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Ciências Contábeis ·
Contabilidade Geral
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1 Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis O Pronunciamento Técnico CPC 02 aborda os aspectos e efeitos das variações cambiais e nas Demonstrações Contábeis quando é necessária ou exigida a sua conversão nos seguintes casos a na contabilização de transações e saldos em moedas estrangeiras b na conversão dos resultados e dos balanços patrimoniais das entidades no exterior para fins de consolidação consolidação proporcional e aplicação do método da equivalência patrimonial na entidade investidora e c na conversão do resultado de uma entidade e de seu balanço patrimonial de uma para outra moeda na apresentação das demonstrações contábeis OBS Instrumentos Financeiros Derivativos em moeda estrangeira e Hedges deverão ser reconhecidos mensurados e divulgados conforme o CPC 48 Instrumentos Financeiros e portanto não serão contemplados no CPC 02 2 Na abordagem das mudanças nas taxas de câmbio e procedimentos de conversão é necessário antes definir de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 02 a moeda funcional que representa a moeda em que a entidade deverá elaborar as suas Demonstrações Contábeis De maneira geral a moeda funcional de uma entidade é aquela do país onde ela opera e portanto deverá ser utilizada como a medida de valor para os procedimentos de mensuração das transações e eventos econômicos da entidade por exemplo no caso de empresas que atuam no Brasil a moeda funcional é o real salvo raríssimas exceções relacionadas no Pronunciamento Técnico CPC 02 que devem ser cumpridas cumulativamente para justificar a elaboração das Demonstrações Contábeis em uma moeda diferente descritas a seguir que mais fortemente influencia os preços dos bens ou serviços do país cujas forças competitivas e reguladoras influenciam a estrutura de precificação da empresa que influencia os custos e despesas da empresa na qual os fundos financeiros são gerados na qual os recebimentos das atividades operacionais são obtidos Em casos de ocorrência de mudança da moeda funcional a entidade deverá utilizar os procedimentos de conversão aplicáveis à moeda funcional prospectivamente à data da mudança ou seja nesse caso não é permitida a conversão das Demonstrações Contábeis de períodos anteriores Assim de acordo com FIPECAFI 2010 p 209 efetuase a conversão de todos os itens para a nova moeda funcional utilizandose a taxa de câmbio na data da mudança sendo os valores convertidos 3 resultantes para os itens monetários são tratados como se fossem custos históricos Porém a moeda funcional não é questão de escolha da entidade Em um primeiro momento ela é determinada pela moeda local de operação da empresa em um segundo momento caso sejam cumpridas todas as exigências que caracterizam outra moeda como mais influente na geração e desembolso de caixa da entidade do que a local deve ser adotada a outra como moeda funcional Apresentação de transação em moeda estrangeira na moeda funcional A entidade pode no decorrer do período e no desempenho de suas atividades realizar transações em moeda estrangeira que podem ser exemplificadas como a Compra ou venda de bens e serviços cujo preço é fixado em moeda estrangeira b Empréstimos tomados e concedidos em moeda estrangeira ou c Aquisição de ativos e liquidação de passivos em moeda estrangeira De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 02 essas transações devem ser reconhecidas e contabilizadas no momento inicial em moeda funcional e a conversão dos valores deverá ser feita tomando 4 como parâmetro a Taxa de Câmbio à vista na data em que a transação foi efetivada Subsequentemente ao término de cada período de reporte das demonstrações contábeis devem ser apresentados Os itens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos pela taxa de câmbio de FECHAMENTO Os itens não monetários mensurados pelo custo histórico em moeda estrangeira devem ser convertidos pela taxa de câmbio vigente na DATA DA TRANSAÇÃO Os itens não monetários mensurados pelo valor justo em moeda estrangeira devem ser convertidos pela taxa de câmbio vigente na DATA EM QUE O VALOR JUSTO TIVER SIDO MENSURADO Reconhecimento da Variação Cambial As variações cambiais decorrentes da liquidação de itens monetários ou da conversão de itens monetários por taxas diferentes daquelas pelas quais foram convertidos no reconhecimento inicial durante o período ou em demonstrações contábeis anteriores devem ser reconhecidas na demonstração do resultado do exercício em que surgirem Exceção Variações Cambiais oriundas de itens monetários que fazem parte do investimento líquido em entidade no exterior da entidade que reporta a informação são reconhecidas no resultado nas 5 demonstrações contábeis separadas da entidade que reporta a informação ou nas demonstrações contábeis individuais da entidade no exterior Nas demonstrações contábeis que incluem a entidade no exterior e a entidade que reporta a informação por exemplo demonstrações contábeis individuais com avaliação das investidas por equivalência patrimonial ou demonstrações contábeis consolidadas quando a entidade no exterior é uma controlada tais variações cambiais devem ser reconhecidas inicialmente em outros resultados abrangentes em conta específica do patrimônio líquido e devem ser transferidas do patrimônio líquido para a demonstração do resultado quando da baixa do investimento líquido Caso o item monetário faça parte do investimento líquido em entidade no exterior e 1 Está expresso em moeda funcional da entidade que reporta a informação Variação cambial aparecerá nas demonstrações contábeis individuais da entidade no exterior 2 Está expresso em moeda funcional da entidade no exterior Variação cambial ocorrerá aparecerá nas demonstrações contábeis separadas e nas demonstrações contábeis individuais da entidade que reporta a informação 3 Está expresso em moeda que não é a moeda funcional da entidade que reporta a informação e não é a moeda funcional da entidade no exterior Variação cambial ocorrerá nas demonstrações contábeis separadas e nas demonstrações contábeis individuais da entidade que 6 reporta a informação e nas demonstrações contábeis individuais da entidade no exterior Essas variações cambiais devem ser reconhecidas em outros resultados abrangentes em conta específica do patrimônio líquido nas demonstrações contábeis que incluem a entidade no exterior e a entidade que reporta a informação Exemplo Demonstrações contábeis nas quais a entidade no exterior é consolidada ou é tratada contabilmente pelo método da equivalência patrimonial Variação Cambial em Itens Monetários Originados de Transações em Moeda Estrangeira A variação cambial ocorre quando há mudança na taxa de câmbio entre a data da transação e a data da liquidação 1 Liquidação ocorre dentro do mesmo período contábil em que foi originada Toda a variação cambial deve ser reconhecida nesse período 2 Liquidação ocorre em período contábil subsequente A variação cambial é reconhecida em cada período até a data da liquidação e deve ser calculada pela variação da taxa de câmbio em cada período Variação Cambial em Itens Não Monetários Reconhecidos em Conta Específica de Outros Resultados Abrangentes A variação cambial deve ser reconhecida em conta específica de outros resultados abrangentes 7 Variação Cambial em Itens Não Monetários Reconhecidos em Conta Específica da Demonstração do Resultado do Exercício A variação cambial deve ser reconhecida em conta específica da Demonstração do Resultado do Exercício Caso a entidade mantenha os registros contábeis em moeda diferente da sua moeda funcional ao elaborar as suas demonstrações contábeis todos os montantes devem ser convertidos para a moeda funcional Conversão das Demonstrações Contábeis para moeda de apresentação As Demonstrações Contábeis de uma entidade podem ser divulgadas em quaisquer moedas desde que devidamente elaboradas e divulgadas em moeda funcional observandose os seguintes critérios Ativos e Passivos a conversão para a moeda estrangeira deverá ser feita pela Taxa de Câmbio de Fechamento ou corrente da data do Balanço Patrimonial que será convertido Patrimônio Líquido O Patrimônio Líquido inicial do período a ser convertido deverá ser o Patrimônio Líquido final convertido no período anterior Mutações do Patrimônio Líquido as mutações que ocorrerem no período de conversão deverão ser convertidas para a moeda 8 estrangeira mediante a Taxa de Câmbio Histórica de fechamento nas datas em que ocorreram as mutações Receitas e Despesas esses itens deverão ser convertidos para a moeda estrangeira mediante a Taxa de Câmbio Histórica de fechamento na data em que os mesmos ocorreram ou se não houver oscilação relevante no câmbio pela Taxa de Câmbio Média do período As conversões mencionadas anteriormente originam variações cambiais em decorrência da utilização de diferentes parâmetros taxa de câmbio de fechamento históricas média e PL anterior convertido para a sua conversão As variações cambiais deverão ser reconhecidas em conta específica diretamente no Patrimônio Líquido Ajustes de Avaliação Patrimonial e não no resultado do período em que são identificadas pois mudanças nas taxas cambiais têm pouco ou nenhum efeito direto sobre os fluxos de caixa presentes e futuros das operações Conversão de Entidade no Exterior Nos casos de conversão das Demonstrações Contábeis de entidades investidas no exterior para a moeda funcional da investidora devem ser observados os mesmos requisitos mencionados no segundo caso em relação à utilização das taxas de câmbio 9 Então de acordo com FIPECAFI 2010 p 209210 para os investimentos em entidades no exterior que se enquadram no Método de Equivalência Patrimonial MEP a investidora deverá tomar os seguintes procedimentos a Elaborar as demonstrações consolidadas da investida em moeda funcional da mesma porém com base nas normas e procedimentos contábeis adotados pela investidora b Efetuar a conversão das demonstrações contábeis elaboradas conforme o item acima para a moeda funcional da investidora c Reconhecer o resultado da investida por equivalência patrimonial com base na Demonstração de Resultado levantada conforme o item b d Reconhecer os ganhos e perdas cambiais no investimento em uma conta específica no Patrimônio Líquido e Finalmente caso seja um investimento em entidade controlada a investidora deverá consolidar as Demonstrações dessa investida Com relação às divulgações deverão ser divulgadas a movimentação da conta especial de patrimônio líquido a data desde quando esse procedimento está sendo utilizado a moeda funcional e sua eventual mudança
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acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 02 a moeda funcional que representa a moeda em que a entidade deverá elaborar as suas Demonstrações Contábeis De maneira geral a moeda funcional de uma entidade é aquela do país onde ela opera e portanto deverá ser utilizada como a medida de valor para os procedimentos de mensuração das transações e eventos econômicos da entidade por exemplo no caso de empresas que atuam no Brasil a moeda funcional é o real salvo raríssimas exceções relacionadas no Pronunciamento Técnico CPC 02 que devem ser cumpridas cumulativamente para justificar a elaboração das Demonstrações Contábeis em uma moeda diferente descritas a seguir que mais fortemente influencia os preços dos bens ou serviços do país cujas forças competitivas e reguladoras influenciam a estrutura de precificação da empresa que influencia os custos e despesas da empresa na qual os fundos financeiros são gerados na qual os recebimentos das atividades operacionais são obtidos Em casos de ocorrência de mudança da moeda funcional a entidade deverá utilizar os procedimentos de conversão aplicáveis à moeda funcional prospectivamente à data da mudança ou seja nesse caso não é permitida a conversão das Demonstrações Contábeis de períodos anteriores Assim de acordo com FIPECAFI 2010 p 209 efetuase a conversão de todos os itens para a nova moeda funcional utilizandose a taxa de câmbio na data da mudança sendo os valores convertidos 3 resultantes para os itens monetários são tratados como se fossem custos históricos Porém a moeda funcional não é questão de escolha da entidade Em um primeiro momento ela é determinada pela moeda local de operação da empresa em um segundo momento caso sejam cumpridas todas as exigências que caracterizam outra moeda como mais influente na geração e desembolso de caixa da entidade do que a local deve ser adotada a outra como moeda funcional Apresentação de transação em moeda estrangeira na moeda funcional A entidade pode no decorrer do período e no desempenho de suas atividades realizar transações em moeda estrangeira que podem ser exemplificadas como a Compra ou venda de bens e serviços cujo preço é fixado em moeda estrangeira b Empréstimos tomados e concedidos em moeda estrangeira ou c Aquisição de ativos e liquidação de passivos em moeda estrangeira De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 02 essas transações devem ser reconhecidas e contabilizadas no momento inicial em moeda funcional e a conversão dos valores deverá ser feita tomando 4 como parâmetro a Taxa de Câmbio à vista na data em que a transação foi efetivada Subsequentemente ao término de cada período de reporte das demonstrações contábeis devem ser apresentados Os itens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos pela taxa de câmbio de FECHAMENTO Os itens não monetários mensurados pelo custo histórico em moeda estrangeira devem ser convertidos pela taxa de câmbio vigente na DATA DA TRANSAÇÃO Os itens não monetários mensurados pelo valor justo em moeda estrangeira devem ser convertidos pela taxa de câmbio vigente na DATA EM QUE O VALOR JUSTO TIVER SIDO MENSURADO Reconhecimento da Variação Cambial As variações cambiais decorrentes da liquidação de itens monetários ou da conversão de itens monetários por taxas diferentes daquelas pelas quais foram convertidos no reconhecimento inicial durante o período ou em demonstrações contábeis anteriores devem ser reconhecidas na demonstração do resultado do exercício em que surgirem Exceção Variações Cambiais oriundas de itens monetários que fazem parte do investimento líquido em entidade no exterior da entidade que reporta a informação são reconhecidas no resultado nas 5 demonstrações contábeis separadas da entidade que reporta a informação ou nas demonstrações contábeis individuais da entidade no exterior Nas demonstrações contábeis que incluem a entidade no exterior e a entidade que reporta a informação por exemplo demonstrações contábeis individuais com avaliação das investidas por equivalência patrimonial ou demonstrações contábeis consolidadas quando a entidade no exterior é uma controlada tais variações cambiais devem ser reconhecidas inicialmente em outros resultados abrangentes em conta específica do patrimônio líquido e devem ser transferidas do patrimônio líquido para a demonstração do resultado quando da baixa do investimento líquido Caso o item monetário faça parte do investimento líquido em entidade no exterior e 1 Está expresso em moeda funcional da entidade que reporta a informação Variação cambial aparecerá nas demonstrações contábeis individuais da entidade no exterior 2 Está expresso em moeda funcional da entidade no exterior Variação cambial ocorrerá aparecerá nas demonstrações contábeis separadas e nas demonstrações contábeis individuais da entidade que reporta a informação 3 Está expresso em moeda que não é a moeda funcional da entidade que reporta a informação e não é a moeda funcional da entidade no exterior Variação cambial ocorrerá nas demonstrações contábeis separadas e nas demonstrações contábeis individuais da entidade que 6 reporta a informação e nas demonstrações contábeis individuais da entidade no exterior Essas variações cambiais devem ser reconhecidas em outros resultados abrangentes em conta específica do patrimônio líquido nas demonstrações contábeis que incluem a entidade no exterior e a entidade que reporta a informação Exemplo Demonstrações contábeis nas quais a entidade no exterior é consolidada ou é tratada contabilmente pelo método da equivalência patrimonial Variação Cambial em Itens Monetários Originados de Transações em Moeda Estrangeira A variação cambial ocorre quando há mudança na taxa de câmbio entre a data da transação e a data da liquidação 1 Liquidação ocorre dentro do mesmo período contábil em que foi originada Toda a variação cambial deve ser reconhecida nesse período 2 Liquidação ocorre em período contábil subsequente A variação cambial é reconhecida em cada período até a data da liquidação e deve ser calculada pela variação da taxa de câmbio em cada período Variação Cambial em Itens Não Monetários Reconhecidos em Conta Específica de Outros Resultados Abrangentes A variação cambial deve ser reconhecida em conta específica de outros resultados abrangentes 7 Variação Cambial em Itens Não Monetários Reconhecidos em Conta Específica da Demonstração do Resultado do Exercício A variação cambial deve ser reconhecida em conta específica da Demonstração do Resultado do Exercício Caso a entidade mantenha os registros contábeis em moeda diferente da sua moeda funcional ao elaborar as suas demonstrações contábeis todos os montantes devem ser convertidos para a moeda funcional Conversão das Demonstrações Contábeis para moeda de apresentação As Demonstrações Contábeis de uma entidade podem ser divulgadas em quaisquer moedas desde que devidamente elaboradas e divulgadas em moeda funcional observandose os seguintes critérios Ativos e Passivos a conversão para a moeda estrangeira deverá ser feita pela Taxa de Câmbio de Fechamento ou corrente da data do Balanço Patrimonial que será convertido Patrimônio Líquido O Patrimônio Líquido inicial do período a ser convertido deverá ser o Patrimônio Líquido final convertido no período anterior Mutações do Patrimônio Líquido as mutações que ocorrerem no período de conversão deverão ser convertidas para a moeda 8 estrangeira mediante a Taxa de Câmbio Histórica de fechamento nas datas em que ocorreram as mutações Receitas e Despesas esses itens deverão ser convertidos para a moeda estrangeira mediante a Taxa de Câmbio Histórica de fechamento na data em que os mesmos ocorreram ou se não houver oscilação relevante no câmbio pela Taxa de Câmbio Média do período As conversões mencionadas anteriormente originam variações cambiais em decorrência da utilização de diferentes parâmetros taxa de câmbio de fechamento históricas média e PL anterior convertido para a sua conversão As variações cambiais deverão ser reconhecidas em conta específica diretamente no Patrimônio Líquido Ajustes de Avaliação Patrimonial e não no resultado do período em que são identificadas pois mudanças nas taxas cambiais têm pouco ou nenhum efeito direto sobre os fluxos de caixa presentes e futuros das operações Conversão de Entidade no Exterior Nos casos de conversão das Demonstrações Contábeis de entidades investidas no exterior para a moeda funcional da investidora devem ser observados os mesmos requisitos mencionados no segundo caso em relação à utilização das taxas de câmbio 9 Então de acordo com FIPECAFI 2010 p 209210 para os investimentos em entidades no exterior que se enquadram no Método de Equivalência Patrimonial MEP a investidora deverá tomar os seguintes procedimentos a Elaborar as demonstrações consolidadas da investida em moeda funcional da mesma porém com base nas normas e procedimentos contábeis adotados pela investidora b Efetuar a conversão das demonstrações contábeis elaboradas conforme o item acima para a moeda funcional da investidora c Reconhecer o resultado da investida por equivalência patrimonial com base na Demonstração de Resultado levantada conforme o item b d Reconhecer os ganhos e perdas cambiais no investimento em uma conta específica no Patrimônio Líquido e Finalmente caso seja um investimento em entidade controlada a investidora deverá consolidar as Demonstrações dessa investida Com relação às divulgações deverão ser divulgadas a movimentação da conta especial de patrimônio líquido a data desde quando esse procedimento está sendo utilizado a moeda funcional e sua eventual mudança