3
Direito Penal
CEULP
9
Direito Penal
CEULP
3
Direito Penal
CEULP
1
Direito Penal
CEULP
1
Direito Penal
CEULP
1
Direito Penal
CEULP
8
Direito Penal
CEULP
1
Direito Penal
CEULP
1
Direito Penal
CEULP
2
Direito Penal
CEULP
Texto de pré-visualização
301cpp a 306 cpp Fundamento art 5 LXV CF88 art 307 e CPP ExclusivoA dentroA jurisjo de de Diato da Vaza commad de Carrecoa de sondoneim long enderenamento cliente le podendo utilizaldo pe estantuf Voinledem da co premta CPf os dias A diumen a t par baco em l atoa 5214821 30 30 CPP vem a quem de usdo se aprecia a nutermos padeciar pleve de tive ere prenteforece de grave episod a precisar o Phine of vloa coples a pherecer plafio de decareandoa dos de arssas 3400 37100 83900 174900 255100 349100 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA DELEGACIA DE SANTARÉM DO ESTADO DO PARÁ Lourdes Brasiléia Casada Empresária vem por seu advogado infraassinado com fundamento no artigo 5 I Código do Processo Penal apresentar NOTÍCIACRIME pelos motivos a seguir aduzidos I Dos Fatos No dia 0908 2022 às 18hs após a família se aproximar da casa de praia no litoral fiuminense da Belém para nessa sequida retornar ao condomínio em Mar ser noticí que se constatava características individuais dos objetos da mesma da casa verificaram que a residência tinha sinais de anormalmento O seu esposo foi a primeira pessoa a constatar o sinal de anormabamento e viu que os objetos da mesma estavam revistados No quanto do casal havia pertences como jóias que a senhora Lourdes havia deixando na residência no dia anterior Também verificamos a falta do valor de R200000 onde a importância em dinheiro estava no armário em um dos cômodos da casa II Direito Venho solicitar a Polícia Civil do Estado do Pará vem mui respeitosamente Vossa Excelência fundamentado em Lci no artigo 144 CF88 art 2 Icl 1283013 e art 193 c 194 CPfA e nos arts 311 do CPf e art 9 180799 representa pela PRISÃO PREVENTIVA e INSERÇÃO EM PROGRAMA DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHA Pelos fatos e fundamentos II DOS PEDIDOS Os requisistos cautelares encontramse satisfeitos vez que o fumus comissi deligti prova pela existência dos crimes art 312 do CPP e art 155 do CP de furto qualificado com maiorante repouso noturno Insta ressalta que o mesmo fumus comissi delicti se estende pra justificar para que se iniram para proteção das testemunhas pelo estado onde se garante a segurança de ambas as possíveis testemunhas No caso o art 313 I do CPP admite tal cautelar em crimes dolosos com pena superior a quatro anos requisito preenchido pelas penas dos crimes cometidos Antes posto os fundamentos do art 311 312 313 do CPP solicito a que instaure o inquérito policial e se possível a prisão preventiva dos suspeitos expedindose ao termo que pede deferimento ao Ministério Público Santarém Pará Advogado Jocelma Amorin Inscrição OAB 123456 PARÁ EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA DELEGACIA DE DO ESTADO linhas nome qualificação completa vem por seu advogado infraassinado com fundamento no artigo 5º II I do Código de Processo Penal apresentar NOTÍCIACRIME pelos motivos a seguir aduzidos I Dos Fatos narrar os fatos de forma simples e reduzida II Do Direito adaptação do que ocorreu no mundo dos fatos com preceitos legais Colocar dispositivo de lei III Do Pedido Diante do exposto requer a abertura do Inquérito Policial com intuito de se iniciarem as devidas investigações com o objetivo de se obter os indícios de autoria e a materialidade do delito Requer ainda a notificação das testemunhas abaixo arroladas Termos em que Pede Deferimento Município data Advogado Inscrição nº ROL DE TESTEMUNHAS AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTAREM NO ESTADO DO PARÁ José brasileiro convivente empresário RG CPF residente e domiciliado no endereço x por intermédio de seu advogado infra assinado procuração anexa com fundamento nos artigos 5 LXV da CF e 310 I do CPC vem a presença de vossa excelência apresentar pedido de RELAXAÇÃO DE PRISÃO DOS FATOS Em 10 de março de 2011 João conduzia seu veiculo quando foi abordado por uma viatura da Policia Militar logo foi quisto e forçado a que realizasse um teste de bafômetro sendo constatado que o réu possuía certa concentração de álcool no sangue Por conseguinte foi conduzido à Unidade de Polícia Judiciaria onde foi lavrado auto de prisão em flagrante pela pratica de crime previsto no art 306 da Lei 95031997 cc art 2 II do Decreto 64882008 sendolhe negado no referido auto de prisão em flagrante o direito de entrevistarse com seus advogados e familiares Não obstante passados dois dias da lavratura o réu permanece encarcerado e impedido de comunicarse com família e defesa técnica razão pela qual intenta a presente medida DO DIREITO Inicialmente cumpre salientar quanto a nulidade do auto de prisão em flagrante por violação ao direito a não produzir prova contra si disposto no art 5 LXIII da CF No auto da prisão não foi o réu informado quanto aos seus direitos inerentemente constitucional Tal ato fere o principio nemo tenetur se detegere eis que ninguém é obrigado a se auto incriminar ou produzir provas contra si de modo que permanece seu direito ao silêncio sem que isto leva a presumir sua culpabilidade Além disso a prova que objetivou a prisão é ilícita diante da sua coleta forçada nos termos do art 5 LVI da CF cc art 157 do CPP Assim a prisão é ilegal pelo simples fato de a prova que a determinou ser ilícita merecendo o réu a soltura Não obstante há nulidade na prisão ao passo em que violouse o direito à comunicação entre o preso e seu advogado bem como seus familiares nos termos do art 5 LXIII da CF Não fosse somente isso o réu foi privado da comunicação à autoridade judiciaria e à defensoria publica dentro de 24 horas como preleciona o art 306 1 do CPP Por essa razão ante a sua ilegalidade o réu não pode ser mantido preso DOS PEDIDOS Diante do exposto requerse a procedência do pedido com o consequente relaxamento de prisão em flagrante expedindose o competente alvará de soltura em favor do requerente conforme o artigo 310 I do Código de Processo Penal Nestes termos Pede deferimento SantarémPA data Salvio Ferreira da Silva 123456 OABPA PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL Lourdes e sua família resolvem passar o feriado da semana santa em sua casa deverão no litoral fluminense na cidade de Búzios Sua casa é lindíssima bem localizada perto da Rua das Pedras A viagem transcorre com bastante tranquilidade todos bem animados para curtir praias piscina e esportes Entretanto ao chegarem perto da casa notam 2 pessoas saindo correndo da mesma Por ser noite Lourdes e sua família não possuem condições de identificar quem seriam Aproximamse da casa e percebem que ela está arrombada O marido de Lourdes é o primeiro a entrar e nota a casa revirada No quarto do casal algumas joias que Lourdes havia deixado no final de semana anterior sumiram e seu marido nota que sumiram R 200000 de seu armário Inconformados Lourdes e o marido ligam para você advogado a adotar a medida escrita inicial cabível para o fato apresentado RELAXAMENTO DE PRISÃO NOME Relaxamento de Prisão ARTIGO Art 5º LXV da CF a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária Art 310 I do CPP Ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz deverá fundamentadamente I relaxar a prisão ilegal PRAZO
3
Direito Penal
CEULP
9
Direito Penal
CEULP
3
Direito Penal
CEULP
1
Direito Penal
CEULP
1
Direito Penal
CEULP
1
Direito Penal
CEULP
8
Direito Penal
CEULP
1
Direito Penal
CEULP
1
Direito Penal
CEULP
2
Direito Penal
CEULP
Texto de pré-visualização
301cpp a 306 cpp Fundamento art 5 LXV CF88 art 307 e CPP ExclusivoA dentroA jurisjo de de Diato da Vaza commad de Carrecoa de sondoneim long enderenamento cliente le podendo utilizaldo pe estantuf Voinledem da co premta CPf os dias A diumen a t par baco em l atoa 5214821 30 30 CPP vem a quem de usdo se aprecia a nutermos padeciar pleve de tive ere prenteforece de grave episod a precisar o Phine of vloa coples a pherecer plafio de decareandoa dos de arssas 3400 37100 83900 174900 255100 349100 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA DELEGACIA DE SANTARÉM DO ESTADO DO PARÁ Lourdes Brasiléia Casada Empresária vem por seu advogado infraassinado com fundamento no artigo 5 I Código do Processo Penal apresentar NOTÍCIACRIME pelos motivos a seguir aduzidos I Dos Fatos No dia 0908 2022 às 18hs após a família se aproximar da casa de praia no litoral fiuminense da Belém para nessa sequida retornar ao condomínio em Mar ser noticí que se constatava características individuais dos objetos da mesma da casa verificaram que a residência tinha sinais de anormalmento O seu esposo foi a primeira pessoa a constatar o sinal de anormabamento e viu que os objetos da mesma estavam revistados No quanto do casal havia pertences como jóias que a senhora Lourdes havia deixando na residência no dia anterior Também verificamos a falta do valor de R200000 onde a importância em dinheiro estava no armário em um dos cômodos da casa II Direito Venho solicitar a Polícia Civil do Estado do Pará vem mui respeitosamente Vossa Excelência fundamentado em Lci no artigo 144 CF88 art 2 Icl 1283013 e art 193 c 194 CPfA e nos arts 311 do CPf e art 9 180799 representa pela PRISÃO PREVENTIVA e INSERÇÃO EM PROGRAMA DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHA Pelos fatos e fundamentos II DOS PEDIDOS Os requisistos cautelares encontramse satisfeitos vez que o fumus comissi deligti prova pela existência dos crimes art 312 do CPP e art 155 do CP de furto qualificado com maiorante repouso noturno Insta ressalta que o mesmo fumus comissi delicti se estende pra justificar para que se iniram para proteção das testemunhas pelo estado onde se garante a segurança de ambas as possíveis testemunhas No caso o art 313 I do CPP admite tal cautelar em crimes dolosos com pena superior a quatro anos requisito preenchido pelas penas dos crimes cometidos Antes posto os fundamentos do art 311 312 313 do CPP solicito a que instaure o inquérito policial e se possível a prisão preventiva dos suspeitos expedindose ao termo que pede deferimento ao Ministério Público Santarém Pará Advogado Jocelma Amorin Inscrição OAB 123456 PARÁ EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA DELEGACIA DE DO ESTADO linhas nome qualificação completa vem por seu advogado infraassinado com fundamento no artigo 5º II I do Código de Processo Penal apresentar NOTÍCIACRIME pelos motivos a seguir aduzidos I Dos Fatos narrar os fatos de forma simples e reduzida II Do Direito adaptação do que ocorreu no mundo dos fatos com preceitos legais Colocar dispositivo de lei III Do Pedido Diante do exposto requer a abertura do Inquérito Policial com intuito de se iniciarem as devidas investigações com o objetivo de se obter os indícios de autoria e a materialidade do delito Requer ainda a notificação das testemunhas abaixo arroladas Termos em que Pede Deferimento Município data Advogado Inscrição nº ROL DE TESTEMUNHAS AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTAREM NO ESTADO DO PARÁ José brasileiro convivente empresário RG CPF residente e domiciliado no endereço x por intermédio de seu advogado infra assinado procuração anexa com fundamento nos artigos 5 LXV da CF e 310 I do CPC vem a presença de vossa excelência apresentar pedido de RELAXAÇÃO DE PRISÃO DOS FATOS Em 10 de março de 2011 João conduzia seu veiculo quando foi abordado por uma viatura da Policia Militar logo foi quisto e forçado a que realizasse um teste de bafômetro sendo constatado que o réu possuía certa concentração de álcool no sangue Por conseguinte foi conduzido à Unidade de Polícia Judiciaria onde foi lavrado auto de prisão em flagrante pela pratica de crime previsto no art 306 da Lei 95031997 cc art 2 II do Decreto 64882008 sendolhe negado no referido auto de prisão em flagrante o direito de entrevistarse com seus advogados e familiares Não obstante passados dois dias da lavratura o réu permanece encarcerado e impedido de comunicarse com família e defesa técnica razão pela qual intenta a presente medida DO DIREITO Inicialmente cumpre salientar quanto a nulidade do auto de prisão em flagrante por violação ao direito a não produzir prova contra si disposto no art 5 LXIII da CF No auto da prisão não foi o réu informado quanto aos seus direitos inerentemente constitucional Tal ato fere o principio nemo tenetur se detegere eis que ninguém é obrigado a se auto incriminar ou produzir provas contra si de modo que permanece seu direito ao silêncio sem que isto leva a presumir sua culpabilidade Além disso a prova que objetivou a prisão é ilícita diante da sua coleta forçada nos termos do art 5 LVI da CF cc art 157 do CPP Assim a prisão é ilegal pelo simples fato de a prova que a determinou ser ilícita merecendo o réu a soltura Não obstante há nulidade na prisão ao passo em que violouse o direito à comunicação entre o preso e seu advogado bem como seus familiares nos termos do art 5 LXIII da CF Não fosse somente isso o réu foi privado da comunicação à autoridade judiciaria e à defensoria publica dentro de 24 horas como preleciona o art 306 1 do CPP Por essa razão ante a sua ilegalidade o réu não pode ser mantido preso DOS PEDIDOS Diante do exposto requerse a procedência do pedido com o consequente relaxamento de prisão em flagrante expedindose o competente alvará de soltura em favor do requerente conforme o artigo 310 I do Código de Processo Penal Nestes termos Pede deferimento SantarémPA data Salvio Ferreira da Silva 123456 OABPA PEÇA PRÁTICOPROFISSIONAL Lourdes e sua família resolvem passar o feriado da semana santa em sua casa deverão no litoral fluminense na cidade de Búzios Sua casa é lindíssima bem localizada perto da Rua das Pedras A viagem transcorre com bastante tranquilidade todos bem animados para curtir praias piscina e esportes Entretanto ao chegarem perto da casa notam 2 pessoas saindo correndo da mesma Por ser noite Lourdes e sua família não possuem condições de identificar quem seriam Aproximamse da casa e percebem que ela está arrombada O marido de Lourdes é o primeiro a entrar e nota a casa revirada No quarto do casal algumas joias que Lourdes havia deixado no final de semana anterior sumiram e seu marido nota que sumiram R 200000 de seu armário Inconformados Lourdes e o marido ligam para você advogado a adotar a medida escrita inicial cabível para o fato apresentado RELAXAMENTO DE PRISÃO NOME Relaxamento de Prisão ARTIGO Art 5º LXV da CF a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária Art 310 I do CPP Ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz deverá fundamentadamente I relaxar a prisão ilegal PRAZO