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Direito Constitucional
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Direitos Fundamentais e Segurança Jurídica na Constituição
Direito Constitucional
SECAL
1821
Curso de Direito Constitucional - Clever Vasconcelos, 8ª Edição
Direito Constitucional
SECAL
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Ações Constitucionais: Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Ação Civil Pública
Direito Constitucional
SECAL
2764
Curso de Direito Constitucional - 11ª Edição Revisada e Atualizada
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Curso de Direito Constitucional - 16ª Edição
Direito Constitucional
SECAL
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Direitos Constitucionais Fundamentais e Nacionalidade Cidadania Resumo Completo
Direito Constitucional
SECAL
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Direitos Constitucionais Fundamentais II - Segurança e Garantias Artigo 5 CF88
Direito Constitucional
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MEIO AMBIENTE Sumário 1 Conceito 2 Conceções 3 Evolução histórica 4 Constitucionalização 5 Direito fundamental 6 Classificação 7 Princípios 71 Princípio da indisponibilidade do bem ambiental 72 Princípio da intervenção estatal obrigatória 73 Princípio do poluidor pagador 74 Princípio da função socioambiental da propriedade 75 Princípio do direito ao desenvolvimento sustentável 76 Princípio da participação 77 Princípio da educação ambiental 78 Princípio da avaliação prévia do impacto ambiental 79 Princípio da prevenção 710 Princípio da precaução 711 Princípio da cooperação entre os povos 8 Intervenção estatal 9 Responsabilidade administrativa civil e penal 10 Terras devolutas 11 Usinas nucleares 12 Educação ambiental 13 Bens ambientais pertencentes à União 14 Garantia do direito ambiental 15 Estado de direito ambiental 16 Acesso à água potável como direito fundamental 1 CONCEITO O conceito de meio ambiente é dado pela lei e pela doutrina É natural portanto que a doutrina em sua busca permanente de evolução diga mais do que a lei tenha dito pois esta surge em um momento definido no tempo ao passo que a doutrina pode ir se aperfeiçoando diariamente A Lei 6938 de 31 de agosto de 1981 que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente conceituou o meio ambiente como o conjunto de condições leis influências e interações de ordem física química e biológica que permite abriga e rege a vida em todas as suas formas art 3º inciso I Podese verificar neste conceito legal o predomínio da dimensão física natural do meio ambiente 2 CONCEÇÕES Saber qual é a concepção mais apropriada de meio ambiente tem suscitado debates doutrinários Predomina de modo bastante amplo a concepção antropocentrista ou seja o meio ambiente deve ser juridicamente protegido em função da pessoa humana Há no entanto autores que sustentam a tese ecocentrista entendendo que a proteção jurídica deve ser destinada ao próprio meio ambiente Já a tese biocentrista surge como tentativa de consagração das anteriores sustentando que tanto o homem quanto o meio ambiente são merecedores de proteção Nesse sentido vale ressaltar que está em construção uma doutrina sustentando a necessidade de se reconhecer juridicamente direitos aos animais 3 EVOLUÇÃO HISTÓRICA A Declaração sobre Meio Ambiente Humano publicada pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em 1972 em Estocolmo na Suécia foi o primeiro documento jurídiconormativo de importância mundial sobre meio ambiente Essa declaração portanto é o marco inicial da proteção jurídica ambiental Em seguida foram publicados diversos documentos jurídicos de vigência internacional tais como a Declaração do Rio 1992 o Protocolo de Quito 1998 e a Declaração de Joanesburgo 2002 Todos esses documentos assim como outros relativos ao tema foram produzidos pela ONU 71 Princípio da indisponibilidade do bem ambiental Os bens ambientais são indisponíveis E isso decorre da própria natureza do bem jurídico e de sua proteção constitucional O constituinte de 1988 conforme já afirmamos estabeleceu que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida pertencendo às presentes e futuras gerações A esta consagrada em esfera constitucional sua indisponibilidade Se se trata de um bem de uso comum do povo se é essencial à sadia qualidade de vida e se pertence às presentes e inclusivamente às futuras gerações não podia mesmo ser bem disponível Vale lembrar que não se pode transigir com o bem ambiental visto que não pertence aos agentes públicos nem aos particulares Temse admitido contudo o termo de ajustamento de conduta art 129 inciso III visto que pela transação é possível estabelecer proteção ao bem ambiental 4 CONSTITUCIONALIZAÇÃO A primeira Constituição do Brasil a proteger o meio ambiente foi a de 1988 As Constituições anteriores não revelaram preocupação específica com o meio ambiente 72 Princípio da intervenção estatal obrigatória Embora tenha normatizado um Estado Liberal a Constituição de 1988 impõe ao Estado o dever de intervir A incumbência do poder público é definida pelos verbos preservar restaurar fiscalizar definir exigir controlar promover e proteger art 225 1º incisos I a VII A não intervenção nas hipóteses alli previstas gera para o Estado o dever de indenizar 5 DIREITO FUNDAMENTAL O meio ambiente é um direito constitucional fundamental embora não esteja expressamente previsto no catálogo específico arts 5º a 17 e sim no art 225 Tratase portanto de um exemplo de direito fundamental disperso ou seja fora do catálogo mas na Constituição Sua fundamentalidade deve ser reconhecida por se tratar de um bem imprescindível para a sociedade contemporânea Nessa perspectiva a Constituição de 1988 afirma que todas as pessoas têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado considerandoo bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida e impôs tanto ao poder público quanto à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações art 225 73 Princípio do poluidor pagador O dano ambiental deve ser indenizado O fundamento para indenizar porém não é a culpa mas o risco Tratase da responsabilidade objetiva a qual incide independentemente da existência de culpa art 225 3º e Lei 6938 de 31 de agosto de 1981 art 14 1º Observese no entanto que em matéria de dano ambiental é necessário priorizar a restauração natural e apenas quando esta não for possível devese então aplicar a indenização pecuniária ou substituir o bem por outro equivalente como forma de composição ambiental 6 CLASSIFICAÇÃO O meio ambiente pode ser classificado em quatro espécies localizadas inclusive na Constituição Federal a meio ambiente natural ou físico constituído pela atmosfera elementos da biosfera águas solo subsolo fauna e flora denominados microrganismos ambientais art 225 1º incisos I III e VII b meio ambiente artificial diz respeito ao espaço construído traduzindose no conjunto de edificações e equipamentos públicos arts 21 inciso XX e 182 c meio ambiente cultural composto pelo patrimônio histórico artístico arqueológico paisagístico e turístico art 216 incisos IV e V d meio ambiente do trabalho referese ao local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais Registrese que o meio ambiente do trabalho protege a saúde é distinto do direito do trabalho e abrange qualquer tipo de relação trabalhista constituída em qualquer lugar sem exigir subordinação arts 7º incisos XXII e XXIII e 200 inciso VIII 711 Princípio da cooperação entre os povos Esse princípio impõe o dever de cooperação entre Países em matéria ambiental Nesse sentido a Declaração do Rio afirma que Os Estados devem prover oportunamente a Estados que possam ser afetados notificação prévia e informações relevantes sobre atividades potencialmente causadoras de considerado impacto transfronteiriço negativo sobre o meio ambiente e devem consultarse com estes tão logo quanto possível e de boafé Princípio 19 Podese falar então em Estado Constitucional Cooperativo em que a ideia de cooperação segundo Luciana Mondruzzi Figueiredo deve ser apreciada como base ética estruturante do direito internacional do meio ambiente que tem por objetivo inafastável a concretização da equidade intergeracional já que a responsabilidade pública e privada não se limita a uma preservação imediatista mas ao futuro da humanidade 8 INTERVENÇÃO ESTATAL A Constituição de 1988 além de proteger o meio ambiente atribuiu ao poder público ou seja a todas as entidades federativas o dever de assegurar sua efetividade Nesse sentido são deveres constitucionais do poder público a preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas b preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético c definir em todas as unidades da Federação espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção d exigir na forma da lei para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade e controlar a produção a comercialização e o emprego de técnicas métodos e substâncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente f promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente g proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade art 225 1º incisos I a VII 9 RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA CIVIL E PENAL Os atos lesivos ao meio ambiente podem ensejar a tríplice responsabilidade administrativa civil e penal A Constituição de 1988 estabeleceu que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas e jurídicas a sanções penais e administrativas bem como ao dever de reparar os danos causados art 225 3º A Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998 regulamentou a norma constitucional estabelecendo sanções administrativas e penais aos que provocarem dano ambiental É oportuno ressaltar a abrangência da noção de dano ambiental Nesse sentido José Rubens Morato Leite afirma que O dano ambiental deve ser compreendido como toda lesão intolerável causada por qualquer ação humana culposa ou não ao meio ambiente direta ou não como macrobem de interesse da coletividade em uma concepção totalizante e indiretamente a terceiros tendo em vista interesses próprios e individualizáveis e que refletem no macrobem 14 GARANTIA DO DIREITO AMBIENTAL A Constituição de 1988 previu alguns instrumentos processuais para garantir a existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado Os principais são a o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do meio ambiente art 129 inciso III b a ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural art 5º inciso LXXIII c o mandato de segurança ambiental para proteger o direito líquido e certo em relação ao meio ambiente art 5º incisos LXXIX e LXX 15 ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL A Constituição de 1988 nascida após longo período ditatorial instituiu um Estado Democrático de Direito art 1º Em face do amplo tratamento que ela deu ao meio ambiente sendo inclusive chamada de Constituição verde alguns autores passaram a afirmar a existência de um Estado de Direito Ambiental Para Rubens Morato Leite Estado de Direito Ambiental é uma construção teórica que se projeta no mundo real ainda como dever O Estado de Direito Ambiental portanto tem valor como construção teórica e mérito como proposta de exploração de outras possibilidades que se apartam da realidade para compor novas combinações daquilo que existe É por si só um conceito abrangente pois tem incidência necessária na análise da Sociedade e da Política não se restringindo ao Direito649 16 ACESSO À ÁGUA POTÁVEL COMO DIREITO FUNDAMENTAL Não se pode ignorar que dentre os principais problemas ambientais existentes na sociedade contemporânea o mais preocupante ou pelo menos um deles é a escassez de água potável Adverte Boaventura de Sousa Santos que A desertificação e a falta de água são os problemas que mais vão afetar os países do Terceiro Mundo na próxima década Um quinto da humanidade já não tem hoje acesso à água potável650 A escassez de água potável no mundo sua má distribuição seu dos desregulado e a poluição são umas das diversas formas geraram uma grave crise ao comprometer a subsistência da vida no Planeta Em outras palavras a escassez de água potável é um problema crucial Logo essa carência gera a necessidade de novo direito fundamental651 Em outro dizer tais 649 LEITE José Rubens Morato Sociedade de Risco e Estado In CANOTILHO J J Gomes LEITE José Rubens Morato Org Direito Constitucional Ambiental Brasileiro 3 ed São Paulo Saraiva 2010 p 152169 650 SANTOS Boaventura de Souza Crítica da Razão Indolentecontra o desperdício da experiência 3 ed São Paulo Cortez 2001 p 24 651 FACHIN Zulmar SILVA Deise Marcelino da Acesso à Água Potável direito fundamental de extensa dimensão Campinas Millennium 2010 p 7480 circunstâncias da vida concreta têm força suficiente para partejar novos direitos fundamentais visto que estes vão nascendo gradativamente no curso natural da História mas como resultado de lutas travadas pelo esforço humano Compreendendo como direito fundamental o acesso à água potável exige mudanças de atitudes do Estado e da sociedade652 O Estado legislador fica comprometido a elaborar leis que priorizem a proteção e a promoção do direito fundamental exigindose que sua atuação esteja vinculada à juridicidade desse direito O Estado administrador deve estabelecer políticas públicas levando em consideração que se está diante de um direito fundamental Já o Estado prestador de serviços jurisdicionais ao apreciar os conflitos sociais deve decidir de modo a concretizar o direito fundamental A sociedade por seu turno precisa levar em consideração que o acesso à água potável é um direito fundamental atuando de modo a preservar esse bem jurídico pertencente a todas as pessoas
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1821
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Direito Constitucional
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15
Ações Constitucionais: Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Ação Civil Pública
Direito Constitucional
SECAL
2764
Curso de Direito Constitucional - 11ª Edição Revisada e Atualizada
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SECAL
4336
Curso de Direito Constitucional - 16ª Edição
Direito Constitucional
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5
Direitos Constitucionais Fundamentais e Nacionalidade Cidadania Resumo Completo
Direito Constitucional
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4
Direitos Constitucionais Fundamentais II - Segurança e Garantias Artigo 5 CF88
Direito Constitucional
SECAL
Texto de pré-visualização
MEIO AMBIENTE Sumário 1 Conceito 2 Conceções 3 Evolução histórica 4 Constitucionalização 5 Direito fundamental 6 Classificação 7 Princípios 71 Princípio da indisponibilidade do bem ambiental 72 Princípio da intervenção estatal obrigatória 73 Princípio do poluidor pagador 74 Princípio da função socioambiental da propriedade 75 Princípio do direito ao desenvolvimento sustentável 76 Princípio da participação 77 Princípio da educação ambiental 78 Princípio da avaliação prévia do impacto ambiental 79 Princípio da prevenção 710 Princípio da precaução 711 Princípio da cooperação entre os povos 8 Intervenção estatal 9 Responsabilidade administrativa civil e penal 10 Terras devolutas 11 Usinas nucleares 12 Educação ambiental 13 Bens ambientais pertencentes à União 14 Garantia do direito ambiental 15 Estado de direito ambiental 16 Acesso à água potável como direito fundamental 1 CONCEITO O conceito de meio ambiente é dado pela lei e pela doutrina É natural portanto que a doutrina em sua busca permanente de evolução diga mais do que a lei tenha dito pois esta surge em um momento definido no tempo ao passo que a doutrina pode ir se aperfeiçoando diariamente A Lei 6938 de 31 de agosto de 1981 que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente conceituou o meio ambiente como o conjunto de condições leis influências e interações de ordem física química e biológica que permite abriga e rege a vida em todas as suas formas art 3º inciso I Podese verificar neste conceito legal o predomínio da dimensão física natural do meio ambiente 2 CONCEÇÕES Saber qual é a concepção mais apropriada de meio ambiente tem suscitado debates doutrinários Predomina de modo bastante amplo a concepção antropocentrista ou seja o meio ambiente deve ser juridicamente protegido em função da pessoa humana Há no entanto autores que sustentam a tese ecocentrista entendendo que a proteção jurídica deve ser destinada ao próprio meio ambiente Já a tese biocentrista surge como tentativa de consagração das anteriores sustentando que tanto o homem quanto o meio ambiente são merecedores de proteção Nesse sentido vale ressaltar que está em construção uma doutrina sustentando a necessidade de se reconhecer juridicamente direitos aos animais 3 EVOLUÇÃO HISTÓRICA A Declaração sobre Meio Ambiente Humano publicada pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em 1972 em Estocolmo na Suécia foi o primeiro documento jurídiconormativo de importância mundial sobre meio ambiente Essa declaração portanto é o marco inicial da proteção jurídica ambiental Em seguida foram publicados diversos documentos jurídicos de vigência internacional tais como a Declaração do Rio 1992 o Protocolo de Quito 1998 e a Declaração de Joanesburgo 2002 Todos esses documentos assim como outros relativos ao tema foram produzidos pela ONU 71 Princípio da indisponibilidade do bem ambiental Os bens ambientais são indisponíveis E isso decorre da própria natureza do bem jurídico e de sua proteção constitucional O constituinte de 1988 conforme já afirmamos estabeleceu que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida pertencendo às presentes e futuras gerações A esta consagrada em esfera constitucional sua indisponibilidade Se se trata de um bem de uso comum do povo se é essencial à sadia qualidade de vida e se pertence às presentes e inclusivamente às futuras gerações não podia mesmo ser bem disponível Vale lembrar que não se pode transigir com o bem ambiental visto que não pertence aos agentes públicos nem aos particulares Temse admitido contudo o termo de ajustamento de conduta art 129 inciso III visto que pela transação é possível estabelecer proteção ao bem ambiental 4 CONSTITUCIONALIZAÇÃO A primeira Constituição do Brasil a proteger o meio ambiente foi a de 1988 As Constituições anteriores não revelaram preocupação específica com o meio ambiente 72 Princípio da intervenção estatal obrigatória Embora tenha normatizado um Estado Liberal a Constituição de 1988 impõe ao Estado o dever de intervir A incumbência do poder público é definida pelos verbos preservar restaurar fiscalizar definir exigir controlar promover e proteger art 225 1º incisos I a VII A não intervenção nas hipóteses alli previstas gera para o Estado o dever de indenizar 5 DIREITO FUNDAMENTAL O meio ambiente é um direito constitucional fundamental embora não esteja expressamente previsto no catálogo específico arts 5º a 17 e sim no art 225 Tratase portanto de um exemplo de direito fundamental disperso ou seja fora do catálogo mas na Constituição Sua fundamentalidade deve ser reconhecida por se tratar de um bem imprescindível para a sociedade contemporânea Nessa perspectiva a Constituição de 1988 afirma que todas as pessoas têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado considerandoo bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida e impôs tanto ao poder público quanto à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações art 225 73 Princípio do poluidor pagador O dano ambiental deve ser indenizado O fundamento para indenizar porém não é a culpa mas o risco Tratase da responsabilidade objetiva a qual incide independentemente da existência de culpa art 225 3º e Lei 6938 de 31 de agosto de 1981 art 14 1º Observese no entanto que em matéria de dano ambiental é necessário priorizar a restauração natural e apenas quando esta não for possível devese então aplicar a indenização pecuniária ou substituir o bem por outro equivalente como forma de composição ambiental 6 CLASSIFICAÇÃO O meio ambiente pode ser classificado em quatro espécies localizadas inclusive na Constituição Federal a meio ambiente natural ou físico constituído pela atmosfera elementos da biosfera águas solo subsolo fauna e flora denominados microrganismos ambientais art 225 1º incisos I III e VII b meio ambiente artificial diz respeito ao espaço construído traduzindose no conjunto de edificações e equipamentos públicos arts 21 inciso XX e 182 c meio ambiente cultural composto pelo patrimônio histórico artístico arqueológico paisagístico e turístico art 216 incisos IV e V d meio ambiente do trabalho referese ao local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais Registrese que o meio ambiente do trabalho protege a saúde é distinto do direito do trabalho e abrange qualquer tipo de relação trabalhista constituída em qualquer lugar sem exigir subordinação arts 7º incisos XXII e XXIII e 200 inciso VIII 711 Princípio da cooperação entre os povos Esse princípio impõe o dever de cooperação entre Países em matéria ambiental Nesse sentido a Declaração do Rio afirma que Os Estados devem prover oportunamente a Estados que possam ser afetados notificação prévia e informações relevantes sobre atividades potencialmente causadoras de considerado impacto transfronteiriço negativo sobre o meio ambiente e devem consultarse com estes tão logo quanto possível e de boafé Princípio 19 Podese falar então em Estado Constitucional Cooperativo em que a ideia de cooperação segundo Luciana Mondruzzi Figueiredo deve ser apreciada como base ética estruturante do direito internacional do meio ambiente que tem por objetivo inafastável a concretização da equidade intergeracional já que a responsabilidade pública e privada não se limita a uma preservação imediatista mas ao futuro da humanidade 8 INTERVENÇÃO ESTATAL A Constituição de 1988 além de proteger o meio ambiente atribuiu ao poder público ou seja a todas as entidades federativas o dever de assegurar sua efetividade Nesse sentido são deveres constitucionais do poder público a preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas b preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético c definir em todas as unidades da Federação espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção d exigir na forma da lei para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente estudo prévio de impacto ambiental a que se dará publicidade e controlar a produção a comercialização e o emprego de técnicas métodos e substâncias que comportem risco para a vida a qualidade de vida e o meio ambiente f promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente g proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade art 225 1º incisos I a VII 9 RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA CIVIL E PENAL Os atos lesivos ao meio ambiente podem ensejar a tríplice responsabilidade administrativa civil e penal A Constituição de 1988 estabeleceu que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas e jurídicas a sanções penais e administrativas bem como ao dever de reparar os danos causados art 225 3º A Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998 regulamentou a norma constitucional estabelecendo sanções administrativas e penais aos que provocarem dano ambiental É oportuno ressaltar a abrangência da noção de dano ambiental Nesse sentido José Rubens Morato Leite afirma que O dano ambiental deve ser compreendido como toda lesão intolerável causada por qualquer ação humana culposa ou não ao meio ambiente direta ou não como macrobem de interesse da coletividade em uma concepção totalizante e indiretamente a terceiros tendo em vista interesses próprios e individualizáveis e que refletem no macrobem 14 GARANTIA DO DIREITO AMBIENTAL A Constituição de 1988 previu alguns instrumentos processuais para garantir a existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado Os principais são a o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do meio ambiente art 129 inciso III b a ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural art 5º inciso LXXIII c o mandato de segurança ambiental para proteger o direito líquido e certo em relação ao meio ambiente art 5º incisos LXXIX e LXX 15 ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL A Constituição de 1988 nascida após longo período ditatorial instituiu um Estado Democrático de Direito art 1º Em face do amplo tratamento que ela deu ao meio ambiente sendo inclusive chamada de Constituição verde alguns autores passaram a afirmar a existência de um Estado de Direito Ambiental Para Rubens Morato Leite Estado de Direito Ambiental é uma construção teórica que se projeta no mundo real ainda como dever O Estado de Direito Ambiental portanto tem valor como construção teórica e mérito como proposta de exploração de outras possibilidades que se apartam da realidade para compor novas combinações daquilo que existe É por si só um conceito abrangente pois tem incidência necessária na análise da Sociedade e da Política não se restringindo ao Direito649 16 ACESSO À ÁGUA POTÁVEL COMO DIREITO FUNDAMENTAL Não se pode ignorar que dentre os principais problemas ambientais existentes na sociedade contemporânea o mais preocupante ou pelo menos um deles é a escassez de água potável Adverte Boaventura de Sousa Santos que A desertificação e a falta de água são os problemas que mais vão afetar os países do Terceiro Mundo na próxima década Um quinto da humanidade já não tem hoje acesso à água potável650 A escassez de água potável no mundo sua má distribuição seu dos desregulado e a poluição são umas das diversas formas geraram uma grave crise ao comprometer a subsistência da vida no Planeta Em outras palavras a escassez de água potável é um problema crucial Logo essa carência gera a necessidade de novo direito fundamental651 Em outro dizer tais 649 LEITE José Rubens Morato Sociedade de Risco e Estado In CANOTILHO J J Gomes LEITE José Rubens Morato Org Direito Constitucional Ambiental Brasileiro 3 ed São Paulo Saraiva 2010 p 152169 650 SANTOS Boaventura de Souza Crítica da Razão Indolentecontra o desperdício da experiência 3 ed São Paulo Cortez 2001 p 24 651 FACHIN Zulmar SILVA Deise Marcelino da Acesso à Água Potável direito fundamental de extensa dimensão Campinas Millennium 2010 p 7480 circunstâncias da vida concreta têm força suficiente para partejar novos direitos fundamentais visto que estes vão nascendo gradativamente no curso natural da História mas como resultado de lutas travadas pelo esforço humano Compreendendo como direito fundamental o acesso à água potável exige mudanças de atitudes do Estado e da sociedade652 O Estado legislador fica comprometido a elaborar leis que priorizem a proteção e a promoção do direito fundamental exigindose que sua atuação esteja vinculada à juridicidade desse direito O Estado administrador deve estabelecer políticas públicas levando em consideração que se está diante de um direito fundamental Já o Estado prestador de serviços jurisdicionais ao apreciar os conflitos sociais deve decidir de modo a concretizar o direito fundamental A sociedade por seu turno precisa levar em consideração que o acesso à água potável é um direito fundamental atuando de modo a preservar esse bem jurídico pertencente a todas as pessoas