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Análise de Demonstrações Financeiras
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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E TRIBUTÁRIA AULA 4 Profª Me Herminda A Bulhões S Hashimoto 2 CONVERSA INICIAL Olá bemvindoa a nossa quarta aula da disciplina de Legislação Trabalhista e Tributária do curso técnico em Contabilidade Nessa aula iremos estudar sobre a jornada de trabalho veremos a diferença entre salário e remuneração o direito a férias remuneradas e o 13º salário também veremos que diante a situações de insalubridade e periculosidade o trabalhador possui o direito a um adicional em sua remuneração e por fim veremos a importância da saúde e segurança do trabalhador Então confira o material acesse as videoaulas e não deixe de acompanhar as indicações para aprofundar do seu conhecimento Bons estudos TOP JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho é o período número de horas que o empregado disponibiliza ao empregador para prestar os serviços pelo qual foi contratado mediante uma remuneração no caso o salário A duração da jornada de trabalho pode ser de 8 horas diárias ou de 6 horas diárias no caso dos bancários É importante não confundir com horário de trabalho que é o período entre a entrada e a saída do empregado Ter uma jornada de trabalho adequada em número de horas é importante pois historicamente tivemos períodos em que o trabalhador trabalhava mais de 12 horas por dia chegando muitas vezes a 16 horas diárias e na maioria das vezes os locais de trabalho eram insalubres sem condições mínimas de dignidade humana No Brasil a limitação da jornada de trabalho é prevista pela Constituição Federal visando a saúde do trabalhador evitando as longas jornadas exaustivas de trabalho que eram comuns em tempos passados que causavam danos à saúde do trabalhador Foi instituído por lei um limite máximo da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais previsto na Constituição Federal de 1988 no art 7º XIII sendo permitido a compensação de horários e a redução da jornada quando houver acordo ou convecção coletiva de trabalho E de forma extraordinária após a jornada diária de 8 horas pode ser realizada 3 horas extras Veja o que diz a CLT Consolidação das Leis do Trabalho sobre a jornada de trabalho Art 58 a duração normal do trabalho para os empregados em qualquer atividade privada não excederá de 8 oito horas diárias desde que não seja fixado expressamente outro limite Art 59 A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras em número não excedente de duas por acordo individual convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho BRASIL 1943 Legenda Jornada de trabalho DG Inserir imagem em alta e crédito 284519087 Monkey Business ImagesShutterstock De acordo com a CLT a jornada de trabalho é composta pelo trabalho efetivo do empregado previsto no art 4º da CLT considerase como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador aguardando ou executando ordens salvo disposição especial expressamente consignada Como as leis trabalhistas estabelecem a duração da jornada de trabalho o empregado não pode renunciar a esses direitos devendo respeitar as normas de saúde e segurança do trabalho A jornada de trabalho então deve possuir um início e um fim respeitando a legislação trabalhista Com isso é necessário algum tipo de controle sobre essas horas de trabalho até porque sem um controle o empregador não 4 conseguiria saber se o empregado realizou horas extras de trabalho Existem duas formas de jornadas de trabalho previstas na CLT a jornada controlada e a jornada não controlada A jornada controlada é gerenciada pelo empregador E o empregado deve receber o pagamento adicional de horas que ultrapassem o período de trabalho acordado no contrato de trabalho A jornada controlada está disposta no art 74 parágrafo 2º da CLT CLT Art 74 O horário de trabalho será anotado em registro de empregados 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 vinte trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída em registro manual mecânico ou eletrônico conforme instruções expedidas pela secretaria especial de previdência e trabalho do ministério da economia permitida a préassinalação do período de repouso BRASIL 1943 A jornada não controlada está prevista na CLT em duas hipóteses 1 o empregado que exerce atividade incompatível com um horário de trabalho definido e 2 gerentes diretores e chefes de departamentos Nesta situação o empregado não pode exigir horas extras de trabalho A jornada de trabalho não controlada está disposta no art 62 da CLT CLT Art 62 não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo I os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho devendo tal condição ser anotada na carteira de trabalho e previdência social e no registro de empregados II os gerentes assim considerados os exercentes de cargos de gestão aos quais se equiparam para efeito do disposto neste artigo os diretores e chefes de departamento ou filial III os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa BRASIL 1943 ROLÊ 1 SALÁRIO E REMUNERAÇÃO A relação de emprego possui como uma de suas principais características a onerosidade ou seja o empregado realiza seu trabalho para o empregador que por consequência paga por este serviço Então o empregado recebe um salário por seu serviço prestado de forma habitual Você sabia que remuneração e salário são coisas diferentes 5 A remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação do seu serviço e o salário está incluído na remuneração Além do salário outros pagamentos estão inclusos na remuneração como a contraprestação do serviço e as gorjetas que receber art 457 da CLT As gorjetas são pagas diretamente por clientes ao empregado ou pode ser cobrada pela empresa do cliente e destinada a distribuir aos empregados O salário é o valor pago ao empregado pelo empregador devido ao contrato de trabalho firmado entre as partes Em outras palavras quando o empregado realiza seu serviço ao empregador ele recebe sua compensação por meio do salário devido ao contrato de trabalho e deve ser pago diretamente pelo empregador De acordo com a CLT o salário é composto por um valor fixado e por outras situações que podem integrar o salário como as comissões percentagens gratificações diárias de viagens e abonos pagos pelo empregador art 457 parágrafo 1º da CLT Comissões muito adotado na área de vendas geralmente o emprego recebe o valor fixo mais um valor comissionado conforme o desempenho e volume de vendas que realizam no mês Gratificações é uma espécie de agradecimento ou reconhecimento aos serviços prestados pelo empregado não é a mesma coisa que gorjeta e é pago por terceiro e não pelo empregador Diárias de viagens diárias que excedam a 50 do salário do empregado enquanto perdurarem as viagens Súmula 101 do TST Abonos é o adiantamento em dinheiro ou seja é a antecipação salarial É importante saber que as ajudas de custos e as diárias de viagens que não excedam 50 do salário do empregado não integram o salário Súmula 101 do TST E o art 458 parágrafo 2º da CLT elenca que não serão consideradas salário o fornecimento de utilidades concedidas pelo empregador I vestuários equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho para a prestação do serviço 6 II educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros compreendendo os valores relativos a matrícula mensalidade anuidade livros e material didático III transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno em percurso servido ou não por transporte público IV assistência médica hospitalar e odontológica prestada diretamente ou mediante segurosaúde V seguros de vida e de acidentes pessoais VI previdência privada VIII o valor correspondente ao valecultura ROLÊ 2 FÉRIAS REMUNERADAS E 13º SALÁRIO 31 Férias Remuneradas As férias remuneradas é o período em que o trabalhador se afasta de suas atividades laborais para descansar cuidar de sua saúde conviver com a família ter momentos de lazer e conviver socialmente Neste período de férias o empregado recebe seu salário normalmente Pela legislação trabalhista os empregados possuem o direito ao período de férias anualmente sem prejudicar sua remuneração está previsto no art 7º inciso XVII da Constituição Federal e no art 129 da CLT CF Art 7º são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social XVII gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal BRASIL 1988 CLT Art 129 todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias sem prejuízo da remuneração BRASIL 1943 Para usufruir do direito a férias o empregado precisa passar pelo período chamado de período aquisitivo que é o período de anualidade ou seja é necessário um ano de empresa para efetivar este direito O empregado então após 12 meses de trabalho tem o direito a férias remuneradas e não pode renunciar a este direito 7 Legenda Férias DG Inserir imagem em alta e crédito 1938178192 Day Of Victory StudioShutterstock Sobre a duração das férias geralmente é de 30 dias porém este tempo pode ser diminuído dependendo a assiduidade do empregado ou seja a duração depende se o empregado teve faltas injustificadas art 130 da CLT CLT Art 130 após cada período de 12 doze meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito a férias na seguinte proporção I 30 trinta dias corridos quando não houver faltado ao serviço mais de 5 cinco vezes II 24 vinte e quatro dias corridos quando houver tido de 6 seis a 14 quatorze faltas III 18 dezoito dias corridos quando houver tido de 15 quinze a 23 vinte e três faltas IV 12 doze dias corridos quando houver tido de 24 vinte e quatro a 32 trinta e duas faltas 1º é vedado descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço 2º o período das férias será computado para todos os efeitos como tempo de serviço BRASIL 1943 8 Número de faltas injustificadas no ano Dias de Férias Até 5 dias faltas 30 dias De 6 a 14 dias faltas 24 dias De 15 a 23 dias faltas 18 dias De 24 a 32 dias faltas 12 dias Acima de 32 dias faltas Perde o direito a férias Fonte Profª Me Herminda A Bulhões S Hashimoto 2022 32 13º Salário O 13º salário também é conhecido como gratificação natalina Esta gratificação surgiu como uma manifestação por parte do empregador para beneficiar o empregado no período do Natal A gratificação tornouse obrigatória no ano de 1962 no governo de João Goulart com a Lei n 4090 de 1962 Com isso todos os empregadores deveriam conceder a gratificação natalina aos seus empregados Em 1980 o termo gratificação natalina foi alterada para 13º salário e com isso todos os empregadores devem pagar o 13º salário independente dos resultados da empresa Atualmente o 13º salário está previsto na Constituição como um direito social dos trabalhadores art 7º inciso VIII CF88 Com isso entendemos que o 13º salário é um direito do trabalhador urbano rural avulso e doméstico Então o empregador deve pagar um salário extra ao empregado no final de cada ano correspondente a 112 da remuneração por mês trabalhado A partir de 15 dias de serviço o empregado já possui o direito de receber o 13º salário Como é feito o cálculo do 13º salário Segundo o Tribunal Superior do Trabalho TST o cálculo do 13º salário é feito pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados As horas extras adicionais noturno de insalubridade e de periculosidade e comissões também entram nesse cálculo Ainda segundo o TST o 13º salário pode ser pago proporcionalmente mesmo que o contrato de trabalho seja extinto seja por término do contrato contrato por prazo determinado demissão mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro Mas se o empregado for demitido por justa causa ele não terá direito ao 13º salário E se o empregado tiver mais de 15 faltas injustificadas no mês o empregador pode descontar do seu 13º salário a fração de 112 avos relativa ao período Brasil 2022 9 TRILHA 1 ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE A legislação trabalhista prevê adicionais na remuneração do empregado quando o trabalhador executa funções em atividades consideradas insalubres e perigosas As atividades ou operações insalubres são as definidas no art 189 da CLT CLT Art 189 serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que por sua natureza condições ou métodos de trabalho exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos BRASIL 1943 Sobre insalubridade além da CLT devemos observar as Norma Regulamentadora n 15 NR15 que estabelece os limites de tolerância para as atividades insalubres como o ruído contínuo o ruído intermitente os ruídos de impacto vibrações exposição ao calor excessivo ao frio excessivo ou a umidade constante exposição à radiação agentes químicos e agentes biológicos Segundo a NR 15 o limite de tolerância é a intensidade máxima ou mínima ou concentração e o tempo de exposição ao agente de risco que pode causar danos à saúde do trabalhador Legenda Insalubridade Usina metalúrgica DG Inserir imagem em alta e crédito 1019087455 PanksvatounySchutterstock 10 As atividades perigosas são as atividades previstas no art 193 da CLT CLT Art 193 São consideradas atividades ou operações perigosas na forma da regulamentação aprovada pelo ministério do trabalho e emprego aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a I inflamáveis explosivos ou energia elétrica II roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial BRASIL 1943 Sobre periculosidade além da CLT devemos observar as Norma Regulamentadora n 16 NR16 que regulamentou as atividades e operações consideradas perigosas São consideradas atividades perigosas as que colocam o trabalhador a exposição de inflamáveis a energia elétrica a radiações e as atividades que colocam o trabalhador em situações de risco como roubos ou outros tipos de violência física típicas de profissões de segurança profissional ou patrimonial Legenda Periculosidade Eletricista DG Inserir imagem em alta e crédito 1935319861 NassornSnitwongShutterstock 11 Quando houver insalubridade e periculosidade o empregador deve pagar um adicional que será incluído na remuneração do empregado Em caso de insalubridade os locais de trabalho devem ser periciados pelas delegacias regionais do trabalho conforme o art 192 da CLT uma vez comprovada a insalubridade o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido dependendo do grau classificado podendo ser um adicional de 40 grau máximo 20 grau médio ou 10 grau mínimo do saláriomínimo CLT Art 192 o exercício de trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo ministério do trabalho assegura a percepção de adicional respectivamente de 40 quarenta por cento 20 vinte por cento e 10 dez por cento do salário mínimo da região segundo se classifiquem nos graus máximo médio e mínimo BRASIL 1943 Em caso de periculosidade devido à natureza do trabalho ser em ambientes perigosos é assegurado ao trabalhador de acordo com o 1º do art 193 da CLT um adicional de 30 sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações prêmios ou participações nos lucros da empresa CLT Art 193 1º o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30 trinta por cento sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações prêmios ou participações nos lucros da empresa BRASIL 1943 TRILHA 2 SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR Vimos anteriormente que a insalubridade e a periculosidade geram adicionais na remuneração do empregado Porém a legislação trabalhista não tem um olhar apenas na remuneração O empregador possui uma responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para o empregado com o objetivo de diminuir os acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais Para isso a empresa deve observar e identificar os riscos que a atividade do trabalhador pode ocasionar a sua saúde e com isso a empresa deve promover ações de prevenção Com a observação é possível identificar os riscos e o que é considerado inseguro para o trabalhador no seu local de trabalho assim é necessário saber a natureza da atividade e o que é realizado na função exercida pelo trabalhador 12 A prevenção devese ser realizada a partir dos conhecimentos das atividades do trabalhador e dos fatores de risco Assim as ações de prevenção devem ser tomadas modificando ou excluindo da rotina de trabalho as situações de risco Segundo o art 166 da CLT a empresa é obrigada a fornecer Equipamentos de Proteção Individual EPI CLT Art 166 a empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados BRASIL 1943 Legenda Equipamento de Proteção Individual EPI DG Inserir imagem em alta e crédito 416795683 dashadimaShutterstock O uso do EPI está regulamentado pela Norma Regulamentadora n 6 NR 6 o EPI deve ser adequado para a realidade e a necessidade do trabalhador devendo oferecer proteção contras os riscos existentes no local de trabalho ELO 13 Nessa aula conhecemos uma pouco mais sobre o Direito do Trabalho vimos que a jornada de trabalho possui um período máximo a ser cumprido visando a saúde do trabalhador Vimos que salário e remuneração são conceitos distintos e que o salário compõe a remuneração do trabalhador As férias remuneradas é o período em que o trabalhador se afasta de suas atividades laborais para descaçar e cuidar de sua saúde e o 13º salário é uma gratificação obrigatória prevista na Constituição Federal Vimos também que diante a situações de insalubridade e periculosidade o trabalhador possui o direito a um adicional em sua remuneração e por fim vimos a importância dos EPIs na saúde e segurança do trabalhador REFERÊNCIAS BRASIL Constituição Federal de 1988 CF88 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 20 mar 2022 BRASIL Decretolei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Consolidação das leis do trabalho Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decreto leidel5452compiladohtm Acesso em 20 mar 2022 BRASIL NR6 Equipamento de Proteção Individual Portaria MTb nº 877 de 24 de outubro de 2018 Disponível em httpswwwgovbrtrabalhoe previdenciaptbrcomposicaoorgaosespecificossecretariade trabalhoinspecaosegurancaesaudenotrabalhonormas regulamentadorasnr06pdf Acesso em 20 jun 2022 BRASIL NR15 Atividades Insalubres Portaria MTP nº 426 de 07 de outubro de 2021 Disponível em httpswwwgovbrtrabalhoeprevidenciapt brcomposicaoorgaosespecificossecretariadetrabalhoinspecaoseguranca esaudenotrabalhonormasregulamentadorasnr15atualizada2022pdf Acesso em 20 jun 2022 BRASIL NR16 Atividades e Operações Perigosas Portaria SEPRT nº 1357 de 09 de dezembro de 2019 Disponível em httpswwwgovbrtrabalhoe previdenciaptbrcomposicaoorgaosespecificossecretariade trabalhoinspecaosegurancaesaudenotrabalhonormas regulamentadorasnr16atualizada2019pdf Acesso em 20 jun 2022 BRASIL Tribunal Superior do Trabalho 13º salário tudo que você precisa saber Disponível em httpswwwtstjusbrwebguest13salario Acesso em 20 jun 2022 CALVO A Manual de direito do trabalho São Paulo Saraiva Educação 2020 BVMB
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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E TRIBUTÁRIA AULA 4 Profª Me Herminda A Bulhões S Hashimoto 2 CONVERSA INICIAL Olá bemvindoa a nossa quarta aula da disciplina de Legislação Trabalhista e Tributária do curso técnico em Contabilidade Nessa aula iremos estudar sobre a jornada de trabalho veremos a diferença entre salário e remuneração o direito a férias remuneradas e o 13º salário também veremos que diante a situações de insalubridade e periculosidade o trabalhador possui o direito a um adicional em sua remuneração e por fim veremos a importância da saúde e segurança do trabalhador Então confira o material acesse as videoaulas e não deixe de acompanhar as indicações para aprofundar do seu conhecimento Bons estudos TOP JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho é o período número de horas que o empregado disponibiliza ao empregador para prestar os serviços pelo qual foi contratado mediante uma remuneração no caso o salário A duração da jornada de trabalho pode ser de 8 horas diárias ou de 6 horas diárias no caso dos bancários É importante não confundir com horário de trabalho que é o período entre a entrada e a saída do empregado Ter uma jornada de trabalho adequada em número de horas é importante pois historicamente tivemos períodos em que o trabalhador trabalhava mais de 12 horas por dia chegando muitas vezes a 16 horas diárias e na maioria das vezes os locais de trabalho eram insalubres sem condições mínimas de dignidade humana No Brasil a limitação da jornada de trabalho é prevista pela Constituição Federal visando a saúde do trabalhador evitando as longas jornadas exaustivas de trabalho que eram comuns em tempos passados que causavam danos à saúde do trabalhador Foi instituído por lei um limite máximo da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais previsto na Constituição Federal de 1988 no art 7º XIII sendo permitido a compensação de horários e a redução da jornada quando houver acordo ou convecção coletiva de trabalho E de forma extraordinária após a jornada diária de 8 horas pode ser realizada 3 horas extras Veja o que diz a CLT Consolidação das Leis do Trabalho sobre a jornada de trabalho Art 58 a duração normal do trabalho para os empregados em qualquer atividade privada não excederá de 8 oito horas diárias desde que não seja fixado expressamente outro limite Art 59 A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras em número não excedente de duas por acordo individual convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho BRASIL 1943 Legenda Jornada de trabalho DG Inserir imagem em alta e crédito 284519087 Monkey Business ImagesShutterstock De acordo com a CLT a jornada de trabalho é composta pelo trabalho efetivo do empregado previsto no art 4º da CLT considerase como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador aguardando ou executando ordens salvo disposição especial expressamente consignada Como as leis trabalhistas estabelecem a duração da jornada de trabalho o empregado não pode renunciar a esses direitos devendo respeitar as normas de saúde e segurança do trabalho A jornada de trabalho então deve possuir um início e um fim respeitando a legislação trabalhista Com isso é necessário algum tipo de controle sobre essas horas de trabalho até porque sem um controle o empregador não 4 conseguiria saber se o empregado realizou horas extras de trabalho Existem duas formas de jornadas de trabalho previstas na CLT a jornada controlada e a jornada não controlada A jornada controlada é gerenciada pelo empregador E o empregado deve receber o pagamento adicional de horas que ultrapassem o período de trabalho acordado no contrato de trabalho A jornada controlada está disposta no art 74 parágrafo 2º da CLT CLT Art 74 O horário de trabalho será anotado em registro de empregados 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 vinte trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída em registro manual mecânico ou eletrônico conforme instruções expedidas pela secretaria especial de previdência e trabalho do ministério da economia permitida a préassinalação do período de repouso BRASIL 1943 A jornada não controlada está prevista na CLT em duas hipóteses 1 o empregado que exerce atividade incompatível com um horário de trabalho definido e 2 gerentes diretores e chefes de departamentos Nesta situação o empregado não pode exigir horas extras de trabalho A jornada de trabalho não controlada está disposta no art 62 da CLT CLT Art 62 não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo I os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho devendo tal condição ser anotada na carteira de trabalho e previdência social e no registro de empregados II os gerentes assim considerados os exercentes de cargos de gestão aos quais se equiparam para efeito do disposto neste artigo os diretores e chefes de departamento ou filial III os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa BRASIL 1943 ROLÊ 1 SALÁRIO E REMUNERAÇÃO A relação de emprego possui como uma de suas principais características a onerosidade ou seja o empregado realiza seu trabalho para o empregador que por consequência paga por este serviço Então o empregado recebe um salário por seu serviço prestado de forma habitual Você sabia que remuneração e salário são coisas diferentes 5 A remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação do seu serviço e o salário está incluído na remuneração Além do salário outros pagamentos estão inclusos na remuneração como a contraprestação do serviço e as gorjetas que receber art 457 da CLT As gorjetas são pagas diretamente por clientes ao empregado ou pode ser cobrada pela empresa do cliente e destinada a distribuir aos empregados O salário é o valor pago ao empregado pelo empregador devido ao contrato de trabalho firmado entre as partes Em outras palavras quando o empregado realiza seu serviço ao empregador ele recebe sua compensação por meio do salário devido ao contrato de trabalho e deve ser pago diretamente pelo empregador De acordo com a CLT o salário é composto por um valor fixado e por outras situações que podem integrar o salário como as comissões percentagens gratificações diárias de viagens e abonos pagos pelo empregador art 457 parágrafo 1º da CLT Comissões muito adotado na área de vendas geralmente o emprego recebe o valor fixo mais um valor comissionado conforme o desempenho e volume de vendas que realizam no mês Gratificações é uma espécie de agradecimento ou reconhecimento aos serviços prestados pelo empregado não é a mesma coisa que gorjeta e é pago por terceiro e não pelo empregador Diárias de viagens diárias que excedam a 50 do salário do empregado enquanto perdurarem as viagens Súmula 101 do TST Abonos é o adiantamento em dinheiro ou seja é a antecipação salarial É importante saber que as ajudas de custos e as diárias de viagens que não excedam 50 do salário do empregado não integram o salário Súmula 101 do TST E o art 458 parágrafo 2º da CLT elenca que não serão consideradas salário o fornecimento de utilidades concedidas pelo empregador I vestuários equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho para a prestação do serviço 6 II educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros compreendendo os valores relativos a matrícula mensalidade anuidade livros e material didático III transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno em percurso servido ou não por transporte público IV assistência médica hospitalar e odontológica prestada diretamente ou mediante segurosaúde V seguros de vida e de acidentes pessoais VI previdência privada VIII o valor correspondente ao valecultura ROLÊ 2 FÉRIAS REMUNERADAS E 13º SALÁRIO 31 Férias Remuneradas As férias remuneradas é o período em que o trabalhador se afasta de suas atividades laborais para descansar cuidar de sua saúde conviver com a família ter momentos de lazer e conviver socialmente Neste período de férias o empregado recebe seu salário normalmente Pela legislação trabalhista os empregados possuem o direito ao período de férias anualmente sem prejudicar sua remuneração está previsto no art 7º inciso XVII da Constituição Federal e no art 129 da CLT CF Art 7º são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social XVII gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal BRASIL 1988 CLT Art 129 todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias sem prejuízo da remuneração BRASIL 1943 Para usufruir do direito a férias o empregado precisa passar pelo período chamado de período aquisitivo que é o período de anualidade ou seja é necessário um ano de empresa para efetivar este direito O empregado então após 12 meses de trabalho tem o direito a férias remuneradas e não pode renunciar a este direito 7 Legenda Férias DG Inserir imagem em alta e crédito 1938178192 Day Of Victory StudioShutterstock Sobre a duração das férias geralmente é de 30 dias porém este tempo pode ser diminuído dependendo a assiduidade do empregado ou seja a duração depende se o empregado teve faltas injustificadas art 130 da CLT CLT Art 130 após cada período de 12 doze meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito a férias na seguinte proporção I 30 trinta dias corridos quando não houver faltado ao serviço mais de 5 cinco vezes II 24 vinte e quatro dias corridos quando houver tido de 6 seis a 14 quatorze faltas III 18 dezoito dias corridos quando houver tido de 15 quinze a 23 vinte e três faltas IV 12 doze dias corridos quando houver tido de 24 vinte e quatro a 32 trinta e duas faltas 1º é vedado descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço 2º o período das férias será computado para todos os efeitos como tempo de serviço BRASIL 1943 8 Número de faltas injustificadas no ano Dias de Férias Até 5 dias faltas 30 dias De 6 a 14 dias faltas 24 dias De 15 a 23 dias faltas 18 dias De 24 a 32 dias faltas 12 dias Acima de 32 dias faltas Perde o direito a férias Fonte Profª Me Herminda A Bulhões S Hashimoto 2022 32 13º Salário O 13º salário também é conhecido como gratificação natalina Esta gratificação surgiu como uma manifestação por parte do empregador para beneficiar o empregado no período do Natal A gratificação tornouse obrigatória no ano de 1962 no governo de João Goulart com a Lei n 4090 de 1962 Com isso todos os empregadores deveriam conceder a gratificação natalina aos seus empregados Em 1980 o termo gratificação natalina foi alterada para 13º salário e com isso todos os empregadores devem pagar o 13º salário independente dos resultados da empresa Atualmente o 13º salário está previsto na Constituição como um direito social dos trabalhadores art 7º inciso VIII CF88 Com isso entendemos que o 13º salário é um direito do trabalhador urbano rural avulso e doméstico Então o empregador deve pagar um salário extra ao empregado no final de cada ano correspondente a 112 da remuneração por mês trabalhado A partir de 15 dias de serviço o empregado já possui o direito de receber o 13º salário Como é feito o cálculo do 13º salário Segundo o Tribunal Superior do Trabalho TST o cálculo do 13º salário é feito pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados As horas extras adicionais noturno de insalubridade e de periculosidade e comissões também entram nesse cálculo Ainda segundo o TST o 13º salário pode ser pago proporcionalmente mesmo que o contrato de trabalho seja extinto seja por término do contrato contrato por prazo determinado demissão mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro Mas se o empregado for demitido por justa causa ele não terá direito ao 13º salário E se o empregado tiver mais de 15 faltas injustificadas no mês o empregador pode descontar do seu 13º salário a fração de 112 avos relativa ao período Brasil 2022 9 TRILHA 1 ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE A legislação trabalhista prevê adicionais na remuneração do empregado quando o trabalhador executa funções em atividades consideradas insalubres e perigosas As atividades ou operações insalubres são as definidas no art 189 da CLT CLT Art 189 serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que por sua natureza condições ou métodos de trabalho exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos BRASIL 1943 Sobre insalubridade além da CLT devemos observar as Norma Regulamentadora n 15 NR15 que estabelece os limites de tolerância para as atividades insalubres como o ruído contínuo o ruído intermitente os ruídos de impacto vibrações exposição ao calor excessivo ao frio excessivo ou a umidade constante exposição à radiação agentes químicos e agentes biológicos Segundo a NR 15 o limite de tolerância é a intensidade máxima ou mínima ou concentração e o tempo de exposição ao agente de risco que pode causar danos à saúde do trabalhador Legenda Insalubridade Usina metalúrgica DG Inserir imagem em alta e crédito 1019087455 PanksvatounySchutterstock 10 As atividades perigosas são as atividades previstas no art 193 da CLT CLT Art 193 São consideradas atividades ou operações perigosas na forma da regulamentação aprovada pelo ministério do trabalho e emprego aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a I inflamáveis explosivos ou energia elétrica II roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial BRASIL 1943 Sobre periculosidade além da CLT devemos observar as Norma Regulamentadora n 16 NR16 que regulamentou as atividades e operações consideradas perigosas São consideradas atividades perigosas as que colocam o trabalhador a exposição de inflamáveis a energia elétrica a radiações e as atividades que colocam o trabalhador em situações de risco como roubos ou outros tipos de violência física típicas de profissões de segurança profissional ou patrimonial Legenda Periculosidade Eletricista DG Inserir imagem em alta e crédito 1935319861 NassornSnitwongShutterstock 11 Quando houver insalubridade e periculosidade o empregador deve pagar um adicional que será incluído na remuneração do empregado Em caso de insalubridade os locais de trabalho devem ser periciados pelas delegacias regionais do trabalho conforme o art 192 da CLT uma vez comprovada a insalubridade o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido dependendo do grau classificado podendo ser um adicional de 40 grau máximo 20 grau médio ou 10 grau mínimo do saláriomínimo CLT Art 192 o exercício de trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo ministério do trabalho assegura a percepção de adicional respectivamente de 40 quarenta por cento 20 vinte por cento e 10 dez por cento do salário mínimo da região segundo se classifiquem nos graus máximo médio e mínimo BRASIL 1943 Em caso de periculosidade devido à natureza do trabalho ser em ambientes perigosos é assegurado ao trabalhador de acordo com o 1º do art 193 da CLT um adicional de 30 sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações prêmios ou participações nos lucros da empresa CLT Art 193 1º o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30 trinta por cento sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações prêmios ou participações nos lucros da empresa BRASIL 1943 TRILHA 2 SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR Vimos anteriormente que a insalubridade e a periculosidade geram adicionais na remuneração do empregado Porém a legislação trabalhista não tem um olhar apenas na remuneração O empregador possui uma responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para o empregado com o objetivo de diminuir os acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais Para isso a empresa deve observar e identificar os riscos que a atividade do trabalhador pode ocasionar a sua saúde e com isso a empresa deve promover ações de prevenção Com a observação é possível identificar os riscos e o que é considerado inseguro para o trabalhador no seu local de trabalho assim é necessário saber a natureza da atividade e o que é realizado na função exercida pelo trabalhador 12 A prevenção devese ser realizada a partir dos conhecimentos das atividades do trabalhador e dos fatores de risco Assim as ações de prevenção devem ser tomadas modificando ou excluindo da rotina de trabalho as situações de risco Segundo o art 166 da CLT a empresa é obrigada a fornecer Equipamentos de Proteção Individual EPI CLT Art 166 a empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados BRASIL 1943 Legenda Equipamento de Proteção Individual EPI DG Inserir imagem em alta e crédito 416795683 dashadimaShutterstock O uso do EPI está regulamentado pela Norma Regulamentadora n 6 NR 6 o EPI deve ser adequado para a realidade e a necessidade do trabalhador devendo oferecer proteção contras os riscos existentes no local de trabalho ELO 13 Nessa aula conhecemos uma pouco mais sobre o Direito do Trabalho vimos que a jornada de trabalho possui um período máximo a ser cumprido visando a saúde do trabalhador Vimos que salário e remuneração são conceitos distintos e que o salário compõe a remuneração do trabalhador As férias remuneradas é o período em que o trabalhador se afasta de suas atividades laborais para descaçar e cuidar de sua saúde e o 13º salário é uma gratificação obrigatória prevista na Constituição Federal Vimos também que diante a situações de insalubridade e periculosidade o trabalhador possui o direito a um adicional em sua remuneração e por fim vimos a importância dos EPIs na saúde e segurança do trabalhador REFERÊNCIAS BRASIL Constituição Federal de 1988 CF88 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaocompiladohtm Acesso em 20 mar 2022 BRASIL Decretolei nº 5452 de 1º de maio de 1943 Consolidação das leis do trabalho Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decreto leidel5452compiladohtm Acesso em 20 mar 2022 BRASIL NR6 Equipamento de Proteção Individual Portaria MTb nº 877 de 24 de outubro de 2018 Disponível em httpswwwgovbrtrabalhoe previdenciaptbrcomposicaoorgaosespecificossecretariade trabalhoinspecaosegurancaesaudenotrabalhonormas regulamentadorasnr06pdf Acesso em 20 jun 2022 BRASIL NR15 Atividades Insalubres Portaria MTP nº 426 de 07 de outubro de 2021 Disponível em httpswwwgovbrtrabalhoeprevidenciapt brcomposicaoorgaosespecificossecretariadetrabalhoinspecaoseguranca esaudenotrabalhonormasregulamentadorasnr15atualizada2022pdf Acesso em 20 jun 2022 BRASIL NR16 Atividades e Operações Perigosas Portaria SEPRT nº 1357 de 09 de dezembro de 2019 Disponível em httpswwwgovbrtrabalhoe previdenciaptbrcomposicaoorgaosespecificossecretariade trabalhoinspecaosegurancaesaudenotrabalhonormas regulamentadorasnr16atualizada2019pdf Acesso em 20 jun 2022 BRASIL Tribunal Superior do Trabalho 13º salário tudo que você precisa saber Disponível em httpswwwtstjusbrwebguest13salario Acesso em 20 jun 2022 CALVO A Manual de direito do trabalho São Paulo Saraiva Educação 2020 BVMB