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Direito ·
Direito Constitucional
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DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPÉCIE SEGURANÇA JURÍDICA A Constituição distingue segurança individual de segurança pública esta é dever do Estado direito e responsabilidade de todos e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio art 144 da CRFB88 SEGURANÇA JURÍDICA Natureza objetiva trata da irretroatividade de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública Natureza subjetiva está relacionada a confiança da sociedade nos atos procedimentos e condutas proferidas pelo Estado SEGURANÇA JURÍDICA Desse modo a segurança como direito individual consiste naquela tranquilidade de espírito própria de quem não teme o outro Previsibilidade SEGURANÇA JURÍDICA Princípio geral de segurança jurídica em sentido amplo abrange a ideia de proteção da confiança pode ser formulado no seguinte sentido SEGURANÇA JURÍDICA o indivíduo tem do direito o poder de confiar em que os seus atos ou ás decisões públicas incidentes sobre os seus direitos posições ou relações jurídicas alicerçadas em normas jurídicas vigentes e válidas se ligam os efeitos jurídicos previstos e prescritos por essas mesmas normas SEGURANÇA JURÍDICA Necessidade de certeza do Direito vigente e de acesso ao conteúdo desse Direito Calculabilidade Possibilidade de conhecer de antemão as consequências pelas atividades e pelos atos adotados SEGURANÇA JURÍDICA A estabilidade mínima da ordem jurídica existência de cláusulas de eternidade na Constituição dotada de supremacia A eternização dos direitos fundamentais positivados atende um mínimo de continuidade identidade da ordem jurídica vigente SEGURANÇA JURÍDICA XXXIV são a todos assegurados independentemente do pagamento de taxas a o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder b a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal SEGURANÇA JURÍDICA A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito 5º XXXV Princípio do Direito de ação Assistência Judiciária Gratuita LXXIV SEGURANÇA JURÍDICA PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI 5º XXXVI Direito Adquirido Ato Jurídico Perfeito Coisa Julgada SEGURANÇA JURÍDICA PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL 5º XXXVII Pré constituído Não haverá Juízo ou Tribunal de exceção SEGURANÇA JURÍDICA PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA PENA 5º XLV ESFERA PENAL Há pessoalidade ESFERA CÍVEL Não há pessoalidade SEGURANÇA JURÍDICA PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA 5º XLVI ROL EXEMPLIFICATIVO NÃO PODE CONTRARIAR A CONSTITUIÇÃO SEGURANÇA JURÍDICA RACISMO TRÁFICO E FACÇÕES ARMADAS XLII XLIII e XLIV Inafiançável Imprescritível SEGURANÇA JURÍDICA PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL Elaboração correta da lei Aplicação da lei através de instrumento hábil lei processual Paridade de Armas Contraditório e Ampla Defesa SEGURANÇA JURÍDICA PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE PROVA ILÍCITA 5º LVI OBSTÁCULOS A VERDADE PROTEÇÃO DO DIREITO MATERIAL APLICAÇÃO AMPLA PENAL CÍVEL TRABALHISTA E ADMINISTRATIVO SEGURANÇA JURÍDICA PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DO ESTADO DE INOCÊNCIA Não significa que o indivíduo não possa ser preso Prisão preventiva prisão em flagrante prisão de sentença recorrível prisão temporária motivos específicos SEGURANÇA JURÍDICA DECISÃO STF ADCs 43 e 44 em nov2019 O STF declarou a constitucionalidade do art 283 do CPP frente ao art 5º LVII da CRFB88 SEGURANÇA JURÍDICA PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS5º LX SEGURANÇA JURÍDICA Nossa segurança está em risco quando a parede de nosso vizinho está em chamas Horácio LENZA Pedro Direito Constitucional Esquematizado 24 ed São Paulo Saraiva 2020 Ebook MARINONI Luiz Guilherme MITIDIERO Daniel e SARLET Ingo Wolfgang Curso de Direito Constitucional 9 Ed São Paulo RT 2020 MENDES Gilmar Ferreira GONET BRANCO Paulo Gustavo Curso de Direito Constitucional 10 ed São Paulo Saraiva 2015 BIBLIOGRAFIA Fim
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