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Direito ·
Processo Civil 4
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Texto de pré-visualização
RECURSOS APELAÇÃO Arts 1009 a 1014 CPC 1 CONCEITO É o recurso cabível contra sentença e decisões interlocutórias não impugnáveis por agravo de instrumento para levar a causa ao reexame dos tribunais de segundo grau visando a obter uma reforma total ou parcial da decisão impugnada ou mesmo sua invalidação 2 CABIMENTO Art1009 CPC Sentenças pronunciamentos judiciais que encerram a fase cognitiva do procedimento comum bem como extinguem a execução Podem ser terminativas sem resolução do mérito ou definitivas com resolução do mérito Decisão interlocutória não agravável 3 FUNÇÃO Reformar ou invalidar a sentença Se a hipótese for de error in judicando haverá a reforma da decisão Se a hipótese for de error in procedendo haverá a invalidação nulidade ou anulação da decisão recorrida 4 INTERPOSIÇÃO Art 1010 CPC Prazo de 15 dias Interposta perante o juiz prolator da sentença juízo a quo por meio de petição escrita Requisitos mínimos nomes qualificação das partes exposição de fato e de direito pedido de nova decisão Há uma inconformidade no artigo quando fala em pedido de nova decisão pois este só vai ocorrer se houver pedido de reforma erro in iudicando da sentença se o pedido for de anulação erro in procedendo não haverá nova decisão Depende de preparo Impossibilidade de aditar 5 PREPARO Momento fazse antes e o comprava na data da interposição do recurso Pessoas isentas art 1007 1 CPC Recurso sem preparo abre nova oportunidade e preparo deverá ser feito em dobro art 1007 4 e 5 CPC Preparo insuficiente tanto no que diz respeito às custas e ao porte de remessa e de retorno o Tribunal determina sua complementação art 1007 2 não existe mais porte de remessa e de retorno para autos eletrônicos Comprovando justo impedimento para realizar o preparo art 1007 6 CPC Equívoco no preenchimento da guia de custas art 1007 7 CPC 6 EFEITOS Art 1012CPC Regra duplo efeito suspensivo e devolutivo Exceções não tem efeito suspensivo nas sentenças que I homologa divisão ou demarcação de terras II condena a pagar alimentos III extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado IV julga procedente o pedido de instituição de arbitragem V confirma concede ou revoga tutela provisória VI decreta a interdição 7 JUÍZO DE RETRATAÇÃO Arts 331 e 332 CPC Em caso de apelação interposta de sentença que indeferir a petição inicial art 33 CPC julgar liminarmente improcedente o pedido art 332 CPC ou extinguir sem mérito art 485 CPC interposta a apelação poderá ser exercido o juízo de retratação no prazo de 5 dias 8 PROCESSAMENTO Art 929 CPC a No primeiro grau Interposta a apelação no juízo prolator da sentença juízo a quo Intimação do recorrido para apresentar suas contrarrazões Remessa dos autos ao tribunal competente b No tribunal Registra e distribuí envia para o relator Havendo vício sanável o relator concederá prazo de 5 dias para que a parte sane o vício Relator pode de plano negar seguimento ou dar provimento art 932 CPC Relator decidirá se julgará o recurso monocraticamente ou de forma colegiada art 932 CPC b1 Não sendo a hipótese de decisão monocrática o relator Elaborará o voto e encaminhará os autos ao Presidente que designará dia para julgamento A publicação da pauta deverá ter antecedência mínima de 5 dias antes do julgamento As partes podem sustentar oralmente suas razões art937 CPC Julgamento feito por três juízes ART 941 2ºCPC Em caso de julgamento não unânime terá seguimento em sessão a ser designada pode inclusive ser na mesma sessão com a presença de outros julgadores art 942 CPC 9 PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS O julgamento do recurso não pode agravar a situação do recorrente ou melhora ou mantém Vinculado ao principio dispositivo em que o órgão jurisdicional somente age quando provocado E o da congruência em que o julgador está vinculado ao pedido formulado pela parte Exceção matérias de ordem pública 10 INOVAÇÃO RECURSAL Art 1013 1º limita o objeto da apreciação e julgamento pelo tribunal apenas questões suscitadas e discutidas Exceções Art 1014 CPC prevê a possibilidade de alegar novas questões de fato anteriormente não alegadas por motivo de força maior Matéria de ordem pública 11 JULGAMENTO DA CAUSA MADURA Art 1013 3º CPC Hipóteses que permite julgamento direito pelo Tribunal Reforma sentença que extinguiu processo sem resolução de mérito Sentença que for anulada por violar a regra do princípio da congruência extra ultra citra ou infra petita Sentença sem fundamentação 12 AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO Art 942 CPC No julgamento da apelação do agravo de instrumento ou da ação rescisória se não obtiver unanimidade será ele suspenso e prosseguirá com a presença de outros julgadores em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial até então obtido antes da suspensão Cuidase de técnica que objetiva fazer valer o voto minoritário de modo a garantir que esse voto não seja apenas uma dissidência mas uma efetiva posição que mereça uma análise por um maior número de julgadores Um julgamento não unânime nesse caso é uma decisão com dois votos vencedores e um voto vencido Logo hão de ser convocados mais dois julgadores para que se possa eventualmente ser invertida a conclusão agregandose os dois novos votos ao vencido tendose um resultado 2 x 3 Petição inicial DI não agravável Sentença 15 dias Não Apelação Sim Trânsito em julgado Não Sim Agravo interno Segue Colegiado Intimação das partes Não conhece Não Sim Sanável Negativo Juízo de admissibilidade Positivo Intimação para contrarrazões 15 dias Sim 15 dias remetido ao tribunal Registrado e distribuído Relator Juízo de 1º grau Negar provimento Art 932 IV Dar Provimento Art 932 V Elaboração do relatório e voto Encaminhado ao Presidente que incluirá na pauta de julgamento Publicação da pauta Sessão de julgamento colegiado formado por 3 juizes Decisão unânime Sim Não Lavratura do acórdão pelo relator ou se vencido o autor do primeiro voto divergente ampliação do colegiado Publicação do acórdão Decisão unânime lavratura do acórdão podem alterar os votos
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II condena a pagar alimentos III extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado IV julga procedente o pedido de instituição de arbitragem V confirma concede ou revoga tutela provisória VI decreta a interdição 7 JUÍZO DE RETRATAÇÃO Arts 331 e 332 CPC Em caso de apelação interposta de sentença que indeferir a petição inicial art 33 CPC julgar liminarmente improcedente o pedido art 332 CPC ou extinguir sem mérito art 485 CPC interposta a apelação poderá ser exercido o juízo de retratação no prazo de 5 dias 8 PROCESSAMENTO Art 929 CPC a No primeiro grau Interposta a apelação no juízo prolator da sentença juízo a quo Intimação do recorrido para apresentar suas contrarrazões Remessa dos autos ao tribunal competente b No tribunal Registra e distribuí envia para o relator Havendo vício sanável o relator concederá prazo de 5 dias para que a parte sane o vício Relator pode de plano negar seguimento ou dar provimento art 932 CPC Relator decidirá se julgará o 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