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Análise de Demonstrações Financeiras
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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E TRIBUTÁRIA AULA 5 Profª Me Herminda A Bulhões S Hashimoto 2 CONVERSA INICIAL Olá bemvindoa a nossa quinta aula da disciplina de Legislação Trabalhista e Tributária do curso técnico em Contabilidade Nessa aula iremos estudar sobre sistema tributário Para atingir seus objetivos todos os governos devem mobilizar recursos das sociedades sob seu controle No entanto esse objetivo pode ser alcançado de várias maneiras diferentes As quatro alternativas históricas são tributos tarifas impostos e comércio Este material apresenta alguns conceitos e práticas para você entender as várias formas e modos em que a mobilização de recursos é realizada e considerar a relação entre o crescimento do governo e a mudança na estrutura tributária Ao enfatizar a relevância persistente das fontes não fiscais de receita do governo também procura separar o futuro do estado de bemestar do futuro do estado fiscal Então confira o material acesse as videoaulas e não deixe de acompanhar as indicações para aprofundar do seu conhecimento Bons estudos TOP SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL O sistema de tributos deve ser entendido em todas as suas ramificações em termos do vocabulário e das instituições Em segundo lugar devemos ter constantemente que o conceito de sistema de tributos tem fins descritivos No estado fiscal o dinheiro flui Uma das características mais marcantes do ambiente econômico que pode sustentar essa forma de governo é o formidável volume de desembolsos que viajam de mão em mão de conta em conta Mês após mês salários e vencimentos são transferidos de empregadores para empregados contas são pagas e obrigações de empréstimos são honradas de forma ordenada Os pagamentos constantes ao governo de cidadãos e empresas cumpridores da lei são apenas uma parte desse padrão geral mas são de importância decisiva para a manutenção de todo o sistema O hábito do pagamento de impostos confere ao Estado de bemestar um enorme poder de compra que é em parte usado pelo próprio governo e em parte distribuído a enormes exércitos de beneficiários 3 A base física de um estado fiscal desenvolvido é uma economia de troca altamente monetizada Estados tributários primitivos também podem surgir em sociedades agrícolas autossustentáveis mas até que as transações de mercado se tornem frequentes sua capacidade extrativa sempre permanecerá severamente limitada A transição para o comércio torna a cobrança de impostos muito mais praticável e lucrativa e as oportunidades tornamse ainda mais amplas quando os pagamentos são centralizados e automatizados Em nenhum lugar os fluxos de dinheiro são tão fáceis e baratos de interceptar como na economia computadorizada Há tributos em toda parte na energia elétrica nas roupas que vestimos nos alimentos que consumimos nos veículos que nos transportam nos combustíveis que os movimentam em praticamente quase tudo que se possa ter comprar vender ou consumir No Brasil a carga tributária bruta definida como a razão entre a arrecadação de tributos e o PIB a preços de mercado ambos considerados em termos nominais chegou 3243 em 2017 alcançando o patamar de R 212737 bilhões arrecadados1 É um percentual um pouco abaixo da média dos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE mas é mais elevado do que a média dos países emergentes2 O dever geral de pagar tributos especialmente impostos tem estreita relação com a própria noção de cidadania É a principal forma pela qual o indivíduo é chamado a contribuir para o financiamento das despesas coletivas Mas para que o Governo possa exigir contribuições compulsórias dos seus cidadãos existem regras que precisam ser observadas Esse texto trata do conjunto dessas regras e especialmente do conceito em torno do qual elas se agregam a noção de tributo CORREIA NETO 2019 p 2 A base ideológica do estado fiscal é o reconhecimento de que o governo tem um direito legítimo a uma fração desses fluxos de dinheiro Nesse reconhecimento os elementos históricos estão intimamente entrelaçados com a valorização das conquistas recentes e atuais Por um lado o estado fiscal nasce de um longo processo evolutivo em que uma cultura comum deu origem a um sentimento de nacionalidade e à aceitação de certas instituições políticas Antes de os impostos serem pagos de maneira relativamente ordenada geralmente há séculos de disputas sobre os direitos e deveres do regime Enquanto as disputas continuam sobre as margens da carga fiscal a maior parte dela passou a ser aceita como uma das inevitáveis inconveniências da vida moderna Quando comparados aos tributos e tarifas os tributos se destacam como constantes e regulares desembolsos Seu pagamento é baseado no calendário não em eventos particulares ou na chegada de certas mercadorias Ao contrário os tributos são normalmente recorrentes previsíveis rotineiros e baseados em obrigações estatutárias 4 Os sistemas tributários são compostos de um grande número de onerações diferentes normalmente nomeados pela base de tributação como imposto sobre vendas ou imposto de renda ou pela finalidade para a qual o imposto é cobrado impostos previdenciários por exemplo Às vezes há uma divisão em impostos permanentes e temporários mas os impostos temporários tendem a se tornar permanentes também A lista de impostos testemunha a grande inventividade dos formuladores de políticas fiscais Ao conjunto das regras destinadas a regular a instituicao a cobranca a arrecadacao e a partilha de tributos dase o nome de Sistema Tributario Nacional Tomando a expressao em sentido amplo ai estao disposicoes constitucionais leis decretos portarias instrucoes normativas em suma tudo aquilo que no ordenamento juridico possa dizer respeito a exigencias fiscais O termo sistema agrega certa ordem interna ao conjunto E a ordem indica sobretudo hierarquia As disposicoes nao estao todas elas justapostas lado a lado no mesmo patamar Ha uma estrutura escalonada Os decretos devem ser produzidos e aplicados conforme as leis ordinarias e complementares e essas por sua vez conforme a Constituicao Isso significa que para cobrar tributos do seus cidadaos contribuintes ha todo um conjunto de diretrizes que precisa ser respeitado pelo Poder Publico a comecar da propria Constituicao Federal Nosso texto constitucional regula a materia no Capitulo I Do Sistema Tributario Nacional do Titulo VI Da Tributacao e do Orcamento alem de diversas outras disposicoes tributarias espalhadas pelo corpo da Lei MaiorAbaixo da Constituicao estao o Codigo Tributario Nacional CTN e as leis complementares responsaveis pela veiculacao das normas gerais em materia de Direito Tributario aplicaveis a todos os niveis da federacao resolucoes do Senado Federal e do Conselho Nacional de Politica Fazendaria CONFAZ e em seguida as leis que instituem e disciplinam a cobranca de cada um dos tributos nos diferentes entes federativos CORREIA NETO 2019 p 3 Em contraste com os estados tributários e tarifários o estado tributário acabou por ter uma grande capacidade de crescimento Isso se deve às propriedades de sua base econômica mas também a algumas inovações importantes na formulação de políticas fiscais Enquanto os primeiros impostos eram frequentemente encargos fixos sobre a propriedade e portanto fundamentalmente estáticos a variedade de taxas foi posteriormente estendida para incluir variantes mais expansivas Assim as receitas de impostos proporcionais aumentam com sua base e podem portanto ser muito elásticas Rendimentos ainda maiores são obtidos por meio de impostos progressivos que particularmente sob a inflação podem transferir uma parte crescente da soma salarial para o governo 5 Legenda Sistema tributário Inserir imagem em alta e créditos ID 1885587229 Aleksandr Merg Shutterstock ROLÊ 1 O CONCEITO DE TRIBUTO O dinheiro levado aos cofres publicos por forca da lei tributaria recebe vulgarmente a designação de tributo Juridicamente porém tributo é a obrigação de levar dinheiro e nao o dinheiro em si mesmo ATALIBA 1978 p32 Tributos que são comuns as vezes confundidos com impostos cobrados em intervalos irregulares Os impostos desempenham algum papel nas economias e evoluem de forma mais completa como o esteio financeiro do governo nas sociedades industriais avançadas Além disso muitos estados obtêm grandes receitas dos lucros do comércio As diferentes propriedades logísticas dessas fontes de receita afetam as perspectivas de crescimento do governo em vários estágios de 6 desenvolvimento econômico A expansão do Estado tributário está fortemente ligada à proliferação dos fluxos monetários na sociedade moderna Fonte Favacho 2010 p 105 Nem tudo que o cidadao e obrigado a pagar ao Governo pode tecnicamente ser chamado de tributo Uma multa de transito por exemplo nao tem natureza tributaria Se um motorista e flagrado conduzindo um veiculo em via publica acima do limite de velocidade permitido devera pagar uma multa pela infracao ilicito cometida O pagamento da multa e obrigatorio podera sujeitar o devedor infrator a cobranca judicial mas nao pode ser chamada de tributo Que e entao uma exigencia tributaria Pelo menos tres caracteristicas que sao essenciais para que se possa enquadrar certa obrigacao na nocao de tributo 1 a compulsoriedade 2 a natureza pecuniaria e 3 nao constituir uma punicao pela pratica de um ato proibido Em outras palavras tributo e sempre obrigatorio e dinheiro a ser pago ao Governo e nao e uma punicao por nada indevido que o contribuinte tenha feito A legislacao brasileira traz duas definicoes legais de tributo Uma delas esta no art 3o da Lei n 51721996 o Codigo Tributario Nacional CTN a outra no art 9o da Lei n 432064 a chamada Lei Geral de Orcamentos Na definicao do CTN tributo e essencialmente uma prestacao pecuniaria e na da Lei Geral de Orcamentos e uma receita derivada A bem dizer sao fases diferentes de um mesmo fenomeno dois lados da mesma moeda O cidadao paga tributo ao Estado e este o toma para si como receita publica a ser empregada para custear os servicos e demais atividades que lhe sao atribuidas pela Constituicao e pela legislacao em vigor Aplicados esses criterios percebese que as multas embora tenham natureza pecuniaria escapam ao conceito de tributo porque nao decorrem de fato licito O servico militar obrigatorio tambem nao tem natureza tributaria ainda que seja obrigatorio e decorrente de fato licito Falta lhe todavia o carater pecuniario CORREIA NETO 2019 p 4 7 Conforme Lei n 5172 de 25 de outubro de 1996 Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada BRASIL 1966 No que tange a natureza jurídica o Art 4º específica o tributo é determinado pelo fato gerador da respectiva obrigação BRASIL 1966 ROLÊ 2 ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS As espécies tributárias apresentam duas teorias vinculadas teoria tripartite e teoria pentapartite ou quinquipartite Vamos entender melhor a diferença entre elas Conforme o Código Tributário Nacional CTN adota 3 espécies tributárias são elas impostos taxas e contribuição de melhoria Em virtude de um comando trazido no Art 146 III A ressalta para o direito tributário as normas gerais elas devem ser veiculadas por meio de uma lei complementar todas as normas gerais do direito tributário elas precisam de lei complementar A teoria quinquipartite conforme Constituição Federal indica 5 espécies tributárias autônomas e distintas quais seriam elas impostos taxas contribuições de melhoria empréstimo compulsório e contribuições especiais O tributo como um imposto sobre a terra e uma ferramenta de formulação de políticas teve um efeito profundo na economia dos governos islâmicos primitivos A auditoria e estimativa de impostos era diferente em várias áreas mas até meados do século II o sistema comum era o levantamento e depois disso o sistema de divisão ficou na moda Embora a cobrança de tributos tivesse efeito no aumento de produtos e investimento de capital havia uma relação direta entre a cobrança desse tributo e a alíquota e uma relação inversa com a produtividade da terra As espécies tributárias consideram impostos taxas contribuições de melhoria contribuições especiais e empréstimo compulsório Impostos sao cobrados em decorrencia de fatos do contribuinte que indiquem alguma forma de propriedade ou riqueza alheios a qualquer atividade estatal arts 145 I 153 155 e 156 da CF Sao exemplos auferir renda IR praticar operacao relativa a mercadoria ICMS ser proprietario de imovel urbano IPTU A destinacao de suas receitas nao e preestabelecida pela lei nem pode ser pela legislacao Nao ha devolucao dos valores arrecadados sao ingressos definitivos para o 8 Estado Taxas e contribuicoes de melhoria por outro lado pressupoem uma atividade estatal especifica que justifique sua cobranca art 145 II e III No caso das taxas essa atividade podera consistir no exercicio do poder de policia ex fiscalizacao do IBAMA e expedicao de passaporte ou na prestacao de servico publico especifico e divisivel ex coleta domiciliar de lixo Ja a contribuicao de melhoria pressupoe realizacao de obra publica que implique valorizacao dos imoveis proximos ex construcao de uma praca ou uma ponte Esse no entanto tem sido um tributo muito pouco utilizado no Brasil Ha ainda mais duas outras especies tributarias As contribuicoes especiais art 149 contribuicoes sociais de intervencao no dominio economico e de interesse das categorias profissionais ou economicas destinamse a custear uma atuacao especifica do Estado ou seja suas receitas tem destino certo E essa sua caracteristica essencial Sua cobranca em geral decorre de um fato do contribuinte como e caso das contribuicoes previdenciarias destinadas ao financiamento da previdencia social por exemplo pagamento de aposentadorias O emprestimo compulsorio art 148 distinguese dos demais tributos por uma peculiaridade o dever de restituicao ao contribuinte dos valores cobrados Alem disso sua instituicao e condicionada a edicao de lei complementar que exige maioria absoluta para sua aprovacao no Congresso Nacional e a ocorrencia dos graves fatos previstos na propria Constituicao A instituicao desse tipo de tributo somente e admitida para 1 atender a despesas extraordinarias decorrentes de calamidade publica de guerra externa ou sua iminencia ou 2 no caso investimento publico de carater urgente e de relevante interesse nacional Deparando com tais circunstancias cabe ao legislador definir os fatos sobre os quais devem recair esses tributos CORREIA NETO 2019 P 5 O mais comum é ouvirmos falar em impostos por isso muitas vezes é confundido com tributo Impostos são contribuições obrigatórias cobradas sobre indivíduos ou corporações por uma entidade governamental seja local regional ou nacional As receitas fiscais financiam atividades do governo incluindo obras e serviços públicos como estradas e escolas ou programas como Previdência Social Legenda impostos e taxas Inserir imagem em alta e créditos ID 1999069739 olesiag Shutterstock 9 Em economia os impostos recaem sobre quem paga o ônus do imposto seja a entidade que está sendo tributada como uma empresa ou os consumidores finais dos bens da empresa Do ponto de vista contábil há vários impostos a serem considerados incluindo impostos sobre a folha de pagamento impostos de renda federais e estaduais e impostos sobre vendas Conforme a Lei n 5172 de 25 de outubro de 1996 BRASIL 1966 Art 16 Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte TRILHA 1 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Para instituição de qualquer tributo se faz necessária a utilização de uma lei do ordenamento jurídico a Lei Ordinária e Lei Complementar A Lei ordinária regulamenta a maioria dos tributos Cabe a Lei Complementar a instituição de três tributos Empréstimos Compulsórios Impostos sobre Grandes Fortunas e Impostos Residuais da União Os princípios direcionados ao conteúdo que estamos estudando compreendem pincipalmente princípio da legalidade estrita legalidade tributária conforme Art 150 II da Constituição o princípio da igualdade Se um tributo não for instituído por lei ou seja lei ordinária ou lei complementar logicamente que ele desrespeitará a regra especificamente ao princípio da legalidade Porém o ordenamento prevê algumas exceções podem não observar a regra do princípio da legalidade e qual o motivo desses tributos não enxergarem a regra do princípio da legalidade isso porque a natureza jurídica desse tributo acaba sendo a extra fiscalidade A maioria dos tributos tem um objetivo de arrecadação de custeio logicamente de uma finalidade porém a no que diz respeito a essas exceções há o objetivo maior do tributo é o controle de um mercado Pois o ente público o ente tributante ele acaba utilizando esses tributos para regular o mercado A lista dos tributos que não atendem à exceção do princípio da legalidade são o imposto de importação imposto de exportação o Imposto Produtos Industrializados IPI o Imposto dobre Operações Financeiras IOF Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE de combustível e 10 Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS de combustível Ou seja a lista de tributos que não atende não enxerga o princípio da legalidade Cabe ressaltar que essa lista de tributos eles não atendem princípio da legalidade não significa que em sua totalidade isso porque apenas no que se refere a majoração da alíquota desses tributos ou seja quando o ente público precisa majorar a alíquota desses tributos ele não precisa se utilizar da lei ordinária ou lei complementar basta o ente público utilizar um decreto esse decreto ele passa a vigorar com aquela determinação da majoração Legenda Princípios Constitucionais Inserir imagem em alta e créditos ID 1922287415 PlanetOfVectors Shutterstock A natureza jurídica desses tributos é uma natureza extrafiscal apenas de controle de mercado por exemplo imposto de importação imposto de exportação eles representam a entrada ou saída de determinados tributos Então nesse sentido o ente público até por uma por uma por uma questão de urgência de agilidade temse a ferramenta do decreto para que se faça de majoração da alíquota e com isso venha a tomar alguma medida às vezes até de proteção do próprio mercado interno Mas lembrese apenas e tão somente com relação a alíquota para as demais alterações como base de cálculo sujeito passivo se faz a necessária a atenção ao princípio da legalidade Outro princípio importante é da anterioridade Descrito no Art 150 III b temos duas espécies de princípios da anterioridade princípio da anterioridade 11 anual e o princípio da anterioridade nonagesimal A legislação que regra o princípio da anterioridade anual determina que quando um tributo ele é tem a sua publicação o efeito dessa exigência ele só pode acontecer no exercício financeiro seguinte àquele em que a Lei é foi publicada Essa determinação então tem o objetivo de dar segurança ao contribuinte para que possa se preparar para o novo regramento Ou seja ele tem um espaço de tempo compreendido entre a publicação e a eficácia da Lei Devese também se atentar ao princípio da anterioridade nonagesimal e conceder esse prazo de preparação ao contribuinte caso uma lei venha a ser publicada em dezembro em novembro esse espaço de tempo de 90 dias da data em que haja sido publicada a Lei que os instituiu ou aumentou Algumas exceções ao princípio da anterioridade anual o imposto de importação imposto de exportação IPI IOF imposto extraordinário de guerra empréstimo compulsório para calamidade pública e guerra a Cide combustível e o ICMS combustível Perceba que da mesma lista das exceções da legalidade nós incluímos nessa lista apenas o imposto extraordinário de guerra e o empréstimo compulsório para calamidade pública As exceções do princípio da anterioridade nonagesimal temos imposto de importação imposto de exportação Imposto de Renda IOF Imposto Extraordinário de Guerra IPVA base de cálculo IPTU base de cálculo TRILHA 2 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Tudo o que estudamos em direito tributário iniciase com o fato gerador é por meio dele que cria o vínculo entre sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária Não podemos falar em obrigação tributária se não houver o fato gerador do tributo O fato gerador diferese da hipótese de incidência Pois a hipótese de incidência reflete apenas a obrigação legal enquanto o fato gerador é a realização dessa situação no plano concreto Um exemplo para entender isso é o imposto de renda no Art 153 III da Constituição Federal estabelece que a união tem competência para instituir impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza essa previsão especificada pela Constituição é apenas uma hipótese de incidência meramente discriminado enquanto o fato gerador é a realização dessa hipótese no plano concreto Digamos portanto que Fulano auferiu renda no período de um ano o fato de haver uma previsão constitucional 12 permitindo que a União cobre dos indivíduos que auferiram renda em um período determinado imposto caso o Fulano não tivesse recebido isso no plano concreto ele não estaria obrigado a pagar o imposto de renda portanto foi apenas a realização dessa situação no plano concreto que criou a obrigação de Fulano pagar esse imposto Tudo o que nós precisamos saber a respeito de obrigação tributária está previsto no Art 113 do CTN lá são discriminadas as 2 espécies de obrigações quais sejam as obrigações principais e as obrigações acessórias Para entender essa primeira espécie de obrigação basta que você entenda que é obrigação principal é composta por tudo aquilo que for de tributo ou penalidade Deste modo no exemplo do Fulano que auferiu renda no ano o pagamento do seu imposto de renda ou pagar o seu IPTU ou ISS enfim todas as formas de pagamento são obrigações principais Sempre quando nós falamos em pagamento de tributos estamos falando de obrigação principal Essa é uma diferenciação muito importante se você entender que a obrigação principal se dá no pagamento do tributo assim fica fácil você fazer uma diferenciação entre ele e as obrigações acessórias Se nós pudéssemos falar aqui uma semelhança com o direito civil à obrigação principal se equivaleria a obrigação de dar uma vez que ela está muito ligada ao aspecto patrimonialidade ou seja ao pagamento Então lembrese obrigação principal equivale ao pagamento do tributo Diferentemente a obrigação acessória se compõe de tudo aquilo que for diverso do pagamento de acordo com o CTN Lei 5172 1966 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos Portanto a obrigação assessória visa facilitar a arrecadação do tributo e a sua fiscalização Então da mesma forma se fizermos uma comparação com o direito civil à obrigação acessória se assemelharia obrigação de fazer e não fazer uma vez que as obrigações acessórias também se compõem de prestações positivas e negativas Voltemos ao exemplo do Fulano a obrigação principal dele era pagar o imposto de renda em razão dos recebimento ocorridos no ano a obrigação acessória de Fulano seria enviar a Secretaria da Fazenda Receita Federal a sua declaração de imposto de renda Outro ponto muito importante também em relação às imunidades e isenções tributárias já que o fato do sujeito passivo da obrigação tributária ser 13 imune ou isento do pagamento de algum tributo ou seja de uma obrigação principal isso não afeta as obrigação acessória já que ambas são obrigações autônomas e o fato dos indivíduos serem isentos ou imunes da obrigação principal não tira deles a responsabilidade pela obrigação assessória previsto no Art 175 do CTN Um exemplo são às imunidades subjetivas ou seja imunidades previstas no texto constitucional destinadas algumas pessoas ou entidades conforme o Art 150 inc VI c da CF88 aquelas 4 entidades descritas no artigo quais sejam entidades educacionais sem fins lucrativos entidades assistenciais sem fins lucrativos partidos políticos e sindicatos dos trabalhadores todos possuem imunidade em relação à renda patrimônio e serviços prestados deste modo eles estão livres da obrigação principal ou seja do pagamento de alguns tributos no entanto essas entidades continuam tendo a obrigação acessória de manter a escrituração das suas receitas em livros fiscais conforme o Art 14 do Código Tributário Nacional ELO Nessa aula buscamos compreender o contexto da legislação tributária e suas especificações no que tange sistema tributário espécies tributárias princípios constitucionais e obrigações Historicamente isso vem sendo tratado como nos tipos ideais no sentido weberiano quatro espécies de governo o estado tributário o estado tarifário o estado tributário e o estado comercial consequentemente apresentam implicações em virtude da obtenção de receitas e sua aplicação Envolvendo os recursos bens serviços e dinheiro Sendo assim aprendemos sobre a incidência de tributos fato gerador as obrigações entre outros temas importantes vinculados a condição tributária Ressaltase que tomamos como base a Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional representado pela Lei n 5172 de 25 de outubro de 1966 14 REFERÊNCIAS ATALIBA Geraldo FGTS base de cálculo Estudos e procederes de direito tributário São Paulo Ed Revista dos Tribunais 1978 vol 2 BRASIL Lei n 5172 de 25 de outubro de 1996 httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl5172compiladohtm FAVACHO Fernando Gomes Definição do conceito de tributo 2010 150 f Dissertação Mestrado em Direito Pontifícia Universidade Católica de São Paulo São Paulo 2010 Correia Neto Celso de Barros SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL 2019 httpswww2camaralegbratividadelegislativaestudosenotas tecnicasfiquePorDentrotemassistematributarionacionaljun 2019Textobase1pdf BRASIL Código Tributário Nacional Lei 517266 Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 httpspresrepublicajusbrasilcombrlegislacao91647codigo tributarionacionallei517266
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governo e em parte distribuído a enormes exércitos de beneficiários 3 A base física de um estado fiscal desenvolvido é uma economia de troca altamente monetizada Estados tributários primitivos também podem surgir em sociedades agrícolas autossustentáveis mas até que as transações de mercado se tornem frequentes sua capacidade extrativa sempre permanecerá severamente limitada A transição para o comércio torna a cobrança de impostos muito mais praticável e lucrativa e as oportunidades tornamse ainda mais amplas quando os pagamentos são centralizados e automatizados Em nenhum lugar os fluxos de dinheiro são tão fáceis e baratos de interceptar como na economia computadorizada Há tributos em toda parte na energia elétrica nas roupas que vestimos nos alimentos que consumimos nos veículos que nos transportam nos combustíveis que os movimentam em praticamente quase tudo que se possa ter comprar vender ou consumir No Brasil a carga tributária bruta definida como a razão entre a arrecadação de 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estão intimamente entrelaçados com a valorização das conquistas recentes e atuais Por um lado o estado fiscal nasce de um longo processo evolutivo em que uma cultura comum deu origem a um sentimento de nacionalidade e à aceitação de certas instituições políticas Antes de os impostos serem pagos de maneira relativamente ordenada geralmente há séculos de disputas sobre os direitos e deveres do regime Enquanto as disputas continuam sobre as margens da carga fiscal a maior parte dela passou a ser aceita como uma das inevitáveis inconveniências da vida moderna Quando comparados aos tributos e tarifas os tributos se destacam como constantes e regulares desembolsos Seu pagamento é baseado no calendário não em eventos particulares ou na chegada de certas mercadorias Ao contrário os tributos são normalmente recorrentes previsíveis rotineiros e baseados em obrigações estatutárias 4 Os sistemas tributários são compostos de um grande número de onerações diferentes normalmente nomeados pela base de tributação como imposto sobre vendas ou imposto de renda ou pela finalidade para a qual o imposto é cobrado impostos previdenciários por exemplo Às vezes há uma divisão em impostos permanentes e temporários mas os impostos temporários tendem a se tornar permanentes também A lista de impostos testemunha a grande inventividade dos formuladores de políticas fiscais Ao conjunto das regras destinadas a regular a instituicao a cobranca a arrecadacao e a partilha de tributos dase o nome de Sistema Tributario Nacional Tomando a expressao em sentido amplo ai estao disposicoes constitucionais leis decretos portarias instrucoes normativas em suma tudo aquilo que no ordenamento juridico possa dizer respeito a exigencias fiscais O termo sistema agrega certa ordem interna ao conjunto E a ordem indica sobretudo hierarquia As disposicoes nao estao todas elas justapostas lado a lado no mesmo patamar Ha uma estrutura escalonada Os decretos devem ser produzidos e aplicados conforme as leis ordinarias e complementares e essas por sua vez conforme a Constituicao Isso significa que para cobrar tributos do seus cidadaos contribuintes ha todo um conjunto de diretrizes que precisa ser respeitado pelo Poder Publico a comecar da propria Constituicao Federal Nosso texto constitucional regula a materia no Capitulo I Do Sistema Tributario Nacional do Titulo VI Da Tributacao e do Orcamento alem de diversas outras disposicoes tributarias espalhadas pelo corpo da Lei MaiorAbaixo da Constituicao estao o Codigo Tributario Nacional CTN e as leis complementares responsaveis pela veiculacao das normas gerais em materia de Direito Tributario aplicaveis a todos os niveis da federacao resolucoes do Senado Federal e do Conselho Nacional de Politica Fazendaria CONFAZ e em seguida as leis que instituem e disciplinam a cobranca de cada um dos tributos nos diferentes entes federativos CORREIA NETO 2019 p 3 Em contraste com os estados tributários e tarifários o estado tributário acabou por ter uma grande capacidade de crescimento Isso se deve às propriedades de sua base econômica mas também a algumas inovações importantes na formulação de políticas fiscais Enquanto os primeiros impostos eram frequentemente encargos fixos sobre a propriedade e portanto fundamentalmente estáticos a variedade de taxas foi posteriormente estendida para incluir variantes mais expansivas Assim as receitas de impostos proporcionais aumentam com sua base e podem portanto ser muito elásticas Rendimentos ainda maiores são obtidos por meio de impostos progressivos que particularmente sob a inflação podem transferir uma parte crescente da soma salarial para o governo 5 Legenda Sistema tributário Inserir imagem em alta e créditos ID 1885587229 Aleksandr Merg Shutterstock ROLÊ 1 O CONCEITO DE TRIBUTO O dinheiro levado aos cofres publicos por forca da lei tributaria recebe vulgarmente a designação de tributo Juridicamente porém tributo é a obrigação de levar dinheiro e nao o dinheiro em si mesmo ATALIBA 1978 p32 Tributos que são comuns as vezes confundidos com impostos cobrados em intervalos irregulares Os impostos desempenham algum papel nas economias e evoluem de forma mais completa como o esteio financeiro do governo nas sociedades industriais avançadas Além disso muitos estados obtêm grandes receitas dos lucros do comércio As diferentes propriedades logísticas dessas fontes de receita afetam as perspectivas de crescimento do governo em vários estágios de 6 desenvolvimento econômico A expansão do Estado tributário está fortemente ligada à proliferação dos fluxos monetários na sociedade moderna Fonte Favacho 2010 p 105 Nem tudo que o cidadao e obrigado a pagar ao Governo pode tecnicamente ser chamado de tributo Uma multa de transito por exemplo nao tem natureza tributaria Se um motorista e flagrado conduzindo um veiculo em via publica acima do limite de velocidade permitido devera pagar uma multa pela infracao ilicito cometida O pagamento da multa e obrigatorio podera sujeitar o devedor infrator a cobranca judicial mas nao pode ser chamada de tributo Que e entao uma exigencia tributaria Pelo menos tres caracteristicas que sao essenciais para que se possa enquadrar certa obrigacao na nocao de tributo 1 a compulsoriedade 2 a natureza pecuniaria e 3 nao constituir uma punicao pela pratica de um ato proibido Em outras palavras tributo e sempre obrigatorio e dinheiro a ser pago ao Governo e nao e uma punicao por nada indevido que o contribuinte tenha feito A legislacao brasileira traz duas definicoes legais de tributo Uma delas esta no art 3o da Lei n 51721996 o Codigo Tributario Nacional CTN a outra no art 9o da Lei n 432064 a chamada Lei Geral de Orcamentos Na definicao do CTN tributo e essencialmente uma prestacao pecuniaria e na da Lei Geral de Orcamentos e uma receita derivada A bem dizer sao fases diferentes de um mesmo fenomeno dois lados da mesma moeda O cidadao paga tributo ao Estado e este o toma para si como receita publica a ser empregada para custear os servicos e demais atividades que lhe sao atribuidas pela Constituicao e pela legislacao em vigor Aplicados esses criterios percebese que as multas embora tenham natureza pecuniaria escapam ao conceito de tributo porque nao decorrem de fato licito O servico militar obrigatorio tambem nao tem natureza tributaria ainda que seja obrigatorio e decorrente de fato licito Falta lhe todavia o carater pecuniario CORREIA NETO 2019 p 4 7 Conforme Lei n 5172 de 25 de outubro de 1996 Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada BRASIL 1966 No que tange a natureza jurídica o Art 4º específica o tributo é determinado pelo fato gerador da respectiva obrigação BRASIL 1966 ROLÊ 2 ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS As espécies tributárias apresentam duas teorias vinculadas teoria tripartite e teoria pentapartite ou quinquipartite Vamos entender melhor a diferença entre elas Conforme o Código Tributário Nacional CTN adota 3 espécies tributárias são elas impostos taxas e contribuição de melhoria Em virtude de um comando trazido no Art 146 III A ressalta para o direito tributário as normas gerais elas devem ser veiculadas por meio de uma lei complementar todas as normas gerais do direito tributário elas precisam de lei complementar A teoria quinquipartite conforme Constituição Federal indica 5 espécies tributárias autônomas e distintas quais seriam elas impostos taxas contribuições de melhoria empréstimo compulsório e contribuições especiais O tributo como um imposto sobre a terra e uma ferramenta de formulação de políticas teve um efeito profundo na economia dos governos islâmicos primitivos A auditoria e estimativa de impostos era diferente em várias áreas mas até meados do século II o sistema comum era o levantamento e depois disso o sistema de divisão ficou na moda Embora a cobrança de tributos tivesse efeito no aumento de produtos e investimento de capital havia uma relação direta entre a cobrança desse tributo e a alíquota e uma relação inversa com a produtividade da terra As espécies tributárias consideram impostos taxas contribuições de melhoria contribuições especiais e empréstimo compulsório Impostos sao cobrados em decorrencia de fatos do contribuinte que indiquem alguma forma de propriedade ou riqueza alheios a qualquer atividade estatal arts 145 I 153 155 e 156 da CF Sao exemplos auferir renda IR praticar operacao relativa a mercadoria ICMS ser proprietario de imovel urbano IPTU A destinacao de suas receitas nao e preestabelecida pela lei nem pode ser pela legislacao Nao ha devolucao dos valores arrecadados sao ingressos definitivos para o 8 Estado Taxas e contribuicoes de melhoria por outro lado pressupoem uma atividade estatal especifica que justifique sua cobranca art 145 II e III No caso das taxas essa atividade podera consistir no exercicio do poder de policia ex fiscalizacao do IBAMA e expedicao de passaporte ou na prestacao de servico publico especifico e divisivel ex coleta domiciliar de lixo Ja a contribuicao de melhoria pressupoe realizacao de obra publica que implique valorizacao dos imoveis proximos ex construcao de uma praca ou uma ponte Esse no entanto tem sido um tributo muito pouco utilizado no Brasil Ha ainda mais duas outras especies tributarias As contribuicoes especiais art 149 contribuicoes sociais de intervencao no dominio economico e de interesse das categorias profissionais ou economicas destinamse a custear uma atuacao especifica do Estado ou seja suas receitas tem destino certo E essa sua caracteristica essencial Sua cobranca em geral decorre de um fato do contribuinte como e caso das contribuicoes previdenciarias destinadas ao financiamento da previdencia social por exemplo pagamento de aposentadorias O emprestimo compulsorio art 148 distinguese dos demais tributos por uma peculiaridade o dever de restituicao ao contribuinte dos valores cobrados Alem disso sua instituicao e condicionada a edicao de lei complementar que exige maioria absoluta para sua aprovacao no Congresso Nacional e a ocorrencia dos graves fatos previstos na propria Constituicao A instituicao desse tipo de tributo somente e admitida para 1 atender a despesas extraordinarias decorrentes de calamidade publica de guerra externa ou sua iminencia ou 2 no caso investimento publico de carater urgente e de relevante interesse nacional Deparando com tais circunstancias cabe ao legislador definir os fatos sobre os quais devem recair esses tributos CORREIA NETO 2019 P 5 O mais comum é ouvirmos falar em impostos por isso muitas vezes é confundido com tributo Impostos são contribuições obrigatórias cobradas sobre indivíduos ou corporações por uma entidade governamental seja local regional ou nacional As receitas fiscais financiam atividades do governo incluindo obras e serviços públicos como estradas e escolas ou programas como Previdência Social Legenda impostos e taxas Inserir imagem em alta e créditos ID 1999069739 olesiag Shutterstock 9 Em economia os impostos recaem sobre quem paga o ônus do imposto seja a entidade que está sendo tributada como uma empresa ou os consumidores finais dos bens da empresa Do ponto de vista contábil há vários impostos a serem considerados incluindo impostos sobre a folha de pagamento impostos de renda federais e estaduais e impostos sobre vendas Conforme a Lei n 5172 de 25 de outubro de 1996 BRASIL 1966 Art 16 Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte TRILHA 1 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Para instituição de qualquer tributo se faz necessária a utilização de uma lei do ordenamento jurídico a Lei Ordinária e Lei Complementar A Lei ordinária regulamenta a maioria dos tributos Cabe a Lei Complementar a instituição de três tributos Empréstimos Compulsórios Impostos sobre Grandes Fortunas e Impostos Residuais da União Os princípios direcionados ao conteúdo que estamos estudando compreendem pincipalmente princípio da legalidade estrita legalidade tributária conforme Art 150 II da Constituição o princípio da igualdade Se um tributo não for instituído por lei ou seja lei ordinária ou lei complementar logicamente que ele desrespeitará a regra especificamente ao princípio da legalidade Porém o ordenamento prevê algumas exceções podem não observar a regra do princípio da legalidade e qual o motivo desses tributos não enxergarem a regra do princípio da legalidade isso porque a natureza jurídica desse tributo acaba sendo a extra fiscalidade A maioria dos tributos tem um objetivo de arrecadação de custeio logicamente de uma finalidade porém a no que diz respeito a essas exceções há o objetivo maior do tributo é o controle de um mercado Pois o ente público o ente tributante ele acaba utilizando esses tributos para regular o mercado A lista dos tributos que não atendem à exceção do princípio da legalidade são o imposto de importação imposto de exportação o Imposto Produtos Industrializados IPI o Imposto dobre Operações Financeiras IOF Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE de combustível e 10 Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS de combustível Ou seja a lista de tributos que não atende não enxerga o princípio da legalidade Cabe ressaltar que essa lista de tributos eles não atendem princípio da legalidade não significa que em sua totalidade isso porque apenas no que se refere a majoração da alíquota desses tributos ou seja quando o ente público precisa majorar a alíquota desses tributos ele não precisa se utilizar da lei ordinária ou lei complementar basta o ente público utilizar um decreto esse decreto ele passa a vigorar com aquela determinação da majoração Legenda Princípios Constitucionais Inserir imagem em alta e créditos ID 1922287415 PlanetOfVectors Shutterstock A natureza jurídica desses tributos é uma natureza extrafiscal apenas de controle de mercado por exemplo imposto de importação imposto de exportação eles representam a entrada ou saída de determinados tributos Então nesse sentido o ente público até por uma por uma por uma questão de urgência de agilidade temse a ferramenta do decreto para que se faça de majoração da alíquota e com isso venha a tomar alguma medida às vezes até de proteção do próprio mercado interno Mas lembrese apenas e tão somente com relação a alíquota para as demais alterações como base de cálculo sujeito passivo se faz a necessária a atenção ao princípio da legalidade Outro princípio importante é da anterioridade Descrito no Art 150 III b temos duas espécies de princípios da anterioridade princípio da anterioridade 11 anual e o princípio da anterioridade nonagesimal A legislação que regra o princípio da anterioridade anual determina que quando um tributo ele é tem a sua publicação o efeito dessa exigência ele só pode acontecer no exercício financeiro seguinte àquele em que a Lei é foi publicada Essa determinação então tem o objetivo de dar segurança ao contribuinte para que possa se preparar para o novo regramento Ou seja ele tem um espaço de tempo compreendido entre a publicação e a eficácia da Lei Devese também se atentar ao princípio da anterioridade nonagesimal e conceder esse prazo de preparação ao contribuinte caso uma lei venha a ser publicada em dezembro em novembro esse espaço de tempo de 90 dias da data em que haja sido publicada a Lei que os instituiu ou aumentou Algumas exceções ao princípio da anterioridade anual o imposto de importação imposto de exportação IPI IOF imposto extraordinário de guerra empréstimo compulsório para calamidade pública e guerra a Cide combustível e o ICMS combustível Perceba que da mesma lista das exceções da legalidade nós incluímos nessa lista apenas o imposto extraordinário de guerra e o empréstimo compulsório para calamidade pública As exceções do princípio da anterioridade nonagesimal temos imposto de importação imposto de exportação Imposto de Renda IOF Imposto Extraordinário de Guerra IPVA base de cálculo IPTU base de cálculo TRILHA 2 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Tudo o que estudamos em direito tributário iniciase com o fato gerador é por meio dele que cria o vínculo entre sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária Não podemos falar em obrigação tributária se não houver o fato gerador do tributo O fato gerador diferese da hipótese de incidência Pois a hipótese de incidência reflete apenas a obrigação legal enquanto o fato gerador é a realização dessa situação no plano concreto Um exemplo para entender isso é o imposto de renda no Art 153 III da Constituição Federal estabelece que a união tem competência para instituir impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza essa previsão especificada pela Constituição é apenas uma hipótese de incidência meramente discriminado enquanto o fato gerador é a realização dessa hipótese no plano concreto Digamos portanto que Fulano auferiu renda no período de um ano o fato de haver uma previsão constitucional 12 permitindo que a União cobre dos indivíduos que auferiram renda em um período determinado imposto caso o Fulano não tivesse recebido isso no plano concreto ele não estaria obrigado a pagar o imposto de renda portanto foi apenas a realização dessa situação no plano concreto que criou a obrigação de Fulano pagar esse imposto Tudo o que nós precisamos saber a respeito de obrigação tributária está previsto no Art 113 do CTN lá são discriminadas as 2 espécies de obrigações quais sejam as obrigações principais e as obrigações acessórias Para entender essa primeira espécie de obrigação basta que você entenda que é obrigação principal é composta por tudo aquilo que for de tributo ou penalidade Deste modo no exemplo do Fulano que auferiu renda no ano o pagamento do seu imposto de renda ou pagar o seu IPTU ou ISS enfim todas as formas de pagamento são obrigações principais Sempre quando nós falamos em pagamento de tributos estamos falando de obrigação principal Essa é uma diferenciação muito importante se você entender que a obrigação principal se dá no pagamento do tributo assim fica fácil você fazer uma diferenciação entre ele e as obrigações acessórias Se nós pudéssemos falar aqui uma semelhança com o direito civil à obrigação principal se equivaleria a obrigação de dar uma vez que ela está muito ligada ao aspecto patrimonialidade ou seja ao pagamento Então lembrese obrigação principal equivale ao pagamento do tributo Diferentemente a obrigação acessória se compõe de tudo aquilo que for diverso do pagamento de acordo com o CTN Lei 5172 1966 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos Portanto a obrigação assessória visa facilitar a arrecadação do tributo e a sua fiscalização Então da mesma forma se fizermos uma comparação com o direito civil à obrigação acessória se assemelharia obrigação de fazer e não fazer uma vez que as obrigações acessórias também se compõem de prestações positivas e negativas Voltemos ao exemplo do Fulano a obrigação principal dele era pagar o imposto de renda em razão dos recebimento ocorridos no ano a obrigação acessória de Fulano seria enviar a Secretaria da Fazenda Receita Federal a sua declaração de imposto de renda Outro ponto muito importante também em relação às imunidades e isenções tributárias já que o fato do sujeito passivo da obrigação tributária ser 13 imune ou isento do pagamento de algum tributo ou seja de uma obrigação principal isso não afeta as obrigação acessória já que ambas são obrigações autônomas e o fato dos indivíduos serem isentos ou imunes da obrigação principal não tira deles a responsabilidade pela obrigação assessória previsto no Art 175 do CTN Um exemplo são às imunidades subjetivas ou seja imunidades previstas no texto constitucional destinadas algumas pessoas ou entidades conforme o Art 150 inc VI c da CF88 aquelas 4 entidades descritas no artigo quais sejam entidades educacionais sem fins lucrativos entidades assistenciais sem fins lucrativos partidos políticos e sindicatos dos trabalhadores todos possuem imunidade em relação à renda patrimônio e serviços prestados deste modo eles estão livres da obrigação principal ou seja do pagamento de alguns tributos no entanto essas entidades continuam tendo a obrigação acessória de manter a escrituração das suas receitas em livros fiscais conforme o Art 14 do Código Tributário Nacional ELO Nessa aula buscamos compreender o contexto da legislação tributária e suas especificações no que tange sistema tributário espécies tributárias princípios constitucionais e obrigações Historicamente isso vem sendo tratado como nos tipos ideais no sentido weberiano quatro espécies de governo o estado tributário o estado tarifário o estado tributário e o estado comercial consequentemente apresentam implicações em virtude da obtenção de receitas e sua aplicação Envolvendo os recursos bens serviços e dinheiro Sendo assim aprendemos sobre a incidência de tributos fato gerador as obrigações entre outros temas importantes vinculados a condição tributária Ressaltase que tomamos como base a Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional representado pela Lei n 5172 de 25 de outubro de 1966 14 REFERÊNCIAS ATALIBA Geraldo FGTS base de cálculo Estudos e procederes de direito tributário São Paulo Ed Revista dos Tribunais 1978 vol 2 BRASIL Lei n 5172 de 25 de outubro de 1996 httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl5172compiladohtm FAVACHO Fernando Gomes Definição do conceito de tributo 2010 150 f Dissertação Mestrado em Direito Pontifícia Universidade Católica de São Paulo São Paulo 2010 Correia Neto Celso de Barros SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL 2019 httpswww2camaralegbratividadelegislativaestudosenotas tecnicasfiquePorDentrotemassistematributarionacionaljun 2019Textobase1pdf BRASIL Código Tributário Nacional Lei 517266 Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 httpspresrepublicajusbrasilcombrlegislacao91647codigo tributarionacionallei517266