CPP Já a intimação do Ministério Público do defensor público e dativo é feita pessoalmente conforme dispõe o art 370 parágrafo 4º do CPP e a wh ed 4 ws cf fee Ls en of cule My ss of a a s Ff q See P rr f ss OT ee Consiste na ciéncia dada a uma parte ou um interessado de um ato que sera realizado no processo futuro Por exemplo a notificagao da testemunha para que comparega em juizo para prestar depoimento na audiéncia que ainda sera realizada Atengao Destaquese que o Cddigo de Processo Penal CPP nao diferencia intimagdo de notificagao A diferenca é dada pela doutrina Da citação A citação no processo penal Confira agora o que é a citação seus requisitos e modalidades no processo penal A citação consiste no ato pelo qual chamase alguém a juízo a fim de se defender É a comunicação processual entre a justiça e o acusado Segundo o art 363 do CPP o processo terá completado a sua formação quando realizada a citação do acusado A sua ausência acarreta a nulidade do processo nos termos do art 564 inciso III e do mesmo diploma legal por violar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório art 5º LV da Constituição Federal de 1988 CR1988 Dos elementos da citação É importante destacar que a citação poderá ser realizada a qualquer dia e hora ressalvada por evidente a inviolabilidade de domicílio art 5º inciso XI da CF1988 Para além disso a citação se destina exclusivamente para ciência do réu Se o réu for citado pessoalmente e permanecer inerte será nomeado um defensor público e o processo seguirá nos termos do art 367 do CPP o processo seguirá sem a presença do acusado que citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato deixar de comparecer sem motivo justificado ou no caso de mudança de residência não comunicar o novo endereço ao juízo A revelia no processo penal não se confunde com a revelia do processo civil ou seja não apresenta como efeito a veracidade dos fatos narrados na peça acusatória Exemplo João é citado para compor a relação processual penal mas não comparece em audiência para refutar as acusações que recaem contra si assim as acusações não serão presumidas como verdadeiras É dizer que em processo penal os atos serão levados a efeito mas ainda assim incumbirá ao órgão acusador comprovar o alegado Agora imagine que João é citado para responder a processo cível mas decide ignorar o processo Caso não rebatidas as alegações da outra parte terão presunção de veracidade Espécies de citação A citação pessoal ou por mandado também chamada de real é aquela feita pessoalmente pelo oficial de justiça Ela ocorre quando o acusado reside na mesma comarca em que o processo tramita Tratase do cumprimento pelo oficial de justiça de ordem escrita subscrita pelo juiz competente Os requisitos intrínsecos e extrínsecos Observeos a seguir Intrínsecos Os primeiros estão previstos nos arts 351 e 352 do CPP o nome do juiz o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa o nome do réu ou seus sinais característicos sendo ele desconhecido a residência do réu sendo conhecida a finalidade da citação o juízo e o lugar o dia e a hora em que o réu deverá comparecer a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz Extrínsecos Os requisitos extrínsecos estão previstos no art 357 do mesmo diploma legal a leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé na qual se mencionarão dia e hora da citação e a declaração do oficial na certidão da entrega da contrafé e sua aceitação e recusa Observe a seguir as espécies de citação pessoal ou por mandado Da citação por carta precatória Tratase de espécie de citação pessoal e se dá quando o acusado estiver em território nacional em local certo e sabido mas fora do âmbito de competência do juiz processante Conforme disposto no art 353 do CPP a citação por carta precatória se dará quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante sendo citado mediante precatória Atentese ainda que a doutrina utiliza a expressão precatória itinerária que nada mais é do que uma modalidade de citação prevista no art 355 parágrafo 1º do CPP que estabelece que verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência desde que haja tempo para fazerse a citação Por fim na hipótese de o réu se ocultar para não ser citado a precatória será devolvida nos termos do art 355 parágrafo 2º do CPP Atendendo aos princípios da hierarquia e disciplina a citação do militar farseá por intermédio do chefe do respectivo serviço Evitase que o oficial de justiça ingresse em dependências militares para procurar o acusado O juízo processante deve expedir um ofício ao comandante da organização militar em que se encontra lotado o acusado para que assim proceda a sua citação Citação do militar previsão legal art 358 do CPP Citação do funcionário público previsão legal art 359 do CPP O dia designado para o funcionário público comparecer em juízo como acusado será notificado tanto a ele como ao chefe de sua repartição Portanto será expedido ofício requisitório ao chefe da repartição para evitar prejuízos ao bom andamento do serviço A citação será sempre pessoal A Súmula no 351STF que não se aplica mais afirmava ser nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição Uma interpretação a contrario sensu levava a crer que se o réu estivesse preso em outra unidade da federação do juízo processante a citação poderia ser por edital Mas se ele está preso o poder público terá que saber onde o réu se encontra mesmo que em outra unidade da federação Assim não há de se falar mais em citação por edital de réu preso Citação do réu preso previsão legal arts 360 e 399 parágrafo 1º do CPP O instrumento adequado para a citação do acusado que se encontra em outro país é a carta rogatória Assim na hipótese em que o réu está em local sabido o juiz deverá encaminhar a carta ao Ministério da Justiça que se responsabilizará pela remessa ao Ministério das Relações Exteriores o qual por sua vez destinará a carta rogatória ao estrangeiro para que se proceda a citação do acusado Citação por editalficta ou presumida ocorre quando o réu se encontra em local incerto e não sabido conforme disposto no art 361 do CPP Nessa hipótese caso não seja encontrado deverá ser citado por edital no prazo de quinze dias Nesse caso presumese que o acusado tome conhecimento da citação Será feita publicandose o edital de citação em jornal de grande circulação ou afixado no átrio do fórum com o prazo de quinze dias Esgotado tal prazo de dilação começa a correr o prazo para a prática do ato que será a resposta à acusação Citação do acusado no estrangeiro previsão legal arts 368 CPP Observe a seguir as hipóteses da citação por edital Se o réu não for encontrado exigese que tenha sido procurado por todos os meios possíveis e ainda assim não encontrado Quando inacessível em virtude de epidemia guerra ou outro motivo de força maior o lugar em que o réu estiver Destaquese ainda que o art 366 do CPP prevê a possibilidade de prisão preventiva na hipótese em que o réu citado por edital remanescer inerte Assim que o aludido artigo foi modificado pela Lei nº 927196 dando a ele essa nova redação discutiuse qual seria o prazo da suspensão da prescrição Hoje a matéria está sumulada conforme enunciado na Súmula nº 415 do Superior Tribunal de Justiça STJ o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena regulada Sendo assim será regulado pelo máximo da pena cominada conforme art 109 do Código Penal CP Uma vez transcorrido volta o prazo a correr normalmente Exemplo Um crime de roubo simples art 157 caput do CP cuja pena é de 4 a 10 anos ficará suspenso por 16 anos O art 366 do CPP prevê ainda a possibilidade de o magistrado determinar a produção antecipada de provas Inobstante tal decisão deve ser concretamente fundamentada conforme a Súmula nº 455 do STJ que dispõe a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada não a justificando unicamente o mero decurso do tempo Conforme preceitua o art 225 do CPP se qualquer testemunha houver de ausentarse ou por enfermidade ou por velhice inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista o juiz poderá de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes tomarlhe antecipadamente o depoimento Citese como exemplo uma testemunha com 98 anos de idade Ressaltese que a prisão preventiva não será automática Os requisitos dos arts 312 e 313 devem estar presentes ou seja periculum libertatis perigo na liberdade do acusado e fumus commissi delicti indícios suficientes do cometimento do crime imputado A citação por hora certa está prevista no art 362 do CPP Tratase de uma espécie de citação ficta ou presumida sendo cabível quando o réu se oculta para não ser encontrado É de se dizer ainda que nessa hipótese aplicamse as normas dos arts 252 e 255 do Código de Processo Civil CPC O oficial de justiça deve procurar o réu por duas vezes e ao mesmo tempo se certificar de que ele está se ocultando para não ser citado Em seguida comunicará a um parente vizinho ou quaisquer pessoas próximas ao citando que retornará no útil imediato com hora fixada para proceder a citação Atenção Não se aplica ao réu citado por hora certa a norma do art 366 do CPP Se o réu for citado e não comparecer nem constituir advogado o juiz nomeará um defensor e o processo seguirá sem a presença do acusado Falta pouco para atingir seus objetivos Vamos praticar alguns conceitos Questão 1 O Ministério Público ofereceu denúncia contra Jorge Segundo a denúncia ele teria praticado o crime descrito no art 155 do CP ou seja furto simples O magistrado recebeu a denúncia e determinou a citação do acusado Porém o oficial de justiça certificou que Jorge encontrava se em local incerto e não sabido Assim foi realizada a citação por edital No entanto Jorge não compareceu nem constituiu advogado Por esse motivo o magistrado entendeu por aplicar o disposto no art 366 do CPP determinando a suspensão do processo e do curso prescricional Perguntase como será regulado o tempo de suspensão da prescrição Parabéns A alternativa E está correta A matéria encontrase pacificada pelo STJ que entende que a suspensão prevista no art 366 do CPP citado na questão regulase pelo art 109 do CP É dizer que havendo suspensão do A A suspensão do prazo prescricional ficará a critério discricionário do magistrado B O prazo ficará suspenso até o momento que o acusado for encontrado C A suspensão do prazo prescricional será por vinte anos D A suspensão será regulada pelo mínimo da pena cominada E A suspensão será regulada pelo máximo da pena aplicada processo em razão da impossibilidade de citação do réu o prazo prescricional será regulado pelo máximo da pena aplicada No caso como foi imputado a Jorge o crime de furto simples cuja pena máxima é de quatro anos o processo ficará suspenso por oito anos conforme inteligência do art 109 inciso IV do CP Questão 2 O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Tício pela prática do delito descrito no art 157 do CP O juiz recebeu a denúncia e mandou citar o réu O oficial de justiça então dirigiuse à residência de Tício porém percebeu que ele estava se ocultando para não ser citado Como deverá proceder o oficial de justiça de acordo com as regras do CPP Parabéns A alternativa B está correta A citação por hora certa é um mecanismo previsto no art 362 do CPP que permite ao oficial de justiça nos casos de evidente tentativa de ocultação do réu designar horário em que será citado no local Nessa hipótese caso o réu não se encontre para receber a citação será considerado devidamente citado A Fazer a citação por ligação telefônica B Fazer a citação por hora certa C Tentar fazer a citação por email D Fazer a citação pelo correio E Proceder a citação por edital 4 ks ae L P va 4 er y Ao final deste modulo vocé sera capaz de identificar quais sao os atos do juiz e seu regime juridico E certo que a jurisdigdo é inerte ou seja somente ocorreré 0 exercicio da funcao jurisdicional se devidamente provocada No entanto apés a iniciativa das partes vigora 0 principio do impulso oficial Uma vez que o processo é dinamico e nao estatico o magistrado devera proferir decisdes que fagam com que o processo se desenvolva de forma valida e regular sendo inegavel que varios atos serao realizados até que se almeje o fim a que se pretende que é uma sentenga de mérito No decorrer deste conteúdo iremos identificar os atos do juiz e suas características bem como analisar as possibilidades fáticas de atuação e possíveis decisões que podem ser proferidas durante o processo despachos de mero expediente decisões interlocutórias e sentença Dos despachos de mero expediente Tratase de atos jurisdicionais que propiciam a mera movimentação do processo o seu andamento Não possuem qualquer carga decisória São diferentes portanto das decisões interlocutórias e da sentença atos de impulsionamento do processo isto é não têm conteúdo decisório Podemos citar como exemplo o ato do juiz em marcar a data da audiência de instrução e julgamento em um procedimento comum ordinário de acordo com o art 400 do Código de Processo Penal CPP ou até mesmo quando determina a juntada de algum documento no processo ou a determinação da produção de provas Como não possuem carga decisória são irrecorríveis a não ser que causem tumulto processual por ato abusivo do juiz ou inversão do procedimento Nessas hipóteses caberá a correição parcial medida administrativa judicial contra decisão judicial que cause tumulto processual Atenção Despachos de mero expediente não se confundem com atos meramente ordinatórios que são aqueles praticados de ofício pelo servidor e dos quais há a fiscalização do magistrado Das decisões interlocutórias Já as decisões interlocutórias são aquelas que resolvem incidentes processuais ou questões referentes à regularidade formal do processo Assim não julgam o mérito da causa principal Na decisão interlocutória podese extinguir ou não o processo mas não há o enfrentamento do mérito da questão principal Não se discute portanto autoria culpabilidade e materialidade conforme disposto no art 800 do CPP As decisões interlocutórias se dividem em Simples Não põem fim a procedimento Mistas Terminativas e não terminativas As decisões interlocutórias simples não encerram o processo nem uma fase do procedimento Mas decidem questões acerca de sua regularidade formal do seu andamento São decisões acerca de questões processuais Exemplo Citase como exemplo a decisão que concede liberdade provisória que decreta a prisão preventiva que recebe a denúncia ou queixa ou até mesmo a decisão que arbitra a fiança As decisões interlocutórias mistas extinguem o processo sem contudo adentrarem no mérito ou seja sem julgamento do mérito Determinam tão somente o fim de uma etapa do procedimento ou solucionam procedimentos incidentais de maneira definitiva As decisões interlocutórias mistas se dividem ainda em terminativas ou com força de definitiva e não terminativas Veja atentamente a seguir Colocam fim ao processo sem resolução de mérito por exemplo a decisão que rejeita a denúncia ou queixa a decisão de impronúncia prevista no art 414 do CPP que se dá quando o juiz não se convence da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação Tal decisão não faz coisa julgada material uma vez que enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade poderá ser formulada nova denúncia ou queixa desde que sejam apresentadas novas provas Esta é a justificativa de tratar a decisão de impronúncia como decisão interlocutória mista pois encerra o processo sem condenar ou absolver o acusado No entanto tornase válido ressaltar que muito embora a impronúncia tenha natureza jurídica de decisão o recurso cabível para impugnála é o de apelação nos termos do art 416 do CPP Não colocam fim ao processo encerrando tão somente uma fase do procedimento por exemplo a decisão que pronuncia o réu nos termos do art 413 do mesmo diploma legal Decisões interlocutórias mistas terminativas ou com força de definitiva Decisões interlocutórias mistas não terminativas Sabese que o procedimento do tribunal do júri é bifásico A primeira fase denominase juízo de admissibilidade da acusação iudicium accusationis e ao término da primeira fase se o juiz se convencer da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação irá pronunciar o acusado A decisão de pronúncia leva o réu a julgamento em plenário pelo conselho de sentença Caberá recurso em sentido estrito conforme o disposto no art 581 inciso IV do CPP Da sentença Sentença penal Confira agora o que é sentença diferenciandoa de outros atos do juiz assim como de seus requisitos A sentença pode ser definida como o ato pelo qual se põe fim ao processo o juiz encerra a atividade jurisdicional do processo podendo ou não julgar o mérito principal da causa A sentença penal está relacionada à liberdade do indivíduo seu direito de ir e vir diferentemente portanto da sentença cível que em grande maioria diz respeito a questões patrimoniais A sentença pode ser em sentido amplo consideradas por parte da doutrina as decisões interlocutórias e em sentido estrito A sentença em sentido estrito é a decisão que julga o mérito sentença definitiva diferente de trânsito em julgado condenatória absolutória terminativa de mérito ou declaratória extintiva de punibilidade Na sentença terminativa de mérito ou declaratória extintiva da punibilidade há resolução do mérito o juiz extingue o processo decidindo o mérito principal mas não há absolvição nem condenação por exemplo as hipóteses previstas no art 107 do Código Penal CP prescrição morte do agente perempção Atenção De acordo com a Súmula nº 18 do Supremo Tribunal de Justiça STJ a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade não subsistindo qualquer efeito condenatório Requisitos da sentença penal A sentença será composta por quatro partes relatório fundamentação dispositivo e autenticação final Conforme 0 art 381 do CPP sdo partes essenciais da sentenca penal o nome das partes a exposigao sucinta da acusagao e da defesa a indicagao dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisao a indicagao dos artigos de lei aplicados o dispositivo a data e a assinatura do juiz 4 a Esses sao requisitos formais da sentenga e a sua auséncia acarreta um vicio causando a nulidade do ato Classificagao das sentencas Vamos conferir agora as seguintes sentengas Declaratorias Reconhecem uma situagao juridica como a sentenga absolutéria uma vez que se reconhece a inocéncia do acusado ou também as sentencas que reconhecem a presenga de uma causa extintiva da punibilidade Condenatorias Reconhecem a pretens4o punitiva estatal aplicando a respectiva sangao penal ao infrator Constitutivas Reconhecem uma nova situação jurídica Citamse como exemplo as sentenças proferidas em habeas corpus em que se reconhece o trancamento da ação penal por ausência de justa causa strongMandamentaisstrong Contêm uma ordem que seve ser imediatamente cumprida sob pena de desobediência Como exemplo pode ser citada a sentença que confere a ordem de habeas corpus e consequentemente requer a expedição do alvará de soltura em favor do paciente Executivas Aquelas que no próprio conteúdo por si só já possuem um caráter decisório sem necessidade de ordem para cumprimento Observe atentamente outras espécies de classificação a seguir Quando existe uma contradição entre a fundamentação e o dispositivo Suponhamos que o magistrado em sua fundamentação reconheça a materialidade autoria e culpabilidade e ao final no dispositivo absolva o acusado julgando improcedente a pretensão punitiva estatal Tal sentença será considerada nula Sentença suicida Sentença vazia É aquela que carece de fundamentação ou cuja fundamentação é incompleta Também será passível de anulação Considere a hipótese de uma sentença levar em conta em sua conclusão que o réu cometeu o crime de roubo No entanto tece comentário apenas acerca das provas que indicam que ele se apropriou indevidamente do bem alheio contra a vontade da vítima mas não fundamenta sobre as provas que indicam que o réu agiu com violência ou grave ameaça elementos imprescindíveis para a caracterização de crime e roubo Reconhece a imputação mas declara extinta a punibilidade do agente Assim imagine o caso em que o réu é condenado por furto após o processo durar dez anos Nesse caso o magistrado reconhece que houve a prática do furto mas declara extinta a punibilidade do réu pelo decurso do prazo prescricional Isso porque a prescrição é causa extintiva de punibilidade conforme inteligência do art 107 inciso IV do CPP Do princípio da correlação entre o pedido e a sentença Abordarmos o princípio da correlação entre o pedido formulado pela acusação e a sentença a ser proferida pelo magistrado Exemplo É certo que o juiz não poderá julgar extra petita fora do que se pediu nem ultra petita além do que se pediu nem citra petita menos do que se pediu O juiz deverá julgar a lide nos limites em que for proposta Sendo assim é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida Segundo o art 383 CPP o juiz poderá no momento em que for proferir a sentença de mérito proceder a uma reclassificação jurídicopenal dos fatos imputados ao réu Sentença autofágica O fato permanece idêntico mas o juiz entende que a situação fática narrada na peça acusatória se amolda a outro tipo penal condenando o agente nas apenas desse novo crime ainda que seja uma pena mais grave Assim confirase o teor do art 383 CPP que diz o juiz sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa poderá atribuirlhe definição jurídica diversa ainda que em consequência tenha de aplicar pena mais grave Não há qualquer cerceamento de defesa pois o réu no processo penal se defende dos fatos narrados na peça acusatória e não da classificação jurídico penal Exemplo É narrado na denúncia que João subtraiu um colar da vítima Maria no momento em que deu um empurrão na vítima e ela caiu no chão Ato seguinte ele arrancou o cordão do seu pescoço Ainda assim o Ministério Público capitulou no art 155 do CP Nesse caso o juiz pode entender que esse mesmo fato narrado na peça acusatória se amolda ao tipo penal previsto no art 157 do CP ou seja roubo De acordo com o disposto no art 383 do CPP poderá proferir sentença aplicando ao acusado esse crime mais grave Fundamento da emendatio libelli A emendatio libelli tratase de instituto que permite ao magistrado a atribuição de definição jurídica diferente do descrito na denúncia independentemente da anuência do órgão acusatório conforme disciplina o art 383 do CPP A emendatio libelli em verdade permite ao magistrado que faça correção em denúncia que seja deficiente Exemplo Dessa forma suponhamos que o Ministério Público tenha imputado a João o crime de furto No entanto na descrição dos fatos resta claro que a res furtiva fora subtraída mediante violência ou grave ameaça elementos inerentes ao tipo penal de roubo Nesse caso é lícito ao magistrado em correção à denúncia deficiente atribuir ao fato o crime de roubo não o de furto O parágrafo 1º do art 383 estabelece que após o juiz proceder a emendatio irá interromper o ato de prolação de sentença e abrir vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a possibilidade do sursis processual suspensão condicional do processo medida despenalizadora prevista no art 89 da Lei no 909995 O parágrafo 2º estabelece que o juiz irá declinar da sua competência se verificar a alteração ao aplicar a emendatio libelli Exemplo Imagine que o Ministério Público estadual oferece denúncia em desfavor de Pedro imputandolhe o crime de falsidade ideológica Nada obstante ao ler a denúncia o magistrado percebe que na descrição dos fatos ela narra que Pedro em verdade falsificava papelmoeda de curso legal no país Nesse caso haverá emendatio libelli uma vez os fatos descritos na exordial acusatória se adéquam ao tipo penal descrito no art 289 do CP moeda falsa cuja competência é da Justiça Federal Logo após a modificação da definição jurídica deverá o magistrado remeter os autos para que o caso seja processado e julgado naquela instância competente Emendatio libelli x contraditório Discutese na doutrina se deve ser observado o princípio do contraditório no momento em que o magistrado aplicar a emendatio libelli O entendimento majoritário é o de que não há que se dar vista às partes pois o réu não se defende da definição jurídica mas sim dos fatos imputados que se mantêm inalterados não havendo que se falar em qualquer violação ao princípio da correlação Realmente os fatos são os mesmos daqueles narrados na denúncia Não há qualquer situação fática nova o juiz simplesmente entende que esse fato se adéqua a outro tipo penal No entanto parcela da doutrina afirma que o contraditório impõe a ciência bilateral das partes sobre os atos do processo e por isso a emendatio libelli deve ser sucedida de vista às partes antes da prolação da sentença Emendatio libelli x momento processual Também se discute na doutrina qual o momento processual para que o juiz aplique a emendatio libelli Observamos que o art 383 do CPP está topograficamente incluído no título XII que trata Da Sentença e portanto segundo o entendimento majoritário será esse o momento ou seja na sentença de mérito Porém parcela da doutrina entende que o juiz poderá aplicar a emendatio no juízo de admissibilidade da acusação quando verificar que será mais benéfico para o acusado Atenção Aplicase a emendatio libelli em 2º grau conforme o disposto no art 617 do CPP o tribunal a câmara ou a turma atenderá suas decisões ao disposto nos arts 383 386 e 387 Mutatio libelli A mutatio libelli possui previsão legal no art 384 do CPP Veja a seguir Encerrada a instrução probatória se entender cabível nova definição jurídica do fato em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa no prazo de 5 cinco dias se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública reduzindose a termo o aditamento quando feito oralmente Redação dada pela Lei nº 11719 de 2008 Na mutatio libelli há a alteração dos próprios fatos imputados ao acusado na denúnciaqueixa em razão de elemento de prova sobre fato novo produzido durante a instrução criminal não contido na denúnciaqueixa Dessa forma é imprescindível a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa Fundamento da mutatio libelli Assegura a correlação entre acusação e sentença O juiz ao proferir sentença penal está vinculado ao teor da acusação Assim impede que o acusado seja surpreendido por uma sentença de cujos fatos ele não se defendeu e também que a acusação seja surpreendida por uma sentença que condene o réu por fatos distintos dos narrados na peça acusatória Art 384 do CPP Verificase pela leitura do dispositivo que o Ministério Público irá aditar a denúncia incluindo esse fato novo surgido na instrução criminal Tratase do aditamento espontâneo Se o ministério não aditar aplicase o disposto no art 28 do CPP conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo mencionado Em outras palavras encaminhará ao procuradorgeral de justiça para que a última palavra fique no âmbito do Ministério Público Atenção Como na mutatio há uma modificação da situação fática abrese uma nova possibilidade de as partes se manifestarem com nova inquirição de testemunhas e até mesmo novo interrogatório do réu Ouvido o defensor do acusado no prazo de cinco dias e admitido o aditamento o juiz a requerimento de qualquer uma das partes designará dia e hora para continuação da audiência com inquirição de testemunhas novo interrogatório do acusado realização de debates e julgamento incluído pela Lei nº 11719 de 2008 Em caso de aditamento cada parte poderá arrolar até três testemunhas no prazo de cinco dias ficando o juiz na sentença adstrito aos termos do aditamento E se o magistrado não receber o aditamento o processo seguirá seu curso Falta pouco para atingir seus objetivos Vamos praticar alguns conceitos Questão 1 Quanto à correlação entre acusação e sentença marque a opção correta Parabéns A alternativa D está correta Conforme aprendemos o réu se defende dos fatos narrados na inicial acusatória Portanto o Ministério Público deverá aditar ou seja acrescentar esse fato novo sob pena de violação ao princípio da correlação entre o pedido e a sentença como também aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa A A emendatio libelli não pode ser conhecida pelo juiz para adequar o pedido à classificação do delito B O juiz do feito pode realizar de ofício a mutatio libelli se for colhida prova sobre elementar não contida no pedido C Não havendo aditamento pelo Ministério Público o próprio juiz poderá fazêlo substituindo o membro do parquet D A mutatio libelli deverá ser realizada através de aditamento da inicial de forma espontânea pelo acusador E Segundo a legislação processual o juiz deverá dar vista às partes para que se manifestem sobre a emendatio Questão 2 Sobre os atos do juiz assinale a seguir a alternativa correta Parabéns A alternativa D está correta A prescrição é causa extintiva da punibilidade prevista no artigo 107 do código penal Na sentença terminativa de mérito ou declaratória extintiva da punibilidade há resolução do mérito o juiz extingue o processo decidindo o mérito principal mas não há absolvição nem condenação A Decisão interlocutória é um ato do juiz irrecorrível que propicia tão somente o andamento do processo B As sentenças terminativas são decisões do juiz que levam à resolução do mérito C O despacho serve para o juiz rejeitar o pedido julgandoo improcedente D A prescrição é reconhecida pelo juiz a partir de sentença definitiva E O despacho é o ato pelo qual o magistrado julga o processo com resolução de mérito Consideracoes finais Coes f Como vimos os estudos sobre os atos processuais penais sao imprescindiveis para a compreensAo da atividade persecutéria do Estado E espécie do género ato juridico sendo praticados pelos sujeitos do processo Em um sistema processual acusatorio a relagado processual é triangular e uma de suas caracteristicas marcantes é a separacao das fungdes de acusar julgar e defender Para melhor abordagem e compreensdo do tema apresentamos 0 conteudo em trés partes quais sejam teoria geral dos atos processuais comunicagao dos atos processuais e atos do juiz Na primeira parte analisamos a teoria geral mais especificamente a sua forma Os prazos a contagem dos prazos no processo penal e a sequéncia dos atos tudo isso na perspectiva de um procedimento comum ordinario Abordamos todo 0 rito comum ordinario desde 0 oferecimento da denuncia ou queixa até a prolagao da sentenca Assim podemos acompanhar toda a sequéncia dos atos realizados no processo e a sua importancia para sua propria validade Ressaltamos também 0 filtro constitucional do devido processo legal como um principio basilar do processo lembrando que no processo penal forma é sindnimo de garantia Ja na segunda parte tratamos da comunicagao dos atos processuais Sendo o processo dinamico tal comunicagao propicia o desenvolvimento regular e valido da relagdo processual Chamamos atencao para a citagao como fator crucial para formacgao completa do processo Com a citagao valida estara completada a formacao da relagao processual Destacamos ainda que a citacao é o ato pelo qual chamase alguém a juizo para que se defenda da imputaao do érgao acusador assegurando o contraditério e a ampla defesa Também diferenciamos os institutos da intimagao e notificagao Por fim na terceira parte abordamos os atos do juiz E importante entendermos as espécies de decis6es possiveis até mesmo para o fim de impugnalas Vimos a diferenca entre decisdes despachos e sentengas Entre os atos do juiz destacamos o principio da correlagao entre o pedido e a sentenga sob 0 enfoque dos institutos da emendatio libelli e mutatio libelli Podcast Ouça agora sobre os atos processuais penais e saiba como diferenciálos Explore Confira a indicação que separamos especialmente para você Acesse o material disponível na revista Conjur É cabível acordo de não persecução penal em casos de emendatio e mutatio libelli Vale a leitura Referências BADARÓ G H Processo penal São Paulo Editora RT 2021 FERNANDES A S Teoria geral do procedimento no processo penal São Paulo Revista dos Tribunais 2005 Material para download Clique no botão abaixo para fazer o download do conteúdo completo em formato PDF Download material O que você achou do conteúdo Relatar problema