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Direito Constitucional

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DIREITO 3º PERÍODO DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS II Tema de aula Os direitos fundamentais em espécie Direito à Segurança Direito à Segurança Está dividido em vários direitos e garantias fundamentais do artigo 5º CF88 Princípio da legalidade Estado Democrático de Direito Declaração dos Direitos do Homem 1789 art 5 Constituição do Brasil 1824 art 179 I CF88 Art 5 II É um pilar do Direito Penal Competência privativa da União para legislar art 22 I Art 5 XXXIX e CP art 1 Não há crime ou pena sem prévia lei Dir Administrativo art 37 caput criar atos autorizado por lei Tributos art 150 I e 153 1 impostos por lei Princípio da inviolabilidade do domicílio art 5 XI casa quarto do hotel escritório local de trabalho Não é absoluto por ordem judicial durante o dia flagrante desastre ou socorro Bem como em caso de Estado de sítio ou defesa Fora as exceções é crime art 150 CP cabe indenização à vítima e condenação ao agente além da apuração interna Princípio da inviolabilidade da correspondência conteúdo de carta email não pode se revelado sem consentimento art 5 XII emitente e destinatário Das comunicações telefônicas pode sofrer restrição por quebra do sigilo ou interceptação autorizada por juiz Art 2º da Lei 929696 Ex Lavajato Direito a informações CF 5 XXXIII Direito público subjetivo A ADM pública não pode negar sem motivo as informações solicitadas ao interessado art 37 Cabe Habeas Data CF88 Artigo 5º LXXII concederseá habeas data a para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público b para a retificação de dados quando não se prefira fazêlo por processo sigiloso judicial ou administrativo Direito de Ação direito à Jurisdição Art 5 XXXV Tutela suficiente e adequada Acesso à justiça X acesso ao Processo Justiça gratuita Duração razoável do processo EC 452004 5 LXXVIII Princípio do Juiz Natural Constituição do Brasil de 1934 salvo a de 1937 todas tiveram CF88 art 5 XXXVII Julgamento por juiz ou Tribunal préconstituído Proibição do juiz ad hoc para fins específicos Não se trata de competência do juiz que é definida no art 5 LIII Juiz competente pressupõe a existência do juiz natural Princípio da pessoalidade da pena CF88 art 5 XLV desde a Constituição de 1824 a pena não passará da pessoa que praticou ou concorreu para o ilícito indicação de leitura Dos delitos e das penas Cesare Beccaria Individualização da pena a cada condenado art 5 XLVI penas possíveis e XLVIII CP art 59 É preciso levar em conta as circunstâncias e os atos de participação no delito A CF88 Proíbe a pena de morte prisão perpétua trabalhos forçados cruéis 5 XLVII Exceção pena de morte em caso de guerra declarada pelo Presidente conforme art 84 XIX Racismo crime inafiançável e imprescritível 5 XLII Vide Injúria racial CP 140 3 Tortura tráfico terrorismo e hediondos inafiançável insuscetível de graça ou anistia 5 XLVIII Anistia artigo 48 VIII concedido pelo Congresso com sanção do Presidentes é perdão pelo fato antes ou depois do trânsito em julgado Graça concedido por Decreto do Presidente apaga o efeito da condenação Indulto ex Natalino Ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional ou o Estado Democrático 5 XLIV Liberdade provisória 5 LXVI e 321 e seguintes do CP nenhuma pessoa poderá ser levada à prisão ou nela mantida quando a ei admite liberdade provisória Direito de asilo e extradição art 4 X CF Negase a concessão de extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião 5 LII Asilo pode ser territorial temporário ou definitivo ou diplomático embaixada apenas temporário Ex asilo político Extradição é a transferência de criminoso para outro país onde deva ser processado e julgado a pedido do Estado solicitante Quem aprecia é o STF 102 I g Extradição de brasileiros regras do art 5 LI Princípio do Devido Processo legal 5 LIV Princípio do contraditório e ampla defesa 5 LV Decorrem do princípio da igualdade paridade de armas Necessidade de dar conhecimento de todos os atos Fazer defesa ser ouvido na dinâmica da relação processual ex ser intimado para apresentar rol de testemunhas Proibição da prova ilícita 5 LVI as provas devem se produzidas por meio lícitos Verdade real Teoria do Fruto da árvore envenenada Presunção do estado de inocência só será considerado culpado após o trânsito em julgado da decisão condenatória art 5 LVII Mas poderá ser preso temporariamente Efeito da mídia Publicidade dos atos processuais art 5 LX salvo segredo de justiça família ou interesse público seg nacional Prisão em flagrante e ordem judicial possibilidade de prisões flagrante ou a pedido fundamentado da autoridade judiciária art 5 LXI Preventiva Flagrante art 301 do CP Fora este casos caberá é considerada ilegal e deve ser relaxada a rt 5 LXV Cabe HC salvo militar Direitos do preso não ser torturado ser identificado permanecer calado ter assistência advogado e família identificar os responsáveis por sua prisão relaxamento em caso de ilegalidade liberdade provisória todos previstos no art 5º CF Mulheres em caso de estar amamentando permanecer com o filho art 5 L com berçário Sistema no estabelecimento separará por idade sexo e natureza do delito art 5 XLVIII Não haverá prisão civil por dívida salvo devedor de alimentos Depositário infiel não poderá ser preso STF Súmula 25 Pacto de São José da Costa Rica Princípio do duplo grau de jurisdição possibilidade de revisão por via de recurso das causas julgadas em primeiro grau Observar as competências Decisão democrática 1º grau para colegiado 2º grau Podendo chegar ao STJ e STF de acordo com os critérios de apreciação de cada recurso como por exemplo o prequestionamento e a repercussão geral Bons estudos Referência FACHIN Zulmar Curso de Direito Constitucional 6 ed Rio de Janeiro Forense 2013 2