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Fundamentos de contabilidade Pública GRUPO SER EDUCACIONAL FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA CONTABILIDADE PÚBLICA E ORÇAMENTÁRIA ORGANIZADORES RAYANNE SILVA BARBOSA MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA gente criando futuro FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA ORGANIZADORES RAYANNE SILVA BARBOSA MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA A contabilidade pública é o ramo da contabilidade que tem como principais objetivos registrar controlar e demonstrar tudo o que se relaciona ao orça mento público aos atos e fatos da fazenda pública e ao patrimônio público e suas variações Nesta obra as autoras apresentam todos os aspectos da contabilidade pública trazendo os conceitos as defnições e as maneiras de fazer as demonstrações a fm de proporcionar ao estudante os conheci mentos necessários para o controle e a gestão dos recursos públicos A partir da promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000 a contabilidade pública recebeu maior importância e valorização Com uma linguagem clara e um conteúdo didático este livro é imprescindível para aprender sobre esse tema Bons estudos ISBN 9786555580600 9 786555 580600 C M Y CM MY CY CMY K FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA Todos os direitos reservados Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida ou transmitida de qualquer modo ou por qualquer outro meio eletrônico ou mecânico incluindo fotocópia gravação ou qualquer outro tipo de sistema de armazenamento e transmissão de informação sem prévia autorização por escrito do Grupo Ser Educacional Diretor de EAD Enzo Moreira Gerente de design instrucional Paulo Kazuo Kato Coordenadora de projetos EAD Manuela Martins Alves Gomes Coordenadora educacional Pamela Marques Equipe de apoio educacional Caroline Guglielmi Danise Grimm Jaqueline Morais Laís Pessoa Designers gráficos Kamilla Moreira Mário Gomes Sérgio Ramos Tiago da Rocha Ilustradores Anderson Eloy Luiz Meneghel Vinícius Manzi Barbosa Rayanne Silva Fundamentos de contabilidade Pública Rayanne Silva Barbosa Maria do Rosário da Silva São Paulo Cengage 2020 Bibliografia ISBN 9786555580600 1 Contabilidade setor público 2 Gestão pública 3 Silva Maria do Rosário Grupo Ser Educacional Rua Treze de Maio 254 Santo Amaro CEP 50100160 Recife PE PABX 81 34134611 Email sereducacionalsereducacionalcom É através da educação que a igualdade de oportunidades surge e com isso há um maior desenvolvimento econômico e social para a nação Há alguns anos o Brasil vive um período de mudanças e assim a educação também passa por tais transformações A demanda por mão de obra qualificada o aumento da competitividade e a produtividade fizeram com que o Ensino Superior ganhasse força e fosse tratado como prioridade para o Brasil O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego Pronatec tem como objetivo atender a essa demanda e ajudar o País a qualificar seus cidadãos em suas formações contribuindo para o desenvolvimento da economia da crescente globalização além de garantir o exercício da democracia com a ampliação da escolaridade Dessa forma as instituições do Grupo Ser Educacional buscam ampliar as competências básicas da educação de seus estudantes além de oferecer lhes uma sólida formação técnica sempre pensando nas ações dos alunos no contexto da sociedade Janguiê Diniz PALAVRA DO GRUPO SER EDUCACIONAL Autoria Rayanne Silva Barbosa Graduada em Ciências Contábeis mestra em Contabilidade e Controladoria e doutoranda em Controladoria pela Universidade Federal de Uberlândia Já ministrou aulas presenciais e EaD nas áreas de Contabilidade de Custos Análise das Demonstrações Contábeis Teoria da Contabilidade Auditoria e Orçamento Empresarial Também é graduada em Tradução Maria do Rosário da Silva Contadora Mestra em Controladoria pela UFRPE 2019 Especialista em Auditoria Controladoria e Gestão FinanceiraCESAMA 2014 Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Alagoas 2014 Professora do Curso de Ciências ContábeisFACAL 2019 SUMÁRIO Prefácio 8 UNIDADE 1 Instrumentos de planejamento e normas aplicadas 9 Introdução10 1 Noções preliminares 11 2 Lei de Responsabilidade Fiscal 12 3 Planejamento PPA LDO E LOA 14 4 A Reforma do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal 17 5 Principais aspectos dos Demonstrativos Contábeis 18 6 Relatórios auxiliares 22 PARA RESUMIR 26 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 27 UNIDADE 2 Orçamento público 29 Introdução30 1 Estrutura orçamentária 31 2 Estrutura orçamentária 33 3 Estrutura orçamentária princípios orçamentários 34 4 Estrutura Orçamentária classificação orçamentária 36 5 Processo orçamentário ciclo orçamentário 39 6 Estágio da receita e da despesa pública dívida ativa 40 7 Orçamento púbLico dívida fundada 44 PARA RESUMIR 47 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 48 UNIDADE 3 Créditos adicionais 51 Introdução52 1 Incremento53 2 Tipos de créditos adicionais 56 3 Recursos para abertura 60 PARA RESUMIR 65 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 66 UNIDADE 4 Patrimônio público 67 Introdução68 1 Patrimônio Público 69 2 Tipos de bens públicos 72 3 Aspectos qualitativos e quantitativos do patrimônio público 75 PARA RESUMIR 80 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 81 Este livro dividido em quatro unidades vai abordar os fundamentos de contabilidade pública e trará os principais temas que abarcam o assunto Na primeira unidade apresentaremos os fundamentos de contabilidade pública mostrando os conceitos e as definições aplicadas à contabilidade pública e à legislação vigente como a Lei de Responsabilidade Fiscal e seus propósitos Nesta unidade as autoras descrevem o processo de planejamento da gestão pública com o Plano Plurianual PPA a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e a Lei Orçamentária Anual LOA a reforma do estado e sua importância para o setor público bem como os principais aspectos dos demonstrativos contábeis e seus relatórios resumidos da execução orçamentária e os relatórios de gestão fiscal Já na segunda unidade tratamos dos conceitos e definições aplicados ao orçamento público bem como ampliaremos o estudo discutindo sobre a organização da sua estrutura orçamentária a estrutura do sistema orçamentário brasileiro e os princípios orçamentários Na sequência abordaremos a classificação orçamentária o processo de ciclo orçamentário os estágios da receita e da despesa pública dívida ativa e dívida fundada Como se origina a dívida pública nos estados e na federação também será explicado nesta unidade Créditos adicionais será o tema da terceira unidade onde serão explicadas a conceituação dos créditos adicionais e a legislação que regulamenta essa forma de alteração da lei de orçamento público anual Os tipos de créditos adicionais previstos na legislação serão listados e você aprenderá a diferenciar e a conceituálos Nesta unidade mostraremos quando os créditos adicionais devem ser utilizados de forma didática e com exemplos de aplicações Finalizando esta unidade que trata dos créditos adicionais detalharemos os recursos tais como autorização formas de abertura vigência e as fontes necessárias para abertura dessas formas de créditos A quarta e última unidade tratará do patrimônio público definindo a contabilidade pública e ensinando sobre a diferença entre objeto e objetivo da contabilidade pública O conceito de patrimônio público e a diferença entre patrimônio público e patrimônio contábil vêm na sequência O objetivo desta unidade ainda é trazer o conhecimento sobre as entidades públicas seus direitos e obrigações e os tipos de bens públicos que elas administram E fechando o estudo sobre o patrimônio público falaremos sobre seus aspectos qualitativos e quantitativos e as suas variações patrimoniais aumentativas e diminutivas Venha aprender com este livro que traz todo conhecimento necessário para entender o funcionamento da contabilidade pública Bons estudos PREFÁCIO UNIDADE 1 Instrumentos de planejamento e normas aplicadas Você está na unidade Instrumentos de planejamento e normas aplicadas Conheça aqui os conceitos e deliberações aplicadas à contabilidade pública a legislação pertinente como a Lei de Responsabilidade Fiscal e seus propósitos Entenda também como se dá o processo de planejamento da gestão pública com o PPA plano plurianual a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LOA Lei Orçamentária Anual a reforma do estado e sua importância para o setor público Bem como os principais aspectos dos demonstrativos contábeis e seus relatórios resumidos da execução orçamentária e os relatórios de gestão fiscal Bons estudos Introdução 11 1 NOÇÕES PRELIMINARES A contabilidade pública no Brasil tem passado por significativas transformações desde a reforma do Estado em 1990 até os dias atuais com a convergência contábil aos padrões internacionais de contabilidade às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público 11 Área pública Na área pública esse processo de evolução tem que ser estudado e analisado levando em consideração toda a legislação pertinente como a Lei n 43201964 que rege o setor público como um todo Esta Lei é fundamental para o estudo da contabilidade pública mesmo sabendo que alguns de seus dispositivos atualmente não possuem aplicabilidade tendo em vista a edição de outras leis como a Lei complementar n 101 de 2000 conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal que trouxe novos entendimentos de alguns pontos que estavam previstos na Lei n 432064 12 Normas públicas Em outro patamar temos as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBCASPNBCT SP que estão neste rol e surgiram no contexto da convergência das normas brasileiras de contabilidade aos padrões internacionais Tais normas são editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade CFC e estabelecem orientações específicas a serem observadas pelos órgãos e entidades incluídos no campo de aplicação da contabilidade pública Atualmente existem 17 normas de contabilidade aplicadas ao setor público também conhecidas como NBC Ts Importante frisar que as seguintes Normas foram revogadas pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP Estrutura Conceitual sendo elas NBCT 161 Conceituação Objeto e Campo de Aplicação NBCT 162 Patrimônio e sistemas contábeis NBCT 163Planejamento e seus instrumentos sobre o enfoque contábil NBCT 164 Transações no setor Público NBCT 165 Registro Contábil As NBCT SP têm como intuito trazer informações contábeis técnicas que deverão ser seguidas pelos entes públicos de forma que aspectos quanto ao reconhecimento à mensuração e evidenciação de ativos passivos e patrimônio público sejam seguidos e realizados corretamente 12 Um outro ponto de referência para a contabilidade pública está no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público MCASP que atualmente está em sua 7ª edição dividido em seis partes sendo elas Parte Geral Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I Procedimentos Contábeis Orçamentários Parte II Procedimentos Contábeis Patrimoniais Parte III Procedimentos Contábeis Específicos Parte IV Plano de Contas Aplicado ao Setor Público PCASP Parte V Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público DCASP Também temos a Lei Complementar n 1012000 mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal que surgiu com o intuito de regulamentar e estabelecer normas gerais de finanças públicas a serem observadas nos três níveis de governo sendo eles federal estadual e municipal Nesta perspectiva iremos estudar o desdobramento de cada ponto destacado em relação às respectivas leis levando em consideração também e principalmente o aspecto da técnica contábil orientados pela norma e manual Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 2 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL A LRF lei de responsabilidade fiscal Lei Complementar n 101 de 4 de maio de 2000 destina se a regulamentar a Constituição Federal na parte da tributação e do orçamento Título VI no qual o Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos 13 níveis federal estadual e municipal A referida norma está organizada e estruturada em 75 artigos organizados e distribuídos em dez capítulos e veio para promover mudanças institucionais no trato das finanças públicas no Brasil A seguir veremos os assuntos abordados nesta lei 21 Disposições e procedimentos norteadores No capítulo I da Lei de Responsabilidade Fiscal estão as disposições preliminares do que trata a norma e o seu alcance perante os entes públicos organizados dos arts 1º e 2º Já o capítulo II aborda o planejamento levando em consideração o PPA plano plurianual conforme o art 3º a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO no art 4º a LOA Lei Orçamentária Anual dos arts 5º ao 7º e a execução orçamentária e o cumprimento das metas dos arts 8º a 10º O capítulo III norteia os procedimentos quanto à receita pública da previsão à arrecadação nos arts 11 a 13 e a renúncia de receita no art 14 No capítulo IV estão todas as disposições quanto à despesa pública pautando sobre a geração das despesas arts 15 e 16 A obrigatoriedade das despesas em caráter continuo é tratada no art 17 As despesas com pessoal e os limites aceitáveis de despesas constam dos arts 18 a 20 O controle de despesa total com pessoal estão dos arts 21 a 23 E por fim a despesa com seguridade social está no art 24 Dando continuidade o capítulo V trata sobre as transferências voluntárias organizadas dentro do art 25 O capítulo VI trás as informações quanto à destinação dos recursos públicos para o setor privado arts 26 a 28 22 Dívidas e créditos O capítulo VII aborda sobre a dívida pública e o endividamento e recebe atenção especial sendo um dos pontos mais detalhados dentro da LRF O art 29 versa sobre as definições básicas da dívida pública e o que as originam No art 30 tem as disposições sobre os limites aceitáveis para a dívida pública em decorrência das operações de crédito O art 31 nos informa como deve ser feita a recondução da dívida aos limites previstos na lei As operações com crédito também são levadas em consideração uma vez que o setor público mantém constantemente operações com terceiros sejam esses fornecedores ou instituições financeiras Para que isso ocorra dentro dos parâmetros aceitáveis a LRF trás os informes quanto à contratação e como estas devem ocorrer respaldadas nos arts 32 e 33 e em que momento se faz necessário essa contração bem como as possíveis vedações ou impedimentosnos arts 34 a 37 que possam a ocorrer durante o processo de contratação Complementar a isso o art 38 aborda sobre as operações de crédito por antecipação da receita orçamentária e as operações junto ao Banco Central do Brasil art 39 Considerando 14 que toda contratação necessita de garantias e contragarantias estas estão respaldadas no art40 seguidas pelos restos a pagar nos arts 41 e 42 Perante o contexto contábil patrimonial o capítulo VIII expõe sobre a gestão patrimonial tratando sobre as disponibilidades de caixa no art 43 a preservação do patrimônio público nos arts 44º a 46º bem como as empresas contratadas pelo setor público art 47 No capítulo XIX estão disponíveis as regras para transferência controle e fiscalização da gestão pública fiscal nos arts 48 e 49 a escrituração contábil e consolidação das contas arts 50 e 51 o relatório resumido da execução orçamentária é tratado nos arts 52 e 53 o relatório de gestão fiscal no arts 54 e 55 a prestação de contas nos arts 56 a 58 fiscalização da gestão fiscal no art 59 e por fim no capítulo X estão às disposições finais e transitórias ao longo dos arts 60 a 75 Como identificado a Lei n 101 de 2000 é robusta e complexa e segundo Sacramento 2005 constituiuse como principal instrumento regulador para as contas públicas no Brasil uma vez que entendese que a sua correta aplicação consolide o processo de accountability 3 PLANEJAMENTO PPA LDO E LOA No que se refere ao planejamento dentro do setor Público temos como orientação normativa a Lei Complementar n 1012000 LRF e a Lei n 101802001 que organiza e disciplina os sistemas de planejamento e de orçamento federal de administração financeira federal da contabilidade federal e de controle interno do poder executivo federal bem como dá outras providências A referida lei tem sua importância pelo fato de ter estruturado os grandes sistemas relacionados com as finanças públicas tais como o planejamento o orçamento a administração federal a contabilidade e o controle interno O foco desta seção está quanto ao planejamento que é um instrumento que norteia a administração pública durante um mandato de governo Toda ação do Governo está organizada FIQUE DE OLHO O CFC disponibiliza em seu endereço eletrônico uma relação com todas as normas contábeis completas em que ele indica o número da norma técnica o nome da norma que descreve o assunto abordado e ainda faz correlações com os números das normas que tratam sobre o mesmo assunto tanto no CPC quanto no IFRS CFC 201 15 em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos que são definidos para o período do Plano Plurianual que tem duração de quatro anos na esfera pública Assim o planejamento está divido nos seguintes instrumentos o Plano Plurianual a Lei de Diretrizes Orçamentária a Lei Orçamentária Anual 31 Plano plurianual O Plano Plurianual PPA está descrito conforme o art 3º da LRF e conforme Haddad e Mota 2010 este é considerado o planejamento estratégico de médio prazo da dentro da administração pública brasileira no qual contém os projetos e as atividades que determinado governo pretende realizar ordenando e orientando suas ações e vislumbrando à consecução de objetivos e metas a serem atingidas em quatro anos intercalado em dois mandatos Figura 1 O plano plurianual é estabelecido para o médio prazo Fonte Pressmaster Shutterstock 2020 Segundo Haddad e Mota 2010 a lei que institui o plano plurianual tem como intuito estabelecer as diretrizes os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada Ainda segundo os autores o PPA introduziu aperfeiçoamentos que objetivam dentre outros fins aOrganizar os programas para melhor equilíbrio entre custo qualidade e prazo b assegurar compatibilidade com a orientação estratégica e com os recursos disponíveis c proporcionar 16 alocação de recursos nos orçamentos compatibilizados com planos d melhorar o desempenho gerencial da Administração Pública custoresultado e estimular parcerias internas e externas f permitir a avaliação do desempenho físico e atingimento dos objetivos g criar condições para o aperfeiçoamento constante quanto à qualidade e produtividade h oferecer elementos para que os controles interno e externo possam relacionar a execução física e financeira com os resultados da atuação do governo i explicitar a distribuição regional das metas e gastos e j dar perfeita transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos HADDAD MOTA 2010 p 19 32 Lei de Diretrizes Orçamentárias A Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO está contemplada no art 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal e é é anual como a LOA De acordo com o parágrafo 2º do artigo 165 da CF88 deverá compreender as metas e as prioridades da administração pública federal incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento Vale salientar que a LDO é fundamental no processo orçamentário por se constituir no elo entre o PPA e a LOA como mostra abaixo Conforme o MCAPS Manual de contabilidade aplicada ao setor público de 2016 a LDO estabelece dentre os programas incluídos no PPA quais terão prioridade na programação e execução do orçamento subsequente E de acordo com o parágrafo 4º do artigo 166 da CF88 as emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas se forem incompatíveis com o Plano Plurianual 33 Lei de orçamento Conforme Slomski 2013 a LOA Lei Orcamentária Anual de iniciativa do poder executivo estabelece as políticas públicas para o exercício financeiro a que se referir Tem como base o PPA e é elaborada com base na LDO aprovada pelo poder legislativo Nesta perspectiva a LOA tem como principal objetivo prever a receita e fixar a despesa para um exercício financeiro com vigência coincidente com o ano civil Complementando essa informação o caput do art 2º da Lei no 43201964 determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados União estados Distrito Federal e municípios com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política 17 Dessa forma todas as receitas previstas e despesas fixadas em cada exercício financeiro devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa a Lei Orçamentária Anual LOA MCASP 2016 Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 4 A REFORMA DO ESTADO E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL No contexto do setor público sabese que este tem passado por mudanças estruturais ao longo do tempo Esse processo estrutural se iniciou com a promulgação da Lei n 43201964 que rege o setor público e suas peculiaridades no que se refere à elaboração e ao controle dos orçamentos da União dos estados dos municípios e do Distrito Federal BEZERRA 2015 41 Gestão gerencial A reforma do Estado teve seu início nos anos 1990 e também contribuiu para esse processo de mudanças uma vez que teve como intuito modernizar o Estado e melhorar o funcionamento do setor público almejando atender à demanda da globalização e visando substituir uma administração burocrática por uma administração gerencial BRESSER PEREIRA 1998 Tal reforma foi reforçada pela Emenda Constitucional n 19 de 4 de junho de 1998 conhecida como a reforma administrativa que instituiu a gestão gerencial no setor público TEIXEIRA et al 2007 Na visão de Paula Amorim e Vasconcelos 2017 a reforma do Estado além de trazer mudanças administrativas inovou ao inserir a profissionalização da gestão pública e procurar inovar em termos de eficiência eficácia efetividade e qualidade na prestação dos serviços públicos Nesta perspectiva tal modernização pode ser vista como uma intensificação dos sistemas de controle 18 de forma que sua abrangência vai além dos registros contábeis GOMES et al 2013 Ainda conforme Gomes et al 2013 é preciso de se considerar que no Brasil no setor público um dos maiores problemas enfrentados está exatamente na falta de controle os quais na maioria das vezes estão relacionados com corrupção improbidade desvio de dinheiro fraudes ausência de mão obra qualificada dentre outros fatores que acabam causando má administração e uma baixa credibilidade no sistema público Almeida et al 2001 discorrem ainda que a responsabilidade dos gestores públicos em frente a um órgão público é cada vez maior e exige cuidado precisando de auxilio não apenas de uma contabilidade tradicional que realize registros mas de um sistema completo que possibilite uma visão multidisciplinar Neste sentido os sistemas de controle surgem para dar um suporte em confirmadade com o que aponta o art 74 da Constituição Federal Segundo a CF os sistemas de controle interno terão a função de comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e fatos administrativos assim como proceder à avaliação dos resultados no tocante à eficiência eficácia e economicidade relacionados à gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal BRASIL 1988 A adoção de um sistema de controle interno determinada pela CF 1988 foi reforçada pela promulgação da Lei Complementar n 1012000 que deu visibilidade às atividades de auditoria interna pois estabeleceu premissas básicas para todos os entes públicos quanto ao planejamento controle transparência prestação de contas assim como a divulgação detalhada em relatórios sobre a execução orçamentária e financeira OLIVEIRA et al 2006 Neste sentindo a LRF passou a exigir dos gestores públicos uma postura perante todos os níveis da Instituição tais como estratégico tático e operacional bem como implantando um controle capaz de atender tanto aos aspectos legais previstos em lei quanto aos gerenciais além de realizar o acompanhamento a fim de verificar se tais atividades estão sendo realizadas e institucionalizadas SILVA OLIVEIRA 2018 5 PRINCIPAIS ASPECTOS DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS Neste tópico você verá os principais aspectos e critérios quanto à apresentação e evidenciação das informações perante os demonstrativos contábeis elaborados para o setor público Atendendo ao aspecto patrimonial a Lei n 432019641 assim como as demonstrações exigidas pela NBC T 16 6 Demonstrações Contábeis e pelas demonstrações exigidas pela Lei 19 Complementar n 1012000 veja abaixo os principais demonstrativos contábeis aplicados ao setor púbico e que devem ser elaborados Balanço Orçamentário Balanço Financeiro Balanço Patrimonial Demonstração das Variações Patrimoniais Demonstrações dos Fluxos de Caixa Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido 51 Balanço orçamentário Conforme o MCASP 2016 o Balanço orçamentário evidenciará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas O balanço orçamentário é composto por quadro principal quadro da execução dos restos a pagar não processados e quadro da execução dos restos a pagar processados O balanço orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem especificando a previsão inicial a previsão atualizada para o exercício a receita realizada e o saldo que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação O mesmo tratamento deverá ser dado para as despesas que serão evidenciadas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa discriminando a dotação inicial a dotação atualizada para o exercício as despesas empenhadas as despesas liquidadas as despesas pagas e o saldo da dotação 52 Balanço financeiro Seguindo os preceitos do MCASP 2016 o BF balanço financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias assim como as entradas e dispêndios extra orçamentários relacionados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte Em sua composição o BF é composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público ao qual irá demonstrar a receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada por fonte destina ção de recurso discriminando as ordinárias e as vinculadas 20 os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários as transferências financeiras recebidas e concedidas decorrentes ou independentes da execução orçamentária destacando os aportes de recursos para o RPPS e o saldo em espécie do exercício anterior e para o exercício seguinte Seguindo estas orientações o balanço financeiro irá permitir a apuração do resultado financeiro do exercício em questão 53 Balanço patrimonial No que tange ao BP balanço patrimonial este demonstrativo contábil irá evidenciar informações de caráter qualitativo e quantitativo em relação à situação patrimonial da instituição pública considerando as contas do patrimônio público e os seus atos potenciais que são registrados em contas de compensação natureza de informação de controle Em relação aos ativos e passivos estes são classificados em circulante e não circulante conforme preceitos estabelecidos na Lei n 43201964 que trás o viés orçamentário ao BP ao separar o ativo e o passivo em dois grupos sendo um financeiro e outro permanente em decorrência da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem MCASP 2016 Vale salientar que a estrutura das demonstrações contábeis contidas nos anexos da Lei n 43201964 foram alteradas pela Portaria STN n 4382012 em virtude dos novos padrões de contabilidade aplicados ao setor público Desta forma a composição do BP é distribuída da seguinte forma quadro principal quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes quadro das contas de compensação controle quadro do superávitdéficit financeiro 54 Demonstração das variações patrimoniais Em conformidade com o que preceitua a Lei n 432064 e alterações da Portaria STN nº 4382012 a DVP demonstração das variações patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio resultantes ou independentes da execução orçamentária e apresentará o resultado patrimonial do exercício Segundo o MCASP 2016 a DVP é apresentada em um quadro com duas seções descriminadas 21 em variações ativas e variações passivas as quais são distribuídas em dois grandes grupos o grupo resultantes da execução orçamentária e o grupo independentes da execução orçamentária conforme o anexo 15 da Lei n 432064 As seções ficam organizadas da seguinte forma resultantes da execução orçamentária receitas e despesas orçamentárias e mutações patrimoniais da despesa mutações ativas e da receita mutações passivas independentes da execução orçamentária superveniências e insubsistências ativas e passivas e resultado patrimonial déficit ou superávit patrimonial 55 Demonstrações dos fluxos de caixa A Lei n 432064 não exigia em seus dispositivos a elaboração da DFC demonstração do fluxo de caixa para os entes públicos porém esta passou a ser exigida por meio da introdução da NBC T 166 que trata das demonstrações contábeis e terá por finalidade identificar as fontes de geração dos fluxos de entrada de caixa os itens de consumo de caixa durante o período das demonstrações contábeis e o saldo do caixa na data das demonstrações contábeis A DFC possibilita aos usuários projetar e prever cenários de fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos A demonstração dos fluxos de caixa deve ser elaborada pelo método direto e evidenciar as movimentações havidas no caixa e seus equivalentes nos seguintes fluxos das atividades operacionais das atividades de investimentos e das atividades de financiamento Quanto a sua composição estrutural deverá ser composta por quadro principal quadro de receitas derivadas e originárias quadro de transferências recebidas e concedidas quadro de desembolsos de pessoal e demais despesas por função quadro de juros e encargos da dívida O fluxo de caixa das atividades operacionais compreende as entradas de recursos inclusive decorrentes de receitas originárias e derivadas e as saídas de recursos relacionadas com a ação pública e os demais fluxos que não se qualificam como de investimento ou financiamento O fluxo de caixa das atividades de investimentos inclui os recursos relacionados à aquisição 22 e à alienação de ativo não circulante bem como recebimentos em dinheiro por liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos e outras operações da mesma natureza O fluxo de caixa das atividades de financiamentos inclui os recursos relacionados à captação e à amortização de empréstimos e aos financiamentos 56 Demonstração das mutações do patrimônio líquido E a última demonstração acrescentada pela NBC T 166 foi a DMLP demonstração das mutações no patrimônio líquido que deverá apresentar a evolução do patrimônio líquido da entidade pública Dentre os itens evidenciados deverão compor este demonstrativo os ajustes de exercícios anteriores as transações de capital com os sócios por exemplo o aumento de capital a aquisição ou venda de ações em tesouraria e os juros sobre capital próprio o superávit ou déficit patrimonial a destinação do resultado por exemplo transferências para reservas e a distribuição de dividendos e outras mutações do patrimônio líquido Importante destacar que a DMPL complementará o AMF anexo de metas fiscais que integra o projeto de LDO não sendo esta obrigatória mas sim facultativa para os entes da federação A sua obrigatoriedade consiste apenas para as sociedades anônimas 6 RELATÓRIOS AUXILIARES Agora você vai aprender sobre dois tipos de relatórios que constam na Lei n 1012000 O primeiro é RREO relatório resumido da execução orçamentária Discriminado no art 52 da referida lei tem previsão no 3o do art 165 da Constituição Federal E o segundo é o RGF relatório de gestão fiscal no art 54 da Lei de responsabilidade fiscal 23 Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 61 Relatório resumidos da execução orçamentária O RREO relatórios resumidos da execução orçamentária com previsão constitucional consta no art 52 da Lei n 1012000 Lei de responsabilidade fiscal Estes relatórios devem abranger todos os poderes e o Ministério Público e deverão ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre Eles são compostos de I balanço orçamentário que especificará por categoria econômica e IIdemonstrativos da execução das receitas e despesas No que tange ao balanço orçamentário o MCAPS 2016 indica que o balanço orcamentário indicará as receitas por fonte informando as realizadas e as por realizar bem como a previsão atualizada e informará ainda as despesas por grupo de natureza discriminando a dotação para o exercício a despesa liquidada e o saldo Em relação aos demonstrativos da execução das receitas e despesas serão discriminadas da seguinte forma a receitas por categoria econômica e fonte especificando a previsão inicial a previsão atualizada para o exercício a receita realizada no bimestre a realizada no exercício e a previsão a realizar b despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa discriminando dotação inicial dotação para o exercício despesas empenhada e liquidada no bimestre e no exercício c despesas por função e subjunção MCASP p 145 Os valores referentes ao refinanciamento da divida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida E o descumprimento do prazo previsto sujeita o ente às sanções previstas no parágrafo 2º do art 51º da Lei 1012000 24 Vale salientar que o art 53 da referida lei juntamente com seus parágrafos 1º e 2º informa que os relatórios resumidos da execução orçamentária deverão ser acompanhados com as seguintes informações adicionais I apuração da receita corrente liquida na forma definida no inciso IV do art 2º sua evolução assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício II receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art 50 III resultados nominal e primário IV despesas com juros na forma do inciso II do art 4º V Restos a Pagar detalhando por Poder e órgão referido no art 20 os valores inscritos os pagamentos realizados e o montante a pagar BRASIL 2000 online O parágrafo 1º aborda também que o relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos I do atendimento do disposto no inciso III do art 167 da Constituição conforme o 3º do art 32 II das projeções atuariais dos regimes de previdência social geral e próprio dos servidores públicos III da variação patrimonial evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes BRASIL 2000 online Por fim o parágrafo 2º informa que havendo a necessidade de apresentar justificativas estas deverão abordar sobre I da limitação de empenho II da frustração de receitas especificando as medidas de combate à sonegação e a evasão fiscal adotadas e a adotar e as ações de fiscalização e cobrança BRASIL 2000 online 62 Relatórios da gestão fiscal Os RGF relatórios da gestão fiscal estão discriminados no art 54 da Lei n 1012000 e deverão ser emitidos pelos titulares dos poderes e órgãos referidos no art 20 ao final de cada quadrimestre O documento deverá estar assinado pelo chefe do Poder Executivo presidente e demais membros da mesa diretora ou órgão decisório equivalente confor me regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo presidente de tribunal e demais membros de conselho de administração ou órgão deci sório equivalente conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário chefe do Ministério Público da União e dos Estados BRASIL 2000 online A Lei 101 aponta também que tais relatórios deverão ser assinados pelas autoridades responsáveis pela administração financeira dos órgãos que estão à frente e pelo controle interno assim como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art 20 BRASIL 2000 online 25 A composição dos relatórios de gestão fiscal fica por parte do art 55 e informa que serão apresentados levando em consideração os comparativos e os limites de que trata a lei complementar Logo os montantes evidenciados trataram sobre despesa total com pessoal distinguindoas com inativos e pensionistas dívidas consolidada e mobiliária concessão de garantias operações de crédito inclusive por antecipação de receita despesas de que trata o inciso II do art 4º A indicação e medidas de correção que foram adotadas durante o período ao qual os demonstrativos contábeis foram elaborados também deverão compor os relatórios de gestão fiscal uma vez que tudo está respaldado pelos limites que são impostos pela lei assim fica acordado que II indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar se ultrapassado qualquer dos limites III demonstrativos no último quadrimestre a do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro b da inscrição em restos a pagar das despesas 1 liquidadas 2 empenhadas e não liquidadas inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art 41 3 empenhadas e não liquidadas inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa 4 não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados c do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art 38 BRASIL 2000 online No que se refere à publicação dos relatórios de gestão fiscal fica estipulado em seu artigo 54 2º que o prazo estabelecido é de até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder com amplo acesso ao público inclusive por meio eletrônico Em se tratando de descumprimento do prazo estabelecido o paragrafo 3º deixa claro que o ente estará sujeito à sanção prevista no parágrafo 2º do art 51 Quanto à elaboração dos relatórios estes deverão seguir o modelo padronizado atualizado conforme cada conselho Há ainda de levar em conta que nem todos os entes estão obrigados a apresentarem os relatórios de gestão fiscal pois o art 63 informa que municípios com população inferior a 50 mil habitantes poderá ser facultativo Assim entendese que o principal objetivo dos relatórios de gestão fiscal está na complementação de informações dos demonstrativos contábeis financeiros do setor público Bem como funcionam como pautas de esclarecimento das imposições da Lei de responsabilidade fiscal quando da elaboração destes documentos 26 Nesta unidade você teve a oportunidade de conhecer e entender as informações básicas sobre as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público NBCT SP saber quais as leis norteadoras dentro do setor público e seus principais objetivos entender sobre os instrumentos de planejamento utilizados para o setor público tais como PPA LDO e LOA os objetivos da Lei de responsabilidade fiscal o processo de reforma do Estado e estruturação para a administração pública federal os demonstrativos contábeis e seus relatórios auxiliares como os relatórios resumidos e relatórios de gestão fiscal PARA RESUMIR ALMEIDA L B PARISI C PEREIRA C A Controladoria uma abordagem da gestão eco nômica GECON São Paulo Atlas 2001 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRASIL Lei complementar n 101 de 4 de maio de 2000a Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências Dis ponível em httpswwwplanaltogovbr Acesso em 21 de fevereiro de 2020 BRASIL Lei n 4320 de 17 de março de 1964 Estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Mu nicípios e do Distrito Federal Disponível em httpwww2senadogovbrsflegislacao legisla Acesso em 21 fev 2020 BRASIL Lei n 10180 de 6 de fevereiro de 2001Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal de Administração Financeira Federal de Conta bilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providên cias Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LEISLEIS2001L10180htm Acesso em 28 fev 2020 BRASIL STN Secretaria do Tesouro Nacional Manual de contabilidade aplicada ao setor público MCASP 7 ed Disponível em httptesourofazendagovbrdocumen ts10180456785MCASP7C2AA20ediC3A7C3A3oVersC3A3oFinal pdf6e874adb44d7490c8967b0acd3923f6d Acesso em 21 fev 2020 BEZERRA J E F Contabilidade Aplicada ao Setor Público 2 ed São Paulo Atlas 2015 BRESSERPEREIRA L C A reforma do Estado nos anos 90 lógica e mecanismos de con trole Lua Nova Revista de cultura e política n 45 p 4996 1998 GOMES A O et al A Institucionalização da Controladoria no Âmbito do Poder Executivo Municipal no Estado do Ceará Contabilidade Gestão e Governança v 16 n 1 p 3550 2013 HADDAD R C MOTA F G L Contabilidade pública Departamento de Ciências da Administração UFSC Brasília CAPES UAB Florianópolis 2010 CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público 201 Disponível em httpscfcorgbrtecnica normasbrasileirasdecontabilidadenbctspdosetorpublico Acesso em 28 fev 2020 OLIVEIRA T B A et al A importância da auditoria interna em uma instituição federal de ensino superior como melhoria na gestão dos custos dos serviços In Anais do XIII Congresso Brasileiro de Custos Belo Horizonte MG Brasil 30 de outubro a 1 de no vembro de 2006 Disponível em httpsanaiscbemnuvenscombranaisarticleview 17451745 Acesso em 1 mar 2020 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PAULA J M AMORIM T N G F VASCONCELOS G Competências dos profissionais de auditoria interna em instituições federais de ensino superior de Pernambuco Brasil In Anais do XI Congresso Iberoamericano de Contabilidade e Gestion 2017 Lima Peru 2017 CD ROM PORTARIA STN n 4382012 Disponível em httpsportalfiorillicombrwpcontent uploadsbskpdfmanagerPortariaSTN438AtualizacaoAnexosLei432053pdf Acesso em 23 fev 2020 SACRAMENTO A R S Contribuições da Lei de Responsabilidade Fiscal para o avanço da Accountability no Brasil Cadernos Gestão Pública e Cidadania v 10 n 47 2005 SILVA M R OLIVEIRA R R Institucionalização das Atividades de Auditoria Interna um estudo no instituto federal de alagoas à luz da teoria institucional In Anais do XI Con gresso de Administração Sociedade e Inovações Rio de Janeiro 2018 Disponível em httpseven3blobcorewindowsnetanais119053pdf Acesso em 22 fev 2020 SLOMSKI V Manual de Contabilidade Pública de acordo com as normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público IPSASIFACCFC 3 ed São Paulo Atlas 2013 TEIXEIRA J C et al O Processo de Institucionalização da Atividade de Auditoria da Con troladoria Geral do Município de Fortaleza Uma Análise Incipiente sob o Enfoque da Teoria Institucional In Anais do XXXI Encontro Anual da ANPAD Rio de Janeiro 2007 Disponível em httpwwwanpadorgbradminpdfAPSA2575pdf Acesso em 25 fev 2020 VIGNOLI F H coord MORAES A M B et alli A Lei de Responsabilidade Fiscal comen tada para municípios São Paulo FGVEAESP 2002 UNIDADE 2 Orçamento público Você está na unidade Orçamento público Conheça aqui os conceito e definições aplicados ao orçamento público Entenda também como se dá a organização da sua estrutura orçamentária a estrutura do sistema orçamentário brasileiro e conheça também os princípios orçamentários a classificação orçamentária o processo de ciclo orçamentário bem como os estágios da receita e da despesa pública dívida a ativa e a dívida fundada Bons estudos Introdução 31 1 ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA O Orçamento público é uma peça fundamental para a contabilidade pública haja vista que suas informações têm por finalidade a geração de registros nas contas do subsistema orçamentário sendo que esses são os primeiros registros realizados dentro do exercício 11 Conceito Conforme Piscitelli Timbó e Rosa 2004 o orçamento público é um instrumento que dispõe o Poder Público em qualquer de suas esferas e serve para expressar em determinado período seus programas de atuação discriminando a origem e o total dos recursos a serem obtidos como também a natureza e o montante da aplicação desses recursos a serem efetuados Fica então evidente que o orçamento não pode ser compreendido apenas em função do fator financeiro deve estar vinculado às atividades de planejamento Pois é uma forma de materializar um planejamento ou seja de estabelecer de forma discriminada todas as fontes e aplicações de dinheiro Para que os gestores públicos executem suas atividades estas deverão estar pautadas em instrumentos que tragam e legitimem tais ações e o instrumento capaz de realizar tal fato é o orçamento público daí a sua importância perante os entes federativos De acordo com Ávila Bächtold e Vieira 2011 o orçamento tem por finalidade avaliar orçar bem como realizar cálculos de receita e despesa que são arrecadados e aplicados em um exercício financeiro de forma que devem ser feita pela administração pública organizado obrigatoriamente pelo executivo e submetido à aprovação das respectivas câmaras legislativas A fundamentação legal do orçamento público está distribuída nos seguintes dispositivos Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 nos seus artigos 165 a 169 sob o título de orçamentos Lei n 4320 de 17 de março de 1964 Portaria n 42 de 14 de abril de 1999 Lei Complementar n 101 de 04 de maio de 2000 Portaria Interministerial n 163 de 04 de maio de 2001 De forma mais clara a Lei n 4320 de 17 de março de 1964 em seu artigo 2º aborda que a lei orçamentária deverá conter 32 A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômicofinanceira e o programa de trabalho do Governo obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade BRASIL 1964 art 2 Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 12 Formalidades orçamentárias Neste sentido o orçamento é revestido de formalidades e dispositivos normativos constitucionais De modo que todo o planejamento somente terá validade após a sua transformação em lei na qual será prevista a receita a ser arrecadada e fixada a despesa a ser realizada Por causa dessa rigidez legal as despesas só poderão ser realizadas se incorporadas ao orçamento HADDAD MOTA 2010 Assim entendese que o Orçamento é uma peça autorizativa com a qual se autoriza o recebimento dos recursos financeiros e a realização dos gastos O MCASP 2016 aborda que no contexto da contabilidade pública são também levados em consideração três aspectos sendo eles 1 aspecto orçamentário 2 aspecto patrimonial e 3 aspecto fiscal Consideraremos aqui o aspecto orçamentário que trata sobre o registro e a evidenciação do orçamento público tanto quanto à sua aprovação quanto à sua execução Sabendo que os registros de natureza orçamentária são base para a elaboração do RREO relatório resumido da execução orçamentária e dos BOF balanços orçamentário e financeiro que representam os 33 principais instrumentos para refletir esse aspecto 2 ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA Segundo Ávila Bächtold e Vieira 2011 no Brasil o sistema contábil público representa a macroestrutura de informações sobre registro avaliação evidenciação e transparência dos atos e dos fatos da gestão pública tendo como intuito principal orientar e suprir o processo de decisão e a correta prestação de contas 21 Sistema orçamentário brasileiro Neste sentido e em conformidade com o sistema contábil público estruturase nos seguintes subsistemas Subsistema de informações orçamentárias Sua finalidade é registrar e evidenciar através de demonstrações contábeis elaboradas os atos e os fatos associados ao orçamento e à sua execução que dão suporte a administração com informações sobre orçamento programação e execução orçamentária alterações orçamentárias e resultado orçamentário Subsistema de informações financeiras Também registra e evidencia através das demonstrações contábeis elaboradas todos os fatos relacionados as entradas e as saídas de recursos financeiros do mesmo que evidencia a situação das disponibilidades no início e no final do exercício contribuindo assim com a administração sobre informações de fluxo de caixa resultado primário e receita corrente líquida Subsistema de informações patrimoniais Registra avalia e evidencia através das Demonstrações Contábeis elaboradas a situação estática dos elementos patrimoniais ativos passivos e patrimônio líquido e a apuração do resultado do exercício receita orçamentária e despesa orçamentária norteando a administração com informações sobre alterações nos elementos patrimoniais de resultado econômico e resultado nominal Subsistema de custos Diferente dos demais este subsistema envolve a parte dos custos dentro do setor público assim sua funcionalidade é de coletar processar e apurar através de sistema próprio os custos da gestão de políticas públicas gerando relatórios que direcionadores para a administração com informações sobre custos dos programas dos projetos e das atividades desenvolvidas 34 otimização dos recursos públicos e custos das unidades contábeis Subsistema de compensação Registram e evidenciam através de contas específicas os atos de gestão os quais os feitos possam trazer modificações no patrimônio da entidade Esse subsistema dá o suporte para administração com informações relativas às alterações potenciais nos elementos patrimoniais e acordos garantias e responsabilidades 22 Informações dos subsistemas Segundo Haddad e Mota 2010 tais subsistemas contábeis devem ser integrados a outros subsistemas de informações de modo que possibilitem que a administração pública tenha informações quanto o desempenho da organização no cumprimento da sua missão a avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de trabalho com relação à economicidade à eficiência à eficácia e à efetividade a avaliação das metas fiscais estabelecidas nas diretrizes orçamentária e a avaliação dos riscos e das contingências fiscais Assim entendese que os subsistemas fazem parte do rol dos registros de todos os atos e fatos que ocorrem dentro da esfera pública bem como sua atuação é interligada com todas as áreas de aspecto patrimonial ou de resultado 3 ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Em consonância com o que aborda o MCASP 2016 os princípios orçamentários propõem se a estabelecer diretrizes direcionadoras básicas a fim de conferir racionalidade eficiência e transparência para os processos de elaboração execução e controle do orçamento público Tais princípios são válidos para os poderes Executivo Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos União Estados Distrito Federal e municípios São estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais infraconstitucionais e pela doutrina Confira a seguir como princípios estão elencados 35 31 Princípio da unidade ou totalidade Previsto de forma expressa pelo caput do art 2º da Lei no 43201964 defini a existência de orçamento único para cada um dos entes federados União estados Distrito Federal e municípios objetivando evitar a elaboração de múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política Neste sentido todas as receitas previstas e despesas fixadas em cada exercício financeiro devem compor um único documento legal dentro de cada esfera federativa a LOA Lei Orçamentária Anual 32 Princípio da universalidade Ordenado pelo caput do art 2º da Lei n 4320 1964 recepcionado e normatizado pelo 5º do art 165 da Constituição Federal este princípio estabelece que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes órgãos entidades fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público 33 Princípio da anualidade ou periodicidade Conferido pelo caput do art 2º da Lei n 43201964 este princípio delimita o exercício financeiro orçamentário ou seja defini o período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir Importante destacar que segundo o art 34 da Lei n 43201964 o exercício financeiro coincidirá com o ano civil ou seja de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano 34 Princípio da exclusividade Está descriminado no 8º do art 165 da Constituição Federal estabelecendo que a LOA não poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa A exceção dessa proibição está relacionada à autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito nos termos da lei 35 Princípio do orçamento bruto Previsto pelo art 6º da Lei no 43201964 obriga registraremse receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto vedadas quaisquer deduções 36 Princípio da legalidade Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública segundo o qual cabe ao poder público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a 36 lei expressamente autorizar ou seja subordinase aos ditames da lei A Constituição Federal de 1988 no art 37 estabelece os princípios explícitos da administração pública dentre os quais o da legalidade e no seu art 165 estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias Art 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão I o plano plurianual II as diretrizes orçamentárias III os orçamentos anuais Parte I Procedimentos Contábeis Orçamentários Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 37 Princípio da publicidade Está ordenado em consonância com o previsto no caput do art 37 da Constituição 1988 Este princípio tem respaldo especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei sendo esta a que autoriza aos poderes a execução de suas despesas 38 Princípio da transparência Aplicase também ao orçamento público pelas disposições contidas nos arts 48 48A e 49 da LRF que determinam ao governo por exemplo divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal disponibilizar para qualquer pessoa informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa 39 Princípio da nãovinculação nãoafetação da receita de impostos Está evidenciado pelo inciso IV do art 167 da CF1988 e aborda sobre a vedação da vinculação da receita de impostos a órgão fundo ou despesa salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal in verbis Art 167 Para este princípio temse alguns exemplo como a vinculação de receita de impostos a órgão fundo ou despesa ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts 158 e 159 dentre outros 4 ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Conforme a orientação normativa a Lei Complementar n 1012000 LRF e a Lei 101802001 são direcionadoras para os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal de Administração Financeira Federal da Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal bem como dá outras providencias No Brasil o orçamento público é classificado em três leis distintas que segundo o artigo 165 da Constituição Federal de 1988 que regulamenta a elaboração dos orçamentos públicos temos o plano plurianual 37 as diretrizes orçamentárias orçamentos anuais 41 Plano plurianual Como já apresentado a sua conformidade normativa este instrumento definese como principal ferramenta de planejamento das ações do gestor público sendo este o primeiro a ser implementado além de ter que abranger todas as metas que serão desenvolvidas em todo o mandato do governante Conforme Slomski 2013 este plano tem também por fim escrever todas as diretrizes para a administração pública seguir bem como cumprir as metas e objetivos traçados Ainda segundo o autor o planejamento das ações e diretrizes governamentais que irão compor o plano plurianual será chamado de proposta orçamentária e deverá ser implementada pelo poder Executivo e aprovadas pelo poder legislativo O PPA deverá também ser encaminhado pelo Executivo até o dia 31 de agosto do primeiro exercício financeiro do mandato do governante do ente público Assim entendese como explanado que este é um fundamental instrumento de planejamento e deverá ser preparado com o máximo de cuidado Sempre deverá ser considerado que o que for fixado como diretriz será cobrado em determinado momento pelos princípios e regras da lei de responsabilidade fiscal LC n 1012000 salientandose ainda que este tipo de orçamento inclui apenas o estabelecimento de diretrizes e metas sem levar em consideração os montantes a serem captados e gastos com receitas e despesas respectivamente 42 Lei de diretrizes orçamentárias É a segunda divisão do orçamento público sendo composta apenas por metas e diretrizes sem levar em considerações valores préfixados Conforme Haddad e Mota 2010 a diferença entre a LDO e Plano Plurianual é o prazo para o qual cada um deverá ser elaborado ao qual deverá sempre ser igual a um exercício financeiro Neste sentido na configuração do orçamento público o plano plurianual é unitário para um período de quatro anos já a LDO deverá ser elaborada uma para cada exercício financeiro logo teríamos quatro LDO distintas elaborados em um mandato de quatro anos Um ponto importante e que vale o destaque de acordo com a Lei n 432064 é o fato que a LDO deverá ser elaborada tendo como base o plano plurianual e ao final de cada mandato do gestor público ou seja após quatro anos as LDOs que foram elaboradas deverão ter atingido em sua totalidade as metas e diretrizes estabelecidas pelo PPA Além de seguir o PPA a LDO servirá de base para a elaboração dos orçamentos anuais 38 43 Leis orçamentárias anuais Conforme a Lei n 432064 a LOA é a terceira subdivisão do orçamento público bem como é que mais apresenta características para um plano de aplicabilidade financeira para o ente público pois ao passo que o plano plurianual e a LDO abrem a discussão sobre o que é planejar este instrumento é o responsável pela efetivação e execução de todas as diretrizes planejadas para quatro anos PPA e para cada ano distintamente LDO Dentro deste instrumento de planejamento estarão descriminados e fixados os valores a serem efetivados e concretizados em cada atividade governamental O art 165 da CF88 aponta que as leis orçamentárias anuais deverão compreender três partes distintas Art 165 5º A lei orçamentária anual compreenderá I o orçamento fiscal referente aos Poderes da União seus fundos órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público II o orçamento de investimento das empresas em que a União direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto III o orçamento da seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados da administração direta ou indireta bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público BRASIL 1988 online Com esta subdivisão fica evidente a distinção para cada tipo de orçamento que deverá ser elaborado Deste modo como informa Bezerra 2015 o orçamento fiscal fica estipulado para os três poderes públicos seus fundos órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público Já o orçamento de investimento tem designação para as empresas em que o Estado de forma direta ou indireta possui a maioria do capital social com direito a voto HADDAD MOTA 2010 E por fim o orçamento da seguridade social compor todas as entidades e órgãos a ela vinculados da administração direta ou indireta bem como os fundos de fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público ÁVILA BÄCHTOLD VIEIRA 2011 Cabe ressaltar que uma única lei orçamentária anual deverá contemplar os três tipos descritos acima não sendo permitida a criação de orçamentos distintos Na figura abaixo está evidenciado um resumo quanto aos pontos mais relevantes de fase do orçamento público 39 Quadro 1 Objetivos e diretrizes para cada divisão do orçamento público Fonte Elaborado pela autora 2020 5 PROCESSO ORÇAMENTÁRIO CICLO ORÇAMENTÁRIO De acordo com a Lei n 432064 o ciclo orçamentário ou também conhecido como processo orçamentário pode ser delineado como um processo contínuo dinâmico e flexível por meio do qual segue uma sequência quanto à elaboração aprovação execução controle e avaliação dos programas do setor público nos aspectos físico e financeiro Segundo Ávila Bächtold e Vieira 2011 o ciclo orçamentário corresponde ao período de determinado tempo em que as atividades típicas e comuns do orçamento público são processadas Neste sentido é importante frisar que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro pois esta realidade é o período ao qual se executa o orçamento público sendo então uma das fases ciclo do orçamento Conforme Bezerra 2015 o ciclo orçamentário compreende o período desde o início da elaboração do orçamento passando por sua execução encerramento e controle Fica mais claro entender o orçamento como instrumento de planejamento das ações a serem executadas quando suas fases formais são percebidas e processadas e a forma que deverão ocorrer Neste sentido Calil 199 p15 versa que o ciclo orçamentário é o período compreendido entre o início da elaboração orçamentária e o encerramento de determinando exercício 40 financeiro ou seja compreende desde o início do planejamento até a o final com a realização da prestação de contas além do mais é de fundamental importância para a aplicação correta do que versam os preceitos e exigências impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal A seguir estão dispostas para uma melhor compreensão as fases que compõem o ciclo orçamentário perante um exercício financeiro conforme Ávila Bächtold e Vieira 2011 Elaboração Consiste na fase do planejamento propriamente dito compreende a fixação de diretrizes e metas concretas para o período a ser considerado bem como o cálculo do montante de recursos humanos materiais e financeiros necessários para materialização das diretrizes e metas culminando com a entrega da proposta pelo Executivo ao Legislativo Estudo e aprovação Esta fase deverá ser desenvolvida sobre os auspícios do Legislativo que deverá discutir por meio de comissões especialmente criadas para este objetivo os temas na proposta abordados com o objetivo de aproválos e encaminhar novamente ao Executivo Execução Período no qual a proposta já convertida em lei deverá ser posta em prática com a finalidade de concretizar todos os objetivos estabelecidos Avaliação Consiste na verificação da implementação do orçamento ou seja constatação da real materialização do que se havia planejado e aprovado A avaliação não deve ser estática mas sim ativa tendo em vista que se constitui em papel importante no processo de realização do orçamento 6 ESTÁGIO DA RECEITA E DA DESPESA PÚBLICA DÍVIDA ATIVA Para adentrar no assunto estágio da receita e estágio da despesa pública se faz necessário primeiro entender o que são essas em suas conceituações básicas Neste sentindo iniciando com o que preceitua Silva 2007 tendo como base a Lei n 432064 no que se refere à receita pública temos que 41 A receita pública corresponde ao conjunto de ingressos financeiros com fontes e fatos geradores próprios e permanentes oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição e que integrando o patrimônio na qualidade de elemento novo produzlhe acréscimos sem contudo gerar obrigações reservas ou reivindicações de terceiros SILVA 2007 p 27 Conforme Slomski 2013 a receita no setor público pode ser observada por diversos ângulos tais como efetiva ou não efetiva ordinária ou vinculada derivada ou originária com contraprestação ou sem contraprestação orçamentária ou extra orçamentária intra orçamentária ou ainda sob a ótica de receita econômica sendo esta divida em receitas correntes e de capital Contudo iremos abordar aqui os estágios percorridos pela receita orçamentária pública sendo eles previsão lançamento arrecadação e recolhimento Conforme Bezerra 2015 a configuração dos estágios da receita orçamentária é o momento em que se encontram as fontes de recursos da entidade pública Já em relação à despesa pública conforme Haddad e Mota 2010 são os gastos que a administração pública realiza ou desembolsa para se desincumbir de suas funções no atendimento das necessidades da população quanto à defesa nacional à segurança pública à justiça à saúde à educação ao transporte dentre outras pastas que se fizerem necessárias Esses gastos exigem desembolsos financeiros e autorização está prevista na lei de orçamento por tal são chamados de gastos orçamentários A conformidade da despesa pública está no art 15º e 16º da LRF a qual define como Art15 Serão consideradas não autorizadas irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts 16 e 17 BRASIL 2000 online Segundo Slomski 2013 a despesas pública é todo consumo de bens e direitos destinados à satisfação das necessidades públicas distinguindose no entanto em despesa efetiva e não efetiva vinculada e ordinária extra orçamentária intra orçamentária e em despesa orçamentária No entanto iremos abordar apenas os estágios da despesa orçamentária sendo eles fixação empenho liquidação e pagamento 42 61 Estágio da Receita previsão A previsão da receita corresponde à estimativa do que se pretende arrecadar durante um exercício financeiro A previsão está em conformidade com o que se preceitua o art 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal Art12 as previsões de receita observarão as normas técnicas legais da variação do índice de preços do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativos de sua evolução no últimos três anos da projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem e da metodologia de cálculo das premissas BRASIL 2000 online Assim entendese que a previsão da receita corresponde ao estágio inicial implicando no seu planejamento e estimava da arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária É a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo 62 Estágio da receita lançamento Segundo Slomski 2013 o lançamento da receita orçamentária é a individualização do crédito tributário ou não tributário devido pelo contribuinte descriminandoo por espécie valor e vencimento de impostos taxas contribuições entre outros ou seja são esses os prováveis assentamentos de obrigações dos contribuintes junto à Fazenda Pública Conforme o art 53 da Lei n 43201964 também pode ser entendido como o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta 63 Estágio da receita arrecadação Segundo Bezerra 2015 este estágio corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores por meio de agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente ou seja é a quitaçãopagamento de obrigaçõesdébitos do contribuinte perante a Fazenda Pública Sua conformidade legal está disposta no art 35 da Lei n 43201964 à qual informa que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas 64 Estágio da receita recolhimento Na visão de Slomski 2013 tendo como base o artigo 56 da Lei n 43201964 o recolhimento corresponde ao ato de transferência de valores arrecadados a contas específicas do tesouro 43 responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira observando se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa ou seja é o ato pelo qual o agente arrecadador entrega o produto da arrecadação 65 Estágio da despesa fixação Conforme Bezerra 2015 este estágio corresponde à adoção de medidas em direção a uma situação idealizada tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo É dada pela aprovação da LOA de forma que são fixados os créditos orçamentários a serem realizados como despesas orçamentária em projetos atividades ou em operações espaciais para o exercício financeiro que se inicia 66 Estágio da despesa empenho Slomski 2013 aborda que o empenho corresponde ao estágio da despesa orçamentária que não poderá exceder o limite da dotação fixada na LOA Assim entendese que o empenho é o ato emanado por uma autoridade competente ao qual cria para o estado a obrigação pendente ou não de implemento de condições Existem três tipos de empenho sendo eles empenho ordinário empenho por estimativa e empenho global O empenho ordinário é aquele que seu valor é conhecido e será quitado em uma única parcela o empenho por estimativa é aquele ao qual seu valor não pode ser definido de forma antecipada e por fim o empenho global corresponde as despesas contratuais que estão sujeitas a parcelamentos BEZERRA 2015 67 Estágio da despesa liquidação O terceiro estágio da despesa é a liquidação da despesa orçamentária que corresponde a verificação de direito adquirido pelo credor tendo como base de informação os títulos e documentos comprobatório do credito originado SLOMSKI 2013 A verificação se faz necessária para identificar a origem e o objeto que se deve pagar o valor exato a pagar bem como a quem se deve pagar para extinguir a obrigação 44 68 Estágio da despesa pagamento Por fim o quarto estágio da despesa orçamentária corresponde ao pagamento que deverá ser efetuado por ordem de pagamento exigida por autoridade competente exigindo que a obrigação seja quitada ÁVILA BÄCHTOLD VIEIRA 2011 Conforme Bezerra 2015 o pagamento da despesa deverá ser feito por tesouraria ou de outro meio regularmente instituída por estabelecimento bancário credenciado ou em caso especiais por adiantamento 7 ORÇAMENTO PÚBLICO DÍVIDA FUNDADA Conforme Ávila Bächtold e Vieira 2011 a dívida pública é constituída por todas as obrigações da administração pública para com terceiros incluindose neste os respectivos juros e demais valores que o governo deve para com terceiros O art 98 da Lei n 342064 ao tratar sobre a dívida fundada diz que A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos BRASIL 1964 online Na perspectiva de Haddad e Mota 2010 a dívida pública também pode ser caracterizada pelos compromissos financeiros em função de créditos assumidos pela administração pública para suprir as necessidades da sociedade em determinado período Já nos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art 29 inciso I informa que a dívida pública consolidada ou fundada é descrita da seguinte forma Idívida pública consolidada ou fundada montante total apurado sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da federação assumidas em virtude de leis contratos convênios ou tratados e da realização de operações de credito para amortização em prazo superior a doze meses BRASIL 2000a online 45 Utilize o QR Code para assistir ao vídeo Para Bezerra 2015 a dívida pública é causada por empréstimos de longo prazo assim como pode ser adquirida por empréstimos em curto prazo Entretanto pode integrar a dívida pública os restos a pagar fianças cauções etc Neste sentido a dívida pública classificasse em dois grupos sendo estes dívida fundada ou consolidada interna ou externa dívida flutuante ou administrativa Dívida fundada ou consolidada este tipo de dívida pública é decorrente de compromissos em longo prazo garantido por títulos do governo que rendem juros e são amortizáveis ou resgatáveis São efetuadas por meio de contratos financeiros e possui pagamentos caracterizados em parcelas que se constituem amortizações futuras ÁVILA BÄCHTOLD VIEIRA 2011 No que tange a dívida fundada interna é aquela que corresponde aos empréstimos emanados por meio de títulos emitidos pelo governo tais como obrigações do tesouro notas promissórias do tesouro letras do tesouro etc SLOMSKI 2013 Logo a dívida interna compreende as obrigações com prazo superior há 12 meses contraídos com instituições financeiras nacionais FIQUE DE OLHO O site Auditoria Cidadã da Dívida trás todas as informações diárias quanto ao estudo do endividamentos da dívida pública dos estados e da União Consulte e fique por dentro AUDITORIA CIDADÃ 200 online 46 Já a dívida fundada externa é caracterizada pelos empréstimos contratados no exterior por intermédio de instituições financeiras internacionais bem como apresentam um prazo de amortização superior a 12 meses Quanto à dívida flutuante ou administrativa segundo Fattorelli 2003 este tipo de dívida pública é definida com base em breve ou indeterminado período de tempo onde o tesouro capta recursos com terceiros para atender a eventuais insuficiências de caixa Estas insuficiências de caixa geralmente ocorrem devido a um descontrole entre a arrecadação da receita e a realização da despesa Desta forma a dívida flutuante assinala geralmente débitos de curto prazo ou seja com prazos inferiores a 12 meses Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 47 Nesta unidade você teve a oportunidade de conhecer e entender as informações básicas sobre orçamento público e suas subdi visões saber como se dá o processo de elaboração do orçamento público entender sobre os princípios norteadores da esfera pública conhecer e diferenciar receitas públicas e despesas públicas entender como se origina a dívida pública nos estados e na federação PARA RESUMIR ÁVILA C A BÄCHTOLD C VIEIRA S J Noções de Contabilidade Pública Curitiba IFPR 2011 BEZERRA J E F Contabilidade Aplicada ao Setor Público 2 ed São Paulo Atlas 2015 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRASIL Lei Complementar n 101 de 4 de maio de 2000a Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências Disponível em httpswwwplanaltogovbr Acesso em 21 de fevereiro de 2020 BRASIL Lei n 4320 de 17 de março de 1964 Estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal Disponível em httpwww2senadogovbrsf legislacaolegisla Acesso em 21 de fevereiro 2020 BRASIL Portaria n 42 de 14 de abril de 1999 Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do 1º art 2o e 2o do art 8º ambos da Lei n o 4320 de 17 de março de 1964 estabelece os conceitos de função subfunção programa projeto atividade operações especiais e dá outras providências Disponível em httpwwworcamentofederalgovbrorcamentosanuaisorcamento1999Portaria Ministerial42de140499pdf Acesso em 24 de fevereiro 2020 BRASIL Portaria interministerial n 163 de 4 de maio de 2001 atualizada Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União Estados Distrito Federal e Municípios e dá outras providências Disponível em http wwworcamentofederalgovbrorcamentosanuaisorcamento20152arquivos20 portariassofportariainterm1632001atualizada201502set2015pdf Acesso em 24 fev 2020 BRASIL STN Secretaria do Tesouro Nacional Manual de contabilidade aplicada ao setor público MCASP 7 ed Disponível em httptesouro fa ze n d a g o v b r d o c u m e nt s 1 0 1 8 0 4 5 6 7 8 5 M C A S P 7 C 2 A A 2 0 ediC3A7C3A3oVersC3A3oFinalpdf6e874adb44d7490c8967 b0acd3923f6d Acesso em 21 fev 2020 CALIL V Gestão Orçamentária e Financeira na Administração Pública Curitiba Mimeo 199 FATTORELLI M L Dívida Externa questão de Soberania Rio de Janeiro Ed Contraponto REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 2003 AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA Associação 200 Disponível em https auditoriacidadaorgbr Acesso em 23 mar 2020 HADDAD R C MOTA F G L Contabilidade pública Departamento de Ciências da AdministraçãoUFSC Brasília CAPES UAB Florianópolis 2010 PISCITELLI R B TIMBÓ M Z F ROSA M B Contabilidade Pública Uma abordagem da Administração Financeira Pública 8 ed São Paulo Atlas 2004 SILVA J C Lei n 432064 Comentada Brasília Thesaurus 2007 SLOMSKI V Manual de Contabilidade Pública de acordo com as normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público IPSASIFACCFC 3 ed São Paulo Atlas 2013 UNIDADE 3 Créditos adicionais Introdução Você está na unidade Créditos adicionais Conheça aqui a conceituação dos créditos adicionais e a legislação que regulamenta essa forma de alteração da lei de orçamento público anual Aprenda a diferenciar e a conceituar os tipos de créditos adicionais com previsão legal Conheça quando os créditos adicionais podem ser utilizados e quando eles devem ser utilizados além de exemplos das suas aplicações Por fim compreenda quais os recursos tais como autorização formas de abertura vigência e as fontes necessárias para abertura dessas formas de créditos Bons estudos 53 1 INCREMENTO Para ter pleno entendimento dos fundamentos de contabilidade pública é necessário conhecer os créditos adicionais Para tal primeiramente precisase compreender o conceito e a legislação que define e regulariza essa modalidade de crédito 11 Conceito As organizações públicas e privadas desenvolvem orçamentos para planejar e organizar os seus recursos ao longo de um período FIIRST et al 2017 Na área pública a LOA Lei Orçamentária Anual é a lei que estabelece os orçamentos da União e que estipula as receitas e despesas do governo federal tendo como base o montante arrecadado pelos impostos BRASIL 2020a A LOA é elaborada no final do ano anterior a sua aplicação A LOA é elaborada pelo poder Executivo e legislada pelo poder Legislativo e é aplicada nas três esferas de governo federal estadualdistrital e municipal BRASIL 2020a BRASIL 2020b Por se tratar de uma estimativa após a implementação do orçamento pode ocorrer das destinações previstas não serem suficientes ou eficazes para atender às necessidades de entradas e saídas de recursos das organizações públicas e por isso fazse necessário solicitar a abertura de créditos adicionais FIIRST et al 2017 KOHAMA 2016 Kohama 2016 p 217 afirma que esses créditos adicionais são valores que se adicionam ou acrescem ao orçamento quer como reforço de dotações existentes quer como dotações destinadas à cobertura de encargos provenientes da criação de novos serviços ou ainda para atender a despesas imprevisíveis e urgentes A legislação que trata da LOA a Lei n 4320 de 17 de março de 1964 define no artigo 40 que os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento BRASIL 1964 Dessa forma os créditos adicionais têm a função de modificar ou retificar a LOA Devese observar que essa forma de crédito se relaciona estritamente com o orçamento público visto que ele trará alteração ao planejamento FIIRST et al 2017 Kohama 2016 FIQUE DE OLHO A Agência do Senado 2020 define dotação orçamentária como toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos Caso a despesa não tenha sido prevista e não tenha dotação destinada a ela será necessário criar uma nova verba ou dotação para que ela seja realizada 54 especula que se o planejamento orçamentário for bem executado de modo a otimizar os objetivos e as metas estabelecidas a utilização dos créditos adicionas tende a ser reduzida e eles passam a ter caráter excepcional Porém o autor ressalta que esse fato ainda não acontece A não diminuição do uso de créditos adicionais pode ocorrer por diversos fatores Kohama 2016 p 217 elenca alguns fatores negativos a falta de um planejamento planos de longo e médio prazos definição clara de objetivos e metas e um sistema de controle e avaliação de resultados Ademais a subestimação de arrecadação de receita influencia nos valores alocados para a dotação orçamentária que se constitui com montantes inferiores aos necessários KOHAMA 2016 Essas alterações são vistas por Rocha Marcelino e Santana 2013 como elementos que causam transtorno no momento da execução orçamentária e que essa modalidade de crédito data desde o Brasil Império Figura 1 A LOA é elaborada pelo poder Executivo e legislada pelo poder Legislativo Fonte garagestock Shutterstock 2020 Ressaltase que a legislação não permite que a abertura de créditos adicionais tenha valor ilimitado e também que essa abertura precisa advir de uma fonte de recurso Esses temas serão tratados nesta unidade 55 Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 12 Legislação A Lei n 432064 que trata da elaboração e controle dos orçamentos apresenta o Título V exclusivo para tratar dos créditos adicionais Nele são apresentados os tipos de créditos adicionais e as fontes de recursos que permite a abertura de cada um deles Mas nesse momento o foco está nos artigos que tratam dos créditos adicionais como um todo O primeiro deles é o artigo 45 que dispões que os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos salvo expressa disposição legal em contrário quanto aos especiais e extraordinários BRASIL 1964 Isso significa que os créditos adicionais devem ser utilizados no ano em que forem solicitados e aprovados pela CMO comissão mista de orçamento com exceção dos casos que serão abordados no tópico a seguir O segundo é o artigo 46 que explica que para abertura do crédito adicional devese indicar a importância a espécie do mesmo e a classificação da despesa até onde for possível Essa determinação está em cumprimento do inciso VII do artigo 167 da Constituição da República Federativa do Brasil De 1988 que veda a a concessão ou utilização de créditos ilimitados BRASIL 1988 O que significa que a abertura das espécies tipos deve indicar o valor monetário para a sua execução e esse valor não pode exceder ao recurso disponível para tal Para maior compreensão dos créditos adicionais é preciso saber identificar quais os tipos de créditos e quando e como eles são aplicados segundo a legislação O próximo tópico aborda esses fatores 56 Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 2 TIPOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS A Lei n 432064 estipula no artigo 41 que os créditos adicionais se classificam em três tipos créditos suplementares créditos especiais e créditos extraordinários BRASIL 1964 Os três subtópicos que se seguem apresentam a definição e um exemplo de aplicação para cada uma dessas classificações de créditos 21 Créditos suplementares Os créditos suplementares são aqueles créditos adicionais para reforçar as dotações orçamentárias BRASIL 1964 art 41 Para que esse tipo de crédito adicional seja aberto é necessário que já haja dotação orçamentária a qual ele irá reforçar e que por algum motivo o valor destinado não tenha sido suficiente ou seja o crédito suplementar se faz necessário para acrescentar valor monetário na dotação previamente estipulada no orçamento FIIRST et al 2017 KOHAMA 2016 A Lei n 432064 no artigo 42 explica que esse tipo de crédito precisa ser aberto por um decreto e autorizado por lei BRASIL 1964 Rocha 2001 p 143 explica que os créditos suplementares podem ser categorizados de duas formas os que são abertos por decreto executivo em função de autorização contida na LOA e os que extrapolam os limites estabelecidos na LOA e necessitam de lei autorizativa para sua abertura Além de depender da existência de recursos disponíveis para que a despesa ocorra e necessitar da exposição de uma justificativa em momento prévio BRASIL 1964 art 43 O artigo 41 da Lei n 432064 BRASIL 1964 considera como recursos disponíveis os seguintes itens 57 I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior II os provenientes de excesso de arrecadação III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei IV o produto de operações de credito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas O valor monetário limite destinado a esse tipo de crédito adicional é estipulado junto a LOA conforme o inciso I do artigo 7º da Lei n 432064 que apresenta que os créditos suplementares podem ser abertos até alcançar o montante determinado junto a Lei Orçamentária Mathias 2016 explica que a aprovação de limites para o crédito suplementar junto ao LOA visa simplificar o procedimento visto que esse tipo de crédito é usado apenas para complementar uma dotação Segundo Piscitelli e Timbó 2019 p 56 o caso clássico de utilização de crédito suplementar é o dos acréscimos de despesas com pessoal por subestimativa da previsão por aumento dos vencimentos etc Outros exemplos são apresentados a seguir Por fim cabe ressaltar que a aplicação do crédito suplementar tem a duração do orçamento anual ao qual ele está vinculado Exemplo 1 Ao final do ano de X1 a administração pública elaborou o orçamento público para o ano de X2 Nesse orçamentou estimouse o que seriam destinados para o programa de informatização das escolas a dotação no montante de R 200 mil Após o fechamento do Balanço Patrimonial do ano de X1 verificouse um superávit no valor de R 100 mil O administrador público então solicita que esse valor advindo do excesso de arrecadação seja destinado e incorporado ao programa de informatização das escolas suplementando a dotação já existente Exemplo 2 Ao final do ano de X1 a administração pública elaborou o orçamento público para o ano de X2 Nesse orçamentou estimouse o que seriam destinados valores monetários para duas dotações distintas despesa A e despesa B Durante a execução do orçamento no ano de X2 uma das dotações a despesa A foi executada e o valor destinado para ela não foi todo utilizado A despesa B ainda está em execução e o administrador público estima que o valor destinado para ela não será suficiente para cobrir todas as despesas Dessa forma ele solicita o remanejamento de dotação da despesa A para a despesa B Realizando uma transposição entre dotações existentes 58 22 Créditos especiais Os créditos especiais são os créditos adicionais destinados às despesas que não possuem dotação orçamentária específica BRASIL 1964 art 41 Kohama 2016 explica que esses créditos são concedidos pelo poder Legislativo após a aprovação de uma lei de caráter especial para atender despesas especiais essenciais ou eventuais solicitadas pelo poder Executivo Pelo fato de serem eventuais essas despesas visam atender metas e objetivos não consideradas no momento do planejamento da Lei do Orçamento Quando a administração pública necessita criar novos serviços para atender a população ele solicita a abertura de créditos especiais Isso significa que será necessário a criação de um planejamento de gastos que inclui o detalhamento de projetos programas e atividades e a dotação necessária para que isso seja executado KOHAMA 2016 Esses recursos para abertura de créditos especiais devem ser solicitados por meio de um projeto de lei enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo que como representante da população irá analisar e aprovar ou não da solicitação KOHAMA 2016 Assim como para os créditos suplementares é necessário que exista recursos disponíveis e que seja justificada a solicitação BRASIL 1964 art 43 Além de ser necessário considerar uma das quatro fontes de recursos disponíveis para a dotação sendo eles I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior II os provenientes de excesso de arrecadação III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei IV o produto de operações de credito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas BRASIL 1964 art 41 Após aprovação dos créditos especiais caso seja necessário a dotação será considerada no planejamento orçamentário público do ano seguinte para que o serviço continue KOHAMA 2016 ou se a autorização tiver sido promulgada nos últimos quatro meses do ano orçamentário financeiro em vigência considerando o saldo destinado a eles BRASIL 1988 artigo 167 Os créditos especiais permitem uma melhora no processo de elaboração do planejamento pois conforme as solicitações e resultados são acrescidas a Lei de Orçamento está fica mais abrangente e os créditos especiais serão utilizados em casos de exceção FIIRST et al 2017 KOHAMA 2016 Exemplo Ao longo do ano de X2 a administração pública verifica a necessidade de construção de uma escola em um bairro da cidade No orçamento público daquele ano não há dotação 59 orçamentária valor monetário destinada ao programa de construção de novas escolas porém esse programa já tem autorização da LOA Nesse caso o administrador público deve solicitar ao Poder Executivo a abertura de créditos especiais que o fará por meio do envio de um projeto de lei que contempla todo o planejamento para a construção da escola isso inclui o projeto todo detalhado para que a obra seja feita incluindo a fonte de abertura Nesse exemplo a fonte de recurso advêm de uma dotação aprovada pela LOA mas que não será mais executada Ao receber o projeto de lei o poder Legislativo analisa o caso e se considerar procedente faz a destinação do crédito especial para aquela dotação 23 Créditos extraordinários Os créditos extraordinários são um dos tipos de créditos adicionais abertos em casos de despesas consideradas imprevistas e urgentes BRASIL 1964 artigo 41 inciso III Kohama 2016 especula sobre a imprecisão de classificar as despesas desse tipo de crédito como imprevistas segundo o autor a melhor forma seria trocar por imprevisíveis pois o sentido pretendido não é a de falha de previsão Ele complementa afirmando que a nova Constituição Federal já alterou o termo A Lei n 432064 BRASIL 1964 art 41 III apresenta que a necessidade de abertura de créditos extraordinários pode surgir em caso de guerra comoção intestina ou calamidade pública que são situações com características imprevisíveis e urgentes Nesse caso o Poder Executivo deve agir rapidamente para dar o respaldo que a população necessita nesses momentos que não permitem planejamento prévio e são de extrema urgência O art 44 da Lei n 432064 BRASIL 1964 instrui que o poder Executivo é o responsável pelo decreto que fará a abertura dos créditos extraordinários nos casos cabíveis e ele informará ao Poder Legislativo as justificativas do motivo para tal isso significa que devido a urgência os créditos serão abertos mesmo sem a autorização do legislativo Cabe ressaltar que a que a despesa deve apresentar necessariamente e concomitantemente essas duas características para a abertura dos créditos extraordinários imprevisível e urgente A respeito dos casos que a Lei n 432064 apresenta para a abertura desse tipo de crédito adicional em específico os casos de calamidade pública e comoção intestina também chamada de subversão interna pela Constituição Federal KOHAMA 2016 é necessário compreender cada um deles Kohama 2016 p 219 apresenta as seguintes definições 60 Calamidade pública São fatos que ocorrem em detrimento da população como por exemplo as inundações provocadas por tufões vendavais ou trombas dágua onde há o chamado estado de calamidade pública Geralmente existem os órgãos de defesa civil que verificada a ocorrência fazem um exame e verificação da situação levantando todas as necessidades que o caso exige e constatada a emergência aconselham o Poder Executivo a declarar o estado de calamidade pública Subversão interna São fatos que identificam uma revolta motim ou perturbação da ordem interna como por exemplo nos casos em que determinadas camadas da população operários de determinado tipo de indústria bancários boiasfrias etc procurando defender seus interesses e reivindicações e não obtendo resposta a curto prazo iniciam greves e como uma bola de neve esse movimento adquire caráter político insuflado por agitadores que acabam desvirtuando o motivo do movimento promovendo quebraquebras saques a lojas depredando bens públicos e particulares e assim por diante A ocorrência desses fatos caracteriza a comoção intestina ou subversiva interna que exigiria ação imediata do Poder Executivo para coibição dos abusos e a manutenção da ordem e da segurança pública Diferentemente dos outros dois tipos de créditos adicionais os créditos extraordinários não precisam indicar a fonte de recursos A semelhança dele está na vigência assim como os outros dois ele terá vigência ao longo do ano orçamentário que foi aberto e do mesmo modo que acontece com os créditos especiais se a autorização para abertura do crédito extraordinário ocorrer nos últimos quatro meses do exercício financeiro eles podem ser reabertos no orçamento financeiro seguinte BRASIL 1988 art 167 Exemplo No ano de X2 houve um surto epidêmico de alguma doença desconhecida e imprevisível Após avaliação dos órgãos de defesa civil verificouse que as medidas a serem tomadas pelos órgãos administrativos são urgentes e pela gravidade da questão é necessário declarar estado de calamidade pública Na LOA não há dotação para essa despesa por isso será necessário que o poder Executivo decrete uma lei destinando crédito extraordinário para atender o orçamento descrito no projeto que será encaminhado para o poder Legislativo 3 RECURSOS PARA ABERTURA Para a abertura de créditos adicionais é preciso primeiramente ter autorização para depois seguir com a abertura do tipo de crédito requerido Outros fatores a serem observados são a vigência dos créditos adicionais e as fontes de recursos que podem ser utilizadas para abertura dos tipos de créditos 61 31 Autorização abertura e vigência O administrador público para operar as despesas e receitas públicas precisam de autorização Quando essa autorização é concedida por lei em específico pelo poder Legislativo recebe o nome de autorização legislativa Essa autorização permite que o administrador público representante da população tome as decisões que envolvam as operações financeiras públicas principalmente o que tange as despesas orçamentárias públicas que é afetada pelos créditos adicionais KOHAMA 2016 Depois da verificação da necessidade de créditos adicionais o administrador público deve solicitar a abertura desses por meio de decreto emitido pelo poder Executivo Essa abertura configura um ato administrativo que visa especificar e discriminar as despesas orçamentárias autorizadas e fixadas após a apresentação da proposta de lei pelo legislativo KOHAMA 2016 A abertura dos créditos adicionais cada um deles apresentará um tempo de vigência para a sua execução Kohama 2016 define que essa vigência corresponde ao tempo que os créditos adicionais terão autorização legislativa para serem utilizados pela administração pública após a sua aprovação Ainda segundo Kohama 2016 a autorização a abertura e a vigência de créditos adicionais variam de acordo com cada um dos tipos de créditos Veja a seguir um resumo Créditos suplementares Precisam de autorização legislativa que determine e limite o valor monetário necessário para a complementação da dotação existente no orçamento público As formas de autorização possíveis são pela criação de lei específica para a situação ou pela inserção na lei de orçamento Abertura é realizada por decreto do poder Executivo A vigência se restringe ao tempo restante do exercício financeiro ao qual ela está vincu lada Créditos especiais Precisam de autorização legislativa que determine e limite o valor monetário a ser atri buído a nova dotação criada para a despesa identificada A autorização é feita somente por meio de criação de lei especial para cada uma das despesas Abertura realizada por decreto do poder Executivo 62 A vigência apresenta duas situações dependendo da data de autorização 1 se autorizada até o final do mês de agosto a vigência será correspondente ao tempo restante do exercício financeiro ao qual ela está vinculada 2 se autorizada após o mês de agosto isto é de setembro a dezembro a vigência pode se estender até o final do exercício financeiro subsequente ao qual está vinculada Créditos extraordinários A autorização legislativa é concedida depois da concessão do poder Executivo devido à urgência de imprevisibilidade da situação A autorização é feita em momento posterior apenas para conhecimento e registro por homologação após a destinação do crédito para a situação emergencial Abertura é realizada por decreto do poder Executivo A vigência apresenta duas situações dependendo da data de autorização 1 se autorizada até o final do mês de agosto a vigência será correspondente ao tempo restante do exercício financeiro ao qual ela está vinculada 2 se autorizada após o mês de agosto isto é de setembro a dezembro a vigência pode se estender até o final do exercício financeiro subsequente ao qual está vinculada 32 Fontes de recursos Como já mencionado anteriormente os créditos suplementares e especiais precisam indicar as fontes de recursos como forma de justificativa da solicitação de abertura de créditos adicionais para cobrir as despesas suplementadas ou especiais Aqui são apresentados e comentados em detalhe cada umas das quatro fontes de recursos previstas no artigo 41 da Lei nº 432064 BRASIL 1964 FIQUE DE OLHO A vigência estendida para o exercício financeiro seguinte dos créditos especiais e extraordinários se justifica pelo fato de serem despesas que necessitam de criação por não terem dotação estipulada e por não haver mais tempo hábil de inserção no planejamento financeiro do ano seguinte propostas encaminhadas para o poder Legislativo até o começo de agosto 63 I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior O parágrafo 2º do artigo 43 da Lei nº 432064 explica que entendese por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugandose ainda os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas BRASIL 1964 Em outros termos o superávit é o montante sobressalente após o pagamento das obrigações de curto prazo e as flutuantes II os provenientes de excesso de arrecadação Os parágrafos 3º e 4º do artigo 43 da Lei n 432064 dispõem que entendese por excesso de arrecadação para os fins deste artigo o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada considerandose ainda a tendência do exercício e que para o fim de apurar os recursos utilizáveis provenientes de excesso de arrecadação deduzirseá a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício BRASIL 1964 Isso significa que está sendo arrecadado mais que o previsto e que desse valor deve ser descontado o que já foi destinado para abertura de créditos extraordinários III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei As dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei já possuem autorização e verbas destinadas para cobrir despesas identificadas no orçamento público atual Dessa forma ao anular parte ou o todo das dotações ou dos créditos adicionados já aprovados o valor monetário que já havia sido destinado a ele fica disponível para ser destinado a outros créditos adicionais IV o produto de operações de crédito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizálas Operação de crédito segundo Kohama 2016 p 223 é a designação de débitos de curto ou longo prazo provenientes de empréstimos ou financiamentos contraídos pelo governo e que constituem a Dívida Pública Quando as operações de crédito são de curto prazo elas se classificam como dívidas flutuantes quando de longo prazo são dívidas fundadas No caso os créditos adicionais se relacionam com as dívidas fundadas Essas dívidas fundadas precisam que o legislativo Senado Federal as autorize em prol das necessidades dos estados do Distrito Federal e dos municípios visto que essas formas de dívidas são consideradas como empréstimos para cobrir a criação de novas despesas especiais ou a suplementação de despesas já consideradas no planejamento orçamentário atual 64 Ressaltase que os créditos extraordinários não precisam indicar fonte de recurso devido ao seu caráter de urgência e imprevisibilidade Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 65 Nesta unidade você teve a oportunidade de aprender a conceituação de créditos adicionais estudar a legislação que trata sobre os créditos adicionais compreender os tipos de créditos adicionais tais como créditos suplementares créditos especiais e créditos extraordinários conhecer exemplos de como cada um dos tipos de créditos adicionais e entender os recursos necessários para a abertura de créditos adicionais PARA RESUMIR AGÊNCIA SENADO Senado notícias Dotação orçamentária Brasília Senado Federal 2020 Disponível em httpswww12senadolegbrnoticiasglossariolegislativo dotacaoorcamentariarubrica Acesso em 4 mar 2020 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF Presidência da República 1988 Disponível em 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Contabilidade pública teoria e prática 15 ed São Paulo Atlas 2016 MATHIAS R S A importância dos créditos adicionais na execução orçamentária Revista Âmbito Jurídico v 150 2016 PISCITELLI R B TIMBÓ M Z F Contabilidade pública uma abordagem da administração públicaorganização 14 ed rev ampl e atual São Paulo Atlas 2019 ROCHA C M C Orçamento público no Brasil Um estudo dos créditos adicionais Journal of Accounting Management and Governance v 4 n 2 p 135162 2001 ROCHA D G MARCELINO G F SANTANA C M Orçamento público no Brasil a utilização do crédito extraordinário como mecanismo de adequação da execução orçamentária brasileira Revista de Administração v 48 n 4 p 813827 2013 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS UNIDADE 4 Patrimônio público Você está na unidade Patrimônio público Conheça aqui a definição de contabilidade pública e a diferença entre objeto e objetivo da contabilidade pública Aprenda também o conceito de patrimônio público e diferença entre patrimônio público e patrimônio contábil Conheça as entidades públicas e os tipos de bens públicos que elas administram Compreenda quais são os direitos e obrigações das entidades públicas Por fim compreenda os aspectos qualitativos e quantitativos do patrimônio público e as suas variações patrimoniais aumentativas e diminutivas Bons estudos Introdução 69 1 PATRIMÔNIO PÚBLICO Para compreender o que é patrimônio público é necessário primeiramente contextualizar o que é contabilidade pública e como ela trata o patrimônio público Após essa introdução ao tema é possível definir o que é patrimônio público e a diferença com o conceito de patrimônio na contabilidade básica 11 Introdução A Contabilidade se subdivide em várias áreas e uma delas é a Contabilidade Pública Piscitelli e Timbó 2019 p 7 afirmam que a Contabilidade Pública é aplicada a diferentes tipos de atividades de entidades Seu campo de atuação é assim o das pessoas jurídicas de Direito Público interno União Estados Distrito Federal Municípios e suas autarquias bem como o de algumas de suas entidades vinculadas fundações públicas e empresas públicas estas pelo menos quando utilizam recursos à conta do orçamento público Apesar de ser ampla a gama de entidades que são englobadas pela Contabilidade Pública todas elas têm um objetivo em comum e assim como na Contabilidade básica tem um objeto bem definido A Contabilidade Pública busca orientar estudar registrar e controlar a forma como a administração pública apresenta o seu patrimônio e todos os desdobramentos desse patrimônio De acordo com Borges 2016 p 163 a Contabilidade Pública tem como objetivo oferecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária econômica financeira e física do patrimônio da entidade e suas mutações em apoio ao processo de tomada de decisão e à adequada prestação de contas Já o patrimônio público o seu objeto segundo o mesmo autor 2016 p 163 pode ser definido como conjunto de direitos e bens tangíveis ou intangíveis onerados ou não adquiridos formados produzidos recebidos mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público que se portador ou represente um fluxo de benefícios presente ou futuro inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações FIQUE DE OLHO Apesar de ter a pronuncia parecida o objeto e o objetivo têm propósito diferentes O objetivo é meta final que para acontecer necessita do objeto Sem as informações do patrimônio objeto o profissional contábil não tem informações para prover aos seus usuários objetivo IUDÍCIBUS MARION et al 2017 70 12 Conceito No que tange a Contabilidade geral patrimônio contábil é definido como o conjunto de bens direitos e obrigações pertencentes a pessoa física ou jurídica KOHAMA 2016 p 193 Ribeiro 2008 complementa que esses conjunto formado pelos bens direitos e obrigações das pessoas deve ser passível de avaliação em moeda Diante dessas definições patrimônio pode ser interpretado como a diferença entre as somas dos bens e direitos de uma pessoa física ou jurídica subtraído as somas de suas obrigações IUDÍCIBUS MARION et al 2017 KOHAMA 2016 RIBEIRO 2008 Em outras palavras é diferença entre a soma total do ativo e da soma total do passivo de uma pessoa física ou jurídica IUDÍCIBUS MARION et al 2017 KOHAMA 2016 RIBEIRO 2008 Kohama 2016 chama atenção para o fato de o patrimônio não pode representar apenas os bens e direitos que uma pessoa física ou jurídica possui deve considerar também as obrigações presentes que essa pessoa assumiu para adquirir os seus ativos Essas obrigações fazem parte do passivo e representam os compromissos que a pessoa assumiu no curto médio ou longo prazo Ademais esses itens representam saídas de recursos financeiros e por isso precisam ser deduzidos do valor total do ativo Por sua vez a contabilidade pública apresenta uma definição de patrimônio específico para os seus usuários No caso o termo que se é utilizado é patrimônio público A Norma Brasileira de Contabilidade técnica 162 NBC T 162 que trata do Patrimônio e Sistemas Contábeis do setor público define patrimônio público como CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE 2008a o conjunto de direitos e bens tangíveis ou intangíveis onerados ou não adquiridos formados produzidos recebidos mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público que seja portador ou represente um fluxo de benefícios presente ou futuro inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações Percebese que a definição de patrimônio público assim como a do patrimônio contábil engloba os bens os direitos e as obrigações Dessa forma o que diferencia mais pontualmente um patrimônio do outro são as entidades que utilizam o seu conceito Enquanto que a definição de patrimônio contábil está direcionada as pessoas físicas ou jurídicas a contabilidade pública está direcionada para a as entidades que formam a administração pública KOHAMA 2016 PISCITELLI TIMBÓ 2019 Kohama 2016 p 193 apresenta a divisão e exemplos das entidades que seguem a definição apresentada de patrimônio público e que estão relacionadas com a administração pública sendo elas Direito público interno a União os Estados o Distrito Federal os Municípios e as respectivas autarquias 71 Empresas públicas Fundações instituídas pelo poder público Parte do capital das sociedades de economia mista isto é o percentual equivalente à participação de entidades públicas no capital dessas sociedades são entendidos como patrimônio público Cabe ressaltar que apesar do patrimônio ser público há uma entidade que a administra dentro da esfera da administração pública Sobre esse tema a NBC T 1610 que trata da avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público versa que CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE 2008b Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos ou aqueles eventualmente recebidos em doação devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle estejam ou não afetos a sua atividade operacional Piscitelli et al 2019 explicam que o patrimônio público está alocado no ativo de alguma das entidades que estão associadas a administração pública e que cabe a ela gerir o repasse financeiro que o governo faz para manter o patrimônio em questão em bom estado e em funcionamento Sendo que para ter sua existência considerada como parte do patrimônio público esse item precisa ter seu valor contábil identificado KOHAMA 2016 Agora que o objetivo e objeto da contabilidade pública já foi definido e o conceito de patrimônio contábil e público já foram explorados é importante reconhecer quais são os tipos de bens públicos regidos pela Contabilidade Pública e que compõem o patrimônio público O tópico a seguir apresenta esse conteúdo Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 72 2 TIPOS DE BENS PÚBLICOS O capítulo 3 do Código Civil brasileiro BRASIL 2002 trata dos bens públicos O artigo 98 explica que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno todos os outros são particulares seja qual for a pessoa a que pertencerem Dessa forma é possível entender que existe diferença entre o bem público e o bem privado Para esclarecer quais seriam os bens públicos o artigo 99 do Código Civil brasileiro BRASIL 2002 elenca apresenta uma listagem Art 99 São bens públicos I os de uso comum do povo tais como rios mares estradas ruas e praças II os de uso especial tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal estadual territorial ou municipal inclusive os de suas autarquias III os dominicais que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades Parágrafo único Não dispondo a lei em contrário consideramse dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado Segundo o disposto nos incisos do artigo 99 existe diferença entre bens de uso comum do povo bens de uso especial e bens dominicais 21 Bens de uso comum do povo bens de uso especial e bens dominicais Como abordado no artigo 99 do Código Civil brasileiro BRASIL 2002 existe vários tipos de bens públicos O primeiro deles são os bens de uso comum do povo também chamado de bens de domínio público segundo Kohama 2016 Esses bens são assim chamados por estarem à disposição do povo sendo que legislações específicas determinam se eles serão acessados gratuitamente ou de forma remunerada BRASIL 2002 artigo 103 KOHAMA 2016 A principal característica desses bens está no fato de que o seu uso deve ser direto e imediato para o povo de modo coletivo e isso pode ocorrer por meio de uma destinação formal da administração pública quer ocorra por meios legais ou por meios naturais KOHAMA 2016 PISCITELLI TIMBÓ 2019 Quando se caracteriza os bens de uso comum público como imediato referese ao fato que não é necessário e não ocorre com o auxílio de um intermediário e quando se caracteriza esses bens como direto referese ao fato de que o uso é destinado aos usuários pessoalmente KOHAMA 2016 Um exemplo de uso direto e imediato é o que as pessoas fazem diariamente ao visitarem algum jardim da cidade as pessoas acessam tal jardim de forma imediata sem o auxílio 73 de um intermediário e modo direto o jardim foi feito e é mantido para o lazer dos habitantes da cidade Além desse exemplo todos os citados no primeiro inciso rios mares estradas ruas e praças do artigo 99 do Código Civil brasileiro têm essas mesmas características Cabe ressaltar que esses bens são de responsabilidade da administração pública e os recursos destinado para a manutenção e construção estão previstos na Lei Orçamentária ou são destinados após a solicitação de créditos adicionais despesas orçamentárias KOHAMA 2016 PISCITELLI TIMBÓ 2019 Além disso a mensuração dos bens de uso comum será efetuada sempre que possível ao valor de aquisição ou ao valor de produção e construção CFC 2008b item 31 O segundo tipo de bens públicos citado no Código Civil brasileiro são os bens de uso especial BRASIL 2002 artigo 99 inciso II Esse tipo de bem público não apresenta diferença dos bens comum no que se refere a sua materialidade Por exemplo uma biblioteca pública materialmente é igual a uma biblioteca particular a diferença entre elas está na forma como os bens são usados KOHAMA 2016 Os bens de uso especial são bens de utilidade pública e estão a serviço do público de modo a prestar um serviço público porém diferente dos bens de uso comum são dependentes dos administrados desse serviço público KOHAMA 2016 Destacase que os bens públicos de uso especial só estão englobados nesse tipo de bens público pelo tempo que se mantiverem destinados a prestação de serviço público KOHAMA 2016 O autor explica que os bens de uso especial enquanto estiverem gravados com esta destinação que é feita por dispositivo legal são declarados inalienáveis isto é não podem ter a sua posse transferida por qualquer das formas de alienação KOHAMA 2016 p 195 A alienação dos bens públicos dominicais pode ocorrer quando determinada por lei quando a forma do uso do bem for alterada ou quando terminar a destinação de uso pelo serviço público BRASIL 2002 artigo 102 KOHAMA 2016 Veja a seguir dois exemplos de bens de uso especial A administração pública por meios legislativos determina que no lugar de um jardim que é um bem público de uso comum será construído um prédio para servir a administração pública bem público de uso especial Dessa forma houve uma determinação legal que alterou a forma de uso do jardim de bem público de uso comum para bem público de uso especial A administração pública resolver não mais fazer o seu serviço público no prédio que foi construído onde ficava o jardim e muda seu atendimento para outro local Esse prédio é um bem público de uso especial e não está mais em uso para serviço público Então caso a administração pública decida alugar o prédio para uma pessoa física por exemplo a característica de bem público de uso especial se perde e o prédio passa a ser considerado apenas um bem patrimonial 74 Figura 1 Parque público Fonte Maridav Shutterstock 2020 O terceiro e último tipo de bem público apresentado no artigo 99 do Código Civil brasileiro são os bens dominicais BRASIL 2002 Como o parágrafo único explica esses tipos de bens são pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado BRASIL 2002 Esses bens fazem parte do patrimônio público por serem de direito pessoal ou real das pessoas que os utilizam BRASIL 2002 artigo 99 inciso III Ao serem considerados bens de direito real eles são registrados e escriturados pela Contabilidade Pública no patrimônio público em uma das seguintes contas do balanço patrimonial disponível e bens móveis imóveis ou de natureza industrial KOHAMA 2016 O que não acontece com os outros tipos de bens públicos eles são chamados de bens mas não ingressam o patrimônio por terem características especiais KOHAMA 2016 PISCITELLI TIMBÓ 2019 22 Direitos e obrigações das entidades públicas Os direitos e as obrigações públicas são itens que compõem a consolidação do patrimônio público das entidades públicas Os direitos das entidades públicas correspondem a soma de créditos realizáveis a curto ou a longo prazo que são segundo Kohama 2016 p 196 provenientes de depósitos bancários diversos devedores e créditos relativos a fornecimentos e serviços prestados e inscrição da dívida ativa Além desses pode haver valores já registrados que se espera receber e que podem ser originados por fornecimento feito ou por serviço prestado pela entidade pública Também pode haver os que tem origem em inscrição de divida ativa que podem ser cobradas de forma amigável ou por meio judicial Para integrar os direitos das entidades públicas é necessário que eles sejam certos de recebimento ou passíveis de cobrança e que presentem direitos líquidos KOHAMA 2016 Já as obrigações das entidades públicas se referem aos compromissos assumidos pelas 75 entidades isto é as dívidas que as entidades públicas acumularam KOHAMA 2016 Essas dívidas estão agrupadas em dívidas fundadas e dívidas flutuantes As dívidas fundadas são aquelas vencíveis no longo prazo ou seja com mais de 12 meses e as dívidas flutuantes são as vencíveis no curto prazo e isso significa que o pagamento deles deve ocorrer em menos de 12 meses Kohama 2016 p 196 descreve as que as obrigações usualmente são representadas pelos Restos a Pagar como por exemplo Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo Serviços da Dívida a Pagar Depósitos Débitos de Tesouraria que são compromissos de curto prazo e a Dívida Fundada Interna e Externa que são compromissos a longo prazo A Lei nº 4320 de 17 de março de 1964 apresenta no seu anexo 14 um modelo de Balanço Patrimonial que as entidades integrantes à administração pública devem seguir BRASIL 1964 Kohama 2016 reconfigurou esse modelo e dividiu as contas do ativo em bens públicos e direitos das entidades públicas e o passivo em obrigações de curto e longo prazo 3 ASPECTOS QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Quando a entidade pública aliena ou adquiri algum bem contrai dívida liquida alguma dívida deprecia amortiza ou valoriza algum bem entre outros ela sofre uma alteração de valor chamada de variação patrimonial KOHAMA 2016 Essa variação pode ser resultante da baixa de algum item ou pela incorporação ou desincorporação de bens e ainda tem a capacidade alterar o resultado patrimonial mesmo que de caráter compensatório BRASIL 2018 A incorporação de bens visa agregar itens ao patrimônio público de forma aumentativa ou diminutiva segundo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público BRASIL 2018 Já a desincorporação ou baixa acontece quando algum item do patrimônio público é excluído retirado ou desagrado KOHAMA 2016 As variações patrimoniais que resultem em alteração no patrimônio são classificadas em qualitativas e quantitativas BRASIL 2012 31 Variações patrimoniais qualitativas Quando ocorre uma variação patrimonial que modifica a composição de algum elemento do patrimônio público mas que não altera o resultado patrimonial da entidade pública tem se uma variação patrimonial qualitativa BRASIL 2012 O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público explica que a o resultado não é alterado pois as modificações acontecem apenas na composição dos elementos patrimoniais não tendo impacto no resultado BRASIL 2012 76 De modo simplificado as variações patrimoniais qualitativas ocorrem quando os elementos do patrimônio de mesmo valor permutam entre si Essa permutação pode ocorrer por meio de receita orçamentária e de despesa orçamentária segundo Kohama 2016 Veja a seguir alguns exemplos 1 Receita orçamentária Exemplo 1 Baixa ou desincorporação Uma entidade pública vende um ônibus e recebe o valor em dinheiro Essa transação aumenta o valor da conta caixa ou seja o valor é incorporado ao disponível do ativo circulante e ao mesmo tempo a conta de bem móveis conta da escrituração do ônibus no balanço patrimonial público diminui pela baixa ou desincorporação do item no imobilizado no ativo não circulante Ao vender o ônibus o patrimônio da entidade passa por uma diminuição pela baixa ou desincorporação na conta bem móvel porém quando ela recebe o dinheiro o seu patrimônio aumenta na conta disponível Por ocorrerem concomitantemente não há alteração do resultado patrimonial apenas uma variação patrimonial qualitativa Exemplo 2 Incorporação Uma entidade pública contrai um empréstimo Esse valor recebido aumenta o ativo circulante da entidade mais especificamente ocorre uma incorporação na conta caixa ou banco no disponível por ser tratar de um empréstimo ou financiamento haverá em contrapartida uma incorporação de passivo não circulante a longo prazo em uma dessas contas Quando a entidade contrai uma obrigação que aumenta os seus bens ela tem ao mesmo tempo um aumento de patrimônio pela incorporação de disponível e uma diminuição no patrimônio por ter contraído uma dívida corresponde na conta empréstimo ou financiamento Dessa forma o resultado patrimonial da entidade não se altera ocorre apenas uma variação patrimonial qualitativa 2 Despesa orçamentária Exemplo 1 Baixa ou desincorporação Uma entidade pública paga uma dívida de longo prazo Ao fazer isso ela retira dinheiro do disponível apresentando baixa ou desincorporação da conta no ativo circulante e tem também uma baixa ou desincorporação da conta empréstimo ou financiamento diminuindo também o passivo não circulante Quando a entidade paga uma obrigação a retirada de dinheiro de uma das contas do ativo para pagar esses empréstimo ou financiamento ela apresenta ao mesmo tempo uma diminuição de patrimônio na conta disponível e um aumento no patrimônio pela baixa ou desincorporação da obrigação de longo prazo Dessa forma o resultado patrimonial da entidade não se altera ocorre apenas uma variação patrimonial qualitativa 77 Exemplo 2 Incorporação Uma entidade pública adquire materiais de consumo Ao fazer isso ela apresenta uma incorporação de itens na conta almoxarifado aumentando o estoque no ativo circulante e apresenta também um aumento no passivo circulante com a incorporação de valor na conta fornecedores Quando a entidade compra material com fornecedores ela aumenta seu estoque e também as suas obrigações com os fornecedores O que faz com que o balanço da entidade passe por um aumento no patrimônio incorporação de ativo e por uma diminuição no patrimônio pela contração da dívida com fornecedores Dessa forma o resultado patrimonial da entidade não se altera ocorre apenas uma variação patrimonial qualitativa 32 Variações patrimoniais quantitativas O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público define que as variações patrimoniais quantitativas são aquelas que decorrem de transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido correspondendo aos fenômenos modificativos patrimoniais BRASIL 2012 Há dois tipos de possíveis de variações patrimoniais quantitativas as variações patrimoniais aumentativas e as variações patrimoniais diminutivas Elas podem ocorrer pela incorporação ou pela baixa e desincorporação de um item no patrimônio público Veja a seguir as definições dos dois casos Incorporação As variações patrimoniais aumentativas são assim chamadas quando aumentam o patrimônio público por meio de incorporações a ele BRASIL 2018 Um exemplo de aumento patrimonial é a arrecadação de receitas tributárias pois elas aumentam o disponível e consequentemente o ativo circulante que tem contrapartida na conta de variação patrimonial aumentativa KOHAMA 2016 Já as variações patrimoniais diminutivas recebem essa nomenclatura quando algum fenômeno diminui o patrimônio público BRASIL 2018 Quanto a variação patrimonial aumentativa é resultante da incorporação de item no ativo a variação patrimonial diminutiva é resultante de aumento de passivo Um exemplo dessa situação seria o aumente no valor de alguma dívida que aumente a obrigação e por consequência o passivo que em contrapartida diminui o valor do patrimônio público KOHAMA 2016 Baixa ou desincorporação As variações patrimoniais aumentativas são assim chamadas quando há aumento no patrimônio público pela baixa ou desincorporação de itens BRASIL 2018 Essa variação ocorre quando um item do passivo é baixado ou desincorporado e tem a sua contrapartida na conta 78 de variações patrimoniais aumentativas KOHAMA 2016 O autor exemplifica que isso ocorre quando uma dívida é paga ou tem seu valor reduzido devido a variações cambiais Por sua vez as variações patrimoniais diminutivas são aquelas que diminuem o patrimônio público pela baixa ou desincorporação de itens BRASIL 2018 Um exemplo dessa variação segundo Kohama 2016 acontece quando um item da conta bem móvel do ativo não circulante sofre algum dano que impossibilita o uso e não tem mais reparo Nesse caso a entidade fará uma baixa ou desincorporação desse item do ativo e a contrapartida será na conta variações patrimoniais diminutivas A Lei nº 4320 de 17 de março de 1964 apresenta no seu anexo 15 uma demonstração das possíveis variações patrimoniais que as entidades integrantes à administração pública podem sofrer BRASIL 1964 As variações patrimoniais aumentativas são impostos taxas e contribuições de melhoria contribuições exploração e venda de bens serviços e direitos financeiras transferências e delegações recebidas valorização e ganhos com ativos e outras variações patrimoniais aumentativas BRASIL 2018 As variações patrimoniais diminutivas são pessoal e encargos benefícios previdenciários e assistenciais uso de bens serviços e consumo de capital fixo financeiras transferências e delegações concedidas desvalorização e perdas de ativos tributárias custo das mercadorias e produtos vendidos e dos serviços prestados e outras variações patrimoniais diminutivas BRASIL 2018 Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 33 Variações patrimoniais aumentativas e diminutivas O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 2018 apresenta quando deve ocorrer o reconhecimento das variações patrimoniais aumentativas e diminutivas As variações patrimoniais aumentativas serão consideradas realizadas em quatro casos a saber BRASIL 2018 p152 79 Nas transações com contribuintes e terceiros quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetiválo quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade ou fruição de serviços por esta prestados Quando da extinção parcial ou total de um passivo qualquer que seja o motivo sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros No recebimento efetivo de doações e subvenções Já as variações patrimoniais diminutivas serão consideradas realizadas em três ocasiões a saber BRASIL 2018 p 152 Quando deixar de existir o correspondente valor ativo por transferência de sua propriedade para terceiro Diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo Surgimento de um passivo sem o correspondente ativo Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 80 Nesta unidade você teve a oportunidade de aprender a definição de contabilidade pública estudar o conceito de patrimônio público compreender os tipos de bens públicos tais como bens de uso comum do povo bens de uso especial e bens dominicais conhecer os direitos e as obrigações das entidades públicas entender os aspectos qualitativos e quantitativos do patrimônio público e analisar quais são as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas que afetam o patrimônio público PARA RESUMIR BRASIL Lei nº 4320 de 17 de março de 1964 Anexos Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal Brasília DF Presidência da República 1964 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis19501969anexo ANL432064pdf Acesso em 12 mar 2020 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Brasília DF Presidência da República 2002 Disponível em httpwwwplanaltogov brccivil03leis2002l10406htm Acesso em 12 mar 2020 BRASIL Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP 5 ed Brasília Ministério da Fazenda e Secretaria do Tesouro Nacional 2012 Disponível em http wwwtesourofazendagovbrdocuments10180113505ParteIVPCASP2012pdf Acesso em 12 mar 2020 BRASIL Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP 8 ed Brasília Ministério da Fazenda e Secretaria do Tesouro Nacional 2018 Disponível em http wwwtesourofazendagovbrdocuments10180695350CPUMCASP8C2AA20 edpublicaC3A7C3A3ocomcapa2vs4b3db821e4f943f88064 04f5d778c9f6 Acesso em 12 mar 2020 BORGES T B Fundamentos de contabilidade pública Porto Alegre SAGAH 2016 CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE NBC T 162 Patrimônio e 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fatos da fazenda pública e ao patrimônio público e suas variações Nesta obra as autoras apresentam todos os aspectos da contabilidade pública trazendo os conceitos as definições e as maneiras de fazer as demonstrações a fim de proporcionar ao estudante os conhecimentos necessários para o controle e a gestão dos recursos públicos A partir da promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000 a contabilidade pública recebeu maior importância e valorização Com uma linguagem clara e um conteúdo didático este livro é imprescindível para aprender sobre esse tema Bons estudos A preservação do Patrimônio Público é um dever que deve ser compartilhado por toda a comunidade conforme definido pela Lei nº 6513 de 1977 Esse tipo de patrimônio abrange bens e direitos de valor econômico artístico estético histórico ou turístico sendo parte integrante dos entes da administração pública direta ou indireta Inclui de acordo com o Código Civil elementos como rios mares estradas ruas e praças caracterizados como bens de uso comum do povo O vandalismo e o descuido da comunidade representam desafios significativos para a conservação desse patrimônio coletivo Atos de depredação como os ocorridos em monumentos no Rio de Janeiro revelam a falta de consciência da população em relação ao cuidado com o que é de todos É crucial compreender que zelar pelo patrimônio público é um dever individual e coletivo além de ser crime o dano ao patrimônio público segundo o art 163 parágrafo único inciso III do Código Penal Quanto à responsabilidade pela manutenção desses monumentos as entidades públicas responsáveis devem buscar medidas para preservar e restaurar esses bens mesmo diante de atos de vandalismo A retirada dos monumentos dos locais pode ser uma opção em casos extremos para proteger a integridade das obras e evitar danos maiores Entretanto essa ação também pode gerar uma variação patrimonial no balanço da entidade pública uma vez que a retirada representa uma mudança nos ativos públicos A conscientização sobre a importância desse dever é fundamental e todos devem contribuir para preservar as conquistas históricas da comunidade Em consonância com a Lei a conservação dos monumentos é uma obrigação coletiva e a depredação desses bens configura crime A população como fiscalizadora desempenha um papel vital na prevenção de atos de vandalismo denunciando qualquer incidente que possa comprometer a integridade do patrimônio público Na minha opinião a conservação dos monumentos não deve ser exclusivamente responsabilidade da administração pública É fundamental envolver a comunidade na preservação desses bens promovendo a conscientização sobre a importância cultural e histórica dos monumentos Parcerias públicoprivadas e ações conjuntas podem ser eficazes para garantir a conservação a longo prazo Além disso medidas de segurança como vigilância e iluminação adequada também são essenciais para evitar atos de vandalismo Referências BRASIL Lei nº 6513 de 20 de dezembro de 1977 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl6513htm Acesso em 10 nov 2023 DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Disponível httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel2848compiladohtm Acesso em 10 nov 2023 PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Cuidar do Patrimônio Público é um dever de todos 02 out 2018 Disponível em httpwwwsaojosedorioclaromtgovbrimprensanoticiacuidardopatrimoniopublico eumdeverdetodos1100 Acesso em 10 nov 2023
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Fundamentos de contabilidade Pública GRUPO SER EDUCACIONAL FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA CONTABILIDADE PÚBLICA E ORÇAMENTÁRIA ORGANIZADORES RAYANNE SILVA BARBOSA MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA gente criando futuro FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA ORGANIZADORES RAYANNE SILVA BARBOSA MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA A contabilidade pública é o ramo da contabilidade que tem como principais objetivos registrar controlar e demonstrar tudo o que se relaciona ao orça mento público aos atos e fatos da fazenda pública e ao patrimônio público e suas variações Nesta obra as autoras apresentam todos os aspectos da contabilidade pública trazendo os conceitos as defnições e as maneiras de fazer as demonstrações a fm de proporcionar ao estudante os conheci mentos necessários para o controle e a gestão dos recursos públicos A partir da promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000 a contabilidade pública recebeu maior importância e valorização Com uma linguagem clara e um conteúdo didático este livro é imprescindível para aprender sobre esse tema Bons estudos ISBN 9786555580600 9 786555 580600 C M Y CM MY CY CMY K FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA Todos os direitos reservados Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida ou transmitida de qualquer modo ou por qualquer outro meio eletrônico ou mecânico incluindo fotocópia gravação ou qualquer outro tipo de sistema de armazenamento e transmissão de informação sem prévia autorização por escrito do Grupo Ser Educacional Diretor de EAD Enzo Moreira Gerente de design instrucional Paulo Kazuo Kato Coordenadora de projetos EAD Manuela Martins Alves Gomes Coordenadora educacional Pamela Marques Equipe de apoio educacional Caroline Guglielmi Danise Grimm Jaqueline Morais Laís Pessoa Designers gráficos Kamilla Moreira Mário Gomes Sérgio Ramos Tiago da Rocha Ilustradores Anderson Eloy Luiz Meneghel Vinícius Manzi Barbosa Rayanne Silva Fundamentos de contabilidade Pública Rayanne Silva Barbosa Maria do Rosário da Silva São Paulo Cengage 2020 Bibliografia ISBN 9786555580600 1 Contabilidade setor público 2 Gestão pública 3 Silva Maria do Rosário Grupo Ser Educacional Rua Treze de Maio 254 Santo Amaro CEP 50100160 Recife PE PABX 81 34134611 Email sereducacionalsereducacionalcom É através da educação que a igualdade de oportunidades surge e com isso há um maior desenvolvimento econômico e social para a nação Há alguns anos o Brasil vive um período de mudanças e assim a educação também passa por tais transformações A demanda por mão de obra qualificada o aumento da competitividade e a produtividade fizeram com que o Ensino Superior ganhasse força e fosse tratado como prioridade para o Brasil O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego Pronatec tem como objetivo atender a essa demanda e ajudar o País a qualificar seus cidadãos em suas formações contribuindo para o desenvolvimento da economia da crescente globalização além de garantir o exercício da democracia com a ampliação da escolaridade Dessa forma as instituições do Grupo Ser Educacional buscam ampliar as competências básicas da educação de seus estudantes além de oferecer lhes uma sólida formação técnica sempre pensando nas ações dos alunos no contexto da sociedade Janguiê Diniz PALAVRA DO GRUPO SER EDUCACIONAL Autoria Rayanne Silva Barbosa Graduada em Ciências Contábeis mestra em Contabilidade e Controladoria e doutoranda em Controladoria pela Universidade Federal de Uberlândia Já ministrou aulas presenciais e EaD nas áreas de Contabilidade de Custos Análise das Demonstrações Contábeis Teoria da Contabilidade Auditoria e Orçamento Empresarial Também é graduada em Tradução Maria do Rosário da Silva Contadora Mestra em Controladoria pela UFRPE 2019 Especialista em Auditoria Controladoria e Gestão FinanceiraCESAMA 2014 Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Alagoas 2014 Professora do Curso de Ciências ContábeisFACAL 2019 SUMÁRIO Prefácio 8 UNIDADE 1 Instrumentos de planejamento e normas aplicadas 9 Introdução10 1 Noções preliminares 11 2 Lei de Responsabilidade Fiscal 12 3 Planejamento PPA LDO E LOA 14 4 A Reforma do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal 17 5 Principais aspectos dos Demonstrativos Contábeis 18 6 Relatórios auxiliares 22 PARA RESUMIR 26 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 27 UNIDADE 2 Orçamento público 29 Introdução30 1 Estrutura orçamentária 31 2 Estrutura orçamentária 33 3 Estrutura orçamentária princípios orçamentários 34 4 Estrutura Orçamentária classificação orçamentária 36 5 Processo orçamentário ciclo orçamentário 39 6 Estágio da receita e da despesa pública dívida ativa 40 7 Orçamento púbLico dívida fundada 44 PARA RESUMIR 47 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 48 UNIDADE 3 Créditos adicionais 51 Introdução52 1 Incremento53 2 Tipos de créditos adicionais 56 3 Recursos para abertura 60 PARA RESUMIR 65 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 66 UNIDADE 4 Patrimônio público 67 Introdução68 1 Patrimônio Público 69 2 Tipos de bens públicos 72 3 Aspectos qualitativos e quantitativos do patrimônio público 75 PARA RESUMIR 80 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 81 Este livro dividido em quatro unidades vai abordar os fundamentos de contabilidade pública e trará os principais temas que abarcam o assunto Na primeira unidade apresentaremos os fundamentos de contabilidade pública mostrando os conceitos e as definições aplicadas à contabilidade pública e à legislação vigente como a Lei de Responsabilidade Fiscal e seus propósitos Nesta unidade as autoras descrevem o processo de planejamento da gestão pública com o Plano Plurianual PPA a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e a Lei Orçamentária Anual LOA a reforma do estado e sua importância para o setor público bem como os principais aspectos dos demonstrativos contábeis e seus relatórios resumidos da execução orçamentária e os relatórios de gestão fiscal Já na segunda unidade tratamos dos conceitos e definições aplicados ao orçamento público bem como ampliaremos o estudo discutindo sobre a organização da sua estrutura orçamentária a estrutura do sistema orçamentário brasileiro e os princípios orçamentários Na sequência abordaremos a classificação orçamentária o processo de ciclo orçamentário os estágios da receita e da despesa pública dívida ativa e dívida fundada Como se origina a dívida pública nos estados e na federação também será explicado nesta unidade Créditos adicionais será o tema da terceira unidade onde serão explicadas a conceituação dos créditos adicionais e a legislação que regulamenta essa forma de alteração da lei de orçamento público anual Os tipos de créditos adicionais previstos na legislação serão listados e você aprenderá a diferenciar e a conceituálos Nesta unidade mostraremos quando os créditos adicionais devem ser utilizados de forma didática e com exemplos de aplicações Finalizando esta unidade que trata dos créditos adicionais detalharemos os recursos tais como autorização formas de abertura vigência e as fontes necessárias para abertura dessas formas de créditos A quarta e última unidade tratará do patrimônio público definindo a contabilidade pública e ensinando sobre a diferença entre objeto e objetivo da contabilidade pública O conceito de patrimônio público e a diferença entre patrimônio público e patrimônio contábil vêm na sequência O objetivo desta unidade ainda é trazer o conhecimento sobre as entidades públicas seus direitos e obrigações e os tipos de bens públicos que elas administram E fechando o estudo sobre o patrimônio público falaremos sobre seus aspectos qualitativos e quantitativos e as suas variações patrimoniais aumentativas e diminutivas Venha aprender com este livro que traz todo conhecimento necessário para entender o funcionamento da contabilidade pública Bons estudos PREFÁCIO UNIDADE 1 Instrumentos de planejamento e normas aplicadas Você está na unidade Instrumentos de planejamento e normas aplicadas Conheça aqui os conceitos e deliberações aplicadas à contabilidade pública a legislação pertinente como a Lei de Responsabilidade Fiscal e seus propósitos Entenda também como se dá o processo de planejamento da gestão pública com o PPA plano plurianual a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LOA Lei Orçamentária Anual a reforma do estado e sua importância para o setor público Bem como os principais aspectos dos demonstrativos contábeis e seus relatórios resumidos da execução orçamentária e os relatórios de gestão fiscal Bons estudos Introdução 11 1 NOÇÕES PRELIMINARES A contabilidade pública no Brasil tem passado por significativas transformações desde a reforma do Estado em 1990 até os dias atuais com a convergência contábil aos padrões internacionais de contabilidade às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público 11 Área pública Na área pública esse processo de evolução tem que ser estudado e analisado levando em consideração toda a legislação pertinente como a Lei n 43201964 que rege o setor público como um todo Esta Lei é fundamental para o estudo da contabilidade pública mesmo sabendo que alguns de seus dispositivos atualmente não possuem aplicabilidade tendo em vista a edição de outras leis como a Lei complementar n 101 de 2000 conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal que trouxe novos entendimentos de alguns pontos que estavam previstos na Lei n 432064 12 Normas públicas Em outro patamar temos as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBCASPNBCT SP que estão neste rol e surgiram no contexto da convergência das normas brasileiras de contabilidade aos padrões internacionais Tais normas são editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade CFC e estabelecem orientações específicas a serem observadas pelos órgãos e entidades incluídos no campo de aplicação da contabilidade pública Atualmente existem 17 normas de contabilidade aplicadas ao setor público também conhecidas como NBC Ts Importante frisar que as seguintes Normas foram revogadas pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP Estrutura Conceitual sendo elas NBCT 161 Conceituação Objeto e Campo de Aplicação NBCT 162 Patrimônio e sistemas contábeis NBCT 163Planejamento e seus instrumentos sobre o enfoque contábil NBCT 164 Transações no setor Público NBCT 165 Registro Contábil As NBCT SP têm como intuito trazer informações contábeis técnicas que deverão ser seguidas pelos entes públicos de forma que aspectos quanto ao reconhecimento à mensuração e evidenciação de ativos passivos e patrimônio público sejam seguidos e realizados corretamente 12 Um outro ponto de referência para a contabilidade pública está no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público MCASP que atualmente está em sua 7ª edição dividido em seis partes sendo elas Parte Geral Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte I Procedimentos Contábeis Orçamentários Parte II Procedimentos Contábeis Patrimoniais Parte III Procedimentos Contábeis Específicos Parte IV Plano de Contas Aplicado ao Setor Público PCASP Parte V Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público DCASP Também temos a Lei Complementar n 1012000 mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal que surgiu com o intuito de regulamentar e estabelecer normas gerais de finanças públicas a serem observadas nos três níveis de governo sendo eles federal estadual e municipal Nesta perspectiva iremos estudar o desdobramento de cada ponto destacado em relação às respectivas leis levando em consideração também e principalmente o aspecto da técnica contábil orientados pela norma e manual Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 2 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL A LRF lei de responsabilidade fiscal Lei Complementar n 101 de 4 de maio de 2000 destina se a regulamentar a Constituição Federal na parte da tributação e do orçamento Título VI no qual o Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos 13 níveis federal estadual e municipal A referida norma está organizada e estruturada em 75 artigos organizados e distribuídos em dez capítulos e veio para promover mudanças institucionais no trato das finanças públicas no Brasil A seguir veremos os assuntos abordados nesta lei 21 Disposições e procedimentos norteadores No capítulo I da Lei de Responsabilidade Fiscal estão as disposições preliminares do que trata a norma e o seu alcance perante os entes públicos organizados dos arts 1º e 2º Já o capítulo II aborda o planejamento levando em consideração o PPA plano plurianual conforme o art 3º a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO no art 4º a LOA Lei Orçamentária Anual dos arts 5º ao 7º e a execução orçamentária e o cumprimento das metas dos arts 8º a 10º O capítulo III norteia os procedimentos quanto à receita pública da previsão à arrecadação nos arts 11 a 13 e a renúncia de receita no art 14 No capítulo IV estão todas as disposições quanto à despesa pública pautando sobre a geração das despesas arts 15 e 16 A obrigatoriedade das despesas em caráter continuo é tratada no art 17 As despesas com pessoal e os limites aceitáveis de despesas constam dos arts 18 a 20 O controle de despesa total com pessoal estão dos arts 21 a 23 E por fim a despesa com seguridade social está no art 24 Dando continuidade o capítulo V trata sobre as transferências voluntárias organizadas dentro do art 25 O capítulo VI trás as informações quanto à destinação dos recursos públicos para o setor privado arts 26 a 28 22 Dívidas e créditos O capítulo VII aborda sobre a dívida pública e o endividamento e recebe atenção especial sendo um dos pontos mais detalhados dentro da LRF O art 29 versa sobre as definições básicas da dívida pública e o que as originam No art 30 tem as disposições sobre os limites aceitáveis para a dívida pública em decorrência das operações de crédito O art 31 nos informa como deve ser feita a recondução da dívida aos limites previstos na lei As operações com crédito também são levadas em consideração uma vez que o setor público mantém constantemente operações com terceiros sejam esses fornecedores ou instituições financeiras Para que isso ocorra dentro dos parâmetros aceitáveis a LRF trás os informes quanto à contratação e como estas devem ocorrer respaldadas nos arts 32 e 33 e em que momento se faz necessário essa contração bem como as possíveis vedações ou impedimentosnos arts 34 a 37 que possam a ocorrer durante o processo de contratação Complementar a isso o art 38 aborda sobre as operações de crédito por antecipação da receita orçamentária e as operações junto ao Banco Central do Brasil art 39 Considerando 14 que toda contratação necessita de garantias e contragarantias estas estão respaldadas no art40 seguidas pelos restos a pagar nos arts 41 e 42 Perante o contexto contábil patrimonial o capítulo VIII expõe sobre a gestão patrimonial tratando sobre as disponibilidades de caixa no art 43 a preservação do patrimônio público nos arts 44º a 46º bem como as empresas contratadas pelo setor público art 47 No capítulo XIX estão disponíveis as regras para transferência controle e fiscalização da gestão pública fiscal nos arts 48 e 49 a escrituração contábil e consolidação das contas arts 50 e 51 o relatório resumido da execução orçamentária é tratado nos arts 52 e 53 o relatório de gestão fiscal no arts 54 e 55 a prestação de contas nos arts 56 a 58 fiscalização da gestão fiscal no art 59 e por fim no capítulo X estão às disposições finais e transitórias ao longo dos arts 60 a 75 Como identificado a Lei n 101 de 2000 é robusta e complexa e segundo Sacramento 2005 constituiuse como principal instrumento regulador para as contas públicas no Brasil uma vez que entendese que a sua correta aplicação consolide o processo de accountability 3 PLANEJAMENTO PPA LDO E LOA No que se refere ao planejamento dentro do setor Público temos como orientação normativa a Lei Complementar n 1012000 LRF e a Lei n 101802001 que organiza e disciplina os sistemas de planejamento e de orçamento federal de administração financeira federal da contabilidade federal e de controle interno do poder executivo federal bem como dá outras providências A referida lei tem sua importância pelo fato de ter estruturado os grandes sistemas relacionados com as finanças públicas tais como o planejamento o orçamento a administração federal a contabilidade e o controle interno O foco desta seção está quanto ao planejamento que é um instrumento que norteia a administração pública durante um mandato de governo Toda ação do Governo está organizada FIQUE DE OLHO O CFC disponibiliza em seu endereço eletrônico uma relação com todas as normas contábeis completas em que ele indica o número da norma técnica o nome da norma que descreve o assunto abordado e ainda faz correlações com os números das normas que tratam sobre o mesmo assunto tanto no CPC quanto no IFRS CFC 201 15 em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos que são definidos para o período do Plano Plurianual que tem duração de quatro anos na esfera pública Assim o planejamento está divido nos seguintes instrumentos o Plano Plurianual a Lei de Diretrizes Orçamentária a Lei Orçamentária Anual 31 Plano plurianual O Plano Plurianual PPA está descrito conforme o art 3º da LRF e conforme Haddad e Mota 2010 este é considerado o planejamento estratégico de médio prazo da dentro da administração pública brasileira no qual contém os projetos e as atividades que determinado governo pretende realizar ordenando e orientando suas ações e vislumbrando à consecução de objetivos e metas a serem atingidas em quatro anos intercalado em dois mandatos Figura 1 O plano plurianual é estabelecido para o médio prazo Fonte Pressmaster Shutterstock 2020 Segundo Haddad e Mota 2010 a lei que institui o plano plurianual tem como intuito estabelecer as diretrizes os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada Ainda segundo os autores o PPA introduziu aperfeiçoamentos que objetivam dentre outros fins aOrganizar os programas para melhor equilíbrio entre custo qualidade e prazo b assegurar compatibilidade com a orientação estratégica e com os recursos disponíveis c proporcionar 16 alocação de recursos nos orçamentos compatibilizados com planos d melhorar o desempenho gerencial da Administração Pública custoresultado e estimular parcerias internas e externas f permitir a avaliação do desempenho físico e atingimento dos objetivos g criar condições para o aperfeiçoamento constante quanto à qualidade e produtividade h oferecer elementos para que os controles interno e externo possam relacionar a execução física e financeira com os resultados da atuação do governo i explicitar a distribuição regional das metas e gastos e j dar perfeita transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos HADDAD MOTA 2010 p 19 32 Lei de Diretrizes Orçamentárias A Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO está contemplada no art 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal e é é anual como a LOA De acordo com o parágrafo 2º do artigo 165 da CF88 deverá compreender as metas e as prioridades da administração pública federal incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento Vale salientar que a LDO é fundamental no processo orçamentário por se constituir no elo entre o PPA e a LOA como mostra abaixo Conforme o MCAPS Manual de contabilidade aplicada ao setor público de 2016 a LDO estabelece dentre os programas incluídos no PPA quais terão prioridade na programação e execução do orçamento subsequente E de acordo com o parágrafo 4º do artigo 166 da CF88 as emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas se forem incompatíveis com o Plano Plurianual 33 Lei de orçamento Conforme Slomski 2013 a LOA Lei Orcamentária Anual de iniciativa do poder executivo estabelece as políticas públicas para o exercício financeiro a que se referir Tem como base o PPA e é elaborada com base na LDO aprovada pelo poder legislativo Nesta perspectiva a LOA tem como principal objetivo prever a receita e fixar a despesa para um exercício financeiro com vigência coincidente com o ano civil Complementando essa informação o caput do art 2º da Lei no 43201964 determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados União estados Distrito Federal e municípios com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política 17 Dessa forma todas as receitas previstas e despesas fixadas em cada exercício financeiro devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa a Lei Orçamentária Anual LOA MCASP 2016 Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 4 A REFORMA DO ESTADO E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL No contexto do setor público sabese que este tem passado por mudanças estruturais ao longo do tempo Esse processo estrutural se iniciou com a promulgação da Lei n 43201964 que rege o setor público e suas peculiaridades no que se refere à elaboração e ao controle dos orçamentos da União dos estados dos municípios e do Distrito Federal BEZERRA 2015 41 Gestão gerencial A reforma do Estado teve seu início nos anos 1990 e também contribuiu para esse processo de mudanças uma vez que teve como intuito modernizar o Estado e melhorar o funcionamento do setor público almejando atender à demanda da globalização e visando substituir uma administração burocrática por uma administração gerencial BRESSER PEREIRA 1998 Tal reforma foi reforçada pela Emenda Constitucional n 19 de 4 de junho de 1998 conhecida como a reforma administrativa que instituiu a gestão gerencial no setor público TEIXEIRA et al 2007 Na visão de Paula Amorim e Vasconcelos 2017 a reforma do Estado além de trazer mudanças administrativas inovou ao inserir a profissionalização da gestão pública e procurar inovar em termos de eficiência eficácia efetividade e qualidade na prestação dos serviços públicos Nesta perspectiva tal modernização pode ser vista como uma intensificação dos sistemas de controle 18 de forma que sua abrangência vai além dos registros contábeis GOMES et al 2013 Ainda conforme Gomes et al 2013 é preciso de se considerar que no Brasil no setor público um dos maiores problemas enfrentados está exatamente na falta de controle os quais na maioria das vezes estão relacionados com corrupção improbidade desvio de dinheiro fraudes ausência de mão obra qualificada dentre outros fatores que acabam causando má administração e uma baixa credibilidade no sistema público Almeida et al 2001 discorrem ainda que a responsabilidade dos gestores públicos em frente a um órgão público é cada vez maior e exige cuidado precisando de auxilio não apenas de uma contabilidade tradicional que realize registros mas de um sistema completo que possibilite uma visão multidisciplinar Neste sentido os sistemas de controle surgem para dar um suporte em confirmadade com o que aponta o art 74 da Constituição Federal Segundo a CF os sistemas de controle interno terão a função de comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e fatos administrativos assim como proceder à avaliação dos resultados no tocante à eficiência eficácia e economicidade relacionados à gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal BRASIL 1988 A adoção de um sistema de controle interno determinada pela CF 1988 foi reforçada pela promulgação da Lei Complementar n 1012000 que deu visibilidade às atividades de auditoria interna pois estabeleceu premissas básicas para todos os entes públicos quanto ao planejamento controle transparência prestação de contas assim como a divulgação detalhada em relatórios sobre a execução orçamentária e financeira OLIVEIRA et al 2006 Neste sentindo a LRF passou a exigir dos gestores públicos uma postura perante todos os níveis da Instituição tais como estratégico tático e operacional bem como implantando um controle capaz de atender tanto aos aspectos legais previstos em lei quanto aos gerenciais além de realizar o acompanhamento a fim de verificar se tais atividades estão sendo realizadas e institucionalizadas SILVA OLIVEIRA 2018 5 PRINCIPAIS ASPECTOS DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS Neste tópico você verá os principais aspectos e critérios quanto à apresentação e evidenciação das informações perante os demonstrativos contábeis elaborados para o setor público Atendendo ao aspecto patrimonial a Lei n 432019641 assim como as demonstrações exigidas pela NBC T 16 6 Demonstrações Contábeis e pelas demonstrações exigidas pela Lei 19 Complementar n 1012000 veja abaixo os principais demonstrativos contábeis aplicados ao setor púbico e que devem ser elaborados Balanço Orçamentário Balanço Financeiro Balanço Patrimonial Demonstração das Variações Patrimoniais Demonstrações dos Fluxos de Caixa Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido 51 Balanço orçamentário Conforme o MCASP 2016 o Balanço orçamentário evidenciará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas O balanço orçamentário é composto por quadro principal quadro da execução dos restos a pagar não processados e quadro da execução dos restos a pagar processados O balanço orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem especificando a previsão inicial a previsão atualizada para o exercício a receita realizada e o saldo que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação O mesmo tratamento deverá ser dado para as despesas que serão evidenciadas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa discriminando a dotação inicial a dotação atualizada para o exercício as despesas empenhadas as despesas liquidadas as despesas pagas e o saldo da dotação 52 Balanço financeiro Seguindo os preceitos do MCASP 2016 o BF balanço financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias assim como as entradas e dispêndios extra orçamentários relacionados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte Em sua composição o BF é composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público ao qual irá demonstrar a receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada por fonte destina ção de recurso discriminando as ordinárias e as vinculadas 20 os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários as transferências financeiras recebidas e concedidas decorrentes ou independentes da execução orçamentária destacando os aportes de recursos para o RPPS e o saldo em espécie do exercício anterior e para o exercício seguinte Seguindo estas orientações o balanço financeiro irá permitir a apuração do resultado financeiro do exercício em questão 53 Balanço patrimonial No que tange ao BP balanço patrimonial este demonstrativo contábil irá evidenciar informações de caráter qualitativo e quantitativo em relação à situação patrimonial da instituição pública considerando as contas do patrimônio público e os seus atos potenciais que são registrados em contas de compensação natureza de informação de controle Em relação aos ativos e passivos estes são classificados em circulante e não circulante conforme preceitos estabelecidos na Lei n 43201964 que trás o viés orçamentário ao BP ao separar o ativo e o passivo em dois grupos sendo um financeiro e outro permanente em decorrência da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem MCASP 2016 Vale salientar que a estrutura das demonstrações contábeis contidas nos anexos da Lei n 43201964 foram alteradas pela Portaria STN n 4382012 em virtude dos novos padrões de contabilidade aplicados ao setor público Desta forma a composição do BP é distribuída da seguinte forma quadro principal quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes quadro das contas de compensação controle quadro do superávitdéficit financeiro 54 Demonstração das variações patrimoniais Em conformidade com o que preceitua a Lei n 432064 e alterações da Portaria STN nº 4382012 a DVP demonstração das variações patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio resultantes ou independentes da execução orçamentária e apresentará o resultado patrimonial do exercício Segundo o MCASP 2016 a DVP é apresentada em um quadro com duas seções descriminadas 21 em variações ativas e variações passivas as quais são distribuídas em dois grandes grupos o grupo resultantes da execução orçamentária e o grupo independentes da execução orçamentária conforme o anexo 15 da Lei n 432064 As seções ficam organizadas da seguinte forma resultantes da execução orçamentária receitas e despesas orçamentárias e mutações patrimoniais da despesa mutações ativas e da receita mutações passivas independentes da execução orçamentária superveniências e insubsistências ativas e passivas e resultado patrimonial déficit ou superávit patrimonial 55 Demonstrações dos fluxos de caixa A Lei n 432064 não exigia em seus dispositivos a elaboração da DFC demonstração do fluxo de caixa para os entes públicos porém esta passou a ser exigida por meio da introdução da NBC T 166 que trata das demonstrações contábeis e terá por finalidade identificar as fontes de geração dos fluxos de entrada de caixa os itens de consumo de caixa durante o período das demonstrações contábeis e o saldo do caixa na data das demonstrações contábeis A DFC possibilita aos usuários projetar e prever cenários de fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos A demonstração dos fluxos de caixa deve ser elaborada pelo método direto e evidenciar as movimentações havidas no caixa e seus equivalentes nos seguintes fluxos das atividades operacionais das atividades de investimentos e das atividades de financiamento Quanto a sua composição estrutural deverá ser composta por quadro principal quadro de receitas derivadas e originárias quadro de transferências recebidas e concedidas quadro de desembolsos de pessoal e demais despesas por função quadro de juros e encargos da dívida O fluxo de caixa das atividades operacionais compreende as entradas de recursos inclusive decorrentes de receitas originárias e derivadas e as saídas de recursos relacionadas com a ação pública e os demais fluxos que não se qualificam como de investimento ou financiamento O fluxo de caixa das atividades de investimentos inclui os recursos relacionados à aquisição 22 e à alienação de ativo não circulante bem como recebimentos em dinheiro por liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos e outras operações da mesma natureza O fluxo de caixa das atividades de financiamentos inclui os recursos relacionados à captação e à amortização de empréstimos e aos financiamentos 56 Demonstração das mutações do patrimônio líquido E a última demonstração acrescentada pela NBC T 166 foi a DMLP demonstração das mutações no patrimônio líquido que deverá apresentar a evolução do patrimônio líquido da entidade pública Dentre os itens evidenciados deverão compor este demonstrativo os ajustes de exercícios anteriores as transações de capital com os sócios por exemplo o aumento de capital a aquisição ou venda de ações em tesouraria e os juros sobre capital próprio o superávit ou déficit patrimonial a destinação do resultado por exemplo transferências para reservas e a distribuição de dividendos e outras mutações do patrimônio líquido Importante destacar que a DMPL complementará o AMF anexo de metas fiscais que integra o projeto de LDO não sendo esta obrigatória mas sim facultativa para os entes da federação A sua obrigatoriedade consiste apenas para as sociedades anônimas 6 RELATÓRIOS AUXILIARES Agora você vai aprender sobre dois tipos de relatórios que constam na Lei n 1012000 O primeiro é RREO relatório resumido da execução orçamentária Discriminado no art 52 da referida lei tem previsão no 3o do art 165 da Constituição Federal E o segundo é o RGF relatório de gestão fiscal no art 54 da Lei de responsabilidade fiscal 23 Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 61 Relatório resumidos da execução orçamentária O RREO relatórios resumidos da execução orçamentária com previsão constitucional consta no art 52 da Lei n 1012000 Lei de responsabilidade fiscal Estes relatórios devem abranger todos os poderes e o Ministério Público e deverão ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre Eles são compostos de I balanço orçamentário que especificará por categoria econômica e IIdemonstrativos da execução das receitas e despesas No que tange ao balanço orçamentário o MCAPS 2016 indica que o balanço orcamentário indicará as receitas por fonte informando as realizadas e as por realizar bem como a previsão atualizada e informará ainda as despesas por grupo de natureza discriminando a dotação para o exercício a despesa liquidada e o saldo Em relação aos demonstrativos da execução das receitas e despesas serão discriminadas da seguinte forma a receitas por categoria econômica e fonte especificando a previsão inicial a previsão atualizada para o exercício a receita realizada no bimestre a realizada no exercício e a previsão a realizar b despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa discriminando dotação inicial dotação para o exercício despesas empenhada e liquidada no bimestre e no exercício c despesas por função e subjunção MCASP p 145 Os valores referentes ao refinanciamento da divida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida E o descumprimento do prazo previsto sujeita o ente às sanções previstas no parágrafo 2º do art 51º da Lei 1012000 24 Vale salientar que o art 53 da referida lei juntamente com seus parágrafos 1º e 2º informa que os relatórios resumidos da execução orçamentária deverão ser acompanhados com as seguintes informações adicionais I apuração da receita corrente liquida na forma definida no inciso IV do art 2º sua evolução assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício II receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art 50 III resultados nominal e primário IV despesas com juros na forma do inciso II do art 4º V Restos a Pagar detalhando por Poder e órgão referido no art 20 os valores inscritos os pagamentos realizados e o montante a pagar BRASIL 2000 online O parágrafo 1º aborda também que o relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos I do atendimento do disposto no inciso III do art 167 da Constituição conforme o 3º do art 32 II das projeções atuariais dos regimes de previdência social geral e próprio dos servidores públicos III da variação patrimonial evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes BRASIL 2000 online Por fim o parágrafo 2º informa que havendo a necessidade de apresentar justificativas estas deverão abordar sobre I da limitação de empenho II da frustração de receitas especificando as medidas de combate à sonegação e a evasão fiscal adotadas e a adotar e as ações de fiscalização e cobrança BRASIL 2000 online 62 Relatórios da gestão fiscal Os RGF relatórios da gestão fiscal estão discriminados no art 54 da Lei n 1012000 e deverão ser emitidos pelos titulares dos poderes e órgãos referidos no art 20 ao final de cada quadrimestre O documento deverá estar assinado pelo chefe do Poder Executivo presidente e demais membros da mesa diretora ou órgão decisório equivalente confor me regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo presidente de tribunal e demais membros de conselho de administração ou órgão deci sório equivalente conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário chefe do Ministério Público da União e dos Estados BRASIL 2000 online A Lei 101 aponta também que tais relatórios deverão ser assinados pelas autoridades responsáveis pela administração financeira dos órgãos que estão à frente e pelo controle interno assim como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art 20 BRASIL 2000 online 25 A composição dos relatórios de gestão fiscal fica por parte do art 55 e informa que serão apresentados levando em consideração os comparativos e os limites de que trata a lei complementar Logo os montantes evidenciados trataram sobre despesa total com pessoal distinguindoas com inativos e pensionistas dívidas consolidada e mobiliária concessão de garantias operações de crédito inclusive por antecipação de receita despesas de que trata o inciso II do art 4º A indicação e medidas de correção que foram adotadas durante o período ao qual os demonstrativos contábeis foram elaborados também deverão compor os relatórios de gestão fiscal uma vez que tudo está respaldado pelos limites que são impostos pela lei assim fica acordado que II indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar se ultrapassado qualquer dos limites III demonstrativos no último quadrimestre a do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro b da inscrição em restos a pagar das despesas 1 liquidadas 2 empenhadas e não liquidadas inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art 41 3 empenhadas e não liquidadas inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa 4 não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados c do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art 38 BRASIL 2000 online No que se refere à publicação dos relatórios de gestão fiscal fica estipulado em seu artigo 54 2º que o prazo estabelecido é de até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder com amplo acesso ao público inclusive por meio eletrônico Em se tratando de descumprimento do prazo estabelecido o paragrafo 3º deixa claro que o ente estará sujeito à sanção prevista no parágrafo 2º do art 51 Quanto à elaboração dos relatórios estes deverão seguir o modelo padronizado atualizado conforme cada conselho Há ainda de levar em conta que nem todos os entes estão obrigados a apresentarem os relatórios de gestão fiscal pois o art 63 informa que municípios com população inferior a 50 mil habitantes poderá ser facultativo Assim entendese que o principal objetivo dos relatórios de gestão fiscal está na complementação de informações dos demonstrativos contábeis financeiros do setor público Bem como funcionam como pautas de esclarecimento das imposições da Lei de responsabilidade fiscal quando da elaboração destes documentos 26 Nesta unidade você teve a oportunidade de conhecer e entender as informações básicas sobre as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público NBCT SP saber quais as leis norteadoras dentro do setor público e seus principais objetivos entender sobre os instrumentos de planejamento utilizados para o setor público tais como PPA LDO e LOA os objetivos da Lei de responsabilidade fiscal o processo de reforma do Estado e estruturação para a administração pública federal os demonstrativos contábeis e seus relatórios auxiliares como os relatórios resumidos e relatórios de gestão fiscal PARA RESUMIR ALMEIDA L B PARISI C PEREIRA C A Controladoria uma abordagem da gestão eco nômica GECON São Paulo Atlas 2001 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRASIL Lei complementar n 101 de 4 de maio de 2000a Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências Dis ponível em httpswwwplanaltogovbr Acesso em 21 de fevereiro de 2020 BRASIL Lei n 4320 de 17 de março de 1964 Estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Mu nicípios e do Distrito Federal Disponível em httpwww2senadogovbrsflegislacao legisla Acesso em 21 fev 2020 BRASIL Lei n 10180 de 6 de fevereiro de 2001Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal de Administração Financeira Federal de Conta bilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providên cias Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LEISLEIS2001L10180htm Acesso em 28 fev 2020 BRASIL STN Secretaria do Tesouro Nacional Manual de contabilidade aplicada ao setor público MCASP 7 ed Disponível em httptesourofazendagovbrdocumen ts10180456785MCASP7C2AA20ediC3A7C3A3oVersC3A3oFinal pdf6e874adb44d7490c8967b0acd3923f6d Acesso em 21 fev 2020 BEZERRA J E F Contabilidade Aplicada ao Setor Público 2 ed São Paulo Atlas 2015 BRESSERPEREIRA L C A reforma do Estado nos anos 90 lógica e mecanismos de con trole Lua Nova Revista de cultura e política n 45 p 4996 1998 GOMES A O et al A Institucionalização da Controladoria no Âmbito do Poder Executivo Municipal no Estado do Ceará Contabilidade Gestão e Governança v 16 n 1 p 3550 2013 HADDAD R C MOTA F G L Contabilidade pública Departamento de Ciências da Administração UFSC Brasília CAPES UAB Florianópolis 2010 CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público 201 Disponível em httpscfcorgbrtecnica normasbrasileirasdecontabilidadenbctspdosetorpublico Acesso em 28 fev 2020 OLIVEIRA T B A et al A importância da auditoria interna em uma instituição federal de ensino superior como melhoria na gestão dos custos dos serviços In Anais do XIII Congresso Brasileiro de Custos Belo Horizonte MG Brasil 30 de outubro a 1 de no vembro de 2006 Disponível em httpsanaiscbemnuvenscombranaisarticleview 17451745 Acesso em 1 mar 2020 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PAULA J M AMORIM T N G F VASCONCELOS G Competências dos profissionais de auditoria interna em instituições federais de ensino superior de Pernambuco Brasil In Anais do XI Congresso Iberoamericano de Contabilidade e Gestion 2017 Lima Peru 2017 CD ROM PORTARIA STN n 4382012 Disponível em httpsportalfiorillicombrwpcontent uploadsbskpdfmanagerPortariaSTN438AtualizacaoAnexosLei432053pdf Acesso em 23 fev 2020 SACRAMENTO A R S Contribuições da Lei de Responsabilidade Fiscal para o avanço da Accountability no Brasil Cadernos Gestão Pública e Cidadania v 10 n 47 2005 SILVA M R OLIVEIRA R R Institucionalização das Atividades de Auditoria Interna um estudo no instituto federal de alagoas à luz da teoria institucional In Anais do XI Con gresso de Administração Sociedade e Inovações Rio de Janeiro 2018 Disponível em httpseven3blobcorewindowsnetanais119053pdf Acesso em 22 fev 2020 SLOMSKI V Manual de Contabilidade Pública de acordo com as normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público IPSASIFACCFC 3 ed São Paulo Atlas 2013 TEIXEIRA J C et al O Processo de Institucionalização da Atividade de Auditoria da Con troladoria Geral do Município de Fortaleza Uma Análise Incipiente sob o Enfoque da Teoria Institucional In Anais do XXXI Encontro Anual da ANPAD Rio de Janeiro 2007 Disponível em httpwwwanpadorgbradminpdfAPSA2575pdf Acesso em 25 fev 2020 VIGNOLI F H coord MORAES A M B et alli A Lei de Responsabilidade Fiscal comen tada para municípios São Paulo FGVEAESP 2002 UNIDADE 2 Orçamento público Você está na unidade Orçamento público Conheça aqui os conceito e definições aplicados ao orçamento público Entenda também como se dá a organização da sua estrutura orçamentária a estrutura do sistema orçamentário brasileiro e conheça também os princípios orçamentários a classificação orçamentária o processo de ciclo orçamentário bem como os estágios da receita e da despesa pública dívida a ativa e a dívida fundada Bons estudos Introdução 31 1 ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA O Orçamento público é uma peça fundamental para a contabilidade pública haja vista que suas informações têm por finalidade a geração de registros nas contas do subsistema orçamentário sendo que esses são os primeiros registros realizados dentro do exercício 11 Conceito Conforme Piscitelli Timbó e Rosa 2004 o orçamento público é um instrumento que dispõe o Poder Público em qualquer de suas esferas e serve para expressar em determinado período seus programas de atuação discriminando a origem e o total dos recursos a serem obtidos como também a natureza e o montante da aplicação desses recursos a serem efetuados Fica então evidente que o orçamento não pode ser compreendido apenas em função do fator financeiro deve estar vinculado às atividades de planejamento Pois é uma forma de materializar um planejamento ou seja de estabelecer de forma discriminada todas as fontes e aplicações de dinheiro Para que os gestores públicos executem suas atividades estas deverão estar pautadas em instrumentos que tragam e legitimem tais ações e o instrumento capaz de realizar tal fato é o orçamento público daí a sua importância perante os entes federativos De acordo com Ávila Bächtold e Vieira 2011 o orçamento tem por finalidade avaliar orçar bem como realizar cálculos de receita e despesa que são arrecadados e aplicados em um exercício financeiro de forma que devem ser feita pela administração pública organizado obrigatoriamente pelo executivo e submetido à aprovação das respectivas câmaras legislativas A fundamentação legal do orçamento público está distribuída nos seguintes dispositivos Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 nos seus artigos 165 a 169 sob o título de orçamentos Lei n 4320 de 17 de março de 1964 Portaria n 42 de 14 de abril de 1999 Lei Complementar n 101 de 04 de maio de 2000 Portaria Interministerial n 163 de 04 de maio de 2001 De forma mais clara a Lei n 4320 de 17 de março de 1964 em seu artigo 2º aborda que a lei orçamentária deverá conter 32 A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômicofinanceira e o programa de trabalho do Governo obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade BRASIL 1964 art 2 Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 12 Formalidades orçamentárias Neste sentido o orçamento é revestido de formalidades e dispositivos normativos constitucionais De modo que todo o planejamento somente terá validade após a sua transformação em lei na qual será prevista a receita a ser arrecadada e fixada a despesa a ser realizada Por causa dessa rigidez legal as despesas só poderão ser realizadas se incorporadas ao orçamento HADDAD MOTA 2010 Assim entendese que o Orçamento é uma peça autorizativa com a qual se autoriza o recebimento dos recursos financeiros e a realização dos gastos O MCASP 2016 aborda que no contexto da contabilidade pública são também levados em consideração três aspectos sendo eles 1 aspecto orçamentário 2 aspecto patrimonial e 3 aspecto fiscal Consideraremos aqui o aspecto orçamentário que trata sobre o registro e a evidenciação do orçamento público tanto quanto à sua aprovação quanto à sua execução Sabendo que os registros de natureza orçamentária são base para a elaboração do RREO relatório resumido da execução orçamentária e dos BOF balanços orçamentário e financeiro que representam os 33 principais instrumentos para refletir esse aspecto 2 ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA Segundo Ávila Bächtold e Vieira 2011 no Brasil o sistema contábil público representa a macroestrutura de informações sobre registro avaliação evidenciação e transparência dos atos e dos fatos da gestão pública tendo como intuito principal orientar e suprir o processo de decisão e a correta prestação de contas 21 Sistema orçamentário brasileiro Neste sentido e em conformidade com o sistema contábil público estruturase nos seguintes subsistemas Subsistema de informações orçamentárias Sua finalidade é registrar e evidenciar através de demonstrações contábeis elaboradas os atos e os fatos associados ao orçamento e à sua execução que dão suporte a administração com informações sobre orçamento programação e execução orçamentária alterações orçamentárias e resultado orçamentário Subsistema de informações financeiras Também registra e evidencia através das demonstrações contábeis elaboradas todos os fatos relacionados as entradas e as saídas de recursos financeiros do mesmo que evidencia a situação das disponibilidades no início e no final do exercício contribuindo assim com a administração sobre informações de fluxo de caixa resultado primário e receita corrente líquida Subsistema de informações patrimoniais Registra avalia e evidencia através das Demonstrações Contábeis elaboradas a situação estática dos elementos patrimoniais ativos passivos e patrimônio líquido e a apuração do resultado do exercício receita orçamentária e despesa orçamentária norteando a administração com informações sobre alterações nos elementos patrimoniais de resultado econômico e resultado nominal Subsistema de custos Diferente dos demais este subsistema envolve a parte dos custos dentro do setor público assim sua funcionalidade é de coletar processar e apurar através de sistema próprio os custos da gestão de políticas públicas gerando relatórios que direcionadores para a administração com informações sobre custos dos programas dos projetos e das atividades desenvolvidas 34 otimização dos recursos públicos e custos das unidades contábeis Subsistema de compensação Registram e evidenciam através de contas específicas os atos de gestão os quais os feitos possam trazer modificações no patrimônio da entidade Esse subsistema dá o suporte para administração com informações relativas às alterações potenciais nos elementos patrimoniais e acordos garantias e responsabilidades 22 Informações dos subsistemas Segundo Haddad e Mota 2010 tais subsistemas contábeis devem ser integrados a outros subsistemas de informações de modo que possibilitem que a administração pública tenha informações quanto o desempenho da organização no cumprimento da sua missão a avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de trabalho com relação à economicidade à eficiência à eficácia e à efetividade a avaliação das metas fiscais estabelecidas nas diretrizes orçamentária e a avaliação dos riscos e das contingências fiscais Assim entendese que os subsistemas fazem parte do rol dos registros de todos os atos e fatos que ocorrem dentro da esfera pública bem como sua atuação é interligada com todas as áreas de aspecto patrimonial ou de resultado 3 ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Em consonância com o que aborda o MCASP 2016 os princípios orçamentários propõem se a estabelecer diretrizes direcionadoras básicas a fim de conferir racionalidade eficiência e transparência para os processos de elaboração execução e controle do orçamento público Tais princípios são válidos para os poderes Executivo Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos União Estados Distrito Federal e municípios São estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais infraconstitucionais e pela doutrina Confira a seguir como princípios estão elencados 35 31 Princípio da unidade ou totalidade Previsto de forma expressa pelo caput do art 2º da Lei no 43201964 defini a existência de orçamento único para cada um dos entes federados União estados Distrito Federal e municípios objetivando evitar a elaboração de múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política Neste sentido todas as receitas previstas e despesas fixadas em cada exercício financeiro devem compor um único documento legal dentro de cada esfera federativa a LOA Lei Orçamentária Anual 32 Princípio da universalidade Ordenado pelo caput do art 2º da Lei n 4320 1964 recepcionado e normatizado pelo 5º do art 165 da Constituição Federal este princípio estabelece que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes órgãos entidades fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público 33 Princípio da anualidade ou periodicidade Conferido pelo caput do art 2º da Lei n 43201964 este princípio delimita o exercício financeiro orçamentário ou seja defini o período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir Importante destacar que segundo o art 34 da Lei n 43201964 o exercício financeiro coincidirá com o ano civil ou seja de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano 34 Princípio da exclusividade Está descriminado no 8º do art 165 da Constituição Federal estabelecendo que a LOA não poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa A exceção dessa proibição está relacionada à autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito nos termos da lei 35 Princípio do orçamento bruto Previsto pelo art 6º da Lei no 43201964 obriga registraremse receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto vedadas quaisquer deduções 36 Princípio da legalidade Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública segundo o qual cabe ao poder público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a 36 lei expressamente autorizar ou seja subordinase aos ditames da lei A Constituição Federal de 1988 no art 37 estabelece os princípios explícitos da administração pública dentre os quais o da legalidade e no seu art 165 estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias Art 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão I o plano plurianual II as diretrizes orçamentárias III os orçamentos anuais Parte I Procedimentos Contábeis Orçamentários Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 37 Princípio da publicidade Está ordenado em consonância com o previsto no caput do art 37 da Constituição 1988 Este princípio tem respaldo especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei sendo esta a que autoriza aos poderes a execução de suas despesas 38 Princípio da transparência Aplicase também ao orçamento público pelas disposições contidas nos arts 48 48A e 49 da LRF que determinam ao governo por exemplo divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal disponibilizar para qualquer pessoa informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa 39 Princípio da nãovinculação nãoafetação da receita de impostos Está evidenciado pelo inciso IV do art 167 da CF1988 e aborda sobre a vedação da vinculação da receita de impostos a órgão fundo ou despesa salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal in verbis Art 167 Para este princípio temse alguns exemplo como a vinculação de receita de impostos a órgão fundo ou despesa ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts 158 e 159 dentre outros 4 ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Conforme a orientação normativa a Lei Complementar n 1012000 LRF e a Lei 101802001 são direcionadoras para os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal de Administração Financeira Federal da Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal bem como dá outras providencias No Brasil o orçamento público é classificado em três leis distintas que segundo o artigo 165 da Constituição Federal de 1988 que regulamenta a elaboração dos orçamentos públicos temos o plano plurianual 37 as diretrizes orçamentárias orçamentos anuais 41 Plano plurianual Como já apresentado a sua conformidade normativa este instrumento definese como principal ferramenta de planejamento das ações do gestor público sendo este o primeiro a ser implementado além de ter que abranger todas as metas que serão desenvolvidas em todo o mandato do governante Conforme Slomski 2013 este plano tem também por fim escrever todas as diretrizes para a administração pública seguir bem como cumprir as metas e objetivos traçados Ainda segundo o autor o planejamento das ações e diretrizes governamentais que irão compor o plano plurianual será chamado de proposta orçamentária e deverá ser implementada pelo poder Executivo e aprovadas pelo poder legislativo O PPA deverá também ser encaminhado pelo Executivo até o dia 31 de agosto do primeiro exercício financeiro do mandato do governante do ente público Assim entendese como explanado que este é um fundamental instrumento de planejamento e deverá ser preparado com o máximo de cuidado Sempre deverá ser considerado que o que for fixado como diretriz será cobrado em determinado momento pelos princípios e regras da lei de responsabilidade fiscal LC n 1012000 salientandose ainda que este tipo de orçamento inclui apenas o estabelecimento de diretrizes e metas sem levar em consideração os montantes a serem captados e gastos com receitas e despesas respectivamente 42 Lei de diretrizes orçamentárias É a segunda divisão do orçamento público sendo composta apenas por metas e diretrizes sem levar em considerações valores préfixados Conforme Haddad e Mota 2010 a diferença entre a LDO e Plano Plurianual é o prazo para o qual cada um deverá ser elaborado ao qual deverá sempre ser igual a um exercício financeiro Neste sentido na configuração do orçamento público o plano plurianual é unitário para um período de quatro anos já a LDO deverá ser elaborada uma para cada exercício financeiro logo teríamos quatro LDO distintas elaborados em um mandato de quatro anos Um ponto importante e que vale o destaque de acordo com a Lei n 432064 é o fato que a LDO deverá ser elaborada tendo como base o plano plurianual e ao final de cada mandato do gestor público ou seja após quatro anos as LDOs que foram elaboradas deverão ter atingido em sua totalidade as metas e diretrizes estabelecidas pelo PPA Além de seguir o PPA a LDO servirá de base para a elaboração dos orçamentos anuais 38 43 Leis orçamentárias anuais Conforme a Lei n 432064 a LOA é a terceira subdivisão do orçamento público bem como é que mais apresenta características para um plano de aplicabilidade financeira para o ente público pois ao passo que o plano plurianual e a LDO abrem a discussão sobre o que é planejar este instrumento é o responsável pela efetivação e execução de todas as diretrizes planejadas para quatro anos PPA e para cada ano distintamente LDO Dentro deste instrumento de planejamento estarão descriminados e fixados os valores a serem efetivados e concretizados em cada atividade governamental O art 165 da CF88 aponta que as leis orçamentárias anuais deverão compreender três partes distintas Art 165 5º A lei orçamentária anual compreenderá I o orçamento fiscal referente aos Poderes da União seus fundos órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público II o orçamento de investimento das empresas em que a União direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto III o orçamento da seguridade social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados da administração direta ou indireta bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público BRASIL 1988 online Com esta subdivisão fica evidente a distinção para cada tipo de orçamento que deverá ser elaborado Deste modo como informa Bezerra 2015 o orçamento fiscal fica estipulado para os três poderes públicos seus fundos órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público Já o orçamento de investimento tem designação para as empresas em que o Estado de forma direta ou indireta possui a maioria do capital social com direito a voto HADDAD MOTA 2010 E por fim o orçamento da seguridade social compor todas as entidades e órgãos a ela vinculados da administração direta ou indireta bem como os fundos de fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público ÁVILA BÄCHTOLD VIEIRA 2011 Cabe ressaltar que uma única lei orçamentária anual deverá contemplar os três tipos descritos acima não sendo permitida a criação de orçamentos distintos Na figura abaixo está evidenciado um resumo quanto aos pontos mais relevantes de fase do orçamento público 39 Quadro 1 Objetivos e diretrizes para cada divisão do orçamento público Fonte Elaborado pela autora 2020 5 PROCESSO ORÇAMENTÁRIO CICLO ORÇAMENTÁRIO De acordo com a Lei n 432064 o ciclo orçamentário ou também conhecido como processo orçamentário pode ser delineado como um processo contínuo dinâmico e flexível por meio do qual segue uma sequência quanto à elaboração aprovação execução controle e avaliação dos programas do setor público nos aspectos físico e financeiro Segundo Ávila Bächtold e Vieira 2011 o ciclo orçamentário corresponde ao período de determinado tempo em que as atividades típicas e comuns do orçamento público são processadas Neste sentido é importante frisar que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro pois esta realidade é o período ao qual se executa o orçamento público sendo então uma das fases ciclo do orçamento Conforme Bezerra 2015 o ciclo orçamentário compreende o período desde o início da elaboração do orçamento passando por sua execução encerramento e controle Fica mais claro entender o orçamento como instrumento de planejamento das ações a serem executadas quando suas fases formais são percebidas e processadas e a forma que deverão ocorrer Neste sentido Calil 199 p15 versa que o ciclo orçamentário é o período compreendido entre o início da elaboração orçamentária e o encerramento de determinando exercício 40 financeiro ou seja compreende desde o início do planejamento até a o final com a realização da prestação de contas além do mais é de fundamental importância para a aplicação correta do que versam os preceitos e exigências impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal A seguir estão dispostas para uma melhor compreensão as fases que compõem o ciclo orçamentário perante um exercício financeiro conforme Ávila Bächtold e Vieira 2011 Elaboração Consiste na fase do planejamento propriamente dito compreende a fixação de diretrizes e metas concretas para o período a ser considerado bem como o cálculo do montante de recursos humanos materiais e financeiros necessários para materialização das diretrizes e metas culminando com a entrega da proposta pelo Executivo ao Legislativo Estudo e aprovação Esta fase deverá ser desenvolvida sobre os auspícios do Legislativo que deverá discutir por meio de comissões especialmente criadas para este objetivo os temas na proposta abordados com o objetivo de aproválos e encaminhar novamente ao Executivo Execução Período no qual a proposta já convertida em lei deverá ser posta em prática com a finalidade de concretizar todos os objetivos estabelecidos Avaliação Consiste na verificação da implementação do orçamento ou seja constatação da real materialização do que se havia planejado e aprovado A avaliação não deve ser estática mas sim ativa tendo em vista que se constitui em papel importante no processo de realização do orçamento 6 ESTÁGIO DA RECEITA E DA DESPESA PÚBLICA DÍVIDA ATIVA Para adentrar no assunto estágio da receita e estágio da despesa pública se faz necessário primeiro entender o que são essas em suas conceituações básicas Neste sentindo iniciando com o que preceitua Silva 2007 tendo como base a Lei n 432064 no que se refere à receita pública temos que 41 A receita pública corresponde ao conjunto de ingressos financeiros com fontes e fatos geradores próprios e permanentes oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição e que integrando o patrimônio na qualidade de elemento novo produzlhe acréscimos sem contudo gerar obrigações reservas ou reivindicações de terceiros SILVA 2007 p 27 Conforme Slomski 2013 a receita no setor público pode ser observada por diversos ângulos tais como efetiva ou não efetiva ordinária ou vinculada derivada ou originária com contraprestação ou sem contraprestação orçamentária ou extra orçamentária intra orçamentária ou ainda sob a ótica de receita econômica sendo esta divida em receitas correntes e de capital Contudo iremos abordar aqui os estágios percorridos pela receita orçamentária pública sendo eles previsão lançamento arrecadação e recolhimento Conforme Bezerra 2015 a configuração dos estágios da receita orçamentária é o momento em que se encontram as fontes de recursos da entidade pública Já em relação à despesa pública conforme Haddad e Mota 2010 são os gastos que a administração pública realiza ou desembolsa para se desincumbir de suas funções no atendimento das necessidades da população quanto à defesa nacional à segurança pública à justiça à saúde à educação ao transporte dentre outras pastas que se fizerem necessárias Esses gastos exigem desembolsos financeiros e autorização está prevista na lei de orçamento por tal são chamados de gastos orçamentários A conformidade da despesa pública está no art 15º e 16º da LRF a qual define como Art15 Serão consideradas não autorizadas irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts 16 e 17 BRASIL 2000 online Segundo Slomski 2013 a despesas pública é todo consumo de bens e direitos destinados à satisfação das necessidades públicas distinguindose no entanto em despesa efetiva e não efetiva vinculada e ordinária extra orçamentária intra orçamentária e em despesa orçamentária No entanto iremos abordar apenas os estágios da despesa orçamentária sendo eles fixação empenho liquidação e pagamento 42 61 Estágio da Receita previsão A previsão da receita corresponde à estimativa do que se pretende arrecadar durante um exercício financeiro A previsão está em conformidade com o que se preceitua o art 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal Art12 as previsões de receita observarão as normas técnicas legais da variação do índice de preços do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativos de sua evolução no últimos três anos da projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem e da metodologia de cálculo das premissas BRASIL 2000 online Assim entendese que a previsão da receita corresponde ao estágio inicial implicando no seu planejamento e estimava da arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária É a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo 62 Estágio da receita lançamento Segundo Slomski 2013 o lançamento da receita orçamentária é a individualização do crédito tributário ou não tributário devido pelo contribuinte descriminandoo por espécie valor e vencimento de impostos taxas contribuições entre outros ou seja são esses os prováveis assentamentos de obrigações dos contribuintes junto à Fazenda Pública Conforme o art 53 da Lei n 43201964 também pode ser entendido como o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta 63 Estágio da receita arrecadação Segundo Bezerra 2015 este estágio corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores por meio de agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente ou seja é a quitaçãopagamento de obrigaçõesdébitos do contribuinte perante a Fazenda Pública Sua conformidade legal está disposta no art 35 da Lei n 43201964 à qual informa que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas 64 Estágio da receita recolhimento Na visão de Slomski 2013 tendo como base o artigo 56 da Lei n 43201964 o recolhimento corresponde ao ato de transferência de valores arrecadados a contas específicas do tesouro 43 responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira observando se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa ou seja é o ato pelo qual o agente arrecadador entrega o produto da arrecadação 65 Estágio da despesa fixação Conforme Bezerra 2015 este estágio corresponde à adoção de medidas em direção a uma situação idealizada tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo É dada pela aprovação da LOA de forma que são fixados os créditos orçamentários a serem realizados como despesas orçamentária em projetos atividades ou em operações espaciais para o exercício financeiro que se inicia 66 Estágio da despesa empenho Slomski 2013 aborda que o empenho corresponde ao estágio da despesa orçamentária que não poderá exceder o limite da dotação fixada na LOA Assim entendese que o empenho é o ato emanado por uma autoridade competente ao qual cria para o estado a obrigação pendente ou não de implemento de condições Existem três tipos de empenho sendo eles empenho ordinário empenho por estimativa e empenho global O empenho ordinário é aquele que seu valor é conhecido e será quitado em uma única parcela o empenho por estimativa é aquele ao qual seu valor não pode ser definido de forma antecipada e por fim o empenho global corresponde as despesas contratuais que estão sujeitas a parcelamentos BEZERRA 2015 67 Estágio da despesa liquidação O terceiro estágio da despesa é a liquidação da despesa orçamentária que corresponde a verificação de direito adquirido pelo credor tendo como base de informação os títulos e documentos comprobatório do credito originado SLOMSKI 2013 A verificação se faz necessária para identificar a origem e o objeto que se deve pagar o valor exato a pagar bem como a quem se deve pagar para extinguir a obrigação 44 68 Estágio da despesa pagamento Por fim o quarto estágio da despesa orçamentária corresponde ao pagamento que deverá ser efetuado por ordem de pagamento exigida por autoridade competente exigindo que a obrigação seja quitada ÁVILA BÄCHTOLD VIEIRA 2011 Conforme Bezerra 2015 o pagamento da despesa deverá ser feito por tesouraria ou de outro meio regularmente instituída por estabelecimento bancário credenciado ou em caso especiais por adiantamento 7 ORÇAMENTO PÚBLICO DÍVIDA FUNDADA Conforme Ávila Bächtold e Vieira 2011 a dívida pública é constituída por todas as obrigações da administração pública para com terceiros incluindose neste os respectivos juros e demais valores que o governo deve para com terceiros O art 98 da Lei n 342064 ao tratar sobre a dívida fundada diz que A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos BRASIL 1964 online Na perspectiva de Haddad e Mota 2010 a dívida pública também pode ser caracterizada pelos compromissos financeiros em função de créditos assumidos pela administração pública para suprir as necessidades da sociedade em determinado período Já nos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art 29 inciso I informa que a dívida pública consolidada ou fundada é descrita da seguinte forma Idívida pública consolidada ou fundada montante total apurado sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da federação assumidas em virtude de leis contratos convênios ou tratados e da realização de operações de credito para amortização em prazo superior a doze meses BRASIL 2000a online 45 Utilize o QR Code para assistir ao vídeo Para Bezerra 2015 a dívida pública é causada por empréstimos de longo prazo assim como pode ser adquirida por empréstimos em curto prazo Entretanto pode integrar a dívida pública os restos a pagar fianças cauções etc Neste sentido a dívida pública classificasse em dois grupos sendo estes dívida fundada ou consolidada interna ou externa dívida flutuante ou administrativa Dívida fundada ou consolidada este tipo de dívida pública é decorrente de compromissos em longo prazo garantido por títulos do governo que rendem juros e são amortizáveis ou resgatáveis São efetuadas por meio de contratos financeiros e possui pagamentos caracterizados em parcelas que se constituem amortizações futuras ÁVILA BÄCHTOLD VIEIRA 2011 No que tange a dívida fundada interna é aquela que corresponde aos empréstimos emanados por meio de títulos emitidos pelo governo tais como obrigações do tesouro notas promissórias do tesouro letras do tesouro etc SLOMSKI 2013 Logo a dívida interna compreende as obrigações com prazo superior há 12 meses contraídos com instituições financeiras nacionais FIQUE DE OLHO O site Auditoria Cidadã da Dívida trás todas as informações diárias quanto ao estudo do endividamentos da dívida pública dos estados e da União Consulte e fique por dentro AUDITORIA CIDADÃ 200 online 46 Já a dívida fundada externa é caracterizada pelos empréstimos contratados no exterior por intermédio de instituições financeiras internacionais bem como apresentam um prazo de amortização superior a 12 meses Quanto à dívida flutuante ou administrativa segundo Fattorelli 2003 este tipo de dívida pública é definida com base em breve ou indeterminado período de tempo onde o tesouro capta recursos com terceiros para atender a eventuais insuficiências de caixa Estas insuficiências de caixa geralmente ocorrem devido a um descontrole entre a arrecadação da receita e a realização da despesa Desta forma a dívida flutuante assinala geralmente débitos de curto prazo ou seja com prazos inferiores a 12 meses Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 47 Nesta unidade você teve a oportunidade de conhecer e entender as informações básicas sobre orçamento público e suas subdi visões saber como se dá o processo de elaboração do orçamento público entender sobre os princípios norteadores da esfera pública conhecer e diferenciar receitas públicas e despesas públicas entender como se origina a dívida pública nos estados e na federação PARA RESUMIR ÁVILA C A BÄCHTOLD C VIEIRA S J Noções de Contabilidade Pública Curitiba IFPR 2011 BEZERRA J E F Contabilidade Aplicada ao Setor Público 2 ed São Paulo Atlas 2015 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRASIL Lei Complementar n 101 de 4 de maio de 2000a Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências Disponível em httpswwwplanaltogovbr Acesso em 21 de fevereiro de 2020 BRASIL Lei n 4320 de 17 de março de 1964 Estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal Disponível em httpwww2senadogovbrsf legislacaolegisla Acesso em 21 de fevereiro 2020 BRASIL Portaria n 42 de 14 de abril de 1999 Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do 1º art 2o e 2o do art 8º ambos da Lei n o 4320 de 17 de março de 1964 estabelece os conceitos de função subfunção programa projeto atividade operações especiais e dá outras providências Disponível em httpwwworcamentofederalgovbrorcamentosanuaisorcamento1999Portaria Ministerial42de140499pdf Acesso em 24 de fevereiro 2020 BRASIL Portaria interministerial n 163 de 4 de maio de 2001 atualizada Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União Estados Distrito Federal e Municípios e dá outras providências Disponível em http wwworcamentofederalgovbrorcamentosanuaisorcamento20152arquivos20 portariassofportariainterm1632001atualizada201502set2015pdf Acesso em 24 fev 2020 BRASIL STN Secretaria do Tesouro Nacional Manual de contabilidade aplicada ao setor público MCASP 7 ed Disponível em httptesouro fa ze n d a g o v b r d o c u m e nt s 1 0 1 8 0 4 5 6 7 8 5 M C A S P 7 C 2 A A 2 0 ediC3A7C3A3oVersC3A3oFinalpdf6e874adb44d7490c8967 b0acd3923f6d Acesso em 21 fev 2020 CALIL V Gestão Orçamentária e Financeira na Administração Pública Curitiba Mimeo 199 FATTORELLI M L Dívida Externa questão de Soberania Rio de Janeiro Ed Contraponto REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 2003 AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA Associação 200 Disponível em https auditoriacidadaorgbr Acesso em 23 mar 2020 HADDAD R C MOTA F G L Contabilidade pública Departamento de Ciências da AdministraçãoUFSC Brasília CAPES UAB Florianópolis 2010 PISCITELLI R B TIMBÓ M Z F ROSA M B Contabilidade Pública Uma abordagem da Administração Financeira Pública 8 ed São Paulo Atlas 2004 SILVA J C Lei n 432064 Comentada Brasília Thesaurus 2007 SLOMSKI V Manual de Contabilidade Pública de acordo com as normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público IPSASIFACCFC 3 ed São Paulo Atlas 2013 UNIDADE 3 Créditos adicionais Introdução Você está na unidade Créditos adicionais Conheça aqui a conceituação dos créditos adicionais e a legislação que regulamenta essa forma de alteração da lei de orçamento público anual Aprenda a diferenciar e a conceituar os tipos de créditos adicionais com previsão legal Conheça quando os créditos adicionais podem ser utilizados e quando eles devem ser utilizados além de exemplos das suas aplicações Por fim compreenda quais os recursos tais como autorização formas de abertura vigência e as fontes necessárias para abertura dessas formas de créditos Bons estudos 53 1 INCREMENTO Para ter pleno entendimento dos fundamentos de contabilidade pública é necessário conhecer os créditos adicionais Para tal primeiramente precisase compreender o conceito e a legislação que define e regulariza essa modalidade de crédito 11 Conceito As organizações públicas e privadas desenvolvem orçamentos para planejar e organizar os seus recursos ao longo de um período FIIRST et al 2017 Na área pública a LOA Lei Orçamentária Anual é a lei que estabelece os orçamentos da União e que estipula as receitas e despesas do governo federal tendo como base o montante arrecadado pelos impostos BRASIL 2020a A LOA é elaborada no final do ano anterior a sua aplicação A LOA é elaborada pelo poder Executivo e legislada pelo poder Legislativo e é aplicada nas três esferas de governo federal estadualdistrital e municipal BRASIL 2020a BRASIL 2020b Por se tratar de uma estimativa após a implementação do orçamento pode ocorrer das destinações previstas não serem suficientes ou eficazes para atender às necessidades de entradas e saídas de recursos das organizações públicas e por isso fazse necessário solicitar a abertura de créditos adicionais FIIRST et al 2017 KOHAMA 2016 Kohama 2016 p 217 afirma que esses créditos adicionais são valores que se adicionam ou acrescem ao orçamento quer como reforço de dotações existentes quer como dotações destinadas à cobertura de encargos provenientes da criação de novos serviços ou ainda para atender a despesas imprevisíveis e urgentes A legislação que trata da LOA a Lei n 4320 de 17 de março de 1964 define no artigo 40 que os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento BRASIL 1964 Dessa forma os créditos adicionais têm a função de modificar ou retificar a LOA Devese observar que essa forma de crédito se relaciona estritamente com o orçamento público visto que ele trará alteração ao planejamento FIIRST et al 2017 Kohama 2016 FIQUE DE OLHO A Agência do Senado 2020 define dotação orçamentária como toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos Caso a despesa não tenha sido prevista e não tenha dotação destinada a ela será necessário criar uma nova verba ou dotação para que ela seja realizada 54 especula que se o planejamento orçamentário for bem executado de modo a otimizar os objetivos e as metas estabelecidas a utilização dos créditos adicionas tende a ser reduzida e eles passam a ter caráter excepcional Porém o autor ressalta que esse fato ainda não acontece A não diminuição do uso de créditos adicionais pode ocorrer por diversos fatores Kohama 2016 p 217 elenca alguns fatores negativos a falta de um planejamento planos de longo e médio prazos definição clara de objetivos e metas e um sistema de controle e avaliação de resultados Ademais a subestimação de arrecadação de receita influencia nos valores alocados para a dotação orçamentária que se constitui com montantes inferiores aos necessários KOHAMA 2016 Essas alterações são vistas por Rocha Marcelino e Santana 2013 como elementos que causam transtorno no momento da execução orçamentária e que essa modalidade de crédito data desde o Brasil Império Figura 1 A LOA é elaborada pelo poder Executivo e legislada pelo poder Legislativo Fonte garagestock Shutterstock 2020 Ressaltase que a legislação não permite que a abertura de créditos adicionais tenha valor ilimitado e também que essa abertura precisa advir de uma fonte de recurso Esses temas serão tratados nesta unidade 55 Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 12 Legislação A Lei n 432064 que trata da elaboração e controle dos orçamentos apresenta o Título V exclusivo para tratar dos créditos adicionais Nele são apresentados os tipos de créditos adicionais e as fontes de recursos que permite a abertura de cada um deles Mas nesse momento o foco está nos artigos que tratam dos créditos adicionais como um todo O primeiro deles é o artigo 45 que dispões que os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos salvo expressa disposição legal em contrário quanto aos especiais e extraordinários BRASIL 1964 Isso significa que os créditos adicionais devem ser utilizados no ano em que forem solicitados e aprovados pela CMO comissão mista de orçamento com exceção dos casos que serão abordados no tópico a seguir O segundo é o artigo 46 que explica que para abertura do crédito adicional devese indicar a importância a espécie do mesmo e a classificação da despesa até onde for possível Essa determinação está em cumprimento do inciso VII do artigo 167 da Constituição da República Federativa do Brasil De 1988 que veda a a concessão ou utilização de créditos ilimitados BRASIL 1988 O que significa que a abertura das espécies tipos deve indicar o valor monetário para a sua execução e esse valor não pode exceder ao recurso disponível para tal Para maior compreensão dos créditos adicionais é preciso saber identificar quais os tipos de créditos e quando e como eles são aplicados segundo a legislação O próximo tópico aborda esses fatores 56 Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 2 TIPOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS A Lei n 432064 estipula no artigo 41 que os créditos adicionais se classificam em três tipos créditos suplementares créditos especiais e créditos extraordinários BRASIL 1964 Os três subtópicos que se seguem apresentam a definição e um exemplo de aplicação para cada uma dessas classificações de créditos 21 Créditos suplementares Os créditos suplementares são aqueles créditos adicionais para reforçar as dotações orçamentárias BRASIL 1964 art 41 Para que esse tipo de crédito adicional seja aberto é necessário que já haja dotação orçamentária a qual ele irá reforçar e que por algum motivo o valor destinado não tenha sido suficiente ou seja o crédito suplementar se faz necessário para acrescentar valor monetário na dotação previamente estipulada no orçamento FIIRST et al 2017 KOHAMA 2016 A Lei n 432064 no artigo 42 explica que esse tipo de crédito precisa ser aberto por um decreto e autorizado por lei BRASIL 1964 Rocha 2001 p 143 explica que os créditos suplementares podem ser categorizados de duas formas os que são abertos por decreto executivo em função de autorização contida na LOA e os que extrapolam os limites estabelecidos na LOA e necessitam de lei autorizativa para sua abertura Além de depender da existência de recursos disponíveis para que a despesa ocorra e necessitar da exposição de uma justificativa em momento prévio BRASIL 1964 art 43 O artigo 41 da Lei n 432064 BRASIL 1964 considera como recursos disponíveis os seguintes itens 57 I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior II os provenientes de excesso de arrecadação III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei IV o produto de operações de credito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas O valor monetário limite destinado a esse tipo de crédito adicional é estipulado junto a LOA conforme o inciso I do artigo 7º da Lei n 432064 que apresenta que os créditos suplementares podem ser abertos até alcançar o montante determinado junto a Lei Orçamentária Mathias 2016 explica que a aprovação de limites para o crédito suplementar junto ao LOA visa simplificar o procedimento visto que esse tipo de crédito é usado apenas para complementar uma dotação Segundo Piscitelli e Timbó 2019 p 56 o caso clássico de utilização de crédito suplementar é o dos acréscimos de despesas com pessoal por subestimativa da previsão por aumento dos vencimentos etc Outros exemplos são apresentados a seguir Por fim cabe ressaltar que a aplicação do crédito suplementar tem a duração do orçamento anual ao qual ele está vinculado Exemplo 1 Ao final do ano de X1 a administração pública elaborou o orçamento público para o ano de X2 Nesse orçamentou estimouse o que seriam destinados para o programa de informatização das escolas a dotação no montante de R 200 mil Após o fechamento do Balanço Patrimonial do ano de X1 verificouse um superávit no valor de R 100 mil O administrador público então solicita que esse valor advindo do excesso de arrecadação seja destinado e incorporado ao programa de informatização das escolas suplementando a dotação já existente Exemplo 2 Ao final do ano de X1 a administração pública elaborou o orçamento público para o ano de X2 Nesse orçamentou estimouse o que seriam destinados valores monetários para duas dotações distintas despesa A e despesa B Durante a execução do orçamento no ano de X2 uma das dotações a despesa A foi executada e o valor destinado para ela não foi todo utilizado A despesa B ainda está em execução e o administrador público estima que o valor destinado para ela não será suficiente para cobrir todas as despesas Dessa forma ele solicita o remanejamento de dotação da despesa A para a despesa B Realizando uma transposição entre dotações existentes 58 22 Créditos especiais Os créditos especiais são os créditos adicionais destinados às despesas que não possuem dotação orçamentária específica BRASIL 1964 art 41 Kohama 2016 explica que esses créditos são concedidos pelo poder Legislativo após a aprovação de uma lei de caráter especial para atender despesas especiais essenciais ou eventuais solicitadas pelo poder Executivo Pelo fato de serem eventuais essas despesas visam atender metas e objetivos não consideradas no momento do planejamento da Lei do Orçamento Quando a administração pública necessita criar novos serviços para atender a população ele solicita a abertura de créditos especiais Isso significa que será necessário a criação de um planejamento de gastos que inclui o detalhamento de projetos programas e atividades e a dotação necessária para que isso seja executado KOHAMA 2016 Esses recursos para abertura de créditos especiais devem ser solicitados por meio de um projeto de lei enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo que como representante da população irá analisar e aprovar ou não da solicitação KOHAMA 2016 Assim como para os créditos suplementares é necessário que exista recursos disponíveis e que seja justificada a solicitação BRASIL 1964 art 43 Além de ser necessário considerar uma das quatro fontes de recursos disponíveis para a dotação sendo eles I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior II os provenientes de excesso de arrecadação III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei IV o produto de operações de credito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizalas BRASIL 1964 art 41 Após aprovação dos créditos especiais caso seja necessário a dotação será considerada no planejamento orçamentário público do ano seguinte para que o serviço continue KOHAMA 2016 ou se a autorização tiver sido promulgada nos últimos quatro meses do ano orçamentário financeiro em vigência considerando o saldo destinado a eles BRASIL 1988 artigo 167 Os créditos especiais permitem uma melhora no processo de elaboração do planejamento pois conforme as solicitações e resultados são acrescidas a Lei de Orçamento está fica mais abrangente e os créditos especiais serão utilizados em casos de exceção FIIRST et al 2017 KOHAMA 2016 Exemplo Ao longo do ano de X2 a administração pública verifica a necessidade de construção de uma escola em um bairro da cidade No orçamento público daquele ano não há dotação 59 orçamentária valor monetário destinada ao programa de construção de novas escolas porém esse programa já tem autorização da LOA Nesse caso o administrador público deve solicitar ao Poder Executivo a abertura de créditos especiais que o fará por meio do envio de um projeto de lei que contempla todo o planejamento para a construção da escola isso inclui o projeto todo detalhado para que a obra seja feita incluindo a fonte de abertura Nesse exemplo a fonte de recurso advêm de uma dotação aprovada pela LOA mas que não será mais executada Ao receber o projeto de lei o poder Legislativo analisa o caso e se considerar procedente faz a destinação do crédito especial para aquela dotação 23 Créditos extraordinários Os créditos extraordinários são um dos tipos de créditos adicionais abertos em casos de despesas consideradas imprevistas e urgentes BRASIL 1964 artigo 41 inciso III Kohama 2016 especula sobre a imprecisão de classificar as despesas desse tipo de crédito como imprevistas segundo o autor a melhor forma seria trocar por imprevisíveis pois o sentido pretendido não é a de falha de previsão Ele complementa afirmando que a nova Constituição Federal já alterou o termo A Lei n 432064 BRASIL 1964 art 41 III apresenta que a necessidade de abertura de créditos extraordinários pode surgir em caso de guerra comoção intestina ou calamidade pública que são situações com características imprevisíveis e urgentes Nesse caso o Poder Executivo deve agir rapidamente para dar o respaldo que a população necessita nesses momentos que não permitem planejamento prévio e são de extrema urgência O art 44 da Lei n 432064 BRASIL 1964 instrui que o poder Executivo é o responsável pelo decreto que fará a abertura dos créditos extraordinários nos casos cabíveis e ele informará ao Poder Legislativo as justificativas do motivo para tal isso significa que devido a urgência os créditos serão abertos mesmo sem a autorização do legislativo Cabe ressaltar que a que a despesa deve apresentar necessariamente e concomitantemente essas duas características para a abertura dos créditos extraordinários imprevisível e urgente A respeito dos casos que a Lei n 432064 apresenta para a abertura desse tipo de crédito adicional em específico os casos de calamidade pública e comoção intestina também chamada de subversão interna pela Constituição Federal KOHAMA 2016 é necessário compreender cada um deles Kohama 2016 p 219 apresenta as seguintes definições 60 Calamidade pública São fatos que ocorrem em detrimento da população como por exemplo as inundações provocadas por tufões vendavais ou trombas dágua onde há o chamado estado de calamidade pública Geralmente existem os órgãos de defesa civil que verificada a ocorrência fazem um exame e verificação da situação levantando todas as necessidades que o caso exige e constatada a emergência aconselham o Poder Executivo a declarar o estado de calamidade pública Subversão interna São fatos que identificam uma revolta motim ou perturbação da ordem interna como por exemplo nos casos em que determinadas camadas da população operários de determinado tipo de indústria bancários boiasfrias etc procurando defender seus interesses e reivindicações e não obtendo resposta a curto prazo iniciam greves e como uma bola de neve esse movimento adquire caráter político insuflado por agitadores que acabam desvirtuando o motivo do movimento promovendo quebraquebras saques a lojas depredando bens públicos e particulares e assim por diante A ocorrência desses fatos caracteriza a comoção intestina ou subversiva interna que exigiria ação imediata do Poder Executivo para coibição dos abusos e a manutenção da ordem e da segurança pública Diferentemente dos outros dois tipos de créditos adicionais os créditos extraordinários não precisam indicar a fonte de recursos A semelhança dele está na vigência assim como os outros dois ele terá vigência ao longo do ano orçamentário que foi aberto e do mesmo modo que acontece com os créditos especiais se a autorização para abertura do crédito extraordinário ocorrer nos últimos quatro meses do exercício financeiro eles podem ser reabertos no orçamento financeiro seguinte BRASIL 1988 art 167 Exemplo No ano de X2 houve um surto epidêmico de alguma doença desconhecida e imprevisível Após avaliação dos órgãos de defesa civil verificouse que as medidas a serem tomadas pelos órgãos administrativos são urgentes e pela gravidade da questão é necessário declarar estado de calamidade pública Na LOA não há dotação para essa despesa por isso será necessário que o poder Executivo decrete uma lei destinando crédito extraordinário para atender o orçamento descrito no projeto que será encaminhado para o poder Legislativo 3 RECURSOS PARA ABERTURA Para a abertura de créditos adicionais é preciso primeiramente ter autorização para depois seguir com a abertura do tipo de crédito requerido Outros fatores a serem observados são a vigência dos créditos adicionais e as fontes de recursos que podem ser utilizadas para abertura dos tipos de créditos 61 31 Autorização abertura e vigência O administrador público para operar as despesas e receitas públicas precisam de autorização Quando essa autorização é concedida por lei em específico pelo poder Legislativo recebe o nome de autorização legislativa Essa autorização permite que o administrador público representante da população tome as decisões que envolvam as operações financeiras públicas principalmente o que tange as despesas orçamentárias públicas que é afetada pelos créditos adicionais KOHAMA 2016 Depois da verificação da necessidade de créditos adicionais o administrador público deve solicitar a abertura desses por meio de decreto emitido pelo poder Executivo Essa abertura configura um ato administrativo que visa especificar e discriminar as despesas orçamentárias autorizadas e fixadas após a apresentação da proposta de lei pelo legislativo KOHAMA 2016 A abertura dos créditos adicionais cada um deles apresentará um tempo de vigência para a sua execução Kohama 2016 define que essa vigência corresponde ao tempo que os créditos adicionais terão autorização legislativa para serem utilizados pela administração pública após a sua aprovação Ainda segundo Kohama 2016 a autorização a abertura e a vigência de créditos adicionais variam de acordo com cada um dos tipos de créditos Veja a seguir um resumo Créditos suplementares Precisam de autorização legislativa que determine e limite o valor monetário necessário para a complementação da dotação existente no orçamento público As formas de autorização possíveis são pela criação de lei específica para a situação ou pela inserção na lei de orçamento Abertura é realizada por decreto do poder Executivo A vigência se restringe ao tempo restante do exercício financeiro ao qual ela está vincu lada Créditos especiais Precisam de autorização legislativa que determine e limite o valor monetário a ser atri buído a nova dotação criada para a despesa identificada A autorização é feita somente por meio de criação de lei especial para cada uma das despesas Abertura realizada por decreto do poder Executivo 62 A vigência apresenta duas situações dependendo da data de autorização 1 se autorizada até o final do mês de agosto a vigência será correspondente ao tempo restante do exercício financeiro ao qual ela está vinculada 2 se autorizada após o mês de agosto isto é de setembro a dezembro a vigência pode se estender até o final do exercício financeiro subsequente ao qual está vinculada Créditos extraordinários A autorização legislativa é concedida depois da concessão do poder Executivo devido à urgência de imprevisibilidade da situação A autorização é feita em momento posterior apenas para conhecimento e registro por homologação após a destinação do crédito para a situação emergencial Abertura é realizada por decreto do poder Executivo A vigência apresenta duas situações dependendo da data de autorização 1 se autorizada até o final do mês de agosto a vigência será correspondente ao tempo restante do exercício financeiro ao qual ela está vinculada 2 se autorizada após o mês de agosto isto é de setembro a dezembro a vigência pode se estender até o final do exercício financeiro subsequente ao qual está vinculada 32 Fontes de recursos Como já mencionado anteriormente os créditos suplementares e especiais precisam indicar as fontes de recursos como forma de justificativa da solicitação de abertura de créditos adicionais para cobrir as despesas suplementadas ou especiais Aqui são apresentados e comentados em detalhe cada umas das quatro fontes de recursos previstas no artigo 41 da Lei nº 432064 BRASIL 1964 FIQUE DE OLHO A vigência estendida para o exercício financeiro seguinte dos créditos especiais e extraordinários se justifica pelo fato de serem despesas que necessitam de criação por não terem dotação estipulada e por não haver mais tempo hábil de inserção no planejamento financeiro do ano seguinte propostas encaminhadas para o poder Legislativo até o começo de agosto 63 I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior O parágrafo 2º do artigo 43 da Lei nº 432064 explica que entendese por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugandose ainda os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas BRASIL 1964 Em outros termos o superávit é o montante sobressalente após o pagamento das obrigações de curto prazo e as flutuantes II os provenientes de excesso de arrecadação Os parágrafos 3º e 4º do artigo 43 da Lei n 432064 dispõem que entendese por excesso de arrecadação para os fins deste artigo o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada considerandose ainda a tendência do exercício e que para o fim de apurar os recursos utilizáveis provenientes de excesso de arrecadação deduzirseá a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício BRASIL 1964 Isso significa que está sendo arrecadado mais que o previsto e que desse valor deve ser descontado o que já foi destinado para abertura de créditos extraordinários III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei As dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei já possuem autorização e verbas destinadas para cobrir despesas identificadas no orçamento público atual Dessa forma ao anular parte ou o todo das dotações ou dos créditos adicionados já aprovados o valor monetário que já havia sido destinado a ele fica disponível para ser destinado a outros créditos adicionais IV o produto de operações de crédito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizálas Operação de crédito segundo Kohama 2016 p 223 é a designação de débitos de curto ou longo prazo provenientes de empréstimos ou financiamentos contraídos pelo governo e que constituem a Dívida Pública Quando as operações de crédito são de curto prazo elas se classificam como dívidas flutuantes quando de longo prazo são dívidas fundadas No caso os créditos adicionais se relacionam com as dívidas fundadas Essas dívidas fundadas precisam que o legislativo Senado Federal as autorize em prol das necessidades dos estados do Distrito Federal e dos municípios visto que essas formas de dívidas são consideradas como empréstimos para cobrir a criação de novas despesas especiais ou a suplementação de despesas já consideradas no planejamento orçamentário atual 64 Ressaltase que os créditos extraordinários não precisam indicar fonte de recurso devido ao seu caráter de urgência e imprevisibilidade Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 65 Nesta unidade você teve a oportunidade de aprender a conceituação de créditos adicionais estudar a legislação que trata sobre os créditos adicionais compreender os tipos de créditos adicionais tais como créditos suplementares créditos especiais e créditos extraordinários conhecer exemplos de como cada um dos tipos de créditos adicionais e entender os recursos necessários para a abertura de créditos adicionais PARA RESUMIR AGÊNCIA SENADO Senado notícias Dotação orçamentária Brasília Senado Federal 2020 Disponível em httpswww12senadolegbrnoticiasglossariolegislativo dotacaoorcamentariarubrica Acesso em 4 mar 2020 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF Presidência da República 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicao constituicaohtm Acesso em 4 mar 2020 BRASIL Lei n 4320 de 17 de março de 1964 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal Brasília DF Presidência da República 1964 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl4320htm Acesso em 4 mar 2020 BRASIL Orçamento da União Lei orçamentária anual LOA Brasília Câmara dos Deputados 2020a Disponível em httpswww2camaralegbrorcamentodauniao leisorcamentariasloaleiorcamentariaanualloa Acesso em 4 mar 2020 BRASIL Orçamento Federal Legislação orçamentária Brasília Senado Federal 2020b Disponível em httpswww12senadolegbrorcamentolegislacaoorcamentaria Acesso em 4 mar 2020 FIIRST C CAVICHIOLI D SANTOS K P dos TOIGO L A Determinantes para abertura de créditos adicionais um estudo com municípios In USP INTERNATIONAL CONFERENCE IN ACCOUNTING 17 2017 São Paulo Anais São Paulo USP 2017 p 114 KOHAMA H Contabilidade pública teoria e prática 15 ed São Paulo Atlas 2016 MATHIAS R S A importância dos créditos adicionais na execução orçamentária Revista Âmbito Jurídico v 150 2016 PISCITELLI R B TIMBÓ M Z F Contabilidade pública uma abordagem da administração públicaorganização 14 ed rev ampl e atual São Paulo Atlas 2019 ROCHA C M C Orçamento público no Brasil Um estudo dos créditos adicionais Journal of Accounting Management and Governance v 4 n 2 p 135162 2001 ROCHA D G MARCELINO G F SANTANA C M Orçamento público no Brasil a utilização do crédito extraordinário como mecanismo de adequação da execução orçamentária brasileira Revista de Administração v 48 n 4 p 813827 2013 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS UNIDADE 4 Patrimônio público Você está na unidade Patrimônio público Conheça aqui a definição de contabilidade pública e a diferença entre objeto e objetivo da contabilidade pública Aprenda também o conceito de patrimônio público e diferença entre patrimônio público e patrimônio contábil Conheça as entidades públicas e os tipos de bens públicos que elas administram Compreenda quais são os direitos e obrigações das entidades públicas Por fim compreenda os aspectos qualitativos e quantitativos do patrimônio público e as suas variações patrimoniais aumentativas e diminutivas Bons estudos Introdução 69 1 PATRIMÔNIO PÚBLICO Para compreender o que é patrimônio público é necessário primeiramente contextualizar o que é contabilidade pública e como ela trata o patrimônio público Após essa introdução ao tema é possível definir o que é patrimônio público e a diferença com o conceito de patrimônio na contabilidade básica 11 Introdução A Contabilidade se subdivide em várias áreas e uma delas é a Contabilidade Pública Piscitelli e Timbó 2019 p 7 afirmam que a Contabilidade Pública é aplicada a diferentes tipos de atividades de entidades Seu campo de atuação é assim o das pessoas jurídicas de Direito Público interno União Estados Distrito Federal Municípios e suas autarquias bem como o de algumas de suas entidades vinculadas fundações públicas e empresas públicas estas pelo menos quando utilizam recursos à conta do orçamento público Apesar de ser ampla a gama de entidades que são englobadas pela Contabilidade Pública todas elas têm um objetivo em comum e assim como na Contabilidade básica tem um objeto bem definido A Contabilidade Pública busca orientar estudar registrar e controlar a forma como a administração pública apresenta o seu patrimônio e todos os desdobramentos desse patrimônio De acordo com Borges 2016 p 163 a Contabilidade Pública tem como objetivo oferecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária econômica financeira e física do patrimônio da entidade e suas mutações em apoio ao processo de tomada de decisão e à adequada prestação de contas Já o patrimônio público o seu objeto segundo o mesmo autor 2016 p 163 pode ser definido como conjunto de direitos e bens tangíveis ou intangíveis onerados ou não adquiridos formados produzidos recebidos mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público que se portador ou represente um fluxo de benefícios presente ou futuro inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações FIQUE DE OLHO Apesar de ter a pronuncia parecida o objeto e o objetivo têm propósito diferentes O objetivo é meta final que para acontecer necessita do objeto Sem as informações do patrimônio objeto o profissional contábil não tem informações para prover aos seus usuários objetivo IUDÍCIBUS MARION et al 2017 70 12 Conceito No que tange a Contabilidade geral patrimônio contábil é definido como o conjunto de bens direitos e obrigações pertencentes a pessoa física ou jurídica KOHAMA 2016 p 193 Ribeiro 2008 complementa que esses conjunto formado pelos bens direitos e obrigações das pessoas deve ser passível de avaliação em moeda Diante dessas definições patrimônio pode ser interpretado como a diferença entre as somas dos bens e direitos de uma pessoa física ou jurídica subtraído as somas de suas obrigações IUDÍCIBUS MARION et al 2017 KOHAMA 2016 RIBEIRO 2008 Em outras palavras é diferença entre a soma total do ativo e da soma total do passivo de uma pessoa física ou jurídica IUDÍCIBUS MARION et al 2017 KOHAMA 2016 RIBEIRO 2008 Kohama 2016 chama atenção para o fato de o patrimônio não pode representar apenas os bens e direitos que uma pessoa física ou jurídica possui deve considerar também as obrigações presentes que essa pessoa assumiu para adquirir os seus ativos Essas obrigações fazem parte do passivo e representam os compromissos que a pessoa assumiu no curto médio ou longo prazo Ademais esses itens representam saídas de recursos financeiros e por isso precisam ser deduzidos do valor total do ativo Por sua vez a contabilidade pública apresenta uma definição de patrimônio específico para os seus usuários No caso o termo que se é utilizado é patrimônio público A Norma Brasileira de Contabilidade técnica 162 NBC T 162 que trata do Patrimônio e Sistemas Contábeis do setor público define patrimônio público como CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE 2008a o conjunto de direitos e bens tangíveis ou intangíveis onerados ou não adquiridos formados produzidos recebidos mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público que seja portador ou represente um fluxo de benefícios presente ou futuro inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações Percebese que a definição de patrimônio público assim como a do patrimônio contábil engloba os bens os direitos e as obrigações Dessa forma o que diferencia mais pontualmente um patrimônio do outro são as entidades que utilizam o seu conceito Enquanto que a definição de patrimônio contábil está direcionada as pessoas físicas ou jurídicas a contabilidade pública está direcionada para a as entidades que formam a administração pública KOHAMA 2016 PISCITELLI TIMBÓ 2019 Kohama 2016 p 193 apresenta a divisão e exemplos das entidades que seguem a definição apresentada de patrimônio público e que estão relacionadas com a administração pública sendo elas Direito público interno a União os Estados o Distrito Federal os Municípios e as respectivas autarquias 71 Empresas públicas Fundações instituídas pelo poder público Parte do capital das sociedades de economia mista isto é o percentual equivalente à participação de entidades públicas no capital dessas sociedades são entendidos como patrimônio público Cabe ressaltar que apesar do patrimônio ser público há uma entidade que a administra dentro da esfera da administração pública Sobre esse tema a NBC T 1610 que trata da avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público versa que CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE 2008b Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos ou aqueles eventualmente recebidos em doação devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle estejam ou não afetos a sua atividade operacional Piscitelli et al 2019 explicam que o patrimônio público está alocado no ativo de alguma das entidades que estão associadas a administração pública e que cabe a ela gerir o repasse financeiro que o governo faz para manter o patrimônio em questão em bom estado e em funcionamento Sendo que para ter sua existência considerada como parte do patrimônio público esse item precisa ter seu valor contábil identificado KOHAMA 2016 Agora que o objetivo e objeto da contabilidade pública já foi definido e o conceito de patrimônio contábil e público já foram explorados é importante reconhecer quais são os tipos de bens públicos regidos pela Contabilidade Pública e que compõem o patrimônio público O tópico a seguir apresenta esse conteúdo Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 72 2 TIPOS DE BENS PÚBLICOS O capítulo 3 do Código Civil brasileiro BRASIL 2002 trata dos bens públicos O artigo 98 explica que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno todos os outros são particulares seja qual for a pessoa a que pertencerem Dessa forma é possível entender que existe diferença entre o bem público e o bem privado Para esclarecer quais seriam os bens públicos o artigo 99 do Código Civil brasileiro BRASIL 2002 elenca apresenta uma listagem Art 99 São bens públicos I os de uso comum do povo tais como rios mares estradas ruas e praças II os de uso especial tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal estadual territorial ou municipal inclusive os de suas autarquias III os dominicais que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades Parágrafo único Não dispondo a lei em contrário consideramse dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado Segundo o disposto nos incisos do artigo 99 existe diferença entre bens de uso comum do povo bens de uso especial e bens dominicais 21 Bens de uso comum do povo bens de uso especial e bens dominicais Como abordado no artigo 99 do Código Civil brasileiro BRASIL 2002 existe vários tipos de bens públicos O primeiro deles são os bens de uso comum do povo também chamado de bens de domínio público segundo Kohama 2016 Esses bens são assim chamados por estarem à disposição do povo sendo que legislações específicas determinam se eles serão acessados gratuitamente ou de forma remunerada BRASIL 2002 artigo 103 KOHAMA 2016 A principal característica desses bens está no fato de que o seu uso deve ser direto e imediato para o povo de modo coletivo e isso pode ocorrer por meio de uma destinação formal da administração pública quer ocorra por meios legais ou por meios naturais KOHAMA 2016 PISCITELLI TIMBÓ 2019 Quando se caracteriza os bens de uso comum público como imediato referese ao fato que não é necessário e não ocorre com o auxílio de um intermediário e quando se caracteriza esses bens como direto referese ao fato de que o uso é destinado aos usuários pessoalmente KOHAMA 2016 Um exemplo de uso direto e imediato é o que as pessoas fazem diariamente ao visitarem algum jardim da cidade as pessoas acessam tal jardim de forma imediata sem o auxílio 73 de um intermediário e modo direto o jardim foi feito e é mantido para o lazer dos habitantes da cidade Além desse exemplo todos os citados no primeiro inciso rios mares estradas ruas e praças do artigo 99 do Código Civil brasileiro têm essas mesmas características Cabe ressaltar que esses bens são de responsabilidade da administração pública e os recursos destinado para a manutenção e construção estão previstos na Lei Orçamentária ou são destinados após a solicitação de créditos adicionais despesas orçamentárias KOHAMA 2016 PISCITELLI TIMBÓ 2019 Além disso a mensuração dos bens de uso comum será efetuada sempre que possível ao valor de aquisição ou ao valor de produção e construção CFC 2008b item 31 O segundo tipo de bens públicos citado no Código Civil brasileiro são os bens de uso especial BRASIL 2002 artigo 99 inciso II Esse tipo de bem público não apresenta diferença dos bens comum no que se refere a sua materialidade Por exemplo uma biblioteca pública materialmente é igual a uma biblioteca particular a diferença entre elas está na forma como os bens são usados KOHAMA 2016 Os bens de uso especial são bens de utilidade pública e estão a serviço do público de modo a prestar um serviço público porém diferente dos bens de uso comum são dependentes dos administrados desse serviço público KOHAMA 2016 Destacase que os bens públicos de uso especial só estão englobados nesse tipo de bens público pelo tempo que se mantiverem destinados a prestação de serviço público KOHAMA 2016 O autor explica que os bens de uso especial enquanto estiverem gravados com esta destinação que é feita por dispositivo legal são declarados inalienáveis isto é não podem ter a sua posse transferida por qualquer das formas de alienação KOHAMA 2016 p 195 A alienação dos bens públicos dominicais pode ocorrer quando determinada por lei quando a forma do uso do bem for alterada ou quando terminar a destinação de uso pelo serviço público BRASIL 2002 artigo 102 KOHAMA 2016 Veja a seguir dois exemplos de bens de uso especial A administração pública por meios legislativos determina que no lugar de um jardim que é um bem público de uso comum será construído um prédio para servir a administração pública bem público de uso especial Dessa forma houve uma determinação legal que alterou a forma de uso do jardim de bem público de uso comum para bem público de uso especial A administração pública resolver não mais fazer o seu serviço público no prédio que foi construído onde ficava o jardim e muda seu atendimento para outro local Esse prédio é um bem público de uso especial e não está mais em uso para serviço público Então caso a administração pública decida alugar o prédio para uma pessoa física por exemplo a característica de bem público de uso especial se perde e o prédio passa a ser considerado apenas um bem patrimonial 74 Figura 1 Parque público Fonte Maridav Shutterstock 2020 O terceiro e último tipo de bem público apresentado no artigo 99 do Código Civil brasileiro são os bens dominicais BRASIL 2002 Como o parágrafo único explica esses tipos de bens são pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado BRASIL 2002 Esses bens fazem parte do patrimônio público por serem de direito pessoal ou real das pessoas que os utilizam BRASIL 2002 artigo 99 inciso III Ao serem considerados bens de direito real eles são registrados e escriturados pela Contabilidade Pública no patrimônio público em uma das seguintes contas do balanço patrimonial disponível e bens móveis imóveis ou de natureza industrial KOHAMA 2016 O que não acontece com os outros tipos de bens públicos eles são chamados de bens mas não ingressam o patrimônio por terem características especiais KOHAMA 2016 PISCITELLI TIMBÓ 2019 22 Direitos e obrigações das entidades públicas Os direitos e as obrigações públicas são itens que compõem a consolidação do patrimônio público das entidades públicas Os direitos das entidades públicas correspondem a soma de créditos realizáveis a curto ou a longo prazo que são segundo Kohama 2016 p 196 provenientes de depósitos bancários diversos devedores e créditos relativos a fornecimentos e serviços prestados e inscrição da dívida ativa Além desses pode haver valores já registrados que se espera receber e que podem ser originados por fornecimento feito ou por serviço prestado pela entidade pública Também pode haver os que tem origem em inscrição de divida ativa que podem ser cobradas de forma amigável ou por meio judicial Para integrar os direitos das entidades públicas é necessário que eles sejam certos de recebimento ou passíveis de cobrança e que presentem direitos líquidos KOHAMA 2016 Já as obrigações das entidades públicas se referem aos compromissos assumidos pelas 75 entidades isto é as dívidas que as entidades públicas acumularam KOHAMA 2016 Essas dívidas estão agrupadas em dívidas fundadas e dívidas flutuantes As dívidas fundadas são aquelas vencíveis no longo prazo ou seja com mais de 12 meses e as dívidas flutuantes são as vencíveis no curto prazo e isso significa que o pagamento deles deve ocorrer em menos de 12 meses Kohama 2016 p 196 descreve as que as obrigações usualmente são representadas pelos Restos a Pagar como por exemplo Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo Serviços da Dívida a Pagar Depósitos Débitos de Tesouraria que são compromissos de curto prazo e a Dívida Fundada Interna e Externa que são compromissos a longo prazo A Lei nº 4320 de 17 de março de 1964 apresenta no seu anexo 14 um modelo de Balanço Patrimonial que as entidades integrantes à administração pública devem seguir BRASIL 1964 Kohama 2016 reconfigurou esse modelo e dividiu as contas do ativo em bens públicos e direitos das entidades públicas e o passivo em obrigações de curto e longo prazo 3 ASPECTOS QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Quando a entidade pública aliena ou adquiri algum bem contrai dívida liquida alguma dívida deprecia amortiza ou valoriza algum bem entre outros ela sofre uma alteração de valor chamada de variação patrimonial KOHAMA 2016 Essa variação pode ser resultante da baixa de algum item ou pela incorporação ou desincorporação de bens e ainda tem a capacidade alterar o resultado patrimonial mesmo que de caráter compensatório BRASIL 2018 A incorporação de bens visa agregar itens ao patrimônio público de forma aumentativa ou diminutiva segundo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público BRASIL 2018 Já a desincorporação ou baixa acontece quando algum item do patrimônio público é excluído retirado ou desagrado KOHAMA 2016 As variações patrimoniais que resultem em alteração no patrimônio são classificadas em qualitativas e quantitativas BRASIL 2012 31 Variações patrimoniais qualitativas Quando ocorre uma variação patrimonial que modifica a composição de algum elemento do patrimônio público mas que não altera o resultado patrimonial da entidade pública tem se uma variação patrimonial qualitativa BRASIL 2012 O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público explica que a o resultado não é alterado pois as modificações acontecem apenas na composição dos elementos patrimoniais não tendo impacto no resultado BRASIL 2012 76 De modo simplificado as variações patrimoniais qualitativas ocorrem quando os elementos do patrimônio de mesmo valor permutam entre si Essa permutação pode ocorrer por meio de receita orçamentária e de despesa orçamentária segundo Kohama 2016 Veja a seguir alguns exemplos 1 Receita orçamentária Exemplo 1 Baixa ou desincorporação Uma entidade pública vende um ônibus e recebe o valor em dinheiro Essa transação aumenta o valor da conta caixa ou seja o valor é incorporado ao disponível do ativo circulante e ao mesmo tempo a conta de bem móveis conta da escrituração do ônibus no balanço patrimonial público diminui pela baixa ou desincorporação do item no imobilizado no ativo não circulante Ao vender o ônibus o patrimônio da entidade passa por uma diminuição pela baixa ou desincorporação na conta bem móvel porém quando ela recebe o dinheiro o seu patrimônio aumenta na conta disponível Por ocorrerem concomitantemente não há alteração do resultado patrimonial apenas uma variação patrimonial qualitativa Exemplo 2 Incorporação Uma entidade pública contrai um empréstimo Esse valor recebido aumenta o ativo circulante da entidade mais especificamente ocorre uma incorporação na conta caixa ou banco no disponível por ser tratar de um empréstimo ou financiamento haverá em contrapartida uma incorporação de passivo não circulante a longo prazo em uma dessas contas Quando a entidade contrai uma obrigação que aumenta os seus bens ela tem ao mesmo tempo um aumento de patrimônio pela incorporação de disponível e uma diminuição no patrimônio por ter contraído uma dívida corresponde na conta empréstimo ou financiamento Dessa forma o resultado patrimonial da entidade não se altera ocorre apenas uma variação patrimonial qualitativa 2 Despesa orçamentária Exemplo 1 Baixa ou desincorporação Uma entidade pública paga uma dívida de longo prazo Ao fazer isso ela retira dinheiro do disponível apresentando baixa ou desincorporação da conta no ativo circulante e tem também uma baixa ou desincorporação da conta empréstimo ou financiamento diminuindo também o passivo não circulante Quando a entidade paga uma obrigação a retirada de dinheiro de uma das contas do ativo para pagar esses empréstimo ou financiamento ela apresenta ao mesmo tempo uma diminuição de patrimônio na conta disponível e um aumento no patrimônio pela baixa ou desincorporação da obrigação de longo prazo Dessa forma o resultado patrimonial da entidade não se altera ocorre apenas uma variação patrimonial qualitativa 77 Exemplo 2 Incorporação Uma entidade pública adquire materiais de consumo Ao fazer isso ela apresenta uma incorporação de itens na conta almoxarifado aumentando o estoque no ativo circulante e apresenta também um aumento no passivo circulante com a incorporação de valor na conta fornecedores Quando a entidade compra material com fornecedores ela aumenta seu estoque e também as suas obrigações com os fornecedores O que faz com que o balanço da entidade passe por um aumento no patrimônio incorporação de ativo e por uma diminuição no patrimônio pela contração da dívida com fornecedores Dessa forma o resultado patrimonial da entidade não se altera ocorre apenas uma variação patrimonial qualitativa 32 Variações patrimoniais quantitativas O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público define que as variações patrimoniais quantitativas são aquelas que decorrem de transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido correspondendo aos fenômenos modificativos patrimoniais BRASIL 2012 Há dois tipos de possíveis de variações patrimoniais quantitativas as variações patrimoniais aumentativas e as variações patrimoniais diminutivas Elas podem ocorrer pela incorporação ou pela baixa e desincorporação de um item no patrimônio público Veja a seguir as definições dos dois casos Incorporação As variações patrimoniais aumentativas são assim chamadas quando aumentam o patrimônio público por meio de incorporações a ele BRASIL 2018 Um exemplo de aumento patrimonial é a arrecadação de receitas tributárias pois elas aumentam o disponível e consequentemente o ativo circulante que tem contrapartida na conta de variação patrimonial aumentativa KOHAMA 2016 Já as variações patrimoniais diminutivas recebem essa nomenclatura quando algum fenômeno diminui o patrimônio público BRASIL 2018 Quanto a variação patrimonial aumentativa é resultante da incorporação de item no ativo a variação patrimonial diminutiva é resultante de aumento de passivo Um exemplo dessa situação seria o aumente no valor de alguma dívida que aumente a obrigação e por consequência o passivo que em contrapartida diminui o valor do patrimônio público KOHAMA 2016 Baixa ou desincorporação As variações patrimoniais aumentativas são assim chamadas quando há aumento no patrimônio público pela baixa ou desincorporação de itens BRASIL 2018 Essa variação ocorre quando um item do passivo é baixado ou desincorporado e tem a sua contrapartida na conta 78 de variações patrimoniais aumentativas KOHAMA 2016 O autor exemplifica que isso ocorre quando uma dívida é paga ou tem seu valor reduzido devido a variações cambiais Por sua vez as variações patrimoniais diminutivas são aquelas que diminuem o patrimônio público pela baixa ou desincorporação de itens BRASIL 2018 Um exemplo dessa variação segundo Kohama 2016 acontece quando um item da conta bem móvel do ativo não circulante sofre algum dano que impossibilita o uso e não tem mais reparo Nesse caso a entidade fará uma baixa ou desincorporação desse item do ativo e a contrapartida será na conta variações patrimoniais diminutivas A Lei nº 4320 de 17 de março de 1964 apresenta no seu anexo 15 uma demonstração das possíveis variações patrimoniais que as entidades integrantes à administração pública podem sofrer BRASIL 1964 As variações patrimoniais aumentativas são impostos taxas e contribuições de melhoria contribuições exploração e venda de bens serviços e direitos financeiras transferências e delegações recebidas valorização e ganhos com ativos e outras variações patrimoniais aumentativas BRASIL 2018 As variações patrimoniais diminutivas são pessoal e encargos benefícios previdenciários e assistenciais uso de bens serviços e consumo de capital fixo financeiras transferências e delegações concedidas desvalorização e perdas de ativos tributárias custo das mercadorias e produtos vendidos e dos serviços prestados e outras variações patrimoniais diminutivas BRASIL 2018 Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 33 Variações patrimoniais aumentativas e diminutivas O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 2018 apresenta quando deve ocorrer o reconhecimento das variações patrimoniais aumentativas e diminutivas As variações patrimoniais aumentativas serão consideradas realizadas em quatro casos a saber BRASIL 2018 p152 79 Nas transações com contribuintes e terceiros quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetiválo quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade ou fruição de serviços por esta prestados Quando da extinção parcial ou total de um passivo qualquer que seja o motivo sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros No recebimento efetivo de doações e subvenções Já as variações patrimoniais diminutivas serão consideradas realizadas em três ocasiões a saber BRASIL 2018 p 152 Quando deixar de existir o correspondente valor ativo por transferência de sua propriedade para terceiro Diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo Surgimento de um passivo sem o correspondente ativo Utilize o QR Code para assistir ao vídeo 80 Nesta unidade você teve a oportunidade de aprender a definição de contabilidade pública estudar o conceito de patrimônio público compreender os tipos de bens públicos tais como bens de uso comum do povo bens de uso especial e bens dominicais conhecer os direitos e as obrigações das entidades públicas entender os aspectos qualitativos e quantitativos do patrimônio público e analisar quais são as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas que afetam o patrimônio público PARA RESUMIR BRASIL Lei nº 4320 de 17 de março de 1964 Anexos Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal Brasília DF Presidência da República 1964 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis19501969anexo ANL432064pdf Acesso em 12 mar 2020 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Brasília DF Presidência da República 2002 Disponível em httpwwwplanaltogov brccivil03leis2002l10406htm Acesso em 12 mar 2020 BRASIL Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP 5 ed Brasília Ministério da Fazenda e Secretaria do Tesouro Nacional 2012 Disponível em http wwwtesourofazendagovbrdocuments10180113505ParteIVPCASP2012pdf Acesso em 12 mar 2020 BRASIL Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP 8 ed Brasília Ministério da Fazenda e Secretaria do Tesouro Nacional 2018 Disponível em http wwwtesourofazendagovbrdocuments10180695350CPUMCASP8C2AA20 edpublicaC3A7C3A3ocomcapa2vs4b3db821e4f943f88064 04f5d778c9f6 Acesso em 12 mar 2020 BORGES T B Fundamentos de contabilidade pública Porto Alegre SAGAH 2016 CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE NBC T 162 Patrimônio e Sistemas Contábeis 2008 Brasília DF CFC 2008a Disponível em httpportalcfcorgbrwordpresswp contentuploads201311setorpublicopdf Acesso em 12 mar 2020 CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE NBC T 1610 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público 2008 Brasília DF CFC 2008b Disponível em httpportalcfcorgbrwordpresswpcontentuploads201311setor publicopdf Acesso em 12 mar 2020 KOHAMA H Contabilidade pública teoria e prática 15 ed São Paulo Atlas 2016 IUDÍCIBUS S de et al Introdução à teoria da contabilidade para graduação 6 ed São Paulo Atlas 2018 PISCITELLI R B et al Contabilidade pública uma abordagem da administração pública organização 14 ed rev ampl e atual São Paulo Atlas 2019 RIBEIRO O M Contabilidade fundamental noções e práticas básicas 1 ed São Paulo Saraiva 2008 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS A contabilidade pública é o ramo da contabilidade que tem como principais objetivos registrar controlar e demonstrar tudo o que se relaciona ao orçamento público aos atos e fatos da fazenda pública e ao patrimônio público e suas variações Nesta obra as autoras apresentam todos os aspectos da contabilidade pública trazendo os conceitos as definições e as maneiras de fazer as demonstrações a fim de proporcionar ao estudante os conhecimentos necessários para o controle e a gestão dos recursos públicos A partir da promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000 a contabilidade pública recebeu maior importância e valorização Com uma linguagem clara e um conteúdo didático este livro é imprescindível para aprender sobre esse tema Bons estudos A preservação do Patrimônio Público é um dever que deve ser compartilhado por toda a comunidade conforme definido pela Lei nº 6513 de 1977 Esse tipo de patrimônio abrange bens e direitos de valor econômico artístico estético histórico ou turístico sendo parte integrante dos entes da administração pública direta ou indireta Inclui de acordo com o Código Civil elementos como rios mares estradas ruas e praças caracterizados como bens de uso comum do povo O vandalismo e o descuido da comunidade representam desafios significativos para a conservação desse patrimônio coletivo Atos de depredação como os ocorridos em monumentos no Rio de Janeiro revelam a falta de consciência da população em relação ao cuidado com o que é de todos É crucial compreender que zelar pelo patrimônio público é um dever individual e coletivo além de ser crime o dano ao patrimônio público segundo o art 163 parágrafo único inciso III do Código Penal Quanto à responsabilidade pela manutenção desses monumentos as entidades públicas responsáveis devem buscar medidas para preservar e restaurar esses bens mesmo diante de atos de vandalismo A retirada dos monumentos dos locais pode ser uma opção em casos extremos para proteger a integridade das obras e evitar danos maiores Entretanto essa ação também pode gerar uma variação patrimonial no balanço da entidade pública uma vez que a retirada representa uma mudança nos ativos públicos A conscientização sobre a importância desse dever é fundamental e todos devem contribuir para preservar as conquistas históricas da comunidade Em consonância com a Lei a conservação dos monumentos é uma obrigação coletiva e a depredação desses bens configura crime A população como fiscalizadora desempenha um papel vital na prevenção de atos de vandalismo denunciando qualquer incidente que possa comprometer a integridade do patrimônio público Na minha opinião a conservação dos monumentos não deve ser exclusivamente responsabilidade da administração pública É fundamental envolver a comunidade na preservação desses bens promovendo a conscientização sobre a importância cultural e histórica dos monumentos Parcerias públicoprivadas e ações conjuntas podem ser eficazes para garantir a conservação a longo prazo Além disso medidas de segurança como vigilância e iluminação adequada também são essenciais para evitar atos de vandalismo Referências BRASIL Lei nº 6513 de 20 de dezembro de 1977 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl6513htm Acesso em 10 nov 2023 DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Disponível httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel2848compiladohtm Acesso em 10 nov 2023 PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Cuidar do Patrimônio Público é um dever de todos 02 out 2018 Disponível em httpwwwsaojosedorioclaromtgovbrimprensanoticiacuidardopatrimoniopublico eumdeverdetodos1100 Acesso em 10 nov 2023