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GRUPO SER EDUCACIONAL CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU UNINASSAU BARREIRAS CURSO DE DIREITO ELEN EDUARDA SAN TANA DIAS A INSUFICIÊNCIA DA PROTEÇÃO JURÍDICA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL NA INTERNET E O RISCO DA ADULTIZAÇÃO Barreiras BA 202 5 ELEN EDUARDA SANTANA DIAS A INSUFICIÊNCIA DA PROTEÇÃO JURÍDICA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL NA INTERNET E O RISCO DA ADULTIZAÇÃO Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Direito do Centro Universitário Maurício de Nassau UNINASSAU BARREIRAS como requisito de avaliação na disciplina Trabalho de Curso I sob as orientações da professora de TC I Esp Rosa Lícia Rocha de Oliveira e Danielly dos Santos Lins Guimarães BarreirasBA 202 5 SUMÁRIO 1 TEMA 4 11 A INSUFICIÊNCIA DA PROTEÇÃO JURÍDICA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL NA INTERNET E O RISCO DA ADULTIZAÇÃO 4 2 JUSTIFICATIVA 4 3 PROBLEMA 6 4 OBJETIVOS 7 41 GERAL 7 42 ESPECÍFICOS 7 5 REFERENCIAL TEÓRICO 7 6 METODOLOGIA 7 61 QUANTO À NATUREZA DA PESQUISA 7 62 QUANTO À ABORDAGEM DA PESQUISA 7 63 QUANTO AOS OBJETIVOS DA PESQUISA 7 64 QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DA PESQUISA 7 7 REFERÊNCIAS 8 PROJETO DE PESQUISA 1 TEMA E xploração Sexual de C rianças e A dolescentes no Ambiente D igital e o Risco Da Adultização Precoce 11 DELIMITAÇÃO DO TEMA A I n suficiência da P roteção J urídica de C rianças e A dolescentes C ontra a E xploração S exual na I nternet e o R isco da A dultização 2 JUSTIFICATIVA 3 PROBLEMA O avanço tecnológico e a massificação do uso da internet transformaram profundamente as relações sociais isto é ampliando o acesso à informação à comunicação e ao entretenimento No entanto esse ambiente digital caracterizado pela velocidade anonimato e alcance global tem se mostrado terreno fértil para práticas ilícitas entre elas a exploração sexual de crianças e adolescentes Nessa conjuntura apesar do Brasil contar com um arcabouço normativo relativamente robusto ainda se observam falhas na fiscalização na responsabilização das plataformas digitais e na prevenção da adultização precoce especialmente diante da influência midiática Desse modo esse cenário evidencia um descompasso entre as normas existentes e a realidade dos crimes virtuais que vitimizam menores Logo em que medida a legislação brasileira e os mecanismos atuais de fiscalização e responsabilização são suficientes para proteger crianças e adolescentes da exploração sexual online e do processo de adultização precoce fomentado pelo ambiente digital 4 OBJETIVOS 41 GERAL Analisar se as normas jurídicas existente s no Brasil são realmente eficazes para proteger as crianças e os adolescentes contra a exploração sexual no ambiente digital considerando o impacto da adultização precoce na vulnera bili dade desses sujeitos 42 ESPECÍFICOS I Investigar a legislação brasileira relacionada à proteção de crianças e adolescentes contra os crimes sexuais online II Identificar quais são as lacunas e as limitações na aplicação das leis e políticas de prevenção à exploração sexual infantil digital II I Avaliar como a adultização precoce contribui par aumentar o risco de exploração sexual online 5 REFERENCIAL TEÓRICO Após a Revolução Tecnocientífica Industrial e a Segunda Guerra Mundial o surgimento da internet em seu mais alto grau transformou os aspectos sociais mundiais No passado por volta do final da década de 1960 a internet chamada de Arpanet Advanced Research Projects Agency Network tinha como principal função concatenar redes e computadores de cientistas e agentes norteamericanos ao passo que disseminava rapidamente informações e conteúdos Conforme o tempo foi passando percebeuse que aproximadamente 687 da população global é adepta a essa tecnologia Diante dessa perspectiva o fenômeno chamado adultização surge em razão da ausência de mecanismos eficazes de regulação e monitoramento do ambiente virtual Dessa maneira esse processo é caracterizado pela imposição de valores linguagens e comportamentos adultos a crianças e adolescentes levando que os mesmos assumam papéis sociais e atitudes precoces que são muitas vezes incentivados pela publicidade redes sociais músicas séries e influenciadores digitais Conforme tal cenário tornase indispensável refletir sobre a necessidade de efetivar a proteção integral prevista no artigo 227 da Constituição Federal pois é responsabilidade e dever da família da sociedade e do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes com absoluta prioridade o direito à dignidade ao respeito e ao desenvolvimento saudável dos menores Nessa conjuntura o artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA conduz o desenvolvimento de políticas públicas integradas que assegurem a proteção dos direitos infantojuvenis destacando a responsabilidade compartilhada na defesa desse grupo vulnerável Por conseguinte partindo do que já foi exposto evidenciase a necessidade de analisar por meio da presente pesquisa a exploração sexual que atinge as crianças e adolescentes no meio digital Conforme estabelece o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania o avanço tecnológico e a fluidez social decorrentes do acesso à internet abrem novas barreiras e riscos no meio digital contra crianças e adolescentes Desse modo segundo a ONU News 2024 300 milhões de crianças sofreram exploração sexual e abuso infantil online logo esse alto índice pode advir de cibercrimes ao passo que a comercialização da imagem sexualizada deles e as tecnologias utilizadas são as maiores responsáveis pela propagação dessas práticas ilícitas tornando urgente a criação de mecanismos de controle e responsabilização Nesse viés um dos focos do presente estudo elegese na influência da mídia no processo de adultização e erotização da criança tendo em vista que as crianças são expostas a diversos estímulos pertencentes ao mundo adulto o que reflete em diversas implicações culturais sociais práticas pedagógicas e sobretudo psicológicas H eywood 2004 Todavia destacamse legislações específicas voltadas à regulamentação da internet e da proteção da dignidade infatojuvenil como a lei n 129652014 conhecida como o Marco Civil da Internet a qual constitui princípios fundamentais para o uso da rede no país além de impor aos provedores de conexão e de aplicações deveres relacionados à guarda e fornecimento de registros como os mecanismos de cooperação com autoridade para investigação de ilícitos Logo tais dispositivos são indispensáveis para responsabilizar agentes que perpetuam ou se aproveitam da exposição precoce e indevida de menores Ademais a Lei Geral de Proteção de Dados lei n 137092018 dedica o artigo 14 especificamente ao tratamento de dados de crianças e adolescentes isto é estabelece que a coleta e a utilização dessas informações somente podem ocorrer em seu melhor interesse mediante consentimento dos pais ou dos responsáveis Assim notase que essa proteção é essencial diante do uso massivo das redes sociais visto que muitas vezes ocorrem a exploração comercial da imagem e dos hábitos de consumo dos menores contribuindo para o fenômeno da adultização Ademais Araújo e Brandão 2017 enfatizam que além do uso de roupas e acessórios outros fenômenos como o contato com músicas e danças que retratam um grande teor sexual têm se mostrado como incentivo às crianças a usar o corpo infantil como fonte de prazer comportandose de forma inadequada à sua idade Sob essa ótica é válido evidenciar que socialmente as crianças e os adolescentes devem ser disciplinados para se tornarem adultos pois a distinção criança e adulto fez com que a adolescência começasse a ser então percebida como um período à parte do desenvolvimento humano Assim concatenando a Ariés 2006 a fase adolescência passa a ser então concebida como um emaranhado de fatores singulares na qual está associada a condições biológicas históricas sociais e inclusive características particulares da cultura na qual o jovem está inserido Dessa maneira a adolescência não pode ser reduzida a uma etapa meramente biológica mas deve ser entendida como um período de intensas transformações no qual o jovem elabora sua identidade a partir da interação entre seu desenvolvimento interno e as influências socioculturais que o cercam Contudo a análise dos efeitos sociais e psicológicos da adultização deve ser necessariamente vinculada a esse arcabouço jurídico que impõe ao Estado à sociedade e à família o dever de criar ambientes digitais seguros protegendo o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes contra práticas abusivas e violações de direitos fundamentais 6 METODOLOGIA De acordo com Severino 2013 a metodologia na pesquisa científica consiste no estudo dos métodos que através de técnicas e procedimentos conduzirão o pesquisador desde a produção de teorias até o encerramento do estudo Sendo assim a metodologia de forma geral confere autenticidade e valor científico à investigação do estudo garantindo que este seja guiado de maneira lógica e fundamentada 61 QUANTO À NATUREZA DA PESQUISA A pesquisa apresenta natureza aplicada uma vez que busca contribuir para a solução de um problema concreto a insuficiência da proteção jurídica de crianças e adolescentes diante da exploração sexual no ambiente digital Nesse sentido propõe reflexões e alternativas voltadas ao aprimoramento das políticas e mecanismos de proteção Conforme Oliveira 2017 a pesquisa aplicada exige uma investigação de base empírica pautada na análise e na intervenção sobre a realidade de modo que o pesquisador comprove os resultados obtidos na resolução de problemas específicos 62 QUANTO À ABORDAGEM DA PESQUISA Segundo Oliveira 2017 a pesquisa é de abordagem qualitativa buscando compreender e interpretar fenômenos sociais e jurídicos com base na análise do conteúdo Dessa maneira a presente pesquisa se fundamenta na interpretação e análise de fenômenos sociais e jurídicos relacionados à adultização precoce e à exploração sexual digital logo busca compreender seus significados causas e implicações 63 QUANTO AOS OBJETIVOS DA PESQUISA Conforme Oliveira 2017 t ratase de uma pesquisa exploratória e descritiva pois visa identificar compreender e analisar as lacunas existentes na legislação e nos mecanismos de proteção bem como descrever as consequências sociais e psicológicas da adultização precoce sobre o público infantojuvenil 64 QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DA PESQUISA Será realizada uma pesquisa bibliográfica e documental com base em livros artigos científicos relatórios institucionais legislações nacionais e internacionais decisões judiciais e documentos oficiais emitidos por órgãos públicos como o Ministério dos Direitos Humanos o UNICEF e a ONU Dessa maneira o levantamento bibliográfico permitirá compreender o estado atual das discussões acadêmicas sobre o tema enquanto a análise documental servirá para examinar o alcance e a aplicação das normas jurídicas vigentes Assim a interpretação dos dados será feita por meio de análise de conteúdo buscando identificar convergências e divergências nas fontes consultadas bem como avaliar a eficácia dos dispositivos legais frente à realidade social e tecnológica contemporânea 7 REFERÊNCIAS ARAÚJO Delcimaria Dantas de Adultização infantil no século XXI uma abordagem histórica acerca das concepções de infância 2016 Trabalho de Conclusão de Curso Graduação em História Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2016 Disponívelemhttpsrepositorioufrnbrbitstream123456789378213AdultizaçãoInfantilAraújo2016pdf Acesso em 3 abr 2023 ARAÚJO L C BRANDÃO M F Erotização e adultização infantil na contemporaneidade uma análise social e psicológica Revista Brasileira de Psicologia e Educação São Paulo v 19 n 2 p 4559 2017 ARAÚJO Marta Valéria Silva et al A adultização de crianças na sociedade contemporânea o desaparecimento da infância e a construção de um novo velho sujeito Anais do IV Congresso Nacional de Educação CONEDU Campina Grande Realize Editora 2017 Disponível em httpswwweditorarealizecombrartigovisualizar35726 Acesso em 26 set 2025 ARIÈS Philippe História social da criança e da família 2 ed Rio de Janeiro LTC 2006 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal 1988 BRASIL Estatuto da Criança e do Adolescente 1990 Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências Diário Oficial da União Brasília DF 16 jul 1990 BRASIL Lei nº 12965 de 23 de abril de 2014 Estabelece princípios garantias direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil Diário Oficial da União Brasília DF 24 abr 2014 BRASIL Lei nº 13709 de 14 de agosto de 2018 Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12965 de 23 de abril de 2014 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD Diário Oficial da União Brasília DF 15 ago 2018 HEYWOOD Colin Uma história da infância da Idade Média à época contemporânea no Ocidente Porto Alegre Artmed 2004 MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA Brasil Relatório sobre direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital Brasília DF 2024 Disponível em httpswwwgovbrmdh Acesso em 7 out 2025 ONU NEWS Exploração sexual e abuso infantil online atingem 300 milhões de crianças alerta ONU Nova Iorque Organização das Nações Unidas 2024 Disponível em httpsnewsunorgpt Acesso em 7 out 2025 SEVERINO Antônio Joaquim Metodologia do trabalho científico 24 ed São Paulo Cortez 2013 OLIVEIRA Aderlan Messias de Manual de TCC aplicado ao curso de Direito guia prático na produção de projeto de pesquisa artigo científico monografia formatação e defesa oral Barreiras FASB 2017 8 Analisar se a Lei n Não é caixa alta Não tem recuo É justificado e sem recuo Contextualizar menos e trazer mais sobre a importância e relevancia do seu trabalho A parte mais densa de construção doutrinaria contextualização fica para o marco teórico Citação não é mais em caixa alta É escrito normal com o ano Ex Heywood 2004

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crianças e adolescentes levando que os mesmos assumam papéis sociais e atitudes precoces que são muitas vezes incentivados pela publicidade redes sociais músicas séries e influenciadores digitais Conforme tal cenário tornase indispensável refletir sobre a necessidade de efetivar a proteção integral prevista no artigo 227 da Constituição Federal pois é responsabilidade e dever da família da sociedade e do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes com absoluta prioridade o direito à dignidade ao respeito e ao desenvolvimento saudável dos menores Nessa conjuntura o artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA conduz o desenvolvimento de políticas públicas integradas que assegurem a proteção dos direitos infantojuvenis destacando a responsabilidade compartilhada na defesa desse grupo vulnerável Por conseguinte partindo do que já foi exposto evidenciase a necessidade de analisar por meio da presente pesquisa a exploração sexual que atinge as crianças e adolescentes no meio 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e dos hábitos de consumo dos menores contribuindo para o fenômeno da adultização Ademais Araújo e Brandão 2017 enfatizam que além do uso de roupas e acessórios outros fenômenos como o contato com músicas e danças que retratam um grande teor sexual têm se mostrado como incentivo às crianças a usar o corpo infantil como fonte de prazer comportandose de forma inadequada à sua idade Sob essa ótica é válido evidenciar que socialmente as crianças e os adolescentes devem ser disciplinados para se tornarem adultos pois a distinção criança e adulto fez com que a adolescência começasse a ser então percebida como um período à parte do desenvolvimento humano Assim concatenando a Ariés 2006 a fase adolescência passa a ser então concebida como um emaranhado de fatores singulares na qual está associada a condições biológicas históricas sociais e inclusive características particulares da cultura na qual o jovem está inserido Dessa maneira a adolescência não pode ser reduzida a uma etapa meramente 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