• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Direito ·

Direito Penal

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Questoes Comentadas CESPE-CEBRASPE-Direito Penal-Processo Penal

1

Questoes Comentadas CESPE-CEBRASPE-Direito Penal-Processo Penal

Direito Penal

CEULP

Atualizações Execução Penal 2022: Leis 14326 e 14344 e Regime de Segurança Máxima

3

Atualizações Execução Penal 2022: Leis 14326 e 14344 e Regime de Segurança Máxima

Direito Penal

CEULP

Peça Prático-Profissional - Ofensa em Rede Social - Responsabilidade Civil

9

Peça Prático-Profissional - Ofensa em Rede Social - Responsabilidade Civil

Direito Penal

CEULP

Estudo de Caso Penal Joao e Isabela-Analise e Teses de Defesa

3

Estudo de Caso Penal Joao e Isabela-Analise e Teses de Defesa

Direito Penal

CEULP

Princípios do Processo Penal Brasileiro: Uma Análise Científica

1

Princípios do Processo Penal Brasileiro: Uma Análise Científica

Direito Penal

CEULP

Questoes CEBRASPE 2009 - Crimes Culposos e Elementos do Fato Tipico Culposo

1

Questoes CEBRASPE 2009 - Crimes Culposos e Elementos do Fato Tipico Culposo

Direito Penal

CEULP

Modelo de Peça - Revogação de Prisão Preventiva - Art. 316 CPP

8

Modelo de Peça - Revogação de Prisão Preventiva - Art. 316 CPP

Direito Penal

CEULP

Teoria do Delito e Ação - Questões Comentadas CEBRASPE e MPEPR

1

Teoria do Delito e Ação - Questões Comentadas CEBRASPE e MPEPR

Direito Penal

CEULP

Análise de Caso: Comentários Ofensivos em Redes Sociais

1

Análise de Caso: Comentários Ofensivos em Redes Sociais

Direito Penal

CEULP

Acordo de Não Persecução Penal e suas Implicações no Furto e Lesão Corporal

1

Acordo de Não Persecução Penal e suas Implicações no Furto e Lesão Corporal

Direito Penal

CEULP

Texto de pré-visualização

PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL Anderson é muito nervoso e quando ingere bebidas alcoólicas fica muito agressivo Certa noite resolve sair para dançar com sua namorada em famosa boate de Belo Horizonte A noite transcorria maravilhosamente bem até que ao retornar do bar vê sua namorada conversando com outro homem Inconsequente Anderson empurra o homem e quebra a garrafa de cerveja no braço da vítima a deixando levemente sangrando Os seguranças da boate levam os dois para fora do estabelecimento e chamam a polícia Ambos dirigemse ao distrito policial mais próximo e no caminho Anderson descobre que a vítima era amigo de infância de sua namorada Mesmo assim é feito o relato do ocorrido com a vítima se mostrando interessada na persecução penal e Anderson é preso em flagrante com todas as formalidades cumpridas pelo ilustríssimo Delegado de Polícia Anderson não se conforma com a prisão informa a autoridade policial que nunca se envolveu em nenhum crime tem bons antecedentes é trabalhador de uma grande multinacional tem residência fixa e ainda informa que cumprirá a qualquer intimação do Delegado Anderson não imagina passar um minuto sequer no cárcere e está arrependido Você advogado é acordado de madrugada para tomar a medida jurídica exclusiva de advogado mais urgente possível segundo recomendação de Anderson MODELO DE PEÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DO ESTADO nome qualificação completa vem por seu advogado infraassinado com fundamento no art 5º LXVI da Constituição da República combinado com o art 321 do Código de Processo Penal requerer com base nos fatos e fundamentos abaixo LIBERDADE PROVISÓRIA I Dos Fatos II Dos Fundamentos demonstração da possibilidade de responder em liberdade provisória III Do Pedido Isto posto requer imediatamente que seja concedida a liberdade provisória nos termos do já citado artigo constitucional com a consequente expedição de Alvará de Soltura Caso V Exa entenda cabível que se determine também a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão do art 319 CPP N Termos P Deferimento Município Data Advogado Inscrição nº LIBERDADE PROVISÓRIA NOME Liberdade Provisória ARTIGOS Art 5º LXVI da CF ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança Art 310 III do CPP Ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz deverá fundamentadamente III conceder liberdade provisória com ou sem fiança Parágrafo único Se o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art 23 do Decretolei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal poderá fundamentadamente conceder ao acusado liberdade provisória mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais sob pena de revogação ARTIGO Art 321 Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva o juiz deverá conceder liberdade provisória impondo se for o caso as medidas cautelares previstas no art 319 deste Código e observados os critérios constantes do art 282 deste Código I Revogado II Revogado Art 322 A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 quatro anos Parágrafo único Nos demais casos a fiança será requerida ao juiz que decidirá em 48 quarenta e oito horas PRAZO SERVE PARA Contracautela específica de uma prisão em flagrante legal porém não necessária OBSERVAÇÕES Mais uma peça jurídica direcionada ao magistrado e que tem por objetivo possibilitar que o indiciado ou acusado possa responder em liberdade Não uma liberdade plena mas uma liberdade vinculada principalmente com o comprometimento de comparecer a todos os atos processuais Esta peça também se reveste de certa simplicidade em sua feitura pois se exige apenas a demonstração dos requisitos autorizadores da medida de liberdade provisória Não se enfrenta o mérito da questão EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DO ESTADO ANDERSON brasileiro solteiro portador da cédula de identidade RG nº inscrito no CPF nº profissão residente e domiciliado no endereço vem por seu advogado infraassinado com fundamento no Art 5º LXVI da Constituição Federal combinado com o Art 321 do Código de Processo Penal requerer com base nos fatos e fundamentos abaixo a LIBERDADE PROVISÓRIA I Síntese dos Fatos O requerente acompanhado de sua namorada saiu para dançar e beber em uma famosa boate de Belo Horizonte O requerente acabou ingerindo muita bebida alcoólica e em determinado momento ao avistar sua namorada conversando com outro homem perdeu a cabeça e agrediu o rapaz empurrandoo e o desferindo um golpe em seu braço com uma garrafa de cerveja Os seguranças levaram ambas para a rua e chamaram a polícia O que culminou na prisão em flagrante do requerente É o breve relato dos fatos II Dos Fundamentos Embora a autoridade policial não tenha concedido fiança ao autor salientase que o autor é pessoa de boa conduta social sendo primário trabalhador de uma multinacional conforme documentação anexa com residência fixa o que leva a concluir que o mesmo não é um indivíduo corriqueiro de atividades criminosas Ressalvase que esta foi a primeira vez que o autor se envolveu com uma situação como esta desta forma é inconcebível distanciar os benefícios da lei de sua pessoa por apenas uma situação específica A prisão cautelar revestese de caráter de excepcionalidade pois somente deve ser decretada quando ficarem demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora o que não ocorreu no presente caso Para a legítima manutenção em cárcere na forma de prisão preventiva há de ser preenchido os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal Entretanto o requerente é primário nunca se envolveu em nenhum crime tem bons antecedentes é trabalhador de uma grande multinacional tem residência fixa e ainda informa que comparecerá e cumprirá todas e quaisquer intimações que receber do Delegado de Polícia logo percebese inexistir risco à ordem pública caso posto em liberdade Da mesma forma não há indícios de que o acusado posto em liberdade apresentará risco a sociedade ou a instrução criminal a ordem pública e tampouco trará risco à ordem econômica Portanto não há risco à aplicação da lei penal e uma vez que verificando a ausência dos requisitos da prisão preventiva no caso em tela a liberdade provisória é medida que se impõe conforme determina o Art 321 do Código de Processo Penal III Dos Pedidos Isto posto requer imediatamente que seja concedida a liberdade provisória nos termos do já citado artigo constitucional com a consequente expedição do Alvará de Soltura Caso Vossa Excelência entenda cabível que se determine também a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão do Art 319 do Código de Processo Penal Nestes termos Pede Deferimento Município Data Salvio Ferreira da Silva Inscrição OAB nº

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Questoes Comentadas CESPE-CEBRASPE-Direito Penal-Processo Penal

1

Questoes Comentadas CESPE-CEBRASPE-Direito Penal-Processo Penal

Direito Penal

CEULP

Atualizações Execução Penal 2022: Leis 14326 e 14344 e Regime de Segurança Máxima

3

Atualizações Execução Penal 2022: Leis 14326 e 14344 e Regime de Segurança Máxima

Direito Penal

CEULP

Peça Prático-Profissional - Ofensa em Rede Social - Responsabilidade Civil

9

Peça Prático-Profissional - Ofensa em Rede Social - Responsabilidade Civil

Direito Penal

CEULP

Estudo de Caso Penal Joao e Isabela-Analise e Teses de Defesa

3

Estudo de Caso Penal Joao e Isabela-Analise e Teses de Defesa

Direito Penal

CEULP

Princípios do Processo Penal Brasileiro: Uma Análise Científica

1

Princípios do Processo Penal Brasileiro: Uma Análise Científica

Direito Penal

CEULP

Questoes CEBRASPE 2009 - Crimes Culposos e Elementos do Fato Tipico Culposo

1

Questoes CEBRASPE 2009 - Crimes Culposos e Elementos do Fato Tipico Culposo

Direito Penal

CEULP

Modelo de Peça - Revogação de Prisão Preventiva - Art. 316 CPP

8

Modelo de Peça - Revogação de Prisão Preventiva - Art. 316 CPP

Direito Penal

CEULP

Teoria do Delito e Ação - Questões Comentadas CEBRASPE e MPEPR

1

Teoria do Delito e Ação - Questões Comentadas CEBRASPE e MPEPR

Direito Penal

CEULP

Análise de Caso: Comentários Ofensivos em Redes Sociais

1

Análise de Caso: Comentários Ofensivos em Redes Sociais

Direito Penal

CEULP

Acordo de Não Persecução Penal e suas Implicações no Furto e Lesão Corporal

1

Acordo de Não Persecução Penal e suas Implicações no Furto e Lesão Corporal

Direito Penal

CEULP

Texto de pré-visualização

PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL Anderson é muito nervoso e quando ingere bebidas alcoólicas fica muito agressivo Certa noite resolve sair para dançar com sua namorada em famosa boate de Belo Horizonte A noite transcorria maravilhosamente bem até que ao retornar do bar vê sua namorada conversando com outro homem Inconsequente Anderson empurra o homem e quebra a garrafa de cerveja no braço da vítima a deixando levemente sangrando Os seguranças da boate levam os dois para fora do estabelecimento e chamam a polícia Ambos dirigemse ao distrito policial mais próximo e no caminho Anderson descobre que a vítima era amigo de infância de sua namorada Mesmo assim é feito o relato do ocorrido com a vítima se mostrando interessada na persecução penal e Anderson é preso em flagrante com todas as formalidades cumpridas pelo ilustríssimo Delegado de Polícia Anderson não se conforma com a prisão informa a autoridade policial que nunca se envolveu em nenhum crime tem bons antecedentes é trabalhador de uma grande multinacional tem residência fixa e ainda informa que cumprirá a qualquer intimação do Delegado Anderson não imagina passar um minuto sequer no cárcere e está arrependido Você advogado é acordado de madrugada para tomar a medida jurídica exclusiva de advogado mais urgente possível segundo recomendação de Anderson MODELO DE PEÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DO ESTADO nome qualificação completa vem por seu advogado infraassinado com fundamento no art 5º LXVI da Constituição da República combinado com o art 321 do Código de Processo Penal requerer com base nos fatos e fundamentos abaixo LIBERDADE PROVISÓRIA I Dos Fatos II Dos Fundamentos demonstração da possibilidade de responder em liberdade provisória III Do Pedido Isto posto requer imediatamente que seja concedida a liberdade provisória nos termos do já citado artigo constitucional com a consequente expedição de Alvará de Soltura Caso V Exa entenda cabível que se determine também a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão do art 319 CPP N Termos P Deferimento Município Data Advogado Inscrição nº LIBERDADE PROVISÓRIA NOME Liberdade Provisória ARTIGOS Art 5º LXVI da CF ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória com ou sem fiança Art 310 III do CPP Ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz deverá fundamentadamente III conceder liberdade provisória com ou sem fiança Parágrafo único Se o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art 23 do Decretolei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal poderá fundamentadamente conceder ao acusado liberdade provisória mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais sob pena de revogação ARTIGO Art 321 Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva o juiz deverá conceder liberdade provisória impondo se for o caso as medidas cautelares previstas no art 319 deste Código e observados os critérios constantes do art 282 deste Código I Revogado II Revogado Art 322 A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 quatro anos Parágrafo único Nos demais casos a fiança será requerida ao juiz que decidirá em 48 quarenta e oito horas PRAZO SERVE PARA Contracautela específica de uma prisão em flagrante legal porém não necessária OBSERVAÇÕES Mais uma peça jurídica direcionada ao magistrado e que tem por objetivo possibilitar que o indiciado ou acusado possa responder em liberdade Não uma liberdade plena mas uma liberdade vinculada principalmente com o comprometimento de comparecer a todos os atos processuais Esta peça também se reveste de certa simplicidade em sua feitura pois se exige apenas a demonstração dos requisitos autorizadores da medida de liberdade provisória Não se enfrenta o mérito da questão EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DO ESTADO ANDERSON brasileiro solteiro portador da cédula de identidade RG nº inscrito no CPF nº profissão residente e domiciliado no endereço vem por seu advogado infraassinado com fundamento no Art 5º LXVI da Constituição Federal combinado com o Art 321 do Código de Processo Penal requerer com base nos fatos e fundamentos abaixo a LIBERDADE PROVISÓRIA I Síntese dos Fatos O requerente acompanhado de sua namorada saiu para dançar e beber em uma famosa boate de Belo Horizonte O requerente acabou ingerindo muita bebida alcoólica e em determinado momento ao avistar sua namorada conversando com outro homem perdeu a cabeça e agrediu o rapaz empurrandoo e o desferindo um golpe em seu braço com uma garrafa de cerveja Os seguranças levaram ambas para a rua e chamaram a polícia O que culminou na prisão em flagrante do requerente É o breve relato dos fatos II Dos Fundamentos Embora a autoridade policial não tenha concedido fiança ao autor salientase que o autor é pessoa de boa conduta social sendo primário trabalhador de uma multinacional conforme documentação anexa com residência fixa o que leva a concluir que o mesmo não é um indivíduo corriqueiro de atividades criminosas Ressalvase que esta foi a primeira vez que o autor se envolveu com uma situação como esta desta forma é inconcebível distanciar os benefícios da lei de sua pessoa por apenas uma situação específica A prisão cautelar revestese de caráter de excepcionalidade pois somente deve ser decretada quando ficarem demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora o que não ocorreu no presente caso Para a legítima manutenção em cárcere na forma de prisão preventiva há de ser preenchido os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal Entretanto o requerente é primário nunca se envolveu em nenhum crime tem bons antecedentes é trabalhador de uma grande multinacional tem residência fixa e ainda informa que comparecerá e cumprirá todas e quaisquer intimações que receber do Delegado de Polícia logo percebese inexistir risco à ordem pública caso posto em liberdade Da mesma forma não há indícios de que o acusado posto em liberdade apresentará risco a sociedade ou a instrução criminal a ordem pública e tampouco trará risco à ordem econômica Portanto não há risco à aplicação da lei penal e uma vez que verificando a ausência dos requisitos da prisão preventiva no caso em tela a liberdade provisória é medida que se impõe conforme determina o Art 321 do Código de Processo Penal III Dos Pedidos Isto posto requer imediatamente que seja concedida a liberdade provisória nos termos do já citado artigo constitucional com a consequente expedição do Alvará de Soltura Caso Vossa Excelência entenda cabível que se determine também a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão do Art 319 do Código de Processo Penal Nestes termos Pede Deferimento Município Data Salvio Ferreira da Silva Inscrição OAB nº

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®