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Direito do Trabalho 2
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NPJ NUCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA NOVA AMÉRICA Av Pastor Martin Luther King Jr nº 126 sala 300D Del CastilhoRJ CEP 20765971 TEL 21 32966743 Você advogado foi procurado pelo Sr Carlos Augusto da Silva Ferreira brasileiro viúvo empresário individual MEI CPF nº 51687363652 IFP nº 863656817 expedida pelo DETRANRJ residente e domiciliado na Estrada do Itararé nº 385 Ramos Rio de JaneiroRJ CEP 21061040 filho de Carlos Ferreira e Justina da Silva nascido em 04121958 Informa o réu que possui uma MEI CNPJ nº 22393485000163 constituído de um pequeno comércio de artigos religiosos e de ração de animais No dia 24012017 contratou sem carteira assinada o reclamante na função de entregador No dia 20122018 o autor adentrou a loja e solicitou o valor a que tinha direito da caixinha de natal que os clientes haviam deixado Após receber foi embora e não mais voltou a trabalhar abandonando o trabalho até a presente data Informa o réu que o horário de trabalho do autor era das 0700 às 1700 de segunda a sábado A partir do dia 01062017 passou a laborar das 0800 às 1700hs sempre com 01 hora de intervalo para repouso e alimentação Que as afirmações do autor sobre o horário são inverídicas e que o réu sempre pagou todas as horas extras eventualmente efetuadas pelo autor A remuneração do autor era R100000 sendo pago semanalmente Informa ainda o réu que havia outro funcionário de nome Omar de Melo Bezerra contratado em julho de 2018 para a mesma função e horário do autor Declara ainda que no dia 20122018 o mesmo presenciou que o autor buscou a caixinha de natal e que após esta data não mais retornou ao trabalho Ele lhe procurou para responder à notificação recebida
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