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Direito ·

Processo Civil 2

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ELABORAR UM TRABALHO DE PESQUISA NO FORMATO DE ARTIGO CIENTÍFICO TEMA DA PESQUISA DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS IRDR Na sua pesquisa traga no mínimo previsão no Código de Processo Civil de 2015 origem conceito finalidade procedimento cabimento legitimidade para propor órgão julgador efeitos gerados pela decisão proferida ante a análise do IRDR exemplos de julgamentos concretos jurisprudência etc Fundamente sua pesquisa com fontes jurisprudenciais doutrinárias legislativas etc Realizar as devidas citações e referências Elabore o trabalho com no mínimo 10 páginas de conteúdo OBS1 Não se trata de um questionário de perguntas e respostas os tópicos acima são apenas para orientar o desenvolvimento do trabalho O aluno poderá acrescentar outros tópicos que forem pertinentes ao assunto OBS2 O trabalho deverá ser elaborado dentro das normas da ABNT em formato de ARTIGO CIENTÍFICO R Barão do Rio Branco N 120 Colina de Laranjeiras Serra CEP 29167172 multivixedubr MULTIVIX SERRA FACULDADE MULTIVIX SERRA Recredenciamento pela portaria MEC n 890 de 01 de setembro de 2015 publicada no DOU em 02092015 OBS3 Podem consultar todas as fontes que julgarem necessárias para a elaboração do trabalho colocandoas nas referências ao final do trabalho 1 CONSIDERAÇÕES SOBRE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS IRDR Discente RESUMO O judiciário brasileiro enfrenta desafios em de lidar como o número elevado de processos judiciais apesar dos esforços para promover a autocomposição e métodos alternativos de resolução de conflitos Dessa maneira o texto propõe analisar o modelo processual para incluir método de reduzir judicialização Assim o texto se concentra na análise do procedimento do IRDR e no seu papel na busca pela duração razoável do processo e na uniformidade da jurisdição A metodologia utilizada é baseada em uma abordagem jurídica com foco no processo civil pesquisa bibliográfica PalavrasChave IRDR Competência Tribunais Superiores INTRODUÇÃO No judiciário brasileiro há um número significativo de processos judiciais envolvendo casos idênticos representa um desafio significativo para o sistema judiciário brasileiro apesar dos esforços da política do judiciário para promover a autocomposição e os métodos alternativos de resolução de conflitos Esse novo modelo processual contemporâneo pretende assegurar o acesso a justiça multiportas para proporcionar redução da judicialização e com esse fim o IRDR enquanto incidente processual desempenha um papel específico na resolução de demandas repetitivas Posto isso o texto se propõe a analisar o procedimento e como o IRDR é trato nos tribunais destacando seu papel na busca pela duração razoável do processo e na uniformidade da jurisdição A epistemologia metodológica foi definida em uma abordagem jurídica com foco no processos civil realizando uma pesquisa de natureza bibliográfica com o objetivo de analisar o incidente de resolução de demandas repetitivas IRDR e seu procedimento Todas as informações coletadas no texto foram 2 examinadas a partir de uma reflexão crítica e aprofundada sobre o assunto LAKATOS MARCONI 2008 CONSIDERAÇÕES INICIAIS Sem embargos é importante ressaltar com o advento do Código de Processo Civil e com suas inovações destacase o Instituto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR O IRDR é regulamentado entre os artigos 976 a 987 do CPC15 O propósito fundamental deste instituto é a unificação do tribunal dos tribunais estaduais abrangendo processos inclusivos que correm perante os juízes especiais no respectivo estado ou região O legislador declarou grande preocupação com a uniformização da jurisdição dos tribunais estaduais ou seja assegurando que as decisões em casos semelhantes sigam o mesmo padrão sem variações desproporcionais dentro do mesmo Tribunal de Justiça DIDIER JR 2016 Portanto podese afirmar que o Instituto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR é o ponto nodal do CPC15 Assim partindo dessa base concluise que o IRDR é um importante instrumento apresentado pelo Código de Processo Civil de 2015 que tem como objetivo principal uniformizar as decisões judiciais em casos repetitivos e controversos permitindo que todas as outras ações judiciais relacionadas ao mesmo assunto sejam decididas de maneira semelhante Portanto aplicase tanto a processos individuais como coletivos que envolvam a mesma questão de direito e estejam sob a jurisdição do Tribunal correspondente incluindo aqueles que estejam sendo tratados nos Juizados Especiais da região CPC art 985 I e 1º Além disso o artigo 988 IV do CPC prevê a possibilidade de apresentar uma consulta para garantir que a decisão proferida no julgamento do IRDR seja devidamente observada THEODORO JUNIOR 2016 É importante sublinhar que o IRDR deve ser apresentado aos tribunais de segunda instância e não se aplica aos tribunais superiores uma vez que tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal têm competência recursal de acordo com os artigos 976 e seguintes do Código de 3 Processo Civil de 2015 conforme decidido no Recurso Especial nº 1747895 RS 201801444574 INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS IRDR Inspirado no direito europeu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR tem como objetivo abreviar a atividade jurisdicional por meio do vínculo precedente garantindo a duração razoável do processo Portanto ele representa um avanço significativo na contenção da litigiosidade em massa ASSIS 2017 É certo que uma situação pode simultaneamente afetar uma demanda significativa de indivíduos que optam pela judicialização e desse modo surgem as causas repetitivas que envolverem casos judiciais que nasce do mesmo fato jurídico seja realizada no setor público ou em iniciativa privada O poder judiciário não condições de solucionar essas demandas coletivas DIDIER JR 2016 Por isso o IRDR foi adotado no Brasil para lidar com essa crescente quantidade de processos judiciais envolvendo casos idênticos Portanto o IRDR é um incidente processual que permite a resolução de múltiplos processos que tratam de uma mesma matéria de direito evitando decisões conflitantes e garantindo a uniformidade na jurisdição Desse modo com o advento do código civil de 2015 o IRDR passou a desempenhar um papel fundamental no sistema judiciário brasileiro permitindo o julgamento de questões de direito que se repetem em vários processos ou que possuem grande repercussão social Isso se concretiza porque a autocomposição no procedimento judicial apesar de essencial o corpo coletivo ainda se mostra resistente quanto aos métodos alternativos e com isso o número de demandas judiciais é significativo pois Há alguns fatores que contribuem para o aumento constante de litígios em massa tais como a ampliação dos meios de comunicação social o aumento da consciência jurídica dos cidadãos o desenvolvimento desenfreado de novas tecnologias e da oferta de novos produtos aumentando as necessidades do consumo humano a fúria legislativa entre outros DIDIER JR 2016 p 584 4 Diante disso a contenção dessa massa coletiva de demandas judiciais é uma utopia pois o próprio contexto social está enraizado na cultura do litígio A ideia de que o juiz possui maior autonomia na resolução dos problemas sociais constitui o principal obstáculo para a completa ruptura da judicialização em massa No que tange a natureza jurídica IRDR é de fato a de um incidente processual portanto não tem os critérios da taxatividade inerentes aos recursos motivo pelo qual não se confunde com eles Para mais o tribunal que decide o IRDR não julga o processo em concreto mas sim a tese jurídica ao contrário dos recursos que envolve a análise da causa de maneira específica ASSIS 2017 Esses incidentes visam garantir a uniformidade e a segurança jurídica na jurisdição uma vez que suas decisões devem ser replicadas em todos os casos que tratam do mesmo tema Além disso o sistema de Recursos Especiais e de Revista Repetitivos juntamente com a Repercussão Geral embora não sejam considerados incidentes processuais também desempenham um papel semelhante na formação de pressupostos obrigatórios Eles têm o potencial multiplicador de influência na resolução de casos em toda a jurisdição Portanto todos esses instrumentos sejam os incidentes processuais propriamente ditos ou os recursos com a mesma capacidade de estabelecimento precedente importantes para a eficiência e a padronização do sistema judiciário garantindo que questões de direito sejam tratadas de maneira consistente em diversos casos garantindo a estabilidade e a previsibilidade nas decisões judiciais Essa abordagem é essencial para o funcionamento eficaz do sistema de justiça e para a garantia dos direitos dos cidadãos O PROCEDIMENTO DO IRDR NOS TRIBUNAIS A princípio é imperioso esclarecer que o IRDR não se enquadra na categoria de ação já que pressupõe a existência de ações relacionadas à mesma matéria conforme art 976 do CPC15 Dessa forma por surgir em 5 razão do fato de haver multiplicidade de processos não se trata de uma ação coletiva in verbis Art 976 É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver simultaneamente I efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito II risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica Isto posto é certo que o IRDR é cabível quando há demandas idênticas ou seja com a mesma questão de direito cuja resolução implicar em risco a segurança jurídica ainda é importante mencionar que não se aplica a questões de fato Assim o art 977 do CPC15 menciona a forma pelas quais o incidente de resolução de demandas repetitivas pode ser iniciado Neste contexto o IRDR pode ser proposto pelas partes pelo Ministério Público pela Defensoria Pública pela Advocacia Pública pela Advocacia Privada pelos órgãos públicos e entidades que possuam interesse na controvérsia e até mesmo de ofício pelo próprio tribunal No que se relaciona a competência é importante destacar que a legitimidade do parquet não está relacionada com sua atuação como custos legis mas de sua atribuição para intervir em demandas que tenham interesses individuais quando a causa tiver interesse social relevante THEODORO JUNIOR 2016 Assis 2017 leciona que o IRDR é de suma importância para o atual sistema judiciário porque contribui para a eficácia do sistema judicial ao lidar com casos semelhantes de forma consistente e justa Posto isso o autor conclui a necessidade de haver pressupostos simultâneos quais sejam a a existência efetiva de processos repetitivos b a presença de uma controvérsia semelhante abordando a mesma questão de direito e c o risco de violação dos princípios de isonomia e segurança jurídica Além dos requisitos de admissibilidade previstos no art 976 do CPC a legislação processual estabelece ainda outro consubstanciado na existência de causa pendente de julgamento no Tribunal consoante inserta no art 978 do 6 CPC dessa forma frente a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas sem a pendência de qualquer causa resultaria na atribuição de competência originária ao tribunal porquanto transmudaria o incidente processual em verdadeira ação autônoma sem lastro constitucional ou legal Por outro lado é defeso utilizar o incidente com nítido escopo de sucedâneo recursal ASSIS 2017 Ainda no que relaciona ao procedimento do IRDR é importante destacar que deve ser direcionado ao presidente do tribunal cujo julgamento será feito pelo órgão do tribunal responsável por uniformizar as jurisprudências devendo ser observado o prazo de um ano com preferência sobre outros casos exceto em situações específicas para ser julgado As normas processuais constitucionais configuram o elemento nuclear de nosso sistema processual no entorno da qual gravitam todas as demais normas de processo Há entretanto profunda confluência entre as previsões constitucionais e as normas fundamentais do processo previstas no CPC2015 que não só consolidam aquelas como conferem maior dimensão razão pela qual devem se espraiar pelos demais ramos processuais GABRIEL SILVA 2020 p 35 É forçoso inferir que o IRDR versa sobre questão de ordem pública e o relator ao admitir o incidente poderá tomar providencias inclusive a suspensão de outros processos a intimação do Ministério Público e poderá ser arguir audiência pública No que tange a decisão proferida no IRDR tem eficácia vinculante ou seja deve ser seguida por todos os juízes nas causas semelhantes na jurisdição dos tribunais ou por todos do território nacional se o IRDR for julgadas em aterias constitucionais pelo STF ou Federais pelo STJ isso se dá porque o objetivo é a uniformização da jurisprudência passando então a ser utilizada como precedente em outros processos ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Na jurisprudência é possível identificar a aplicação imperiosa da regras procedimentais para admissibilidade do IRDR nesse sentido EMENTA INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS IRDR JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EFETIVA 7 REPETIÇÃO DE PROCESSOS E RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA NÃO CONSTATAÇÃO INADMSSIBILIDADE Reputase inadmissível o incidente de resolução de demandas repetitivas IRDR quando não constatada a presença dos requisitos do art 976 do CPC quais sejam a multiplicidade de processos que contenham controvérsia sobre idêntica questão exclusivamente de direito assim como o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica TJMG IRDR 16198697420228130000 Relator Desa Arnaldo Maciel Data de Julgamento 26092022 2ª Seção Cível Data de Publicação 25112022 Posto isso inferese que o Tribunal de Justiça inadmitiu o IRDR porque faltou a comprovação da multiplicidade de processos que tratam de uma controvérsia idêntica exclusivamente de direito e a ausência do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica Assim o tribunal reconheceu que não havia evidência de que a situação envolvia múltiplos processos com a mesma matéria de mérito Dessa forma verificase que a regra do Código de Processo Civil é imperiosa e enfatiza a importância de garantir que os requisitos para a admissibilidade do IRDR sejam atendidos Com isso é ostensivo o compromisso do tribunal com a eficiência do sistema judiciário e a aplicação das disposições legais para a gestão de processos repetitivos Ainda no contexto da análise do IRDR o setor responsável pela admissibilidade de recursos às instâncias superiores dos Tribunais identifica a regularidade de uma determinada discussão constitucional ou legal que ainda não foi formalmente imposta como um IRDR pelos Tribunais Superiores Assis 2017 leciona que nessas situações ao invés de encaminhar todos os recursos para os Tribunais Superiores a opção do Tribunal é selecionar um catálogo restrito de casos repetitivos e suspender o andamento dos demais processos aguardando um pronunciamento da Corte Superior Esse estágio transitório em que já se vislumbra a necessidade de um tema específico mas ainda não existe o reconhecimento formal do Tribunal Superior É preciso fazer algumas pontuações relevantes posto que se a ação competência originária já estiver em tramitação no tribunal o incidente de resolução de demandas repetitivas pode ser instaurado em relação a ele Nesse caso o tribunal decidirá sobre a tese jurídica vinculante e fará o julgamento do próprio processo em que o incidente foi instaurado THEODORO JUNIOR 2016 8 Dentro dessa o tribunal nas demandas repetitivas podem impactar os processos em andamento assim quando o incidente é instaurado antes que o recurso tenha devolvida a competência para o juízo de primeiro grau o processo originário fica suspenso até a definição da tese pelo tribunal Por outro lado se o incidente é instaurado em relação a um processo que já está em tramitação no tribunal o próprio processo continua a ser julgado e o tribunal decide sobre a tese de direito ao mesmo tempo Assim é importante destacar que há interesse público envolvido no incidente de resolução de demandas repetitivas e esse processual visa aperfeiçoar e racionalizar a uniformização da jurisprudência acelerando a prestação jurisdicional proporcionando maior previsibilidade e confiança na interpretação e aplicação da lei Portanto uma vez que o incidente tenha sido instaurado a desistência ou abandono do processo por parte daquele que o provocou não impediu o julgamento do mérito do incidente THEODORO JUNIOR 2016 Posto isso inferese que o interesse predominante no incidente de resolução de demandas repetitivas é o interesse coletivo que visa beneficiar a sociedade como um todo garantindo uma abordagem consistente e uniforme em casos semelhantes Essa lógica é semelhante à aplicada nos recursos extraordinários e especiais repetitivos nos quais a resistência do recorrente não impede o julgamento que estabelecerá a tese de direito a ser aplicada em diversos processos com base na mesma norma em análise pelo tribunal superior O objetivo é manter a coerência na interpretação da lei e garantir a efetividade do sistema judicial Em derradeiro é importante não esquecer de mencionar sobre medidas de publicidade previstas no artigo 979 do Código de Processo Civil que tem uma dupla função fundamental porque dá uma ampla divulgação aos incidentes propostos e julgados para levar a conhecimento extensivo de toda a comunidade Dessa forma tais medidas têm o objetivo de garantir que os incidentes de resolução de demandas repetitivas sejam amplamente divulgados impedindo que ações individuais ou transações sejam julgadas de maneira desvinculada da tese de direito estabelecida ou em vias de estabelecimento pelo tribunal Além disso essas medidas visam evitar a 9 multiplicidade de incidentes semelhantes sobre a mesma questão de direito garantindo a eficácia e a utilidade do instituto THEODORO JUNIOR 2016 CONCLUSÃO No texto foi analisado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR como um importante instrumento no ordenamento jurídico brasileiro para lidar com o fenômeno da judicialização em massa Posto isso foi visto que este incidente não se equipara a uma ação e que o procedimento do IRDR nos tribunais Além disso ao examinar o procedimento do IRDR identificouse as decisões nestes incidentes têm eficácia vinculante a todos os juízes da jurisdição do Tribunal que prolatou a decisão Neste sentido pode dizer que o IRDR representa uma poderosa ferramenta para enfrentar os desafios resultantes da judicialização em massa no Brasil contribuindo para a uniformidade da jurisdição e a concretização da duração razoável do processo 10 REFERÊNCIAS ASSIS Araken Manual dos Recursos 8ªedição São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2017 BRASIL Código de Processo Civil Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato201520182015leil13105htm Acesso em 01 de novembro de 2023 DIDIER JR Fredie Curso de direito processual civil o processo civil nos tribunais recursos ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis incidentes de competência originária de tribunal 13 ed refornn Salvador Ed JusPodivm 2016 GABRIEL Anderson de Paiva SILVA Felipe Carvalho Gonçalves da O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e o seu objeto cabimento na seara penal e processual penal Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nº 77 julset 2020 LAKATOS Eva Maria MARCONI Maria de Andrade Metodologia do trabalho científico procedimentos básicos pesquisa bibliográfica projeto e relatório publicações e trabalhos científicos 7ª ed 2ª reimpr São Paulo Atlas 2008 THEODORO JÚNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil Teoria geral do direito processual civil processo de conhecimento e procedimento comum vol III 47 ed rev atual e ampl Rio de Janeiro Forense 2016