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Análise de Demonstrações Financeiras
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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E TRIBUTÁRIA AULA 3 Profª Me Herminda A Bulhões S Hashimoto 2 CONVERSA INICIAL Olá bemvindoa a nossa terceira aula da disciplina de Legislação Trabalhista e Tributária do curso técnico em Contabilidade Na segunda aula tivemos uma introdução ao Direito Trabalhista vendo os princípios que norteiam a legislação trabalhista Vimos o que é o empregador e o que é o empregado e suas características E os tipos de trabalho as relações de trabalho e a relação de emprego Nessa aula iremos ver como é um processo legal de uma contratação de trabalho Veremos que o trabalhador precisar fazer o exame médico admissional periódico e demissional Estudaremos o que é o Contrato de Trabalho os requisitos de existência e de validade Veremos as características do contrato de trabalho e por fim veremos os prazos do contrato de trabalho Então confira o material acesse as videoaulas e não deixe de acompanhar as indicações para aprofundar do seu conhecimento Bons estudos TOP PROCESSO LEGAL DE UMA CONTRATAÇÃO DE TRABALHO Você sabe como é um processo de contratação de um novo empregado em uma empesa Geralmente o trabalhador passa por um processo seletivo no qual ele precisa se candidatar e passar pelas etapas do processo Normalmente ocorre um anúncio da vaga a candidatura a recepção dos candidatos ocorre uma entrevista inicial pode haver uma fase que ocorra alguns testes e dinâmicas entrevista técnica exame médico ocupacional se o candidato estiver apto para assumir ocorre a admissão e a contratação do novo empregado Quando a empresa realiza um processo de contratação de um novo empregado a empresa possui diversas responsabilidades que devem ser cumpridas Para fins de Direitos Trabalhistas o novo empregado deve realizar antes de sua contratação os exames médicos ocupacionais que são obrigatórios de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho CLT No processo de contratação a empresa solicita diversos documentos pessoais do trabalhador para que o Contrato de Trabalho seja assinado e a Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS seja registrada Geralmente os seguintes documentos são solicitados para o cumprimento dos trâmites legais da contratação 3 Atestado de Saúde Ocupacional art168 da CLT Carteira de Identidade RG e CPF Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS Carteira Física ou a Carteira Digital Certidão de Nascimento ou de Casamento Certidão de Situação Militar Quitação com o serviço militar para homens maiores de 18 anos Comprovante de Endereço Comprovante de Escolaridade Declaração de dependentes para fins de imposto de renda na fonte Declaração de aceitação ou de rejeição a requisição do vale transporte Um dos documentos mais importantes no processo de contratação de um novo empregado é o Atestado de Saúde Ocupacional ASO O empregado deve fazer determinados exames médicos sejam na sua contratação ou durante a vigência do seu contrato de trabalho assim como no encerramento extinção do contrato de trabalho Além da CLT os exames médicos também seguem as orientações da Norma Regulamentadora 7 NR 7 Portaria n 673420 com isso temos os seguintes exames que dever ser feitos obrigatoriamente exame admissional exame periódico exame de retorno ao trabalho exame de mudança de riscos ocupacionais e exame demissional ROLÊ 1 EXAME MÉDICO ADMISSIONAL Vimos que os exames médicos são obrigatórios em um processo de contratação de um novo empregado Esta obrigatoriedade está no fato de que a empresa deve garantir que o funcionário tenha conhecimentos dos possíveis riscos ocupacionais que o empregado pode estar exposto no ambiente de trabalho Os exames médicos estão previstos na CLT no art 168 CLT Art 168 Será obrigatório exame médico por conta do empregador nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho I na admissão II na demissão III periodicamente BRASIL 1943 4 De acordo com Lotz e Burda 2015 p224 o exame admissional é a análise clínica do paciente que o médico realiza assim como os exames complementares necessários antes do colaborador iniciar o seu trabalho em uma empresa Podese entender que no exame admissional o médico do trabalho deve realizar uma anamnese clínica e ocupacional analisando o histórico de saúde do trabalhador examinando os aspectos gerais de saúde trabalhador para que assim o médico do trabalho tenha informações suficientes para permitir ou não que o empregado trabalhe naquela função Legenda Médico do trabalho realizando exame clínico no trabalhador Código 1054761782 HKO SHUTTERSTOCK Temos ainda a orientação da NR 7 dizendo que o exame clínico admissional deve ser realizado antes que o empregado inicie suas atividades Com o exame admissional é possível identificar se o trabalhador não apresenta nenhum problema de saúde que o incapacite de realizar suas atividades Com isso ele será considerado apto para exercer a função na qual ele está sendo contratado Caso seja identificado no exame admissional que o trabalhador tenha algum problema de saúde que dificulte ou que incapacite o trabalhador de desempenhar suas atividades ele será considerado inapto Sendo considerado inapto pelo médico do trabalho a empresa não pode contratar esse trabalhador como empregado pois a saúde dele estará em risco para desenvolver suas atividades laborais 5 Além do exame admissional temos os exames complementares que são outros exames que dependendo da atividade de trabalho a ser realizado podem ser requisitados que novo empregado faça esses exames Podem ser solicitados no ato da admissão juntamente como o exame admissional ou periodicamente após a contratação Os exames complementares estão previstos no Art 168 parágrafo 2º da CLT CLT Art 168 2º outros exames complementares poderão ser exigidos a critério médico para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer BRASIL 1943 Os exames complementares estão relacionados ao tipo de atividade que o trabalhador irá exercer pois em determinadas atividades profissionais existe o risco de exposição e o desenvolvimento de alguma doença ocupacional Alguns tipos de exames complementares são a audiometria a acuidade visual a laringoscopia a espirometria os exames laboratoriais o eletroencefalograma EEG o eletrocardiograma ECG o Raio X etc Em relação ao exame laboratorial existe uma situação importante a ser ressaltada Em casos que a mulher se candidatar em funções que possam apresentar algum risco a gestação No exame admissional o médico do trabalho pode solicitar um teste de gravidez quando no local de trabalho a mulher possa ficar exposta a radiação sendo este um risco para a gestação Caso o médico do trabalho sabendo da natureza da atividade laboral e não solicitar o teste de gravidez ele pode sofrer punições pois por conhecer os riscos que a radiação representa a gestação o médico é obrigado a solicitar o teste de gravidez sob a responsabilidade de estar agindo com negligência Contudo outras situações que não colocam a mulher gestante em risco para si e para a gestação o médico do trabalho não pode solicitar o teste de gravidez por ser um ato discriminatório previsto no art 373A incisos II e IV da CLT Art 373A Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas é vedado II recusar emprego promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo idade cor situação familiar ou estado de gravidez salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível IV exigir atestado ou exame de qualquer natureza para comprovação de esterilidade ou gravidez na admissão ou permanência no emprego BRASIL 1943 6 ROLÊ 2 EXAME MÉDICO PERIÓDICO E DEMISSIONAL 31 Exame médico periódico Após a contratação do novo empregado ele deve passar por exames médicos ocupacionais periodicamente Como previsto no art 168 inciso III da CLT e regulamentado pela NR 7 todos os empregados de uma empresa devem realizar o exame periódico conforme os riscos ocupacionais que os trabalhadores são expostos em suas atividades nos períodos determinados pelo item 758 da NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO 758 o exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade II no exame periódico ser realizado de acordo com os seguintes intervalos a para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade tais riscos 1 A cada ano ou a intervalos menores a critério do médico responsável 2 De acordo com a periodicidade especificada no anexo IV desta norma relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas b para os demais empregados o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos BRASIL 2020 Na prática o exame médico periódico é muito parecido com o exame admissional O médico do trabalho realiza uma anamnese clínica somando a realidade de trabalho Com isso o médico do trabalho consegue constatar se o empregado está apresentando algum problema de saúde relacionado ao seu trabalho No exame periódico dependendo da natureza da atividade laboral pode ser solicitado exames complementares como audiometria acuidade visual laringoscopia espirometria exames laboratoriais EEG ECG raio X etc Com a realização destes exames é possível constatar se o trabalhador está em condições boas de saúde para continuar suas atividades na função em que ele foi contratado Assim com o exame periódico finalizado e o trabalhador não apresentar nenhum problema de saúde que o impeça de realizar suas atividades laborais 7 ele será considerado pelo médico do trabalho apto para continuar com suas atividades de trabalho 31 Exame médico demissional Quando o contrato de trabalho é encerrado o empregado deve realizar o Exame médico demissional Além da previsão do art 168 inciso II da CLT o exame médico demissional é regulamentado pelo item 7511 da NR 7 7511 No exame demissional o exame clínico deve ser realizado em até 10 dez dias contados do término do contrato podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 centro e trinta e cinco dias para as organizações graus de risco 1 e 2 e há menos de 90 dias para as organizações graus de risco 3 e 4 BRASIL 2020 Via de regra no Exame médico demissional o médico do trabalho realiza o exame clínico no empregado com o intuito de observar os aspectos gerais de saúde do trabalhador Com isso o médico do trabalho pode constatar possíveis problemas de saúde ocasionados pela atividade profissional e se não houver nenhuma queixa por parte do empregado e o médico constatar boas condições de saúde do trabalhador ele o considera apto para ser desligado da empresa Assim como no Exame admissional e periódico no Exame médico demissional também pode ser solicitado os exames complementares dependendo da necessidade e da natureza da atividade laboral Geralmente é solicitado os exames complementares quando o empregado realizava atividades em que o trabalhador estava exposto a ruídos excessivos radiação etc Em alguns casos a empresa pode solicitar o teste de gravidez pois as mulheres gestantes não podem ter seu contrato de trabalho encerrado por proteção da CLT TRILHA 1 CONTRATO DE TRABALHO Vimos que no processo de contratação de um novo empregado existem algumas fases a serem seguidas e quando todas elas forem cumpridas o futuro empregado e o empregador podem firmar o contrato de trabalho 8 Legenda Contratação de um novo empregado assinatura do contrato de trabalho Código 2046858236 UFABIZPHOTO SHUTTERSTOCK 41 O que é o Contrato de Trabalho O contrato de trabalho é o documento que firma o acordo de vontades entre o empregado e o empregador Surgindo daí a relação de emprego Assim o empregado que deve ser uma pessoa física fica obrigado a realizar o serviço para qual foi contratado de forma habitual ou seja não pode ser eventual recebendo um salário do empregador O empregador pode ser pessoa física ou pessoa jurídica empresa e o empregado fica juridicamente subordinado ao empregador Legalmente o art 442 e o art 443 tratam especificamente sobre o acordo de vontades no Contrato de Trabalho Art 442 contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego Art 442A Para fins de contratação o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 seis meses no mesmo tipo de atividade Art 443 O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente verbalmente ou por escrito por prazo 9 determinado ou indeterminado ou para prestação de trabalho intermitente BRASIL 1943 42 Requisitos de existência e de validade do Contrato de Trabalho Os requisitos para a existência de um contrato de trabalho estão previstos nos art 2º e 3º da CLT Art 2º considerase empregador a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço Art 3º considerase empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário BRASIL 1943 Para uma melhor compreensão vamos pontuar os requisitos que estão dispostos nos art 2º e 3º da CLT são considerados requisitos para a existência de um contrato de trabalho A prestação de serviços por pessoa física A pessoalidade instituto personae O serviço não eventual habitualidade continuidade A subordinação o empregado deve estar subordinado ao poder de direção do empregador Onerosidade o empregado presta seu serviço mediante salário Para que o contrato de trabalho tenha validade existe algumas condições que precisam ser observadas Como o contrato de trabalho é um negócio jurídico é necessário que o contrato seja firmado por um agente capaz o objeto do contrato seja lícito e que os termos e cláusulas contratuais obedeçam às formas prescritas em lei Agente capaz segue o previsto no art 3º do Código Civil O menor de 16 anos é absolutamente incapaz e precisa de um representante legal os pais para firmar contratos Os jovens entre 16 e 18 anos são relativamente incapazes eles podem assinar contratos mas os pais ou responsáveis precisam assinar também A Constituição Federal de 1988 no artº 7 inciso XXX proíbe qualquer tipo de trabalho para o menor de 16 anos somente é permitido na condição de menor aprendiz a partir de 14 anos E ainda para os menores de 18 anos é proibido o trabalho noturno e o trabalho em condições insalubres que tragam risos a saúde do trabalhador 10 Objeto do contrato deve ser lícito se o acordo de vontades entre o empregado e o empregador estiver em desacordo com a CLT o objeto do contrato de trabalho é considerado ilícito ilegal não possuindo então validade jurídica Um exemplo é contratar um jovem de 17 anos para trabalhar como porteiro de condomínio no horário noturno Forma prescrita em lei via de regra a lei trabalhista não determina a obrigatoriedade de um contrato escrito pois o contrato pode ser firmado de forma escrita verbalmente ou tacitamente sem falar uma palavra o trabalhador simplesmente está trabalhando com o consentimento do empregador TRILHA 2 CARACTERÍSTICAS E PRAZOS DO CONTRATO DE TRABALHO 52 Características do Contrato de Trabalho Quando estudamos o Direito Trabalhista vemos que existem diversos atributos que caracterizam os contratos de trabalho para facilitar o seu entendimento vamos ver agora as principais características do contrato de trabalho que são a consensualidade o contrato deve ser sinalagmático bilateralidade a continuidade a onerosidade a alteridade a subordinação Consensual o contrato de trabalho deve ser de acordo com a vontade entre as partes expressa ou tácita na lei não obriga uma formalidade para manifestação da vontade ela deve ser livre Sinalagmático é a bilateralidade o contrato de trabalho deve ser recíproco entre as partes em diretos e deveres O empregado deve se submeter juridicamente ao empregador e o empregador possui o poder de direção ao empregado O empregador te o dever de pagar o salário ao empregado E o empregado possui o direito de exigir o pagamento de seu salário Continuidade a princípio o contrato de trabalho deve vigorar por tempo indeterminado Onerosidade o contrato de trabalho não é um acordo gratuito deve haver uma compensação financeira Alteridade no contrato de trabalho temos a aplicação do princípio da alteridade em que o empregador assume o risco do negócio 11 não podendo recair ao empregado encargos ou responsabilidades próprias do empregador Subordinação o empregado fica subordinado juridicamente ao empregador E o empregador possui o poder de direção em relação ao empregado 52 Prazos do Contrato de Trabalho Por lei os contratos de trabalhos possuem prazos de vigência Na CLT encontramos dois tipos de prazos indeterminado e determinado O prazo indeterminado é a regra geral do contrato de trabalho Lembra do princípio da continuidade Segundo o art 452 da CLT presumese que a relação de emprego deve vigorar por tempo indeterminado Art 452 considerase por prazo indeterminado todo contrato que suceder dentro de 6 seis meses a outro contrato por prazo determinado salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos BRASIL 1943 O prazo determinado deve ser a exceção à regra geral Segundo o art 443 parágrafo 2º da CLT o contrato de trabalho com prazo determinado só podem ser quando o serviço for de natureza transitória quando a atividade da empresa for transitória ou se o contrato for de experiência Segundo o art 445 da CLT o prazo determinado não pode ser superior a 2 anos sendo possível apenas uma única prorrogação O contrato de experiência não pode passar de 90 dias Art 445 o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 dois anos observada a regra do art 451 Parágrafo único O contrato de experiência não poderá exceder de 90 noventa dias Art 451 o contrato de trabalho por prazo determinado que tácita ou expressamente for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo BRASIL 1943 Seguindo as etapas da contratação depois que o contrato de trabalho for assinado Deve ocorrer o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS e segundo o art 29 da CLT o empregador tem o prazo de 5 dia úteis para anotar na CTPS CLT Art 29 O empregador terá o prazo de 5 cinco dias úteis para anotar na CTPS em relação aos trabalhadores que admitir a data de 12 admissão a remuneração e as condições especiais se houver facultada a adoção de sistema manual mecânico ou eletrônico conforme instruções a serem expedidas pelo ministério da economia BRASIL 1943 Desde 24 de setembro de 2019 a Carteira de Trabalho Digital substituiu a CTPS física Agora o trabalhador empregado pode acessar suas informações relacionadas ao contrato de trabalho pelo aplicativo oficial da Carteira de Trabalho Digital Legenda Carteira de Trabalho Digital Fonte Site do Governo Federal Disponível em httpswwwgovbrptbrtemascarteirade trabalhodigital ELO Nessa aula entendemos como é um processo de uma contratação de trabalho O trabalhador geralmente passa por um processo seletivo e cumpre diversas etapas do processo Vimos que o trabalhador precisa fazer os exames médicos na admissão na demissão e periodicamente Além da CLT os exames médicos ocupacionais também seguem as orientações da NR 7 Na realização dos exames médicos pode ser solicitados exames complementares que são outros exames que dependendo da atividade de trabalho a ser realizado podem ser requisitados que novo empregado faça esses exames Podem ser solicitados no ato da admissão juntamente como o exame admissional ou periodicamente após a contratação 13 Lembrando que no exame admissional o médico do trabalho pode solicitar um teste de gravidez quando no local de trabalho a mulher possa ficar exposta a radiação sendo este um risco para a gestação Contudo outras situações que não colocam a mulher gestante em risco para si e para a gestação o médico do trabalho não pode solicitar o teste de gravidez por ser um ato discriminatório Vimos também que o exame médico periódico todos os empregados de uma empresa devem realizar o exame periódico conforme os riscos ocupacionais que os trabalhadores são expostos em suas atividades nos períodos determinados pela NR 7 No exame demissional o médico do trabalho faz o exame clínico para constatar possíveis problemas de saúde ocasionados pela atividade profissional e se não houver nenhuma queixa por parte do empregado e o médico constatar boas condições de saúde do trabalhador ele o considera apto para ser desligado da empresa Também vimos que o Contrato de Trabalho é o documento que firma o acordo de vontades entre o empregado e o empregador Surgindo daí a relação de emprego Por fim vimos as características do contrato de trabalho que são a consensualidade o contrato deve ser sinalagmático bilateralidade a continuidade a onerosidade a alteridade a subordinação E os prazos do Contrato de Trabalho que podem ser indeterminado e determinado Seguindo as etapas da contratação depois que o contrato de trabalho for assinado Deve ocorrer o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social e que atualmente o trabalhador conta com a Carteira de Trabalho Digital REFERÊNCIAS BRASIL Constituição Federal de 1988 CF88 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 20 abr 2022 Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 20 abr 2022 Decretolei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Consolidação das leis do trabalho Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decreto leidel5452compiladohtm Acesso em 20 abr 2022 14 Ministério da economiasecretaria especial de previdência e trabalho Portaria nº 6734 de 9 de março de 2020 Norma regulamentadora NR 7 programa de controle médico de saúde ocupacional PCMSO Disponível em httpswwwingovbrenwebdouportarian6734de9demarcode2020 247886194 Acesso em 20 abr 2022 CALVO A Manual de direito do trabalho São Paulo Saraiva Educação 2020 BVMB LOTZ E G E BURDA J A Recrutamento e seleção de talentos Curitiba Intersaberes 2015
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assinado e a Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS seja registrada Geralmente os seguintes documentos são solicitados para o cumprimento dos trâmites legais da contratação 3 Atestado de Saúde Ocupacional art168 da CLT Carteira de Identidade RG e CPF Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS Carteira Física ou a Carteira Digital Certidão de Nascimento ou de Casamento Certidão de Situação Militar Quitação com o serviço militar para homens maiores de 18 anos Comprovante de Endereço Comprovante de Escolaridade Declaração de dependentes para fins de imposto de renda na fonte Declaração de aceitação ou de rejeição a requisição do vale transporte Um dos documentos mais importantes no processo de contratação de um novo empregado é o Atestado de Saúde Ocupacional ASO O empregado deve fazer determinados exames médicos sejam na sua contratação ou durante a vigência do seu contrato de trabalho assim como no encerramento extinção do contrato de trabalho Além da CLT os exames médicos também seguem as orientações da Norma Regulamentadora 7 NR 7 Portaria n 673420 com isso temos os seguintes exames que dever ser feitos obrigatoriamente exame admissional exame periódico exame de retorno ao trabalho exame de mudança de riscos ocupacionais e exame demissional ROLÊ 1 EXAME MÉDICO ADMISSIONAL Vimos que os exames médicos são obrigatórios em um processo de contratação de um novo empregado Esta obrigatoriedade está no fato de que a empresa deve garantir que o funcionário tenha conhecimentos dos possíveis riscos ocupacionais que o empregado pode estar exposto no ambiente de trabalho Os exames médicos estão previstos na CLT no art 168 CLT Art 168 Será obrigatório exame médico por conta do empregador nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho I na admissão II na demissão III periodicamente BRASIL 1943 4 De acordo com Lotz e Burda 2015 p224 o exame admissional é a análise clínica do paciente que o médico realiza assim como os exames complementares necessários antes do colaborador iniciar o seu trabalho em uma empresa Podese entender que no exame admissional o médico do trabalho deve realizar uma anamnese clínica e ocupacional analisando o histórico de saúde do trabalhador examinando os aspectos gerais de saúde trabalhador para que assim o médico do trabalho tenha informações suficientes para permitir ou não que o empregado trabalhe naquela função Legenda Médico do trabalho realizando exame clínico no trabalhador Código 1054761782 HKO SHUTTERSTOCK Temos ainda a orientação da NR 7 dizendo que o exame clínico admissional deve ser realizado antes que o empregado inicie suas atividades Com o exame admissional é possível identificar se o trabalhador não apresenta nenhum problema de saúde que o incapacite de realizar suas atividades Com isso ele será considerado apto para exercer a função na qual ele está sendo contratado Caso seja identificado no exame admissional que o trabalhador tenha algum problema de saúde que dificulte ou que incapacite o trabalhador de desempenhar suas atividades ele será considerado inapto Sendo considerado inapto pelo médico do trabalho a empresa não pode contratar esse trabalhador como empregado pois a saúde dele estará em risco para desenvolver suas atividades laborais 5 Além do exame admissional temos os exames complementares que são outros exames que dependendo da atividade de trabalho a ser realizado podem ser requisitados que novo empregado faça esses exames Podem ser solicitados no ato da admissão juntamente como o exame admissional ou periodicamente após a contratação Os exames complementares estão previstos no Art 168 parágrafo 2º da CLT CLT Art 168 2º outros exames complementares poderão ser exigidos a critério médico para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer BRASIL 1943 Os exames complementares estão relacionados ao tipo de atividade que o trabalhador irá exercer pois em determinadas atividades profissionais existe o risco de exposição e o desenvolvimento de alguma doença ocupacional Alguns tipos de exames complementares são a audiometria a acuidade visual a laringoscopia a espirometria os exames laboratoriais o eletroencefalograma EEG o eletrocardiograma ECG o Raio X etc Em relação ao exame laboratorial existe uma situação importante a ser ressaltada Em casos que a mulher se candidatar em funções que possam apresentar algum risco a gestação No exame admissional o médico do trabalho pode solicitar um teste de gravidez quando no local de trabalho a mulher possa ficar exposta a radiação sendo este um risco para a gestação Caso o médico do trabalho sabendo da natureza da atividade laboral e não solicitar o teste de gravidez ele pode sofrer punições pois por conhecer os riscos que a radiação representa a gestação o médico é obrigado a solicitar o teste de gravidez sob a responsabilidade de estar agindo com negligência Contudo outras situações que não colocam a mulher gestante em risco para si e para a gestação o médico do trabalho não pode solicitar o teste de gravidez por ser um ato discriminatório previsto no art 373A incisos II e IV da CLT Art 373A Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas é vedado II recusar emprego promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo idade cor situação familiar ou estado de gravidez salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível IV exigir atestado ou exame de qualquer natureza para comprovação de esterilidade ou gravidez na admissão ou permanência no emprego BRASIL 1943 6 ROLÊ 2 EXAME MÉDICO PERIÓDICO E DEMISSIONAL 31 Exame médico periódico Após a contratação do novo empregado ele deve passar por exames médicos ocupacionais periodicamente Como previsto no art 168 inciso III da CLT e regulamentado pela NR 7 todos os empregados de uma empresa devem realizar o exame periódico conforme os riscos ocupacionais que os trabalhadores são expostos em suas atividades nos períodos determinados pelo item 758 da NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO 758 o exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade II no exame periódico ser realizado de acordo com os seguintes intervalos a para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade tais riscos 1 A cada ano ou a intervalos menores a critério do médico responsável 2 De acordo com a periodicidade especificada no anexo IV desta norma relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas b para os demais empregados o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos BRASIL 2020 Na prática o exame médico periódico é muito parecido com o exame admissional O médico do trabalho realiza uma anamnese clínica somando a realidade de trabalho Com isso o médico do trabalho consegue constatar se o empregado está apresentando algum problema de saúde relacionado ao seu trabalho No exame periódico dependendo da natureza da atividade laboral pode ser solicitado exames complementares como audiometria acuidade visual laringoscopia espirometria exames laboratoriais EEG ECG raio X etc Com a realização destes exames é possível constatar se o trabalhador está em condições boas de saúde para continuar suas atividades na função em que ele foi contratado Assim com o exame periódico finalizado e o trabalhador não apresentar nenhum problema de saúde que o impeça de realizar suas atividades laborais 7 ele será considerado pelo médico do trabalho apto para continuar com suas atividades de trabalho 31 Exame médico demissional Quando o contrato de trabalho é encerrado o empregado deve realizar o Exame médico demissional Além da previsão do art 168 inciso II da CLT o exame médico demissional é regulamentado pelo item 7511 da NR 7 7511 No exame demissional o exame clínico deve ser realizado em até 10 dez dias contados do término do contrato podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 centro e trinta e cinco dias para as organizações graus de risco 1 e 2 e há menos de 90 dias para as organizações graus de risco 3 e 4 BRASIL 2020 Via de regra no Exame médico demissional o médico do trabalho realiza o exame clínico no empregado com o intuito de observar os aspectos gerais de saúde do trabalhador Com isso o médico do trabalho pode constatar possíveis problemas de saúde ocasionados pela atividade profissional e se não houver nenhuma queixa por parte do empregado e o médico constatar boas condições de saúde do trabalhador ele o considera apto para ser desligado da empresa Assim como no Exame admissional e periódico no Exame médico demissional também pode ser solicitado os exames complementares dependendo da necessidade e da natureza da atividade laboral Geralmente é solicitado os exames complementares quando o empregado realizava atividades em que o trabalhador estava exposto a ruídos excessivos radiação etc Em alguns casos a empresa pode solicitar o teste de gravidez pois as mulheres gestantes não podem ter seu contrato de trabalho encerrado por proteção da CLT TRILHA 1 CONTRATO DE TRABALHO Vimos que no processo de contratação de um novo empregado existem algumas fases a serem seguidas e quando todas elas forem cumpridas o futuro empregado e o empregador podem firmar o contrato de trabalho 8 Legenda Contratação de um novo empregado assinatura do contrato de trabalho Código 2046858236 UFABIZPHOTO SHUTTERSTOCK 41 O que é o Contrato de Trabalho O contrato de trabalho é o documento que firma o acordo de vontades entre o empregado e o empregador Surgindo daí a relação de emprego Assim o empregado que deve ser uma pessoa física fica obrigado a realizar o serviço para qual foi contratado de forma habitual ou seja não pode ser eventual recebendo um salário do empregador O empregador pode ser pessoa física ou pessoa jurídica empresa e o empregado fica juridicamente subordinado ao empregador Legalmente o art 442 e o art 443 tratam especificamente sobre o acordo de vontades no Contrato de Trabalho Art 442 contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego Art 442A Para fins de contratação o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 seis meses no mesmo tipo de atividade Art 443 O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente verbalmente ou por escrito por prazo 9 determinado ou indeterminado ou para prestação de trabalho intermitente BRASIL 1943 42 Requisitos de existência e de validade do Contrato de Trabalho Os requisitos para a existência de um contrato de trabalho estão previstos nos art 2º e 3º da CLT Art 2º considerase empregador a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço Art 3º considerase empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário BRASIL 1943 Para uma melhor compreensão vamos pontuar os requisitos que estão dispostos nos art 2º e 3º da CLT são considerados requisitos para a existência de um contrato de trabalho A prestação de serviços por pessoa física A pessoalidade instituto personae O serviço não eventual habitualidade continuidade A subordinação o empregado deve estar subordinado ao poder de direção do empregador Onerosidade o empregado presta seu serviço mediante salário Para que o contrato de trabalho tenha validade existe algumas condições que precisam ser observadas Como o contrato de trabalho é um negócio jurídico é necessário que o contrato seja firmado por um agente capaz o objeto do contrato seja lícito e que os termos e cláusulas contratuais obedeçam às formas prescritas em lei Agente capaz segue o previsto no art 3º do Código Civil O menor de 16 anos é absolutamente incapaz e precisa de um representante legal os pais para firmar contratos Os jovens entre 16 e 18 anos são relativamente incapazes eles podem assinar contratos mas os pais ou responsáveis precisam assinar também A Constituição Federal de 1988 no artº 7 inciso XXX proíbe qualquer tipo de trabalho para o menor de 16 anos somente é permitido na condição de menor aprendiz a partir de 14 anos E ainda para os menores de 18 anos é proibido o trabalho noturno e o trabalho em condições insalubres que tragam risos a saúde do trabalhador 10 Objeto do contrato deve ser lícito se o acordo de vontades entre o empregado e o empregador estiver em desacordo com a CLT o objeto do contrato de trabalho é considerado ilícito ilegal não possuindo então validade jurídica Um exemplo é contratar um jovem de 17 anos para trabalhar como porteiro de condomínio no horário noturno Forma prescrita em lei via de regra a lei trabalhista não determina a obrigatoriedade de um contrato escrito pois o contrato pode ser firmado de forma escrita verbalmente ou tacitamente sem falar uma palavra o trabalhador simplesmente está trabalhando com o consentimento do empregador TRILHA 2 CARACTERÍSTICAS E PRAZOS DO CONTRATO DE TRABALHO 52 Características do Contrato de Trabalho Quando estudamos o Direito Trabalhista vemos que existem diversos atributos que caracterizam os contratos de trabalho para facilitar o seu entendimento vamos ver agora as principais características do contrato de trabalho que são a consensualidade o contrato deve ser sinalagmático bilateralidade a continuidade a onerosidade a alteridade a subordinação Consensual o contrato de trabalho deve ser de acordo com a vontade entre as partes expressa ou tácita na lei não obriga uma formalidade para manifestação da vontade ela deve ser livre Sinalagmático é a bilateralidade o contrato de trabalho deve ser recíproco entre as partes em diretos e deveres O empregado deve se submeter juridicamente ao empregador e o empregador possui o poder de direção ao empregado O empregador te o dever de pagar o salário ao empregado E o empregado possui o direito de exigir o pagamento de seu salário Continuidade a princípio o contrato de trabalho deve vigorar por tempo indeterminado Onerosidade o contrato de trabalho não é um acordo gratuito deve haver uma compensação financeira Alteridade no contrato de trabalho temos a aplicação do princípio da alteridade em que o empregador assume o risco do negócio 11 não podendo recair ao empregado encargos ou responsabilidades próprias do empregador Subordinação o empregado fica subordinado juridicamente ao empregador E o empregador possui o poder de direção em relação ao empregado 52 Prazos do Contrato de Trabalho Por lei os contratos de trabalhos possuem prazos de vigência Na CLT encontramos dois tipos de prazos indeterminado e determinado O prazo indeterminado é a regra geral do contrato de trabalho Lembra do princípio da continuidade Segundo o art 452 da CLT presumese que a relação de emprego deve vigorar por tempo indeterminado Art 452 considerase por prazo indeterminado todo contrato que suceder dentro de 6 seis meses a outro contrato por prazo determinado salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos BRASIL 1943 O prazo determinado deve ser a exceção à regra geral Segundo o art 443 parágrafo 2º da CLT o contrato de trabalho com prazo determinado só podem ser quando o serviço for de natureza transitória quando a atividade da empresa for transitória ou se o contrato for de experiência Segundo o art 445 da CLT o prazo determinado não pode ser superior a 2 anos sendo possível apenas uma única prorrogação O contrato de experiência não pode passar de 90 dias Art 445 o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 dois anos observada a regra do art 451 Parágrafo único O contrato de experiência não poderá exceder de 90 noventa dias Art 451 o contrato de trabalho por prazo determinado que tácita ou expressamente for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo BRASIL 1943 Seguindo as etapas da contratação depois que o contrato de trabalho for assinado Deve ocorrer o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS e segundo o art 29 da CLT o empregador tem o prazo de 5 dia úteis para anotar na CTPS CLT Art 29 O empregador terá o prazo de 5 cinco dias úteis para anotar na CTPS em relação aos trabalhadores que admitir a data de 12 admissão a remuneração e as condições especiais se houver facultada a adoção de sistema manual mecânico ou eletrônico conforme instruções a serem expedidas pelo ministério da economia BRASIL 1943 Desde 24 de setembro de 2019 a Carteira de Trabalho Digital substituiu a CTPS física Agora o trabalhador empregado pode acessar suas informações relacionadas ao contrato de trabalho pelo aplicativo oficial da Carteira de Trabalho Digital Legenda Carteira de Trabalho Digital Fonte Site do Governo Federal Disponível em httpswwwgovbrptbrtemascarteirade trabalhodigital ELO Nessa aula entendemos como é um processo de uma contratação de trabalho O trabalhador geralmente passa por um processo seletivo e cumpre diversas etapas do processo Vimos que o trabalhador precisa fazer os exames médicos na admissão na demissão e periodicamente Além da CLT os exames médicos ocupacionais também seguem as orientações da NR 7 Na realização dos exames médicos pode ser solicitados exames complementares que são outros exames que dependendo da atividade de trabalho a ser realizado podem ser requisitados que novo empregado faça esses exames Podem ser solicitados no ato da admissão juntamente como o exame admissional ou periodicamente após a contratação 13 Lembrando que no exame admissional o médico do trabalho pode solicitar um teste de gravidez quando no local de trabalho a mulher possa ficar exposta a radiação sendo este um risco para a gestação Contudo outras situações que não colocam a mulher gestante em risco para si e para a gestação o médico do trabalho não pode solicitar o teste de gravidez por ser um ato discriminatório Vimos também que o exame médico periódico todos os empregados de uma empresa devem realizar o exame periódico conforme os riscos ocupacionais que os trabalhadores são expostos em suas atividades nos períodos determinados pela NR 7 No exame demissional o médico do trabalho faz o exame clínico para constatar possíveis problemas de saúde ocasionados pela atividade profissional e se não houver nenhuma queixa por parte do empregado e o médico constatar boas condições de saúde do trabalhador ele o considera apto para ser desligado da empresa Também vimos que o Contrato de Trabalho é o documento que firma o acordo de vontades entre o empregado e o empregador Surgindo daí a relação de emprego Por fim vimos as características do contrato de trabalho que são a consensualidade o contrato deve ser sinalagmático bilateralidade a continuidade a onerosidade a alteridade a subordinação E os prazos do Contrato de Trabalho que podem ser indeterminado e determinado Seguindo as etapas da contratação depois que o contrato de trabalho for assinado Deve ocorrer o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social e que atualmente o trabalhador conta com a Carteira de Trabalho Digital REFERÊNCIAS BRASIL Constituição Federal de 1988 CF88 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 20 abr 2022 Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 20 abr 2022 Decretolei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Consolidação das leis do trabalho Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decreto leidel5452compiladohtm Acesso em 20 abr 2022 14 Ministério da economiasecretaria especial de previdência e trabalho Portaria nº 6734 de 9 de março de 2020 Norma regulamentadora NR 7 programa de controle médico de saúde ocupacional PCMSO Disponível em httpswwwingovbrenwebdouportarian6734de9demarcode2020 247886194 Acesso em 20 abr 2022 CALVO A Manual de direito do trabalho São Paulo Saraiva Educação 2020 BVMB LOTZ E G E BURDA J A Recrutamento e seleção de talentos Curitiba Intersaberes 2015