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Direito ·

Processo Civil 4

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ATIVIDADE DE VERIFICAÇÃO DA APRENDIZAGEM SOBRE AGRAVO DE INSTRUMENTO 01 CESPE 2019 De acordo com o entendimento do STJ é correto afirmar que o rol de cabimento de agravo de instrumento previsto no Código de Processo Civil CPC é de taxatividade mitigada admitindose a interposição desse recurso quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação é exaustivo não sendo admitida interpretação extensiva ou analógica é meramente exemplificativo admitindose a interposição desse recurso contra outras decisões interlocutórias não prevê a interposição desse recurso contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença não contempla outras hipóteses de cabimento desse recurso previstas em lei 02 MPESC 2016 Promotor de Justiça O novo Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de julgamento antecipado total e parcial do mérito Enquanto o provimento judicial de julgamento imediato total de mérito é uma sentença impugnável por apelação a decisão de julgamento antecipado parcial do mérito tem natureza interlocutória impugnável por agravo de instrumento a Certo b errado 03 Prefeitura de Varginha 2022 Procurador De acordo com o Código de Processo Civil NÃO cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre Decisão proferida pelo relator Rejeição da alegação de convenção de arbitragem Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros Exclusão de litisconsorte 04 DPEPI 2022 Considere o exame de gratuidade de justiça pelo magistrado em primeiro grau em I decisão de natureza interlocutória que indefere requerimento de benefício da gratuidade de justiça II decisão interlocutória que acolhe requerimento de benefício da gratuidade de justiça III decisão interlocutória que revoga o benefício da gratuidade de justiça concedido anteriormente IV sentença que além de examinar o mérito trata expressamente de revogação do benefício da gratuidade de justiça Conforme previsão do CPC cabe recurso de agravo de instrumento nas hipóteses indicadas apenas nos itens I e III I e IV II e IV II III e IV I II e III 05 Instituto AOCP 2021 advogado Maria moveu uma ação judicial em face de João que foi devidamente processada e está em trâmite na Justiça Comum Estadual da Comarca de São PauloSP Na ação Maria fez três pedidos Por se tratar de caso de julgamento antecipado do mérito um dos pedidos foi julgado antecipadamente improcedente conforme autoriza o Código de Processo Civil em vigor A ação judicial teve prosseguimento quanto aos demais pedidos em razão de ser necessária dilação probatória com relação a eles Diante da situação hipotética apresentada assinale a alternativa que apresenta o recurso cabível da decisão que julgou antecipadamente o mérito destacandose que a decisão não apresenta obscuridade contradição omissão ou erro material Apelação Agravo retido Agravo de Instrumento Recuso ordinário Agravo interno 06 FCC 2017 TRT 11 Analista Judiciário José ajuizou procedimento comum mas a petição inicial foi indeferida por conter pedidos incompatíveis entre si Nesse caso dessa decisão caberá agravo de instrumento caberá apelação caberá agravo interno caberá recurso especial não caberá recurso 07 FAFIPA 2019 Prefeitura de Foz do Iguaçu PR Procurador do Município Marinoni Arenhart e Mitidiero explicam que um recurso somente é cabível quando a lei processual indicarlhe diante de determinada finalidade específica e certo ato judicial como o adequado para extravasar a insurgência O cabimento diz respeito à adequação de determinado meio recursal para promover o ataque de dada decisão judicial MARINONI Luiz Guilherme ARENHART Sergio Cruz MITIDIERO Daniel Novo curso de processo civil livro eletrônico Tutela dos direitos mediante procedimento comum v 2 2 ed São Paulo RT 2016 A respeito do tema assinale a alternativa INCORRETA O autor poderá opor embargos de declaração para suprir omissão da sentença que deixou de seguir enunciado de súmula invocado por ele na inicial e a cujo respeito o juiz deixou de demonstrar que no caso em julgamento existia distinção ou a superação do entendimento Para o autor reformar apenas o capítulo da sentença que revogou a tutela provisória de urgência antecipada concedida liminarmente caberá apelação Se o juiz de 1ª instância julgar liminarmente improcedente apenas 01 dos 03 pedidos deduzidos na inicial por entender que em relação a ele ocorreu a prescrição o autor deverá interpor apelação para reformar referido capítulo da decisão O autor requereu a redistribuição do ônus da prova e na decisão saneadora o juiz de primeira instância a deferiu Se o réu quiser anular referida decisão deverá interpor Agravo de Instrumento no prazo legal de 15 dias que será contado da data da intimação da mesma sob pena de preclusão Para anular a decisão interlocutória saneadora proferida pelo juiz de 1ª instância que indeferiu a produção de prova pericial de acordo com o disposto no CPC caberá Apelação apenas após a prolação da sentença Parte inferior do formulário 08 INTEGRI 2016 Câmara de SuzanoSP Assistente administrativo Com relação ao recurso de agravo de instrumento está correto afirmar A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente com cópias da petição inicial da contestação da petição que ensejou a decisão agravada da própria decisão agravada da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado O agravo de instrumento será dirigido ao juízo que proferiu a decisão recorrida por meio de petição com os seguintes requisitos os nomes das partes a exposição do fato e do direito as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido e o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo Sem exceção o agravante requererá a juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso no prazo de 3 três dias a contar da interposição do agravo de instrumento Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem exclusivamente sobre tutelas provisórias mérito do processo rejeição da alegação de convenção de arbitragem e incidente de desconsideração da personalidade jurídica 09 FUNRIO 2016 Prefeitura de TrindadeGO Procurador Diante do Novo Código de Processo Civil em atenção ao agravo de instrumento a afirmativa correta é O prazo para sua interposição é de 10 dez dias Será interposto no juízo que proferiu a decisão interlocutória que o remeterá ao tribunal competente para julgálo Não é admitida sua interposição contra decisões interlocutórias que versarem sobre rejeição da alegação de convenção de arbitragem Não cabe sua interposição contra decisões que versarem sobre concessão modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento deve o relator conceder o prazo de 5 cinco dias ao recorrente para que seja sanado o vício 1 0 Vunesp 2018 Câmara de São Joaquim da Barra Procurador O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo em conjunto com a apelação interposta no mesmo processo sempre na mesma sessão do julgamento da apelação prejudicado caso não tenha sido requerido seu julgamento na apelação não conhecido se houver interposição de apelação e este ainda não tiver sido julgado 1 1 OAB 2021 Guilherme em 13032019 ajuizou ação indenizatória contra Rodrigo a qual tramita no Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte em autos físicos Em contestação Rodrigo defendeu preliminarmente a incompetência do Poder Judiciário pois as partes teriam pactuado convenção de arbitragem no contrato que fundamentava a demanda movida por Guilherme Rodrigo no mérito de sua defesa requereu a improcedência do pedido indenizatório uma vez que teria cumprido o contrato celebrado entre as partes Após a apresentação de réplica o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte proferiu decisão na qual rejeitou a preliminar arguida por Rodrigo e intimou as partes para informar as provas que pretendiam produzir Inconformado Rodrigo interpôs agravo de instrumento contra a parcela da decisão que rejeitou a preliminar de convenção de arbitragem No entanto Rodrigo não cumpriu a obrigação de comunicação ao juízo de primeiro grau da interposição do agravo no prazo de 3 dias deixando de apresentar a cópia da petição do agravo de instrumento e o comprovante de sua interposição para o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Para que o recurso de Rodrigo não seja conhecido com base nesse vício formal assinale a opção que apresenta a medida a ser adotada por Guilherme Ele não pode fazer nada pois o vício formal é sanável de ofício pelo desembargador responsável por relatar o agravo de instrumento o qual deve intimar Rodrigo para apresentar cópia da petição do agravo de instrumento e o comprovante de sua interposição Ele poderá em qualquer momento da tramitação do agravo de instrumento apontar que Rodrigo descumpriu a exigência de comunicação ao primeiro grau Ele deverá em suas contrarrazões ao agravo de instrumento apontar que Rodrigo descumpriu a exigência de comunicação em questão Ele não precisará fazer nada pois esse vício formal é insanável e poderá ser conhecido de ofício pelo desembargador responsável por relatar o agravo de instrumento