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Análise de Demonstrações Financeiras

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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E TRIBUTÁRIA AULA 1 Profª Me Herminda A Bulhões S Hashimoto 2 CONVERSA INICIAL Olá seja bemvindoa a nossa disciplina de Legislação Trabalhista e Tributária do curso técnico em Contabilidade Os conteúdos aprofundados nesta disciplina trazem uma série de informações importantes para que você tenha uma excelente capacitação técnica em sua nova carreira profissional Inicialmente iremos conhecer um pouco sobre o Direito para que assim você adquira uma base de conhecimento para as próximas aulas em que abordaremos conteúdos como noções de Direito Trabalhista e noções de Direito Tributário conteúdos essenciais para sua atuação na área da contabilidade Nesta aula iremos ter uma noção sobre o Direito vendo as Fontes do Direito a hierarquia das Leis a Constituição Federal de 1988 e o Estado Democrático de Direito para entendermos como o Ordenamento Jurídico funciona no Brasil com isso você também começará e entender como as leis são aplicadas e como elas irão conduzir a área contábil Então confira o material acesse as videoaulas e não deixe de acompanhar as indicações para aprofundar do seu conhecimento Bons estudos TOP INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO A atividade contábil abrange diversas situações em que as leis e o direito estão presentes A contabilidade envolve diversas atividades em que as normas e leis estão presentes Assim para compreender a legislação trabalhista e tributária devemos inicialmente entender um pouco sobre o próprio Direito O Brasil é regido por normas e leis por isso é importante que você saiba como é que o Direito vai afetar a sua vida e sua profissão Mas afinal de contas o que é o Direito Podese dizer que o Direito é um conjunto de normas que regulam a conduta humana e essas normas possuem um poder de coação para que elas sejam cumpridas Saiba que o Direito é fundamental na sociedade já que a conduta humana precisa ser regulada e somente a moral e a ética não dão conta de reprimir o comportamento considerado inadequado e prejudicial ao convívio em sociedade 3 Com isso é necessário a existência do Direito das normas e das leis para normatizar o comportamento humano com sanções e punições para a conduta ilícita para que a justiça fosse aplicada Legenda Estátua da Justiça Frankfurt Alemanha Código 1571689948 ALTRENDO IMAGESSHUTTERSTOCK Falamos em justiça e uma coisa que muitos tem dúvida é se a Justiça e o Direito são sinônimos Não Direito e Justiça não são a mesma coisa seus significados são distintos A Justiça é um ideal é um conceito abstrato e está relacionado ao conjunto de valores com os quais é possível julgar algo como certo e correto O Direito tem como objetivo que a Justiça seja realizada por meio das normas e das leis Quando estudamos o Direito vemos que existem diversas divisões Vamos ver algumas delas que são importantes Direito Positivo é o conjunto de normas que estão vigentes São as leis os costumes os tratados Um exemplo de direito positivo no Brasil é o código civil brasileiro em que possui validade em determinado momento até ser revogado e tem validade somente no Brasil Direito Natural é uma ideia de justiça anterior ao direito positivo É uma ideia abstrata e universal com o conceito de que o homem já nasce com direitos como o direito à vida O Direito Natural também é conhecido como jusnaturalismo 4 Direito Público são as normas jurídicas que visam o bem comum de todos tem natureza pública É o Estado que regulamenta as relações dos indivíduos da própria sociedade O Direito Público traz o princípio da supremacia do interesse público em que o interesse coletivo supera o interesse particular Direito Privado são as normas jurídicas voltados as relações entre os indivíduos devendo ser imparcial ou seja a lei não pode privilegiar um dos lados E como o direito é privado o que deve prevalecer é a vontade e o interesse dos particulares ROLÊ 1 FONTES DO DIREITO O Direito é uma ciência e quando estudamos as leis e a doutrina jurídica também estudamos a sua origem Essa origem é o que chamamos de Fontes do Direito De acordo com Reale 2004 as Fontes do Direito são os meios em que a norma jurídica se positiva possuindo a força legítima vigência e eficácia em sua estrutura normativa Com isso podemos dizer que as Fontes do Direito são os meios pelos quais emanam as normas jurídicas O Direito classifica essas fontes em materiais e formais diretas e indiretas 21 Fontes materiais e formais Fontes materiais o Direito tem como fonte os chamados fatos sociais que emergem na sociedade Esses fatos sociais são as questões da própria sociedade que estão relacionadas a ética a moral aos problemas sociais religiosas políticas que precisam ser normatizadas dando origem as regras normas e leis Fontes formais é a forma como as normas jurídicas são expressas é o exemplo da própria lei E para que tenham efeitos reais na sociedade as leis devem possuir duas características importantes a vigência e a eficácia Para que uma lei produza efeitos na sociedade ela precisa estar vigente e ser eficaz Para que você entenda a formalidade da lei veja o que diz o art 5º inciso II da Constituição Federal de 1988 ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei 5 22 Fontes diretas e indiretas Fontes diretas são as fontes que criam as normas jurídicas com a sua própria força As fontes diretas são as leis e os costumes De acordo com Nader 2014 p 160 as fontes diretas são representadas pelos órgãos elaboradores do Direito Positivo como a sociedade que cria o Direito consuetudinário Poder legislativo que elabora as leis o Judiciário que produz a jurisprudência A lei não cria o Direito e podese dizer que ela é o próprio Direito Pois a lei é a primeira fonte que se utiliza para solucionar conflitos no ordenamento jurídico A lei não busca normatizar apenas condutas específicas a lei busca de forma geral normatizar todas as condutas E como a lei surge do Estado ela tem a forma de obrigar a todos Os costumes são as normas sociais Essas normas surgem naturalmente da própria sociedade com força de obrigar as pessoas a cumprirem regras como se fosse uma lei A natureza dos costumes está intrinsicamente relacionada a moral É a prática diária e contínua de uma conduta considerada como bom gerando uma regra e uma convicção na sociedade de que todos devem seguir esses costumes Historicamente os costumes surgiram antes da lei escrita pois os costumes não precisam ser escritos já a lei sim Quando os costumes eram a principal fonte do Direito tínhamos o chamado Direito Consuetudinário onde não existe a lei escrita e as regras e normas surgem das tradições e dos costumes Fontes indiretas são fontes que são aplicadas mas não diretamente como é o caso das leis e dos costumes As fontes indiretas não criam a norma jurídica mas dá ao Direito subsídios para que o Direito seja aplicado São fontes indiretas a doutrina e a jurisprudência A doutrina é o conhecimento jurídico e interpretações do direito que foram elaborados por juristas e estudiosos do Direito A doutrina e uma fonte indireta pois sua função é a de informar transmitir o conhecimento jurídico ou seja a doutrina não modifica e nem cria o Direito ela apenas descreve e interpreta A jurisprudência é o conjunto de decisões judiciais produzidas pelos tribunais Cada tribunal possui juízes que tomas decisões sobre alguma matéria jurídica Essas decisões vão seguindo uma direção da interpretação jurídica Com isso acaba gerando uma precedência em que um juiz de outro tribunal 6 pode ter como referência as decisões já tomadas por outra corte e tomar sua decisão considerando determinada direção da interpretação jurídica E o conjunto dessas decisões é o que o Direito chama de jurisprudência Legenda Suprema corte do Brasil Código 1985141018 VITORDEMASISHUTTERSTOCK ROLÊ 2 HIERARQUIA DAS LEIS Com tantas normas e leis você sabia que existe uma hierarquia entre elas E é importante saber dessa hierarquia para você saber quando uma norma entra em conflito com outra qual deve ser aplicada Para evitar o conflito entre as normas o Direito brasileiro buscou organizar as Normas Jurídicas utilizando um sistema hierárquico chamado de Ordenamento Jurídico Brasileiro Com isso seguimos uma ordem para que a lei seja aplicada utilizouse uma base de referência para criar a hierarquia das leis No Direito Brasileiro foi usada a Pirâmide de Kelsen essa pirâmide serve de base para a elaboração e o cumprimento das leis baseandose na ideia de que as normas jurídicas fundadas consideradas inferiores devem respeitar o que está disposto nas normas jurídicas fundantes consideradas superiores No Direito Brasileiro a Pirâmide de Kelsen possui a seguinte ordem 7 Legenda Hierarquia das leis Fonte SOARES NETO MONTE 2014 p18 Normas Constitucionais No pico da pirâmide está a Constituição Federal é a lei maior possuindo normas supremas e princípios constitucionais que servem de diretrizes para as outras leis Todas as normas e leis abaixo devem respeitar a Constituição em matéria e forma No pico também se encontra as Emendas Constitucionais que são normas constitucionais derivadas que tem o objetivo de modificar a Constituição e isso só ocorre por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição PEC Os Tratados e convenções sobre os Direitos Humanos são considerados normas constitucionais O Brasil é signatário e essas normas não aprovadas como se fossem Emendas Constitucionais por isso também estão no pico da pirâmide conforme o art 5º parágrafo 3º da CF1988 Normas Legais São os diversos tipos de Leis vigentes no Brasil Primeiro temos a Lei Complementar que está logo abaixo da Constituição Logo depois temos as Leis Ordinárias que trata de assuntos diversos como Código Civil Código Penal entre outros 8 As Leis Delegadas que possuem o mesmo patamar da Lei Ordinária conforme art 68 da CF1982 A Medida Provisória é decretada pelo Presidente da República e possui força de lei e no prazo de 60 dias deve ser convertida em lei ordinária podendo ser prorrogado por mais 60 dias Normas Regulamentares Nesse patamar temos os Decretos que podem tratar sobre temas internacionais plebiscitos referendos etc As Resoluções são destinados a assuntos internos específicos dos parlamentares E as Portarias são normas infralegais possuindo um caráter secundário Normas Individuais São os contratos as convenções decisões judiciais estão abaixo de todas as outras mas são normas jurídicas que devem ser observadas Sabendo da hierarquia das normas você consegue compreender por que umas normas são superiores a outras e para que algumas leis tenham validade no Direito Brasileiro elas devem respeitar a norma jurídica superior como é o caso da nossa lei maior em que todas as outras leis devem respeitar a Constituição Federal de 1988 TRILHA 1 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 A Constituição Federal de 1988 trouxe grandes avanços principalmente devido a participação popular e social Devemos lembrar que o processo de elaboração da Constituição Processo da Assembleia Constituinte de 1987 trouxe muita expectativa pois com a Redemocratização a população brasileira lutava por direitos sociais políticos e econômicos Após 20 meses de muita discussão debates e assembleias populares no dia 5 de outubro de 1988 foi promulgada a nova Constituição Brasileira Na época o presidente da Assembleia Constituinte Ulysses Guimarães chamou a nova Constituição de Cidadã devido aos claros avanços na área social inseridos na Constituição 9 Legenda Ulysses Guimarães ergue a nova Constituição do Brasil 1988 Fonte Arquivo do Senado Federal Veja o que está escrito no preâmbulo da nossa Constituição Nós representantes do povo brasileiro reunidos em assembléia nacional constituinte para instituir um estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais a liberdade a segurança o bemestar o desenvolvimento a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna pluralista e sem preconceitos fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional com a solução pacífica das controvérsias BRASIL 1988 Nos primeiros artigos da Constituição Federal de 1988 nós temos os Princípios Fundamentais Art 1º a república federativa do brasil formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do distrito federal constituise em estado democrático de direito e tem como fundamentos I a soberania II a cidadania III a dignidade da pessoa humana IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V o pluralismo político Parágrafo único Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta constituição Art 2º são poderes da união independentes e harmônicos entre si o legislativo o executivo e o judiciário Art 3º constituem objetivos fundamentais da república federativa do brasil I construir uma sociedade livre justa e solidária II garantir o desenvolvimento nacional III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação BRASIL 1988 10 A Constituição de 1988 trouxe princípios constitucionais visando um Estado de bemestar social Com o objetivo de lutar contra a desigualdade social e garantir direitos básicos em relação a saúde alimentação educação moradia trabalho transporte lazer segurança etc As mudanças trazidas pela Constituição de 1988 foram marcadas por muitas lutas tornandose um marco histórico na política nacional brasileira Com a redemocratização e a noção ampla de cidadania foi estabelecido no Brasil o Estado Democrático de Direito TRILHA 2 ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Agora vimos que o Brasil é um Estado Democrático de Direito Vivemos em uma democracia E veremos como o Estado Brasileiro é organizado politicamente Na estrutura de um Estado temos elementos essenciais O Estado é uma sociedade organizada politicamente E é constituída pelo povo pelo território e pela soberania O povo é o conjunto de pessoas que vivem em uma mesma sociedade formando a população de país O território é o espaço geográfico o solo o subsolo o mar e o espaço aéreo de um país fazem parte do Estado A soberania diz respeito a soberania do Estado em que um País independente com constituição leis e políticas internas tem o direito de não se submeter a outro País O Estado também possui formas de exercer o poder que pode ser centralizado ou descentralizado Assim temos o Estado Unitário e o Estado Federado Grande parte dos países pelo mundo são Estados Unitários em que o poder está centralizado ou seja a administração pública a política e o legislativo estão centralizados em um único poder não havendo a separação dos poderes O Estado Federado é diferente do Estado Unitário pois ocorre a separação dos poderes Essa separação é constituída pela própria Constituição O Brasil é uma Federação que é um tipo de Estado Federado Uma característica interessante da Federação é a união das regionais no caso do Brasil são os estados e esses estados membros são autônomos e possuem autoorganização temos então uma descentralização política 11 A organização do Estado Brasileiro está definida no art 18 da Constituição Federal de 1988 Art 18 A organização políticoadministrativa da república federativa do brasil compreende a união os estados o distrito federal e os municípios todos autônomos nos termos desta constituição art 18 da CF 88 Para você entender no Brasil temos as leis federais que possuem validade em todo o território nacional Os estados brasileiros também possuem leis específicas porém essas leis só têm validade no seu próprio estado E os municípios também possuem leis específicas que interessam somente a sua cidade Legenda Congresso Nacional do Brasil Código 38384752 TRAVELFRSHUTTERSTOCK Na organização política do Estado Brasileiro a Constituição de 1988 adotou como forma de Governo a República e como sistema de governo o Presidencialismo Na República o poder é emanado pelo povo que elege seus representantes por meio de uma eleição pelo voto de cada cidadão de forma democrática Na República o governante fica no poder temporariamente até as próximas eleições No Presidencialismo o Presidente concentra duas funções a de Chefe de Estado e Chefe de Governo Diferente do Parlamentarismo em que o Chefe de Estado é o Rei ou Rainha ou o Presidente E o Chefe de Governo é o PrimeiroMinistro 12 No presidencialismo existe a separação total dos poderes veja como é no Brasil as divisões dos poderes Executivo Legislativo e Judiciário Os poderes são separados são autônomos e um não pode sobrepor o outro ELO Nesta aula vimos algumas noções básicas sobre o Direito O Direito é um conjunto de normas que regulam a conduta das pessoas O Brasil é regido por essas normas e leis Vimos que o Direito possui algumas divisões tais como o Direito Positivo que é o conjunto de normas vigentes o Direito Natural que é uma ideia abstrata e universal com o conceito de que o homem já nasce com direitos como o direito à vida e vimos o que é o Direito Público e o Direito Privado Vimos que as fontes do direito podem ser materiais formais diretas e indiretas Também vimos que ordenamento jurídico brasileiro temos a Constituição as leis os decretos os regulamentos as resoluções entre outros E aprendemos que para a aplicação das normas seguimos uma hierarquia Pirâmide de Kelsen assim você conseguiu compreender que umas normas são superiores a outras e para que algumas normas tenham validade no Direito Brasileiro elas devem respeitar o conteúdo formal e material da norma jurídica superior Vimos que a Constituição Federal de 1988 trouxe grandes avanços principalmente devido a participação popular e social E por fim entendemos que vivemos em um Estado Democrático de Direito com isso vimos as formas de Estado o que é uma federação e o que é uma república Com tudo isso tivemos uma noção sobre o Direito para entendermos como o Ordenamento Jurídico funciona no Brasil com isso você também entendeu como as leis são aplicadas REFERÊNCIAS BOBBIO N A era dos direitos Rio de Janeiro Elsevier 2004 BRASIL Constituição Federal de 1988 CF88 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 05 abr 2022 NADER P Introdução ao estudo do direito Rio de Janeiro Forense 2014 13 REALE M Lições preliminares de direito São Paulo Saraiva 2004 SOARES NETO V MONTE G A Legislação empresarial trabalhista e tributária São Paulo Érica 2014