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Direito ·
Direito Penal
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Processo Penal Direito penal material criminaliza condutas e comina penas Direito Processual Penal regulamenta a forma pela qual se aplicará o direito penal É instrumento de proteção de direitos e garantias do cidadão face ao poder estatal punitivo Persecução Penal Fase preliminar investigações preliminares ou policial quem conduz é o delegado Tem por objetivo averiguar fatos e a notícia crime Atos de caráter administrativo A separação da fase preliminar e da fase processual se dá pela formalização da ação penal para que a jurisdição seja provocada O MP verifica se o produzido na fase prelim inar é suficiente e então formula a acusação Fase Processual atos de caráter processual quem faz é o juiz Essa fase vai até a sentença Fase executória condenado efetivamente cumprindo a pena Processo amigos a partir daqui até o modelo misto são anotações que fiz depois de ler o livro dela No Brasil a prática penal é o do discurso legitimador do status quo ou seja o processo como um instrumento a serviço do poder punitivo do Estado Processo é um sistema de atos preordenados pelo qual se rec onstitui o fato por meio de provas tendo como finalidade o acertamento do caso penal verificando a aplicação ou não da sanção penal No processo se busca aquilo que não se conhece e a prova é o meio pelo qual o conhecimento chega ao processo sendo nece ssário observar como elas são formada e introduzidas no processo Processo penal é um instrumento de produção de conhecimento pois para decidir é preciso ter o conhecimento Não se trata do crime em si do fato histórico existente pois ele é irrepetível mas de sua reconstituição A reconstituição é feita na instrução A verdade está no todo e não em parte O processo atua só em parte A busca no processo não pode ser pela verdade mas sim pela certeza Quando o Estado ficou laico é que se começou a ver o c rime como uma ruptura com a lei e não com a igreja Foi visto que para que haja crime antes deve haver uma lei que efetivamente considere o ato crime Estrutura Inquisitória O juiz busca e traz os conhecimentos dessa forma a iniciativa probatória é dele Extrema concentração de poder nas mãos do julgador Juíz ator representante do interesse punitivo Investigação unilateral da verdade o titular da jurisdição acumula funçõe s de acusar julgar e defender Sistema do Estado prescinde do interesse do indivíduo O acusado deixa de ser considerado sujeito de direitos e passa a ser alvo de severa perseguição A confissão é considerada a melhor maneira de se chegar à verdade uma v ez que com ela não seria necessário apresentação de outras provas O problema da confissão sob tortura é que o método de parar a dor é confessando mesmo que não haja culpa Principais características do sistema inquisitório são órgão julgador composto d e magistrados ou juizes permanentes o mesmo juiz investiga dirige acusa e julga em posição de superioridade face ao acusado e a acusação se da exofficio sentença não faz coisa julgada e a prisão é a regra Estrutura Acusatória As partes autor e r éu buscam e trazem o conhecimento é delas a iniciativa probatória Gestão das provas está nas mãos das partes assim o juiz dirá com base exclusiva nessas provas o direito a ser aplicado no caso concreto Juíz espectador dedicado a valoração objetiva e imparcial dos fatos Autor e réu em pé de igualdade sobre eles está o titular da jurisdição que é imparcial Sistema acusatório os interesses do indivíduo ocupam o lugar central o acusado é visto como suj eito de direitos Figura do acusador dissociada da figura do julgador apresentando uma clara separação das atividades processuais Processo é oral público e contraditório possibilitando para as partes a igualdade de condições na colheita das provas impe dindo que o juiz interfira na produção de provas Principais características órgão julgador formado por assembleia de jurados populares magistrado é árbitro nos delitos públicos a ação se dá por meio de ação popular sentença faz coisa julgada e a regra é a liberdade do acusado Modelo Misto Adotou elementos típicos dos sistemas inquisitório e acusatório compreendendo duas fases distintas e separadas uma de instrução e outra de julgamento Depoimentos colhidos em fase preliminar de forma unilateral e com métodos inquisitórios No fundo é totalmente inquisitória Não se trata de um novo sistema uma vez que é baseado no sistema inquisitório Não possui princípio unificador próprio Lei penal no Tempo Disciplina como será o início desenvolvimento e fim do processo Regula os institutos processuais Princípio da imediatividade a lei processual se aplica desde logo não retroagindo ainda que seja mais favorável Nesse caso não prevalece o princípio da r etroatividade da lei mais benéfica Lei penal no Espaço Princípio da territorialidade lei penal aplicada em todo o território brasileiro Aqui se fala da trilogia fundamental do direito processual penal Ação ato de provocar a jurisdição o titular da ação penal invoca o poder punitivo e requer a aplicação da lei no caso concreto Jurisdição poderdever de dizer o direito ao caso concreto de forma vinculante e cogente O Estado não pode se abster Processo conjunto de atos pré ordenados pelo qual se reconstituir o fato por meio de provas Tem por finalidade o acertamento do caso penal Ação é um ato de provocação da jurisdição para que a jurisdição aplique a lei através do processo Princípios relativos ao processo Devido processo legal direito de acesso à jurisdição Contraditório as partes podem requerer todas as provas que acharem necessárias Ampla defesa possibilidade do acusado se defender Presunção de inocência todo mundo é inocente até o trânsito em julg ado da sentença
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