·
Direito ·
Direito Penal
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
6
Analise Critica do Filme Bicho de Sete Cabecas e a Medida de Seguranca no Brasil
Direito Penal
FAE
30
Crimes contra o Patrimônio - Furto Artigos 155 e 156 - Análise e Questão Resolvida
Direito Penal
FAE
3
Anotações sobre Processo Penal: Direito Penal, Persecução e Produção de Conhecimento
Direito Penal
FAE
6
Teoria da Pena - Questões para Prova N2 e Respostas Detalhadas
Direito Penal
FAE
16
Teoria-do-Processo-Penal-Resumo-e-Anotacoes-para-Prova
Direito Penal
FAE
37
Analise Critica do STJ e Reconhecimento de Pessoas - Repetibilidade das Provas
Direito Penal
FAE
4
Direito Penal III - Teorias da Pena, Política Criminal e Sistema Carcerário Brasileiro
Direito Penal
FAE
30
Avanços Científicos em Psicologia do Testemunho Aplicados ao Reconhecimento Pessoal e aos Depoimentos Forenses
Direito Penal
FAE
3
Realizar uma Atividade de 2 Perguntas
Direito Penal
FAE
1
Pressupostos e Estrutura do Finalismo Welzeliano e do Sistema Normativo de Jakobs
Direito Penal
FAE
Preview text
FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO CURSO DE DIREITO DIREITO PENAL III PROFA DRA CAMILIN MARCIE DE POLI NOMEDATA Leia o trecho abaixo Sistema carcerário estado de coisas inconstitucional e violação a direito fundamental O Plenário concluiu o julgamento de medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental em que discutida a configuração do chamado estado de coisas inconstitucional relativamente ao sistema penitenciário brasileiro Nessa mesma ação também se debate a adoção de providências estruturais com objetivo de sanar as lesões a preceitos fundamentais sofridas pelos presos em decorrência de ações e omissões dos Poderes da União dos EstadosMembros e do Distrito Federal No caso alegavase estar configurado o denominado pela Corte Constitucional da Colômbia estado de coisas inconstitucional diante da seguinte situação violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura transgressões a exigir a atuação não apenas de um órgão mas sim de uma pluralidade de autoridades Informativo STF Brasília 7 a 11 de setembro de 2015 Nº 798 Data de divulgação 17 de setembro de 2015 1 Com base no conteúdo estudado nos materiais indicados no vídeo disponível na sala virtual e no trecho transcrito acima responda a Sobre as teorias da pena aponte quais são as funções da pena para o Direito Penal bem como as críticas feitas pela doutrina para cada uma delas b Disserte sobre os meios que podem ser utilizados pela política criminal para a redução da criminalidade e para a promoção de segurança para a sociedade apontando a principal diferença entre eles c Com base no trecho transcrito acima é possível afirmar que os Poderes Públicos garantem aos apenados os direitos inerentes à dignidade da pessoa humana previstos na Constituição de 1988 Fundamente a sua resposta com base no conteúdo estudado d De acordo com a realidade do sistema penitenciário brasileiro podese dizer que a pena cumpre com os objetivos de ressocializar reintegrar e reinserir o apenado na sociedade Fundamente a sua resposta apontando uma possível solução FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO CURSO DE DIREITO DIREITO PENAL III PROFA DRA CAMILIN MARCIE DE POLI NOME DATA 1 Assista o filme Central dirigido por Tatiana Sager Link httpswwwyoutubecomwatchvgunE6G7xID0 2 Partindo do roteiro do filme dos materiais indicados durante o curso e do conteúdo estudado elabore uma resenha crítica descrevendo breve resumo principal problemática e elementos de destaque 3 Responda as questões formuladas no arquivo em anexo 4 Utilize as informação trazidas no filme os conhecimentos aplicados em sala bem como textos ideias e posicionamentos da doutrina e jurisprudência ex finalidades da pena problemas enfrentados pelos apenados no sistema prisional brasileiro consequências sociais jurídicas e psíquicas causadas pelo cárcere etc Obs 1 A atividade deverá ser feita de forma conjunta em um único arquivo Ou seja primeiramente elabore a resenha crítica e na sequência responda as questões Obs 2 O trabalho deverá ser feito individualmente O formato deve ser pdf para evitar incompatibilidade Sinopse do filme Inspirado no livro Falange gaúcha de Renato Dornelles o filme retrata a triste realidade vivenciada pelos detentos do Presídio Central de Porto Alegre o qual já foi considerado por diversas autoridades públicas como o pior presídio do Brasil O referido estabelecimento prisional abre as suas portas para expor a estrutura precária e as condições insalubres de vida dos que lá se encontram detidos Funcionários do estabelecimento Juiz da Execução Penal Promotor de Justiça Jornalistas detentos e familiares relatam como se dá a vida cotidiana na cadeia propondo uma reflexão sobre a realidade prisional e o estado de coisas do sistema penitenciário brasileiro Leia o trecho abaixo Sistema carcerário estado de coisas inconstitucional e violação a direito fundamental O Plenário concluiu o julgamento de medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental em que discutida a configuração do chamado estado de coisas inconstitucional relativamente ao sistema penitenciário brasileiro Nessa mesma ação também se debate a adoção de providências estruturais com objetivo de sanar as lesões a preceitos fundamentais sofridas pelos presos em decorrência de ações e omissões dos Poderes da União dos EstadosMembros e do Distrito Federal No caso alegavase estar configurado o denominado pela Corte Constitucional da Colômbia estado de coisas inconstitucional diante da seguinte situação violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura transgressões a exigir a atuação não apenas de um órgão mas sim de uma pluralidade de autoridades Informativo STF Brasília 7 a 11 de setembro de 2015 Nº 798 Data de divulgação 17 de setembro de 2015 RESENHA SOBRE O DOCUMENTÁRIO CENTRAL O documentário trata sobre a realidade vivenciada por detentos recolhidos no Presídio Central de Porto Alegre tido como o pior presídio nacional em razão da estrutura bastante precária e péssimas condições de vida a que são submetidos os reeducandos A produção traz à tona a discussão acerca de problemáticas como o enorme descaso com que o Poder Público trata do sistema prisional relegando os condenados basicamente para que sofram punição muito além da privação de liberdade haja vista a ausência de preocupação com o aspecto ressocializador da reprimenda focandose no Brasil apenas na punição e sofrimento propriamente ditos Tais aspectos restam ainda mais evidentes no presídio central em Porto AlegreRS que se encontra superlotado e com sua infraestrutura física bastante prejudicada violandose o art 5º inciso XLIX da CF88 Ressaltase que o sistema carcerário nacional não garante aos presidiários condições mínimas de vida digna Destacase que nos termos do art 41 da LEP alguns dos direitos do preso são a alimentação suficiente e vestuário b atribuição de trabalho e sua remuneração c previdência social d assistência material à saúde jurídica educacional social e religiosa e proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e f igualdade de tratamento salvo quanto às exigências de individualização da pena Destacase que na forma do art 41 parágrafo único da LEP alguns dos direitos previstos poderão ser suspensos ou restritos por ato do diretor do estabelecimento sendo eles 1 a proporcionalidade na distribuição do tempo para trabalho descanso e recreação 2 visita do cônjuge companheira parentes e amigos e 3 contato por meio de correspondência escrita ou outros meios permitidos Ocorre que no contexto do presídio Central nem mesmo os direitos mínimos são garantidos efetivamente já que por exemplo saúde alimentação higiene e lazer não são minimamente observados em razão da falta de infraestrutura física e também pelo fato de que os presos são propositalmente submetidos à humilhações agressões e maus tratos O documentário deixa evidente que a maioria dos condenados são analfabetos funcionais afrodescentes e pertencentes às classes econômicas mais baixas Acerca do problema da superlotação Rogério Greco1 explica que no sistema carcerário brasileiro onde existe superlotação os presos se revezam para dormir o período de sono é dividido em turnos tais fatos configuram um cumprimento cruel da condenação O problema da superlotação já é de longa data no Brasil sendo inclusive citado em 1977 pelo então Ministro da Justiça Armando Falcão quando da sanção da Lei n 641677 que promoveu algumas alterações no Código Penal e o Códex Processual Penal Em sua Exposição de Motivos Armando Falcão apontava a superlotação do sistema prisional que aumentava as consequências da repressão penal2 Ainda sobre a problemática importante destacar a lição de Luis Régis Prado3 o qual assim esclarece as cadeias públicas nos dias de hoje em sua maioria esmagadora representam de maneira gritante o descaso das autoridades para o encarcerado São nas cadeias públicas onde podem ser encotnradas as piores situações quanto à limpeza salubridade alimentação condições dignas etc Essas unidades lembram os antigos porões onde os presos que aguardavam julgamento eram atirados Claro que a situação do presídio Central não é isolada no Brasil no entanto o documentário é bastante chocante no sentido de que permite a compreensão de uma realidade do cárcere de que na prática os mecanismos punitivos não fazem justiça real mas apenas impõem sofrimento e não servem para realizar qualquer tipo de ressocialização Assim infere se que o sistema carcerário precisa de mudanças para que possa se adequar aos princípios constitucionais e aos tratados de direitos humanos 1 GRECO Rogério Curso de direito penal parte geral artigo 1º a 120 do Código Penal 16 ed Rio de Janeiro Ímpetus 2014 p 210 2 BRITO Alexis Couto de Execução Penal 6 ed São Paulo Saraiva Educação 2020 p 50 3 PRADO Luiz Regis Execução Penal 4 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2017 p 197198 Leia o trecho abaixo Sistema carcerário estado de coisas inconstitucional e violação a direito fundamental O Plenário concluiu o julgamento de medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental em que discutida a configuração do chamado estado de coisas inconstitucional relativamente ao sistema penitenciário brasileiro Nessa mesma ação também se debate a adoção de providências estruturais com objetivo de sanar as lesões a preceitos fundamentais sofridas pelos presos em decorrência de ações e omissões dos Poderes da União dos EstadosMembros e do Distrito Federal No caso alegavase estar configurado o denominado pela Corte Constitucional da Colômbia estado de coisas inconstitucional diante da seguinte situação violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura transgressões a exigir a atuação não apenas de um órgão mas sim de uma pluralidade de autoridades Informativo STF Brasília 7 a 11 de setembro de 2015 Nº 798 Data de divulgação 17 de setembro de 2015 1 Com base no conteúdo estudado nos materiais indicados no vídeo disponível na sala virtual e no trecho transcrito acima responda a Sobre as teorias da pena aponte quais são as funções da pena para o Direito Penal bem como as críticas feitas pela doutrina para cada uma delas De acordo com a doutrina a pena tem 2 finalidades principais a primeira a retribuição e b prevenção Consoante explica Guilherme Nucci4 sobre o caráter preventivo da reprimenda desdobrase em dois aspectos geral e especial que se subdividem em outros dois Temos quatro enfoques a geral negativo significando o poder intimidativo que ela representa a toda a sociedade destinatária da norma penal b geral positivo demonstrando e reafirmando a existência e eficiência do Direito Penal c especial negativo significando a intimidação ao autor do delito para que não torne a agir do mesmo modo recolhendoo ao cárcere quando necessário e evitando a prática de outras infrações penais d especial positivo que consiste na proposta de ressocialização do condenado para que volte ao convíviosocial quando finalizada a pena ou quando por benefícios a liberdade seja antecipada Ainda de acordo com o autor a principal crítica realizada a tais finalidades referese ao fato de que não há efetivamente realização de justiça mas é por ele considerado como um mal necessário Para Rogério Greco5 de acordo com nossa legislação penal entendemos que a pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente bem como prevenir futuras 4 NUCCI Guilherme de Souza Manual de direito penal volume único 19 ed Rio de Janeiro Forense 2023 p 630 5 GRECO Rogério Curso de direito penal volume 1 parte geral arts 1º a 120 do Código Penal 24 ed Barueri Atlas 2022 p 1161 infrações penais A sociedade em geral contentase com esta finalidade porque tende a se satisfazer com essa espécie de pagamento ou compensação feita pelo condenado desde que obviamente a pena seja privativa de liberdade Se ao condenado for aplicada uma pena restritiva de direitos ou mesmo a de multa a sensação para a sociedade é de impunidade pois o homem infelizmente ainda se regozija com o sofrimento causado pelo aprisionamento do infrator b Disserte sobre os meios que podem ser utilizados pela política criminal para a redução da criminalidade e para a promoção de segurança para a sociedade apontando a principal diferença entre eles A política criminal é uma área importante na busca pela redução da criminalidade e na promoção da segurança para a sociedade cujo enfoque é no desenvolvimento de estratégias e ações para prevenir e controlar o crime bem como para lidar com seus efeitos Alguns meios que podem ser utilizados pela política criminal para atingir esses objetivos são os seguintes a executar medidas de prevenção primária de caráter preventivo e que visam evitar que o crime ocorra por exemplo medidas educacionais programas de conscientização e políticas de inclusão social visando abordar incentivadores indiretos como desigualdade falta de oportunidades e educação precária b medidas de prevenção secundária que se concentram em identificar e intervir precocemente em indivíduos ou grupos que apresentam um risco aumentado de se envolver em atividades criminosas por exemplo serviços de aconselhamento que no Brasil infelizmente possuem eficácia reduzida c prevenção terciária que se trata do último espectro no qual há a punição dos condenados e deveria propiciar a necessária reabilitação algo que não ocorre no cenário nacional A principal diferença entre essas abordagens reside na fase em que intervêm no ciclo do crime sendo que no caso da primária e secundáriam há abordagem mais preventiva e a terciária visa unicamente a repressão após o delito sendo importante destacar que nessa fase deveria ocorrer também a ressocialização e integral reintegração social mas na prática não é o que ocorre Ademais a eficácia da política criminal depende da combinação adequada de todas essas abordagens levando em consideração as circunstâncias sociais e fáticas específicas em cada cenário c Com base no trecho transcrito acima é possível afirmar que os Poderes Públicos garantem aos apenados os direitos inerentes à dignidade da pessoa humana previstos na Constituição de 1988 Fundamente a sua resposta com base no conteúdo estudado Com base na leitura realizada inferese que os Poderes Públicos não estão garantindo adequadamente os direitos inerentes à dignidade da pessoa humana aos apenados no sistema penitenciário brasileiro A caracterização de um estado de coisas inconstitucional em relação ao sistema penitenciário permite compreender que há diversas violação de direitos e garantias fundamentais previstas em sede constitucional especialmente os ligados à dignidade da pessoa humana Podem ser citados por exemplo a violação generalizada de direitos em razão da inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas que não tomam medidas suficientes eou eficazes para corrigir os problemas Somado a isso há o fato de que para lidar com tais questões fazse necessário não apenas a atuação isolada de único órgão mas de diversas autoridades em conjunto eis que se trata de problemática sistêmica que envolve diversas esferas governamentais Logo o Poder Público não cumpre no Brasil com suas obrigações de ressocialização e de garantia ao aspecto social de observância dos direitos dos apenados d De acordo com a realidade do sistema penitenciário brasileiro podese dizer que a pena cumpre com os objetivos de ressocializar reintegrar e reinserir o apenado na sociedade Fundamente a sua resposta apontando uma possível solução No contexto atual resta impossível o cumprimento dos objetivos a que as penas deveriam se prestar não há qualquer margem para ressocialização e reintegração O documentário mostra claramente que problemas que para a comunidade externa seriam simples mas que causam enormes repercussões negativas aos condenados por exemplo a falta de condições básicas para que possam realizar a própria higiene e o fato de haver precário atendimento médico Além disso há os problemas de superlotação insalubridade escalada da violência no interior das unidades prisionais e a ausência de efetivas condições que permitam a completa reintegração à vida social Uma possível solução para tal problemática seria a realização de maiores investimentos na esfera da execução penal com a abertura de mais postos de trabalho de agentes penitenciários reforma completa de presídios por meio de subsídios do governo federal por exemplo e maior preocupação com o aspecto reintegrador da pena que é o menos cumprido pelas autoridades brasileiras FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO CURSO DE DIREITO DIREITO PENAL III PROFA DRA CAMILIN MARCIE DE POLI NOME DATA 1 Assista o filme Central dirigido por Tatiana Sager Link httpswwwyoutubecomwatchvgunE6G7xID0 2 Partindo do roteiro do filme dos materiais indicados durante o curso e do conteúdo estudado elabore uma resenha crítica descrevendo breve resumo principal problemática e elementos de destaque 3 Responda as questões formuladas no arquivo em anexo 4 Utilize as informação trazidas no filme os conhecimentos aplicados em sala bem como textos ideias e posicionamentos da doutrina e jurisprudência ex finalidades da pena problemas enfrentados pelos apenados no sistema prisional brasileiro consequências sociais jurídicas e psíquicas causadas pelo cárcere etc Obs 1 A atividade deverá ser feita de forma conjunta em um único arquivo Ou seja primeiramente elabore a resenha crítica e na sequência responda as questões Obs 2 O trabalho deverá ser feito individualmente O formato deve ser pdf para evitar incompatibilidade Sinopse do filme Inspirado no livro Falange gaúcha de Renato Dornelles o filme retrata a triste realidade vivenciada pelos detentos do Presídio Central de Porto Alegre o qual já foi considerado por diversas autoridades públicas como o pior presídio do Brasil O referido estabelecimento prisional abre as suas portas para expor a estrutura precária e as condições insalubres de vida dos que lá se encontram detidos Funcionários do estabelecimento Juiz da Execução Penal Promotor de Justiça Jornalistas detentos e familiares relatam como se dá a vida cotidiana na cadeia propondo uma reflexão sobre a realidade prisional e o estado de coisas do sistema penitenciário brasileiro Leia o trecho abaixo Sistema carcerário estado de coisas inconstitucional e violação a direito fundamental O Plenário concluiu o julgamento de medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental em que discutida a configuração do chamado estado de coisas inconstitucional relativamente ao sistema penitenciário brasileiro Nessa mesma ação também se debate a adoção de providências estruturais com objetivo de sanar as lesões a preceitos fundamentais sofridas pelos presos em decorrência de ações e omissões dos Poderes da União dos EstadosMembros e do Distrito Federal No caso alegavase estar configurado o denominado pela Corte Constitucional da Colômbia estado de coisas inconstitucional diante da seguinte situação violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura transgressões a exigir a atuação não apenas de um órgão mas sim de uma pluralidade de autoridades Informativo STF Brasília 7 a 11 de setembro de 2015 Nº 798 Data de divulgação 17 de setembro de 2015 RESENHA SOBRE O DOCUMENTÁRIO CENTRAL O documentário trata sobre a realidade vivenciada por detentos recolhidos no Presídio Central de Porto Alegre tido como o pior presídio nacional em razão da estrutura bastante precária e péssimas condições de vida a que são submetidos os reeducandos A produção traz à tona a discussão acerca de problemáticas como o enorme descaso com que o Poder Público trata do sistema prisional relegando os condenados basicamente para que sofram punição muito além da privação de liberdade haja vista a ausência de preocupação com o aspecto ressocializador da reprimenda focandose no Brasil apenas na punição e sofrimento propriamente ditos Tais aspectos restam ainda mais evidentes no presídio central em Porto AlegreRS que se encontra superlotado e com sua infraestrutura física bastante prejudicada violandose o art 5º inciso XLIX da CF88 Ressaltase que o sistema carcerário nacional não garante aos presidiários condições mínimas de vida digna Destacase que nos termos do art 41 da LEP alguns dos direitos do preso são a alimentação suficiente e vestuário b atribuição de trabalho e sua remuneração c previdência social d assistência material à saúde jurídica educacional social e religiosa e proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e f igualdade de tratamento salvo quanto às exigências de individualização da pena Destacase que na forma do art 41 parágrafo único da LEP alguns dos direitos previstos poderão ser suspensos ou restritos por ato do diretor do estabelecimento sendo eles 1 a proporcionalidade na distribuição do tempo para trabalho descanso e recreação 2 visita do cônjuge companheira parentes e amigos e 3 contato por meio de correspondência escrita ou outros meios permitidos Ocorre que no contexto do presídio Central nem mesmo os direitos mínimos são garantidos efetivamente já que por exemplo saúde alimentação higiene e lazer não são minimamente observados em razão da falta de infraestrutura física e também pelo fato de que os presos são propositalmente submetidos à humilhações agressões e maustratos O documentário deixa evidente que a maioria dos condenados são analfabetos funcionais afrodescentes e pertencentes às classes econômicas mais baixas Acerca do problema da superlotação Rogério Greco1 explica que no sistema carcerário brasileiro onde existe superlotação os presos se revezam para dormir o período de sono é dividido em turnos tais fatos configuram um cumprimento cruel da condenação O problema da superlotação já é de longa data no Brasil sendo inclusive citado em 1977 pelo então Ministro da Justiça Armando Falcão quando da sanção da Lei n 641677 que promoveu algumas alterações no Código Penal e o Códex Processual Penal Em sua Exposição de Motivos Armando Falcão apontava a superlotação do sistema prisional que aumentava as consequências da repressão penal2 Ainda sobre a problemática importante destacar a lição de Luis Régis Prado3 o qual assim esclarece as cadeias públicas nos dias de hoje em sua maioria esmagadora representam de maneira gritante o descaso das autoridades para o encarcerado São nas cadeias públicas onde podem ser encotnradas as piores situações quanto à limpeza salubridade alimentação condições dignas etc Essas unidades lembram os antigos porões onde os presos que aguardavam julgamento eram atirados Claro que a situação do presídio Central não é isolada no Brasil no entanto o documentário é bastante chocante no sentido de que permite a compreensão de uma realidade do cárcere de que na prática os mecanismos punitivos não fazem justiça real mas apenas impõem sofrimento e não servem para realizar qualquer tipo de ressocialização Assim inferese que o sistema carcerário precisa de mudanças para que possa se adequar aos princípios constitucionais e aos tratados de direitos humanos Leia o trecho abaixo 1 GRECO Rogério Curso de direito penal parte geral artigo 1º a 120 do Código Penal 16 ed Rio de Janeiro Ímpetus 2014 p 210 2 BRITO Alexis Couto de Execução Penal 6 ed São Paulo Saraiva Educação 2020 p 50 3 PRADO Luiz Regis Execução Penal 4 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2017 p 197198 Sistema carcerário estado de coisas inconstitucional e violação a direito fundamental O Plenário concluiu o julgamento de medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental em que discutida a configuração do chamado estado de coisas inconstitucional relativamente ao sistema penitenciário brasileiro Nessa mesma ação também se debate a adoção de providências estruturais com objetivo de sanar as lesões a preceitos fundamentais sofridas pelos presos em decorrência de ações e omissões dos Poderes da União dos EstadosMembros e do Distrito Federal No caso alegavase estar configurado o denominado pela Corte Constitucional da Colômbia estado de coisas inconstitucional diante da seguinte situação violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura transgressões a exigir a atuação não apenas de um órgão mas sim de uma pluralidade de autoridades Informativo STF Brasília 7 a 11 de setembro de 2015 Nº 798 Data de divulgação 17 de setembro de 2015 1 Com base no conteúdo estudado nos materiais indicados no vídeo disponível na sala virtual e no trecho transcrito acima responda a Sobre as teorias da pena aponte quais são as funções da pena para o Direito Penal bem como as críticas feitas pela doutrina para cada uma delas De acordo com a doutrina a pena tem 2 finalidades principais a primeira a retribuição e b prevenção Consoante explica Guilherme Nucci4 sobre o caráter preventivo da reprimenda desdobrase em dois aspectos geral e especial que se subdividem em outros dois Temos quatro enfoques a geral negativo significando o poder intimidativo que ela representa a toda a sociedade destinatária da norma penal b geral positivo demonstrando e reafirmando a existência e eficiência do Direito Penal c especial negativo significando a intimidação ao autor do delito para que não torne a agir do mesmo modo recolhendoo ao cárcere quando necessário e evitando a prática de outras infrações penais d especial positivo que consiste na proposta de ressocialização do condenado para que volte ao convíviosocial quando finalizada a pena ou quando por benefícios a liberdade seja antecipada Ainda de acordo com o autor a principal crítica realizada a tais finalidades refere se ao fato de que não há efetivamente realização de justiça mas é por ele considerado como um mal necessário Para Rogério Greco5 de acordo com nossa legislação penal entendemos que a pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente bem como prevenir 4 NUCCI Guilherme de Souza Manual de direito penal volume único 19 ed Rio de Janeiro Forense 2023 p 630 5 GRECO Rogério Curso de direito penal volume 1 parte geral arts 1º a 120 do Código Penal 24 ed Barueri Atlas 2022 p 1161 futuras infrações penais A sociedade em geral contentase com esta finalidade porque tende a se satisfazer com essa espécie de pagamento ou compensação feita pelo condenado desde que obviamente a pena seja privativa de liberdade Se ao condenado for aplicada uma pena restritiva de direitos ou mesmo a de multa a sensação para a sociedade é de impunidade pois o homem infelizmente ainda se regozija com o sofrimento causado pelo aprisionamento do infrator b Disserte sobre os meios que podem ser utilizados pela política criminal para a redução da criminalidade e para a promoção de segurança para a sociedade apontando a principal diferença entre eles A política criminal é uma área importante na busca pela redução da criminalidade e na promoção da segurança para a sociedade cujo enfoque é no desenvolvimento de estratégias e ações para prevenir e controlar o crime bem como para lidar com seus efeitos Alguns meios que podem ser utilizados pela política criminal para atingir esses objetivos são os seguintes a executar medidas de prevenção primária de caráter preventivo e que visam evitar que o crime ocorra por exemplo medidas educacionais programas de conscientização e políticas de inclusão social visando abordar incentivadores indiretos como desigualdade falta de oportunidades e educação precária b medidas de prevenção secundária que se concentram em identificar e intervir precocemente em indivíduos ou grupos que apresentam um risco aumentado de se envolver em atividades criminosas por exemplo serviços de aconselhamento que no Brasil infelizmente possuem eficácia reduzida c prevenção terciária que se trata do último espectro no qual há a punição dos condenados e deveria propiciar a necessária reabilitação algo que não ocorre no cenário nacional A principal diferença entre essas abordagens reside na fase em que intervêm no ciclo do crime sendo que no caso da primária e secundáriam há abordagem mais preventiva e a terciária visa unicamente a repressão após o delito sendo importante destacar que nessa fase deveria ocorrer também a ressocialização e integral reintegração social mas na prática não é o que ocorre Ademais a eficácia da política criminal depende da combinação adequada de todas essas abordagens levando em consideração as circunstâncias sociais e fáticas específicas em cada cenário c Com base no trecho transcrito acima é possível afirmar que os Poderes Públicos garantem aos apenados os direitos inerentes à dignidade da pessoa humana previstos na Constituição de 1988 Fundamente a sua resposta com base no conteúdo estudado Com base na leitura realizada inferese que os Poderes Públicos não estão garantindo adequadamente os direitos inerentes à dignidade da pessoa humana aos apenados no sistema penitenciário brasileiro A caracterização de um estado de coisas inconstitucional em relação ao sistema penitenciário permite compreender que há diversas violação de direitos e garantias fundamentais previstas em sede constitucional especialmente os ligados à dignidade da pessoa humana Podem ser citados por exemplo a violação generalizada de direitos em razão da inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas que não tomam medidas suficientes eou eficazes para corrigir os problemas Somado a isso há o fato de que para lidar com tais questões fazse necessário não apenas a atuação isolada de único órgão mas de diversas autoridades em conjunto eis que se trata de problemática sistêmica que envolve diversas esferas governamentais Logo o Poder Público não cumpre no Brasil com suas obrigações de ressocialização e de garantia ao aspecto social de observância dos direitos dos apenados d De acordo com a realidade do sistema penitenciário brasileiro podese dizer que a pena cumpre com os objetivos de ressocializar reintegrar e reinserir o apenado na sociedade Fundamente a sua resposta apontando uma possível solução No contexto atual resta impossível o cumprimento dos objetivos a que as penas deveriam se prestar não há qualquer margem para ressocialização e reintegração O documentário mostra claramente que problemas que para a comunidade externa seriam simples mas que causam enormes repercussões negativas aos condenados por exemplo a falta de condições básicas para que possam realizar a própria higiene e o fato de haver precário atendimento médico Além disso há os problemas de superlotação insalubridade escalada da violência no interior das unidades prisionais e a ausência de efetivas condições que permitam a completa reintegração à vida social Uma possível solução para tal problemática seria a realização de maiores investimentos na esfera da execução penal com a abertura de mais postos de trabalho de agentes penitenciários reforma completa de presídios por meio de subsídios do governo federal por exemplo e maior preocupação com o aspecto reintegrador da pena que é o menos cumprido pelas autoridades brasileiras No text found in the image
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
6
Analise Critica do Filme Bicho de Sete Cabecas e a Medida de Seguranca no Brasil
Direito Penal
FAE
30
Crimes contra o Patrimônio - Furto Artigos 155 e 156 - Análise e Questão Resolvida
Direito Penal
FAE
3
Anotações sobre Processo Penal: Direito Penal, Persecução e Produção de Conhecimento
Direito Penal
FAE
6
Teoria da Pena - Questões para Prova N2 e Respostas Detalhadas
Direito Penal
FAE
16
Teoria-do-Processo-Penal-Resumo-e-Anotacoes-para-Prova
Direito Penal
FAE
37
Analise Critica do STJ e Reconhecimento de Pessoas - Repetibilidade das Provas
Direito Penal
FAE
4
Direito Penal III - Teorias da Pena, Política Criminal e Sistema Carcerário Brasileiro
Direito Penal
FAE
30
Avanços Científicos em Psicologia do Testemunho Aplicados ao Reconhecimento Pessoal e aos Depoimentos Forenses
Direito Penal
FAE
3
Realizar uma Atividade de 2 Perguntas
Direito Penal
FAE
1
Pressupostos e Estrutura do Finalismo Welzeliano e do Sistema Normativo de Jakobs
Direito Penal
FAE
Preview text
FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO CURSO DE DIREITO DIREITO PENAL III PROFA DRA CAMILIN MARCIE DE POLI NOMEDATA Leia o trecho abaixo Sistema carcerário estado de coisas inconstitucional e violação a direito fundamental O Plenário concluiu o julgamento de medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental em que discutida a configuração do chamado estado de coisas inconstitucional relativamente ao sistema penitenciário brasileiro Nessa mesma ação também se debate a adoção de providências estruturais com objetivo de sanar as lesões a preceitos fundamentais sofridas pelos presos em decorrência de ações e omissões dos Poderes da União dos EstadosMembros e do Distrito Federal No caso alegavase estar configurado o denominado pela Corte Constitucional da Colômbia estado de coisas inconstitucional diante da seguinte situação violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura transgressões a exigir a atuação não apenas de um órgão mas sim de uma pluralidade de autoridades Informativo STF Brasília 7 a 11 de setembro de 2015 Nº 798 Data de divulgação 17 de setembro de 2015 1 Com base no conteúdo estudado nos materiais indicados no vídeo disponível na sala virtual e no trecho transcrito acima responda a Sobre as teorias da pena aponte quais são as funções da pena para o Direito Penal bem como as críticas feitas pela doutrina para cada uma delas b Disserte sobre os meios que podem ser utilizados pela política criminal para a redução da criminalidade e para a promoção de segurança para a sociedade apontando a principal diferença entre eles c Com base no trecho transcrito acima é possível afirmar que os Poderes Públicos garantem aos apenados os direitos inerentes à dignidade da pessoa humana previstos na Constituição de 1988 Fundamente a sua resposta com base no conteúdo estudado d De acordo com a realidade do sistema penitenciário brasileiro podese dizer que a pena cumpre com os objetivos de ressocializar reintegrar e reinserir o apenado na sociedade Fundamente a sua resposta apontando uma possível solução FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO CURSO DE DIREITO DIREITO PENAL III PROFA DRA CAMILIN MARCIE DE POLI NOME DATA 1 Assista o filme Central dirigido por Tatiana Sager Link httpswwwyoutubecomwatchvgunE6G7xID0 2 Partindo do roteiro do filme dos materiais indicados durante o curso e do conteúdo estudado elabore uma resenha crítica descrevendo breve resumo principal problemática e elementos de destaque 3 Responda as questões formuladas no arquivo em anexo 4 Utilize as informação trazidas no filme os conhecimentos aplicados em sala bem como textos ideias e posicionamentos da doutrina e jurisprudência ex finalidades da pena problemas enfrentados pelos apenados no sistema prisional brasileiro consequências sociais jurídicas e psíquicas causadas pelo cárcere etc Obs 1 A atividade deverá ser feita de forma conjunta em um único arquivo Ou seja primeiramente elabore a resenha crítica e na sequência responda as questões Obs 2 O trabalho deverá ser feito individualmente O formato deve ser pdf para evitar incompatibilidade Sinopse do filme Inspirado no livro Falange gaúcha de Renato Dornelles o filme retrata a triste realidade vivenciada pelos detentos do Presídio Central de Porto Alegre o qual já foi considerado por diversas autoridades públicas como o pior presídio do Brasil O referido estabelecimento prisional abre as suas portas para expor a estrutura precária e as condições insalubres de vida dos que lá se encontram detidos Funcionários do estabelecimento Juiz da Execução Penal Promotor de Justiça Jornalistas detentos e familiares relatam como se dá a vida cotidiana na cadeia propondo uma reflexão sobre a realidade prisional e o estado de coisas do sistema penitenciário brasileiro Leia o trecho abaixo Sistema carcerário estado de coisas inconstitucional e violação a direito fundamental O Plenário concluiu o julgamento de medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental em que discutida a configuração do chamado estado de coisas inconstitucional relativamente ao sistema penitenciário brasileiro Nessa mesma ação também se debate a adoção de providências estruturais com objetivo de sanar as lesões a preceitos fundamentais sofridas pelos presos em decorrência de ações e omissões dos Poderes da União dos EstadosMembros e do Distrito Federal No caso alegavase estar configurado o denominado pela Corte Constitucional da Colômbia estado de coisas inconstitucional diante da seguinte situação violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura transgressões a exigir a atuação não apenas de um órgão mas sim de uma pluralidade de autoridades Informativo STF Brasília 7 a 11 de setembro de 2015 Nº 798 Data de divulgação 17 de setembro de 2015 RESENHA SOBRE O DOCUMENTÁRIO CENTRAL O documentário trata sobre a realidade vivenciada por detentos recolhidos no Presídio Central de Porto Alegre tido como o pior presídio nacional em razão da estrutura bastante precária e péssimas condições de vida a que são submetidos os reeducandos A produção traz à tona a discussão acerca de problemáticas como o enorme descaso com que o Poder Público trata do sistema prisional relegando os condenados basicamente para que sofram punição muito além da privação de liberdade haja vista a ausência de preocupação com o aspecto ressocializador da reprimenda focandose no Brasil apenas na punição e sofrimento propriamente ditos Tais aspectos restam ainda mais evidentes no presídio central em Porto AlegreRS que se encontra superlotado e com sua infraestrutura física bastante prejudicada violandose o art 5º inciso XLIX da CF88 Ressaltase que o sistema carcerário nacional não garante aos presidiários condições mínimas de vida digna Destacase que nos termos do art 41 da LEP alguns dos direitos do preso são a alimentação suficiente e vestuário b atribuição de trabalho e sua remuneração c previdência social d assistência material à saúde jurídica educacional social e religiosa e proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e f igualdade de tratamento salvo quanto às exigências de individualização da pena Destacase que na forma do art 41 parágrafo único da LEP alguns dos direitos previstos poderão ser suspensos ou restritos por ato do diretor do estabelecimento sendo eles 1 a proporcionalidade na distribuição do tempo para trabalho descanso e recreação 2 visita do cônjuge companheira parentes e amigos e 3 contato por meio de correspondência escrita ou outros meios permitidos Ocorre que no contexto do presídio Central nem mesmo os direitos mínimos são garantidos efetivamente já que por exemplo saúde alimentação higiene e lazer não são minimamente observados em razão da falta de infraestrutura física e também pelo fato de que os presos são propositalmente submetidos à humilhações agressões e maus tratos O documentário deixa evidente que a maioria dos condenados são analfabetos funcionais afrodescentes e pertencentes às classes econômicas mais baixas Acerca do problema da superlotação Rogério Greco1 explica que no sistema carcerário brasileiro onde existe superlotação os presos se revezam para dormir o período de sono é dividido em turnos tais fatos configuram um cumprimento cruel da condenação O problema da superlotação já é de longa data no Brasil sendo inclusive citado em 1977 pelo então Ministro da Justiça Armando Falcão quando da sanção da Lei n 641677 que promoveu algumas alterações no Código Penal e o Códex Processual Penal Em sua Exposição de Motivos Armando Falcão apontava a superlotação do sistema prisional que aumentava as consequências da repressão penal2 Ainda sobre a problemática importante destacar a lição de Luis Régis Prado3 o qual assim esclarece as cadeias públicas nos dias de hoje em sua maioria esmagadora representam de maneira gritante o descaso das autoridades para o encarcerado São nas cadeias públicas onde podem ser encotnradas as piores situações quanto à limpeza salubridade alimentação condições dignas etc Essas unidades lembram os antigos porões onde os presos que aguardavam julgamento eram atirados Claro que a situação do presídio Central não é isolada no Brasil no entanto o documentário é bastante chocante no sentido de que permite a compreensão de uma realidade do cárcere de que na prática os mecanismos punitivos não fazem justiça real mas apenas impõem sofrimento e não servem para realizar qualquer tipo de ressocialização Assim infere se que o sistema carcerário precisa de mudanças para que possa se adequar aos princípios constitucionais e aos tratados de direitos humanos 1 GRECO Rogério Curso de direito penal parte geral artigo 1º a 120 do Código Penal 16 ed Rio de Janeiro Ímpetus 2014 p 210 2 BRITO Alexis Couto de Execução Penal 6 ed São Paulo Saraiva Educação 2020 p 50 3 PRADO Luiz Regis Execução Penal 4 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2017 p 197198 Leia o trecho abaixo Sistema carcerário estado de coisas inconstitucional e violação a direito fundamental O Plenário concluiu o julgamento de medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental em que discutida a configuração do chamado estado de coisas inconstitucional relativamente ao sistema penitenciário brasileiro Nessa mesma ação também se debate a adoção de providências estruturais com objetivo de sanar as lesões a preceitos fundamentais sofridas pelos presos em decorrência de ações e omissões dos Poderes da União dos EstadosMembros e do Distrito Federal No caso alegavase estar configurado o denominado pela Corte Constitucional da Colômbia estado de coisas inconstitucional diante da seguinte situação violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura transgressões a exigir a atuação não apenas de um órgão mas sim de uma pluralidade de autoridades Informativo STF Brasília 7 a 11 de setembro de 2015 Nº 798 Data de divulgação 17 de setembro de 2015 1 Com base no conteúdo estudado nos materiais indicados no vídeo disponível na sala virtual e no trecho transcrito acima responda a Sobre as teorias da pena aponte quais são as funções da pena para o Direito Penal bem como as críticas feitas pela doutrina para cada uma delas De acordo com a doutrina a pena tem 2 finalidades principais a primeira a retribuição e b prevenção Consoante explica Guilherme Nucci4 sobre o caráter preventivo da reprimenda desdobrase em dois aspectos geral e especial que se subdividem em outros dois Temos quatro enfoques a geral negativo significando o poder intimidativo que ela representa a toda a sociedade destinatária da norma penal b geral positivo demonstrando e reafirmando a existência e eficiência do Direito Penal c especial negativo significando a intimidação ao autor do delito para que não torne a agir do mesmo modo recolhendoo ao cárcere quando necessário e evitando a prática de outras infrações penais d especial positivo que consiste na proposta de ressocialização do condenado para que volte ao convíviosocial quando finalizada a pena ou quando por benefícios a liberdade seja antecipada Ainda de acordo com o autor a principal crítica realizada a tais finalidades referese ao fato de que não há efetivamente realização de justiça mas é por ele considerado como um mal necessário Para Rogério Greco5 de acordo com nossa legislação penal entendemos que a pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente bem como prevenir futuras 4 NUCCI Guilherme de Souza Manual de direito penal volume único 19 ed Rio de Janeiro Forense 2023 p 630 5 GRECO Rogério Curso de direito penal volume 1 parte geral arts 1º a 120 do Código Penal 24 ed Barueri Atlas 2022 p 1161 infrações penais A sociedade em geral contentase com esta finalidade porque tende a se satisfazer com essa espécie de pagamento ou compensação feita pelo condenado desde que obviamente a pena seja privativa de liberdade Se ao condenado for aplicada uma pena restritiva de direitos ou mesmo a de multa a sensação para a sociedade é de impunidade pois o homem infelizmente ainda se regozija com o sofrimento causado pelo aprisionamento do infrator b Disserte sobre os meios que podem ser utilizados pela política criminal para a redução da criminalidade e para a promoção de segurança para a sociedade apontando a principal diferença entre eles A política criminal é uma área importante na busca pela redução da criminalidade e na promoção da segurança para a sociedade cujo enfoque é no desenvolvimento de estratégias e ações para prevenir e controlar o crime bem como para lidar com seus efeitos Alguns meios que podem ser utilizados pela política criminal para atingir esses objetivos são os seguintes a executar medidas de prevenção primária de caráter preventivo e que visam evitar que o crime ocorra por exemplo medidas educacionais programas de conscientização e políticas de inclusão social visando abordar incentivadores indiretos como desigualdade falta de oportunidades e educação precária b medidas de prevenção secundária que se concentram em identificar e intervir precocemente em indivíduos ou grupos que apresentam um risco aumentado de se envolver em atividades criminosas por exemplo serviços de aconselhamento que no Brasil infelizmente possuem eficácia reduzida c prevenção terciária que se trata do último espectro no qual há a punição dos condenados e deveria propiciar a necessária reabilitação algo que não ocorre no cenário nacional A principal diferença entre essas abordagens reside na fase em que intervêm no ciclo do crime sendo que no caso da primária e secundáriam há abordagem mais preventiva e a terciária visa unicamente a repressão após o delito sendo importante destacar que nessa fase deveria ocorrer também a ressocialização e integral reintegração social mas na prática não é o que ocorre Ademais a eficácia da política criminal depende da combinação adequada de todas essas abordagens levando em consideração as circunstâncias sociais e fáticas específicas em cada cenário c Com base no trecho transcrito acima é possível afirmar que os Poderes Públicos garantem aos apenados os direitos inerentes à dignidade da pessoa humana previstos na Constituição de 1988 Fundamente a sua resposta com base no conteúdo estudado Com base na leitura realizada inferese que os Poderes Públicos não estão garantindo adequadamente os direitos inerentes à dignidade da pessoa humana aos apenados no sistema penitenciário brasileiro A caracterização de um estado de coisas inconstitucional em relação ao sistema penitenciário permite compreender que há diversas violação de direitos e garantias fundamentais previstas em sede constitucional especialmente os ligados à dignidade da pessoa humana Podem ser citados por exemplo a violação generalizada de direitos em razão da inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas que não tomam medidas suficientes eou eficazes para corrigir os problemas Somado a isso há o fato de que para lidar com tais questões fazse necessário não apenas a atuação isolada de único órgão mas de diversas autoridades em conjunto eis que se trata de problemática sistêmica que envolve diversas esferas governamentais Logo o Poder Público não cumpre no Brasil com suas obrigações de ressocialização e de garantia ao aspecto social de observância dos direitos dos apenados d De acordo com a realidade do sistema penitenciário brasileiro podese dizer que a pena cumpre com os objetivos de ressocializar reintegrar e reinserir o apenado na sociedade Fundamente a sua resposta apontando uma possível solução No contexto atual resta impossível o cumprimento dos objetivos a que as penas deveriam se prestar não há qualquer margem para ressocialização e reintegração O documentário mostra claramente que problemas que para a comunidade externa seriam simples mas que causam enormes repercussões negativas aos condenados por exemplo a falta de condições básicas para que possam realizar a própria higiene e o fato de haver precário atendimento médico Além disso há os problemas de superlotação insalubridade escalada da violência no interior das unidades prisionais e a ausência de efetivas condições que permitam a completa reintegração à vida social Uma possível solução para tal problemática seria a realização de maiores investimentos na esfera da execução penal com a abertura de mais postos de trabalho de agentes penitenciários reforma completa de presídios por meio de subsídios do governo federal por exemplo e maior preocupação com o aspecto reintegrador da pena que é o menos cumprido pelas autoridades brasileiras FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO CURSO DE DIREITO DIREITO PENAL III PROFA DRA CAMILIN MARCIE DE POLI NOME DATA 1 Assista o filme Central dirigido por Tatiana Sager Link httpswwwyoutubecomwatchvgunE6G7xID0 2 Partindo do roteiro do filme dos materiais indicados durante o curso e do conteúdo estudado elabore uma resenha crítica descrevendo breve resumo principal problemática e elementos de destaque 3 Responda as questões formuladas no arquivo em anexo 4 Utilize as informação trazidas no filme os conhecimentos aplicados em sala bem como textos ideias e posicionamentos da doutrina e jurisprudência ex finalidades da pena problemas enfrentados pelos apenados no sistema prisional brasileiro consequências sociais jurídicas e psíquicas causadas pelo cárcere etc Obs 1 A atividade deverá ser feita de forma conjunta em um único arquivo Ou seja primeiramente elabore a resenha crítica e na sequência responda as questões Obs 2 O trabalho deverá ser feito individualmente O formato deve ser pdf para evitar incompatibilidade Sinopse do filme Inspirado no livro Falange gaúcha de Renato Dornelles o filme retrata a triste realidade vivenciada pelos detentos do Presídio Central de Porto Alegre o qual já foi considerado por diversas autoridades públicas como o pior presídio do Brasil O referido estabelecimento prisional abre as suas portas para expor a estrutura precária e as condições insalubres de vida dos que lá se encontram detidos Funcionários do estabelecimento Juiz da Execução Penal Promotor de Justiça Jornalistas detentos e familiares relatam como se dá a vida cotidiana na cadeia propondo uma reflexão sobre a realidade prisional e o estado de coisas do sistema penitenciário brasileiro Leia o trecho abaixo Sistema carcerário estado de coisas inconstitucional e violação a direito fundamental O Plenário concluiu o julgamento de medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental em que discutida a configuração do chamado estado de coisas inconstitucional relativamente ao sistema penitenciário brasileiro Nessa mesma ação também se debate a adoção de providências estruturais com objetivo de sanar as lesões a preceitos fundamentais sofridas pelos presos em decorrência de ações e omissões dos Poderes da União dos EstadosMembros e do Distrito Federal No caso alegavase estar configurado o denominado pela Corte Constitucional da Colômbia estado de coisas inconstitucional diante da seguinte situação violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura transgressões a exigir a atuação não apenas de um órgão mas sim de uma pluralidade de autoridades Informativo STF Brasília 7 a 11 de setembro de 2015 Nº 798 Data de divulgação 17 de setembro de 2015 RESENHA SOBRE O DOCUMENTÁRIO CENTRAL O documentário trata sobre a realidade vivenciada por detentos recolhidos no Presídio Central de Porto Alegre tido como o pior presídio nacional em razão da estrutura bastante precária e péssimas condições de vida a que são submetidos os reeducandos A produção traz à tona a discussão acerca de problemáticas como o enorme descaso com que o Poder Público trata do sistema prisional relegando os condenados basicamente para que sofram punição muito além da privação de liberdade haja vista a ausência de preocupação com o aspecto ressocializador da reprimenda focandose no Brasil apenas na punição e sofrimento propriamente ditos Tais aspectos restam ainda mais evidentes no presídio central em Porto AlegreRS que se encontra superlotado e com sua infraestrutura física bastante prejudicada violandose o art 5º inciso XLIX da CF88 Ressaltase que o sistema carcerário nacional não garante aos presidiários condições mínimas de vida digna Destacase que nos termos do art 41 da LEP alguns dos direitos do preso são a alimentação suficiente e vestuário b atribuição de trabalho e sua remuneração c previdência social d assistência material à saúde jurídica educacional social e religiosa e proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e f igualdade de tratamento salvo quanto às exigências de individualização da pena Destacase que na forma do art 41 parágrafo único da LEP alguns dos direitos previstos poderão ser suspensos ou restritos por ato do diretor do estabelecimento sendo eles 1 a proporcionalidade na distribuição do tempo para trabalho descanso e recreação 2 visita do cônjuge companheira parentes e amigos e 3 contato por meio de correspondência escrita ou outros meios permitidos Ocorre que no contexto do presídio Central nem mesmo os direitos mínimos são garantidos efetivamente já que por exemplo saúde alimentação higiene e lazer não são minimamente observados em razão da falta de infraestrutura física e também pelo fato de que os presos são propositalmente submetidos à humilhações agressões e maustratos O documentário deixa evidente que a maioria dos condenados são analfabetos funcionais afrodescentes e pertencentes às classes econômicas mais baixas Acerca do problema da superlotação Rogério Greco1 explica que no sistema carcerário brasileiro onde existe superlotação os presos se revezam para dormir o período de sono é dividido em turnos tais fatos configuram um cumprimento cruel da condenação O problema da superlotação já é de longa data no Brasil sendo inclusive citado em 1977 pelo então Ministro da Justiça Armando Falcão quando da sanção da Lei n 641677 que promoveu algumas alterações no Código Penal e o Códex Processual Penal Em sua Exposição de Motivos Armando Falcão apontava a superlotação do sistema prisional que aumentava as consequências da repressão penal2 Ainda sobre a problemática importante destacar a lição de Luis Régis Prado3 o qual assim esclarece as cadeias públicas nos dias de hoje em sua maioria esmagadora representam de maneira gritante o descaso das autoridades para o encarcerado São nas cadeias públicas onde podem ser encotnradas as piores situações quanto à limpeza salubridade alimentação condições dignas etc Essas unidades lembram os antigos porões onde os presos que aguardavam julgamento eram atirados Claro que a situação do presídio Central não é isolada no Brasil no entanto o documentário é bastante chocante no sentido de que permite a compreensão de uma realidade do cárcere de que na prática os mecanismos punitivos não fazem justiça real mas apenas impõem sofrimento e não servem para realizar qualquer tipo de ressocialização Assim inferese que o sistema carcerário precisa de mudanças para que possa se adequar aos princípios constitucionais e aos tratados de direitos humanos Leia o trecho abaixo 1 GRECO Rogério Curso de direito penal parte geral artigo 1º a 120 do Código Penal 16 ed Rio de Janeiro Ímpetus 2014 p 210 2 BRITO Alexis Couto de Execução Penal 6 ed São Paulo Saraiva Educação 2020 p 50 3 PRADO Luiz Regis Execução Penal 4 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2017 p 197198 Sistema carcerário estado de coisas inconstitucional e violação a direito fundamental O Plenário concluiu o julgamento de medida cautelar em arguição de descumprimento de preceito fundamental em que discutida a configuração do chamado estado de coisas inconstitucional relativamente ao sistema penitenciário brasileiro Nessa mesma ação também se debate a adoção de providências estruturais com objetivo de sanar as lesões a preceitos fundamentais sofridas pelos presos em decorrência de ações e omissões dos Poderes da União dos EstadosMembros e do Distrito Federal No caso alegavase estar configurado o denominado pela Corte Constitucional da Colômbia estado de coisas inconstitucional diante da seguinte situação violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura transgressões a exigir a atuação não apenas de um órgão mas sim de uma pluralidade de autoridades Informativo STF Brasília 7 a 11 de setembro de 2015 Nº 798 Data de divulgação 17 de setembro de 2015 1 Com base no conteúdo estudado nos materiais indicados no vídeo disponível na sala virtual e no trecho transcrito acima responda a Sobre as teorias da pena aponte quais são as funções da pena para o Direito Penal bem como as críticas feitas pela doutrina para cada uma delas De acordo com a doutrina a pena tem 2 finalidades principais a primeira a retribuição e b prevenção Consoante explica Guilherme Nucci4 sobre o caráter preventivo da reprimenda desdobrase em dois aspectos geral e especial que se subdividem em outros dois Temos quatro enfoques a geral negativo significando o poder intimidativo que ela representa a toda a sociedade destinatária da norma penal b geral positivo demonstrando e reafirmando a existência e eficiência do Direito Penal c especial negativo significando a intimidação ao autor do delito para que não torne a agir do mesmo modo recolhendoo ao cárcere quando necessário e evitando a prática de outras infrações penais d especial positivo que consiste na proposta de ressocialização do condenado para que volte ao convíviosocial quando finalizada a pena ou quando por benefícios a liberdade seja antecipada Ainda de acordo com o autor a principal crítica realizada a tais finalidades refere se ao fato de que não há efetivamente realização de justiça mas é por ele considerado como um mal necessário Para Rogério Greco5 de acordo com nossa legislação penal entendemos que a pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente bem como prevenir 4 NUCCI Guilherme de Souza Manual de direito penal volume único 19 ed Rio de Janeiro Forense 2023 p 630 5 GRECO Rogério Curso de direito penal volume 1 parte geral arts 1º a 120 do Código Penal 24 ed Barueri Atlas 2022 p 1161 futuras infrações penais A sociedade em geral contentase com esta finalidade porque tende a se satisfazer com essa espécie de pagamento ou compensação feita pelo condenado desde que obviamente a pena seja privativa de liberdade Se ao condenado for aplicada uma pena restritiva de direitos ou mesmo a de multa a sensação para a sociedade é de impunidade pois o homem infelizmente ainda se regozija com o sofrimento causado pelo aprisionamento do infrator b Disserte sobre os meios que podem ser utilizados pela política criminal para a redução da criminalidade e para a promoção de segurança para a sociedade apontando a principal diferença entre eles A política criminal é uma área importante na busca pela redução da criminalidade e na promoção da segurança para a sociedade cujo enfoque é no desenvolvimento de estratégias e ações para prevenir e controlar o crime bem como para lidar com seus efeitos Alguns meios que podem ser utilizados pela política criminal para atingir esses objetivos são os seguintes a executar medidas de prevenção primária de caráter preventivo e que visam evitar que o crime ocorra por exemplo medidas educacionais programas de conscientização e políticas de inclusão social visando abordar incentivadores indiretos como desigualdade falta de oportunidades e educação precária b medidas de prevenção secundária que se concentram em identificar e intervir precocemente em indivíduos ou grupos que apresentam um risco aumentado de se envolver em atividades criminosas por exemplo serviços de aconselhamento que no Brasil infelizmente possuem eficácia reduzida c prevenção terciária que se trata do último espectro no qual há a punição dos condenados e deveria propiciar a necessária reabilitação algo que não ocorre no cenário nacional A principal diferença entre essas abordagens reside na fase em que intervêm no ciclo do crime sendo que no caso da primária e secundáriam há abordagem mais preventiva e a terciária visa unicamente a repressão após o delito sendo importante destacar que nessa fase deveria ocorrer também a ressocialização e integral reintegração social mas na prática não é o que ocorre Ademais a eficácia da política criminal depende da combinação adequada de todas essas abordagens levando em consideração as circunstâncias sociais e fáticas específicas em cada cenário c Com base no trecho transcrito acima é possível afirmar que os Poderes Públicos garantem aos apenados os direitos inerentes à dignidade da pessoa humana previstos na Constituição de 1988 Fundamente a sua resposta com base no conteúdo estudado Com base na leitura realizada inferese que os Poderes Públicos não estão garantindo adequadamente os direitos inerentes à dignidade da pessoa humana aos apenados no sistema penitenciário brasileiro A caracterização de um estado de coisas inconstitucional em relação ao sistema penitenciário permite compreender que há diversas violação de direitos e garantias fundamentais previstas em sede constitucional especialmente os ligados à dignidade da pessoa humana Podem ser citados por exemplo a violação generalizada de direitos em razão da inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas que não tomam medidas suficientes eou eficazes para corrigir os problemas Somado a isso há o fato de que para lidar com tais questões fazse necessário não apenas a atuação isolada de único órgão mas de diversas autoridades em conjunto eis que se trata de problemática sistêmica que envolve diversas esferas governamentais Logo o Poder Público não cumpre no Brasil com suas obrigações de ressocialização e de garantia ao aspecto social de observância dos direitos dos apenados d De acordo com a realidade do sistema penitenciário brasileiro podese dizer que a pena cumpre com os objetivos de ressocializar reintegrar e reinserir o apenado na sociedade Fundamente a sua resposta apontando uma possível solução No contexto atual resta impossível o cumprimento dos objetivos a que as penas deveriam se prestar não há qualquer margem para ressocialização e reintegração O documentário mostra claramente que problemas que para a comunidade externa seriam simples mas que causam enormes repercussões negativas aos condenados por exemplo a falta de condições básicas para que possam realizar a própria higiene e o fato de haver precário atendimento médico Além disso há os problemas de superlotação insalubridade escalada da violência no interior das unidades prisionais e a ausência de efetivas condições que permitam a completa reintegração à vida social Uma possível solução para tal problemática seria a realização de maiores investimentos na esfera da execução penal com a abertura de mais postos de trabalho de agentes penitenciários reforma completa de presídios por meio de subsídios do governo federal por exemplo e maior preocupação com o aspecto reintegrador da pena que é o menos cumprido pelas autoridades brasileiras No text found in the image