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Direito Internacional

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DISCIPLINA Direito Internacional Público e Privado PROFESSOR Alvaro Gouveia SEITENFUS Ricardo Introdução ao direito internacional público Porto Alegre Livraria do Advogado REZEK José Francisco Direito Internacional Público curso elementar São Paulo Saraiva SOARES Guido Fernando Silva Curso de direito internacional público São Paulo Atlas 2004 MELLO Celso Albuquerque D Curso de Direito Internacional Público Rio de Janeiro Renovar MAZZUOLI Valério de Oliveira Curso de Direito Internacional Público São Paulo RT Bibliografia Fontes Materiais Conjunto de fatores sociológicos econômicos psicológicos ambientais e culturais que condicionam a decisão do poder no momento da gênese das normas jurídicas Determinam o conteúdo das normas jurídicas Fontes Formais Formas métodos ou processos de criação das normas jurídicas Provêm de uma autoridade que subordina a vontade dos súditos às suas deliberações Fontes do Direito Miguel Reale 2002 Processo Legislativo Usos e Costumes Jurídicos Atividade Jurisdicional Ato Negocial autonomia da vontadeprivada Fontes Formais do Direito Conceito Mecanismos pelos quais se opera a criação do Direito Internacional Panorama atual Descentralização das fontes do Direito Internacional Público com o surgimento de novos sujeitos do DIP Fontes do DIP Art 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça Dispõe um rol aberto passível de extensão Fontes Primárias Meios Auxiliares Novas Fontes Atos unilaterais dos Estados e Organizações Internacionais Jus Cogens Soft Law Fontes Formais do DIP Artigo 38 1 A Corte cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas aplicará a as convenções internacionais quer gerais quer especiais que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes b o costume internacional como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito c os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Nações civilizadas d sob ressalva da disposição do art 59 as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes Nações como meio auxiliar para a determinação das regras de direito 2 A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aeque et bono se as partes com isto concordarem Estatuto da Corte Internacional de Justiça Decreto 1984145 UNIFBV wyden