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Contabilidade Geral
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REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 61 ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL Luís Vieira Carlos Júnior 1 Bruno Luís Scombatti Zaia 2 RESUMO O presente artigo tem como objetivo apresentar os diferentes tipos de Arrendamento de Mercantil relacionado ao acúmulo de bens de capital em diferentes negócios tanto para pessoas físicas como para jurídicas e mostrar a relação que Arrendador e Arrendatário tem entre si Com a globalização mundial as empresas e as próprias pessoas estão utilizando desse novo estilo de adquirir bens por ter mais segurança e menos tributação do que um próprio financiamento O artigo tem como metodologia o estudo empírico sobre determinado assunto trazer todo o fato histórico até os dias atuais trazer também a parte prática dentro dos contratos de Leasing entre empresas e pessoas físicas Um resultado a ser alcançado previamente é mostrar como o Contrato de Arrendamento Mercantil Leasing pode ser uma maneira muito interessante de conseguir bens de capital para pessoa física e também jurídica PALAVRASCHAVES Arrendamento Mercantil Contrato Bens Capital ABSTRACT The purpose of this article is to present the different types of leasing of mercantile related to the accumulation of capital goods in different businesses both for individuals and for legal entities and to show the relationship between Lessor and Tenant between them With global globalization companies and people themselves are using this new style of acquiring goods for having more security and less taxation than ones own financing The article has as its methodology the empirical study on a certain subject to bring the whole historical fact up to the present day also to bring the practical part within the Leasing contracts between companies and individuals One result to be achieved in advance is to show how the Leasing Agreement can be a very interesting way of obtaining capital assets for individuals and also for legal entities KEYWORDS Leasing Mercantile Contract Goods Capital 1 Possui graduação em pelo Centro Universitário Euripedes de Marília 1992 e mestrado em Direito pelo Centro Universitário Euripedes de Marília 2010 Atualmente é professor titular do Centro Universitário Euripedes de Marília Tem experiência na área de Direito com ênfase em Direito Privado 2 Cursei meu Ensino Médio no CAP Colégio Alta Paulista de TupãSP durante os anos de 2013 a 2015 Em 2016 ingressei no UNIVEM Centro Universitário Eurípedes de Marília SP no curso de Direito sou aluno atualmente do 5º termo do curso 3º ano Desde o 1º ano sou desenvolvedor de projetos científicos com o ajuda do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Extensão NAPEXUNIVEM Em 2016 ingressei como Estagiário de Direito da Advocacia Santos Pitilin Associados onde pude desenvolver meus conhecimentos jurídicos em geral Elaborava peças petições diversas pesquisais doutrinarias e jurisprudenciais frequentava audiências auxilava advogados em diversos ramos e áreas jurídicas elaborava cálculos judiciais entre outras coisas Pude abranger meu conhecimento nas ares civil previdenciário empresarial trabalhista Em 2017 ingressei no Fórum da Comarca de Tupã Cartório de Distribuição e Contadoria Judicial atuo como Estagiário de Direito atualmente aonde pude aprofundar mais ainda meus conhecimentos jurídicos Elaboro distribuições de diversos tipos de processos cálculos judiciais audiências de custodia elaboro estudos sobre áreas diversas do Direito nas áreas Civil Trabalhista Criminal entre outros ramos REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 62 INTRODUÇÃO Com a globalização cada vez mais se expandido as relações mercantis foram cada vez mais sendo utilizadas nos diversos negócios surgindo o preceito de utilizar contratos para serem formalizados tais negócios O contrato de Arrendamento Mercantil nasceu na América do Norte nos anos 50 e foi incorporado por nós vem tornandose um tipo de contrato que cada vez mais está sendo utilizado nos diversos negócios comerciais no Brasil Segundo a definição completa de Maria Helena Diniz 2001 que define o que é leasing É um contrato pelo qual uma pessoa jurídica ou física pretendendo utilizar determinado equipamento comercial ou industrial ou certo imóvel consegue que uma instituição financeira o adquira arrendando o ao interessado por tempo determinado possibilitandose ao arrendatário findo tal prazo optar entre a devolução do bem arrendado mediante um preço residual previamente fixado no contrato isto é o que fica após a dedução das prestações até então pagas Tratase do financial leasing norte americano e do creditbail dos franceses DINIZ 2001 p 69 Como podemos observar o contrato de Arrendamento MercantilLeasing garante que uma instituição financeira forneça um determinado equipamento para uma pessoa física ou jurídica para que essa pessoa ou a empresa na qualidade de arrendatário possa se desenvolver com o tal equipamento arrendado por eles logo todo esse envolvimento entre ambas as partes garante que todos tenham lucros e continuem a se desenvolver mutuamente Previsto legalmente na Lei nº 609974 que foi modificada pela Lei nº 713283 que segundo o artigo 1º parágrafo único diz Considerase arrendamento mercantil para efeitos desta Lei o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica na qualidade de arrendadora e pessoa física ou jurídica na qualidade de arrendatária e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta Lei nº 713283 Passado todo esse tempo desde a implantação do Leasing com o fato da globalização aumentar cada vez mais não somente no Brasil mas em todo o mundo este REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 63 tipo contratual muito utilizado nos dias atuais tem ajudado vários empresas e pessoas físicas a acumular bens de capital sem comprálo inicialmente Como o próprio Carlos Roberto Gonçalves 2012 diz É utilizado em geral por comerciantes ou industriais que necessitando de certos equipamentos que não lhes convém adquirir obtêm de uma instituição financiadora que os compre e os alugue permitindo aos locatários no fim do período da locação a aquisição por preço que leve em conta os aluguéis GONÇALVES 2012 p 688 Autorizado pelo BCB Banco Central do Brasil e fiscalizado pela ABEL Associação Brasileira das Empresas de Leasing o contrato de Arrendamento Mercantil tem amparo para se desenvolver dentro dos negócios em geral Existem vários tipos de Leasing que vão ser discutidos no decorrer deste artigo como Leasing Financeiro Leasing Operacional Leasing Imobiliário Lease Back Levando em conta que dentro dos contratos de Leasing Financeiro existe o VRG Valor Residual Garantido que nada mais é do que valor contratualmente garantido pela arrendatária como mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado na hipótese da devolução do bem Muitos optam por utilizarem esse tipo de contrato do que o próprio financiamento para adquirir bens e aumentar seu capital pelo principal motivo que é a menor incidência de taxas de tributação sobre o IOF Imposto Sobre Operações Financeiras Logo este tipo contratual tem suas características importantes que vão ser esclarecidas no decorrer deste artigo e os demais aprofundamentos sobre o tema REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 64 1 ORIGEM HISTÓRICA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL LEASING Com base nos pensamentos de Maria Bernadete Miranda 2008 e na própria história esse tipo contratual nasceu há vários anos atrás não com este devido nome mas nasceu traços do tipo Em Atenas em sua fase antiga era usado esse tipo contratual em minas que eram de propriedade do Estado na época antiga Uma determinada quantia de dinheiro era paga ao Estado como garantia de exploração da mina pelos arrendatários e uma renda anual era estabelecida como porcentagem dos lucros O arrendatário podia assim vender o minério ou subarrendar o direito de exploração As minas de ouro e prata em Thaos e Laurium cidades gregas antigas eram exploradas desta forma Podese notar que a mais de 500 antes de Cristo o Contrato de Leasing já era utilizado Passados alguns anos a Inglaterra com o avanço da globalização começa a dispor deste mesmo método durante muitos anos houve formas de leasing nas terras de diversos barões e até hoje existem famílias que utilizam do arrendamento com suas terras fruto do leasing utilizado durante o passado Em 1700 nos Estados Unidos da América começou a ter os primeiros traços deste tipo contratual começou a ser implantado em Baltimore e Filadélfia implementados pelos colonos ingleses derivando sua forma atual Durante o governo do presidente norte americano Roosevelt houve a promulgação da Lend and Lease Act em 11 de março de 1941 que propiciou a real expansão o Leasing Nesse período durante a Segunda Guerra Mundial o governo norteamericano efetuava empréstimos de equipamentos bélicos aos países aliados com a condição de dar um fim à guerra os mesmos serem adquiridos ou devolvidos aos Estados Unidos O nome Leasing se firmou nos anos 60 depois que houve esses empréstimos durante a Segunda Guerra Mundial foi aí que o contrato de Leasing nos EUA começou a se expandir E foi nesse período que as instituições financeiras começaram a serem criadas e a crescer também Passado algum tempo o contrato de Leasing começou a se expandir por vários países até chegar ao Brasil em 1967 que foi em meio ao regime militar que começaram as primeiras menções sobre o contrato de Arrendamento Mercantil cujo nome foi implantado pelos brasileiros na época Nesse mesmo ano uma pequena empresa REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 65 arrendadora de máquinas chamada Rent Maq foi a primeira empresa a fundar o Leasing no Brasil Com isso no ano de 1970 foi fundada no Brasil a Associação Brasileira das Empresas de Leasing ABEL com o intuito de fiscalizar essas empresas que trabalham com esse estilo de contrato Logo depois no ano de 1974 foi promulgada a primeira Lei nº 6099 sobre Arrendamento Mercantil no Brasil que denominava sendo A operação realizada entre pessoas jurídicas que tenham por objeto o arrendamento de bens adquiridos a terceiros pela arrendadora para fins de uso próprio da arrendatária e que atenda às especificações desta Lei nº 609974 Em 1975 o Conselho Monetário Nacional CMN criou a resolução nº35175 que dispõe a opção de compra do bem arrendado pela arrendatária O Arrendamento Mercantil passou a receber maior destaque com a promulgação da nova Lei nº 713283 que editou a antiga lei e com a Resolução nº 980 do CMN que tratava sobre as pessoas físicas que passaram a aderir a este tipo contratual para a realização de investimento em setores como agroindústria agropecuária firmas individuais profissionais liberais e etc Logo podemos ver que no decorrer histórico o contrato de Arrendamento Mercantil desde o início até chegar em nosso país ser cada vez mais importante para gerar riquezas e acúmulo de bens de capital tanto para empresas como pessoas físicas nos mais variados ramos de atividade 2 CONCEITO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Arrendamento Mercantil é um tipo contratual segundo Fábio Ulhoa Coelho o arrendamento mercantil é a locação caracterizada pela faculdade conferida ao locatário de ao seu término optar pela compra do bem locado COELHO 2009 p 466 Este tipo contratual traz consigo a opção do locatário arrendatário de quando terminar o contrato e estar previsto optar pela compra ou não compra do bem do locador arrendador A obra A Introdução do Leasing no Brasil do autor Arnoldo Wald também foi citada por Carlos Roberto Gonçalves no livro Direito Civil III 2012 p 688 nele consta que REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 66 Leasing também denominado na França credit bail e na Inglaterra hirepurchase é um contrato pelo qual uma empresa desejando utilizar determinado equipamento ou um certo imóvel consegue que uma instituição financeira adquira o referido bem alugandoo ao interessado por prazo certo admitindose que terminado o prazo locativo o locatário possa optar entre a devolução do bem a renovação da locação ou a compra pelo preço residual fixado no momento inicial do contrato WALD 2000 apud Ibid 2012 p688 Através desse conceito de Arnoldo Wald podemos perceber mais profundamente como funciona o Leasing podendo ser implantado tanto em bens imóveis como bens móveis Vimos que este tipo contratual é muito interessante por ter várias opções a serem definidas no término do prazo O Leasing funciona através de três partes integrantes mas que não estão totalmente vinculadas o fabricante pode ser a própria arrendadora que vende o equipamento à arrendadora que capta recursos para a aquisição do bem e a arrendatária que terá várias opções ao término do contrato sendo elas optar pela compra ou devolução do bem ou ainda a renovação do contrato ou também pela opção de compra levando em conta o Valor Residual Garantido VRG Figura 1 Esquema de Leasing Fonte httpsptslidesharenetrosipaixao96arrendamentomercantilouleasing Data de acesso 15012018 Este tipo contratual proporciona uma grande maneira de conseguir bens de capital tanto para empresas como pessoas físicas pois como vimos o contrato de Arrendamento Mercantil Leasing dispõe de várias alternativas contratuais REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 67 3 VALOR RESIDUAL GARANTIDO VRG O contrato de Arrendamento Mercantil tem dois aspectos a ser observado a respeito desse requisito Em primeiro lugar é que todo mês o arrendatário deverá pagar a prestação que está devidamente acordado no contrato que é considerado como custo frente à utilização do bem arrendado mensalmente dito como contraprestação E em segundo lugar se o arrendatário tiver interesse em ficar com o bem arrendado este deverá pagar o VRG Valor Residual de Garantia Geralmente esse valor entra no financiamento pelo valor dado de entrada no contrato e também diluído nas prestações mensais Portanto o contrato de Arrendamento Mercantil terá dois valores a serem pagos o Valor Residual Garantido VRG mais a Contraprestação somando os dois será esse o valor das parcelas O VRG poderá ser dado como entrada de valor do bem acordado ou dividido sob as parcelas mensais ou podendo ser dado no final do contrato É importante salientar que quase todas as instituições financeiras acrescem junto às mensalidades mensais o VRG logo os valores das parcelas ficam muito altas levando a pessoa a não comprar o bem Uma grande observação a ser feita é que pessoas leigas sobre esse determinado assunto não sabem que o VRG é um valor de garantia para opção de compra ou seja se você não ficar com o bem o valor tem que ser devolvido ao arrendatário no término do prazo 4 ESPÉCIES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Existem várias espécies de leasing no Brasil dentre elas serão abordadas o Leasing Financeiro Leasing Operacional Leasing Imobiliário e o Lease Back que são as principais espécies de Leasing mais utilizadas em nosso país REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 68 41 Leasing Financeiro Essa espécie de Leasing é uma das mais utilizadas em nosso país podemos dizer que o Leasing Financeiro é definitivamente o Leasing puro como já vimos anteriormente Previsto na Resolução nº 230996 do Banco Central O Leasing Financeiro segundo Carlos Roberto Gonçalves 2012 Uma pessoa jurídica adquire bens de terceiros para arrendálos O bem é escolhido pelo arrendatário para uso próprio Feito o arrendamento o arrendatário goza de uma opção irrevogável de compra Tal modalidade se caracteriza basicamente pela inexistência de resíduo expressivo Isto é para o exercício da opção de compra o arrendatário desembolsa uma importância de pequeno valor devendo a soma das prestações correspondentes à locação ser suficiente para a recuperação do custo do bem e o retorno do investimento da arrendadora Ibid 2012 p691692 Da para notar que esse tipo de espécie de Arrendamento Mercantil é o mais utilizado do que as outras pois o valor desembolsado para a opção de compra é muito pequeno somado às prestações suficientes para a recuperação do custo do bem Por isso ele é mais utilizado por ter um menor custo que os outros tipos de Leasing O Leasing Financeiro é muito usado em nosso país principalmente para as empresas ou pessoas físicas acumularem bens para aumentar seu capital 42 Leasing Operacional Também está previsto na Resolução nº 230996 do Banco Central Essa modalidade é um pouco diferente da anterior Diante a explicação de Carlos Roberto Gonçalves 2012 Na segunda modalidade leasing operacional também conhecido como renting como a aludida soma não pode ultrapassar 75 do custo do bem arrendado Resolução n 230996 do Banco Central o resíduo a ser pago pela arrendatária no momento da opção de compra tende a ser expressivo O leasing operacional é feito pela proprietária do bem fabricante ou fornecedor mediante o pagamento de prestações determinadas e muitas vezes com a obrigação de prestar assistência ao arrendatário durante a vigência do contrato caso das montadoras de veículos É portanto a espécie de leasing em que o objeto já pertence à empresa arrendadora que o aluga à arrendatária e assume os riscos da coisa sofrendo a sua obsolescência Ao arrendatário é facultado devolver o objeto na pendência do contrato e não é obrigado a adquiri REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 69 lo no termo do contrato que há de ser menor que o tempo de duração da vida econômica do objeto Ibid 2012 p 692 Como podemos ver nesse modelo de Leasing que é um pouco diferente do item anterior o resíduo a ser pago pela arrendatária no momento da opção de compra tende a ser expressivo pois a soma não pode ultrapassar 75 do custo do bem arrendado Esta espécie de contrato de leasing permite ao arrendatário a utilização do bem apenas pelo período do contrato apesar de existir a opção de compra não é optada pelos arrendatários devido ao alto custo que ele gera Além disso este contrato de Leasing geralmente estabelece que além de pagar o valor da locação o arrendatário deverá arcar com os custos da manutenção da máquina que será feita por uma equipe especializada do próprio fabricante 43 Lease Back Essa espécie também é bastante utilizada em nosso país nos dias atuais Conforme Carlos Roberto Gonçalves Leasing Back ou Leasing de Retorno é quando o proprietário de um bem o vende à empresa que por sua vez o arrendou ao antigo proprietário Ibid 2012 p 693 Vejamos o exemplo de Arnoldo Wald 2000 p 570 uma empresa vende a fábrica o imóvel no qual funcionam os seus escritórios ou o seu equipamento a uma financeira a qual celebra com o mesmo vendedor simultaneamente um contrato de leasing alugandolhe o bem que acaba de adquirir Portanto como podemos ver este modelo de Leasing é muito comum nos dias atuais levando em conta que empresas fazem esse tipo de contrato para sempre aumentar seus bens de capital visando sempre gerar lucros 44 Leasing Imobiliário Essa espécie de Arrendamento Mercantil é muito utilizada por empresas que querem adquirir um imóvel para instalar sedes administrativas ramificações de linha de produção lojas etc O fornecedor do imóvel na maioria das vezes são os bancos Funciona assim a empresa arrendatário escolhe o tipo de imóvel que queira ser arrendado por ela e então REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 70 o banco arrendador o adquire e de forma imediata e passa a ser arrendado pela empresa com a opção de compra no final Esse tipo é muito utilizado pelas grandes empresas Lembrando que esse tipo de leasing também pode ser utilizado com pessoas físicas Esses modelos são de grande importância tanto para uma empresa quanto para uma pessoa física que ambos tenham a vontade de conseguir bens e de aumentar seu capital quem utiliza esse tipo de contrato de Arrendamento Mercantil Leasing tem uma visão de ter um aumento de seus bens levando sempre e conta o seu próprio desenvolvimento financeiro Todas essas espécies de Leasing que foram discutidas neste presente artigo são apenas as mais relevantes e que são mais utilizadas em nosso ordenamento econômico e financeiro Lembrando que existem outros tipos 5 EXTINÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL O contrato pode ser extinguido por vários motivos Pode ser extinguido pela expiração do prazo acordado entre as partes momento que o arrendatário poderá exercer a opção de compra ou ainda renovar o contrato por mais algum tempo ou efetuar a devolução do bem Se o arrendatário terminado o prazo não optar por tais opções poderá ser motivo de ação de reintegração de posse Se ao final optar pela compra do imóvel ficará extinto o Leasing e então se transformará em um contrato de compra e venda Pelo inadimplemento de qualquer parte do contrato ou de ambas com ou sem culpa ou por motivos diversos de ambos os contratantes como caso fortuito incêndio cassação de autorização de funcionamento pelo governo concordata ou falência do usuário Pelo distrato ou acordo bilateral Pela falência da arrendadora Importante dizer sobre a Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça No contrato de arrendamento mercantil leasing ainda que haja cláusula resolutiva expressa é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituílo em mora Lembrado REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 71 que a cobrança de mora vale para os contratos em caso que haja inadimplemento entre as partes3 6 UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL Esse tipo contratual de Arrendamento MercantilLeasing é uma opção para empresas ou pessoas físicas que queiram adquirir bens de capital para desenvolver o seu patrimônio Bens de capital são os equipamentos e instalações são bens ou serviços necessários para a produção de outros bens ou serviços podendo ser incluídos fábricas imóveis máquinas ferramentas vários tipos de construções que são utilizadas para desenvolver produtos diversos Todos esses bens são o capital adquirido pela pessoa ou empresa refletido dentro dos investimentos feitos por eles O Arrendamento Mercantil por ter diversos atrativos é um modo muito interessante para adquirir bens de capital além de ter várias espécies de Leasing para diferentes interesses podemos ver também as vantagens que ele traz para determinado negócio Podemos perceber com isso que o Arrendamento Mercantil tem inúmeras finalidades sendo primordial o crescimento de bens de capital que segundo Arnaldo Rizzardo 2000 p 140 A era dos filósofos econômicas que impulsionou o ciclo da Revolução Industrial ficou relegada ao passado não inspirando e nem explicando o complexo de novos fatores verificados nos tempos atuais Denotam se uma crescente especialização no mercado consumidor a expansão dos parques e conjuntos industriais o aprimoramento da ordem estética dos produtos e a programação na fabricação de modo a se conseguir uma incessante renovação e atualização dos bens RIZZARDO 2000 p140 Diante do exposto dito pelo autor podemos concluir que desde o passar dos anos com o avanço da globalização e de outras áreas podemos ver a crescente especialização 3 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Súmula nº 369 Contrato de Arrendamento Mercantil Cláusula Resolutiva Disponível em httpsww2stjjusbrdocsinternetrevistaeletronicastjrevistasumulas 201333capSumula369pdf Data de acesso 15012018 REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 72 do consumo e aprimoramento de produtos e bens e com isso o Arrendamento MercantilLeasing tem sido muito útil por ser um contrato que tem um viés justamente para esse lado sobre os bens adquiridos e bens a serem renovados e atualizados para a empresa ou pessoa física acumular mais ainda bens CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante da explanação que foi abordada sobre Arrendamento MercantilLeasing podemos ver que este instituto contratual é muito interessante por ter características próprias além de ser bastante utilizado em todo o mundo principalmente no Brasil Esse tipo contratual tem várias vantagens independentemente de ser pessoa física ou jurídica que irá gozar desse contrato para aumentar os seus bens de capital estará bem servido deste meio contratual para poder ampliar e se desenvolver cada vez mais o seu capital Logo como vimos existem regras específicas deste contrato que precisam ser seguidas para obter o destinado fim de cada interesse entre as partes dentro do contrato que foi devidamente acordado Amparado pela nova Lei nº 713283 o Arrendamento Mercantil tem muita força para se desenvolver nos diversos ramos essa legislação que está em vigor traz diferentes modos de Leasing como vimos no decorrer do artigo Tudo isso mostra que o assunto é de extrema importância e tende a ser cada vez mais explorado na relação de acúmulo de bens de capital REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Lei no 7132 de 26 de outubro de 1983 Dispõe sobre o tratamento tributário de arrendamento mercantil e dá outras providências Disponível em httpwwwplanaltogovbrCCivil03leisL7132htm data de acesso 15012018 BRASIL Resolução nº 230996 do Banco Central Brasília 28 de agosto de 1996 Disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento mercantil Disponível em httpwwwbcbgovbrprenormativosres1996pdfres2309v2Lpdf data de acesso 15012018 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Súmula nº 369 Contrato de Arrendamento Mercantil Cláusula Resolutiva Disponível em httpsww2stjjusbrdocsinternetrevistaeletronicastjrevistasumulas 201333capSumula369pdf data de acesso 15012018 REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 73 COELHO Fábio Ulhoa Manual de Direito Comercial 21ª ed São Paulo Saraiva 2009 DINIZ Maria Helena Dicionário Jurídico 5º ed Vol II São Paulo Saraiva 2001 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro Contratos e Atos Unilaterais Volume 3 9ª ed São Paulo Saraiva 2012 MIRANDA Maria Bernadete Mestre em Direito das Relações Sociais subárea em Direito Empresarial Revista Virtual Direito Brasil São Paulo Volume 2 nº 2 2008Disponível em httpwwwdireitobrasiladvbrarquivospdfrevistarevistav22artigoslepdfdata de acesso 15012018 RIZZARDO Arnaldo Leasing Arrendamento Mercantil no Direito Brasileiro 4ª ed São Paulo Revista dos Tribunais 2000 WALD Arnoldo A Introdução do Leasing no Brasil RT 4159
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e jurisprudenciais frequentava audiências auxilava advogados em diversos ramos e áreas jurídicas elaborava cálculos judiciais entre outras coisas Pude abranger meu conhecimento nas ares civil previdenciário empresarial trabalhista Em 2017 ingressei no Fórum da Comarca de Tupã Cartório de Distribuição e Contadoria Judicial atuo como Estagiário de Direito atualmente aonde pude aprofundar mais ainda meus conhecimentos jurídicos Elaboro distribuições de diversos tipos de processos cálculos judiciais audiências de custodia elaboro estudos sobre áreas diversas do Direito nas áreas Civil Trabalhista Criminal entre outros ramos REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 62 INTRODUÇÃO Com a globalização cada vez mais se expandido as relações mercantis foram cada vez mais sendo utilizadas nos diversos negócios surgindo o preceito de utilizar contratos para serem formalizados tais negócios O contrato de Arrendamento Mercantil nasceu na América do Norte nos anos 50 e foi incorporado por nós vem tornandose um tipo de contrato que cada vez mais está sendo utilizado nos diversos negócios comerciais no Brasil Segundo a definição completa de Maria Helena Diniz 2001 que define o que é leasing É um contrato pelo qual uma pessoa jurídica ou física pretendendo utilizar determinado equipamento comercial ou industrial ou certo imóvel consegue que uma instituição financeira o adquira arrendando o ao interessado por tempo determinado possibilitandose ao arrendatário findo tal prazo optar entre a devolução do bem arrendado mediante um preço residual previamente fixado no contrato isto é o que fica após a dedução das prestações até então pagas Tratase do financial leasing norte americano e do creditbail dos franceses DINIZ 2001 p 69 Como podemos observar o contrato de Arrendamento MercantilLeasing garante que uma instituição financeira forneça um determinado equipamento para uma pessoa física ou jurídica para que essa pessoa ou a empresa na qualidade de arrendatário possa se desenvolver com o tal equipamento arrendado por eles logo todo esse envolvimento entre ambas as partes garante que todos tenham lucros e continuem a se desenvolver mutuamente Previsto legalmente na Lei nº 609974 que foi modificada pela Lei nº 713283 que segundo o artigo 1º parágrafo único diz Considerase arrendamento mercantil para efeitos desta Lei o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica na qualidade de arrendadora e pessoa física ou jurídica na qualidade de arrendatária e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta Lei nº 713283 Passado todo esse tempo desde a implantação do Leasing com o fato da globalização aumentar cada vez mais não somente no Brasil mas em todo o mundo este REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 63 tipo contratual muito utilizado nos dias atuais tem ajudado vários empresas e pessoas físicas a acumular bens de capital sem comprálo inicialmente Como o próprio Carlos Roberto Gonçalves 2012 diz É utilizado em geral por comerciantes ou industriais que necessitando de certos equipamentos que não lhes convém adquirir obtêm de uma instituição financiadora que os compre e os alugue permitindo aos locatários no fim do período da locação a aquisição por preço que leve em conta os aluguéis GONÇALVES 2012 p 688 Autorizado pelo BCB Banco Central do Brasil e fiscalizado pela ABEL Associação Brasileira das Empresas de Leasing o contrato de Arrendamento Mercantil tem amparo para se desenvolver dentro dos negócios em geral Existem vários tipos de Leasing que vão ser discutidos no decorrer deste artigo como Leasing Financeiro Leasing Operacional Leasing Imobiliário Lease Back Levando em conta que dentro dos contratos de Leasing Financeiro existe o VRG Valor Residual Garantido que nada mais é do que valor contratualmente garantido pela arrendatária como mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado na hipótese da devolução do bem Muitos optam por utilizarem esse tipo de contrato do que o próprio financiamento para adquirir bens e aumentar seu capital pelo principal motivo que é a menor incidência de taxas de tributação sobre o IOF Imposto Sobre Operações Financeiras Logo este tipo contratual tem suas características importantes que vão ser esclarecidas no decorrer deste artigo e os demais aprofundamentos sobre o tema REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 64 1 ORIGEM HISTÓRICA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL LEASING Com base nos pensamentos de Maria Bernadete Miranda 2008 e na própria história esse tipo contratual nasceu há vários anos atrás não com este devido nome mas nasceu traços do tipo Em Atenas em sua fase antiga era usado esse tipo contratual em minas que eram de propriedade do Estado na época antiga Uma determinada quantia de dinheiro era paga ao Estado como garantia de exploração da mina pelos arrendatários e uma renda anual era estabelecida como porcentagem dos lucros O arrendatário podia assim vender o minério ou subarrendar o direito de exploração As minas de ouro e prata em Thaos e Laurium cidades gregas antigas eram exploradas desta forma Podese notar que a mais de 500 antes de Cristo o Contrato de Leasing já era utilizado Passados alguns anos a Inglaterra com o avanço da globalização começa a dispor deste mesmo método durante muitos anos houve formas de leasing nas terras de diversos barões e até hoje existem famílias que utilizam do arrendamento com suas terras fruto do leasing utilizado durante o passado Em 1700 nos Estados Unidos da América começou a ter os primeiros traços deste tipo contratual começou a ser implantado em Baltimore e Filadélfia implementados pelos colonos ingleses derivando sua forma atual Durante o governo do presidente norte americano Roosevelt houve a promulgação da Lend and Lease Act em 11 de março de 1941 que propiciou a real expansão o Leasing Nesse período durante a Segunda Guerra Mundial o governo norteamericano efetuava empréstimos de equipamentos bélicos aos países aliados com a condição de dar um fim à guerra os mesmos serem adquiridos ou devolvidos aos Estados Unidos O nome Leasing se firmou nos anos 60 depois que houve esses empréstimos durante a Segunda Guerra Mundial foi aí que o contrato de Leasing nos EUA começou a se expandir E foi nesse período que as instituições financeiras começaram a serem criadas e a crescer também Passado algum tempo o contrato de Leasing começou a se expandir por vários países até chegar ao Brasil em 1967 que foi em meio ao regime militar que começaram as primeiras menções sobre o contrato de Arrendamento Mercantil cujo nome foi implantado pelos brasileiros na época Nesse mesmo ano uma pequena empresa REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 65 arrendadora de máquinas chamada Rent Maq foi a primeira empresa a fundar o Leasing no Brasil Com isso no ano de 1970 foi fundada no Brasil a Associação Brasileira das Empresas de Leasing ABEL com o intuito de fiscalizar essas empresas que trabalham com esse estilo de contrato Logo depois no ano de 1974 foi promulgada a primeira Lei nº 6099 sobre Arrendamento Mercantil no Brasil que denominava sendo A operação realizada entre pessoas jurídicas que tenham por objeto o arrendamento de bens adquiridos a terceiros pela arrendadora para fins de uso próprio da arrendatária e que atenda às especificações desta Lei nº 609974 Em 1975 o Conselho Monetário Nacional CMN criou a resolução nº35175 que dispõe a opção de compra do bem arrendado pela arrendatária O Arrendamento Mercantil passou a receber maior destaque com a promulgação da nova Lei nº 713283 que editou a antiga lei e com a Resolução nº 980 do CMN que tratava sobre as pessoas físicas que passaram a aderir a este tipo contratual para a realização de investimento em setores como agroindústria agropecuária firmas individuais profissionais liberais e etc Logo podemos ver que no decorrer histórico o contrato de Arrendamento Mercantil desde o início até chegar em nosso país ser cada vez mais importante para gerar riquezas e acúmulo de bens de capital tanto para empresas como pessoas físicas nos mais variados ramos de atividade 2 CONCEITO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Arrendamento Mercantil é um tipo contratual segundo Fábio Ulhoa Coelho o arrendamento mercantil é a locação caracterizada pela faculdade conferida ao locatário de ao seu término optar pela compra do bem locado COELHO 2009 p 466 Este tipo contratual traz consigo a opção do locatário arrendatário de quando terminar o contrato e estar previsto optar pela compra ou não compra do bem do locador arrendador A obra A Introdução do Leasing no Brasil do autor Arnoldo Wald também foi citada por Carlos Roberto Gonçalves no livro Direito Civil III 2012 p 688 nele consta que REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 66 Leasing também denominado na França credit bail e na Inglaterra hirepurchase é um contrato pelo qual uma empresa desejando utilizar determinado equipamento ou um certo imóvel consegue que uma instituição financeira adquira o referido bem alugandoo ao interessado por prazo certo admitindose que terminado o prazo locativo o locatário possa optar entre a devolução do bem a renovação da locação ou a compra pelo preço residual fixado no momento inicial do contrato WALD 2000 apud Ibid 2012 p688 Através desse conceito de Arnoldo Wald podemos perceber mais profundamente como funciona o Leasing podendo ser implantado tanto em bens imóveis como bens móveis Vimos que este tipo contratual é muito interessante por ter várias opções a serem definidas no término do prazo O Leasing funciona através de três partes integrantes mas que não estão totalmente vinculadas o fabricante pode ser a própria arrendadora que vende o equipamento à arrendadora que capta recursos para a aquisição do bem e a arrendatária que terá várias opções ao término do contrato sendo elas optar pela compra ou devolução do bem ou ainda a renovação do contrato ou também pela opção de compra levando em conta o Valor Residual Garantido VRG Figura 1 Esquema de Leasing Fonte httpsptslidesharenetrosipaixao96arrendamentomercantilouleasing Data de acesso 15012018 Este tipo contratual proporciona uma grande maneira de conseguir bens de capital tanto para empresas como pessoas físicas pois como vimos o contrato de Arrendamento Mercantil Leasing dispõe de várias alternativas contratuais REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 67 3 VALOR RESIDUAL GARANTIDO VRG O contrato de Arrendamento Mercantil tem dois aspectos a ser observado a respeito desse requisito Em primeiro lugar é que todo mês o arrendatário deverá pagar a prestação que está devidamente acordado no contrato que é considerado como custo frente à utilização do bem arrendado mensalmente dito como contraprestação E em segundo lugar se o arrendatário tiver interesse em ficar com o bem arrendado este deverá pagar o VRG Valor Residual de Garantia Geralmente esse valor entra no financiamento pelo valor dado de entrada no contrato e também diluído nas prestações mensais Portanto o contrato de Arrendamento Mercantil terá dois valores a serem pagos o Valor Residual Garantido VRG mais a Contraprestação somando os dois será esse o valor das parcelas O VRG poderá ser dado como entrada de valor do bem acordado ou dividido sob as parcelas mensais ou podendo ser dado no final do contrato É importante salientar que quase todas as instituições financeiras acrescem junto às mensalidades mensais o VRG logo os valores das parcelas ficam muito altas levando a pessoa a não comprar o bem Uma grande observação a ser feita é que pessoas leigas sobre esse determinado assunto não sabem que o VRG é um valor de garantia para opção de compra ou seja se você não ficar com o bem o valor tem que ser devolvido ao arrendatário no término do prazo 4 ESPÉCIES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Existem várias espécies de leasing no Brasil dentre elas serão abordadas o Leasing Financeiro Leasing Operacional Leasing Imobiliário e o Lease Back que são as principais espécies de Leasing mais utilizadas em nosso país REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 68 41 Leasing Financeiro Essa espécie de Leasing é uma das mais utilizadas em nosso país podemos dizer que o Leasing Financeiro é definitivamente o Leasing puro como já vimos anteriormente Previsto na Resolução nº 230996 do Banco Central O Leasing Financeiro segundo Carlos Roberto Gonçalves 2012 Uma pessoa jurídica adquire bens de terceiros para arrendálos O bem é escolhido pelo arrendatário para uso próprio Feito o arrendamento o arrendatário goza de uma opção irrevogável de compra Tal modalidade se caracteriza basicamente pela inexistência de resíduo expressivo Isto é para o exercício da opção de compra o arrendatário desembolsa uma importância de pequeno valor devendo a soma das prestações correspondentes à locação ser suficiente para a recuperação do custo do bem e o retorno do investimento da arrendadora Ibid 2012 p691692 Da para notar que esse tipo de espécie de Arrendamento Mercantil é o mais utilizado do que as outras pois o valor desembolsado para a opção de compra é muito pequeno somado às prestações suficientes para a recuperação do custo do bem Por isso ele é mais utilizado por ter um menor custo que os outros tipos de Leasing O Leasing Financeiro é muito usado em nosso país principalmente para as empresas ou pessoas físicas acumularem bens para aumentar seu capital 42 Leasing Operacional Também está previsto na Resolução nº 230996 do Banco Central Essa modalidade é um pouco diferente da anterior Diante a explicação de Carlos Roberto Gonçalves 2012 Na segunda modalidade leasing operacional também conhecido como renting como a aludida soma não pode ultrapassar 75 do custo do bem arrendado Resolução n 230996 do Banco Central o resíduo a ser pago pela arrendatária no momento da opção de compra tende a ser expressivo O leasing operacional é feito pela proprietária do bem fabricante ou fornecedor mediante o pagamento de prestações determinadas e muitas vezes com a obrigação de prestar assistência ao arrendatário durante a vigência do contrato caso das montadoras de veículos É portanto a espécie de leasing em que o objeto já pertence à empresa arrendadora que o aluga à arrendatária e assume os riscos da coisa sofrendo a sua obsolescência Ao arrendatário é facultado devolver o objeto na pendência do contrato e não é obrigado a adquiri REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 69 lo no termo do contrato que há de ser menor que o tempo de duração da vida econômica do objeto Ibid 2012 p 692 Como podemos ver nesse modelo de Leasing que é um pouco diferente do item anterior o resíduo a ser pago pela arrendatária no momento da opção de compra tende a ser expressivo pois a soma não pode ultrapassar 75 do custo do bem arrendado Esta espécie de contrato de leasing permite ao arrendatário a utilização do bem apenas pelo período do contrato apesar de existir a opção de compra não é optada pelos arrendatários devido ao alto custo que ele gera Além disso este contrato de Leasing geralmente estabelece que além de pagar o valor da locação o arrendatário deverá arcar com os custos da manutenção da máquina que será feita por uma equipe especializada do próprio fabricante 43 Lease Back Essa espécie também é bastante utilizada em nosso país nos dias atuais Conforme Carlos Roberto Gonçalves Leasing Back ou Leasing de Retorno é quando o proprietário de um bem o vende à empresa que por sua vez o arrendou ao antigo proprietário Ibid 2012 p 693 Vejamos o exemplo de Arnoldo Wald 2000 p 570 uma empresa vende a fábrica o imóvel no qual funcionam os seus escritórios ou o seu equipamento a uma financeira a qual celebra com o mesmo vendedor simultaneamente um contrato de leasing alugandolhe o bem que acaba de adquirir Portanto como podemos ver este modelo de Leasing é muito comum nos dias atuais levando em conta que empresas fazem esse tipo de contrato para sempre aumentar seus bens de capital visando sempre gerar lucros 44 Leasing Imobiliário Essa espécie de Arrendamento Mercantil é muito utilizada por empresas que querem adquirir um imóvel para instalar sedes administrativas ramificações de linha de produção lojas etc O fornecedor do imóvel na maioria das vezes são os bancos Funciona assim a empresa arrendatário escolhe o tipo de imóvel que queira ser arrendado por ela e então REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 70 o banco arrendador o adquire e de forma imediata e passa a ser arrendado pela empresa com a opção de compra no final Esse tipo é muito utilizado pelas grandes empresas Lembrando que esse tipo de leasing também pode ser utilizado com pessoas físicas Esses modelos são de grande importância tanto para uma empresa quanto para uma pessoa física que ambos tenham a vontade de conseguir bens e de aumentar seu capital quem utiliza esse tipo de contrato de Arrendamento Mercantil Leasing tem uma visão de ter um aumento de seus bens levando sempre e conta o seu próprio desenvolvimento financeiro Todas essas espécies de Leasing que foram discutidas neste presente artigo são apenas as mais relevantes e que são mais utilizadas em nosso ordenamento econômico e financeiro Lembrando que existem outros tipos 5 EXTINÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL O contrato pode ser extinguido por vários motivos Pode ser extinguido pela expiração do prazo acordado entre as partes momento que o arrendatário poderá exercer a opção de compra ou ainda renovar o contrato por mais algum tempo ou efetuar a devolução do bem Se o arrendatário terminado o prazo não optar por tais opções poderá ser motivo de ação de reintegração de posse Se ao final optar pela compra do imóvel ficará extinto o Leasing e então se transformará em um contrato de compra e venda Pelo inadimplemento de qualquer parte do contrato ou de ambas com ou sem culpa ou por motivos diversos de ambos os contratantes como caso fortuito incêndio cassação de autorização de funcionamento pelo governo concordata ou falência do usuário Pelo distrato ou acordo bilateral Pela falência da arrendadora Importante dizer sobre a Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça No contrato de arrendamento mercantil leasing ainda que haja cláusula resolutiva expressa é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituílo em mora Lembrado REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 71 que a cobrança de mora vale para os contratos em caso que haja inadimplemento entre as partes3 6 UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL Esse tipo contratual de Arrendamento MercantilLeasing é uma opção para empresas ou pessoas físicas que queiram adquirir bens de capital para desenvolver o seu patrimônio Bens de capital são os equipamentos e instalações são bens ou serviços necessários para a produção de outros bens ou serviços podendo ser incluídos fábricas imóveis máquinas ferramentas vários tipos de construções que são utilizadas para desenvolver produtos diversos Todos esses bens são o capital adquirido pela pessoa ou empresa refletido dentro dos investimentos feitos por eles O Arrendamento Mercantil por ter diversos atrativos é um modo muito interessante para adquirir bens de capital além de ter várias espécies de Leasing para diferentes interesses podemos ver também as vantagens que ele traz para determinado negócio Podemos perceber com isso que o Arrendamento Mercantil tem inúmeras finalidades sendo primordial o crescimento de bens de capital que segundo Arnaldo Rizzardo 2000 p 140 A era dos filósofos econômicas que impulsionou o ciclo da Revolução Industrial ficou relegada ao passado não inspirando e nem explicando o complexo de novos fatores verificados nos tempos atuais Denotam se uma crescente especialização no mercado consumidor a expansão dos parques e conjuntos industriais o aprimoramento da ordem estética dos produtos e a programação na fabricação de modo a se conseguir uma incessante renovação e atualização dos bens RIZZARDO 2000 p140 Diante do exposto dito pelo autor podemos concluir que desde o passar dos anos com o avanço da globalização e de outras áreas podemos ver a crescente especialização 3 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Súmula nº 369 Contrato de Arrendamento Mercantil Cláusula Resolutiva Disponível em httpsww2stjjusbrdocsinternetrevistaeletronicastjrevistasumulas 201333capSumula369pdf Data de acesso 15012018 REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 72 do consumo e aprimoramento de produtos e bens e com isso o Arrendamento MercantilLeasing tem sido muito útil por ser um contrato que tem um viés justamente para esse lado sobre os bens adquiridos e bens a serem renovados e atualizados para a empresa ou pessoa física acumular mais ainda bens CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante da explanação que foi abordada sobre Arrendamento MercantilLeasing podemos ver que este instituto contratual é muito interessante por ter características próprias além de ser bastante utilizado em todo o mundo principalmente no Brasil Esse tipo contratual tem várias vantagens independentemente de ser pessoa física ou jurídica que irá gozar desse contrato para aumentar os seus bens de capital estará bem servido deste meio contratual para poder ampliar e se desenvolver cada vez mais o seu capital Logo como vimos existem regras específicas deste contrato que precisam ser seguidas para obter o destinado fim de cada interesse entre as partes dentro do contrato que foi devidamente acordado Amparado pela nova Lei nº 713283 o Arrendamento Mercantil tem muita força para se desenvolver nos diversos ramos essa legislação que está em vigor traz diferentes modos de Leasing como vimos no decorrer do artigo Tudo isso mostra que o assunto é de extrema importância e tende a ser cada vez mais explorado na relação de acúmulo de bens de capital REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL Lei no 7132 de 26 de outubro de 1983 Dispõe sobre o tratamento tributário de arrendamento mercantil e dá outras providências Disponível em httpwwwplanaltogovbrCCivil03leisL7132htm data de acesso 15012018 BRASIL Resolução nº 230996 do Banco Central Brasília 28 de agosto de 1996 Disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento mercantil Disponível em httpwwwbcbgovbrprenormativosres1996pdfres2309v2Lpdf data de acesso 15012018 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Súmula nº 369 Contrato de Arrendamento Mercantil Cláusula Resolutiva Disponível em httpsww2stjjusbrdocsinternetrevistaeletronicastjrevistasumulas 201333capSumula369pdf data de acesso 15012018 REGRAD UNIVEMMaríliaSP v 11 n 1 p 6173 agosto de 2018 JUNIOR Luís V C ZAIA Bruno L S ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA EMPRESAS UMA MANEIRA DE CONSEGUIR BENS DE CAPITAL 73 COELHO Fábio Ulhoa Manual de Direito Comercial 21ª ed São Paulo Saraiva 2009 DINIZ Maria Helena Dicionário Jurídico 5º ed Vol II São Paulo Saraiva 2001 GONÇALVES Carlos Roberto Direito Civil Brasileiro Contratos e Atos Unilaterais Volume 3 9ª ed São Paulo Saraiva 2012 MIRANDA Maria Bernadete Mestre em Direito das Relações Sociais subárea em Direito Empresarial Revista Virtual Direito Brasil São Paulo Volume 2 nº 2 2008Disponível em httpwwwdireitobrasiladvbrarquivospdfrevistarevistav22artigoslepdfdata de acesso 15012018 RIZZARDO Arnaldo Leasing Arrendamento Mercantil no Direito Brasileiro 4ª ed São Paulo Revista dos Tribunais 2000 WALD Arnoldo A Introdução do Leasing no Brasil RT 4159